Posto aqui para os leitores deste blog um artigo do Procurador de Justiça do Estado do Paraná, Murillo José Digiácomo, acerca dos procedimentos escolares que devem ser seguidos diante de condutas de indisciplina dos alunos .
Ato de Indisciplina: como proceder
Murillo José Digiácomo[1]
Em encontros realizados com professores, é comum o questionamento sobre como proceder em relação a alunos – notadamente crianças e adolescentes, que praticam atos de indisciplina na escola, assim entendidas aquelas condutas que, apesar de não caracterizarem crime ou contravenção penal[2], de qualquer modo tumultuam ou subvertem a ordem em sala de aula e/ou na escola.
Tais questionamentos não raro vêm acompanhados de críticas ao Estatuto da Criança e do Adolescente que teria, supostamente, retirado a autoridade dos professores em relação a seus alunos, impedindo a tomada de qualquer medida de caráter disciplinar para coibir abusos por estes praticados.
Ledo engano.
Em primeiro lugar, importante registrar que o Estatuto da Criança e do Adolescente, ao contrário do que pensam alguns, procurou apenas reforçar a idéia de que crianças e adolescentes também são sujeitos de direitos como todo cidadão, no mais puro espírito do contido no art.5º, inciso I da Constituição Federal, que estabelece a igualdade de homens e mulheres, independentemente de sua idade, em direitos e obrigações.
Sendo crianças e adolescentes sujeitos dos mesmos direitos que os adultos, a exemplo destes possuem também deveres, podendo-se dizer que o primeiro deles corresponde justamente ao dever de respeitar os direitos de seu próximo (seja ele criança,adolescente ou adulto), que são exatamente iguais aos seus.
Em outras palavras, o Estatuto da Criança e do Adolescente não confere qualquer “imunidade” a crianças e adolescentes, que de modo algum estão autorizados, a livremente,violar direitos de outros cidadãos, até porque se existisse tal regra na legislação ordinária,seria ela inválida (ou mesmo considerada inexistente), por afronta à Constituição Federal, que como vimos estabelece a igualdade de todos em direitos e deveres.
No que concerne ao relacionamento professor-aluno, mais precisamente, o Estatuto da Criança e do Adolescente foi extremamente conciso, tendo de maneira expressa apenas estabelecido que crianças e adolescentes têm o “
Essa regra, por vezes contestada e, acima de tudo, mal interpretada, sequer precisaria ter sido escrita estivéssemos em um país do chamado “primeiro mundo”[3], haja vista que o direito ao respeito é um direito natural de todo ser humano, independentemente de sua idade, sexo, raça e condição social ou nacionalidade, sendo que no caso específico do Brasil é ainda garantido em diversas passagens da Constituição Federal, que coloca (ou ao menos objetiva colocar) qualquer um de nós a salvo de abusos cometidos por outras pessoas e mesmo pelas autoridades públicas constituídas.
Seu objetivo é apenas reforçar a idéia de que crianças e adolescentes, na condição de cidadãos, precisam ser respeitados em especial por aqueles encarregados da nobre missão de educá-los, educação essa que obviamente não deve se restringir aos conteúdos curriculares mas sim atingir toda amplitude do art.205 da Constituição Federal,notadamente no sentido do “…pleno desenvolvimento da pessoa…” da criança ou adolescente e seu “…preparo para o exercício da cidadania…” (verbis), tendo sempre em mente que, no trato com crianças e adolescentes devemos considerar sua “…condição peculiar...” de “…pessoas em desenvolvimento…” (art.6º da Lei nº 8.069/90 -verbis).
O dispositivo em questão, portanto, de modo algum pode ser interpretado como uma espécie de “autorização” para que crianças e adolescentes de qualquer modo venham a faltar com o respeito a seus educadores (ou com qualquer outra pessoa), pois o direito ao respeito e à integridade física, moral e psíquica destes é garantido por norma Constitucional, de nível, portanto superior, que como vimos não poderia jamais ser violada por uma lei ordinária.
Feitas estas ponderações, que me pareciam pertinentes para o início da exposição, a resposta sobre o que fazer quando da prática de um ato de indisciplina por parte de um aluno, seja ele criança, adolescente ou adulto, passa por uma análise conjunta da Constituição Federal, Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei de Diretrizes e Bases da Educação e, é claro, do regimento escolar do estabelecimento de ensino, devendo este último por óbvio se adequar às disposições legais e constitucionais específicas ou de qualquer modo afetas à matéria que pretende regular.
Como impossível saber o conteúdo e forma de elaboração de cada regimento escolar, parto do princípio que este, além de respeitar as normas acima referidas, foi elaborado e/ou adequado a partir de uma ampla discussão com toda a comunidade escolar, em especial junto aos pais dos alunos, que nos termos do art.53, par. único do Estatuto da Criança e do Adolescente, têm direito não apenas a tomar conhecimento do processo pedagógico da escola (pública ou particular), mas também de participar diretamente da própria definição de suas propostas educacionais.
E no contexto do que deve ser entendida como “proposta educacional” da escola, por óbvio,deve estar incluída a forma de lidar com autores de atos de indisciplina, pois são estes seguramente indiciários de falhas no processo educacional do aluno que precisam ser melhor apuradas e supridas através de ações conjuntas da escola, da família e,eventualmente, mesmo de outros órgãos e autoridades, como é o caso do Conselho Tutelar,que em situações de maior gravidade, em que se detecta estar o aluno criança ou adolescente em situação de risco na forma do disposto no art.98, incisos II e/ou III da Lei nº 8.069/90, pode intervir para fins de aplicação de medidas de proteção previstas nos arts.101 e 129 do mesmo Diploma Legal, destinadas ao jovem e à sua família.
Também é recomendável que o processo de discussão, elaboração e/ou adequação do regimento escolar seja estendido aos alunos, que devem ser ouvidos acerca das dinâmicas que se pretende implementar na escola bem como tomar efetivo conhecimento de suas normas internas, pois se o objetivo da instituição de ensino é a formação e o preparo da pessoa para o exercício da cidadania, é de rigor que se lhes garanta o direito de, democraticamente, manifestar sua opinião sobre temas que irão afetá-los diretamente em sua vida acadêmica.
Um dos pontos cruciais dessa discussão diz respeito à definição das condutas que caracterizam, em tese, atos de indisciplina e as
sanções (ou “penas”disciplinares a elas cominadas[4].
Importante registrar que, tomando por base a regra de hermenêutica contida no art.6º do Estatuto da Criança e do Adolescente e seus princípios fundamentais, e ainda por analogia ao disposto no art.5º, inciso XXXIV da Constituição Federal, que estabeleceu o princípio da legalidade como garantia de todo cidadão contra abusos potenciais cometidos pelo Estado (em seu sentido mais amplo), deve o regimento escolar estabelecer, previamente, quais as condutas que importam na prática de atos de indisciplina, bem como as sanções disciplinares a elas cominadas , sendo ainda necessária a indicação da instância escolar (direção da escola ou conselho escolar, por exemplo) que ficará encarregada de apreciação do caso e aplicação da medida disciplinar respectiva (em respeito à regra contida no art.5º, inciso LIII também da Constituição Federal).
Evidente que as sanções disciplinares previstas não podem afrontar o princípio fundamental – e constitucional, que assegura a todo cidadão, e em especial a crianças e adolescentes, o direito de ” acesso e PERMANÊNCIA na escola “, conforme previsão expressa do art.53, inciso I da Lei nº 8.069/90, art.3º, inciso I da Lei nº 9.394/96 e, em especial, do art.206,inciso I da Constituição Federal[5], nem poderão contemplar qualquer das hipóteses do art.5º, inciso XLVII da Constituição Federal, onde consta a relação de penas cuja imposição é vedada mesmo para adultos condenados pela prática de crimes. De igual sorte, não poderão acarretar vexame ou constrangimento ao aluno, situações que além de afrontarem direitos constitucionais de qualquer cidadão insculpidos no art.5º, incisos III, V e X da Constituição Federal (dentre outros), em tendo por vítima criança ou adolescente, tornará o violador em tese responsável pela prática do crime previsto no art.232 da Lei nº 8.069/90.
De igual sorte, ainda por respeito a princípios estatutários e, acima de tudo, constitucionais afetos a todo cidadão sujeito a uma sanção de qualquer natureza,a aplicação da sanção disciplinar a aluno acusado da prática de ato de indisciplina não poderá ocorrer de forma sumária, sob pena de violação do contido no art.5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que garantem a todos o direito ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa, mais uma vez como forma de colocar a pessoa a salvo da arbitrariedade de autoridades investidas do poder de punir.
Nesse contexto, é elementar que o aluno acusado da prática da infração disciplinar, seja qual for sua idade não apenas tem o direito de ser formalmente cientificado de que sua conduta (que se impõe seja devidamente descrita), caracteriza, em tese, determinado ato de indisciplina (com remissão à norma do regimento escolar que assim o estabelece), como também, a partir daí, deve ser a ele oportunizado exercício ao contraditório e à ampla defesa , com a obrigatória notificação de seus pais ou responsável , notadamente se criança ou adolescente (para assistí-lo ou representá-lo perante a autoridade escolar), confronto direto com o acusador, depoimento pessoal perante a autoridade processante e arrolamento/oitiva de testemunhas do ocorrido.<
Todo o procedimento disciplinar, que deve estar devidamente previsto no regimento escolar (também por imposição do art.5º, inciso LIV da Constituição Federal), deverá ser conduzido em sigilo, facultando-se ao acusado a assistência de advogado.
Apenas observadas todas essas formalidades e garantias constitucionais é que se poderá falar em aplicação de sanção disciplinar, cuja imposição, do contrário, será nula de pleno direito, passível de revisão judicial e mesmo sujeitando os violadores de direitos fundamentais do aluno a sanções administrativas e judiciais, tanto na esfera cível (inclusive com indenização por dano moral eventualmente sofrido -ex vi do disposto no citado art. 5º, inciso X da Constituição Federal), quanto criminal, tudo a depender da natureza e extensão da infração praticada pela autoridade responsável pela conduta abusiva e arbitrária respectiva.
Evidente também que a decisão que impõe a sanção disciplinar precisa ser devidamente fundamentada, expondo as razões que levaram a autoridade a entender comprovada a acusação e a rejeitar a tese de defesa apresentada pelo aluno e seu responsável, inclusive para que possa ser interposto eventual recurso às instâncias escolares superiores e mesmo reclamação ou similar junto à Secretaria de Educação.
Embora as cautelas acima referidas pareçam excessivas, devemos considerar que seu objetivo é a salvaguarda do direito do aluno/cidadão (criança, adolescente ou adulto) contra atos abusivos/ arbitrários da autoridade encarregada da aplicação da sanção disciplinar, que para o exercício dessa tarefa não pode violar direitos fundamentais expressamente relacionados na Constituição Federal e conferidos a qualquer um de nós , consoante acima mencionado.
Também não podemos perder de vista que todo o processo disciplinar, com a cientificação da acusação ao aluno e garantia de seu direito ao contraditório e ampla defesa, possui uma fortíssima carga pedagógica , pois vendo o aluno que seus direitos fundamentais foram observados, e que foi ele tratado com respeito por parte daqueles encarregados de definir seu destino, a sanção disciplinar eventualmente aplicada ao final por certo será melhor assimilada, não dando margem para reclamos (em especial junto aos pais) de “perseguição” ou “injustiça”, que não raro de fato ocorrem (ou ao menos assim acredita o aluno), e que acabam sendo fonte de revolta e reincidência ou transgressões ainda mais graves.
Em suma, se formos justos com o aluno acusado do ato de indisciplina, mostrando-lhe exatamente o que fez, dando-lhe a oportunidade de fornecer sua versão dos fatos e, se comprovada a infração, dizendo a ele porque lhe estamos aplicando a sanção disciplinar, tudo dentro de um procedimento sério, acompanhado desde o primeiro momento pelos seus pais ou responsável, teremos muito mais chances de alcançar os objetivos da medida tomada, que se espera sejam eminentemente pedagógicos (e não apenas punitivos), evitando assim a repetição de condutas semelhantes e ensinando ao jovem uma impagável lição de cidadania , como a instituição escolar, consoante alhures ventilado, tem a missão constitucional de ministrar.
Ao arremate, vale apenas reforçar a afirmação por vezes efetuada que a sistemática acima referida deve ser adotada em relação a os alunos, independentemente de sua idade ou nível escolar, pois a obrigação do respeito a direitos e garantias constitucionais de parte a parte não tem idade , sendo direito – e também dever, de todo e qualquer cidadão, seja ele criança, adolescente ou adulto.
[1] Promotor de Justiça no Estado do Paraná
[2] os chamados “atos infracionais” definidos no art.103 da Lei nº 8069/90, que devem ser apurados pela autoridade policial e, em procedimento próprio instaurado perante o Conselho Tutelar (no caso de crianças) ou Justiça da Infância e Juventude (no caso de adolescentes), resultar na aplicação de medidas específicas já relacionadas pelo mesmo Diploma Legal citado.
[3] daí porque não há que se admitir as críticas ao Estatuto da Criança e do Adolescente por ser supostamente uma “lei de primeiro mundo”, portanto “inadequada à realidade brasileira”, pois regras como a transcrita somente têm lugar em países de “terceiro mundo”,onde se tem por hábito violar direitos fundamentais de crianças e adolescentes, como senão fossem eles também cidadãos.
[4] deixamos de relacioná-las expressamente pois isto deve ficar a cargo de cada regimento escolar, que como vimos deve ser discutido e aprovado junto a toda comunidade escolar.Relacionamos apenas os princípios a serem observados e aquilo que não deve ocorrer quando da devida regulamentação.
[5] razão pela qual não se admite a aplicação das sanções de suspensão pura e simples da freqüência à escola (uma eventual suspensão deve contemplar obrigatoriamente, a realização de atividades paralelas , nas próprias dependências da escola ou em outro local, desde que sob a supervisão de educadores, de modo que o aluno não perca os conteúdos ministrados – ou mesmo provas aplicadas – no decorrer da duração da medida), e muito menos a expulsão ou a transferência compulsória do aluno, que em última análise representa um “atestado de incompetência” da escola enquanto instituição que se propõe a educar (e não apenas a ensinar) e a formar o cidadão, tal qual dela se espera.
Boa tarde,
Sônia,
Tem um aluno na escola que tem problemas de comportamento com os colegas e com professores, porém o mesmo tem deficiências cognitivas, toma remédio de controle, e as vezes fica sem tomar esse medicamento devido não ser disponibilizado na rede pública e a família não tem condições financeiras para comprar. O diretor da escola quer dá uma declaração de transferência a esse aluno, mesmo sendo contra a vontade da família, dizendo que ele não é do município e que não tem a obrigação de atende-lo, que a família tem que procurar o município de origem. Informando que está dentro da legalidade.
Mas para a família que é da zona rural o acesso a essa escola é mais fácil e mais perto do que ao município de origem.
Realmente está dentro da legalidade, pode fazer isso?
Desde já agradeço.
Taina, não…
Oriente a família a recorrer ao Conselho Tutelar ou ao Ministério Público do Estado porque a escola tem a OBRIGAÇÃO de atender o aluno segundo a lei federal n 13.146/2015, Art.28, além da Constituição Federal.
Então, a escola não pode expulsar aluno, nenhum, sobretudo aluno com necessidade educacional especial.
Oriente a família.
Entre em contato comigo por e-mail que eu escrevo o documento com fundamentação legal, mas preciso dos dados,ok?
abraços
Na escola onde estudo fui expulso por três dias por rasgar um vale de venda (daqueles que vendem alimentos) e me recusei a compra, uma vez que em vendas anteriores eu já tentei devolver esse vale e me foi negado. Reconheço a atitude como um erro, contudo essa situação torna-se plausível de suspensão?
Vale citar que a professora responsável pela entrega pediu a todos os alunos que trouxessem de volta seus respectivos vales. Eu não levei o meu pois tinha jogado-o no lixo
Marcos, não sei lhe responder porque eu teria que conhecer o Regimento Escolar de sua escola, mas cada escola pode aplicar suspensão segundo seus próprios critérios, ok?
abraços
Sônia bom dia quero tirar uma dúvida minha, ontem dia 14/08/19 recebi uma ligação da diretora da escola municipal do meu filho de 9 anos, dizendo para para eu ir buscar ele, por que ele ñ tava respeitando a professora e falou que ñ queria mais estudar, eu disse estranho, isso foi as 11:18/hs sendo que ele sai às 12:00.
Eu fui, chegando lá ele tava na secretaria de cabeça baixa , perguntei a diretora o que houve ela falou pra mim que ele desrespeitou a professora chamando ela de chata, que ela tava conversando e ñ queria mais estudar, ela me amostrou a professora na secretaria quem era, só que essa professora ñ deu uma palavra comigo.
Essa professora é uma que da reforço, por quê a dele mesmo faltou nesse dia.
Eu falei com ele vc não pode chamar a professora de chata, por que isso é feio ela tá ali pra ensinar vc a ler, ele balançou a cabeça que sim, e falou que ñ disse nada disso que não queria estudar mais, aí a diretora falou mais vc ñ fez os exercícios ele disse eu fiz sim, ela pediu pra ver.
Ele pegou o caderno e eu amostrei a ela, ele só tinha respondido 1 , eu falei ele ñ respondeu por ele ñ saber ler.
Ela pediu pra eu assinar uma advertência e falou pra ele quê com 3 ele ñ ia mais estudar lá, por quê ela ñ quer aluno que desrespeite o professor.
Eu sem saber o que fazer assinei essa advertência, mais me senti um pouco coagida.
Essa escola é a 5 minutos da minha casa e se ele fosse pra outra eu iria gastar com ela meia hora andando a pé.
Ele vai fazer esse ano tratamento com a psicóloga e fonoaudióloga, a pedido do neurologista, tudo isso por quê a escola tinha pedido pra ele fazer um exame de eletroencefalograma, mais ñ deu nada nesse exame dele graças à Deus, mais eu perguntei ao médico se ele poderia passar um remédio para concentração pois a
Orientadora da escola pediu pra eu falar a respeito disso com o médico pois disse que isso ia ajudar muito meu filho.
O médico passou só que eu ainda não dei a ele, devido a outros medicamentos quê ele tá usando, mais vou em uma nova consulta com o alergista dele e vou perguntar se ele já pode usar esse remédio passado pelo neuro.
A minha pergunta é fiz certo em assinar a advertência do meu filho? Eu sou obrigada a assinar a advertência ?
Tatiane, não tem problema assinar a advertência.. Assinar significa que você tomou ciência, mas não significa que concordou.
Uma próxima vez você assina e escreve no rodapé ou onde der : ” Dou ciência da advertência, mas discordo da mesma, porque a ….. ” (explica o motivo da discordância)
Seu filho tem 9 anos , está no 3o ano do Ensino Fundamental, já era para saber escrever, pelo menos dominar o básico. Se ele ainda não sabe, há um problema aí… se não neurológico, há uma déficit de atenção ou a escola é muito ruim, porque sem problema e com uma escola normal, ele já deveria ler e escrever com certo domínio.
É uma escola que não tem uma conduta pedagógica adequada para com alunos que necessitam. Está havendo um acirramento punitivista da sociedade em geral e na escola em particular. Então, é preciso agir, caso contrário, não é possível corrigir o problema e claro que seu filho não vai mais querer ir para a escola, afinal, fazer o quê na escola ? Levar bronca porque não sabe ainda ler e ninguém faz nada?
Bem, o que dá para fazer:
1) Elaborar um documento para a direção dizendo que o ano letivo entrou no 2o semestre e até o momento seu filho tem muita dificuldade de leitura e escrita. Que você levou no no médico, o médico não encontrou problemas neurológicos, mas que mesmo assim medicou e que você está verificando com o pediatra se haverá interferência em outros medicamentos.
Fixe a cópia da receita do médico para comprovar que você está agindo em prol do seu filho. E peça que é preciso que a escola adote um programa mais extensivo de alfabetização porque ele precisa atingir os objetivos ainda neste ano letivo e é necessário estratégias pedagógicas adequadas.
3) Imprima duas vias deste documento, um entrega e o outro protocola e guarda.
Isso é importante registro da situação caso seja necessário discutir uma reprovação ou uma aprovação sem que seu filho tenha conseguido avançar no processo de aprendizagem.
ok?
Eu presto serviço de elaborar o documento, mas cobro honorários. Caso precise entre em contato: saranha@mpcnet.com.br indicando onde vocês moram.
abraços
Se eu sou um aluno,eu posso ficar depois da aula se eu quiser? fazendo atividades físicas
João, não… depende das regras escolares. Não há “se eu quiser” , há “se a escola permitir”, ok?
abraços
Sônia, na escola onde meus sobrinhos estudam, fiquei surpresa e indignada com relação aos palavrões usados pela professora de português com o: Senta aí porta!
E ao vice diretor: Vocês vão se fuder na minha mão!
Agora me diz: Como posso cobrar disciplina e educação, se não estou servindo de exemplo???
Cristina de Oliveira, um absurdo, de fato.
Os responsáveis legais pelos seus sobrinhos podem:
1) Elaborar um documento, feito por escrito usando um editor de texto de computador, bem formal, explicando o que está ocorrendo e que palavrões não são estratégias pedagógicas aceitáveis, muito menos ameaças.E que pedem providências para que isso não mais ocorra, caso contrário, vocês irão denunciar para a Secretaria de Educação.
2) Não havendo resposta ou providências, façam a denúncia junto a Secretaria de Educação e ao mesmo tempo junto ao Conselho Tutelar.
As crianças devem ser bem tratadas na escola, na família e pela sociedade de modo geral. Não podem ser ameaçadas e, tampouco, desrespeitadas pelos seus professores ou autoridades que deveriam educá-las com afeto.
Lei federal n.8069/90, Estatuto da Criança e do Adolescente :
Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.
Art. 5º Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.
Art. 232. Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento:
Pena – detenção de seis meses a dois anos
ok?
abraços
Desculpa o incômodo mas minha professora tem uma mente vingativa e está punindo os alunos por rirem dentro de sala ou conversarem, por ex: ela obriga alunos que não se sentem a vontade a lerem (por motivos pessoais) ou manda trabalhos para alunos específicos dizendo a eles “ou você faz, ou você perde 2 pontos na MÉDIA” sei que os alunos não são anjos, mas essa conduta dela é “plausível”, ou podemos de algum modo tentar inverter essa situação? Pois querendo ou não ela está criando rivalidades, e tirando a vontade de estudo de muitos alunos, sem contar o medo de meia dúzia de fazer uma pergunta e ela não responder, ou dar advertência por tal coisa.
Davi, não, não é plausível… sua professora não sabe o que significado de democracia e pedagogia transformadora.
Se a classe toda denunciar as ações da professora junto a direção e se nada ocorrer junto a ouvidoria da Secretaria de Educação talvez resolva o problema, ok?
abraços
Boa noite, Sónia.
A um mês atrás dois alunos firam expulsos da escola que trabalho, devido um xingamento a uma determinada professora num grupo interno de watsap. Alguém pintou só uma parte da conversa e a diretora sem comunicar a ninguém expulsou esses alunos, sendo que a determinada professora que dizem ser xingada, até hoje não foi comunicada pela direção, esse aluno já se desculpou com ela e ela disse que entendeu que não foi para ela, pq ela havia lidobtoda conversa e não só o print.
Todos professores desse aluno, até mesmo a que alegam ser ofendida, não tem nada para reclamar e ate mesmo como todo corpo docente sentiu a expulsão. Tentamos pedir por eles e não fomos ouvidos. Será que existe alguma possibilidade deles recorrer em e voltarem para escola? Sendo que a escola é ao lado da casa deles.
Andrea, solicitar aos pais denunciarem ao Ministério Público do seu Estado. A denúncia pode ser feita via site do MP.
Não há expulsão de alunos de forma arbitrária.
ok?
abraços
Tenho 13 alunis que querem estudar e sao prejudicados por um aluno que agride a todos, peida na cara dos outros, fala palavrao, nao obedece ninguem, nao faz as licoes etc. Todos os alunos estao extremamente estressados tendo que conviver com esse aluno todos os dias, o que tem se tornado uma tortura para eles. Vários alunos já trocaram de sala ou deixaram a escola por conta desse aluno. Os pais dele sao chamados a escola constantemente, mas nem eles conseguem lidar com o filho. Um agravante é que esse aluno dá demonstrações de transtornos psicológicos, ele não consegue compreender a gravidade dos próprios atos e muito menos mudar os seus comportamentos. Sinceramente, temos a preocupação de que a qualquer momento ele irá cometer um ato de agressão grave.
Eu já entendi o direito desse 1 aluno, gostaria de saber o direito dos outros 13. O que podemos fazer para protege-los?
Prezado Matheus,
É preciso entender que quando eu defendo o direito do aluno porque estou vivendo (ainda…suponho) em um Estado de Direito (tenho dúvidas atualmente) não quer dizer que a escola não tenha meios de inibir a indisciplina de um ou de vários alunos. Um país democrático entende que as pessoas tem direitos a serem garantidos (todas as pessoas inclusive aqueles que cometem atos ilícitos) e também precisam cumprir com obrigações sociais.
O problema reside que, em geral, as escolas não agem de forma adequada, segundo a Constituição Federal. Ler o Art.5o e seus 78 incisos (direitos fundamentais dos brasileiros)
Então, o que se pode fazer com o aluno indisciplinado para proteger os demais:
1) Por meio de correio, com AR, convocar os pais formalmente (guardar o protocolo no prontuário do aluno)
2) Junto aos responsáveis legais fechar com eles procedimentos para educação do aluno (diagnósticos psicológicos, momentos de suspensão de aula e não de escola, etc..)Reunião formal, com ata assinada por todos.Duas vias, uma via entrega para os responsáveis e outra guarda no prontuário do aluno.
3) Não havendo resposta da família, convocar o Conselho Tutelar, porque se os pais não dão conta o Conselho Tutelar tem que entrar nesta história. Solicitar por escrito o CT. Também por correio e AR.
4) Enquanto isso… agir … a escola poderá colocar um monitor ou mesmo a Orientadora Educacional, ou a Diretora, ou qualquer pedagogo que trabalha na escola, qualificado para tal, visando analisar a conduta do aluno: quando ele é mais agressivo (na hora que chega, no meio do período, o tempo todo? no intervalo?), o que deixa o aluno perturbado? como os demais alunos o tratam? Ele é um aluno novo na escola? Ele sempre foi assim? Enfim… análise minuciosa.. Não há como proceder ser conhecer de modo objetivo (científico) este aluno.
5) Um modo que ajuda a minimizar é retirá-lo em alguns horários da sala de aula e acompanhá-lo em estudo individualizado na biblioteca ou sala de estudos. Assim alivia a sala de aula.
6) No recreio é preciso alguém inspecioná-lo para evitar que ele agrida os alunos e se for necessário ele fazer o lanche apartado dos demais sempre explicando o motivo.
Se a situação, mesmo chamando os pais, o CT não resolver, a escola poderá convocar o Conselho de Classe, os responsáveis legais e discutir o assunto mais uma vez e concluir pela transferência compulsória, desde que, encontre, antes disso, uma vaga para este aluno em uma outra escola próxima. Não pode jogar o aluno na rua.
É possível solicitar a transferência? Sim, mas é preciso se respaldar para fazer isso, oferecendo todas as condições de auxílio, documentadas.
Entender que a escola é responsável pela guarda e vigilância deste aluno indisciplinado e também pelos demais e é a escola a responsável por cuidar de TODOS. Então, se a escola cuidou, deu todas as possibilidades e mesmo assim não resolve e os outros alunos não mais aguentam, ela pode solicitar a transferência, mas precisa proceder de modo correto para não ser acionada judicialmente.
Aluno, indisciplinado em geral, sofre algum tipo de problema em casa. Não há, a meu ver, mal educado, há o pedindo socorro. Para mim, todo aluno indisciplinado está a pedir socorro de alguma situação que está em conflito seja com os pais, seja com outros da família.
Em escolas particulares e mesmos nas públicas há um profissional chamado Orientador Educacional é esse o responsável para analisar os casos dos alunos, auxiliando os professores em sala de aula.
O pedagogo estuda para entender os problemas e encontrar solução para os alunos que de alguma maneira não se encaixam na instituição família ou instituição escola.
Então, cuidar deste aluno é uma forma de proteger os demais. Não é possível deixar o barco correr sob apenas da responsabilidade da família. Na escola, o aluno é responsabilidade da escola. E após ter feito tudo não havendo mais nada a ser feito, pode solicitar a transferência pelo Conselho de Classe ou de Escola. Nunca a direção agir sozinha,ok?
abraços
Olá Sonia Aranha, meu entiado danificou uma porta na escola numa brincadeira com outros colegas, o líder da sala fez a queixa na direção e o garoto foi punido com 8 dias de suspensão e a escola quer q eu pague uma porta nova. Tá correto?
Bila, sim… se danificou o patrimônio escolar infelizmente tem que ressarcir os prejuízos materiais.
O que você pode questionar é o tamanho da punição: 8 dias de suspensão mais o ressarcimento da porta. São duas sanções para uma infração. Mas pagar infelizmente o responsável legal por este aluno terá que fazê-lo, ok?
abraços
Deu a hora do recreio e eu e alguns amigos ficamos na sala para podermos fazer dever, a escola disse que irá da suspensão por conta disso, é certo?
Lucas, é um absurdo..
Peça para seu responsável legal discutir esta sanção junto a direção da escola.
abraços
meu filho tem 9 anos e a professora falou pra ele q o caderno dele é um lixo e se eu não tinha dinheiro para comprar outro, ela pode falar desse jeito??
Iara, não , a professora não pode falar isso.
Você deve conversar com a professora e dizer que este modo de educação é antipedagógico. E que humilhar o aluno fere o Estatuto da Criança e do Adolescente:
Art. 5º Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.
ok?
abraços
na minha escola a um inspetor que da suspensão por motivos bobos, como ir ao banheiro duas vezes. ele pode fazer isso?
Ruan, não brinca… tem isso? Não.. ele não pode fazer isso… Peça para um responsável legal seu intervir dizendo escrevendo documento para o diretor da faculdade para que intervenha junto a este funcionários que impede o aluno de ir ao banheiro ferindo o direito personalíssimo.
Se não resolver, peça para seus responsáveis legais irem no Conselho Tutelar para fazer denúncia.
abraços
Minha filha de 11 anos pediu ao professor da 5º aula para ir ao banheiro, foi autorizado, porem neste momento houve a troca de professor, quando a mesma retornou a sala de aula, era outro professor, ao qual o mesmo a impediu de entrar na sala para assistir a sua aula, e disse que só iria retirar seus pertences apos o fim da aula e quando todos terem saído da sala, inclusive o professor. Minha filha ficou vagando no patio da escola. Esta correto esta atitude do professor de impedir minha filha de assistir sua aula?
Glaucia, não, não está correto.
Escreva documento para o diretor da escola informando o ocorrido e solicitando que esta postura do professor não ocorra mais.
abraços
Sou professora de matemática, no dia 27/04/19 tentei retirar o celular de uma adolescente, ela ouvia música e me desacatou verbalmente. No dia 30/04/2019, sem ser ouvida, o colegiado se reuniu, após o término da minhas aulas, a inspetora me demitiu, com pena máxima , 5 anos de castigo sem poder trabalhar no estado de MG. O colegiado pode tomar decisões rápidas sem ter me ouvido? A aluna que me agrediu verbalmente, eu que fui castigada. Está correto?
Andreia, não está correta a sua atitude … ser professora não lhe dá o direito de tomar o celular da aluna. Há maneiras de se fazer isso e conversar é uma delas… tomar objeto de quem quer que seja é de uma violência sem tamanho… imagina você em uma sala de aula de faculdade ou pós-graduação, com um celular e chega o professor e lhe arranca o celular…. o que vocÊ faria? Entregaria o seu objeto? Não, supostamente.
O que acontece em sala de aula com alunos menores não pode ser diferente do que ocorre com adultos. Não estamos no século XIX quando o professor tinha autoridade inclusive de bater no aluno.
No entanto, a Secretaria de Educação do Estado de Minas Gerais, não pode agir sem que você tenha defesa. Constitua um advogado que conheça administração pública para lhe defender para acionar os pais da aluna já que ela lhe ofendeu verbalmente.
att
Olá, eu e 3 alunos fomos retirados da sala de aula e inibidos de assistir a aula, por conta de não termos trago o livro. Nesse caso existe sanção para isso? Não achei correto a conduta da minha professora, pois uma aula não se baseia somente no livro, teve matéria nova e acabei sendo prejudicado. O que devo fazer em relação a isso?
Gabriel, precisa verificar o que diz o Regimento Escolar de sua escola. Leia o Regimento e verifique se lá está dito que a professora tem prerrogativa de tirar o aluno da aula em função de não ter o livro. Se no Regimento nada constar a professora não pode agir da forma que agiu. Peça para um responsável legal seu, se você for menor, para conversar a respeito com a direção da escola, ok?
abraços
Olá Sônia, onde trabalho tem um aluno que afronta a gestão e professores, atrapalha os outros alunos que querem estudar, fuma no pátio da escola, ameaça a todos, estamos trabalhando em clima tenso..o que fazer ? Visto que tentamos de tudo com esse aluno, o qual se nega a receber qq tipo de orientação.
Charles,
1) Se o aluno é menor de idade, convocar os responsáveis legais por intermédio de Carta Registrada AR para produzir provas. A escola deve fazer isso por 3 vezes. Não havendo retorno buscar o Conselho Tutelar relatando o ocorrido por escrito e solicitando providências junto aos responsáveis legais.
2) Encaminhar os AR de convocação dos pais e o resultado para o Conselho Tutelar intervir. Não havendo retorno do Conselho Tutelar, poderão acionar o Ministério Público do Estado para intervir junto a família e ao próprio aluno. Junto ao MP a denúncia poderá ser feita via site do MP.
3) Tendo tudo documentado a escola poderá também convocar o Conselho Escolar, chamando os responsáveis legais pelo aluno visando analisar o caso e expulsar o aluno, desde que encontrem uma vaga em uma outra unidade escolar. É preciso garantir a ampla defesa e o contraditório, por isso ouvir os responsáveis legais e o próprio aluno é fundamental para que se cumpra a Constituição Federal.
Procedendo de forma correta é possível expulsar o aluno, caso contrário não, ok?
Enquanto este processo se conduz, algumas estratégias podem ser feitas:
1) o ideal é gelar o aluno. Isto é, não dar atenção. Alunos com este perfil, em geral, gostam de chamar atenção por ser muito carente é evidente que sofre de problemas de ordem familiar, ou emocionais ou físicos …. o meio que ele encontra para chamar a atenção, na verdade é um pedido de socorro… é o de atormentar, romper as regras, então, não dar atenção é uma estratégia que pode dar certo.
2) ao contrário, se aproximar do aluno. Eu prefiro esta estratégia.. alguém da escola tentar se aproximar do aluno. Sem bronca.. encontrar algo que ele gosta de fazer .. conversar com ele.. porque é claro que está sofrendo.. às vezes pode ser um aluno que está sendo abusado em casa.. há tantos conflitos familiares … Então, se na escola tiver um profissional com disposição de conhecer melhor este aluno.. talvez seja uma boa estratégia..
Tive muitos alunos difíceis na minha vida profissional .. alguns consegui me aproximar e outros não.. os que eu não consegui foi mais por erro meu … porque todo ser humano deseja ser amado e precisa de afeto para poder mudar o seu comportamento.
Em geral alunos agressivos são ou foram agredidos durante a sua vida.
E vamos ser realistas: a sociedade brasileira é extremamente violenta, principalmente para com os mais vulneráveis, de modo que às vezes tem alguém que resolve dar o troco … eles estão errados? Acho que não…
abraços
Minha irmã foi agredida por um colega dentro da sala de aula. O professor pediu que ela procurasse a coordenação para reclamar. Ao começar a expor o que tinha acontecido a coordenadora a interrompeu e aplicou uma advertência nela e no outro aluno, mesmo ela não tendo reagido quando o colega a agrediu. Como proceder nesse caso?
Danielle, peça para um responsável legal pela sua irmã se ela for menor de idade de escrever um documento para a direção da escola explicando a situação que ocorreu e a atitude da coordenadora que aplicou uma sanção para a sua irmã sem que ela merecesse. Peça para que a direção tome uma providência a este respeito.
abraços
Bom, meu professor tirou ponto meu, por que um aluno que ele disse que não podia falar naquele momento devido a conversas, falou comigo. O professor alegou que eu sabia que o aluno não podia falar. O professor está certo? Existe alguma lei que aprove ou proíba isso?
Luis Gustavo, não, não está certo. Você não pode ser responsabilizado por algo que não fez.
Se eu estiver em um local e um bandido do colarinho branco conversar comigo não pode o Estado imputar a mim nenhuma sanção porque eu não fiz nada…
Punitivismo puro e simples.
Não há lei para isso.
abraços
Olá, durante uma aula o meu professor me excluiu da sala com a desculpa de que eu não estava prestandando atenção e de que eu apresentava desinteresse pela matéria dele, e quando eu fui perguntar pra ele de novo os motivos da minha exclusão ele me disse que eu apresentava comportamento agressivo com ele e que a “nossa relação” estava estranha. Mas eu nunca tive comportamentos agressivos com ele (aliás eu não sou e nunca fui uma pessoa agressiva). Eu posso reclamar com alguém sobre isso? Por exemplo, comunicar a direção sobre essa injustiça?
Sabrina,
É preciso perguntar a si própria por qual motivo o professor vê em você uma pessoa agressiva.
Será que ele está completamente maluco?
Ou será que você entende agressividade de uma forma e ele de outra?
É preciso compreender que a agressividade, a delicadeza, a gentileza, não é igual para todo mundo.. depende da cultura de cada um…
Em uma comunidade cumprimentar o outro com um palavrão não é ser agressivo, porém em outra cultura fazer o mesmo é considerado muito agressivo..
O comportamento é moldado pela cultura que é oriunda de um tipo de sociabilidade.
É possível que para você a sua conduta não é agressiva, mas para o professor é..
De qualquer forma você pode solicitar para a direção esclarecer para você o motivo pelo qual o professor considera a sua atitude agressiva já que para você ela não é, ok?
abraços
Na escola onde estudo, o aluno que tiver levado suspensão durante o ano, não podem participar dos jogos esportivos ( interclase ) que geralmente ocorrem em Setembro. Podem fazer isso?
Pedro é abuso de poder isso… porque o aluno já foi suspenso (já pagou pela indisciplina) e não pode , em tese, ter mais uma sanção.
Mas.. infelizmente a cultura do punitivismo está vigorando.. e só com um advogado que você conseguirá discutir este critério junto a escola…
O melhor é não ser suspenso… ok?