Posto aqui para os leitores deste blog um artigo do Procurador de Justiça do Estado do Paraná, Murillo José Digiácomo, acerca dos procedimentos escolares que devem ser seguidos diante de condutas de indisciplina dos alunos .
Ato de Indisciplina: como proceder
Murillo José Digiácomo[1]
Em encontros realizados com professores, é comum o questionamento sobre como proceder em relação a alunos – notadamente crianças e adolescentes, que praticam atos de indisciplina na escola, assim entendidas aquelas condutas que, apesar de não caracterizarem crime ou contravenção penal[2], de qualquer modo tumultuam ou subvertem a ordem em sala de aula e/ou na escola.
Tais questionamentos não raro vêm acompanhados de críticas ao Estatuto da Criança e do Adolescente que teria, supostamente, retirado a autoridade dos professores em relação a seus alunos, impedindo a tomada de qualquer medida de caráter disciplinar para coibir abusos por estes praticados.
Ledo engano.
Em primeiro lugar, importante registrar que o Estatuto da Criança e do Adolescente, ao contrário do que pensam alguns, procurou apenas reforçar a idéia de que crianças e adolescentes também são sujeitos de direitos como todo cidadão, no mais puro espírito do contido no art.5º, inciso I da Constituição Federal, que estabelece a igualdade de homens e mulheres, independentemente de sua idade, em direitos e obrigações.
Sendo crianças e adolescentes sujeitos dos mesmos direitos que os adultos, a exemplo destes possuem também deveres, podendo-se dizer que o primeiro deles corresponde justamente ao dever de respeitar os direitos de seu próximo (seja ele criança,adolescente ou adulto), que são exatamente iguais aos seus.
Em outras palavras, o Estatuto da Criança e do Adolescente não confere qualquer “imunidade” a crianças e adolescentes, que de modo algum estão autorizados, a livremente,violar direitos de outros cidadãos, até porque se existisse tal regra na legislação ordinária,seria ela inválida (ou mesmo considerada inexistente), por afronta à Constituição Federal, que como vimos estabelece a igualdade de todos em direitos e deveres.
No que concerne ao relacionamento professor-aluno, mais precisamente, o Estatuto da Criança e do Adolescente foi extremamente conciso, tendo de maneira expressa apenas estabelecido que crianças e adolescentes têm o “
Essa regra, por vezes contestada e, acima de tudo, mal interpretada, sequer precisaria ter sido escrita estivéssemos em um país do chamado “primeiro mundo”[3], haja vista que o direito ao respeito é um direito natural de todo ser humano, independentemente de sua idade, sexo, raça e condição social ou nacionalidade, sendo que no caso específico do Brasil é ainda garantido em diversas passagens da Constituição Federal, que coloca (ou ao menos objetiva colocar) qualquer um de nós a salvo de abusos cometidos por outras pessoas e mesmo pelas autoridades públicas constituídas.
Seu objetivo é apenas reforçar a idéia de que crianças e adolescentes, na condição de cidadãos, precisam ser respeitados em especial por aqueles encarregados da nobre missão de educá-los, educação essa que obviamente não deve se restringir aos conteúdos curriculares mas sim atingir toda amplitude do art.205 da Constituição Federal,notadamente no sentido do “…pleno desenvolvimento da pessoa…” da criança ou adolescente e seu “…preparo para o exercício da cidadania…” (verbis), tendo sempre em mente que, no trato com crianças e adolescentes devemos considerar sua “…condição peculiar...” de “…pessoas em desenvolvimento…” (art.6º da Lei nº 8.069/90 -verbis).
O dispositivo em questão, portanto, de modo algum pode ser interpretado como uma espécie de “autorização” para que crianças e adolescentes de qualquer modo venham a faltar com o respeito a seus educadores (ou com qualquer outra pessoa), pois o direito ao respeito e à integridade física, moral e psíquica destes é garantido por norma Constitucional, de nível, portanto superior, que como vimos não poderia jamais ser violada por uma lei ordinária.
Feitas estas ponderações, que me pareciam pertinentes para o início da exposição, a resposta sobre o que fazer quando da prática de um ato de indisciplina por parte de um aluno, seja ele criança, adolescente ou adulto, passa por uma análise conjunta da Constituição Federal, Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei de Diretrizes e Bases da Educação e, é claro, do regimento escolar do estabelecimento de ensino, devendo este último por óbvio se adequar às disposições legais e constitucionais específicas ou de qualquer modo afetas à matéria que pretende regular.
Como impossível saber o conteúdo e forma de elaboração de cada regimento escolar, parto do princípio que este, além de respeitar as normas acima referidas, foi elaborado e/ou adequado a partir de uma ampla discussão com toda a comunidade escolar, em especial junto aos pais dos alunos, que nos termos do art.53, par. único do Estatuto da Criança e do Adolescente, têm direito não apenas a tomar conhecimento do processo pedagógico da escola (pública ou particular), mas também de participar diretamente da própria definição de suas propostas educacionais.
E no contexto do que deve ser entendida como “proposta educacional” da escola, por óbvio,deve estar incluída a forma de lidar com autores de atos de indisciplina, pois são estes seguramente indiciários de falhas no processo educacional do aluno que precisam ser melhor apuradas e supridas através de ações conjuntas da escola, da família e,eventualmente, mesmo de outros órgãos e autoridades, como é o caso do Conselho Tutelar,que em situações de maior gravidade, em que se detecta estar o aluno criança ou adolescente em situação de risco na forma do disposto no art.98, incisos II e/ou III da Lei nº 8.069/90, pode intervir para fins de aplicação de medidas de proteção previstas nos arts.101 e 129 do mesmo Diploma Legal, destinadas ao jovem e à sua família.
Também é recomendável que o processo de discussão, elaboração e/ou adequação do regimento escolar seja estendido aos alunos, que devem ser ouvidos acerca das dinâmicas que se pretende implementar na escola bem como tomar efetivo conhecimento de suas normas internas, pois se o objetivo da instituição de ensino é a formação e o preparo da pessoa para o exercício da cidadania, é de rigor que se lhes garanta o direito de, democraticamente, manifestar sua opinião sobre temas que irão afetá-los diretamente em sua vida acadêmica.
Um dos pontos cruciais dessa discussão diz respeito à definição das condutas que caracterizam, em tese, atos de indisciplina e as
sanções (ou “penas”disciplinares a elas cominadas[4].
Importante registrar que, tomando por base a regra de hermenêutica contida no art.6º do Estatuto da Criança e do Adolescente e seus princípios fundamentais, e ainda por analogia ao disposto no art.5º, inciso XXXIV da Constituição Federal, que estabeleceu o princípio da legalidade como garantia de todo cidadão contra abusos potenciais cometidos pelo Estado (em seu sentido mais amplo), deve o regimento escolar estabelecer, previamente, quais as condutas que importam na prática de atos de indisciplina, bem como as sanções disciplinares a elas cominadas , sendo ainda necessária a indicação da instância escolar (direção da escola ou conselho escolar, por exemplo) que ficará encarregada de apreciação do caso e aplicação da medida disciplinar respectiva (em respeito à regra contida no art.5º, inciso LIII também da Constituição Federal).
Evidente que as sanções disciplinares previstas não podem afrontar o princípio fundamental – e constitucional, que assegura a todo cidadão, e em especial a crianças e adolescentes, o direito de ” acesso e PERMANÊNCIA na escola “, conforme previsão expressa do art.53, inciso I da Lei nº 8.069/90, art.3º, inciso I da Lei nº 9.394/96 e, em especial, do art.206,inciso I da Constituição Federal[5], nem poderão contemplar qualquer das hipóteses do art.5º, inciso XLVII da Constituição Federal, onde consta a relação de penas cuja imposição é vedada mesmo para adultos condenados pela prática de crimes. De igual sorte, não poderão acarretar vexame ou constrangimento ao aluno, situações que além de afrontarem direitos constitucionais de qualquer cidadão insculpidos no art.5º, incisos III, V e X da Constituição Federal (dentre outros), em tendo por vítima criança ou adolescente, tornará o violador em tese responsável pela prática do crime previsto no art.232 da Lei nº 8.069/90.
De igual sorte, ainda por respeito a princípios estatutários e, acima de tudo, constitucionais afetos a todo cidadão sujeito a uma sanção de qualquer natureza,a aplicação da sanção disciplinar a aluno acusado da prática de ato de indisciplina não poderá ocorrer de forma sumária, sob pena de violação do contido no art.5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que garantem a todos o direito ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa, mais uma vez como forma de colocar a pessoa a salvo da arbitrariedade de autoridades investidas do poder de punir.
Nesse contexto, é elementar que o aluno acusado da prática da infração disciplinar, seja qual for sua idade não apenas tem o direito de ser formalmente cientificado de que sua conduta (que se impõe seja devidamente descrita), caracteriza, em tese, determinado ato de indisciplina (com remissão à norma do regimento escolar que assim o estabelece), como também, a partir daí, deve ser a ele oportunizado exercício ao contraditório e à ampla defesa , com a obrigatória notificação de seus pais ou responsável , notadamente se criança ou adolescente (para assistí-lo ou representá-lo perante a autoridade escolar), confronto direto com o acusador, depoimento pessoal perante a autoridade processante e arrolamento/oitiva de testemunhas do ocorrido.<
Todo o procedimento disciplinar, que deve estar devidamente previsto no regimento escolar (também por imposição do art.5º, inciso LIV da Constituição Federal), deverá ser conduzido em sigilo, facultando-se ao acusado a assistência de advogado.
Apenas observadas todas essas formalidades e garantias constitucionais é que se poderá falar em aplicação de sanção disciplinar, cuja imposição, do contrário, será nula de pleno direito, passível de revisão judicial e mesmo sujeitando os violadores de direitos fundamentais do aluno a sanções administrativas e judiciais, tanto na esfera cível (inclusive com indenização por dano moral eventualmente sofrido -ex vi do disposto no citado art. 5º, inciso X da Constituição Federal), quanto criminal, tudo a depender da natureza e extensão da infração praticada pela autoridade responsável pela conduta abusiva e arbitrária respectiva.
Evidente também que a decisão que impõe a sanção disciplinar precisa ser devidamente fundamentada, expondo as razões que levaram a autoridade a entender comprovada a acusação e a rejeitar a tese de defesa apresentada pelo aluno e seu responsável, inclusive para que possa ser interposto eventual recurso às instâncias escolares superiores e mesmo reclamação ou similar junto à Secretaria de Educação.
Embora as cautelas acima referidas pareçam excessivas, devemos considerar que seu objetivo é a salvaguarda do direito do aluno/cidadão (criança, adolescente ou adulto) contra atos abusivos/ arbitrários da autoridade encarregada da aplicação da sanção disciplinar, que para o exercício dessa tarefa não pode violar direitos fundamentais expressamente relacionados na Constituição Federal e conferidos a qualquer um de nós , consoante acima mencionado.
Também não podemos perder de vista que todo o processo disciplinar, com a cientificação da acusação ao aluno e garantia de seu direito ao contraditório e ampla defesa, possui uma fortíssima carga pedagógica , pois vendo o aluno que seus direitos fundamentais foram observados, e que foi ele tratado com respeito por parte daqueles encarregados de definir seu destino, a sanção disciplinar eventualmente aplicada ao final por certo será melhor assimilada, não dando margem para reclamos (em especial junto aos pais) de “perseguição” ou “injustiça”, que não raro de fato ocorrem (ou ao menos assim acredita o aluno), e que acabam sendo fonte de revolta e reincidência ou transgressões ainda mais graves.
Em suma, se formos justos com o aluno acusado do ato de indisciplina, mostrando-lhe exatamente o que fez, dando-lhe a oportunidade de fornecer sua versão dos fatos e, se comprovada a infração, dizendo a ele porque lhe estamos aplicando a sanção disciplinar, tudo dentro de um procedimento sério, acompanhado desde o primeiro momento pelos seus pais ou responsável, teremos muito mais chances de alcançar os objetivos da medida tomada, que se espera sejam eminentemente pedagógicos (e não apenas punitivos), evitando assim a repetição de condutas semelhantes e ensinando ao jovem uma impagável lição de cidadania , como a instituição escolar, consoante alhures ventilado, tem a missão constitucional de ministrar.
Ao arremate, vale apenas reforçar a afirmação por vezes efetuada que a sistemática acima referida deve ser adotada em relação a os alunos, independentemente de sua idade ou nível escolar, pois a obrigação do respeito a direitos e garantias constitucionais de parte a parte não tem idade , sendo direito – e também dever, de todo e qualquer cidadão, seja ele criança, adolescente ou adulto.
[1] Promotor de Justiça no Estado do Paraná
[2] os chamados “atos infracionais” definidos no art.103 da Lei nº 8069/90, que devem ser apurados pela autoridade policial e, em procedimento próprio instaurado perante o Conselho Tutelar (no caso de crianças) ou Justiça da Infância e Juventude (no caso de adolescentes), resultar na aplicação de medidas específicas já relacionadas pelo mesmo Diploma Legal citado.
[3] daí porque não há que se admitir as críticas ao Estatuto da Criança e do Adolescente por ser supostamente uma “lei de primeiro mundo”, portanto “inadequada à realidade brasileira”, pois regras como a transcrita somente têm lugar em países de “terceiro mundo”,onde se tem por hábito violar direitos fundamentais de crianças e adolescentes, como senão fossem eles também cidadãos.
[4] deixamos de relacioná-las expressamente pois isto deve ficar a cargo de cada regimento escolar, que como vimos deve ser discutido e aprovado junto a toda comunidade escolar.Relacionamos apenas os princípios a serem observados e aquilo que não deve ocorrer quando da devida regulamentação.
[5] razão pela qual não se admite a aplicação das sanções de suspensão pura e simples da freqüência à escola (uma eventual suspensão deve contemplar obrigatoriamente, a realização de atividades paralelas , nas próprias dependências da escola ou em outro local, desde que sob a supervisão de educadores, de modo que o aluno não perca os conteúdos ministrados – ou mesmo provas aplicadas – no decorrer da duração da medida), e muito menos a expulsão ou a transferência compulsória do aluno, que em última análise representa um “atestado de incompetência” da escola enquanto instituição que se propõe a educar (e não apenas a ensinar) e a formar o cidadão, tal qual dela se espera.
Olá, meu professor de português fez os alunos baixarem o telegram no celular pq segundo ele o WhatsApp não pq ele nao gosta do criador do aplicativo??? Mas enfim, ele já sobrecarrega os alunos com muitas tarefas e agora ele passa trabalho e cobra trabalho por esse aplicativo até mesmo em fim de semana ou em dia de semana a noite, eu queria saber, existe alguma legislação que proíbe o professor de “incomodar” os alunos em horário de descanso? Obrigada aguardo resposta.
Letícia, não há uma lei específica mas o que os alunos podem fazer é conversar com a direção a respeito .
O aluno tem uma carga horária de estudos para cumprir e só.. não pode ultrapassar isso e tem que ter o seu período de descanso.
A turma toda conversando que embora o professor tenha boa intenção de motivar os alunos está gerando stresse e superando a carga horária legal da disciplina.
ok?
abraços
Boa noite! Estou em busca de esclarecimentos com a seguintes situações.
Por ocasião de mudança de residência, realizei a transferência escolar de meu filho de 6 anos (1° ano) para uma escola pública próxima do meu trabalho. Esta transferência ocorreu neste ano no inicio do mês de Abril. Ocorre que meu filho anteriormente estudava em unidade particular e seu horário de inicio do turno escolar sempre se deu mais tarde. Nesta escolinha, a aula começa bem cedo às 7h15, e diante da minha mudança de residencia, distância e o fluxo de transito neste percurso o horário de acordar de meu filho sofreu uma grande mudança. O que acarretaram em alguns atrasos nos primeiros dias de aula nesta instituição. Ocorre que logo no primeiro dia de atraso fui abordada por uma servidora (que depois descobri que tratava-se da vice diretora), logo nesta abordagem frente ao meu filho expliquei apenas a servidora que o transito estava complicado.
Até ai tudo bem.
Na segunda semana de aula do meu filho nesta instituição, fui abordada mais uma vez por esta servidora de forma abrupta e grosseira, indagando porque estaria chegando atrasada novamente. Isso sempre na frente do meu filho. Nesta ocasião no susto respondi a ela que o percurso na descida de onde morava (citei a cidade, no entanto no susto citei a cidade anterior de onde morava, considerando que havia mudado recentemente, e, devido ao costume da cidade anterior). Esta servidora ainda “muito arrogante” disse que isso não era desculpa e que tinha professora e outros alunos que moravam neste lugar e que chegavam no horário. (Vale ressaltar que em duas semanas era o segundo dia de atraso).
Na ocasião em que ela mencionou arrogantemente que não era desculpa, simplesmente mencionei “bom, sinto muito que a senhora não aceite o meu motivo como desculpa, me virei e retornei rumo ao meu carro. Considerando está minha reação, a servidora desferiu mais uma de suas ignorâncias, … “pois saiba a senhora que tenhos convênio com o conselho tutelar e encaminhamos estes casos para o órgão”. Neste momento ela conseguiu me chamar a atenção e retornei e disse a ela que o que ela estava falando era absurdo, que ela não tinha base alguma para levar ocasião do segundo atraso do meu filho para o conselho tutelar e o que ela estava fazendo era uma ameaça”.
Retonei para o meu veiculo e passei a manhã de trabalho muito chateada.
Neste mesmo dia ao retornar para buscar meu filho fui convidada pela coordenadora a um dialogo em sua sala. Nesta ocasiao a servidora que me abordou estava junto a esta, desta vez calada e de pouco uso de palavras.
Expliquei a coordenadora que.achei absurdo a forma de recepção e tratamento dispendido a mim e meu filho e principalmente a servidora mencionar caso de conselho tutelar estando ele naquela instituição há duas semanas e em seu segundo dia de atraso. Muito chateada mencionei que achei absurdo a forma de abordagem e citei algumas situações de risco como exemplos que no meu entendimento correspondiam a casos de conselho tutelar e que não eram o caso do meu filho.
A coordenadora terminou o dialogo dizendo tudo bem mãe, vamos zerar tudo começar de hoje em diante.
Mas foi a partir dai que meus problemas se iniciaram. A diretora da escola passou a marcar a minha pessoa e do meu filho de 6 anos.
Foi ai que conheci uma pessoa tão ignorante quanto a vice, realmente a chapa perfeita.
Encurtando os fatos, logo obtive outros desentendimentos na instituição, mas agora sempre abordada pela diretora, uma delas foi por ter adentrado o portão escolar para direcionar o meu filho ao banheiro para fazer cocô. Nao avancei um metro e meio do portão da escola e apontei o banheiro para ele, ainda mencionei a coordenadora que ele nescessitava ir ao banheiro, a diretora como um pitbull que sai de sua sala veio aos gritos dizer que eu não podia adentrar a escola. Eu segurei a onda do ataque, levei alguns segundos observando o rumo do meu filho mas retrai.
Ao retornar para busca-lo ele veio desesperadamente dizendo que queria fazer cocô, eu perguntei filho vc não fez de manhã? Ele disse não mãe a moça não me levou. Corri pro meu trabalho para ajuda-lo. Não mencionei nada a instituição. No entanto passei a continuar recebendo contrangimentos, intimidações de olhares e a situação vem ficando pior. A cada 5 minutos de atraso vem um bilhete que ela escreve na minha frente em uma mesinha proximo a porta da escola e coloca na agenda e mochila do meu filho logo no ato de seguir para a aula. Ainda esta sempre preenche o campo de motivo com a palavra não informado. Entendo eu que este deveria vir em branco colado na agenda para que eu remeta os esclarecimentos.
Uma outra situação, como disse veio piorando… foi a seguinte, o horário habitual de entrega da turma do meu filho se da 12h ppr ser a turminha mais jovem. Os demais a partir de 12h15.
Em um dia específico que obtinha um comoromisso que nao poderia faltar fui buscar meu filho no horário, no entanto esperei até 12h15 junto aos demais pais a saida das crianças do lado de fora da escola, ainda que os portões que direcionavam o patio e salas da escola estavam abertos. Como estrapolou o horario habitual, uma mãe de uma aluna da turma do meu filho adentrou a escola, eu seguidamente entrei e um outro pai em direcao a sala de aula para receber meu filho e seguir para meu compromisso. Quando cheguei na metade do pátio ouvi os gritos da diretora ao meu lado dizendo que eu deveria aguardar meu filho la fora e que não era permitido buscar dentro da escola. Ignorei-a e peguei meu filho. Ao retornar a Senhora veio me ameaçar ir ao meu trabalho falar com meu superior para ver o que ele acha do meu comportamento de infringir regras escolares e que estaria indo lá falar com o diretor do meu local de trabalho. (Observou minha origem no meu uniforme). Este dia ela conseguiu me irritar, deixei meu filho no carro e retornei, disse a ela que o que ela estava fazendo como a outra servidora era ameaças desarrazoadas e que eu sim estaria procurando a corregedoria educacional e o secretário de educação para me reportar sobre estes ocorridos. E saí. Dias adiante meu filho veio com a história de que a diretora falou que nao era mais para fazer xixi e cocô na escola que tinha que segurar e fazer em casa q ela estaria reformando os banheiros. Outra ele veio correndo tentando se explicar logo quando cheguei para pega-lo, dizendo que ganhou um bilhete e foi para a direção. Ele mencionou que estava brincando de pular corda com outros coleguinhas e que o outro coleguinha girou a corda um de modo mais forte e ele acabou desprendendo da mão e a corda atingindo outra criança ma barriga. Como a outra crianca tbm pequena chorou bastante e acabou acusando meu filho, a diretora prontamente o levou para a direção.
Ela mencionou o fato na agenda dele formalizando o fato de uma advertência oral dada a uma criança de 6 anos.
Entendo que esta diretora esta incomodada e que esta de modo de perseguição tentando fazer com que eu retire meu filho da instituição desde o primeiro dia que se sentiu em risco após eu repudiar o primeiro evento.
Adiante tenho outros fatos, mas diante destes relatos dra goataria de obter uma orientação quanto a postura da servidora, se é permitido esse tipo de contrangimento a uma criança de 6 anos e quais os tipos de atitude que eu poderia de fato tomar? Tenho 34 anos e meu filho é uma criança de 6 anos inteligente mas ainda muito ingênuo. Agradeço antecipadamente.
Angela, para mim é muito triste ouvir o seu relato porque suponho que os profissionais da área educacional tenham uma boa formação pedagógica e ética. O que infelizmente não é o que você está vivenciando. Sinto muito!
Evidentemente que o constrangimento não é tolerado.
Bem, o mais importante seria você fazer provas para iniciar uma denúncia:
1) Na Secretaria de Educação – Ouvidoria;
2) No Conselho Tutelar;
3) E por último junto ao Ministério Público do seu Estado.
O relato é este que você fez, mais formal, e se possível,apresentando provas fotos, gravações de que seu filho e você estão sendo perseguidos pela direção e vice ferindo o direito do ensino e ferindo o Art.5o do ECA lei federal n.8069/90.
Art. 5º Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.
A criança é prioridade dada pela Constituição Federal e pelo ECA. Todos nós temos que protegê-las, cuidá-las e ajudá-las a prosseguir na vida da melhor forma porque ela será o futuro do nosso país e de nossa espécie. Então, nenhuma atitude que constrange poderá ser aceita. O respeito é fundamental.
ok?
abraços
meu filho nao tem esse problema mas enfrenta um desafio de adaptação visto que estudava de manha e agora a tarde sofre com dores de cabeça e mal estar sempre no periodo da tarde o que devo fazer
boa noite meu filho nao é o caso desses de cima mas outro caso meu filho estudava no periodo da manha e esse ano foi remanejado pro turno da tarde porem tentamos fzer a adaptação do mesmo sendo que nao obtivemos respostas sendo assim meu filho sofre de muitas dores de cabeça e sua sala segundo ele nao o deixa concentrar-se fui na direção e nao obtive resposta o que devo fazer para resolver o problema do meu filho
Iraci,
O caminho é elaborar documento para a direção, documento digitado em computador, não faça à mão, bem formal, explicando o que está ocorrendo e que até o momento seu filho não se adaptou ao turno da tarde e que isso está prejudicando o desempenho escolar dele e solicite a mudança de turno.
Faça o documento em duas vias, uma entrega e a outra protocola (pegue o carimbo e assinatura de quem recebeu) e aguarde este documento.
Não acho fácil em Agosto a direção mudar de turno, mas .. tente.
Não havendo resposta positiva você poderá elaborar um novo documento, anexar cópia do entregue na escola que vocÊ guardou e encaminhar para a Secretaria de Educação resolver o caso ou mesmo tentar o Conselho Tutelar visando mediar o caso para você, ok?
Eu presto serviço de elaborar documento de defesa do aluno, mas cobro honorários. Caso precise entre em contato saranha@mpcnet.com.br informando onde você mora e se a escola é pública ou particular.
abraços
Se não resultar outro camino
Muito obrigada pelas orientações.
Boa tarde,
Agradeço seu esclarecimento, fomos até a escola e conversamos com a direção, pois a professora não estava no momento, informamos tudo o que sabíamos e que também ela já faz tratamento com psicóloga, então ela nos disse que estava surpresa, pois nunca teve reclamações dessa profissional. Chamou a minha filha para conversarmos junto e ela (diretora) questionou os problemas de casa, minha filha disse que estava tudo bem, quando ela questionou sobre a escola e os professores ela começou a chorar compulsivamente. Enfim, nos garantiu (a diretora) que conversará com a professora para esclarecimentos, porém mesmo com a palavra dela, irei lá para uma conversa pessoalmente, pois também concordo com o que você me informou acima, mas antes de ter essa atitude de ir lá, conversei bastante com a minha filha e investiguei, informei que era um assunto de extrema seriedade e que se realmente fosse mentira, isso nos causará muitos problemas. Muito obrigada.
Rosangela..
Bacana.. agora é saber o que a professora faz , se configura assédio e se for positivo e se a escola não tomar atitude daí sim terá que agir primeiramente junto ao Conselho Tutelar que entrará em contato com a escola e se não resolver constitua um advogado para acionar a escola que é a responsável pela professora.
ok?
abraços e desejo que tudo corra da melhor maneira!
Boa tarde, fui chamada na escola há alguns meses devido a minha filha (12anos) não ter realizado tarefas, então quando cheguei lá não havia nada anotado, ou seja fui chamada indevidamente, o que causou um constrangimento nela. Na semana do dia 25/06 fomos chamados novamente devido a tarefas, porém não fomos devido a problemas no trabalho, porém minha filha ficou nervosa e cortou o pulso com o compasso, a pedagoga me ligou informando o ocorrido e disse que estava preocupada, pois ela disse que havia muita briga em casa, após conversa com a pedagoga, informei que ela já faz tratamento e que é estranho essa atitude dela de dizer que o problema é em casa, porém ouvimos e nos comprometemos em tentar melhorar e averiguar com a psicóloga. Então tendo uma conversa franca com minha filha, descobri que ela sofreu assedio da professora e ficou com medo de informar quando questionada pela pedagoga e acabou dizendo que o problema era em casa… Irei na escola amanhã 10/07 para conversar novamente, mas gostaria de orientações se possível… Estou muito aterrorizada com essa notícia…
Rosangela, no seu relato temos alguns pontos intrigantes que precisam de uma atenção especial para que você possa ir para a escola no intuito de saber a versão da escola e poder ajudar a sua filha no que quer que esteja ocorrendo com ela.
1) O primeiro ponto que acho importante é o conceito de assédio. Dizer que alguém cometeu assédio é uma denúncia muito séria, de modo que é necessário precisar o termo com apuro. O que é assédio? Por assédio temos que entender toda e qualquer conduta abusiva manifestando-se sobretudo por comportamentos, palavras, atos, gestos, escritos que possam trazer dano à personalidade, à dignidade ou à integridade física ou psíquica de uma pessoa, pondo em perigo o processo de ensino/aprendizagem.
É isso mesmo que a professora está fazendo com a sua filha? A professora da sua filha age desta forma? Quais evidências há deste abuso desde o início do ano? É muito importante saber porque a vida profissional da professora correrá grande risco se uma denúncia deste tipo for feita. É preciso ter a certeza de que está havendo por parte da professora uma conduta abusiva e que está trazendo danos para a sua filha.
2) Eu trabalhei como professora de série iniciais do Ensino Fundamental, fui orientadora educacional, coordenadora, diretora pedagógica e assessora por 25 anos e NUNCA vi uma criança por nervoso cortar os pulsos com um compasso. Digo-lhe, portanto, que essa conduta da sua filha não é normal. Há alguma coisa ocorrendo com ela e algo sério.
O que me pergunto é: Como é que ela sabe o local que mais dá prejuízo a uma pessoa que são os pulsos? São neles que temos um grande volume de sangue e se não estancado em tempo há risco de morte. Por que não cortar os braços ou as pernas? Por que os pulsos? Esta é uma informação que deve-se ser averiguada. Qual intenção de cortar os pulsos com um compasso?
3) Há uma conduta de mentira por parte da sua filha: 3.1) dizer na escola que o problema está nas brigas constantes em casa (se isso não procede… é mentira); 3.2) dizer para você que só disse o que disse porque a professora a está assediando.
Ora, porque a sua filha não lhe contou isso antes ? Isso está acontecendo desde quando? Que tipo de assédio a professora está a fazer que a impede a sua filha de contar para você? E por qual razão resolveu cortar o pulso com compasso para denunciar o assédio? Há um conflito de informações que precisa ser apuro com calma.
A pergunta que você deve fazer é: será que a professora a está assediando de forma tão contundente que levou a minha filha a cortar o pulso com o compasso para que o assédio fosse denunciado? Por que ela disse na escola que fez o que fez porque em casa há muitas brigas? O que leva uma adolescente associar brigas com cortar os pulsos?
Acho que há muito mais coisas ocultas neste fato do que simplesmente sua filha agir e mentir por conta da professora.
Recomendo que vá para esta reunião tranquila, em missão de paz, para poder ouvir a versão da escola.
Acho que é preciso levar a sua filha em um psicólogo. Uma terapia de constelação familiar seria ótimo.. , verifique se há em sua cidade.
Após ouvir a escola, ouvir a opinião de um profissional da área de saúde mental, ouvir a sua filha, ficar mais atenta ao comportamento dela é que poderá fechar este quadro sem prejuízo a quem quer que seja.
Não acuse a escola de pronto. Ouça. Verifique mais dias o que ocorre. Diga para escola que estará mais atenta a conduta de sua filha e no ambiente escolar.
ok?
Porque se de fato a professora assedia a sua filha, terá que denunciar o fato a direção e a instâncias escolares superiores ou acionar a Justiça, mas e se não for isso… você acaba se colocando em uma situação difícil e piora a situação da sua filha.
é o que recomendo a respeito do que me relatou.
abraços
Boa noite! A escola pode expulsar um aluno indisciplinado? Tem Lei que anos de essa decisão?
Desde já muito Obrigada!
Tatiane, não, não pode intempestivamente.
Terá que reunir o Conselho de Classe, ouvir o aluno e seus responsáveis legais, ter um processo bem feito e mesmo assim se a escola expulsar o aluno os responsáveis legais do aluno poderão buscar o Ministério Público para denunciar o caso.
ok?
abraços
Olá! Uma professora olhou caderno e avaliou sem marca data nem nada, e eu como nao sabia faltei e não mandei o caderno. Gostaria de saber se ela é obrigada a olhar meu caderno novamente no outro dia, ou somente com justificativa.
Carla, olá…. a professora não é obrigada a dar visto no seu caderno.
A Constituição Federal Art.5. diz que II – ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
Então, não havendo lei que a obrigue, ela não é obrigada.
O professor é autoridade máxima em sala de aula e ele adota estratégias pedagógicas que visam saber se o aluno está acompanhando as aulas e uma delas foi esta: avaliar o caderno sem avisar.
Você pode pedir para ela vistar o seu caderno e se ela quiser ela fará isso, caso contrário, não há nada que a obrigue, ok?
abraços
Boa noite!
Sou professor,e tenho uma aluno do 4º ano do ensino fundamental. O aluno tem apresentado vários problemas de comportamento (indisciplina), brigas e xingamentos com os colegas, não faz as atividades propostas.Não tenho como ministrar mais aulas com ele na sala,pois provoca todos a sua volta. Conversei com os familiares, coordenação, fiz ata de tudo. Ninguém fez nada,então, retirei o menino da sala e deixei na sala ao lado próximo a minha mesa. Pois toda a classe se sente mal com suas ofensas. desse lugar dá pra ele ver o quadro e acompanhar as atividades,assim posso ajudá-lo melhor em suas atividades.Estou cometendo um abuso? Eu poderia ser penalizado ? O que poderia fazer? Esse menino pode ser linchado pelos alunos se continuar provocando seus colega.
Olá Emerson,
Vou lhe orientar para você ficar mais amparado com relação a este caso.
1) Elabore documento bem formal, endereçado para a direção da escola, em terceira pessoa para ficar bem profissional e impessoal e relatar o seguinte:
1) Nome do aluno, idade;
2) Dados da família: pais são separados ou não, quantos irmãos ele tem, ele é o mais velho ou é o mais novo, teve algum evento na família que possa ter contribuído para este tipo de comportamento, etc.
3) Relate o dia-a-dia em sala de aula:
3.1) ele chega na classe calmo e com o passar do tempo vai ficando mais agressivo ou já chega de casa agredindo os colegas? 3.2) ele agride sem ser provocado ou agride ao ser provocado? 3.3) qual é o período de aula que ele fica mais agitado: o tempo todo, quando chega, no final do período, após o intervalo; 3.4)ele tem algum amigo na classe? 3.5) a provocação é para chamar a atenção de todos? 3.6) quais são as provocações que ele faz: bate, xinga? O que ele faz ? quais são os aspectos positivos deste aluno?
4) Relate o processo de ensino/aprendizagem: quais conceitos ele construiu até o momento? quais não construiu? quais objetivos programáticos atingiu? quais não atingiu? Como chegou do 3o ano para o 4o ano?
5) Relate quais ações pedagógicas você professor realizou com o aluno e quais foram os resultados? Neste momento você insere que você adotou a estratégia pedagógica de incluí-lo próximo da mesa do professor afim de poder acompanhá-lo mais de perto e evitar conflitos maiores em sala de aula.
6) Relate ainda quais hipóteses você levanta diante da análise do caso: o fato diz respeito possivelmente a um comprometimento cognitivo que deve ser verificado pela área da saúde: psicopedagógico, pediatra dentre outros; o fato pode estar relacionado com problemas familiares;
7) Relate a gravidade do caso e que é preciso agir para assistir este aluno que está a sofrer e a pedir socorro por intermédio de uma atitude agressiva.
8) Após os relatos indique que você está realizando encaminhamento do aluno para a área da saúde: psicólogo, neurologista.
9) Finalize dizendo que se não houver providência por parte da escola e da família para acudir este aluno, você estará encaminhando este documento ao Conselho Tutelar e ao Ministério Público do Estado fundamentando que a criança é prioridade para a Constituição Federal e para o ECA e que deve ser assistido em primeiríssimo lugar pelo Poder Público.
Faça duas cópias do documento, uma protocola na hora de entregar na secretaria da escola e guarda e a outra entrega.
Dê um prazo de 7 dias para manifestação, não havendo, você fará novo documento endereçado para o Conselho Tutelar explicando a situação, agora de forma mais sucinta porque anexará o documento entregue para a direção e solicitando intervenção do Conselho na família e na escola para solucionar o caso.
Se mesmo assim o Conselho Tutelar não lhe atender, faça denúncia junto ao Ministério Público do seu Estado. A denúncia é feita via site. Na denúncia coloque o documento encaminhado para a direção e para o Conselho Tutelar e informe que você está apelando para o Ministério porque o aluno precisa ser assistido e nem família e tampouco escola se dispuseram a tanto.
ok?
Quanto do procedimento que está a fazer: não há problema desde que não configure discriminação. Muito cuidado com a discriminação porque discriminar é crime, por esta razão que eu lhe disse para escrever um documento narrando a história deste seu aluno até o momento e que esta estratégia pedagógica adotada é para ajudar no acompanhamento dele.
Sei que alunos assim são um desafio, mas lhe informo que praticamente todos os anos teremos pelo menos um.
Este é um aluno vítima, está a pedir socorro e o jeito que ele encontrou é chamando a atenção. Em geral, possuem uma baixo estima enorme.
Não há receita para lidar com este tipo de aluno, mas tentativa e erro. Tente se aproximar mais dele no sentido de amizade mesmo. Encontre nele uma abertura que você possa entrar, afinal essa agressividade é uma armadura .. o sofrimento dele é tamanho que precisa desta armadura para suportar .. então, encontre a brecha para você entrar e fazer uma amizade com ele. Encontre o lado bom dele.. todos temos um lado A e B. Encontre o lado A dele e explore esse lado.
Sei que não é fácil, mas sendo professor encontrará inúmeros desafios pela frente. As escolas em geral resolvem casos assim: 1) dando invisibilidade ao fazer de conta que não existem; 2) dopando os alunos com Ritalina, assim ficam calmos, não enchem o saco de ninguém; 3) expulsando. A única diferença está nos professores. Você encontrará professores dispostos a encontrar caminhos e outros não. Precisa escolher.
Tem um filme super bacana (claro nem chega aos pés do seu aluno) mas eu gosto deste filme porque apresenta um professor joia rara. Se tiver tempo assista. https://www.soniaranha.com.br/dislexia-como-estrelas-na-terra/?preview=true&preview_id=1539&preview_nonce=804fe977bf
Abraços
Bom dia! Meu filho sempre foi bom aluno, tem ótimas notas,ao ir à última reunião o coordenador relatou que ele não estava se comportando no intervalo da escola,dos professores não tive nenhuma reclamação,disseram que é bom aluno,esses dias para minha surpresa ele recebeu uma advertenica por escrito da escola,porque estavam brincando com água no intervalo, não molharam ninguém, o coordenador gritou muito com ele,fui no dia seguinte a escola,escola particular,e o coordenador afirmou que se o comportamento dele não melhorar no intervalo la ele será convidado a se retirar,fiquei indignada,pois ele nunca desrespeitou ninguém,o problema é que estavam fazendo batata quente com água e não param no intervalo ele está no nono ano,mas é bom aluno com notas excelentes, ele pode ser expulso ?
Tatyana,
1) O aluno pode ser expulso, mas é preciso que a escola siga um procedimento: 1) convocar o Conselho de Classe; 2) convocar os responsáveis legais do aluno para ouvi-los enquanto defesa do aluno; 3) ouvir o aluno no Conselho; 4) O Conselho deverá decidir o que fazer; 5) Se o Conselho decidir pela expulsão a escola deverá encontrar vaga para este aluno em uma outra escola porque o aluno não pode ser jogado na rua.
Então, não é de forma intempestiva que a escola expulsará o aluno.
Por outro lado,após um processo bem conduzido, a escola não é obrigada a permanecer com alunos que discordam de suas regras escolares e em função do que está ocorrendo no país, as regras tenderão a ser mais rigorosas.
Ouve um desentendimento entre eu e a professora, onde eu me eu me exaltei e disse com essas palavras: Sua opinião não vai mudar em porra nenhuma a minha vida, e quando o sinal tocou a aula dela acabou, eu terminei tudo com essa frase: Vaza daqui!
Fiquei três dias suspensa e quando eu retornei a escola, o diretor me faz assinar minha transferência.
Sendo que esse é o meu último ano na escola, isso pode ser um motivo pra mim ser expulso?
Luana, poxa… quanta raiva embutida aí nesse seu coração tão jovem. Sinto muito por você.
Se você é menor de idade, peça para um responsável legal escrever documento solicitando a abertura de um processo administrativo na escola para que seja possível você se defender e que o Conselho de Classe seja chamado.
Este documento deve ser escrito em um editor de texto (eu presto serviço para elaborar o documento mas cobro honorários para fazer isso. Se precisar entre em contato: saranha@mpcnet.com.br
Se a escola não convocar o Conselho , você e um representante legal seu para analisar o caso, seu representante legal poderá acionar o Conselho Tutelar ou o Ministério Público visando garantir a finalização do seu estudo nesta escola ou em uma outra garantindo-lhe uma vaga.
Se você já completou 18 anos daí não tem muito jeito. Recomendo que procure um supletivo em escola pública para finalizar o ensino médio ou buscar vaga no noturno porque a escola não é mais obrigada ficar com aluno com 18 anos,ok?
Respondendo… Isso pode ser motivo de expulsão sim. Veja… temos um contrato social que implica em RESPEITO. Nenhum professor tem que suportar sem desrespeitado.
Pense: você tem um colega e ele lhe xinga ou é desrespeitoso com você frequentemente você é obrigado a continuar sendo colega dele? Não. Ninguém é obrigado a conviver com o desrespeito, exceto gente que está doente, não tem autoestima e aguenta .. fora isso, ninguém quer e não é obrigado a aturar desrespeito, então, sim a escola pode lhe expulsar.Só que tem procedimentos a serem feitos , não pode de modo intempestivo. Tem que arrumar uma vaga para você em outra escola, tem que ouvir o seu lado.
Eu se fosse você escreveria uma Retratação, desculpado-se do ocorrido.
Não dá para falar assim com ninguém, sobretudo, com professor que é autoridade máxima em sala de aula.
Precisa aprender a conviver . É difícil? É. Tem que aguentar gente que não gostamos? SIM! Mas é disso que se trata viver socialmente. Tem regras a serem cumpridas e uma delas é a CIVILIDADE, saber conviver, saber como reivindicar e não xingar porque ninguém aguenta ser maltratado.
ok?
abraços
Bom dia, Professora Sônia!
Agradeço a sua orientação e certamente seguirei-a!
Que Deus continue abençoando a senhora nessa linda missão de orientar nós, pais, na condução de um bom caminho para nossos filhos!
Abraços!
Tatiana Rios, obrigada!
Aproveito para convidá-la a fazer o seu cadastro no blog para receber em seu e-mail os posts
atualizados.
Forte abraço para você!!
Estou sendo acusado de beber na escola sendo que eu nao fiz isso mas a coordenadora que dá uma punição sendo que ela não tem prova nem uma como eu resolvo isso
Luciano Bruno,
1) Se você é menor de idade peça para um responsável legal seu escrever um documento para a direção informando que uma acusação desse tipo precisa ser provado e que você precisa ser ouvido juntamente com os seus responsáveis legais para esclarecer o assunto. Marque uma reunião.
2) Você só pode receber uma punição após ser chamado juntamente com os responsáveis legais se você for menor para ser ouvido em um Conselho de Classe que a partir do Regimento Escolar resolverá a questão.
3) Se tiver um advogado ou condições financeiras de constituir um advogado, contrate um para mediar a situação ok?
abraços
Bom dia, Professora Sônia.
Tenho um filho de 12 anos e que atualmente cursa o 7ano do Ensino fundamental, de uma escola particular do município do Rio de Janeiro.
Há cerca de uns 10 dias, ele é mais 2 colegas tiveram que sair da aula de redação, pois a coordenadora da escola quis chamar-lhes a atenção quanto a brincadeiras que eles faziam em relação a times de futebol com um outro aluno que após um ano participando também das brincadeiras, de repente passou a se sentir ofendido (inclusive temos posts do aluno em rede social com as brincadeiras).
Enfim, meu filho ao chegar em casa me informou o que havia acontecido, entretanto fiquei muito aborrecida, pois já que ele foi retirado de aula para uma conversa com a coordenadora, penso que seria obrigação da escola entrar em contato comigo e não somente resolver o problema com um menino de 12 anos. Após isso, resolvi ir lá e agendei uma reunião com a coordenadora para o próximo dia 19 de junho.
Todavia, ontem, dia 8 de junho, durante a aula de matemática, a professora fez uma pergunta em sala de aula e o mesmo aluno que havia se ofendido anteriormente, respondeu a pergunta errada e meu filho riu e imitando o apresentador Faustão,falou “errou”.
Pelo que meu filho me contou,o aluno não ouviu a brincadeira, mas uma professora auxiliar que acompanha uma aluna portadora de necessidades especiais em sala de aula,ouviu e foi até a coordenadora fazer queixa do meu filho, dizendo que ele chamou o menino de burro.
Meu filho não foi advertido em sala de aula e quando estava no pátio, foi avisado que quando terminasse o recreio deveria ir para a sala da coordenação.
Ele assim o fez e lá foi novamente chamado a atenção, dessa vez mais incisivamente. Ele contou a versão dele e foi confrontado com a professora auxiliar e a coordenadora, numa espécie de “acariacao”,em que ele ficou muito nervoso e chorou muito devido a pressão que estava sofrendo.
Após isso,a coordenadora ligou para mim, querendo uma reunião,sem saber que eu já havia agendado após o primeiro episódio.
Meu filho perdeu uns 15-20minutos da aula de história.
Quando retornou para a sala de aula chorando, a professora e os colegas questionaram o motivo dele estar chorando daquela forma e ele contou.
Não sabemos como a coordenadora soube que ele havia falado (não sei se pelas câmeras da sala de aula) é faltando cerca de uns 15 minutos para a aula de história acabar, o retirou novamente da sala,dessa vez no corredor para indagar o motivo dele estar fazendo “fofoquinha” em sala de aula.
Após saber a versão do meu filho em casa, o repreendi porque não deveria ter realizado a brincadeira, já que isso não era certo,expor alguém dessa forma e que ele gostaria se fosse com ele.
Entretanto, meu filho está muito abalado com isso tudo. Chorando muito, teve episódios de diarréia por conta do nervosismo.
Sei que nós, mães, temos uma grande tendência a defendermos a nossa cria, mas sei que ele contou toda a verdade..
Resolvi lhe escrever para um aconselhamento de como deveria proceder nesse caso.
Não gostei da postura dessa coordenadora!
Desde o primeiro episódio,em que não fui notificada pela escola e fui agendar uma reunião por minha conta.
Meu filho tem pais, que são presentes e responsáveis por ele.
Ele é menor de idade e penso que não deveria ter sido exposto dessa forma.
Essa coordenadora não teve trato nenhum com ele, com a situação e com a nossa família.
Estou com o meu filho em casa completamente abalado emocionalmente,sem querer voltar na segunda feira para a escola, tanto que irei com ele.
Muito obrigada!
Aguardo o seu retorno!
Tatiana Rios,
1) O primeiro passo é reunir-se com a escola para esclarecer os episódios e indicar que:
1.1) Seu filho não pode perder aula para levar advertências.
1.2) Que as advertências devem ocorrer fora do horário da aula e que você deve ser imediatamente informada.
2) Do ponto de vista legal:
2.1) O seu filho é adolescente, pois tem 12 anos completos;
2.2) Adolescentes de 12 anos podem sofrer punições, porém tem o direito de um defensor, neste caso, do responsável legal;
2.3) O adolescente tem direito a contar com a garantia do princípio constitucional da ampla defesa e ao contraditório.
3) Orientar o seu filho que uma ação pode ser considerada brincadeira para um. mas pode não ser para o outro. E se o outro disser não é porque não está mais disposto a brincar, seja do que for. Esse entendimento é importante porque as escolas estão alertas contra o bullying em função da Lei de Combate ao Bullying – n.13.185/2015 – caso as ofensas ou as tidas brincadeiras que acabam ofendendo persistirem pode desencadear o bullying e se as escolas não advertir e prevenir arcarão com as consequências.
4) Solicite da escola a promoção de atividades educativas de solidariedade, colaboracionismo, empatia, enfim.. atividades que promovam a amizade , atividades que promovam o bem viver e a convivência boa com a diversidade. Penso que isso será uma estratégia mais efetiva do que o modo como agiram com o seu filho.
abraços
Boa noite professora Sônia. Tudo bem? Venho através desta conversar, pedir esclarecimento de como proceder. Meu filho de 8 anos, esta na 3ª série de uma escola da rede municipal de onde moramos. A uns 3 meses ele me relatou que durante as aulas de Educação Fisica, um aluno vinha batendo e usando de brincadeiras de mal gosto, tendo como uma de suas principais vitimas, meu filho. Sônia, em um primeiro momento, disse para meu filho ignorar que ele parava, em um segundo momento, após mais agrssões, pedi para que ele falasse com a professora de Ed. Física para que ela ajuda-se ele a freiar o menino que vinha o agredindo e ele, fez exatamente isso, entretanto, a professora ouviu mas não fez nada! segundo ele, a professora virou a cara e fingiu não ver (isso os coleguinhas dele confirmaram)… depois de várias tentivas dele, a professora disse o seguinte; “SE VC CONTINUAR RECLAMANDO, VOU TIRAR NOTA SUA!” -tirar nota de um menino que cumpre com sua tarefas em aula!… Após esse ocorrido, eu fui a escola e falei com a orientadora e a msm fez algumas anotações, disse que ia verificar etc, mas senti que não adiantaria nada!!!…. As brincadeiras de mal gosto continuaram e meu filho continuou reclamando pois ele não é uma criança de briga, ensinei que não devemos bater! Conversar é a melhor coisa…. MASSSSS tudo tem limite e a semana passada, quando peguei o boletim dele, somente na disciplina de Ed. Física ele tava com vermelha e pasme, tinha mais pais reclamando de situaçaõ semelhante com a msm professora…… Sônia, O QUE DEVO FAZER? TEM ALGUMA LEI QUE AMPARA MEU FILHO? ME AJUDA POIS ELE TA SENTINDO QUE ELA ESTA O TRATANDO DIFERENTE DOS OUTROS! Meu filho é um menino esperto, inteligente e gosta de estudar! Tô perdida… Agradeço orientações. Obrigada
Vani, escreva documento, digitalizado em editor de computador e não à mão, documento formal para a direção da escola , imprima em duas vias. Uma via entrega e a outra protocola e guarda para fazer prova.
Neste documento você fará um cabeçalho ,com nome do aluno, curso, sala, turno, seu nome, endereço, CPF e RG e o motivo pelo qual está escrevendo o documento: denúncia, solicitação de revisão de avaliação o que seja.
Depois explique o ocorrido, com detalhes importantes: data, quantas vezes, nome da professora, nome do aluno agressor.
Também relate como são as relações entre o seu filho e o aluno agressor na sala da professora titular da turma e como é o seu filho junto a professora titular.
Insira no documento as notas dos bimestres provando que o aluno atingiu os objetivos em todos os componentes curriculares exceto em Ed.Física.
Após, faça a sua solicitação, por exemplo, revisão de avaliação. Queira saber quais foram os critérios adotados pela professora e quais são os objetivos de cada bimestre ou do bimestre que você considera que o seu filho foi prejudicado.
Indique que a lei federal n.8069/90, Art.53, inciso III diz que crianças e adolescentes tem direito de contestar critérios avaliativos em instâncias escolares superiores e você como responsável legal pelo menor está cumprindo com a sua obrigação ao solicitar revisão de avaliação do processo de ensino/aprendizagem.
Finalize dizendo que aguarda um posicionamento da direção.
Se a direção nada fizer , não tem muito a ser feito porque não há lugar para recorrer de um problema pontual que a escola deve resolver.
Mas pelo menos a professora e direção saberão que você está atenta ao processo e que não ficará calada diante de arbitrariedades, ok?
abraços
minha filha tem15 anos a diretora pode mandar ela fazer uma carta e assinar sem o responsavel presente ela fez mas agora ela esta nervosa depois de 2 dias que a diretora me chamou pra comunicar o que poderei fazer
Dorival, o Art 3o do Código Civil diz que são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil I os menores de dezesseis anos.
Então, o aluno menor não pode assumir sozinho nenhum tipo de compromisso com a escola sem que o responsável legal esteja presente porque o menor é incapaz de exercer os atos da vida civil.
Precisa ter também garantida a ampla defesa e o contraditório.
Bem, então, vá até a escola, verifique do que se trata, informe para a direção que sua filha sendo menor precisa estar acompanhada do responsável para assumir compromissos
Por outro lado, o menor infrator (não sei o que aconteceu com a sua filha na escola) ou menor que cometeu algum tipo de indisciplina deve ser responsabilizado e pode inclusive ser punido, no entanto, deve ser acompanhado do responsável legal para que tenha direito inclusive a defesa.
abraços
Olá, meu filho foi colocado pra fora da sala de aula por estar com brincadeiras paralelas. Foi levado a coordenação da escola e eles sem me consultar mandaram ele para casa às 10:20, sendo que suas aulas terminam as 11: 20, nesse caso a escola está certa, eu como responsável não deveria ser informada antaes? Ele chegou chorando em casa, falou que pediu uma chance e não deixaram ele Falar.
Débora,
1) Se você deixou uma autorização na escola permitindo a ida de seu filho para casa sozinho, não tem problema legal a escola tê-lo dispensado antes do horário de aula. Mas se ele não tem autorização de sair da escola sozinho a escola agiu contra a responsabilidade civil dela , foi negligente.
2) Sim, você deveria ter sido comunicada do que ocorreu e das providências que a escola tomou para o caso.
3) Você pode escrever documento para a direção alertando-a de que ainda temos o princípio constitucional da ampla defesa e do contraditório e que qualquer sanção deve ser acompanhada de antes ouvir os dois lados da história.
ok?
abraços
Olá Sônia.
Existe alguma lei que protege o aluno de não ter assinado caso o bilhete não pedir assinatura?
Agradecida.
Lorena, assinatura de aluna menor de idade não tem validade jurídica. Quem assina bilhete escolar são os responsáveis pelo aluno menor, ok?
abraços
Olá, professora Sonia um adolescente foi expulso do Colégio baseado em relatos de que repassou maconha dentro da instituição. Não há provas, apenas relatos de pessoas. Avisaram sobre o fato aos responsáveis somente no momento da expulsão. Essa atitude do Colégio está correta?
Telmo, não está correta.
Se o aluno é menor de idade, os responsáveis legais devem buscar o Conselho Tutelar e fazer a denúncia da escola, mas recomendo que constituem um advogado criminal para fazer a defesa do aluno.
Veja, a denúncia é gravíssima porque significa tráfico. Se não é verdade, trata-se de calúnia .
A calúnia é acusar alguém publicamente de um crime. É o artigo 138 do Código Penal Brasileiro, e prevê reclusão de 6 meses a 2 anos, além do pagamento de multa. Se o crime for comprovado, não existe condenação.
Então, não poderia ter expulsado compulsoriamente porque fere os princípios de defesa e do contraditório. Não pode fazer isso.
Mas os responsáveis legais devem buscar ajuda profissional com um advogado para defender o aluno, ok?
abraços