Posto aqui para os leitores deste blog um artigo do Procurador de Justiça do Estado do Paraná, Murillo José Digiácomo, acerca dos procedimentos escolares que devem ser seguidos diante de condutas de indisciplina dos alunos .
Ato de Indisciplina: como proceder
Murillo José Digiácomo[1]
Em encontros realizados com professores, é comum o questionamento sobre como proceder em relação a alunos – notadamente crianças e adolescentes, que praticam atos de indisciplina na escola, assim entendidas aquelas condutas que, apesar de não caracterizarem crime ou contravenção penal[2], de qualquer modo tumultuam ou subvertem a ordem em sala de aula e/ou na escola.
Tais questionamentos não raro vêm acompanhados de críticas ao Estatuto da Criança e do Adolescente que teria, supostamente, retirado a autoridade dos professores em relação a seus alunos, impedindo a tomada de qualquer medida de caráter disciplinar para coibir abusos por estes praticados.
Ledo engano.
Em primeiro lugar, importante registrar que o Estatuto da Criança e do Adolescente, ao contrário do que pensam alguns, procurou apenas reforçar a idéia de que crianças e adolescentes também são sujeitos de direitos como todo cidadão, no mais puro espírito do contido no art.5º, inciso I da Constituição Federal, que estabelece a igualdade de homens e mulheres, independentemente de sua idade, em direitos e obrigações.
Sendo crianças e adolescentes sujeitos dos mesmos direitos que os adultos, a exemplo destes possuem também deveres, podendo-se dizer que o primeiro deles corresponde justamente ao dever de respeitar os direitos de seu próximo (seja ele criança,adolescente ou adulto), que são exatamente iguais aos seus.
Em outras palavras, o Estatuto da Criança e do Adolescente não confere qualquer “imunidade” a crianças e adolescentes, que de modo algum estão autorizados, a livremente,violar direitos de outros cidadãos, até porque se existisse tal regra na legislação ordinária,seria ela inválida (ou mesmo considerada inexistente), por afronta à Constituição Federal, que como vimos estabelece a igualdade de todos em direitos e deveres.
No que concerne ao relacionamento professor-aluno, mais precisamente, o Estatuto da Criança e do Adolescente foi extremamente conciso, tendo de maneira expressa apenas estabelecido que crianças e adolescentes têm o “
Essa regra, por vezes contestada e, acima de tudo, mal interpretada, sequer precisaria ter sido escrita estivéssemos em um país do chamado “primeiro mundo”[3], haja vista que o direito ao respeito é um direito natural de todo ser humano, independentemente de sua idade, sexo, raça e condição social ou nacionalidade, sendo que no caso específico do Brasil é ainda garantido em diversas passagens da Constituição Federal, que coloca (ou ao menos objetiva colocar) qualquer um de nós a salvo de abusos cometidos por outras pessoas e mesmo pelas autoridades públicas constituídas.
Seu objetivo é apenas reforçar a idéia de que crianças e adolescentes, na condição de cidadãos, precisam ser respeitados em especial por aqueles encarregados da nobre missão de educá-los, educação essa que obviamente não deve se restringir aos conteúdos curriculares mas sim atingir toda amplitude do art.205 da Constituição Federal,notadamente no sentido do “…pleno desenvolvimento da pessoa…” da criança ou adolescente e seu “…preparo para o exercício da cidadania…” (verbis), tendo sempre em mente que, no trato com crianças e adolescentes devemos considerar sua “…condição peculiar...” de “…pessoas em desenvolvimento…” (art.6º da Lei nº 8.069/90 -verbis).
O dispositivo em questão, portanto, de modo algum pode ser interpretado como uma espécie de “autorização” para que crianças e adolescentes de qualquer modo venham a faltar com o respeito a seus educadores (ou com qualquer outra pessoa), pois o direito ao respeito e à integridade física, moral e psíquica destes é garantido por norma Constitucional, de nível, portanto superior, que como vimos não poderia jamais ser violada por uma lei ordinária.
Feitas estas ponderações, que me pareciam pertinentes para o início da exposição, a resposta sobre o que fazer quando da prática de um ato de indisciplina por parte de um aluno, seja ele criança, adolescente ou adulto, passa por uma análise conjunta da Constituição Federal, Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei de Diretrizes e Bases da Educação e, é claro, do regimento escolar do estabelecimento de ensino, devendo este último por óbvio se adequar às disposições legais e constitucionais específicas ou de qualquer modo afetas à matéria que pretende regular.
Como impossível saber o conteúdo e forma de elaboração de cada regimento escolar, parto do princípio que este, além de respeitar as normas acima referidas, foi elaborado e/ou adequado a partir de uma ampla discussão com toda a comunidade escolar, em especial junto aos pais dos alunos, que nos termos do art.53, par. único do Estatuto da Criança e do Adolescente, têm direito não apenas a tomar conhecimento do processo pedagógico da escola (pública ou particular), mas também de participar diretamente da própria definição de suas propostas educacionais.
E no contexto do que deve ser entendida como “proposta educacional” da escola, por óbvio,deve estar incluída a forma de lidar com autores de atos de indisciplina, pois são estes seguramente indiciários de falhas no processo educacional do aluno que precisam ser melhor apuradas e supridas através de ações conjuntas da escola, da família e,eventualmente, mesmo de outros órgãos e autoridades, como é o caso do Conselho Tutelar,que em situações de maior gravidade, em que se detecta estar o aluno criança ou adolescente em situação de risco na forma do disposto no art.98, incisos II e/ou III da Lei nº 8.069/90, pode intervir para fins de aplicação de medidas de proteção previstas nos arts.101 e 129 do mesmo Diploma Legal, destinadas ao jovem e à sua família.
Também é recomendável que o processo de discussão, elaboração e/ou adequação do regimento escolar seja estendido aos alunos, que devem ser ouvidos acerca das dinâmicas que se pretende implementar na escola bem como tomar efetivo conhecimento de suas normas internas, pois se o objetivo da instituição de ensino é a formação e o preparo da pessoa para o exercício da cidadania, é de rigor que se lhes garanta o direito de, democraticamente, manifestar sua opinião sobre temas que irão afetá-los diretamente em sua vida acadêmica.
Um dos pontos cruciais dessa discussão diz respeito à definição das condutas que caracterizam, em tese, atos de indisciplina e as
sanções (ou “penas”disciplinares a elas cominadas[4].
Importante registrar que, tomando por base a regra de hermenêutica contida no art.6º do Estatuto da Criança e do Adolescente e seus princípios fundamentais, e ainda por analogia ao disposto no art.5º, inciso XXXIV da Constituição Federal, que estabeleceu o princípio da legalidade como garantia de todo cidadão contra abusos potenciais cometidos pelo Estado (em seu sentido mais amplo), deve o regimento escolar estabelecer, previamente, quais as condutas que importam na prática de atos de indisciplina, bem como as sanções disciplinares a elas cominadas , sendo ainda necessária a indicação da instância escolar (direção da escola ou conselho escolar, por exemplo) que ficará encarregada de apreciação do caso e aplicação da medida disciplinar respectiva (em respeito à regra contida no art.5º, inciso LIII também da Constituição Federal).
Evidente que as sanções disciplinares previstas não podem afrontar o princípio fundamental – e constitucional, que assegura a todo cidadão, e em especial a crianças e adolescentes, o direito de ” acesso e PERMANÊNCIA na escola “, conforme previsão expressa do art.53, inciso I da Lei nº 8.069/90, art.3º, inciso I da Lei nº 9.394/96 e, em especial, do art.206,inciso I da Constituição Federal[5], nem poderão contemplar qualquer das hipóteses do art.5º, inciso XLVII da Constituição Federal, onde consta a relação de penas cuja imposição é vedada mesmo para adultos condenados pela prática de crimes. De igual sorte, não poderão acarretar vexame ou constrangimento ao aluno, situações que além de afrontarem direitos constitucionais de qualquer cidadão insculpidos no art.5º, incisos III, V e X da Constituição Federal (dentre outros), em tendo por vítima criança ou adolescente, tornará o violador em tese responsável pela prática do crime previsto no art.232 da Lei nº 8.069/90.
De igual sorte, ainda por respeito a princípios estatutários e, acima de tudo, constitucionais afetos a todo cidadão sujeito a uma sanção de qualquer natureza,a aplicação da sanção disciplinar a aluno acusado da prática de ato de indisciplina não poderá ocorrer de forma sumária, sob pena de violação do contido no art.5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que garantem a todos o direito ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa, mais uma vez como forma de colocar a pessoa a salvo da arbitrariedade de autoridades investidas do poder de punir.
Nesse contexto, é elementar que o aluno acusado da prática da infração disciplinar, seja qual for sua idade não apenas tem o direito de ser formalmente cientificado de que sua conduta (que se impõe seja devidamente descrita), caracteriza, em tese, determinado ato de indisciplina (com remissão à norma do regimento escolar que assim o estabelece), como também, a partir daí, deve ser a ele oportunizado exercício ao contraditório e à ampla defesa , com a obrigatória notificação de seus pais ou responsável , notadamente se criança ou adolescente (para assistí-lo ou representá-lo perante a autoridade escolar), confronto direto com o acusador, depoimento pessoal perante a autoridade processante e arrolamento/oitiva de testemunhas do ocorrido.<
Todo o procedimento disciplinar, que deve estar devidamente previsto no regimento escolar (também por imposição do art.5º, inciso LIV da Constituição Federal), deverá ser conduzido em sigilo, facultando-se ao acusado a assistência de advogado.
Apenas observadas todas essas formalidades e garantias constitucionais é que se poderá falar em aplicação de sanção disciplinar, cuja imposição, do contrário, será nula de pleno direito, passível de revisão judicial e mesmo sujeitando os violadores de direitos fundamentais do aluno a sanções administrativas e judiciais, tanto na esfera cível (inclusive com indenização por dano moral eventualmente sofrido -ex vi do disposto no citado art. 5º, inciso X da Constituição Federal), quanto criminal, tudo a depender da natureza e extensão da infração praticada pela autoridade responsável pela conduta abusiva e arbitrária respectiva.
Evidente também que a decisão que impõe a sanção disciplinar precisa ser devidamente fundamentada, expondo as razões que levaram a autoridade a entender comprovada a acusação e a rejeitar a tese de defesa apresentada pelo aluno e seu responsável, inclusive para que possa ser interposto eventual recurso às instâncias escolares superiores e mesmo reclamação ou similar junto à Secretaria de Educação.
Embora as cautelas acima referidas pareçam excessivas, devemos considerar que seu objetivo é a salvaguarda do direito do aluno/cidadão (criança, adolescente ou adulto) contra atos abusivos/ arbitrários da autoridade encarregada da aplicação da sanção disciplinar, que para o exercício dessa tarefa não pode violar direitos fundamentais expressamente relacionados na Constituição Federal e conferidos a qualquer um de nós , consoante acima mencionado.
Também não podemos perder de vista que todo o processo disciplinar, com a cientificação da acusação ao aluno e garantia de seu direito ao contraditório e ampla defesa, possui uma fortíssima carga pedagógica , pois vendo o aluno que seus direitos fundamentais foram observados, e que foi ele tratado com respeito por parte daqueles encarregados de definir seu destino, a sanção disciplinar eventualmente aplicada ao final por certo será melhor assimilada, não dando margem para reclamos (em especial junto aos pais) de “perseguição” ou “injustiça”, que não raro de fato ocorrem (ou ao menos assim acredita o aluno), e que acabam sendo fonte de revolta e reincidência ou transgressões ainda mais graves.
Em suma, se formos justos com o aluno acusado do ato de indisciplina, mostrando-lhe exatamente o que fez, dando-lhe a oportunidade de fornecer sua versão dos fatos e, se comprovada a infração, dizendo a ele porque lhe estamos aplicando a sanção disciplinar, tudo dentro de um procedimento sério, acompanhado desde o primeiro momento pelos seus pais ou responsável, teremos muito mais chances de alcançar os objetivos da medida tomada, que se espera sejam eminentemente pedagógicos (e não apenas punitivos), evitando assim a repetição de condutas semelhantes e ensinando ao jovem uma impagável lição de cidadania , como a instituição escolar, consoante alhures ventilado, tem a missão constitucional de ministrar.
Ao arremate, vale apenas reforçar a afirmação por vezes efetuada que a sistemática acima referida deve ser adotada em relação a os alunos, independentemente de sua idade ou nível escolar, pois a obrigação do respeito a direitos e garantias constitucionais de parte a parte não tem idade , sendo direito – e também dever, de todo e qualquer cidadão, seja ele criança, adolescente ou adulto.
[1] Promotor de Justiça no Estado do Paraná
[2] os chamados “atos infracionais” definidos no art.103 da Lei nº 8069/90, que devem ser apurados pela autoridade policial e, em procedimento próprio instaurado perante o Conselho Tutelar (no caso de crianças) ou Justiça da Infância e Juventude (no caso de adolescentes), resultar na aplicação de medidas específicas já relacionadas pelo mesmo Diploma Legal citado.
[3] daí porque não há que se admitir as críticas ao Estatuto da Criança e do Adolescente por ser supostamente uma “lei de primeiro mundo”, portanto “inadequada à realidade brasileira”, pois regras como a transcrita somente têm lugar em países de “terceiro mundo”,onde se tem por hábito violar direitos fundamentais de crianças e adolescentes, como senão fossem eles também cidadãos.
[4] deixamos de relacioná-las expressamente pois isto deve ficar a cargo de cada regimento escolar, que como vimos deve ser discutido e aprovado junto a toda comunidade escolar.Relacionamos apenas os princípios a serem observados e aquilo que não deve ocorrer quando da devida regulamentação.
[5] razão pela qual não se admite a aplicação das sanções de suspensão pura e simples da freqüência à escola (uma eventual suspensão deve contemplar obrigatoriamente, a realização de atividades paralelas , nas próprias dependências da escola ou em outro local, desde que sob a supervisão de educadores, de modo que o aluno não perca os conteúdos ministrados – ou mesmo provas aplicadas – no decorrer da duração da medida), e muito menos a expulsão ou a transferência compulsória do aluno, que em última análise representa um “atestado de incompetência” da escola enquanto instituição que se propõe a educar (e não apenas a ensinar) e a formar o cidadão, tal qual dela se espera.
Olá Profa. Sônia estudo no 8º ano amanhã na minha escola terá uma reunião de pais e a Orientadora disse que nós não podemos nos manifestar (teremos que ficar quieto) pois não eh um debate ela está certa de fazer isso?? Mas nós alunos podemos nos defender??
Vinícius, a CONSTITUIÇÃO FEDERAL BRASILEIRA é MAIOR do que a sua diretora.
A CONSTITUIÇÃO FEDERAL BRASILEIRA está VIGORANDO
A CONSTITUIÇÃO FEDERAL BRASILEIRA em seu Art.5o, IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
Pode se manifestar com respeito, mas pode se manifestar. Leve a Constituição Federal e diga que a Constituição permite que você se manifeste!
abraços
Bom dia. Meu filho fez uma avaliação na escola Professor disse que ele não colocou nome porém, não o autorizou a ver a avaliação. Não bastando isso fez comentários nas outras turmas com ironias falando quanto meu filho havia tirado e quanto ele precisava tirar na avaliação. E dizendo tbm que ele iria dar zero pra ele. No corredor escola chama o aluno de “boca aberta” tu foi bem na prova mas vou zerar ela porque tu não colocou nome. Qual procedimento a ser feito eu como mãe ele sendo menor de idade visto que eu não fui informada pela escola. Fiquei sabendo pelos deboche dos outros alunos pois meu filho nem havia chegado em casa para me contar ainda. Grata
Elisete, comece um processo junto a direção,por escrito, relatando o que está ocorrendo e que este procedimento do professor é pedagogicamente inadequado e se continuar pode se configurar em constrangimento ou mesmo bullying. Peça providências junto ao pfofessor e diga que se não houver uma ajuste de conduta do professor , você buscará instâncias superiores para cessar o constrangimento que é ilegal, sobretudo em se tratando de menor de idade.
ok?
abraços
Olá! Professora. Sou funcionária de uma creche escola e temos enfretado um problema sério, desde o início, com uma aluna de 5 anos e fica integralmente.
Infelizmente a criança não respeita nem professora, colegas, funcionários em geral. Ela é muito agressiva e sempre que a situação fica pior chamamos a mãe para conversar que sempre alega que a filha em casa não é assim e acredita que a filha tem esse comportamento por causa de outros alunos.
Ela agride fisicamente qualquer pessoa dentro da instituição. Já tentamos conversas com ela, para entender se estava passando por alguma coisa. Enfim, a direção da escola já não aguenta mais, ela quase não fica em sala com os colega, a professora tem que dar aula a ela na secretaria, pois ela não obedece em sala. A direção quer dar uma suspensão, pois as medidas de advertência e conversas com a mãe não estão surtindo efeito. A escola está coberta pela lei ao tomar essa atitude? O que fazer nesse caso?
Alice, difícil mesmo…
1) Toda a conversa com a mãe tem que ter registro e a assinatura dela. Pode até pedir para gravar a reunião, e depois faz transcrição de tudo o que foi dito e a mãe assina. Depois este relatório de reunião é arquivado no prontuário da criança. Isso é importante para fazer prova. Também pode guardar a conversa em pendrive e arquivar na pasta. Compra um pendrive e vai gravando as reuniões com a mãe. E sempre dizendo… vamos gravar a conversa.
A transcrição da conversa em papel deve ter duas cópias, uma entrega para a mãe e outra arquiva com a assinatura da mãe.
Este procedimento deve ser feito para todos os casos mais complicados, porque é uma prova que a escola tentou várias vezes um posicionamento da mãe, mas sem êxito.
2) Estes registros são importantes porque podem ser utilizados para passar para o Conselho Tutelar, se for necessário, visando a intervenção do CT junto a mãe.
3) Dar suspensão na criança de 5 anos para que ela fique em casa não é um recurso recomendável porque a criança tem garantia de acesso e permanência na escola conferidos pela Constituição Federal Art.206.
Leia a respeito – informes de advogadas:
https://www.soniaranha.com.br/aluno-suspenso-nao-pode-ser-proibido-de-fazer-provas/
http://blog.centrodestudos.com.br/regimento-escolar-e-as-sancoes-disciplinares/
De modo que pode suspender da aula, mas não da escola. E esta suspensão deve ser assistida pedagogicamente.
É importante repensar no significado da suspensão no sentido de castigo. Tipo assim: ” você não está com um comportamento social adequado, por esse motivo está suspensa, está de castigo para aprender a se comportar melhor.”
Pode usar este discurso? Pode, infelizmente atualmente o discurso da sociedade brasileira é punitivista. Mas a pergunta é: resolve? Resolve colocar de castigo/suspensão? Resolve para quem? Dá uma folga para a professora? A aluna vai entender o motivo pelo qual ficará em casa?
Eu recomendaria certos cuidados, a saber:
3) Para suspender um aluno é preciso que conste este procedimento em Regimento Escolar e, além disso, eu recomendaria que a direção não assuma sozinha este procedimento, mas por intermédio de um Conselho de Classe. Participam do Conselho a professora da classe, as demais professores se houver (artes, ed.física, etc.) a direção e orientadora escolar..A mãe terá o direito de representar a aluna junto ao Conselho e fazer a defesa, visando garantir o devido processo legal por intermédio da ampla defesa e do contraditório. Esse procedimento evita maiores dores de cabeça.
4) Além disso ou antes disso, o que eu faria se fosse a direção desta creche:
a) entender quem é essa criança; b) qual o motivo desta agressividade; c) entender o que ela gosta de fazer; , d) quais são os interesses que ela tem.
Eu mesma, quando estive no cargo de diretora (não havendo ninguém na escola que pudesse fazer isso) fui para a classe, com caderno de campo em mãos, e sentei ao fundo da sala para observar qual era a dinâmica da sala de aula, visando saber: quais momentos a criança se torna agressiva (na hora da entrada, antes do recreio, depois do recreio, próximo da saída, a todo momento), com quem ela se torna agressiva, qual motivação a faz ficar agressiva, etc… depois fora da classe: quando ela fica agressiva fora da classe, de que modo é agressividade. Pode inclusive fotografar ou gravar vídeo (sigilo) para mostrar para a mãe, por exemplo.
O que não pode é rotular a criança.. Isso é bem difícil de fazer porque é a nossa tendência.. mas alguém na escola tem que fazer o esforço de sair do senso comum e ir para o científico, afinal, estudamos para isso.
Se mapear o comportamento da criança como um estudo de caso (pesquisa) é possível compreender melhor o que está acontecendo com esta aluna nesta classe.
Após compreender melhor o que está ocorrendo e fazer um diagnóstico e tentar várias estratégias:
1) deixar a aluna ficar duas horas/aula na sala de aula e depois retirá-la da sala por 1 hora/aula para fazer uma atividade pedagógica individual (dá um alívio para a classe e para a aluna). Por isso saber qual é o horário que ela fica mais agressiva ajuda bastante na escolha da saída dela da sala.
2) provavelmente ela sozinha é mais amável, então, uma atividade que permita entendê-la melhor ajuda.
Alunos agressivos podem estar a pedir socorro … pode ser que chegou irmãozinho em casa e isso desestabiliza a criança, pode ser que é filha única e não está acostumada a trocas com outras crianças, pode ser um lar agressivo, com violência doméstica, enfim.. há muitas possibilidades e é preciso investigar.
Pode ser também uma hiperatividade. Hiperativos são muito agressivos e daí deve ser encaminhado para uma avaliação médica.
Enfim… espero ter respondido a sua questão.
Aproveito para indicar um trabalho bem interessante que chama-se Pedagogia Sistêmica
https://www.youtube.com/watch?v=W0XrhixVm_o
Se o aluno for suspenso na semana de prova bimestral,ele tem direito de fazer as provas?
Taiane, sim… leia a respeito :
https://www.soniaranha.com.br/aluno-suspenso-nao-pode-ser-proibido-de-fazer-provas/
abraços
Olá, Sonia! Parabéns pelo seu blog!
Meus filhos estudam em colégio particular que tem duas regras que não me parecem muito justas no regulamento interno.
A primeira diz que a criança deve estar devidamente uniformizada e, se não o estiver, será advertida. Na quinta advertência, será automaticamente suspensa no dia letivo seguinte.
A segunda é sobre os atrasos. A cada atraso, seja no início do dia, ou entre aulas, ocorre a uma advertência escrita e no quinto atraso a suspensão.
Entendo que o uniforme é ótimo para o aulo. Ajuda a identificá-lo e é muito prático no dia a dia.
Porém moro numa cidade fria. O uniforme não é adequado ao clima. Apesar de haver um agasalho, ele nem sempre é suficiente. E nem sempre é possível vesti-lo sobre uma blusa mais reforçada, pois impede os movimentos da criança. É correto advertir, se a escola não disponibiliza vestimenta adequada?
Sobre os atrasos, qual a melhor maneira de educar o indivíduo, de modo que nao seja impedido de assistir suas aulas?
Obrigada pelos comentários!
Abraços!
Olá, Sonia! Parabéns pelo seu blog!
Meus filhos estudam em colégio particular que tendias regras que não me parecem muito justas no regulamento interno.
A primeira diz que a criança deve estar devidamente uniformizada e, se não o estiver, será advertida. Na quinta advertência, será automaticamente suspensa no dia letivo seguinte.
A segunda é sobre os atrasos. A cada atraso, seja no início do dia, ou entre aulas, ocorre a uma advertência escrita e no quinto atraso a suspensão.
Entendo que o uniforme é ótimo para o aulo. Ajuda a identificá-lo e é muito prático no dia a dia.
Porém moro numa cidade fria. O uniforme não é adequado ao clima. Apesar de haver um agasalho, ele nem sempre é suficiente. E nem sempre é possível vesti-lo sobre uma blusa mais reforçada, pois impede os movimentos da criança. É correto advertir, se a escola não disponibiliza vestimenta adequada?
Sobre os atrasos, qual a melhor maneira de educar o indivíduo, de modo que nao seja impedido de assistir suas aulas?
Obrigada pelos comentários!
Abraços!
Patrícia,
Já escrevi a respeito de uniforme:
https://www.soniaranha.com.br/a-falta-do-uniforme-ou-fardamento-pode-impedir-a-entrada-na-escola/
Ocorre que estamos a viver no país um momento muito difícil, com a retorno do conservadorismo ou mesmo do fascismo e isso reverberará na escola. Isto é, as escolas tenderão a ficar muito mais rigorosas e usando de arbitrariedades porque estão tendo poder para isso na medida em que o país atravessa um desmoronamento da democracia. Não sei se está acompanhando o que está acontecendo e não sei se está a entender, mas a escola faz parte do país e se a onda é conservadora a tendência é que as escolas fiquem piores com suas regras.
Ainda temos a Constituição Federal. Ela está sendo violentamente violada, mas ainda se mantêm, então, é possível questionar a escola a partir dos direitos humanos e fundamentais garantidos pela CF/88. Mas se ela cair… daí não restará nada…
A Constituição Federal diz em seu artigo 206 “…ACESSO e PERMANÊNCIA na escola”, acompanha este princípio a lei federal n.9394/96 em seu Art.3 inciso I – igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; e ainda diz o mesmo a lei federal n.8069/90 (ECA) no artigo 53, inciso I.
Então, o que a legislação diz é que a escola DEVE promover o ACESSO e garantir PERMANÊNCIA a na escola e não retirar o aluno da escola, seja lá de forma periódica ou permanente.
De modo que você poderá questionar a escola a partir da legislação e se não houver mudança tentar o Conselho Tutelar para intervir ou buscar a Ouvidoria da Secretaria de Educação ou até mesmo no Ministério Público do Estado.
ok?
abraços
bom dia, meu filho tem 15 anos e foi expulso por levar bebida alcoólica para a escola. ele nunca teve nenhuma reclamação nem advertência por qualquer motivo por parte da escola. eu não estou conseguindo vaga em outra escola e também elas são bem longe da minha casa. o que posso fazer. obrigada
Patrícia Cintra…
1) Você terá que buscar o Conselho Tutelar porque o seu filho não pode ser expulso da escola assim da noite para o dia e sem vaga.
2) Se na sua cidade não tiver o Conselho Tutelar você poderá buscar a Defensoria Pública do Estado e tentar um mandado de segurança para rever a vaga dele
3) Ou ainda poderá denunciar a escola para o Ministério Público (pode fazer isso pelo site) alegando que a escola expulsou o seu filho sem ampla defesa e contraditório e você não consegue vaga e não pode deixá-lo sem escola em função da obrigatoriedade da escolarização com 15 anos.
ok?
abraços
Ola, meu filho tem 10 anos e esta na 4 serie. Ele tem um advertencia da 3 serie e te outra essa semana. Ja foi suspenso pois ele esta com mal comportamento. A diretora me chamou e disse que a proxima reclamaçao dele vai me liga pra mim ir busca a transferencia dele. É vai da outra advertencia. Minha duvida e ? Expulsão e quando tem 3 advertencia no periodo de um ano ou conta as advertencia antiga? Pois esse ano ele so teve uma adver, a outra que ele tem e do ano passado. Aguardo
Daniela,
Se ela se atrever a lhe dar transferência compulsória, você procura o Conselho Tutelar para intervir ou o Ministério Público porque:
1) A escola não pode dar expulsão para o aluno de forma compulsória
2) A escola não pode expulsar o aluno e joga-lo na rua em setembro sem arrumar uma outra vaga para ele. Há a obrigatoriedade da escolaridade. O aluno não pode ficar sem escola.
3) Você deve buscar o Conselho Tutelar, dizer que o seu filho este ano não está se comportando adequadamente, muito embora tenha tido apenas uma advertência por escrito, e já foi suspenso.. mas que a direção já ameaçou de expulsá-lo e que você não pode aceitar isso porque ele é menor, há obrigatoriedade da escolarização e não há vaga em setembro para ele e que a escola não tem feito um trabalho pedagógico para ajudá-lo. Demonstre o que você tem feito para contribuir e peça para que o CT intervenha.
ok?
abraços
Gostaria de saber qual a lei que regulamenta a PROIBIÇÃO de estudantes que sejam pais ou responsáveis levarem filho menor para assistir aula juntamente com eles. Recebemos orientação do NTE para não permitir esta situação e a aluna, que leva filha de 1 ano e 3 meses, recorreu ao Ministério Público, o qual nos solicitou prestar esclarecimentos.
Aproveito para parabenizar pela excelente iniciativa de esclarecer às pessoas.
Nailza,
Desconheço lei que proíbe aluno de levar filho menor para assistir aula, no meu entendimento a lei permiti
que a mãe assista o seu filho, inclusive levando-o nas aulas se não tem com quem deixá-lo.
1) O Brasil é signatário de tratados internacionais como a Declaração de Pequim, a Convenção do Belém do Pará e a Cedaw que abordam a proteção a maternidade os direitos das mulheres em relação à sua fertilidade e à educação;
2) Há a lei federal n.8069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente – que garante o aleitamento materno até os 2 anos e proíbem que a criança seja objeto de negligência dos pais.
3) A Constituição Federal protege à maternidade e diz em seu Art.5, inciso II – ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei; A norma de uma instituição de ensino não é superior a Constituição Federal.
4) E há os três meses de regime domiciliar
De modo que não vejo lei proibindo a aluna levar o seu filho para assistir aula.
A faculdade faz parte da sociedade é presta um serviço público que é a educação. Deve, portanto, contribuir com as diferentes realidades de seus alunos. As mulheres ficam grávidas e dão à luz os novos brasileiros que precisam de apoio de toda a sociedade para vingarem de forma plena. Se a aluna não tem com quem deixar o filho por qual motivo a faculdade não pode recebê-los?
Então, na minha avaliação é preciso permitir que a aluna/mãe leve o seu filho para assistir às aulas.
Vamos ver o que diz o Ministério Público, ok?
abraços e obrigada pelos elogios.
obrigada Deus te abençoe .. vou ver com advogado sim ..
No caso era aula de ed. física mais a professora não foi na aula … os meninos levaram a bola e brincaram na quadra … a menina estava sentada dentro da quadra .. meu filho chutou a bola e pegou nela .. Ela tava de óculos dentro da quadra … eles querem que eu pague esse óculos eu estou desempregada .
Néia… o problema é a aula era de ed.física mas que os alunos estavam sozinhos.
então, a responsabilidade é da escola porque não se pode permitir alunos sozinhos em uma quadra sem vigilância…
Ola!minha filha semana passada trouxe uma advertência para mim assinar por ter chamado a professora de chata porque ela não deixou ela fazer um trabalho em grupo com um determinado aluno e essa semana ganho uma suspensão de um dia por estar dentro da sala de aula com outros alunos e o namoradinho dela na hora
do recreio estavam olhando as notas de um trabalho e a diretora da escola não quis saber o que eles restavam fazendo ali
Elenir,
1) Não se pode admitir o aluno xingar o professor. O professor é uma autoridade e mesmo sendo chata é um desrespeito e evidentemente uma advertência não fere nenhuma legalidade.
2) Com relação a suspensão pode ser suspensa, sobretudo por um dia, mas será preciso verificar o que de fato ocorreu, se somente ela foi suspensa e qual foi o motivo. Para levar suspensão é preciso ter garantido a ampla defesa e o contraditório, isto é, a versão dos fatos de sua filha tem que ser ouvida e você tem que a representá-la, ok?
o que dá para fazer
Por escrito, em duas vias, uma via entrega e outra protocola e guarda, solicitar esclarecimento da suspensão alegando que não houve o devido processo legal porque a sua filha não foi ouvida e tampouco você .A suspensão foi aplicada de forma abruptamente e que a suspensão deve ocorrer das aulas, mas não da escola.
Leia https://www.soniaranha.com.br/aluno-suspenso-nao-pode-ser-proibido-de-fazer-provas/
http://blog.centrodestudos.com.br/regimento-escolar-e-as-sancoes-disciplinares/
ok?
abraços
Boa noite !
gostaria de um esclarecimento por favor . Meu filho estava na quadra da escola jogando futebol ,ele estava no gol e chutou a bola para o amigo dele , mais a bola tomou outra direção e bateu na menina que estava andando na quadra e quebrou o óculos dela . O coordenador da escola me chamou na escola dois dias depois do ocorrido … e me deu o orçamento do óculos da menina .
Mas eu não fui chamada no dia , o coordenador não ouviu meu filho … eu não vi o óculos da menina .. e o coordenador afirmou que meu filho chutou a bola por que quis na menina . O que eu faço ?? o coordenador pode afirmar algo que ele não viu ? eu sou obrigada a pagar esse óculos ?? O coordenador falou que as lentes do óculos estão em bom estado , mas no orçamento estão me cobrando as lentes .. Me responde por favor .
Néia,
Não pague
1) Havia aula de futebol. Se a bolo consegue sair da quadra e bater em pessoa fora da quadra , a quadra não oferece segurança, portanto, a responsabilidade é da escola;
2) Não houve o direito da ampla defesa e do contraditório. O seu filho deveria ter sido ouvido na sua presença e sobretudo o do professor responsável pela aula de futebol. Se tiver câmera na quadra poderá fazer a averiguação
3) Receber um único orçamento é contra o direito do consumidor. No mínimo você deveria poder levar o óculos e verificar vários orçamentos e não apenas um
4) A responsabilidade civil é da escola para pagar o óculos e não sua.
Então, acho que deveria :
1) Não pagar
2) Contratar um advogado para mediar a situação
ok?
abraços
Oi meu nome é Matheus eu tenho 17 anos de idade e estou desesperado. Minhas notas sempre foram boas, estou no segundo ano do ensino médio em uma escola pública no turno da noite. Tive um desentendimento com um colega, ele pulou em cima de mim durante a aula e eu o empurrei, ele bateu a cabeça e cortou ela e eu fiquei roxo, foi por bobagem cerca de cinco minutos depois estávamos bem e realmente eu perdoei ele e ele a mim. Fomos suspensos por dois dias sem acompanhamento na escola, fiquei sabendo hoje que hoje sexta-feira dia 24 de agosto de 2018 ele será expulso. E eu serei dia segunda-feira dia 27. O que eu quero saber é se tem alguma forma de eu permanecer na escola? Foi minha primeira briga na escola. Por favor se puder me ajudar, agradeceria muito. Atenciosamente e desesperado Matheus.
Matheus,
1) Você não pode ser expulso e tampouco o seu colega sem que vocês e os seus responsáveis sejam ouvidos. É preciso que se tenha garantido o princípio da ampla defesa e do contraditório.
2) Quem tem que resolver isso são os seus responsáveis legais se você for menor.
3) Se você for maior de idade as coisas complicam porque daí a escola poderá alegar que não tem que manter vaga em ensino regular para alunos com 18 anos ou mais.
4) Se a escola mantiver a expulsão terá que arrumar uma vaga para você em outra escola porque você não pode ficar sem escola.
5) Se isso ocorrer peça para um responsável seu fazer:
5.1) Acionar a Defensoria pública e impetrar mandado de segurança para que você termine o ano letivo nesta escola.
5.2) Se tiver condições financeiras ao invés de ir a Defensoria Pública ajuste um advogado e impetre mandado de segurança.
5.3) Se não puder ou não tiver no seu município a Defensoria Pública e não tiver finanças para constituir um advogado poderá denunciar o procedimento da escola junto ao Ministério Público do seu Estado via site do Ministério informando tudo que o ocorreu e solicitando uma intervenção.
O que pode ocorrer é permitirem que você fique até o final do ano nesta escola mas no final do ano mudar de escola.
Mas tem que relatar TUDO inclusive que NUNCA você teve uma suspensão antes deste evento em nenhum ano que estudou nesta escola para poder ter provas e se defender.
ok?
abraços
Estou com uma dúvida. Ontem cheguei atrasada na escola, abriram o portão, permitindo a minha entrada na escola. Fui para minha sala e a porta estava aberta, pedi licença e a professora me deixou entrar, e enquanto eu ia para o meu lugar em total silêncio, ela virou e me disse que só poderia entrar na segunda aula. Retruquei que já estava dentro da sala e que eu vinha para a escola para estudar, não para atrapalhar a aula da senhora (prof). Ela disse que se eu não saísse, levaria ocorrência. Sentei no meu lugar, tirei o caderno, e comecei a fazer a lição. Ela fez ocorrência. Passado uns 15 min, chega a mulher que tinha me aberto a porta (a coordenadora) e me pede por favor para me retirar da sala. Digo que não, que é o meu direito estudar e que eu estou fazendo lição, ela me ameaça de ligar para o meu pai, digo que pode ligar e que eu não vou me levantar da cadeira, e se alguém quiser me tirar, iria gritar, pq ninguém pode tocar em mim. Ela gritou comigo e me ameaçou de suspensão, saiu da sala, e eu continuei com a lição. Levei suspensão, tanto que hoje estou em casa, e eu tinha que aprestar seminário, e atividades da apostila. Queria saber se eles tem esse direito de, somente pq eu disse que não ia me retirar da sala, sendo que eu não fiz nada de inadequado, levar suspensão.
Renata, que situação…
Errou a escola e você também errou.
A escola errou porque tomou um atitude equivocada e voltou atrás.
E você porque confrontou a autoridade escolares.
Pelo seu relato você está correta, no entanto, sendo a professora e coordenadora autoridades escolares e sendo desautorizadas perante todos os alunos daí .. infelizmente a corda arrebenta do lado mais fraco que é o aluno.
Quando enfrentamos uma autoridade sejam as escolares ou as do Estado (polícia, governos, etc.) temos que avaliar a nossa força para fazer isso, caso contrário, seremos suspensos ou presos (se adulto formos e se se tratar de polícia, por exemplo)
Nós temos DIREITOS, mas temos também DEVERES.
A escola errou de permitir a sua entrada na 1a aula mesmo que atrasada (deve haver uma regra para a entrada na 2a aula) e errou mais ainda em voltar atrás da forma como fez, no entanto, o seu enfrentamento desautorizando as autoridades não deu nenhuma margem para que elas não agissem da forma como agiram.
No entanto,
Um responsável legal por você (se você for menor) poderá questionar a direção quanto a perda das atividades avaliativas, mas eu penso que será em vão e acirrará mais o confronto entre você e a escola.
Mas pode, caso queira, escrever documento para a Direção argumentando que a suspensão não pode suspender também as atividades avaliativas, pois se isso ocorrer, há duas punições para uma única infração.
Pode denunciar o caso para o Conselho Tutelar ou ajustar um advogado que possa mediar a situação junto a escola.
ok?
abraços
Boa tarde Sonia,
É correto o professor tirar ponto do estudante? Explicando melhor… na aplicação de uma avaliação o estudante foi indisciplinado e o professor o alertou que tiraria um ponto. O estudante tirou 2,8 de um teste que valia 3,0, portanto, o professor deixou 1,8 como nota final da avaliação. Existe um embasamento na lei sobre isso? essa atitude foi correta? pode tirar ponto de uma avaliação que foi “conquistada” pelo estudante?
Ana Rosalia,
Não.
Uma coisa é o comportamento
Outra coisa é avaliação de desempenho
É uma punição que não cabe .. absolutamente autoritária e sem critério.
Não há lei para isso, porque diz respeito a ética, ao bom senso.
Está errada esta atitude.. mas dificilmente você conseguirá da direção da escola uma revisão desta atitude porque para a maioria das escolas avaliação é PUNIÇÃO e não análise do processo de ensino/aprendizagem…
isto é, análise do que o aluno conseguiu compreender.
Mas o professor é autoridade… e…
O que você pode fazer é ler o Regimento Escolar e verificar se há alguma cláusula a respeito e se não houver pode questionar a atitude … mas precisa verificar se valerá a pena bater de frente com este professor ok?
abraços
olá Sônia sou aluno do nono ano
eu tive um ocorrido que estive que ficar fora da escola por uma semana mais como eu tive 4 trabalhos para entregar eu não conseguir entregar aí assim que voltei para a escola eu recebi 4 ocorrências por não tido entregue os trabalhos eu gostaria de saber se em caso de faltas com ou sem atestado médico eles podem te dar ocorrência por esse tipo de problema obrigado espero resposta
Rafael, pode dar ocorrência porque a falta não eliminar o compromisso de entregar os trabalhos.
Por exemplo, faltou mas pediu para alguém entregar no dia os trabalhos.
Então, se é esta a regra da escola pode sim.
ok? abraços
olá Sônia, meu filho tem 12 anos e estuda desde da 6 série escola pública pois bem
ele chegou em mim falando que sem o uniforme ele não pode entrar e leva uma ocorrência por esse fato eu fui na escola ver isso e disseram que o uniforme e uma exigência deles
so que eles não distribui o uniforme você deve ir comprar com um ambulante na rua acima da escola eu gostaria sabe muito a escola pode exigir o uniforme mesmo não distribuindo obrigado espero resposta
Guilherme Leal
Você pode:
1) Denunciar o ocorrido na Secretaria de Educação que supervisiona a escola
2) Denunciar o ocorrido junto ao Conselho Tutelar
3) Denunciar no Ministério Público do seu Estado.
Leia o que eu já escrevi a respeito:
https://www.soniaranha.com.br/a-falta-do-uniforme-ou-fardamento-pode-impedir-a-entrada-na-escola/
ok?
abraços
Boa tarde, Profa. Sônia R.Aranha.
Sou professora, e não sei como agir com um aluno indisciplinar. Que tem agredido as crianças, provoca barulhos na sala de aula e até me xingado quando tenho que intervir em uma agressão.
Comuniquei a direção sobre o ocorrido, e tudo que fiz pedagogicamente para socializa-lo. Mas infelizmente não tive retorno. E nem a presença de um responsável.
Minha única saída é dar aula para ele, mas não junto com os outros alunos, quando um dia antes ele agride alguém. Pelo que tenho lido, minha atitude está errada? Isso é constrangi-lo? Não sei mais o que fazer, já que a direção me proibiu de tirá-lo de sala.
Catia,
1) Toda discriminação é ilegal, isto é, fere a Constituição.
2) No entanto, você poderá agir sim porque o aluno precisa de cuidados.
2.1) Faça um relatório bem detalhado e APENAS fundamentado nos conceitos pedagógicos. Isto é, não faça julgamento de valor (aluno é bagunceiro, desorientado, chato, etc..). Exemplo de relatório:
O aluno chega na sala de aula de forma agitada, grita com os colegas, é agressivo com aqueles que discordam de sua atitude. Coloca o material sobre a carteira e após .. etc.. etc…” Relate os FATOS.
2.3) Após o relato da rotina do aluno, relate o processo de aprendizagem. Como tem sido o desempenho dele durante o ano letivo.
2.4) Relate o que você tem feito em relação ao comportamento dele e o processo de aprendizagem.
2.5) Relate quantas vezes solicitou a presença dos responsáveis legais por intermédio da agenda sem sucesso.
2.6) Relate quantas vezes você este com um dos responsáveis legais durante o ano letivo.
2.7) No documento solicite:
2.7.1) Reunião com um dos responsáveis legais para fazer uma AMNÉSIA ( como é a família, o que está acontecendo em casa, quantos irmãos ele tem, ele é o caçula ou o mais velho, tem bebê na família, os pais são separados, morreu alguém… teve algum diagnóstico recente.. etc..) este procedimento visa você conhecer melhor este aluno para poder ajudá-lo.
2.7.2) Reunião com um dos responsáveis legais para fazer encaminhamento psicológico ou psicopedagógico se couber
3) Encaminhar este documento para a direção (faça em duas vias, uma via entrega e outra protocola)
4) Não havendo nenhum tipo de reunião, envie por meio de telegrama convocação de reunião para os responsáveis legais. O telegrama é importante porque constitui prova de que você está preocupada e solicita a presença de um dos responsáveis.
5) Dê um prazo de quinze dias a partir da entrega do documento para a Direção.
6) Se não houver devolutiva da direção e se os pais não comparecerem , você poderá fazer denúncia junto ao Conselho Tutelar, com este documento bem elaborado que você fez. E se não tiver resposta poderá encaminhar para o Ministério Público.
Para isso você deve ter certeza de que os procedimentos que está fazendo são legais e dentro da concepção pedagógica que adota.
Lembre-se que para a lei a CRIANÇA é PRIORIDADE ABSOLUTA e requer cuidados e não discriminação.
Não o discrimine em sala de aula seja com atitudes ou com palavras.
Esta criança está a pedir socorro. A agressividade é um sintoma de que algo muito errado está ocorrendo com ele.
Recomendo que assista o vídeo sobre Constelação Familiar – Pedagogia Sistêmica que é bem interessante para que tenhamos um outro olhar para com o aluno:
https://www.youtube.com/watch?v=2b5zpEI7bXU
https://www.youtube.com/watch?v=W0XrhixVm_o
https://www.youtube.com/watch?v=cRBzonPwSEg
abraços
Olá, Sônia
Meu filho tem sete anos e tem TDHA,ele faz tratamento com neurologista e psicóloga.
Devido aos transtornos que ele possui tem dias que ele está muito agitado e agressivo,a escola tem me coagido e posto em dúvida o tratamento médico que ele faz,a professora disse que irá me processar pois meu filho a empurou e na última reunião eles falaram que vão expulsa-lo se ele não melhorar.ele tem apoio dentro de sala só que ela não é formada em educação especial e a mesma não fica apenas com ele. Estou sofrendo muito e não sei o que fazer pois meu filho possui um laudo.
Thais,
1) Seu filho é criança e tem garantido na Constituição Federal prioridade absoluta.
2) Peça para o médico e psicóloga um laudo explicando o caso corretamente, inserindo o CID.
3) Pegue os laudos e anexe a um documento que você deve escrever , bem formal, em editor de texto (e não à mão) colocando todos os dados em um cabeçalho e solicitando a intervenção do Conselho Tutelar. Informe que a professora ameaçou você de acioná-la Judicialmente, mas que você está a seguir as determinações médicas. Peça para o Conselho Tutelar intervir para que a escola faça um programa de inclusão correto com o seu filho.
4) Faça o documento em duas vias, uma via entrega e a outra protocola e guarda.
5) O seu filho não pode ser reprovado no 1o ano ou 2o ano do Ensino Fundamental.
6) Se o Conselho não resolver, você pode denunciar o caso para o Ministério Público. A denúncia é feita via site. Inseria o documento que enviou para o Conselho e informe o que o Conselho não fez ou fez.
Eu presto serviço de elaborar a defesa do aluno, mas cobro honorários. Caso precise entre em contato: saranha@mpcnet.com.br
Abraços