Posto aqui para os leitores deste blog um artigo do Procurador de Justiça do Estado do Paraná, Murillo José Digiácomo, acerca dos procedimentos escolares que devem ser seguidos diante de condutas de indisciplina dos alunos .
Ato de Indisciplina: como proceder
Murillo José Digiácomo[1]
Em encontros realizados com professores, é comum o questionamento sobre como proceder em relação a alunos – notadamente crianças e adolescentes, que praticam atos de indisciplina na escola, assim entendidas aquelas condutas que, apesar de não caracterizarem crime ou contravenção penal[2], de qualquer modo tumultuam ou subvertem a ordem em sala de aula e/ou na escola.
Tais questionamentos não raro vêm acompanhados de críticas ao Estatuto da Criança e do Adolescente que teria, supostamente, retirado a autoridade dos professores em relação a seus alunos, impedindo a tomada de qualquer medida de caráter disciplinar para coibir abusos por estes praticados.
Ledo engano.
Em primeiro lugar, importante registrar que o Estatuto da Criança e do Adolescente, ao contrário do que pensam alguns, procurou apenas reforçar a idéia de que crianças e adolescentes também são sujeitos de direitos como todo cidadão, no mais puro espírito do contido no art.5º, inciso I da Constituição Federal, que estabelece a igualdade de homens e mulheres, independentemente de sua idade, em direitos e obrigações.
Sendo crianças e adolescentes sujeitos dos mesmos direitos que os adultos, a exemplo destes possuem também deveres, podendo-se dizer que o primeiro deles corresponde justamente ao dever de respeitar os direitos de seu próximo (seja ele criança,adolescente ou adulto), que são exatamente iguais aos seus.
Em outras palavras, o Estatuto da Criança e do Adolescente não confere qualquer “imunidade” a crianças e adolescentes, que de modo algum estão autorizados, a livremente,violar direitos de outros cidadãos, até porque se existisse tal regra na legislação ordinária,seria ela inválida (ou mesmo considerada inexistente), por afronta à Constituição Federal, que como vimos estabelece a igualdade de todos em direitos e deveres.
No que concerne ao relacionamento professor-aluno, mais precisamente, o Estatuto da Criança e do Adolescente foi extremamente conciso, tendo de maneira expressa apenas estabelecido que crianças e adolescentes têm o “
Essa regra, por vezes contestada e, acima de tudo, mal interpretada, sequer precisaria ter sido escrita estivéssemos em um país do chamado “primeiro mundo”[3], haja vista que o direito ao respeito é um direito natural de todo ser humano, independentemente de sua idade, sexo, raça e condição social ou nacionalidade, sendo que no caso específico do Brasil é ainda garantido em diversas passagens da Constituição Federal, que coloca (ou ao menos objetiva colocar) qualquer um de nós a salvo de abusos cometidos por outras pessoas e mesmo pelas autoridades públicas constituídas.
Seu objetivo é apenas reforçar a idéia de que crianças e adolescentes, na condição de cidadãos, precisam ser respeitados em especial por aqueles encarregados da nobre missão de educá-los, educação essa que obviamente não deve se restringir aos conteúdos curriculares mas sim atingir toda amplitude do art.205 da Constituição Federal,notadamente no sentido do “…pleno desenvolvimento da pessoa…” da criança ou adolescente e seu “…preparo para o exercício da cidadania…” (verbis), tendo sempre em mente que, no trato com crianças e adolescentes devemos considerar sua “…condição peculiar...” de “…pessoas em desenvolvimento…” (art.6º da Lei nº 8.069/90 -verbis).
O dispositivo em questão, portanto, de modo algum pode ser interpretado como uma espécie de “autorização” para que crianças e adolescentes de qualquer modo venham a faltar com o respeito a seus educadores (ou com qualquer outra pessoa), pois o direito ao respeito e à integridade física, moral e psíquica destes é garantido por norma Constitucional, de nível, portanto superior, que como vimos não poderia jamais ser violada por uma lei ordinária.
Feitas estas ponderações, que me pareciam pertinentes para o início da exposição, a resposta sobre o que fazer quando da prática de um ato de indisciplina por parte de um aluno, seja ele criança, adolescente ou adulto, passa por uma análise conjunta da Constituição Federal, Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei de Diretrizes e Bases da Educação e, é claro, do regimento escolar do estabelecimento de ensino, devendo este último por óbvio se adequar às disposições legais e constitucionais específicas ou de qualquer modo afetas à matéria que pretende regular.
Como impossível saber o conteúdo e forma de elaboração de cada regimento escolar, parto do princípio que este, além de respeitar as normas acima referidas, foi elaborado e/ou adequado a partir de uma ampla discussão com toda a comunidade escolar, em especial junto aos pais dos alunos, que nos termos do art.53, par. único do Estatuto da Criança e do Adolescente, têm direito não apenas a tomar conhecimento do processo pedagógico da escola (pública ou particular), mas também de participar diretamente da própria definição de suas propostas educacionais.
E no contexto do que deve ser entendida como “proposta educacional” da escola, por óbvio,deve estar incluída a forma de lidar com autores de atos de indisciplina, pois são estes seguramente indiciários de falhas no processo educacional do aluno que precisam ser melhor apuradas e supridas através de ações conjuntas da escola, da família e,eventualmente, mesmo de outros órgãos e autoridades, como é o caso do Conselho Tutelar,que em situações de maior gravidade, em que se detecta estar o aluno criança ou adolescente em situação de risco na forma do disposto no art.98, incisos II e/ou III da Lei nº 8.069/90, pode intervir para fins de aplicação de medidas de proteção previstas nos arts.101 e 129 do mesmo Diploma Legal, destinadas ao jovem e à sua família.
Também é recomendável que o processo de discussão, elaboração e/ou adequação do regimento escolar seja estendido aos alunos, que devem ser ouvidos acerca das dinâmicas que se pretende implementar na escola bem como tomar efetivo conhecimento de suas normas internas, pois se o objetivo da instituição de ensino é a formação e o preparo da pessoa para o exercício da cidadania, é de rigor que se lhes garanta o direito de, democraticamente, manifestar sua opinião sobre temas que irão afetá-los diretamente em sua vida acadêmica.
Um dos pontos cruciais dessa discussão diz respeito à definição das condutas que caracterizam, em tese, atos de indisciplina e as
sanções (ou “penas”disciplinares a elas cominadas[4].
Importante registrar que, tomando por base a regra de hermenêutica contida no art.6º do Estatuto da Criança e do Adolescente e seus princípios fundamentais, e ainda por analogia ao disposto no art.5º, inciso XXXIV da Constituição Federal, que estabeleceu o princípio da legalidade como garantia de todo cidadão contra abusos potenciais cometidos pelo Estado (em seu sentido mais amplo), deve o regimento escolar estabelecer, previamente, quais as condutas que importam na prática de atos de indisciplina, bem como as sanções disciplinares a elas cominadas , sendo ainda necessária a indicação da instância escolar (direção da escola ou conselho escolar, por exemplo) que ficará encarregada de apreciação do caso e aplicação da medida disciplinar respectiva (em respeito à regra contida no art.5º, inciso LIII também da Constituição Federal).
Evidente que as sanções disciplinares previstas não podem afrontar o princípio fundamental – e constitucional, que assegura a todo cidadão, e em especial a crianças e adolescentes, o direito de ” acesso e PERMANÊNCIA na escola “, conforme previsão expressa do art.53, inciso I da Lei nº 8.069/90, art.3º, inciso I da Lei nº 9.394/96 e, em especial, do art.206,inciso I da Constituição Federal[5], nem poderão contemplar qualquer das hipóteses do art.5º, inciso XLVII da Constituição Federal, onde consta a relação de penas cuja imposição é vedada mesmo para adultos condenados pela prática de crimes. De igual sorte, não poderão acarretar vexame ou constrangimento ao aluno, situações que além de afrontarem direitos constitucionais de qualquer cidadão insculpidos no art.5º, incisos III, V e X da Constituição Federal (dentre outros), em tendo por vítima criança ou adolescente, tornará o violador em tese responsável pela prática do crime previsto no art.232 da Lei nº 8.069/90.
De igual sorte, ainda por respeito a princípios estatutários e, acima de tudo, constitucionais afetos a todo cidadão sujeito a uma sanção de qualquer natureza,a aplicação da sanção disciplinar a aluno acusado da prática de ato de indisciplina não poderá ocorrer de forma sumária, sob pena de violação do contido no art.5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que garantem a todos o direito ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa, mais uma vez como forma de colocar a pessoa a salvo da arbitrariedade de autoridades investidas do poder de punir.
Nesse contexto, é elementar que o aluno acusado da prática da infração disciplinar, seja qual for sua idade não apenas tem o direito de ser formalmente cientificado de que sua conduta (que se impõe seja devidamente descrita), caracteriza, em tese, determinado ato de indisciplina (com remissão à norma do regimento escolar que assim o estabelece), como também, a partir daí, deve ser a ele oportunizado exercício ao contraditório e à ampla defesa , com a obrigatória notificação de seus pais ou responsável , notadamente se criança ou adolescente (para assistí-lo ou representá-lo perante a autoridade escolar), confronto direto com o acusador, depoimento pessoal perante a autoridade processante e arrolamento/oitiva de testemunhas do ocorrido.<
Todo o procedimento disciplinar, que deve estar devidamente previsto no regimento escolar (também por imposição do art.5º, inciso LIV da Constituição Federal), deverá ser conduzido em sigilo, facultando-se ao acusado a assistência de advogado.
Apenas observadas todas essas formalidades e garantias constitucionais é que se poderá falar em aplicação de sanção disciplinar, cuja imposição, do contrário, será nula de pleno direito, passível de revisão judicial e mesmo sujeitando os violadores de direitos fundamentais do aluno a sanções administrativas e judiciais, tanto na esfera cível (inclusive com indenização por dano moral eventualmente sofrido -ex vi do disposto no citado art. 5º, inciso X da Constituição Federal), quanto criminal, tudo a depender da natureza e extensão da infração praticada pela autoridade responsável pela conduta abusiva e arbitrária respectiva.
Evidente também que a decisão que impõe a sanção disciplinar precisa ser devidamente fundamentada, expondo as razões que levaram a autoridade a entender comprovada a acusação e a rejeitar a tese de defesa apresentada pelo aluno e seu responsável, inclusive para que possa ser interposto eventual recurso às instâncias escolares superiores e mesmo reclamação ou similar junto à Secretaria de Educação.
Embora as cautelas acima referidas pareçam excessivas, devemos considerar que seu objetivo é a salvaguarda do direito do aluno/cidadão (criança, adolescente ou adulto) contra atos abusivos/ arbitrários da autoridade encarregada da aplicação da sanção disciplinar, que para o exercício dessa tarefa não pode violar direitos fundamentais expressamente relacionados na Constituição Federal e conferidos a qualquer um de nós , consoante acima mencionado.
Também não podemos perder de vista que todo o processo disciplinar, com a cientificação da acusação ao aluno e garantia de seu direito ao contraditório e ampla defesa, possui uma fortíssima carga pedagógica , pois vendo o aluno que seus direitos fundamentais foram observados, e que foi ele tratado com respeito por parte daqueles encarregados de definir seu destino, a sanção disciplinar eventualmente aplicada ao final por certo será melhor assimilada, não dando margem para reclamos (em especial junto aos pais) de “perseguição” ou “injustiça”, que não raro de fato ocorrem (ou ao menos assim acredita o aluno), e que acabam sendo fonte de revolta e reincidência ou transgressões ainda mais graves.
Em suma, se formos justos com o aluno acusado do ato de indisciplina, mostrando-lhe exatamente o que fez, dando-lhe a oportunidade de fornecer sua versão dos fatos e, se comprovada a infração, dizendo a ele porque lhe estamos aplicando a sanção disciplinar, tudo dentro de um procedimento sério, acompanhado desde o primeiro momento pelos seus pais ou responsável, teremos muito mais chances de alcançar os objetivos da medida tomada, que se espera sejam eminentemente pedagógicos (e não apenas punitivos), evitando assim a repetição de condutas semelhantes e ensinando ao jovem uma impagável lição de cidadania , como a instituição escolar, consoante alhures ventilado, tem a missão constitucional de ministrar.
Ao arremate, vale apenas reforçar a afirmação por vezes efetuada que a sistemática acima referida deve ser adotada em relação a os alunos, independentemente de sua idade ou nível escolar, pois a obrigação do respeito a direitos e garantias constitucionais de parte a parte não tem idade , sendo direito – e também dever, de todo e qualquer cidadão, seja ele criança, adolescente ou adulto.
[1] Promotor de Justiça no Estado do Paraná
[2] os chamados “atos infracionais” definidos no art.103 da Lei nº 8069/90, que devem ser apurados pela autoridade policial e, em procedimento próprio instaurado perante o Conselho Tutelar (no caso de crianças) ou Justiça da Infância e Juventude (no caso de adolescentes), resultar na aplicação de medidas específicas já relacionadas pelo mesmo Diploma Legal citado.
[3] daí porque não há que se admitir as críticas ao Estatuto da Criança e do Adolescente por ser supostamente uma “lei de primeiro mundo”, portanto “inadequada à realidade brasileira”, pois regras como a transcrita somente têm lugar em países de “terceiro mundo”,onde se tem por hábito violar direitos fundamentais de crianças e adolescentes, como senão fossem eles também cidadãos.
[4] deixamos de relacioná-las expressamente pois isto deve ficar a cargo de cada regimento escolar, que como vimos deve ser discutido e aprovado junto a toda comunidade escolar.Relacionamos apenas os princípios a serem observados e aquilo que não deve ocorrer quando da devida regulamentação.
[5] razão pela qual não se admite a aplicação das sanções de suspensão pura e simples da freqüência à escola (uma eventual suspensão deve contemplar obrigatoriamente, a realização de atividades paralelas , nas próprias dependências da escola ou em outro local, desde que sob a supervisão de educadores, de modo que o aluno não perca os conteúdos ministrados – ou mesmo provas aplicadas – no decorrer da duração da medida), e muito menos a expulsão ou a transferência compulsória do aluno, que em última análise representa um “atestado de incompetência” da escola enquanto instituição que se propõe a educar (e não apenas a ensinar) e a formar o cidadão, tal qual dela se espera.
Dra Sônia, boa noite,
Gostaria de tirar uma dúvida. Dou consultoria psicopedagógica em uma escola particular, onde existe um aluno com 8 anos matriculado com Cid Médico de Transtorno de Comportamento ( ele está matriculado como inclusão). Este aluno tem ameaçado os colegas de classe, dizendo que irá “ferir os pais deles de forma fatal” (não quero usar as palavras que ele usou aqui ) bate e chuta os amigos menores e inclusive uma colega autista na sala dele, onde já bateu no rosto dela. Já fiz a sugestão e encaminhamento para o CAPS e para avaliação psicológica, porém no Caps, ainda não encaminharam ele para o psicólogo. Minhas dúvidas são: ele pode receber as 3 advertências e se continuar as agressões, a suspensão? Até onde o direito dele vai para que não fira o direito dos outros alunos em classe?
Marcia
Sim… como fazer isso para que o procedimento seja legal…
1) Como o comportamento está comprometido e estamos no final do ano pode dar as advertências e se for o caso suspensão também sempre dentro de acordo com o Regimento Escolar.
2) No entanto, suspender das aulas não significa suspender da escola. Isso precisa ficar claro… Por isso que um acordo com a família ajuda caso o aluno fique em casa.
3) O aconselhável com alunos com este perfil é ter monitor junto… são alunos que precisam de ficar umas 2 horas/aula em sala de aula e depois fazer atividade sozinho sob supervisão de monitor.. para descansar a classe.
4) Como o aluno é bem agressivo é preciso deixar bem claro para os responsáveis legais a respeito do comportamento dele e se os responsáveis não quiserem ou não tomarem as providências cabíveis (psicólogo, medicação se for o caso, etc) o jeito é comunicar o Conselho Tutelar. Pode sim chamar o Conselho tutelar para conversar com os responsáveis legais para informar da gravidade da situação.
5) Na maioria das vezes alunos com este perfil estão a pedir socorro.. são a ponta o iceberg, este é o problema.. em geral o problema não está com eles, mas são o sintoma.. Daí dependendo da família dá para inclusive indicar Constelação Familiar, você conhece esta terapia? Eu bacana porque lida com o sistema familiar. Deixo embaixo indicação para você…
ok?
Recapitulando.. pode tudo, desde que saibam respeitar o devido processo legal, isto é, efetivar os procedimentos de acordo com o Regimento Escolar, de fato efetivando um trabalho de inclusão e para isso é preciso levantar hipóteses de intervenção. Não é fácil, sei disso, mas a criança é prioridade, por isso, se for necessário chamar o Conselho Tutelar é uma opção quando o caso é mais grave e os pais não assumem a responsabilidade de acudir.
Agora.. o que não pode.. não efetivar a matrícula para o ano de 2019!!! Exceto se forem inadimplentes, caso contrário, tem que efetivar a matrícula, daí alguns conselhos para a escola é escolher bem a professora, ter um monitor e fazer todo um trabalho diferenciado.. dentro e fora da classe (alternância de atividades coletivas e sozinho para aliviar as tensões, recreio monitoradíssimo.. mas sem sufocar o aluno, trabalho com a família e com o Conselho Tutelar, se não houver um bom desenvolvimento… trabalho de formiguinha.. Em geral, os responsáveis tiram da escola quando o trabalho é mais efetivo porque o problema não é do aluno, e a maioria das pessoas detesta tomar consciência da raiz dos problemas.. isso é 99% das pessoas.. aí está o grande problema…
Seguem os links sobre Constelação Familiar que penso poder ajudar com o lidar com estas crianças:
https://www.youtube.com/watch?v=TRGRGhAsXSM&index=60&list=PLxA8lylne5-I2cbXSMAKtwkXJLS-q5Lme Parte I
https://www.youtube.com/watch?v=jcHODbdlDjk&list=PLxA8lylne5-I2cbXSMAKtwkXJLS-q5Lme&index=61 Parte II
https://www.youtube.com/watch?v=2Me-2-VcAvc&index=59&list=PLxA8lylne5-I2cbXSMAKtwkXJLS-q5Lme
https://www.youtube.com/watch?v=W0XrhixVm_o
https://www.youtube.com/watch?v=2b5zpEI7bXU&t=257s
https://www.youtube.com/watch?v=Op35CAl-2Ek
Obrigado pela orientação, mas um discente da mesma área de atuação e especialista na área do trabalho dela revisou e disse que atende aos critérios, mas ele não pode assinar por já ter a quantidade máxima de alunos que a faculdade permite, podemos entrar com alguma documentação pedindo revisão e mostrando que atende ao trabalho?
Vitor, pode entrar… ainda estamos vivendo com uma Constituição que garante o direito ao contraditório e a livre defesa.. ok?
abraços
Ele tem 8 anos e está fazendo o primeiro ano do ensino fundamental pela segunda vez, nessa mesma escola. A escola diz que ele bate em todos, mas não explicam o porque começou essa agressividade, a fala dele não esta muito desenvolvido e ele ainda não consegue descrever fatos ou explicar emoções.
Boa tarde.
tenho um filho com paralisia cerebral e transtorno global do desenvolvimento. O mesmo está matriculado em uma escola federal em turma regular.
A partir do dia 19 de outubro ele começou a apresentar comportamento indisciplinado e a escola começou a suspende-lo das aulas. Ao todo já goram 4 suspensões de 4 dias e toda vez ao retornar a escola, ele não permanece nem duas horas do horário letivo, pois a escola já entra em contato comigo, para eu ir busca-lo e já aplicam outra suspensão nele.Ele está desdo dia 30 de outubro sem conseguir ficar na escola. Isso está certo?
Sendo que eu peguei todas as atividades dele na escola e nada está adaptado, ele ainda não é alfabetizado e todas os trabalhinhos dele são para crianças alfabetizadas já.
Tamara, entre com uma denúncia junto ao Ministério Público contra a escola (via site do MP do seu Estado) … não sei onde você mora, mas acredito que o MP possa ajudá-la.
Eu presto serviço de elaborar a defesa do aluno no campo administrativo, isto é, junto a direção da escola, depois junto ao Conselho e ao Ministério Público e fundamento na legislação da inclusão, de correção de fluxo etc… mas cobro honorários. Caso precise entre em contato: saranha@mpcnet.com.br
abraços
Olá Profa. Sônia, bom dia
Então tenho um caso e gostaria de uma resposta, minha namorada está fazendo TCC, e o orientador dela em trocas de e-mails e nos encontros ele dizia só que tem que fazer ajustes para protocolar, e na ultima semana ele se encontrou com ela (após uma troca de e-mail dizendo que estava quase pronto), e disse a ela que não ia ter como ela fazer mais, que é pra deixar para o próximo ano, que está tudo errado, chegou a reclamar da quantidade de páginas no trabalho (sendo que a dela tem mais que uma outra colega dela que ele “aprovou ” seu TCC), e ele tem se negado a assinar a carta de aceite desde o primeiro instante, minhas dúvidas são:
Quais medidas podemos tomar?
De que forma podemos garantir que ela possa apresentar neste ano ainda (pois tem emprego garantido no começo do ano que vem)
Podemos constatar esses fatos legalmente a faculdade?
Ela não tem o direito de apresentar o TCC mesmo que o orientador constate esses fatos (mesmo que ele esteja divergindo de seu e-mail) e se sim a quem deve ser constatado coordenador, diretoria?
E ainda sim ele a tratou de forma estupida e ignorante isso também deve ser descrito ?
Vitor, esta é uma situação complexa porque a autoridade é o Orientador, mas poderão recorrer da decisão junto ao coordenador do curso ou ao diretor ou a um colegiado, depende da faculdade.
No entanto, acho difícil conseguirem uma mudança na decisão porque se o trabalho não está correspondendo aos critérios adotados, dificilmente um Colegiado irá alterar a decisão do professor, porque ninguém passa por cima da decisão de um Orientador de trabalho de conclusão de curso.
Respondendo… não há como garantir que ela possa apresentar o trabalho ainda neste ano de 2018.. a sua namorada pode tentar recorrer da decisão do professor, o que não significa conseguir êxito no pleito, ok?
Verifique na faculdade qual instância que se recorre e elabore documento solicitando a revisão dos critérios de avaliação do Orientador do TCC pedindo que o TCC possa ser entregue em 2018…
ok?
abraços
Olá, Bom Dia queria Informa de um ocorrido que houve em minha escola em sala de aula recebi está mensagem no grupo da sala
*NOTA OFICIAL*
Gabriela.. não quer dizer nada isso… Oficial do que? Fique tranquila que deve ser brincadeira…
aluno expulso poder retoma a escola depois de 1 ano !
Olivia não há lei que impeça a matrícula e tampouco a lei que obrigue a escola aceitar o aluno de volta. Portanto, depende da escola aceitar ou não, ok?
abraços
Boa tarde ! Tenho 14 anos e estou no 9 ano, hoje recebi uma advertência por causa que não realizei o trabalho individual de português.Sei que eu iria perder nota na disciplina entretanto não passou na minha cabeça que iria receber uma advertência devido a não realização do trabalho (o trabalho era pra ser realizado em casa e não na escola).Quero saber se está certo que se eu recusar de fazer um trabalho individual eu posso levar uma advertência.Agradeço se responder.
Alexandre, pode.
A escola o está advertindo (alertando, chamando-lhe a atenção) para que trabalho individual é para ser feito SEMPRE!
Não há aí escolha.. regras da escola, ok?
abraços
Boa noite!
Até que idade um aluno pode estudar no Ensino Fundamental II de acordo com a legislação?
Tem alguma lei que diz respeito a dependência escolar sobre carga horária e avaliações?
Obrigada!
Tatiane,
1) A data-limite será aquele que já permite seguir para o supletivo. Acho que é 16 anos para o Ensino Fundamental II. Com esta data já pode fazer supletivo.
2) Não que eu saiba, porque cada escola adota a sua própria organização.
Nas escolas públicas, daí é preciso verificar com a Secretaria de Educação se há regras neste sentido. Cada Estado tem uma Secretaria de Educação e cada Secretaria liberdade para adotar sua organização.
ok?
abraços
Olá prof td bem?
Então tô no último semestre da faculdade e estou com uma dependência de economia.
Perdi uma atividade dessa matéria por motivo de ter que fazer uma cirurgia de urgência, então entrei em contato com o tutor é ele me mandou entrar em contato com o setor de prova. O setor de prova me mandou entrar em contato com o setor de atestado.
Mas não me responderam. Dai eu liguei na Central da faculdade Pq faço a distância e eu falei com uma atendente q me encaminhou para falar com outra pessoa mas com isso a ligação cai toda vez. Dai eu entrei em contato com eles pelo Whatsapp, e me falaram que eles não podia fazer nada e o meu tutor que tinha q resolver e ver o q ele poderia fazer por mim.
Falaram que o atestado só abonan quem é presencial.
Por causa dessa atividade não consegui fechar minha nota.
O que eu quero saber se eles estão certo em não deixar eu fazerssa atividade. Pq pago minhas mensalidades td certo.
Não atraso nenhuma tarefa.
O que eu devo fazer?
Desde de já agradeço
Leticia,
Difícil esses cursos a distância porque fica neste empurra empurra.
Você tem que ir na faculdade presencialmente.. deve ter uma sede. Entregar um documento endereçado para o Diretora da faculdade ou do curso (deve ter um) explicando a situação, apresentando o atestado e solicitando revisão do critério avaliativo.
É o que dá para ser feito.
De fato a lei federal n.9394/96, artigo 24, inciso VI não tem exceção para a frequência.. o atestado justifica falta mas não abona a falta.
No entanto, nada há com relação a entrega de atividades. Este critério é prerrogativa da faculdade adotar o que quiser…
Então, é difícil de você conseguir reverter isso, mas deve tentar.. mas não faça isso por intermédio de meios eletrõnicos tem que ir até o local ou enviar por correio em Sedex para garantir que vai chegar as mãos do diretor do curso..
Verifique também o Contrato de Prestação de Serviço que você assinou… porque há também uma relação de consumidor aí .. que poderá ser contestado.. daí precisa de um advogado de direito do consumidor, ok?
abraços
Fui advertido por inadimplência pelo vice-diretor, que disse que eu não poderia entrar na escola sem meus pais. Sou maior de idade, ele realmente pode fazer isso?
Muito obrigado!
Lucas,
Não, não pode nem você sendo maior de idade e nem se fosse menor.
Além do mais você é maior e não mais submetido aos seus pais.. por lei é capaz Código Civil http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm
Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9870.htm
Art. 6o São proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento, sujeitando-se o contratante, no que couber, às sanções legais e administrativas, compatíveis com o Código de Defesa do Consumidor, e com os arts. 177 e 1.092 do Código Civil Brasileiro, caso a inadimplência perdure por mais de noventa dias.
§ 1o O desligamento do aluno por inadimplência somente poderá ocorrer ao final do ano letivo ou, no ensino superior, ao final do semestre letivo quando a instituição adotar o regime didático semestral. (Vide Medida Provisória nº 1.930, de 1999) (Incluído pela Medida Provisória nº 2.173-24, de 2001)
A escola pode chamar, protestar o responsável financeiro pela escola, mas não pode impedi-lo de entrar na escola.
Faça denúncia junto ao PROCON de sua cidade.
Leia: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8078.htm
Você pode buscar também a Defensoria Pública se estiver dentro da faixa salarial familiar adotada e impetrar mandado de segurança.
abraços
Boa noite, tenho uma dúvida: meu primo foi expulso do colégio militar dois anos após uma briga ocorrida na escola e sob essa mesma justificativa. Qual providência tomar? Que órgão devo procurar?
Natália não tenho ideia porque colégio militar é isso mesmo… arbítrio. Não sei qual a razão de estudarem em escola militar!
Recomendo que busque a Defensoria Pública para impetrar mandado de segurança para a reintegração do aluno. Se tiverem condição financeira constitua um advogado para ser mais rápido.
att
Oi meu filho tem 7 anos e tem tdah e bateu numa coleguinha por que ela encheu com ele sendo que o caso dele é impulsividade, ele levou uma suspensão sendo que ele não consegue se controlar por conta do déficit, eu quero recorrer esse pedido do suspensão então como é feito esse documento?
Elimara,
Faça um documento endereçado para a direção da escola.O documento é bem formal, com cabeçalho introdutório e escrito em um editor de texto de computador e não a mão. Faça o documento em duas vias, uma entrega e a outra você protocola e guarda.
1) Relate o caso
2) Informe que não houve o devido processo legal, isto é, não ouviram o aluno, não ouviram os responsáveis legais , aplicaram a suspensão sem convocar o Conselho e portanto os princípios constitucionais da ampla defesa e o contraditório não foram cumpridos.
4) Diga que o Art.206 da Constituição Federal garantem o acesso e permanência e que a suspensão não pode ser feita em casa mas na escola com atividade pedagógica assistida.
Leia a respeito: https://www.soniaranha.com.br/aluno-suspenso-nao-pode-ser-proibido-de-fazer-provas/
http://blog.centrodestudos.com.br/regimento-escolar-e-as-sancoes-disciplinares/
3) Alegue que o seu filho tem TDAH diagnosticado e que precisa ser assistido e não suspenso.
ok?
Eu presto serviço de elaborar o documento, mas cobro honrários para isso. Caso precise entre em contato: saranha@mpcnet.com.br
Meu filho de 5 anos mudou de escola e logo 2 meses depois veio uma advertência por escrito que ficaria no prontuário dele ….
Ele ficava período integral eu o tirei do integral pois tive que ir buscá-lo mais cedo por imposição da coordenação que ele não estava se comportando (ele saia as 18 e tive que buscá-lo as 14)
O mesmo já estava a mais de 1 hora com a coordenador sentado sem fazer nada.
Troquei semana passada me ligaram que eu precisava ir urgente na escola que algo muito sério tinha acontecido com meu filho
Corri lá no mesmo minuto nervosa e quando eu cheguei ele estava em uma sala fazendo uma atividade com uma pscicopedagoga…
Aí me falaram nós só falamos isso para você vir porque eu queria falar com vc do comportamento dele
Eu o deixei as 8 fui lá as 10 e me pediram para levá-lo embora
Semana passada em foi apenas dois dias e tive que buscá-lo a as 9 pois me ligaram e me falaram que não estavam conseguindo controla lo o que eu faço.
Márcia,
Ou a escola é uma porcaria que não sabe nada de pedagogia ou seu filho está com algum tipo solicitação que não está sendo entendida.
Se a escola é a primeira que ele frequenta, recomendo, mude de escola, porque a escola não quer contribuir com NADA. Considera o aluno problema e não quer ficar com alunos que ela tenha que observar e entendê-los para poder atuar.
Pergunte para o seu filho se ele gosta da escola, o que está acontecendo.
Mas se você acha que o seu filho é que não está se adaptando (porque nem todo mundo se adapta a escola… ) e em casa ele apresenta comportamento mais agressivo ou tudo tem que ser do jeito dele, daí eu recomendo que você procure uma terapia sistêmica, porque você entendo certos mecanismos familiares, poderá resolver esta problemática.
Não sei se conhece ou ouviu falar em Constelação Familiar. É muito bacana porque é uma terapia sistêmica e analisa o sistema da família.
Passo para vocês links de profissionais que eu admiro e considero que fazem um bom trabalho. Acho que vale a pena você conhecer :
https://www.youtube.com/watch?time_continue=17&v=z2yBQ1kYfBk – Elza Carvalho – ela é de Curitiba
https://www.youtube.com/watch?v=2Me-2-VcAvc&list=PLxA8lylne5-I2cbXSMAKtwkXJLS-q5Lme&index=59 Elza Carvalho
https://www.youtube.com/watch?v=VwPhVC08p18 Isabela Couto.
https://www.youtube.com/watch?v=h-46iYS7XSk Isabela Couto
https://www.youtube.com/watch?v=X3vb1rbxy04 Isabela Couto
abraços
Boa noite!
Meu filho chegou chorando em casa porque em sala de aula estavam trabalhando escrita de carta, e a professora colocou para classe para quem iriam escrever coletivamente uma carta.Os alunos quiseram escrever para diretora falando de algo que estava acontecendo em sala: meu filho que não respeita as regras e os colegas e que atrapalha a aula.Só Que na carta não colocaram o nome dele, mais o que ele fazia. Ao buscá -lo na escola estava choroso com o ocorrido. Fui falar com a coordenação e está avisou que a professora já tinha falado o que aconteceu em sala.E também se ele se reconheceu na carta que não tinha o nome dele é sinal de que estava fazendo coisa errada. Fui na Delegacia de Ensino com a carta e uma gravação de um coleguinha do que tinha ocorrido em sala. Que providências os supervisores tomam em relação ao ocorrido em sala? Como a professora será punida por constranger meu filho? E a escola que providências deveria ter tomado? Aguardo suas orientações. Obrigada
Maria, respondendo suas perguntas:
1) Que providências os supervisores tomam em relação ao ocorrido em sala? Não sei lhe responder, porque depende da Diretoria de Ensino, do supervisor, não há uma norma para este tipo de caso a ser seguido. Não sei qual será a orientação do Dirigente Regional de Ensino para o Supervisor. Se a escola for público deve haver procedimentos a serem tomados, mas se a escola é particular , daí não cabe a D.E. e sim a escola dar uma advertência trabalhista.
2) Como a professora será punida por constranger meu filho? Também não sei lhe dizer. Pode ser que o Dirigente Regional de Ensino intervenha com um termo de ajuste de conduta. Mas se a escola é particular, cabe a escola decidir : advertência ou demissão com justa causa (se houver prova e se o caso assim o exigir, porque você sabe que perder o emprego é algo muito forte, principalmente no final de ano letivo que o professor ficará desempregado)
3) E a escola que providências deveria ter tomado? A lei federal n.8069/90 – ECA – diz :
Art. 5º Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.
Então, a escola deve conversar com a professora, mostrar para ela que a conduta foi incorreta, pode dar uma advertência (mas não sei como é feito na escola pública, na escola particular é feito uma advertência trabalhista) e pode demitir dependendo do caso se for escola particular, se a escola é pública não sei as normas.
ok?
abraços
Poucos dias atras meu professor de artes passou um trabalho que consistia em fazer pinturas de desenhos em um muro recém construído dentro da escola. Um de meus colegas fez o desenho do rosto de um candidato a presidência, mas era só o rosto, não tinha nome nem numero do candidato, nada que fizesse algum tipo de apologia. Bom, por ser contra esse candidato a diretora ficou furiosa e mandou que tirassem o desenho. Ela tem o direito de fazer isso? Isso esta correto? Existe alguma lei que proíbe esse tipo de coisa?
Obrigado. Gostei muito do site.
Jeyson Richard,
Não, não tem.
Constituição Federal (AINDA VIGORANDO) IX – é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
Mesmo que fosse a caricatura de Bolsonaro (candidato que eu detesto) eu não poderia impedir a livre expressão.
ok?
abraços
Boa noite Profa. Sonia, tenho um filho de 15 anos cursando o primeiro ano do Ensino Medio no IFET, na ultima semana, teve um ocorrido em que uma professora manteve os alunos depois do horário de aula ( cerca de 15 minutos ), sendo que os alunos não agiram de forma que atrapalhe ela, isso porque ela tinha intenção de terminar um trabalho feito por grupos da sala. Ela poderia agir dessa forma? Pois isso prejudica o nosso horário de encontro, e por consequência, me atrasei pro meu trabalho. Agradeço.
Igor,
A hora/aula é de 50 ou 60 minutos dependendo da escola. Este é oficialmente o limite da aula. De modo que a professora não poderia impedir a saída dos alunos, poderia terminar o trabalho com os alunos que poderiam ficar além do horário se não fosse prejudicar aqueles que precisam cumprir à risca o horário.
Você poderá elaborar o documento para a direção alegando que o horário oficial é X e que você não pode ser prejudicado no trabalho se a professora da última aula não cumpre o horário,ok?
abraços
Ola, estou no 3 ano do ensino médio e estudo em escola publica. Gostaria de saber se tenho o direito de sair da sala de aula por não querer assistir uma aula em especifico. Aula de historia no caso, minhas notas dessa matéria são boas mais tenho problemas com o professor.
Jeyson, direito tem porque não há lei que impeça você de permanecer na sala. O problema é que escola, em geral, segue poucas as leis e desconhecem direito.
Tem direito porque você pode faltar 25% da carga horária total do ano.
Mas o problema é onde você ficará durante a aula? Daí a escola dirá que não tem pessoal para acompanhá-lo fora da aula.
Enfim.. é um problema.
O que você pode fazer é pedir para um responsável legal seu (se você for menor de idade) elaborar um documento para a direção solicitando a sua saída da sala de aula desta disciplina. Se a diretora for bacana ela aceita, caso contrário não.
Outra possibilidade é aguentar firme… faltam poucas aulas. Se você tem pouca falta poderá faltar alguns dias que tenha esta aula e seguir.. se você pensar bem você terá apenas no máximo umas 8 aulas com este professor até o final do ano… Acredite, mas falta só 40 dias letivos para acabar o ano.. acho que dá para você aguentar ok?
E fim.. em 2019 você está LIVRE!!!
Abraços
A escola pode dar suspensão no aluno por ele ser irônico ?
Tattilene, a ironia pode ferir e ser até mortal dependendo de como empregada. Se você a ironia feriu uma autoridade da escola … e ter sido tão ofensiva que a autoridade pode suspender o aluno.
Mas… a suspensão não pode ser aplicada aleatoriamente. Tem regra expressa no Regimento Escolar, além disso, o aluno precisa ter direito de ampla defesa e do contraditório, princípio constitucional. E ainda convocar o Conselho de Classe.
Mas mesmo que depois de tudo isso a suspensão seja aplicada, deverá ser da aula e não da escola. A escola terá que preparar atividade pedagógica para o aluno dentro da própria escola.
abraços
Olá, professora! Meu filho estuda em uma escola pública da rede estadual de ensino e, neste ano, o professor faltou a todas as aulas de terça-feira. Isso é permitido?
Rita Aparecida, não, não é. Precisa repor essas aulas.
Faça um documento para a direção informando as ausências do professor e perguntando quando serão ocorrerá a reposição das carga horária e conteúdo faltante.
Se não houver uma resposta, você fará a denúncia junto a Diretoria de Ensino que supervisiona esta escola. Encaminhe documento por escrito para o Dirigente Regional de Ensino informando o ocorrido e dizendo que é preciso repor esta carga horária e conteúdo desta disciplina e que a direção não lhe deu uma resposta positiva e que você solicita do dirigente uma intervenção junto a este caso porque sabe que por lei a escola tem que ter mais ou menos 1.000 horas/aula/ano e não pode ficar sem a reposição.
ok?
abraços