Atualmente pais e alunos estão a buscar os seus direitos diante de ações escolares truculentas.
De modo que seguem abaixo alguns direitos do aluno da Educação Básica:
– ampla defesa e ao contraditório
Este é um princípio constitucional que deve ser garantido em todas as escola, públicas ou privada, porque uma escola , representada pela direção, vice-direção ou orientadores educacionais, não pode suspender o aluno sem permitir que ocorra a ampla defesa e o contraditório. Chamar os pais, conversar com todos os envolvidos e dependendo reunir o Conselho de Escola ou Série para que juntos resolvem o problema da melhor forma.
Exemplo: o aluno quebrou uma regra da escola e a direção o suspende por 3 dias. Telefona para o responsável legal e comunicada a decisão.
Esse procedimento não pode ocorrer desta forma porque não o direito da ampla defesa e do contraditório foi ferido.
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– isonomia ou igualdade
Este é um outro princípio constitucional que deve ser garantido pela escola e, em geral, não é atendido.
Exemplo: aluno com diagnóstico de DPAC (Distúrbio de Processamento Auditivo Central) precisa de sentar na frente do professor e precisa realizar as avaliações com um maior tempo e com ajuda de um ledor para facilitar seu entendimento.
Tratar de forma desigual para atingir a igualdade.É disso que se trata o princípio da isonomia porque todos somos iguais perante a lei e para que isso ocorra é preciso assistir as diferenças.
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– Artigo 208, inciso V , Constituição Federal
V – acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um.
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– Criança e adolescente são prioridade absoluta , Constituição Federal e ECA
Art.227 da Constituição Federal e o Artigo 4 do ECA encerram o
princípio da prioridade absoluta à criança e ao adolescente, que deve nortear a atuação de todos, em especial do Poder Público, para defesa/promoção dos direitos assegurados a crianças e adolescentes. A clareza do dispositivo em determinar que crianças e adolescentes não apenas recebam uma atenção e um tratamento prioritários por parte da família, sociedade e, acima de tudo, do Poder Público, mas que esta prioridade seja absoluta (ou seja, antes e acima de qualquer outra)” (Murillo e Ildeara Digiácomo/2013 em Estatuto da Criança e do Adolescente: anotado e interpretado )
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– assistência as necessidades educacionais especiais
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O aluno tem direito de não ser constrangido na escola em caso de inadimplência da mensalidade escolar.
Segundo a lei federal n.9870/99 , artigo 6º que diz:
” São proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento, sujeitando-se o contratante, no que couber, às sanções legais e administrativas, compatíveis com o Código de Defesa do Consumidor, e com os arts. 177 e 1.092 do Código Civil Brasileiro, caso a inadimplência perdure por mais de noventa dias.”
O colégio do meus filhos cobrou uma taxa para participar das olimpíadas que acontecem durante o horário das aulas (R$28,00 – camisa, medalha e árbitro) como achei caro pois já havia pagado o presentes de dia dos pais, mensalidade, parcela da festa do livro e tenho gêmeos optei por não pagar e o colégio está proibindo meus filhos de participarem das atividades e não mantiveram outra atividade para eles durante os jogos, eles tem que ficar na arquibancada do ginásio assistindo os outros alunos da sala sem poder participar da atividade, eles tem 6 anos e hoje minha filha chegou chorando pq não deixaram ela jogar com as amigas, isso é legal?
Thays,
1) É proibido pela lei federal n.9870/99, artigo 1o , parágrafo 7o
§ 7o Será nula cláusula contratual que obrigue o contratante ao pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição, necessário à prestação dos serviços educacionais contratados, devendo os custos correspondentes ser sempre considerados nos cálculos do valor das anuidades ou das semestralidades escolares. (Incluído pela Lei nº 12.886, de 2013)
Faça denúncia da escola para o PROCON e para o Conselho Tutelar.
Diga que a escola de forma ilegal cobra além da mensalidade custos extras contrariando a lei federal n.9870/99 (leve a lei: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9870.htm) e que além disso discriminaram as crianças ao apartá-las das atividades educativas que deveriam estar incluso na mensalidade.
Se ninguém fizer nada, você pode constituir um advogado ou mesmo denunciar a escola ao Ministério Público do seu Estado, ok?
abraços
Boa noite, eu curso faculdade e fiz a prova substitutiva, não faltei por motivo de doença, a faculdade se recusa a pelo menos me dizer a nota pelo motivo do não pagamento dessa prova. Eu só quero saber a nota não preciso ver a prova. Essa atitude da faculdade está correta?
André, faculdade é uma entidade educativa difícil de lidar … verifique no Contrato de Prestação de Serviço que você assinou e verifique no Regimento Interno o que diz a respeito de provas substitutivas.
Segundo a lei federal n.9870/99
Art. 6o São proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento, sujeitando-se o contratante, no que couber, às sanções legais e administrativas, compatíveis com o Código de Defesa do Consumidor, e com os arts. 177 e 1.092 do Código Civil Brasileiro, caso a inadimplência perdure por mais de noventa dias.
Você poderá denunciar a faculdade no PROCON e solicitar que o órgão entre em contato para permitir o seu acesso a prova, ok?
abraços
Bom dia!
Sou diretor administrativo e proprietário da escola, tive um problema com um aluno, que saiu da sala sem permissão e foi ao banheiro de deficientes ficar jogando no celular, pedi para que a secretária quando o mesmo se retira-se do banheiro, pegar o celular dele para que seja retirado pelo pai na secretaria.
O aluno me xingou de fdp, e se recusou a voltar para sala.
Demos uma suspensão à ele de 5 dias, e o pai no dia concordou e assinou a nossa via.
O pai do aluno no dia seguinte reclamou dos dias de suspensão dada, e foi a diretoria de ensino e foi no ministério público.
A diretoria de ensino falou que não podemos fazer este tipo de suspensão, e que não poderia o diretor financeiro e proprietário não poderia fazer nada.
Mesmo eu que sou idoso, e tenho leis ao meu lado também me protegendo, não posso realmente fazer nada?
O menor, sempre poderá fazer o que quiser, sem ter repreensão?
O Brasil esta assim, bagunçado, pois o menor sempre irá achar que pode fazer o que quiser, pois a lei da educação já abrange um instinto agressivo e desrespeitoso com qualquer pessoa que seja.
Prezado Marcio, vou lhe responder da mesma forma se você tivesse me contratado para ser a sua consultora educacional, trabalho que desenvolvo junto a muitas escolas:
1) Quem é o responsável legal pela escola? Respondo: é a direção pedagógica. O dono é o mantenedor, é aquele que mantêm a escola financeiramente e administrativamente, mas quem responde pela legalidade da escola junto a Secretaria de Educação é a direção pedagógica. De modo que somente ela pode tomar quaisquer atitudes que dizem respeito a alunos. Esta atribuição deve ser expressa em Regimento Escolar e deve ser seguida.
O dono da escola não pode dar pitaco nos processos pedagógicos? Pode. Em reunião com a equipe técnica, solicitando informações, orientando quantoa
2) O aluno indisciplinado que saiu da sala de aula e foi ao banheiro da escola para usar o celular deve ser cuidado? Sim. E por quem? Pela equipe técnica pedagógica que é formada e contratada para agir nesses casos (secretária faz o trabalho de secretaria, circunscrito a documentação, mas não é formada para lidar com aluno e não lhe cabe ocupar este lugar, mesmo que eventualmente). A equipe técnica pedagógica (direção pedagógica, orientação educacional, coordenação pedagógica), deveria encaminhar o aluno para local apropriado, perguntar a ele o motivo pelo qual ele agiu como agiu e tomar providências cabíveis expressas em Regimento Escolar.
3) Toda escola tem um Regimento Escolar. Este documento é a NORMA da escola. Nele deve constar o PROCEDIMENTO de sanções. Em geral lá está escrito: advertência oral, advertência escrita, suspensão e transferência. Há uma escala de valor nas sanções e a suspensão é a mais grave, por isso deve seguir um procedimento mais apurado.
4) O que estiver escrito no Regimento deve ser cumprido, porque é ele que rege quaisquer procedimentos escolares.
5) Como o procedimento inicial foi incorreto, houve um atrito entre o Sr. e o aluno e o aluno faltou-lhe com o respeito, xingando-lhe, o que ocasionou a suspensão. O aluno poderia ter sido suspenso? Sim, poderia. Mas de que forma?
5.1) Encaminhar o aluno para local adequado. Quem faz isso? A direção pedagógica ou a orientador educacional que são FORMADAS para atuar com os alunos e no caso da direção pedagógica que é a RESPONSÁVEL LEGAL pela escola e NÃO o mantenedor/dono da escola, muito menos a secretária escolar.
5.2) Após encaminhar o aluno, chamar os pais para levá-lo para a casa, relatar aos pais o ocorrido e agendar data e horário do retorno do aluno e seu responsável legal para serem ouvidos pelo Conselho de Classe (que é formado pelos professores, orientação educacional e direção da escola também expresso em Regimento Escolar)
5.3) O Conselho ouvirá a defesa do aluno feita por ele e seu responsável legal. Analisará o caso e decidirá qual será a sanção apropriada para o caso.
5.4) Se o Conselho decidir por suspendê-lo pela gravidade do caso, ele será suspenso das aulas, mas não da escola. Também não pode ser suspenso das provas, porque daí seriam duas sanções para uma infração, o que é ilegal, porque feriria o princípio constitucional da proporcionalidade e da razoabilidade. Uma infração tem uma sanção e não duas, pelo menos é disso que trata o nosso Código Penal. Escola não pode ser mais punitiva do que o Poder Judiciário porque não possui esta prerrogativa.
5.5) A escola, por intermédio da Orientação Educacional, formada para atuar nos casos com os alunos, planejará atividade educativa apropriada para este aluno nos dias que estará suspenso das aulas e o acompanhará.
6) A escola poderá elaborar um projeto pedagógico para discutir vários assuntos que este caso suscitou: o respeito a autoridade, respeito ao idoso, as regras de convivência, etc… Escola é espaço educativo para além dos conteúdos programáticos.
7) Neste caso há um conflito de princípios: o princípio da dignidade do idoso x princípio da dignidade do menor. Quem tem que ser mais respeitado? O idoso ou o menor? Bem, quando há um conflito de princípio, o jurista analisará o caso concreto e decidirá a partir do caso concreto. Eu não tenho como opinar apenas por intermédio de seu relato, mas eu diria que estando o Sr. fora do seu lugar, isto é, agindo fora de sua atribuição, o que beneficia, a meu ver, o direito do menor.
A sua atribuição está expressa no Regimento Escolar da escola, assim como está a atribuição da direção pedagógica , coordenação ou orientação educacional etc… Cada um em seu quadrado. Este Regimento Escolar foi homologado pela Diretoria de Ensino que ao fazê-lo entende que ele está sendo seguido e colocado em prática.
8) O menor , isto é, a criança e o adolescente são prioridades constitucionais, principalmente em se tratando de escola que é um espaço educativo e não punitivo.
9) Pode um aluno ser repreendido,pode sofrer uma ação educativa? Pode, claro que pode, e deve porque a escola é uma espaço de educação social e este aluno descumpriu algumas regras a saber: saiu da sala sem permissão, foi ao banheiro de deficiente para usar o celular, e o mais grave, xingou o dono da escola que é um idoso. Então, o aluno DEVE ser repreendido, MAS dentro da legalidade. E do que se trata a legalidade? Quem conduz o processo, Quem decide pela suspensão, Como será feita a suspensão. Se o procedimento legal, que seria também o DEVIDO PROCESSO LEGAL, expresso em Regimento Escolar, for respeitado, NÃO TEM nenhum problema em sancionar um aluno. Nem o Ministério Público será contrário ao procedimento legal.
Eu também concordo que o Brasil está uma bagunça e para mim a bagunça diz respeito ao descumprimento de nossa Constituição, o descumprimento da lei federal n.9394/96,o descumprimento da lei federal n.8069/90,o descumprimento da lei federal n.10.741/2003. Para quê servem a leis se ninguém as cumpre? Isso, para mim, se caracteriza enquanto bagunça.
O que está fora do lugar é a civilidade e a democracia que deve ser construida a partir da LEI e não da minha vontade ou da vontade do dono da escola, ou da do juiz , ou da do Ministro.. enfim..
A Lei é para todos, mas precisamos ensinar isso para os alunos. Para quê existe a lei? Para quê existe o Regimento Escolar? Para quê devo cumprir as normas escolares? Para quê devo respeitar o idoso?
Claro que é um absurdo o aluno ter lhe xingado. Mas o caso é muito mais profundo do que isso.
De que forma a escola (que você é dono) poderá contribuir com a construção de uma civilidade, com mais respeito, com mais fraternidade, uma sociedade democrática, a partir das ações educativas para as novas gerações?
Dar suspensão intempestiva ao aluno resolve o nosso problema de nação?
Colocar mais gente na cadeia resolve?
Punição resolve?
Não. Qualquer teoria sociológica ou psicológica e a experiência prática de quaisquer países dirá que não resolve. Então, o que resolve?
Para este jovem entenda que não se age desta forma com um idoso,seja o idoso que for, o dono da escola ou um mendigo de rua, o que resolve? Resolve educar. Educar não é ministrar conteúdo programático. Vai além disso. Educa-se no dia-a-dia da escola. Educa-se no detalhe. Ações democráticas formam cidadãos democráticos.
Bem, eu ministro um curso online que chama-se Judicialização das Relações Escolar: como evitar.http://www.centrodestudos.com.br/Ead/Aberto/DetalheCurso.aspx?Codigo=67 – Começo uma turma na segunda-feira. Venha participar e eu poderia lhe orientar neste e em outros casos.
O público alvo deste curso é o dono da escola , são os diretores pedagógicos, os professores para que, conhecendo a legislação, não sofram uma ação judicial.
ok?
Recomendo que constitua advogado para defender a escola caso avance o processo no Ministério Público .
Abraços
Boa tarde!
Minha sobrinha está no primeiro ano do ensino fundamental. Seu professor de inglês deu média 2,5 para todos os alunos da sala dela e demais turmas do primeiro ano. O mesmo não entregou as provas e afirmou na direção que as perdeu.
A direção informou que todos terão que refazer esta prova, que foi aplicada em março.
Está correto?
Desde já obrigada
Juliana, sem palavras…
1) Ensino Fundamental 1 ano os alunos tem 5 ou 6 anos ou no máximo 7 anos. Ter inglês com NOTA! É um absurdo!
Esta escola realmente superou todas as expectativas.
2) Dar nota para inglês para alunos que ainda estão aprendendo a sua própria língua e não só dar 2,5 para TODOS os alunos (gênio de professor) e perder a avaliação … é o fim da picada!
3) Mas não contente, os alunos terão que fazer outra prova, outro massacre porque o professor perdeu a prova!
Socorro!
A escola é bilíngue? Mesmo que seja, como lida com os alunos que estão iniciando a aprendizagem?
Eu recomendo.. mude de escola.
Respondendo.. não, não está correto o procedimento, mas todo ele..
Recomendo: os responsáveis legais pelos alunos poderão juntar-se, solicitar uma reunião com a direção, e pedir para que este procedimento seja suspenso porque os alunos não são responsáveis pela perda das provas e não poderão arcar com esta falha do professor. Não é justo e por não sê-lo, não é educativo.
ok? abraços
Olá,
gostaria de saber se tem alguma lei sobre proibir a entrada de alunos que chegam atrasados. Nesse caso, alguns alunos estão chegando atrasados todos os dias, então está virando uma bagunça. Obrigada.
Débora, não há lei para isso porque a escola tem prerrogativa de organizar-se como queira, sem é claro ofender a Constituição Federal.
O que eu recomendo responder as seguintes questões para resolver o problema:
1) Quantos alunos tem na escola?
2) Quantos alunos chegam atrasados todos os dias, duas vezes por semana, três vezes por semana, uma vez por semana, de quinze em quinze dias, algumas vezes no mês.
3) Separe os atrasos periódicos e os excepcionais e encontre a porcentagem em relação ao número de alunos matriculados no período ou do total.
4) Garanto-lhe que vai encontrar uma porcentagem bem pequena de alunos que chegam atrasados em relação ao total de matrículas de um determinado período.
4) Separe atrasos menores do 10 minutos, os maiores de 10 minutos e os acima de 30 minutos.
5) Qual é a tolerância que a escola tem dado para entrar na sala de aula?
6) Há atrasos de professores da 1a aula ? Quantos atrasam? Nenhum professor atrasa? Qual é a periodicidade?
7) Encontrando os alunos é importante saber o motivo pelo qual estão chegando atrasados: os alunos menores dependem de responsáveis legais para levá-los na escola ou para acordá-los e encaminhá-los na escola. De modo que é importante conversar com esses responsáveis legais antes de falar com os próprios alunos para saber o motivo pelo qual estão ocorrendo os atrasos.
8) Diante dos motivos, separá-los em : o que a escola pode contribuir para minimizar ou cessar os atrasos e quais não dependem da escola.
9) Aqueles que a escola pode ajudar a minimizar, tomar as providências necessárias
10) Depois que conversou com os responsáveis legais dos alunos, certamente sobrará pouquíssimos que efetivamente são pessoas que não tem nenhum motivo para o atraso e são pessoas que burlam as regras.
11) Entender que no Brasil há uma cultura do atraso em TODOS os lugares. Então, é preciso realizar uma série de trabalhos educativos interdisciplinar para discutir os temas: atraso, regras, boa convivência. Por que não devo me atrasar na primeira aula? O que chegar no horário me dignifica? Qual é o significado da monitoração do tempo em nossa sociedade?
12) Um aluno que atrasa na 1a aula, pode entrar na 2a aula? Então, a escola tem que encontrar atividades para estes alunos que chegam após o início da 1a aula, por esse motivo é importante minimizar a quantidade de alunos chegando atrasado por intermédio do processo que descrevi acima.
O fato é que o aluno pode faltar legalmente 25% da carga horária total do ano. Se a escola tem 1.000 horas/aula/ano, o aluno pode faltar 250 horas o que equivale 50 dias letivos. Então, não dá para punir os alunos que chegam atrasados com o impedimento de assistirem todas as aulas. Além disso, a Constituição Federal diz claramente no Art 206 que a escola deve I – igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; então, impedir a entrada em função de atraso não cabe.
Não podendo despachar o aluno atrasado para casa, a escola tem que encontrar caminhos promissores para minimizar os atrasos entendendo o motivo pelo qual eles ocorrem.
ok?
abraços
Boa noite! Sou aluna e estou cursando o último ano da escola. Alguém em algum processo perdeu minha prova de matemática, bem a matéria em que estou devendo nota… A escola disse que não me prejudicaria, além disso eu fiz a prova e fui bem! Porém eles disseram que é antiético me dar a nota inteira e que a única solução é refazer a prova. Para refazer a prova vou perder aula, sem contar que estou em semana de provas e faço todas na quarte, minha prova “substituta” será amanhã, terça. Gostaria de saber sobre meus direitos em relação à isso, porque estou sendo a única prejudicada por algo que não foi erro meu. Obrigada, por enquanto.
Silvia, não há uma legislação específica para este caso, porém o bom senso diz que não devemos penalizar o outro por erro nosso.. então, eu penso que o correto a ser feito é dar a você a nota inteira para não acarretar mais prejuízo já que o erro não foi seu.
Se você é menor de idade é pedir para um responsável seu conversar com a direção da escola, ok?
Olá! Sou de São Paulo.
Meu filho tem 4 anos e estuda em colégio particular.
Ele sempre se queixa de que algum amiguinho bateu nele, mas nunca recebo bilhete. Na última semana ele chegou com arranhão no rosto, o lábio roxo e o nariz bem machucado, se queixou que apanhou de 2 amiguinhos sendo um deles bateu com um tenis no rosto dele. Novamente não recebi nenhum comunicado da Professora, mas era nítido que algo tinha acontecido. Então eu fui atrás da Professora saber o que tinha acontecido, ela disse que realmente o aminguinho apenas empurrou meu filho. E agora me pergunto quantas vezes meu filho apanhou e a escola não me comunicou.
O que devo fazer? Quais são meus direitos nesse caso? O Colégio pode omitir esse tipo de acontecimento da mãe?
Obrigada!
Beijo
Cynthia Pires,
1) Você deve escrever um documento formal, não à mão, endereçado para a diretora da escola informando o que está ocorrendo e solicitando providências para que você saiba o que está acontecendo com o seu filho sempre que houver alguma briga ou brincadeira agressiva e que machuque o seu filho.
2) A escola é responsável civil pela guarda e vigilância das crianças sob seus cuidados no horário das aulas. Então, o que acontece com o seu filho é de responsabilidade da escola.
3) O Colégio tem obrigação de comunicar os responsáveis legais a respeito do que aconteceu com a criança no período que ela esteve sob a sua guarda.
4) Você tem direito de contestar os procedimentos e solicitar novos adequados ao caso.
ok?
abraços
Alunos maiores de 18 anos podem assinar bilhetes escolares ou estes devem ser assinados somente pelos seus pais?
Fábio, maior de 18 anos é civilmente capaz e não há mais que ser tutelado pelos pais.
Código Civil
Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.
ok?
abraços
Bom dia!
Minha filha estuda em uma escola privada em período integral e a escola mandou um comunicado informando que as crianças serão dispensadas nos dias dos jogos do Brasil, o que não estava previsto do calendário escolar. Isso é um grande problema para mim, pois trabalho o dia todo e não terei dispensa na empresa. Gostaria de saber se a escola pode mesmo dispensar os alunos dessa maneira. Obrigada.
Natalia, se não está previsto em calendário não.
Veja, o calendário é homologado pela Secretaria da Educação e precisa ter 200 dias letivos.
Mas se a sua filha estuda em Ed.Infantil creche, isto é, ela ainda não tem 3 anos, daí não tem obrigatoriedade dos 200 dias letivos. Mas se ela tem 4 anos a 5 anos já no pre-escolar daí a escola tem que cumprir os dias letivos.
Se no calendário era previsto a suspensão das aulas e com dias marcados de compensar esses dias letivos daí pode sim, caso contrário não.
1) Você pode pegar o Contrato de Prestação de Serviço e ir ao PROCON para questionar que está havendo uma ruptura contratual nos dias letivos.
2) Se a sua filha está no Ensino Fundamental ou no pre você poderá denunciar a escola para a Secretaria de Educação.
ok?
abraços
Olá sou de natal RN tire-me uma dúvida: meu filho estuda em colégio particular e foi constrangido na escola ele tem alergia quando ele tá na crise alergica ele se coça muito eu tinha comunicado a professora que ele estava com alergia que ele tinha alergia a gato comuniquei a professora sobre que ele estava quando meu irmão foi pegar meu filho na escola a coordenador chamou meu irmão e falou assim diga a mãe de Davi que leve o menino pra se trata que ele só venha pra escola quando estiver bom afastaram meu filho da escola a escola nem se quer ligou pra mim pra chamar pra conversa nem pra pergunta o que que meu filho estava faz. 1 mês que meu filho está em casa sei ir pra aula por conta da escola e a escola tratou meu filho como se tivesse com uma doença contagiosa e ainda acusou dizendo que meu filho passou a doença pra outro 2 alunos sendo mentira porque o que meu filho tem é só alergia n tem como passar e marquei o dermatologista pra pedir o laudo da alergia que meu filho tem ele tem apenas 3 anos qual é atitude que devo tomar ?
Rayane,
1) Pegue o laudo com o demartologista;
2) Faça denúncia por escrito ao Conselho Tutelar ou para o MP do Estado do RN solicitando uma intervenção na escola no sentido de ajustar a conduta.
3) Você pode ainda constituir um advogado ou buscar a defensoria pública e acionar a escola por danos morais e financeiros se teve que pagar e o aluno não frequentou a escola.
eu presto serviço de elaborar o documento para o Conselho Tutelar ou para o MP, mas cobro honorários. Caso precise entre em contato.
Oi bom dia, estudo em escola publica, o sinal bate 7:30, hoje estava chovendo me forte moro um pouco longe, nunca me atrasei nem faltei, sai 7:25 de casa por conta da chuva e cheguei 7:45, meus responsável estão trabalhando, chegando no colégio não me atenderam,não deixaram eu entrar, falaram por interfone e não deixaram mal dar explicação, tinha uma avaliação e entrega de trabalhos por esse motivo fui, eu tenho direito de entrar ma escola sem responsáveis ( meu responsável ligou autorizando mesmo assim não foi possível) tenho direito de entregar o trabalho?
Ingridy,
Não há um direito conferido por lei para entregar trabalho e fazer o trabalho.
Mas os seus responsáveis legais poderão solicitar uma prova substitutiva e prorrogação de entrega de trabalhos em função da chuva.
Deverão escrever documento endereçado para a direção, não à mão, em um editor de texto, bem formal e fazer a solicitação. Imprimir o documento em duas vias uma via protocola e a outra guarda.
Verificar também no Regimento Escolar se há alguma cláusula que determine alguma regra a este respeito.
ok?
abraços
Ola eu gostaria de saber se a diretoria tem o total poder de trocar um aluno de manha para de tarde sem que ele aceite esta troca, sendo que este aluno no caso eu tenho notas acima da media, mas eu não presto atencão durantes as aulas e durmo na mesa para não atrapalhar os outros alunos
Yuji, tem porque a escola é a responsável para organizar os seus turnos.
Ela , escola, deve ter pensado que o período da tarde é melhor para você já que o da manhã o faz dormir.
Nem todo mundo se adapta a levantar cedo, sobretudo, quem dorme muito tarde. Então, a escola está tentando, a meu ver, ajudá-lo a ter uma melhor adaptação.
No entanto, deveria ter conversado com você e não ter feito a mudança de forma intempestiva e unilateral.
Mas você pode questionar o procedimento da escola por intermédio de seus responsáveis legais, se for menor de idade, alegando o motivo pelo qual é melhor para você estudar no período da manhã.
ok?
abraços
Boa tarde, minha filha esta no ultimo ano do ensino medio mas o atual ano letivo de 2018 eu tive um problema financeiro no qual eu já resolvi e ela perdeu a primeiro unidade porque não foi matriculada, eu já resolvi a pedencia financeira mais estou tento dificuldade de matricular ela na segunda unidade pelo fato dela ter perdido a primeiro uniddae, que procedimento tomar? por favor me oriente pois já estou sem esperança e minha filha pode perder o ano letivo.
Marta,
Você está com dificuldade de efetivar a matrícula nesta escola que você estava inadimplente ou em outra?
1) Se for na mesma escola
A escola tem o direito, por lei, de recusar matrícula de inadimplente, mesmo que a dívida tenha sido quitada. Vai depender da escola, mas eles podem fazer isso.
2) Outra escola
Não há nenhuma restrição para ingressar na escola no 2o semestre. No entanto, terá que verificar com as escolas como farão se ela não tem nota de 1o trimestre (se a escola for trimestral) ou nos 1o e 2os bimestres( se a escola for bimestral).
Precisa resolver isso porque é obrigatória a escolarização.. Você poderá ser denunciada no Conselho Tutelar se ela ainda for menor de idade.
Se ela já tem 18 anos ou está próximo de fazer 18 anos recomendo que ela faça o CEEJA , supletivo flexível, assim ela termina o ensino médio sem problemas.
Se ela só fará 18 anos em 2019 daí ela tem que ir para a escola.
Tem que encontrar para ela vaga sobretudo em escola pública como determina a Lei n.9870/09 Art.6o, § 3o e § 4o:
São asseguradas em estabelecimentos públicos de ensino fundamental e médio as matrículas dos alunos, cujos contratos, celebrados por seus pais ou responsáveis para a prestação de serviços educacionais, tenham sido suspensos em virtude de inadimplemento, nos termos do caput deste artigo. (Renumerado pela Medida Provisória nº 2.173-24, de 2001)
§ 4o Na hipótese de os alunos a que se refere o § 2o, ou seus pais ou responsáveis, não terem providenciado a sua imediata matrícula em outro estabelecimento de sua livre escolha, as Secretarias de Educação estaduais e municipais deverão providenciá-la em estabelecimento de ensino da rede pública, em curso e série correspondentes aos cursados na escola de origem, de forma a garantir a continuidade de seus estudos no mesmo período letivo e a respeitar o disposto no inciso V do art. 53 do Estatuto da Criança e do Adolescente. (Renumerado pela Medida Provisória nº 2.173-24, de 2001)
ok? abraços
Olá, gostaria de saber se falta é motivo para advertência ou suspenção, apesar de já ter levado uma advertência injusta, querem me dar suspensão por falar hoje de manhã e não só a mim mas a quase metade da escola que faltou em apoio a paralização dos caminhoneiros, e alguns em favor a um movimento que ocorreu hoje, pode isso?
Eric não.
Você pode faltar na escola 25% da carga horária total do seu ano.
Se no seu ano tiver 5 horas/aula – começa às 7h e termina 12h – tem no total 1.000 horas. Pode faltar 250 horas ou 50 dias letivos.
Então, se a lei federal n.9394/96 , artigo 24, inciso VI diz que pode faltar 25% porque a escola vai advertir o aluno ou suspendê-lo apenas por ele faltar? Não tem sentido …
Vocês tem DIREITO de se manifestar. Ainda não vivemos em uma DITADURA (espero que não haja intervenção militar, porque daí sim. ninguém poderá mais se manifestar)
Aluno tem DIREITO LEGAL de FALTAR 25%
Se houver advertência ou suspensão por esta razão que você relatou aqui… denunciem
abraços
Denunciar onde, estou passando por um problema parecido. Obrigado!
Sou estudante do 8° ano, minha duvida é; o professor pode chegar atrasado na sala? Com atraso de 5-10 minutos
Matheus, pode chegar atrasado.
abraços
Olá sou de Salvador – BA, com a greve que acontece atualmente, minha cidade está parada, sem gasolina e meio de transporte, fico impossibilitado de comparecer a instituição, mas mesmo assim o colégio insiste em colocar prova dia 26/05 (sábado). Gostaria de saber se tem alguma forma de me defender disso? Alguma lei que me dê ao menos a possibilidade de refazer a prova outro dia?
Sou do 1 ano do EM, estudo em colégio particular
Gostaria de saber se alguma lei que me protege contra, que ao menos me de o direito de fazer a segunda chamada de graça?
Pedro Lima, não conheço nenhuma lei específica, porém o seu direito de ir e vir está ferido porque não tem meios para chegar no Colégio em função da situação que o país enfrenta.
1) Quem vai resolver isso é seus responsáveis legais e não você se for menor de 18 anos.
2) Pode juntar vários pais e encaminhar documento para o Colégio (faz o documento em duas vias , uma via entrega e outra protocola e guarda) alegando que o comparecimento à prova não foi possível em função da paralisação dos caminhoneiros que desabasteceram as cidades de gasolina e não havia um meio de ir para a escola. Peça que no documento solicitem o reagendamento da data da prova.
3) Se a escola insistir busquem o Conselho Tutelar para mediar a situação , se não tiver constituam um advogado enfim… é um absurdo a escola não entender o momento que o país atravessa.
Aqui no Estado de São Paulo foram centenas de escolas e faculdades que suspenderam as aulas no dia 24/05 e no dia 25/05 e possivelmente não haverá aula em 28/05 dependendo do prosseguimento desta greve de caminhoneiros.
Então, se a escola não atender ao clamor dos responsáveis legais dos alunos busquem um advogado.
abraços
bom minha amiga esta cursando o 9° ano e tem um filho só que sexta vai ter reunião pra na escola dele tem alguma maneira de ela e pra reunião e não levar falta alguma coisa como uma lei desde já agradeço
Kauan, abono para ausência não existe. O que existe é justificar a ausência, mas a escola não retira a falta em nenhum tipo de caso.
A frequência é uma exigência legal – lei federal n.9394/96, artigo 24, inciso VI.
É importante solicitar da escola da filha da aluna uma declaração de comparecimento . Faz cópia e entrega uma na secretaria da escola a título de justificação.
O que dá para fazer se a escola é pública do Estado de São Paulo solicitar compensação de ausência se a frequência começar a ficar comprometida.
ok?
Se um aluno é pego colando e a cola está na sua região íntima o professor pode enfiar a mão para pegar a cola ? Msm se for por cima da roupa ?
Veronica, não. A revista é assunto polêmico, mas no meu entendimento fere a dignidade humana, fere a sua intimidade.
Não pode.
abraços
Professora, na hora que fui informado que estava de recuperação o professor já quis aplicar a prova. Ele pode fazer isso ??
João Celestino, depende do que está dito no Regimento Escolar. Precisa ler o Regimento que fica na secretaria da escola para saber como é o procedimento da recuperação, ok?
Em geral, a recuperação ocorre após um período para dar o tempo necessário para que o aluno se prepare para a prova. Mas não há lei que determine este prazo. Então, é a escola que determina como é feito a recuperação.
ok?
abraços
Olá, sra. Sônia Aranha
Acho que a senhora pode me ajudar com uma dúvida. Pois então, minha escola (particular) mudou uma regra que havia há anos, há cerca de uma semana o uso permitido de casacos fechados foi proibido como regra da escola, e os funcionários encabidos dizem que irão “barrar” a entrada do aluno caso esteja com o casaco fechado, minha dúvida é: quanto tempo eu tenho até comprar um novo casaco para me adequar conforme as regras sem ser barrado na entrada da escola?
Espero que poça me ajudar, até e obrigado desde já.
Paulo Gabriel,
A escola privada pode adotar uniforme e pode introduzir regras para o uso, mas
não pode impedir o aluno de frequentar a escola, porque fere o Artigo 206 da Constituição Federal
I – igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
No entanto, infelizmente, não sei se você sabe, mas o país não está seguindo a Constituição Federal. Então, a escola pode ter resistência a segui-la, mas se você for impedido de entrar há uma outra lei que você poderá usar:
Lei n.8907/94 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8907.htm que diz:
Art. 1º As escolas públicas e privadas, da rede de ensino do País, que obrigam o uso de uniformes aos seus alunos, não podem alterar o modelo de fardamento antes de transcorridos cinco anos de sua adoção.
ok?
Para discutir com a escola sendo você menor tem que pedir para um de seus responsáveis legais.
abraços