Atualmente pais e alunos estão a buscar os seus direitos diante de ações escolares truculentas.
De modo que seguem abaixo alguns direitos do aluno da Educação Básica:
– ampla defesa e ao contraditório
Este é um princípio constitucional que deve ser garantido em todas as escola, públicas ou privada, porque uma escola , representada pela direção, vice-direção ou orientadores educacionais, não pode suspender o aluno sem permitir que ocorra a ampla defesa e o contraditório. Chamar os pais, conversar com todos os envolvidos e dependendo reunir o Conselho de Escola ou Série para que juntos resolvem o problema da melhor forma.
Exemplo: o aluno quebrou uma regra da escola e a direção o suspende por 3 dias. Telefona para o responsável legal e comunicada a decisão.
Esse procedimento não pode ocorrer desta forma porque não o direito da ampla defesa e do contraditório foi ferido.
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– isonomia ou igualdade
Este é um outro princípio constitucional que deve ser garantido pela escola e, em geral, não é atendido.
Exemplo: aluno com diagnóstico de DPAC (Distúrbio de Processamento Auditivo Central) precisa de sentar na frente do professor e precisa realizar as avaliações com um maior tempo e com ajuda de um ledor para facilitar seu entendimento.
Tratar de forma desigual para atingir a igualdade.É disso que se trata o princípio da isonomia porque todos somos iguais perante a lei e para que isso ocorra é preciso assistir as diferenças.
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– Artigo 208, inciso V , Constituição Federal
V – acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um.
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– Criança e adolescente são prioridade absoluta , Constituição Federal e ECA
Art.227 da Constituição Federal e o Artigo 4 do ECA encerram o
princípio da prioridade absoluta à criança e ao adolescente, que deve nortear a atuação de todos, em especial do Poder Público, para defesa/promoção dos direitos assegurados a crianças e adolescentes. A clareza do dispositivo em determinar que crianças e adolescentes não apenas recebam uma atenção e um tratamento prioritários por parte da família, sociedade e, acima de tudo, do Poder Público, mas que esta prioridade seja absoluta (ou seja, antes e acima de qualquer outra)” (Murillo e Ildeara Digiácomo/2013 em Estatuto da Criança e do Adolescente: anotado e interpretado )
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– assistência as necessidades educacionais especiais
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O aluno tem direito de não ser constrangido na escola em caso de inadimplência da mensalidade escolar.
Segundo a lei federal n.9870/99 , artigo 6º que diz:
” São proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento, sujeitando-se o contratante, no que couber, às sanções legais e administrativas, compatíveis com o Código de Defesa do Consumidor, e com os arts. 177 e 1.092 do Código Civil Brasileiro, caso a inadimplência perdure por mais de noventa dias.”
Boa noite Sônia. Eu estudo numa escola estadual de ensino médio em tempo integral. E toda segunda-feira tem prova, são 8 questões objetivas e 2 discursivas. Quem falta a prova neste dia, mesmo com a entrega de atestado médico. Só tem direito a fazer uma prova na quinta-feira. E a prova é composta por apenas 5 questões que são discursivas. Eu acho muito injusto, pois quem está de atestado, não ficou doente porque quis, acho que quem estava doente tem o direito de fazer uma prova com dez questões igual as da segunda-feira. Qual o conselho que vc me dá? Eu tenho o direito de fazer uma prova parecida com a da segunda-feira?
Ana Clara,
Direito você tem de contestar o critério adotado, mas a escola tem a prerrogativa de se organizar como queira.
Então, segundo a lei federal n.8069/90, artigo 53, inciso III (Estatuto da Criança e do Adolescente) diz que você tem direito a contestar critérios avaliativos, mas sendo menor, precisa de um responsável legal seu representá-la.
O seu responsável legal deverá escrever um documento bem formal para a direção da escola explicando o problema e dizendo que o critério adotado penaliza aquele que falta com justificativa e pedindo que a avaliação seja aplicada de forma igual a outros alunos, caso contrário, o princípio constitucional da isonomia é ferido, afinal os iguais serão tratados de forma diferente, o que não é justo.
ok?
abraços
Na escola alguns professores utilizam filmagem no momento da apresentação trabalhos escolares, porém meu filho não consegue apresentar devido a filmagem , e termina sendo prejudicado nas notas .Existe alguma lei que protege ele?
Cris, sim.. a imagem é um atributo da personalidade
“O direito da personalidade é o direito da pessoa de defender o que lhe é próprio,
como a vida, a identidade, a liberdade, a imagem, a privacidade, a honra etc. É o direito subjetivo, convém repetir, de exigir um comportamento negativo de todos, protegendo um bem próprio, valendo-se de ação judicial.
Lei n. 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), com previsão
expressa de sanções civis, administrativas e penais, conforme os artigos 17,143, 149, inciso I, letra e, e inciso II.
Art. 17. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.
Em suma, o fundamento do direito à imagem consiste na faculdade que o indivíduo tem de se expor
ou de se ocultar, conforme a sua vontade,possuindo a livre disponibilidade de impedir que outros se apropriem indevidamente da sua imagem, conferindo-lhe divulgação não desejada pelo retratado.
Então, o seu filho tem DIREITO de não querer ser filmado por quem quer que seja.
Você, responsável legal pelo seu filho, poderá elaborar um documento por escrito, endereçado a direção da escola dizendo que seu filho não permite ser filmado nas aulas de apresentação de trabalhos e que ele faz isso no direito que a lei lhe confere de preservar a sua imagem.
Se a direção não suspender as filmagens, você poderá solicitar ao Conselho Tutelar que intervenha.
Leia a respeito: http://www.dominiopublico.gov.br/download/teste/arqs/cp011640.pdf
abraços
.
Boa tarde, Dra Sônia.
A escola do meu filho vive fazendo diferença entre quem estuda meio período e período integral. Se tem um feriado na quinta só existe aula na sexta para alunos do período integral. Por que não tem aula para os que estudam meio período? As aulas em dezembro se encerram dia 14/12 para quem estuda meio período e para os de período integral se encerram dia 20/12. Quando coloquei meu filho na escola nunca me disseram que haveriam estas diferenças. É imagino que não sejam corretas. Já que pago proporcional pelo serviço de meio período e outros pelo serviço de período integral. É nada tem a ver com a quantidade de dias e aula. Tem alguma lei que nos ampara e defenda? Obrigada
Claudia
Claudia,
Cada período, mesmo em uma mesma escola tem um calendário diferenciado. É como se fosse duas escolas em um único prédio com uma única mantenedora.
1) Você precisa analisar o calendário dos dois períodos.
2) A carga horária do meio período é distinto do período integral.
Por exemplo: meio período inicia às 7h e termina 12h – 5 horas/aula/dia x 5 = 25 horas/semana x 45 semanas/ano = 1.125 horas.
Por exemplo: período integral das 7h e termina 15 h – 8 horas/aula/dia x 5 = 40 horas/semana x 45 semanas/ano = 1.800 horas.
Então, seria uma diferença de 675 horas.
Para dar conta de atender as 1.800 horas (por exemplo) tem que ter mais dias letivos. O mínimo pela lei é 200 dias, mas 1.800 horas não cabem nos 200 dias contando inclusive com feriados e finais de semana.
Se a escola emendar feriado para os alunos de período integral não fecha o número de dias letivos que tem que ser necessariamente 200 dias.
A escola tem que seguir com os alunos até próximo do Natal, caso contrário, não fecha os dias letivos.
Então, parece que é uma única escola mas são , na verdade duas escolas: uma de período integral e outra de meio período. Elas tem calendários diferentes.
E a escola tem que cumprir os 200 dias letivos.
Então, os alunos do período integral terão um maior número de horas/aula do que os de meio período.
Tudo dentro da lei.
Certamente a anuidade do período integral é maior do que a de meio período.
Não vejo nenhuma anormalidade e parece que está tudo dentro da legislação, ok?
Mas para você verificar basta analisar o calendário escolar dos diferentes períodos. A obrigação da escola é ter 200 dias letivos (mínimo) e dentro destes 200 dias tem que caber a carga horária do período integral e do meio período. Se você fizer o cálculo verá que não é possível para o período integral emendar feriado e terminar antes do dia 20/12, ok?
abraços
Profa Sônia, meu filho estuda em uma escola particular, cursanso 1° ano do ensino médio, acontece que ele fez uma cirurgia e ficará impossibilitado de frequentar as aulas por 1 mês, gostaria de saber quais os direito que ele tem em relação
as provas. O colégio tem prova de várias matérias toda semana,
estou muito preocupada.
Abcs
Joana,
Peça para a escola atendimento pedagógico domiciliar. E peça para o médico dar atestado de licença de 30 dias.
Assim a escola encaminhará as avaliações para o seu filho fazer em casa, como também, as atividades.
Eu presto serviço de elaborar o documento para a escola, mas cobro honorários. Caso precise, entre em contato: saranha@mpcnet.com.br
abraços
Ola, estou com um problema na minha escola, no começo do ano a escola pediu para cada aluno trazer um total de 300 folhas sulfite, para uso coletivo da escola, por causa disso diversas provas foram dadas na lousa e quando os professores foram questionados disseram que não havia folha de papel para imprimir as provas, depois de algumas pesquisas descobri que a escola não pode pedir na lista de material grandes quantidades de folhas de papel, porém não sei se 300 é grande, pois segundo a escola 300 folhas não da para nada, descobri também que a escola não pode pedir itens de uso coletivo, com isso a escola estaria infligindo duas partes de uma lei certo?
Mas indo direto ao ponto minha duvida é a seguinte, a escola pode pedir aos alunos comprarem as folhas e usar as folhas do aluno do 2°ano com os alunos do 9°, ou para imprimir comunicados (ou seja uso coletivo), e caso possa eles poderiam não imprimir as provas. Obrigado
Felipe, não, não pode.
Lei federal n.9870/99 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9870.htm
§ 7o Será nula cláusula contratual que obrigue o contratante ao pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição, necessário à prestação dos serviços educacionais contratados, devendo os custos correspondentes ser sempre considerados nos cálculos do valor das anuidades ou das semestralidades escolares. (Incluído pela Lei nº 12.886, de 2013)
ok?
A escola NÃO PODE pedir NADA de material COLETIVO.
Leve o Contrato de Prestação de Serviço e esta lei para o PROCON e faça denúncia da escola.
ok?
abraços
Boa noite, estou cursando o 3 ano do Ensino Médio e a professora de química não quer deixar eu fazer a prova simplesmente porque não toda a matéria no meu caderno. Disso q eu não vou fazer e que irei com zero.
Ela tem esse direito? Tenho o direito de realizar a prova independentemente do que tenho ocorrido não é?
Maurício,
Não, não pode.
TODOS os ALUNOS tem DIREITO de serem AVALIADOS pelos instrumentos PROVAS que deve constar do Regimento Escolar.
Pegue o Regimento Escolar e leia. Verifique no capítulo de Avaliações e lá dirá quantas provas será oferecido aos alunos.
Você tem o DIREITO igual aos DEMAIS.
Se for menor de idade você precisa que um responsável legal seu escreva documento para a direção denunciando o procedimento ilegal da professora e não havendo resultados vá para a Secretaria de Educação que supervisiona a escola.
ok?
Eu presto serviço de fazer a defesa do aluno, mas cobro honorários. Caso precise entre em contato: saranha@mpcnet.com.br
abraços
olá, tudo bem?
me chamo pedro e estou passando um grande “perrengue” com a minha escola. Esse ano sofri um acidente e fraturei a tibia e a fibia, estou com uma placa na perna. Juntei e sempre entreguei os atestados medicos em dia, a escola ja chegou a perder meu atestado e eu tive que correr pra poder fazer outro. A escola me mandou no 1° bimestre os seguintes trabalhos, 12 apostilas pra fazer da situação de aprendizado 1 ao 6, porem no primeiro bimestre eu estive internado, mais de 15 dias em um hospital, não tive cabeça nenhuma pra entregar todos os trabalhos em dia, mas como era primeiro bimestre (não justificando meu erro, é claro) não entreguei. No segundo bimestre a escola ja foi mais “atenciosa”, mesmo sabendo de tudo que passei, depois de perder o meu atestado, me encaminharam para o conselho tutelar e me mandaram o “procedimento pedagogico relativos ao atendimento domicilar”, contendo 12 trabalhos escritos e 12 apostilas, entreguei 10 trabalhos e 10 apostilas, deixei faltar educação fisica e geografia (não menos importante, só n tive materia sobre). Hoje a diretora chamou minha mãe na escola, como eu não posso andar até la, minha mãe fez uma chamada de video com a diretora. A diretora disse o seguinte, se ela fechasse meu ano agora, eu ja estaria retido. Ela disse que não vai me mandar o procedimento pedagogico domicilar, pois não posso comparecer a aula. Ela ainda disse que acha melhor eu largar os estudos e voltar no ano que vem e fazer o segundo ano pela 3° vez (pois em 2017 eu repeti).
Creio eu que exista alguma maneira de me defender contra isso, não tem como eu refazer o segundo ano pela terceira vez, é mais um ano jogado fora. Não estou matriculado só na escola, acabei de passar no curso tecnico da etec e refazer o segundo ano só vai me prejudicar. Não tenho culpa de ter sido atropelado, posso ter errado de não ter feito tudo completinho no 1° e 2°, mas ainda quero recuperar no terceiro e quarto. Por favor, consegue me ajudar nisso?
qualquer coisa me chama no whatsapp 13981626897, estou muito aflito com isso.
obrigado
Pedro,
Dá para questionar sim… se você for do Estado de São Paulo dá para discutir este procedimento da escola. Não é 100% de chance de êxito, mas há uma boa briga a ser feita, caso ocorra a reprovação.
Eu presto serviço de elaborar a defesa do aluno no campo administrativo, mas cobro honorários.
Eu não entro em contato por whatsapp .. impossível são milhares de pessoas que entram em contato, mas
se quiser contratar os meus serviços entre em contato comigo por e-mail informando: onde você mora,
escola pública municipal ou estadual ou particular, para começarmos a nossa conversa, ok?
Meu e-mail é saranha@mpcnet.com.br
abraços
Minha escola vai ter aulas ao sábado de reposição,eu não posso ir pq meu passes são contados no mês, porém darão atividades avaliativas,posso recorrer caso eu falte?
Guilherme,
Um responsável legal deve redigir um documento para a direção da escola informando que você não poderá comparecer nas aulas de reposição porque ocorrerão aos sábados e os passes escolares são contados para os dias letivos normais e que não é possível para a família arcar com o seu deslocamento.
Diga que em função disso solicita que as atividades avaliativas possam ser cumpridas no horário normal das aulas durante a semana, porque você não pode ser prejudicado pedagogicamente em função de reposição não prevista em calendário escolar.
ok?
Se a direção mantiver esta decisão, o jeito será apelar para a Ouvidoria da Secretaria de Educação ou mesmo para o Conselho Tutelar.
ok?
abraços
Boa tarde, a minha escola como todas as outras exige um padrao como a blusa e calça de uniforme, juntamente apenas com o uso de tenis, ate entao tudo bem, mas criaram um novo tipo de regra onde nao poderiamos usar calça legging por baixo da calça de uniforme, sendo ela de um material duvidoso, fino, nada confiavel, bem franco e bastante constragedor. Bom o que eu realmente quero saber e se a escola pode impedir um aluno de assistir aulas por intervir nas roupas que ele usa por baixo do uniforme? causando contragimento nos alunos pela forma que somos abordados na entrada da escola. AGUARDO PELA RESPOSTA ANSIOSAMENTE
Beatriz…
Depende…
A escola pode exigir o uso do uniforme, no entanto, não pode impedir o aluno de assistir as aulas e não pode constranger o aluno.
Faça denúncia junto ao Conselho Tutelar. Se não resolver, busque o MP do seu Estado . Um responsável legal seu faz a denúncia no site do MP indicando o nome da escola, nome da direção, do aluno, turno de estudo , ano, e relatando o que está ocorrendo e solicitando intervenção já que a Constituição Federal está sendo ferida quando a escola impede a entrada do aluno em função de uniforme.
ok?
abraços
Tínhamos um trabalho para apresentar no dia , mais um colega faltou pois estava de atestado e só recebemos a notícia no dia então a professora não nos deixou apresentar pois o trabalho estava incompleto isso é justo?.
Ela iria dar outro trabalho mais valendo nota 6 somente.
Ismael.. cada gente, heim?
Não, não é justo.
Olá sou Yasmin aluna do 9 ano ,Eu tinham feito
A atividade do bimestre todas as atividades,
E os Colegas da sala,a professora falou
Que ia cancelar os Pontos pois eram o
Direito dela ,Gostaria de sabe se é mesmo?
Porque fiz umas 15 Atividades e no final ela ia
Cancelar ! Não séria injusto?
Yasmin.. depende do que está acontecendo… recomendo que peça para um responsável legal seu que peça por escrito informações da direção para saber o motivo pelo qual esta pontuação seja cancelada,ok?
abraços
Prezada, Professora Sônia R. Aranha!
Boa Tarde.
Tem alguma lei, que proíba as escolas de aplicarem provas aos sábados? Tenho 14 anos, estou no 9° ano do ensino fundamental II, e tenho um casamento para ir dia 04/08, e a minha escola irá aplicar um simulado neste dia. Das 07:00 hrs até às 11:30 hrs. Primeiramente, seria só um sábado letivo, pois entramos em greve e a minha escola teria que por neste sábado, mas acabaram falando que iram colocar o simulado no sábado. Eles podem fazer isso? Há alguma lei que os proíba de fazer isso? Preciso saber disso urgente!!
OBSERVAÇÃO: é uma escola particular.
Camilla, se no calendário escolar apresentado no início do ano e homologado junto a Secretaria de Educação constar este sábado como dia letivo e simulado, você é obrigada a cumpri-lo porque o calendário é oficial. Se não participar sofrerá as consequências.
Mas se no calendário não consta dia letivo de sábado e se esta reposição não foi homologada pela Secretaria de Educação daí você poderá contestar (seu responsável legal e não você)
Então, verifique no calendário e se não há previsão e se este novo calendário proposto não foi homologado na Secretaria de Educação ele não é oficial e poderá ser contestado por seu responsável legal.
ok?
PS: não há lei para isso…
abraços
minha filha nao gosta de participar da aula de educacao fisica por causa da timides. o professor de educacao fisica tem direito de colocar C na nota do aluno.
Silvanete, sim ele tem direito porque Ed.Física é disciplina oficial, faz parte da Grade Curricular e o aluno é obrigado a participar, ok?
abraços
Prezada, Dra. Sônia Aranha!
Boa tarde.
tem alguma lei, que diga que o aluno pode usar o riocard, sem ser nos horários escolares,mas esta sendo usado para cursos(inglês, pré-vestibular e outros mais)
Michelle, não sei o que é riocard.. vou ficar lhe devendo esta…
abraços
Bom dia,
Na semana de prova bimestral faltei 2 dias por doença, fui ao medico e recebi um atestado de 6 dias. Logo apos fui á diretoria para conversar sobre as provas perdidas e levar meu atestado e 1 trabalho que era pra entregar. Eles me comunicaram que eu ira fazer a prova no dia 30/07 só que tinha um porem, eu iria ter q estudar a matéria toda do bimestre inteiro e iria fazer a prova de recuperação só que em vez de valer 100 pontos iria valer 20 pontos (o mesmo valor da prova que eu havia perdido), não aceitei pois eu não fiquei de recuperação e tinha atestado medico, e questionei pois os outros colegas de sala estudaram apenas 2 matérias , ou seja aquilo que a professora ou professor havia dito para estudarmos.
Acho que como estudante de curso técnico tenho os meus direito e preciso revogar esses direitos.
Queria saber se tem alguma lei que me protege?
O que eu devo fazer e qual atitude tomar ?
E o que eu devo fazer se eles não aceitarem com que eu faça a mesma prova que eu perdi?
Gabriela, se a sua escola é federal , é bem difícil de reverter esta situação. Na estadual depende do Estado.
Dá para tentar, no entanto, você vai precisar de um profissional para elaborar o seu documento de defesa porque o assunto é espinhudo …
1) Queria saber se tem alguma lei que me protege? Há a Constituição Federal e mesmo a lei federal 9394/96, mas nada específico para este caso, precisa construir a defesa.
2) O que eu devo fazer e qual atitude tomar? Dependendo de quando isso ocorreu, poderá fazer a sua defesa e levar para: direção e se não resultar, para o Colegiado se a escola for federal, pode também subir de instância se a escola é estadual (dependendo do Estado)pode seguir para o Conselho Estadual de Educação, mas se for federal para o MEC. Também pode tentar a Justiça.. mas é mais complicado, porque escola tem autonomia. Se a escola for federal, Justiça federal.
3) E o que eu devo fazer se eles não aceitarem com que eu faça a mesma prova que eu perdi? Bem, quando vamos entrar em uma luta é preciso avaliar a força do adversário visando ter uma noção se dá ou não para ganhar. Você agiu intempestivamente, isto é, antes de analisar o caso negou-se a efetivar a avaliação. Uma postura melhor seria ter feito a avaliação e se não atingisse os objetivos alegar que foi prejudicada e invocar o princípio da igualdade, acho que teria mais força a sua reivindicação… mas agora já era.. então, a força da escola é superior a sua, claro. Então, você não vai conseguir sozinha, precisa de aliados (profissional e responsáveis legais se for menor de idade).Além disso, se você o seu pleito não ganhar em nenhuma instância e tendo em vista que não aceitou a proposta da escola, daí terá que arcar com as consequências.
Eu presto serviço de elaborar a defesa do aluno na área administrativa (e não na judicial) mas cobro honorários para fazê-la, caso precise entre em contato: saranha@mpcnet.com.br
abraços
ola, existe alguma lei que o professor não é obrigado á aplicar prova por alunos faltosos ou por falta de atestado?
obg
Luiz Paulo, não há lei para isso… Cada escola tem o direito de adotar regras para aplicar ou não provas substitutivas,mas deve constar em Regimento.
Vamos lembrar: o aluno , por lei, pode faltar 25% da carga horária total.
Se o aluno tem uma justificativa e se a escola tem expresso no Regimento Escolar um procedimento para provas substitutivas, daí haverá exigência para que o professor aplique a prova.
Mas se o Regimento Escolar disser que NÃO HÁ PROVA SUBSTITUTIVA, isto é, o aluno faltou porque morreu a mãe, morreu a família, sofreu acidente, foi para o hospital , enfim…. danou-se… A escola tem autonomia para fazer isso, ok?
abraços
abraços
Prezada, Dra. Sônia Aranha!!
Boa noite
Minha esposa teve que faltar a uma prova de seu curso de enfermagem para fazer acompanhamento de sua mãe (sogra) por se encontrar no tratamento de câncer. Apresentou atestado médico, porém foi indeferido pela direção alegando não se encontrar o motivo como situação justificadora ficando reprovada. Gostaria de saber se a direção está correta nesta atitude.
Grande abbraço
Carlos Henrique, sim porque
1) O atestado médico não era da aluna e sim de parente;
2) O atestado médico não abona a falta, apenas justifica
A lei federal n.9394/96, em seu Art.24, inciso VI , que é a lei que rege a educação não permite exceção.. ela diz:
VI – o controle de freqüência fica a cargo da escola, conforme o disposto no seu regimento e nas normas do respectivo sistema de ensino, exigida a freqüência mínima de setenta e cinco por cento do total de horas letivas para aprovação;
Veja, tem que ter 75% de frequencia do total da carga horária, porque esta frequência de 75% é o mínimo permitido, se frequentar menos do que isso reprova.
ok?
abraços
Olá,a minha escola não aceitou uma feira de biologia antecipada e não ofereceu o devido suporte, com isso as aulas não foram paradas e nossa turma assistia aulas enquanto teria que organizar cada grupo, diante disso tive que faltar para não passar ”24 horas” na escola pois tive que ir pela manhã, aula normal a a tarde e ir a noite para a organização da feira que seria no dia seguinte, perdi uma prova de química nessa falta a tarde e o professor não vai deixar me fazer a prova. Tem o que eu fazer a respeito ou apenas aceitar? Obrigado.
Itauan , peça para seu responsável legal elaborar um documento para a direção da escola explicando o que ocorreu e solicitando uma prova substitutiva, afinal a feira é uma atividade educativa solicitada pela escola e neste período não deveria ter provas agendadas.
Se a direção nada fizer não há muito a ser feito …
ok?
abraços
Bom dia!
Eu sou aluna de uma escola e a direção dessa escola quer tirar meu professor de matemática pra colocar outro que também trabalha na escola, mas minha turma como toda não quer essa alteração de professor, pois achamos que o nosso atual é mais capacitado que o outro que pretende nos dar aula, já tentamos argumentar com a direção , dizendo que temos o direito que continuar com nosso professor, mas eles não aceitam oque falamos, queria saber se temos ou não esse direito de termos como professor o qual a gente achar melhor?????
Rebeca Lima,
Não tem direito … porque a direção tem a prerrogativa de organizar a escola como considerar melhor , é isso que diz a lei federal n.9394/96 que é a escola que organiza o modo pelo qual considere adequado.
Mas vocês podem contestar…
1) Escrevam documento solicitando a manutenção do professor e todos assinam
2) Caso não dê certo, poderão solicitar aos responsáveis legais dos alunos marcar reunião com a direção para solicitar a manutenção do professor.
3) Vocês podem fazer uma semana de manifestação da escola, não entrar em aula ,enfim… lutar…
ok?
abraços
Boa tarde! Um aluno adoeceu e ficou praticamente 6 meses fora da escola, agora a mãe que por a força que escola o receba de volta. E ainda ameça de ir ao promotor. Se abandonou a escola, está fora. Ou tem alguma lei que o apara?
Aline
1) A mãe tem direito de buscar o direito dela este não é o problema.
2) Ocorre que este aluno deve ter estourado de falta. Se a escola tem 1.000 horas/aula carga horária total do ano e ele já faltou 50 dias letivos ele está reprovado por falta. Exceto se a escola é pública estadual do Estado de São Paulo, daí precisa verificar com a supervisão de ensino, talvez possa oferecer a ele compensação de ausência.
Mas se a escola não é do Estado de São Paulo e não é pública estadual, daí penso que o aluno já está reprovado por frequência – lei federal n.9394/96, artigo 24 , inciso VI,
VI – o controle de freqüência fica a cargo da escola, conforme o disposto no seu regimento e nas normas do respectivo sistema de ensino, exigida a freqüência mínima de setenta e cinco por cento do total de horas letivas para aprovação;
ok?
abraços