Atualmente pais e alunos estão a buscar os seus direitos diante de ações escolares truculentas.
De modo que seguem abaixo alguns direitos do aluno da Educação Básica:
– ampla defesa e ao contraditório
Este é um princípio constitucional que deve ser garantido em todas as escola, públicas ou privada, porque uma escola , representada pela direção, vice-direção ou orientadores educacionais, não pode suspender o aluno sem permitir que ocorra a ampla defesa e o contraditório. Chamar os pais, conversar com todos os envolvidos e dependendo reunir o Conselho de Escola ou Série para que juntos resolvem o problema da melhor forma.
Exemplo: o aluno quebrou uma regra da escola e a direção o suspende por 3 dias. Telefona para o responsável legal e comunicada a decisão.
Esse procedimento não pode ocorrer desta forma porque não o direito da ampla defesa e do contraditório foi ferido.
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– isonomia ou igualdade
Este é um outro princípio constitucional que deve ser garantido pela escola e, em geral, não é atendido.
Exemplo: aluno com diagnóstico de DPAC (Distúrbio de Processamento Auditivo Central) precisa de sentar na frente do professor e precisa realizar as avaliações com um maior tempo e com ajuda de um ledor para facilitar seu entendimento.
Tratar de forma desigual para atingir a igualdade.É disso que se trata o princípio da isonomia porque todos somos iguais perante a lei e para que isso ocorra é preciso assistir as diferenças.
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– Artigo 208, inciso V , Constituição Federal
V – acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um.
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– Criança e adolescente são prioridade absoluta , Constituição Federal e ECA
Art.227 da Constituição Federal e o Artigo 4 do ECA encerram o
princípio da prioridade absoluta à criança e ao adolescente, que deve nortear a atuação de todos, em especial do Poder Público, para defesa/promoção dos direitos assegurados a crianças e adolescentes. A clareza do dispositivo em determinar que crianças e adolescentes não apenas recebam uma atenção e um tratamento prioritários por parte da família, sociedade e, acima de tudo, do Poder Público, mas que esta prioridade seja absoluta (ou seja, antes e acima de qualquer outra)” (Murillo e Ildeara Digiácomo/2013 em Estatuto da Criança e do Adolescente: anotado e interpretado )
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– assistência as necessidades educacionais especiais
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O aluno tem direito de não ser constrangido na escola em caso de inadimplência da mensalidade escolar.
Segundo a lei federal n.9870/99 , artigo 6º que diz:
” São proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento, sujeitando-se o contratante, no que couber, às sanções legais e administrativas, compatíveis com o Código de Defesa do Consumidor, e com os arts. 177 e 1.092 do Código Civil Brasileiro, caso a inadimplência perdure por mais de noventa dias.”
Boa tarde!
Meu filho tem 12 anos e estuda em escola particular.
tivemos vários problemas de comportamento, mas ele estava sendo medicado por ter ansidade. Diante dos problemas o diretor disse que ia tirar a bolsa que é de 50%. Porém em reunião com a psicologa do colégio e coordenadora um laudo que é portador de TOD e encontra-se em tratamento. A escola retirou a bolsa de estudos para 2019. A minha pergunta é eles podem fazer isso? Estou desesperada porque não tenho como pagar uma outra escola.
Gecilene,
Sim, pode porque a bolsa é uma concessão da escola e ela pode retirá-la, sobretudo, para o próximo ano letivo.
Agora, o que dá para fazer é você fazer uma denúncia junto ao Ministério Público do seu Estado, informando que o seu filho é um adolescente de 12 anos, com laudo médico de Transtorno Opositivo Desafiador e como a escola não soube lidar com ele e assisti-lo em suas necessidades educacionais e porque consideram que é a família a culpada pelo comportamento do aluno e não fruto de transtorno cognitivo, retaliaram a família retirando a bolsa de estudo que sem a qual não há possibilidade de manter o aluno nesta escola.
É uma tentativa, mas o MP poderá dizer que existe escola pública, justamente para famílias que não possuem condições financeiras para manter os filhos na escola pública.
Como disse o desconto, a bolsa é uma concessão e pode ser retirada. Agora, usar isso como retaliação acho que pode ser um bom argumento para o MP intervir.
Ou constituir um advogado para fazer a defesa do aluno junto a Justiça.
Junto a escola eu posso elaborar documento mas cobro honorários para isso. Entre em contato: saranha@mpcnet.com.br
abraços
Olá! Sou estudante e estou cursando o 9° ano do ensino fundamental, queria saber se um(a) professor(a) pode impedir um aluno que faltou de fazer um exercício avaliativo e tirar pontoa dele. Isso é certo?
Maria Eduarda, veja é prerrogativa do professor escolher os critérios avaliativos. Ele , professor , tem autoridade para organizar a classe, o modo de avaliar como considere melhor. Não há lei que o impeça.
Mas o aluno pode, por lei federal n.8069/90, artigo 53, inciso III, contestar os critérios avaliativos em instâncias escolares superiores.
Então, você peça para um responsável seu escrever documento para a direção de sua escola informando o que ocorreu, justifique a ausência, diga que por lei o aluno tem direito de faltar 25% da carga horária total do ano e solicite uma revisão da postura da professora que não tem sido justa,ok?
abraços
Olá Sonia,
Minha filha de 13 anos estuda em uma escola particular, e na última quarta- feira ocorreu o seguinte fato: Na hora do recreio, ela estava no pátio conversando com as coleguinhas e de repente uma outra menina chegou por trás dela e fez um “totó” (quando a pessoa chega por trás e flexiona os joelhos no joelhos da pessoa), o resultado da pancada foi tão forte que o joelho da minha filha saiu do lugar, sai da escola de ambulância e tudo… agora saiu o resultado da ressonância e ela terá que operar, pois além da Luxação Patelar, um dos nervos do joelho está rasgado e a patela não voltou ao lugar direito e está osso com osso, no caso patela e fêmur. O médico disse que a recuperação demorará 01 mês sem pisar no chão.
Por favor, gostaria de saber como prodecer, pois os pais da menina que ocasionou a lesão nem se manisfestaram durante essa semana, nem para saber se tá bem ou para oferecer ajuda… a escola tbm não se manifestou em nada, além do socorro inicial… pq acredito que minha filha tem o direito de ter um plano de aulas em casa e orientação de um professor também.
Desde já muito obrigada pela ajuda.
Tábata,
1) Pelo seu relato infelizmente foi um acidente culposo (não há intenção), isto é, a aluna não tinha a menor noção das consequências, não tinha a intenção, mas o fato ocorreu com graves consequências.
2) Acho que você deveria constituir um advogado, porque o fato ocorreu, claro que a aluna não tinha a intenção de arrebentar o joelho da sua filha, mas o fato ocorreu e por esta razão é culposo e não doloso. Posso indica-lhe uma advogada se você for do Estado de São Paulo. Uma especialista em direito educacional. Entre em contato: saranha@mpcnet.com.br
3) O advogado poderá mediar ou conciliar a questão junto a escola e a família da outra aluna.
3.1) O fato ocorreu dentro da escola e isso é responsabilidade da escola.
3.2) A aluna é menor de idade, então, os responsáveis legais são responsáveis por ser ela incapaz
3.3) É preciso verificar com o advogado se cabe perdas e danos da escola ou dos responsáveis legais da aluna.
Além disso, em relação a escola terá que prestar atendimento pedagógico domiciliar para a sua filha, não perder os conteúdos nos 30 dias que estará impossibilitada de frequentar as aulas e estamos em outubro.. de modo que ela provavelmente não volta até o final do ano letivo. É bom o médico dar a ela um licença de 30 dias para que fique bem configurado que ela não poderá frequentar a escola,ok?
Eu presto serviço de elaborar a solicitação do atendimento pedagógico domiciliar caso você precise, mas cobro honorários para isso. Caso precise entre em contato: saranha@mpcnet.com.br
Esqueci falar que são alunos dos últimos anos do ensino fundamental.
Estimada Sônia,
Como estagiário numa escola estadual fiquei frustrado com o desrespeito que os alunos em sala de aula têm, atrapalhando as explicações, gritando e se comportando como se for um ambiente informal, e fugindo na hora do toque da sinal da sala de aula sem esperar ser liberados pelos professores, e mesmo sem ter fechado a aula. Me pergunto se a sinal para a troca de turnos e para o recreio permite alguns minutos de flexibilidade para encerrar os trabalhos, pois no regimento interno da escola não há nada escrito ao respeito.
Pablo… que triste saber disso… mas a escola (instituição) recebe o que oferece, não é isso?
A vida é um dar e receber.
Se a escola pública oferece pouco ou quase nada para os alunos, estes devolvem na mesma moeda.
O desrespeito não é contra a pessoa do professor, mas contra o sistema.
Como não são politizados (até porque é conveniente que não sejam) ao invés de exigirem do Estado melhores condições de ensino, acabam tratando mal o professor que também não exige do Estado melhores condições de trabalho.
A alienação acaba por gerar agressividade entre as vítimas.. e o Estado sai ileso.
Quanto a sua pergunta específica: a hora/aula é de 50 minutos ou 60 minutos, depende da escola, mas eu acho conveniente o professor que ministra aula no final de período ou antes do intervalo controle o horário de terminar a aula uns 10 minutos ou 5 minutos antes de bater o sinal para que o tumulto seja minimizado.
É preciso entender o fluxo.. o movimento humano que ocorre em uma escola.
Vamos falar de dias da semana:
2af, 3af e 4af são os melhores dias para dar aula.
5a e, sobretudo, 6a feira são os piores dias para todos porque todos já estão exaustos.
vamos falar de hora/aula
As horas/aulas do início do período são as melhores porque os alunos estão mais dispostos.
As horas/aulas de perto do intervalo/recreio ou a última antes da saída, são as piores.
Chuva e sol
Dias de chuva são os piores
Dias de sol melhores (sem muito calor porque daí gera cansaço já que as salas de aula da escola pública não tem ar condicionado diferentemente das de escolas particulares)
Por exemplo: O professor de Matemática pega um horário de um 8o ano da seguinte forma:
2a feira a 1a aula e 2a aulas (primeiras aula) melhores
5a feira a 4a aula (depois do recreio) regular
6a feira a 4a aula e a 5a aula (depois do recreio e antes da saída) regular e ruim
Veja que quando um professor pega um horário desse é se trata de um 8o ano que é um ano bem difícil em função da idade e hormônios dos alunos, o que ele deve fazer para não gerar mais problemas para ele e para a classe:
Aula expositiva -(50 minutos), isto é, iniciando conteúdo novo – 2a feira -1a aula e resolução de problemas em dupla (50 minutos)-2a feira- 2a aula
Aula de exercícios, brincadeiras ou jogos matemáticos do conteúdo aprendido na 2a feira (50 minutos) – 3a feira
Aula expositiva com novo conteúdo – 5a feira – (50 minutos)
Aula de revisão do que foi aprendido na 5a feira com alguns exercício 6a feira 4a aula (50 minutos) e depois de brincadeiras ou jogos matemáticos do conteúdo aprendido na 2a feira e 5afeira (30 minutos) dê 10 minutos para o tumulto da saída.
Querer dar conteúdo novo na 6a feira e final de período é fria porque só haverá desgaste porque todo mundo está cansado.
Este é um exemplo de como conseguir minimizar as dificuldades com a classe. É preciso entendê-las… agora .. é difícil porque o professor tem que fazer isso em todas as classes que der aula .. e com a nova geração é impossível conseguir silêncio e cada um em sua carteira sem falar.. impossível porque o mundo mudou e requerer um outro tipo de estratégia pedagógica.
Quem não quiser criar alternativas sofrerá mais.
Sala de aula é uma pesquisa de campo.. porque o que dá certo em uma turma não dá em outra.. depende da configuração da sala de aula … É um uma experiência de acertos e erros.. mas assim analisando os detalhes os êxitos sem bem maiores do que os insucessos porque haverão.
O que não dá é colocar toda a responsabilidade nas costas dos alunos, daí é fácil a vitimização.
É preciso analisar o conjunto dos alunos e os detalhes..
Eu tive um classe de 12 alunos em uma sala enorme .. eles ficavam perdidos dentro da sala e foram os meus piores alunos até que consegui entendê-los e aprendi a lidar com aquela classe específica e consegui sobreviver e fazer com que eles aprendessem.. mas foi bem difícil e não tive ninguém para me orientar.. mas jamais esquecerei o aprendizado que obtive naquela sala de aula.
ok?
abraços e sucesso
Olá Profa. Sônia estudo no 8º ano amanhã na minha escola terá uma reunião de pais e a Orientadora disse que nós não podemos nos manifestar (teremos que ficar quieto) pois não eh um debate ela está certa de fazer isso?? Mas nós alunos podemos nos defender??
boa noite!
Tenho um filho de 3 anos , hoje ele está numa escola em período integral, mas tenho passado por dificuldades financeiras e estou inadimplente a 4 meses. A escola no período oposto fornece toda refeição. Tenho recebido através de cartas e ligações cobranças e solicitação para que meu filho frequente apenas o período regular , pela manhã. O setor jurídico da escola me alega que a obrigação da escola refere-se apenas às prestações de serviços educacionais e não o turno oposto, que neste caso é o turno oposto. Gostaria de saber se eles tem realmente a razão ou se meu filho pode permanecer o dia todo, infelizmente não tenho como pagar.
Tais,
Solicite consulta junto ao PROCON para analisar o Contrato de Prestação de Serviço Escolares. O Contrato é lei entre as partes. Então, verifique junto ao PROCON se a escola está correta ou não.
Se o Contrato reza que a matrícula foi feita para período integral a escola não pode suspender nenhum tipo de atividade pedagógica do seu filho lei federal n.9870/99 artigo 6o. Mas se há dois Contratos, um para o período da manhã ensino regular e outro para atividades recreativas no período vespertino,, daí a escola terá razão.
Mas busque o PROCON .. ou você poderá buscar a Defensoria Pública do seu Estado.. e nesse caso impetrar mandado de segurança para que a escola não impeça o seu filho de ser retirado do período da tarde. Mas dependerá do Contrato. Um profissional deverá ler para lhe auxiliar PROCON ou Defensoria Pública.
Mas em 2019 a escola tem direito de não fazer a rematrícula, em função do inadimplento.
abraços
boa noite!
Tenho um filho de 3 anos , hoje ele está numa escola em período integral, mas tenho passado por dificuldades financeiras e estou inadimplente a 4 meses. A escola no período oposto fornece toda refeição. Tenho recebido através de cartas e ligações cobranças e solicitação para que meu filho frequente apenas o período regular , pela manhã. O setor jurídico da escola me alega que a obrigação da escola refere-se apenas às prestações de serviços educacionais e não o turno oposto, que neste caso é o turno oposto. Gostaria de saber se eles tem realmente a razão ou se meu filho pode permanecer o dia todo, infelizmente não tenho como pagar.
Bom dia.
Tenho 2 questões.
1- minha filha está no 3 ano do fundamental e estuda em escola particular, durante o ano existem as semanas de prova. Não existe ata… 8 dias após a primeira prova fui surpreendida ao saber que a professora lhe entregou a mesma 1 prova, para que ela respondesse novamente. Pois não encontrou a prova dela para corrigir. Minha filha é tímida e sabe que deve respeitar os professores; ela respondeu, fez o que lhe pediu a responsável imediata por ela na escola. Porém, fiquei chateada, afinal ela foi pega de surpresa, não pode assistir a aula seguinte toda, como os colegas, pois, estava respondendo a prova. E, ela ficou chateada porque a prova que tinha feito ela teve tempo de pintar os desenhos (para ela a prova estava linda colorida) – essa segunda a professora pediu que não colorisse para que pegasse o final da atividade que os colegas estavam fazendo. Também me aborreci, pois ela perdeu a essência da atividade que os demais coleguinhas desempenhavam, enquanto ela respondia algo que já tinha respondido… diga-se de passagem criança responde prova porque ensinamos que é importante. Mas no caso dela, senti como se fosse um castigo… Uma penalidade… ficar ausente dos colegas fazendo algo de novo, com a tensão e o nervosismo envoltos novamente. Então existe alguma legislação que verse sobre professor que perdeu prova de aluno (especialmente de criança )?
2 – Sei que devemos fazer o possível para cumprir a pontualidade, a questão é… a escola concede 10 minutos de tolerância, após esse tempo a criança recebe uma anotação na agenda de atraso e fica no espaço comum da escola sentada esperando até que toque a mudança de aula; só então que é liberada para seguir pra sala. Há algo que possa ser feito? Pois, a meu ver qualquer tempo de aula que seja perdido prejudica esse aprendizado inicial. Fora o como a criança não deve se sentir ao saber que todos que passarão por ali irão saber que chegou atrasada. O constrangimento entende? E de entrar na segunda aula na sala de aula. Afinal é uma criança, e… o fato do atraso poder se dar por diversos motivos alheios a sua vontade. Injustas ambas as situações. Como proceder? Obrigada!
Kesia,
1) A responsabilidade não é de sua filha se a professora perdeu a avaliação.
2) Também não acho correto a atitude da professora, se ela perdeu deveria ter pensando em uma outra alternativa:
2.1) Entrar em contato com você, pedir desculpas pelo transtorno e combinar um dia para fazer uma outra avaliação, para que ela tivesse tempo de se preparar ;
2.2) Entrar em contato com você, pedir desculpas pelo transtorno e informar que nesta avaliação ela dará 10 porque não tem nada a ser feito a respeito.
Como proceder: você poderá marcar uma reunião com a professora e explicar que não achou a conduta correta e que irá reportar o ocorrido para a direção mas gostaria de entender melhor o critério adotado pela professora.
3) Com relação ao atraso, nada a ser feito porque tolerância é uma concessão da escola e não é legal. Legal é ter os 60 minutos de aula cumpridos e a escola tem prerrogativa de se organizar da melhor forma. Não pode atrasar. A cultura do atraso é brasileira, em outros países se atrasar 1 minuto já é imperdoável.
Agora atrasou pode entrar na 2a aula. É justo e a escola está correta.
Como proceder: não atrasar.
ok?
abraços
bom dia, me chamo Gabriel e tenho uma dúvida, fui reprovado no curso técnico em administração, fui reprovado no TCC, sendo que todas as cadeiras ao decorrer do curso obtive exito e excelência, após apresentar o TCC para banca recebi novamente para alguns ajustes, feito os ajustes retornou a banca da escola, quando recebi o resultado, obtive a noticia que meu trabalho era “plágio” ( me esqueci de citar o Autor em uma frase numa parte do texto, 2 linhas) sendo assim fui reprovado e estou repetindo o terceiro semestre. Minha duvida é a seguinte, no regimento do curso não fala em momento algum em TCC, e sim em estagio ou Projeto de conclusão, na parte de aprovação em momento algum relata a necessidade do TCC como um fator potencial para aprovação, bom resumindo não se diz necessario o TCC para o curso, e não fala nele na parte de aprovação para então conclusão do curso, e gostaria de saber se existe meios para recorrer e quais seriam eles? obrigado 🙂
Gabriel, eu recomendaria constituir um advogado para ele verificar junto ao Regimento ou Estatuto da faculdade a questão do TCC e recorrer para você.
Em geral o TCC = Trabalho de Conclusão de Curso é aquela avaliação que fechar o curso. Se não for aprovado terá que fazer novamente e impede a emissão do diploma.
Então, precisa verificar se no Regimento nada consta a respeito, ok?
Mas não faça sozinho, busque ajuda profissional.
Att
Professora Sônia Aranha, minha filha de 12 anos, está doente a três semanas, na primeira semana que ela estava doente eu procurei um médico pra saber a causa, e passar os remédios, ela tomou mas não obteve melhora, e eu procurei outro médico e descobri que minha filha tem a síndrome do intestino irritável, que é uma doença crônica que afeta o intestino grosso, e que mesmo tomando os medicamentos ela pq der ps sintomas da síndrome, e ficar fazendo um acompanhamento médico, devido à isso ela não tem ido pra escola, e ela perdeu as provas do terceiro bimestre e provavelmente a do quarto, minha filha irá reprovar mesmo eu tendo entregado atestado médico e falado pra ela sobre essa sindrome que a minha filha tem?
Helena Altina,
1) Você pode solicitar ao médico para dar um laudo e uma licença para ela de 30 dias, por exemplo.
2) Após escreva um documento para a escola, anexe o laudo, e solicite um atendimento pedagógico domiciliar. A escola terá que enviar atividades escolares para a sua filha realizá-las em casa e as avaliações terão que ser aplicadas em sua casa durante o período que ela está em licença ou permitir que ela faça as avaliações depois que estiver em condições de saúde.
3) O melhor é o médico dar licença daí fica mais fácil a escola atender a legislação.
4) http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/livro9.pdf
http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/Educacao/ensino_fundamental/textos_educacao_fundamental/Monografia_Atendimento_Alunos_Enfermos_P%C3%A1gina070514.pdf
Olá
Eu tenho 16 amor e estudo numa escola pública no turno vespertino, e no turno matutino eu trabalho. Minha turma bem 15 alunos, e no ano que vem vai sair mais alguns, então a direção falou que não iria mais ter 2 ano na parte vespertina e os alunos desse turno teriam que estudar na parte da manhã, mas muitos como eu, trabalham na parte da manhã e teria que mudar de escola. Queria sabe se, eu tenho o direito de ter aula na parte de tarde para que não precisa mudar de escola.
Tamires Sartori… não há legislação que impeça a direção fechar turma em horários. O Estado tem a obrigação de oferecer escola, mas não turno.
Mas você e os demais alunos poderão, juntamente com os seus responsáveis legais, em conjunto, solicitar junto a direção a manutenção de uma turma do vespertino, podem ir até a Secretaria de Educação com esta reivindicação, mas não há um direito adquirido de turno, ok?
abraços
Sou aluno e me sinto muito sobrecarregado com os deveres de casa, temos 2 trabalhos bimestral de cada matéria cada um 10 pontos além da grande quantidade de dever de casa, isso tem me deixado muito sobrecarregado, queria saber se tem alguma lei que pode me ajudar nisso. Para eu mostrar essa lei a escola e melhorar a vida do aluno.
Daniel, não .. infelizmente cada escola pode adotar o seu critério de avaliação, de estratégias pedagógicas.. .nada a ser feito, exceto para o próximo ano mudar de escola para uma com outra concepção educativa que atenda melhor as suas necessidades.. As escolas não são iguais, ok?
abraços
Ola boa noite sou Gabriel sou de Manaus
Ocorreu uma situação na minha escola devido a uma atividade escola de ingles ,sendo que troquei de caderno,e eu tinha feito a atividade,porem esqueci o caderno que estava com a atividade,devido a isso a Gestora em seguida me consentiu a assinar a minha transferência ,devido a essa atividade,isso procedi na lei do aluno.qual a lei que concedi a esse ocorrido,me responda com urgência. desde já agradeço
Gabriel, peça para um responsável seu procurar o Conselho Tutelar, ou a Justiça da Infancia
Vara do Juizado Cível da Infância e da Juventude – Localização: Térreo – Fórum Henoch Reis
Endereço:Av. Paraíba, s/n,Bairro São Francisco Manaus 69.079-265
Telefones: (92) 3303-5080 / 5181 Assessoria / 3303-5285 (Serviço Social) 3303-5290 / 5286 (Psicologia)
Vá até lá e diga o que ocorreu e que a escola deu a transferência agora em final do mês de Setembro sem garantir a ampla defesa, o contraditório, sem chamar os responsáveis legais
ok?
Você não pode ficar SEM ESCOLA!! É obrigado por lei a escolaridade até os 17 anos. Se você é menor, não pode ser jogado na rua…
Peça para um responsável legal buscar a Justiça.
abraços
Boa tarde , no colégio da minha filha de 50 no mínimo 10 tem notas azuis , nos simulados aplicados apenas 2 notas azuis . O colégio já tem alguns problemas com a minha filha e por isso constantemente não ligam pro que ela diz ou fazem pouco caso . Gostaria de saber o que eu posso fazer diante de tantas notas ruim ? Qual o direito que eu tenho ?
Flavia Vieira,
1) Se a escola é particular, você pode discutir com a escola do ponto de vista pedagógico, legal e do consumidor.
2) Se a escola é pública, você pode discutir do ponto de vista pedagógico e legal.
Se a sua filha é menor de idade, legalmente ela é incapaz, então, você deve representá-la junto a autoridade escolar.
Se a sua filha é maior de idade é ela que deve conversar com a escola.
Sendo você a discutir você poderá se apoiar na legislação e dependendo do seu Estado também em atos normativos do Conselho de Educação.
Você poderá discutir sozinha ou com o apoio dos demais pais, o que seria uma tática com maior força contra uma prática pedagógica e avaliativa que está penalizando os alunos.
De modo que você tem direito de contestar, sobretudo, apoiando-se na lei federal n.8069/90, artigo 53, inciso III que diz que a criança e o adolescente tem direito de contestar critérios avaliativos em instâncias escolares superiores.
ok?
abraços
Boa noite, Dra.!
Meu filho, teve uma discussão com o colega da escola. O colega mandou ele calar a boca e ele chamou o colega de otário, o colega foi até a diretoria e reclamou com á mesma a diretora chamou meu filho e o reprendeu na frente do mesmo. A diretora mandou meu filho calar á boca, meu filho á respondeu, dizendo que não iria calar a boca.A diretora mandou meu filho pegar seu material e ir embora e só entrava na escola no dia seguinte comigo.
No meu entender ela não deixou ele se defender é ainda mandou ele sozinho para casa, onde esta a responsabilidade da escola. Téria que me ligar, avisa de alguma forma. Estou certa ? Sou de Inhuma – Piaui – Escola Municipal.
Katiane,
O erro do diretor foi: não entrar em contato com você , já que o seu filho é menor de idade e tê-lo enviado sozinho para casa, se a escola não tem sua autorização para permitir a saída do aluno sozinho. Se a escola tem esta autorização ou se ele vai todos os dias para casa sozinho, daí a escola não agiu de forma contrária a sua orientação.
Você está parcialmente certa.
1) O seu filho tem que entender como agir diante de uma autoridade. Bater boca com autoridade, principalmente neste momento que estamos no país é correr risco de vida.. imagina se não fosse uma diretora, mas fosse um policial? É preciso compreender que diante de uma autoridade temos que manter a calma para agir posteriormente de forma mais contundente.
Veja, apenas em 2016 é que o desacato a autoridade deixou de ser crime, mas agir contra um funcionário público não é permitido: “O afastamento da tipificação criminal do desacato não impede a responsabilidade ulterior, civil ou até mesmo de outra figura típica penal (calúnia, injúria, difamação etc.), pela ocorrência de abuso na expressão verbal ou gestual…”
Por outro lado, o menor tem que ter garantido a ampla defesa e o contraditório, razão pela qual você está correta, embora parcialmente.
Resumindo: o seu filho não pode desacatar a direção da escola, mas deve ter ampla defesa.
2) O que seria o correto a ser feito:
2.1) O seu filho receber uma advertência, chegar em casa relatar para você o ocorrido e você, responsável legal pelo seu filho , porque ele sendo menor é incapaz (perante a lei) e elaborado um documento para a direção solicitando reunião e informando que o seu filho não tem garantido o princípio da ampla defesa e do contraditório e que você , enquanto representante legal dele, quer fazê-lo.
2.2) A direção não poderia tê-lo suspenso da aula sem ter lhe chamado e também sem ter uma decisão em Conselho de Classe. E mesmo que uma sanção fosse aplicada, esta sanção não poderia ser ir embora da escola, mas sim ficar na escola com uma atividade pedagógica assistida.
Então, a escola errou, mas lembrando que seu filho precisa entender que retrucar junto autoridade (principalmente neste momento que o país atravessa) não é uma atitude inteligente. O inteligente é calar-se e agir depois com a lei ao seu lado. O que não pode é perder a razão, daí fica mais difícil recorrer, ok?
abraços
Bom dia!
Minha filha estuda em uma escola estadual de Minas Gerais e nesta escola o horário das aulas não são geminadas (duas aulas consecutivas) o que torna impossível o processo ensino aprendizagem, já que o professor gasta entre chegar na sala e fazer a chamada pelo menos uns 10 minutos, restando 40 minutos para passar a matéria, os alunos copiarem e o professor explicar e passar exercício de fixação.
Vejo que esse horário foi feito para atender os interesses dos professores e não dos alunos. Minha filha é diabética tipo 1. Quando fiz a matrícula dexei uma declaração médica e quando a glicose não está controlada ela fica em casa. Porém, ela faltou a prova e a recuperação devido a glicose elevada e a professora negou o direito dela fazer a prova e a recuperação, alegando que a declaração médica não era atestado, mesmo eu explicando que se tratava de doença crônica. Pior que essa professora sempre chega atrasada, mesmo em dias de prova, onde os alunos ficam com 20 minutos para fazerem uma prova de matemática. O ano passado ela fica reprovada em dias matérias devido os professores recusarem explicar os conteúdos devido alguns alunos não icarem em silêncio. O que posso fazer?
Agradeço e parabenizo pelo site.
Olá Paulo, obrigada … o trabalho é para atendê-los e espero que eu esteja conseguindo de algum modo…
Infelizmente impera no país a falta de profissionalismo e humanidade…
Minas Gerais não é fácil de resolver problemas de direitos dos alunos porque aí não há um Conselho de Educação atuante infelizmente.. então é preciso tentar .. porque quem não arrisca, não petisca…
O que dá para fazer inicialmente:
1) Um documento para a direção da escola alegando a condição de saúde de sua filha, comprovada por laudo médico, e solicitando a prova substitutiva da disciplina em um horário adequado para a sua filha. A devolutiva da direção peça por escrito para gerar prova. Alegue que há para doenças crônicas o atendimento pedagógico domiciliar porque a lei federal n.9394/96 é inclusiva (até o momento porque estão acabando com TODAS as leis de inclusão, democrática.. estamos vivendo em um Estado de Exceção, mas por hora.. tente assim) e busca a promoção, a aceleração de estudos, a reclassificação e NUNCA a reprovação porque entende a educação como acolhedora e cidadã.
2) Provavelmente a direção não vai aceitar, então, o passo seguinte é buscar a intervenção do Conselho Tutelar de sua cidade visando intervir na escola.
3) Se não resultar, daí o jeito é fazer uma denúncia junta ao Ministério Público ou buscar a Defensoria Pública para acionar a Justiça. No primeiro caso é feito via site do MP e pedir a eles que intervenham em função de um caso de inclusão que não é assistido.. No segundo seria solicitar um mandado de segurança para que a sua filha tenha o direito de fazer as avaliações substitutivas em função de sua condição de saúde, isto é, é um caso de inclusão não assistida. Nestes dois casos são temerários porque não sei se a Justiça vai querer intervir em algo que deveria ser solucionado no Poder Executivo, isto é, na Secretaria de Educação, mas pelo que conheço a Superintendência (braço da Secretaria de Educação) nada faz para os alunos… o que nos sobra?
Eu presto serviço de escrever a defesa do aluno, mas cobro honorários para fazê-lo e acompanhar o processo administrativo. Caso precise , entre em contato: saranha@mpcnet.com.br
abraços
ola! bem, meu filho foi suspenso ele é mais 2 pessoas os tres estavam errados, mas uma menina dessas 2 pessoas ela era esperta inteligente, mas estava errada do mesmo jeito, o pai dela foi na escola mais tarde com uma carta (não sei que carta era essa) é conseguiu que ela não fosse mais suspensa é isso é injusto.
pode me explicar como tambem posso ir la na escola fazer cancela a suspensão do meu filho?, pode me dizer se vc conhece que carta era essa? e se a escola infrigiu alguma lei fazendo isso?
UM ABRAÇO
Fabio,
1) Não é uma carta, provavelmente um documento, talvez uma notificação extra-judicial;
2) Você pode questionar a suspensão junto a direção por alguns aspectos a saber:
1) Houve ampla defesa e contraditório? Isto é, a escola ouviu os alunos ?
2) Os alunos são menores de idade? Os pais foram chamados para defenderem os filhos e ouvir a versão deles?
3) Houve um devido processo ? Isto é, a direção chamou os alunos, os pais e os professores e em um Conselho de Classe decidiram pela suspensão?
4) Os alunos suspensos já tinham um histórico de advertências e por esta razão a última sanção a ser aplicada era a suspensão?
5) Os alunos foram suspensos das aulas, mas não da escola e a escola ofereceu a eles atividades pedagógicas para que possam refletir a respeito do que ocorreu ou deixou-os em casa?
Todos estes procedimentos podem ser questionados.
Lei a respeito: https://www.soniaranha.com.br/aluno-suspenso-nao-pode-ser-proibido-de-fazer-provas/
Leia a respeito: http://blog.centrodestudos.com.br/regimento-escolar-e-as-sancoes-disciplinares/
Eu presto serviço de elaborar a defesa do aluno, mas cobro honorários. O meu trabalho não é de resultado, mas de meio, isto é, elaboro o documento baseado na legislação vigente e você leva na escola, mas não sabemos se dará resultado, caso não dê você poderá buscar o Conselho Tutelar para intervir, ok? Entre em contato caso precise: saranha@mpcnet.com.br
abraços
boa tarde, minha filha ao chegar em casa me contou que os colegas de 13 anos estavam fumando cigarro eletronico dentro da sala de aula, logo fui procurar a direção da escola, sendo assim no dia seguinte o vice diretor foi na sala da minha filha e falou sobre o acontecido mas de maneira estranha nao chamando atençao mas relatando e apontando que minha filha tinha ido a secretaria para contar o que seus colegas estavam fazendo, minha filha ficou morrendo de vergonha e nao queria ir mais a escola pois os colegas de sala ficaram de cara feia pra ela??? nesse caso ele podia ter citado o nome dela pois a constrangeu na frente dos colegas
Amanda, poxa que situação…
Não.. não poderia.. porque colocou a sua filha em uma situação difícil perante aos colegas.
Se porventura ela não conseguir voltar para a escola porque está a sofrer perseguições e ou chacotas, leve o caso para a direção e cobre dele providências, afinal, ela iniciou o problema.
ok?
abraços
Bom dia!
Minha filha estuda numa escola particular no DF, 3º ano ensino médio. O colégio extraviou uma nota de uma prova de física de todos os alunos. O meu questionamento é: eles tem que necessariamente aplicar outra prova ou repetir a nota de uma prova anterior? O que pode ser feito para que o estudante não seja prejudicado neste caso?
Ana Lemos,
Situação difícil… mas o mais justo é aplicar a prova novamente.
Avaliação é para avaliar o que o aluno sabe daquele conteúdo específico.
A nota anterior equivale a avaliação de um outro conteúdo.
Se aplicar a nota anterior é caracterizado como fraude porque é um procedimento totalmente irregular porque não se estará avaliando o conteúdo pretendido.
Então, a meu ver, repetir a nota anterior é impossível.
O mais justo é aplicar nova prova, porque quem domina o conteúdo estudado não será prejudicado.
abraços