Atualmente pais e alunos estão a buscar os seus direitos diante de ações escolares truculentas.
De modo que seguem abaixo alguns direitos do aluno da Educação Básica:
– ampla defesa e ao contraditório
Este é um princípio constitucional que deve ser garantido em todas as escola, públicas ou privada, porque uma escola , representada pela direção, vice-direção ou orientadores educacionais, não pode suspender o aluno sem permitir que ocorra a ampla defesa e o contraditório. Chamar os pais, conversar com todos os envolvidos e dependendo reunir o Conselho de Escola ou Série para que juntos resolvem o problema da melhor forma.
Exemplo: o aluno quebrou uma regra da escola e a direção o suspende por 3 dias. Telefona para o responsável legal e comunicada a decisão.
Esse procedimento não pode ocorrer desta forma porque não o direito da ampla defesa e do contraditório foi ferido.
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– isonomia ou igualdade
Este é um outro princípio constitucional que deve ser garantido pela escola e, em geral, não é atendido.
Exemplo: aluno com diagnóstico de DPAC (Distúrbio de Processamento Auditivo Central) precisa de sentar na frente do professor e precisa realizar as avaliações com um maior tempo e com ajuda de um ledor para facilitar seu entendimento.
Tratar de forma desigual para atingir a igualdade.É disso que se trata o princípio da isonomia porque todos somos iguais perante a lei e para que isso ocorra é preciso assistir as diferenças.
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– Artigo 208, inciso V , Constituição Federal
V – acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um.
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– Criança e adolescente são prioridade absoluta , Constituição Federal e ECA
Art.227 da Constituição Federal e o Artigo 4 do ECA encerram o
princípio da prioridade absoluta à criança e ao adolescente, que deve nortear a atuação de todos, em especial do Poder Público, para defesa/promoção dos direitos assegurados a crianças e adolescentes. A clareza do dispositivo em determinar que crianças e adolescentes não apenas recebam uma atenção e um tratamento prioritários por parte da família, sociedade e, acima de tudo, do Poder Público, mas que esta prioridade seja absoluta (ou seja, antes e acima de qualquer outra)” (Murillo e Ildeara Digiácomo/2013 em Estatuto da Criança e do Adolescente: anotado e interpretado )
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– assistência as necessidades educacionais especiais
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O aluno tem direito de não ser constrangido na escola em caso de inadimplência da mensalidade escolar.
Segundo a lei federal n.9870/99 , artigo 6º que diz:
” São proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento, sujeitando-se o contratante, no que couber, às sanções legais e administrativas, compatíveis com o Código de Defesa do Consumidor, e com os arts. 177 e 1.092 do Código Civil Brasileiro, caso a inadimplência perdure por mais de noventa dias.”
Boa tarde, estou com um problema, a minha irmã cursou o 9 ano e foi aproximada em 2 matérias pelo conselho de classe, acontece que quando fomos pegar a transferência a escola não tinha nenhum dado da aluna e exigia o boletim acontece que ela perdeu o boletim. O que fazer ? Não é justo ela repetir o ano por causa desse erro.
Isadora, quem dá a transferência é a escola de origem e também a 2a via do boletim.
É responsabilidade da escola de origem fornecer todos os documentos que possam efetivar a matrícula em outra escola, ok?
Denuncie junto a Secretaria de Educação do seu Estado este fato.
att
Boa noite! Meu filho tem ansiedade, já está em tratamento com psicólogo. Tenho uma dúvida sobre as aulas de educação fisica, ele fica muito ansioso quando precisa participar delas, gostaria de saber se como ansiedade é considerado uma doença, ele pode ser dispensado da aula?
Pedro, depende .. se o psicólogo atestar que ele não deve frequentar a educação física, a escola poderá dispensá-lo.
Em geral ansiedade não é caso para deixar a educação física, mas problemas cardíacos ou respiratórios, mas tente com o psicólogo e depois com a escola.
Mas se ele não frequentar não fica reprovado porque a reprovação ocorre se for abaixo de 75% da carga horária total do ano, então, pode até faltar…
abraças
Boa tarde ,Atualmente moro em Santo André-SP e morava em Sergipe e vim morar aqui em maio e me matriculei em uma escola que já tinha começado as aulas e já tinham feito a primeira avalição ,desde então fiz o restante das avaliações (3) e no final de tudo a direção dividiu a nota por 4 sendo que eu não tenho a primeira avaliação ,gostaria de saber se eles estão certos .Curso 2 ano
Jackeline, com estas informações que me forneceu não tenho como saber se o procedimento foi correto ou não.. vou ficar lhe devendo esta.
att
Boa tarde,
Estou em busca de um auxilio para algumas questões.
Meu esposo cursa eng. mecânica e é um aluno dedicado, porém nesse semestre pegou uma disciplina com uma professora desinteressada, ela não explica o conteúdo direito e a maioria dos alunos pegaram dependência na matéria dela. Ele estudou muito para a prova e ainda assim tirou nota ruim, a professora se recusa a mostrar a ele a prova, além disso ela passava as listas de exercícios como revisão e não dava as respostas, assim ninguém sabia se fazias os cálculos corretamente ou não. Desse modo quase toda a turma teve nota ruim.
Um outro caso, é de uma disciplina em EAD, o professor postou o conteúdo de revisão e na prova não caiu praticamente nada do que havia na revisão. Meu esposo tirou nota máxima em todos os trabalhos dessa disciplina, mas a prova presencial valia 60% da nota. Ele estudou para a prova, com base na revisão fornecida pelo professor, no entanto tirou nota baixa, pois não caiu nada do que ele havia estudado.
Faltou 1,5 para ele atingir a média e o professor falou que ele terá que refazer a disciplina no próximo semestre. Como a outra professora, este também não disponibiliza a prova para análise.
Gostaria de saber quais os direitos do meus esposo diante dessas situações e como recorrer. Poderiam nos auxiliar?
Fico imensamente grata!
Obrigada.
Karine Rempel
Karine, ensino superior é difícil.. não temos amparo legal.. somente para menores ..
Mas ele pode elaborar um documento Pedido de Reconsideração para o coordenador do Curso solicitando dar vistas às avaliações e solicitar revisão.
Mas é muito difícil conseguir alguma coisa diferente.. infelizmente …
Não temos legislação que ampare os procedimentos de ensino superior..
ok?
Olá! Gostaria de me informar sobre algo. Assim, eu faltei bastente este ano por motivos de saúde. Tive muitas crises de ansiedade e nisso tive minha pressão desregulada. Precisei ir no médico por diversas vezes para fazer exames e tratar deste problema. Todas as minhas faltas foram justificadas principalmente em dias de provas e trabalhos. Mas agora em final de ano me deixaram em provão e estou com perigo de reprovação. Mas ouvi dizerem que como tive faltas por motivos de saúde e justificadas eu teria direito também à trabalhos extras. Gostaria de saber de existe alguma lei que me ampara nisso. Desde já agradeço.
Gabriel não.. dependerá da escola. A lei diz que tem que ter 75% de frequência sem exceção .. então dependerá do que a escola fará ok?
abraços
Boa noite Profa. Sônia R.Aranha
Minha filha tem 10 anos,está no 4°ano do ensino fundamental.
Estuda em Escola Municipal (Londrina Paraná)
Gostaria de saber o que posso fazer,ela foi reprovada
Recebi o boletim do segundo bimestre já fechado e agora do 4 bimestre já fechado e reprovada!
Porém a professora quando me entregou o boletim do segundo bimestre disse que minha filha precisava de 200 pontos pra passar de ano… 50 ponto em cada bimestre
Pela minha soma ela tirou mais de 200 no final,somente de matemática ficou com 189
Ela reprovou minha filha sem ao menos colocar ela em recuperação, disse que tinha outras crianças que precisava mais que minha filha.
O ano inteiro ela só fez duas reuniões pra falar sobre o rendimento escolar, e a última reunião foi no mês 8 e ela disse que se minha filha continuasse assim ela passaria de ano.
Tem alguma coisa que posso fazer ?
Obrigada, aguardo resposta!
Naylene
Não é fácil reverter reprovação no Paraná.. principalmente em escola municipal… não há aí ato normativo que discipline o recurso e dai não tem prazo de resposta e de intervenção do órgão superior.
Mas faça o seguinte:
1) Elabore um Pedido de Reconsideração endereçado para a direção, dizendo que não concorda com a reprovação e explica os motivos e pede para que a direção intervenha junto ao Conselho de Classe e reconsidere a reprovação.
2) Agora a escola fecha para as festas e os professores estão de férias .. então a escola só lhe dará uma resposta no final de Janeiro..
3) Se a escola mantiver a reprovação, você fará outro documento chamado Recurso, endereçado para a Secretaria de Educação Municipal.. tem que verificar para onde encaminhar o documento. Alegue que você discorda da reprovação, que fez o pedido de reconsideração e que foi negado e que você está a buscar reverter esta reprovação.
4) Você vai se apoiar (escreve isso no documento) na lei federal n.8069/90, artigo 53, inciso III que confere direito a criança e ao adolescente a contestar critérios avaliativos em instâncias escolares superiores.
ok?
Bom dia me tire uma dúvida meu filho ficou reprovado por falta.ai tudo bem mas a pedagoga quer que eu peça o transferir para outra escola sou obrigada tem alguma lei
Josiana, bom dia… não … a coordenadora não pode solicitar a transferência.. se ela se recusar a efetivar a matrícula você poderá denunciar a escola junto ao Conselho Tutelar, claro que o Conselho Tutelar irá perguntar porquê o aluno reprovou por falta, e você justifica (é obrigatório a frequência do aluno dos 4 anos até os 17 anos na escola)
ok?
abraços
Ola Professora meu filho fez cirurgia e ficou 40 dias de recuperação e quando volto a aula a professora dele ja deu a prova sem ensina ele e sem ajudar esta certo isso? E outra a matéria de matemática nao dero recuperação pra ele nem olharo caderno e nem bimestral dero deixaro ele com nota vermelha o que posso fazer pra resolver?
Matheus,
Recorra.
Elabore um Pedido de Reconsideração, endereçado para a direção da escola explicando que o seu filho sofreu uma cirurgia e ficou 40 dias afastado para recuperação mas mesmo assim a professora não levou em consideração e o reprovou. Solicite que a direção intervenha que o seu filho seja aprovado.
Se a escola indeferir o Pedido você faz outro documento , anexe cópia do Pedido e cópia da resposta da escola e faça o Recurso endereçado para a Secretaria de Educação.
Se você mora no Estado de São Paulo siga a Deliberação CEE-SP n.155/2017, caso contrário, use a lei federal n.8069/90, artigo 53, inciso III que dá direito ao aluno contestar critérios avaliativos em instâncias escolares superiores.
Eu presto serviço de elaborar a defesa do aluno, mas cobro honorários, caso precise entre em contato: saranha@mpcnet.com.br informando se a escola é pública ou particular e onde vocês moram.
abraços
Boa Tarde
Estava conversando com uma pessoa que já trabalhou em escola ,ela me disse que antes( não sabe agora) que recuperação se a média é 6,0 cai para 5,0 você sabe me informar sobre isso?Estou pesquisando mas não sei como procurar.
Aguardo retorno.
Um abraço,Ana.
Ana Maria, informação não procede.. informação errada.
Não há uma regra geral nacional .
O sistema de avaliação, que inclui a média é escolha de cada escola.
Então, depende da sua escola ou rede de ensino. Peça para ler o Regimento Escolar de sua escola para saber como é o procedimento da recuperação, ok?
Não há regra geral, cada escola escolhe o sistema de avaliação que quiser.
abraços
Primeiramente, gostaria de mencionar que li muitos de seus comentários e adorei seu trabalho, ajudou muitas pessoas.
Tenho uma dúvida: Um professor meu de física passou um trabalho valendo 60 com poucos critérios, eu segui todos corretamente e mesmo assim eu soube que ele deu zero para todos pelo motivo dele ter perdido as notas, ele não está nem aí, mesmo com o trabalho certinho ele optou por não dar as notas e metade da sala foi com 0, o que eu devo fazer? Um amigo meu disse que posso recorrer à instâncias superiores. Espero ansiosamente a resposta, abraços.
Willian, isso, pode recorrer
lei federal n.8069/90, artigo 53, inciso III – a criança e o adolescente podem contestar critérios avaliativos em instâncias escolares superiores.
Se você é menor deverá ser representado por um responsável legal que elaborará o Pedido de Reconsideração desta avaliação em específico. Se o Pedido for indeferido, daí poderá fazer outro documento de nome Recurso e ingressar junto a Secretaria de Educação.
ok?
abraços
Olá ….
A faculdade que estudo aplica duas provas com peso de 60% e outra Prova interdisciplinar com todas as matérias quem peso 40%.. se o aluno não atingir a média 6 reprova e pronto…. Gostaria de saber se existe amparo legal que obrigue essa faculdade a oferecer prova recuperatória para os alunos que não atingirem a média….?
desde já agradeço…
Jonas, não… cada faculdade tem autonomia para adotar o seu sistema de avaliação.
att
Boa noite gostaria de fazer uma pergunta
Um professor pode passar uma prova final sem avisar aos alunos ela esta no 7 ano do ensino fundamental
Bianca, não.. a prova final deve fazer parte de um calendário previamente comunicado aos alunos.
att
Professora Sonia,
Minha filha cursou e passou na terceira série do ensino médio. No entanto, não teve bom desempenho nos vestibulares.
Tenho o direito de optar por ela refazer esta terceira série, mesmo tendo passado?
Quero que ela mantenha o vínculo escolar e não perca o foco nos vestibulares do próximo ano.
Att,
Fabian
Fabian, não.
Ela pode fazer um cursinho preparatório para vestibulares, ter aulas particulares, mas voltar para o 3o Médio após ter sido aprovada não pode porque é ilegal, ok?
att
Olá, estudo em uma escola particular e estou no segundo ano do Ensino Médio, prestes a entrar no terceiro, na escola pelo que parece está ocorrendo problemas em relação à quantidade de alunos matriculados nas turmas do Ensino Médio (o problema todo está relacionado apenas a ele, o fundamental não está correndo nenhum risco), e por conta disso a equipe gestora da escola decidiu fechar o Ensino Médio, deixando alguns dos alunos que estão participando ativamente das aulas e matriculados na escola sem alternativa se não ir para uma pública com método de ensino completamente diferente (o que pode fazer com que o aluno se sinta meio perdido em relação ao que seria feita na sala de aula) ou até mesmo serem obrigados a mudar de cidade, a escola tem esse direito de simplesmente encerrar a turma sem que ela seja finalizada no terceiro ano?
Pedro Vieira, esta é uma situação difícil porque a escola privada objetiva ter lucro e não prejuízo financeiro. A escola privada é uma alternativa, mas a pública é aquela que é gestada pelo Estado e que tem a obrigação de ser mantida.
Esse é um grande problema.. Todos nós deveríamos investir na escola pública e obrigar o Estado a mantê-la em perfeição, mas o que fazemos? Vamos para a particular.
O problema é que a particular se não consegue se manter financeiramente tem o direito de fechar as portas, porque é um negócio, assim como uma loja, muito embora com muito mais responsabilidade.
Então, vocês estão com um problema porque eu não vejo como obrigar uma escola a manter uma classe se não tem como gerenciar as custas..
Uma situação é conversar de forma coletiva com a escola para verificar se é possível viabilizar a sala economicamente.. Por exemplo, os pais pagarem mais .. enfim… É preciso formar uma comissão de pais e conversar com a escola para saber se conseguem resolver o problema.
Mas a escola não é obrigada a arcar com prejuízo financeiro em 2019 ok?
abraços
Meu filho ficou de recuperação, só que na semana de aplicação das provas, ele estará viajando comigo ao exterior, pedi que aplicasse as provas no ultimo dia de aula de recuperação, o colégio recusou e disse que não fizesse as provas ele ficaria reprovado. Tem algo a ser feito. |Aguardo.
Maria Élia, nada a ser feito se o calendário escolar não foi alterado durante o ano.
Infelizmente já tive que auxiliar um pai com o mesmo problema anos atrás e não encontramos brejas legais para contestar.
O calendário anual é homologado pela Secretaria de Educação apresentado no início do ano constando o período de recuperação. Se este calendário não foi alterado, ele deve ser seguido.
Claro que a escola podia ser camarada e aplicar a recuperação para o seu filho antes, mas em geral, as escolas não são camaradas e pelo cumprem o que é oficial.
Daí não tem jeito exceto cumprir o que determina o calendário.
ok?
Infelizmente…
abraços
Olá sou aluno do ensino médio agregado ao ensino técnico tenho 18 anos, a escola está a promover aulas extras para todos os alunos do 3 ano e obrigando a todos a participarem aqueles que não querem participar são retirados do estágio por no mínimo 1 dia queria saber se isso é permitido ou estão abusando.
Tancredo , sim parece um abuso, mas precisa ler o Regimento Escolar da escola para saber o que diz.
Se a escola é estadual poderá verificar junto a Secretaria de Educação.
Se a escola é particular é preciso verificar o Contrato de Prestação de Serviço e o Regimento Escolar e fazer a denúncia junto a Secretaria de Educação
Se a escola é federal..daí é mais difícil porque está ligada ao MEC…
Boa noite Professora!
Minha filha estuda em colégio particular, está no 9 ano e vem reclamando que estamos no fim das aulas e em química foi passado até o capítulo 10, sendo que o livro vai até o capítulo 16!
Quero saber se o MEC estabelece as matérias a serem dadas a cada série, assim esclarecendo se o colégio está fechando o ano sem passar o que deveria. Obrigada e Parabéns pelo trabalho!
Priscilla, obrigada…
Na verdade cada escola é autônoma para adotar os conteúdos a serem ministrados. O MEC indica conteúdos básicos mas não faz nenhum tipo de exigência.
O problema aí não é com o MEC , mas com o PROCON , com o Direito do Consumidor.
Então, recomendo que peça para ler o Plano de Curso do 9o ano e também o Regimento. O Plano de Curso tem a relação de conteúdo a ser ministrado em cada ano. Verifique isso …
Mas por outro lado o livro didático que foi adotado deveria ser cumprido..
Então, o Contrato e o Regimento poderão ser contestados junto ao PROCON porque a escola não cumpriu a obrigação de fazer de atender todo o conteúdo.
Segue um link sobre um estudo a respeito do assunto http://webeduc.mec.gov.br/portaldoprofessor/quimica/sbq/QNEsc32_1/09-PE-0909.pdf
abraços
Olá, professora, boa noite!
Muito esclarecedor seu blog, cheguei até ele por causa de um grande transtorno. Estou no final de um curso técnico, porém, neste último semestre, alguns professores estão em greve. Trata-se de uma escola particular, que não cumpre suas obrigações trabalhistas. Os professores, via sindicato, ajuizaram ações contra a escola, que nunca cumpre as determinações do TRT.
Apenas duas disciplinas estão pendentes para que possamos nos formar. A escola alega que não pode contratar novos professores até que a greve acabe. Na verdade, ficam nos enrolando e sempre têm uma desculpa para jogar a situação para frente. A direção da escola se propôs a repor as aulas em fevereiro e março. Mas devido à situação, temos medo que eles decretem falência. Queríamos que a reposição se desse ainda em dezembro, afinal, firmamos um contrato ao efetuar a matrícula.
Estamos com muito medo de após dois anos pagando mensalidade, estudando, não tenhamos nosso diploma.
Legalmente, o que podemos fazer para que as aulas sejam repostas o mais rápido possível???
Muito Obrigado!
Erickson,
1) Do ponto de vista da educação (Secretaria de Educação) a escola tem NECESSARIAMENTE, de ter 200 dias letivos.
2) Então, todas as aulas que perderam em função da greve deverão ser reposta.
3) Além disso, há as avaliações, as notas registradas em diários de classe que necessariamente é feita por professores, enfim… e a questão documental que deverá ser feita pela secretaria.
De modo que vocês alunos não podem resolver isso sozinhos, precisam de ajuda de um advogado.
Concordo com você… é possível que a escola decrete falência….
O que fazer:
1) Criem uma comissão que participe os alunos e os pais, se menores. É preciso atuar em bloco e não sozinhos.
2) Esta comissão contratará um advogado que atue em Direito do Consumidor. Se for de São Paulo posso indicar um que atua no Direito do Consumidor mas também em Direito Educacional.Entre em contato caso precise: saranha@mpcnet.com.br
3) Deverão entrar em contato, via advogado da comissão, com a Secretaria de Educação para informar de modo oficial o que está acontecendo e quais são as orientações da Secretaria para que os alunos não percam o ano letivo.
Isso já deveria ter sido feita. Já via escola sumirem do dia para noite e se isso ocorrer a situação ficará mais difícil, ok?
abraços e boa sorte.
Boa noite, Profa. Sônia R.Aranha.
Eu sou estudante do 3º ano do Ensino Médio com curso técnico integrado de Informática pela IFSP – Campus Barretos e completei 18 anos em julho, tenho alguns problemas específicos para apresentar, mas gostaria que você pudesse esclarecer principalmente minhas dúvidas quanto ao primeiro que irei citar:
– A questão da reprovação de boa parte dos alunos por conta dos desserviços prestados pela nova professora de matemática. A primeiro momento pode parecer apenas uma acusação branda ou ridícula, mas não é. Citarei alguns exemplos de acontecimentos referentes a mesma, para no final poder fazer a minha pergunta: o primeiro fato a se destacar é a queda abrupta do desempenho de diversos alunos, mesmo os que eram particularmente bons em exatas, ou matemática em específico. Pessoalmente, nunca fui um aluno ruim em matemática, apenas nunca tive gosto, ou esforço, pela matéria, o que sempre me fez manter notas medianas, mas nunca abaixo do mínimo aceito para ser considerado como azul no boletim (nota 6 de média) com relação a nota bimestral. Entretanto, faz-se notar que alunos possuidores de uma média bem mais alta também tiveram seu desempenho reduzido. Quando me refiro ao desempenho reduzido, quero dizer que zerei as duas primeiras provas que a mesma deu para a classe e que esse foi o ocorrido com a maior parte da sala. A mesma dificuldade se manteve durante todo o ano, resultando em quase metade da sala sendo direcionada para as Recuperações Finais e Exames que serão realizados nesta segunda-feira.
Vale citar também que, constantemente, essa mesma professora perdeu as atividades e provas de diversos alunos, colocou notas erradas no sistema da instituição, foi advertida de seus erros, prometeu corrigir as notas e simplesmente não fez nada a respeito. Isso ocorreu várias vezes e com vários alunos diferentes. Além disso, constantemente a professora realiza filmagens da sala de aula sem o consentimento dos alunos menores de dezoito anos, ou maiores de dezoito anos também, alegando que na “constituição escolar”, como ela mesma se refere, os pais dos alunos assinaram um termo com a permissão de uso de imagem dos mesmos (que no caso só se referia a propaganda da instituição). A mesma professora usa constantemente termos chulos e apresenta uma péssima explicação. Muitos dos alunos estão indo para conselho final e correm o risco de repetir de ano por conta dela. Em meu caso específico, abandonei a persistência na matéria após zerar o primeiro bimestre (em dado momento precisava trabalhar para pagar o transporte para estudar, já que sou de uma outra cidade que não a que reside a instituição e não me preocupei com os estudos e sim em dormir para poder ficar acordado no trabalho como garçom), sendo assim obtive média zero nos dois primeiros bimestres deste ano. O coordenador do curso não me permitiu continuar assim e me intimou a tirar uma média razoável no terceiro bimestre, porque a matéria estava razoavelmente mais fácil, e de fato estava. Passei a maior parte do bimestre em casa por ter quebrado a mão direita e mesmo assim obtive média 8, graças a explicação de amigos e não da professora. Agora no quarto bimestre sofri um acidente de moto e novamente tive que ficar com o braço imobilizado, somando também a minha perna a lista de membros que não poderia usar por um tempo. Não frequentei a instituição durante este período e perdi inúmeras atividades, entreguei um atestado médico que me permite a realização das mesmas. Entretanto, nesta segunda-feira terei de realizar o Exame Final sem as aulas deste bimestre e sem ter realizado uma atividade sequer deste bimestre. Dada tal situação, me vem a pergunta: o que os alunos da instituição podem fazer caso sejam reprovados em tais condições?
– A questão das normas da instituição é um problema bem mais pessoal que o último e se trata mais de um esclarecimento de dúvidas mesmo: o tal contrato citado antes realmente foi assinado por meus pais e responsáveis legais durante a inscrição na instituição. Entretanto, ao completar dezoito anos eu me torno responsável legalmente pelos meus atos, certo? Sendo assim sou perfeitamente capaz de assinar tudo referente aos meus responsáveis, já que eu sou meu responsável, certo? Portanto, não deveria ser feita a emissão de um novo contrato direcionado a minha pessoal para evitar complicações legais e para me responsabilizar de meus atos? Não pense nessa questão como a pergunta de um filho malcriado e birrento, mas como a pergunta de um jovem que não vive com os pais a quase dois anos, já teve muitos empregos diferentes e gosta de sua independência e de cuidar de si mesmo, porque no geral as pessoas são péssimas em ajudar ele.
Muitíssimo obrigado pela atenção.
Filipe,
Vou lhe responder pensando nesta questão em termos de direitos, ok?
pergunta: o que os alunos da instituição podem fazer caso sejam reprovados em tais condições?
Você poderá recorrer da decisão de uma reprovação, sobretudo, se for somente em Matemática.
As escolas federais são mais complicadas de recorrer porque não estão sob a supervisão da Secretaria de Educação do Estado de São Paulo e sim do MEC. Então é bem mais complicado, mas, você poderá iniciar o seu recurso da seguinte forma:
1) Pedido de Reconsideração junto ao Coordenador do Curso Prof.Antonio Felicio Filho
Leia o Projeto Pedagógico para tirar dados de contestação:
https://brt.ifsp.edu.br/phocadownload/userupload/14857x/PPC-Integrado-IFSP-Informatica-Versao-10.nov.2015.pdf
Leia a respeito ao apoio ao Discente pg 141
Leia também o Manual do Estudante https://brt.ifsp.edu.br/phocadownload/userupload/202599/Manual_do_Estudante-IFSP_Barretos-Versao_20171207.pdf
Pg.11 diz respeito a regime de exercícios domiciliares
Com esses documentos você poder montar a sua defesa.
2) Se o Pedido de Reconsideração for indeferido, você tem que subir de instância e poderá seguir com o Recurso para a Direção.. porém não encontrei nada sobre recursos no Projeto Pedagógico e não encontrei o Regimento Interno…
3) Se tiver condições financeiras de constituir um advogado para mediar a situação para você seria bom… ou para discutir uma avaliação na Justiça. Posso indicar um de São Paulo, capital, para ação, para mediar … é longe Barretos e ficaria muito caro.
ok?
abraços
PS: conselho de coroa… dá um tempo com a moto … para quem é independente como você, se o acidente for mais grave não terá quem possa lhe cuidar, caso fique em uma cama, por exemplo. Quando somos sozinhos, temos que viver em alerta máximo, porque sem rede de proteção a vida fica bem mais difícil, ok?
Olá!Meu filho tem 10 anos e estuda numa escola particular!Devido a alguns problemas de saúde, teve várias faltas nesse ano o que o prejudicou um pouco!(Levei todos os atestados para escola certinho)
E a professora me disse que é provável que pegue exame em duas matérias.(Nunca pegou exame, está cursando o quarto ano)
Perguntei a coordenadora da escola, que se em casos de o aluno ser prejudicado por faltas, por motivo de doença se não deveria haver um trabalho ou uma maneira de recuperar o conteúdo que perdeu!
Ela me respondeu que o exame já é esta chance!(Porém eu penso que não, pois todos terão essa chance, sem ter tido problemas com doença).
Gostaria de saber se meu filho teria o direito de fazer um tralho, ou até uma prova, que não fosse o exame de final de ano?
Faz três meses que ele está e tratamento devido a dois tipos de vírus que atacaram o seu intestino!
Muito obrigada!
Darlene,
Quando há efetivação da matrícula o responsável legal pelo aluno assina um Contrato de Prestação de Serviço e ao fazer isso concorda com o Regimento Escolar que a escola adota.
O Regimento Escolar é a lei da escola (digamos assim) ele é homologado pela Secretaria de Educação e tem força de lei assim como o Contrato.
No Regimento Escolar consta todas as regras de avaliação além das de conduta etc.. Então, se no Regimento Escolar não constar que o aluno por força de doença, faltar às aulas e em função disso receberá atividades complementares e/ou avaliações diferenciadas, difícil de contestar.
Os atestados justificam as faltas que são necessárias para que a escola a não encaminhe para o Conselho Tutelar, porém as faltas não são abonadas pelos atestados e sim justificadas.
Mas se você soubesse e se o médico recomendasse poderia ter solicitado para a escola atendimento pedagógico domiciliar , daí sim a escola poderia fornecer atividade e avaliação, mesmo que não constasse em seu Regimento Escolar.
Pergunta: Gostaria de saber se meu filho teria o direito de fazer um tralho, ou até uma prova, que não fosse o exame de final de ano? Resposta: não, não tem direito porque segue o que diz o Regimento Escolar.
Mas se porventura ele não atingir os objetivos e mesmo assim o Conselho de Classe não o aprovar você deve recorrer da decisão e daí sim alegar que a escola não o assistiu em suas necessidades educacionais embora temporárias.
Eu presto serviço de fazer a defesa do aluno junto a escola,posso elaborar um documento a partir dos dados (atestados, Regimento Escolar, boletim, sistema de avaliação) visando que a escola permita que ele faça uma prova, mas sem garantias de êxitos, uma tentativa… faço também todo recurso contra reprovação. Caso precise entre em contato, mas cobro honorários. saranha@mpcnet.com.br
abraços