Atualmente pais e alunos estão a buscar os seus direitos diante de ações escolares truculentas.
De modo que seguem abaixo alguns direitos do aluno da Educação Básica:
– ampla defesa e ao contraditório
Este é um princípio constitucional que deve ser garantido em todas as escola, públicas ou privada, porque uma escola , representada pela direção, vice-direção ou orientadores educacionais, não pode suspender o aluno sem permitir que ocorra a ampla defesa e o contraditório. Chamar os pais, conversar com todos os envolvidos e dependendo reunir o Conselho de Escola ou Série para que juntos resolvem o problema da melhor forma.
Exemplo: o aluno quebrou uma regra da escola e a direção o suspende por 3 dias. Telefona para o responsável legal e comunicada a decisão.
Esse procedimento não pode ocorrer desta forma porque não o direito da ampla defesa e do contraditório foi ferido.
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– isonomia ou igualdade
Este é um outro princípio constitucional que deve ser garantido pela escola e, em geral, não é atendido.
Exemplo: aluno com diagnóstico de DPAC (Distúrbio de Processamento Auditivo Central) precisa de sentar na frente do professor e precisa realizar as avaliações com um maior tempo e com ajuda de um ledor para facilitar seu entendimento.
Tratar de forma desigual para atingir a igualdade.É disso que se trata o princípio da isonomia porque todos somos iguais perante a lei e para que isso ocorra é preciso assistir as diferenças.
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– Artigo 208, inciso V , Constituição Federal
V – acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um.
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– Criança e adolescente são prioridade absoluta , Constituição Federal e ECA
Art.227 da Constituição Federal e o Artigo 4 do ECA encerram o
princípio da prioridade absoluta à criança e ao adolescente, que deve nortear a atuação de todos, em especial do Poder Público, para defesa/promoção dos direitos assegurados a crianças e adolescentes. A clareza do dispositivo em determinar que crianças e adolescentes não apenas recebam uma atenção e um tratamento prioritários por parte da família, sociedade e, acima de tudo, do Poder Público, mas que esta prioridade seja absoluta (ou seja, antes e acima de qualquer outra)” (Murillo e Ildeara Digiácomo/2013 em Estatuto da Criança e do Adolescente: anotado e interpretado )
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– assistência as necessidades educacionais especiais
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O aluno tem direito de não ser constrangido na escola em caso de inadimplência da mensalidade escolar.
Segundo a lei federal n.9870/99 , artigo 6º que diz:
” São proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento, sujeitando-se o contratante, no que couber, às sanções legais e administrativas, compatíveis com o Código de Defesa do Consumidor, e com os arts. 177 e 1.092 do Código Civil Brasileiro, caso a inadimplência perdure por mais de noventa dias.”
uma criança pode ser impedida de entrar na escola por atraso ou por não estar uniformizada?
Lazaro, não.
Faça denúncia junto ao Ministério Público de seu Estado por intermédio do site do MP.
Coloque os dados da escola completos e os seus e o da criança e explique o que ocorreu e
peça para o MP um Termo de Ajuste de Conduta para a escola.
ok?
abraços
Olá Sônia,
A escola particular pode aplicar provas bimestrais para criança do ensino fundamental I ( 6 anos) sem constar no cronogramas de provas? Sem conhecimento da família?
Obrigada
Flaviana Freitas,
A professora pode fazer avaliação constante, do dia-a-dia.. retirar atividades mais significativas para poder avaliar as crianças.. mas provas com o sentido que elas tem nas escolas em geral é preciso avisar os pais se for muito formal. É importante ter um cronograma … no entanto, repito, se a escola tiver uma concepção construtivista o processo de aprendizagem e de ensino vai sendo construído ao longo do ano letivo e não é necessário ter provas e sim avaliações diagnósticas.
Lembrando que no 1o ano do Ensino Fundamental não há reprovação.
ok?
abraços
Oi, estou de atestado de 30 dias por motivos de varias CID’s. Uma dela é palpitacao e vomito motivado por depressao e stress. Fora a hemorragia digestiva, atestado médico já foi protocolado na secretária.
Segunda me senti bem, fui fazer a prova mas do nada comecei passar mal, pedi para o coordenador me liberar da prova pois eu estava tendo uma crise, eu mal havia comecado a prova, deu uma resposta negativa.
Neste dia eu tinha 2 duas provas uma era muito fácil, a que eu queria fazer, mas me deram a outra absolutamente dificil, nao queria perder essa outra a qual foi me dada primeiro eu pedi na secretaria que eu fizesse só 1 prova, pois Engenharia dedica-se a muito estudo e muito psicologico, tambem foi negado. Me disseram” faz uma ou nenhuma, se voce fizer uma seu atestado já nao terá mais validade”. Mas tenho 15 matérias puxadas, algumas e em determinados dias tenho condicoes de fazer. Querem me dar o direito de faze-las apenas no dia das substitutivas. Ou seja 30 conteudos em 3 semanas. Como proceder?
Almeida..
É preciso configurar o problema por intermédio de relatório escrito para o diretor e solicitar “atendimento pedagógico domiciliar” http://educere.bruc.com.br/arquivo/pdf2015/16803_10555.pdf
http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/Educacao/ensino_fundamental/textos_educacao_fundamental/Monografia_Atendimento_Alunos_Enfermos_P%C3%A1gina070514.pdf
Deve estar bem documentado o pedido. Se possível com um relatório médico solicitando.
Então, você poderá ficar em casa , receber as atividades e as avaliações em casa.
O documento endereçado ao direito deve ser feito em duas vias, uma você entrega e a outra via protocola e guarda.
Eu presto serviço de elaborar o pedido, mas cobro honorários para isso. Caso precise, entre em contato: saranha@mpcnet.com.br
abraços
Olá me chamo Davi Oliveira e gostaria de saber se um professor pode dar ocorrência aos alunos por não terem feito às as tarefas de casa desde já agradeço
Davi Oliveira, pode sim…
Olá , estou tendo um problema com minha filha de 11 anos na escola.
Ela estuda na rede municipal, e tem uma menina na sala dela que é repetente e tem 14 anos, ela comete bullyn e chega a agredir as crianças, mas ela não faz isso na frente dos adultos
Ela já faz isso desde o ano passado e essa semana puxou o cabelo da minha filha e jogou água no cabelo dela dentro da sala de aula, fui na direção e sempre dizem a mesmas coisa, mas não resolvem e a menina continua cometendo as mesmas coisas e chega a deixar ematomas em algumas crianças.
Gostaria de saber , dentro da lei , oq posso estar fazendo para que se tome providências, e gostaria de saber aonde posso procurar meus direitos para resolver isso.
Obrigada pela ajuda.
Ana Paula, faça uma denúncia junto ao Conselho Tutelar e solicite que o mesmo intervenha junto a direção da escola.
ok?
abraços
Boa noite!!!
Minha filha está no quarto ano do ensino fundamental e teve um problema de saúde que coincidiu com o período de testes da escola. Levei o atestado e no dia seguinte perguntei sobre as datas da segunda chamada, quando seriam marcadas. A resposta da Coordenadora foi de que ela faria a segunda chamada após o período de provas com conteúdo cumulativo, então precisaria estudar a matéria do teste e da prova. Solicitei via agenda um encontro para esclarecer essa questão e no mesmo dia ela me ligou e disse que é possível resolver a questão por telefone. A Coordenadora inicia dizendo que a escola prevê que quando o aluno viaja, falta sem motivo ou quando leva atestado em todos os casos a segunda chamada é feita desta forma, é uma norma da escola. Esclareci que são fatos completamente diferentes e que nesse caso a criança acaba sendo “punida” por estar doente, já que a carga de estudos é muito maior do que a que os colegas tiveram, e que a mesma não faltou porque viajou ou não teve responsabilidade, ela tem um amparo legal para estar ausente. A mesma disse para não me preocupar que minha filha é excelente e vai dar conta, esclareci que vou acatar a decisão da escola, contudo faremos o que for possível para dar conta da cobrança excessiva, mas se ela não ter conta voltaremos a conversar. Fato é que após alguns dias minha filha chegou e disse que a professora de Artes perante toda turma entregou os trabalhos que valiam também nota e disse que minha filha não vai ter direito de fazer outro trabalho, vai ficar sem a nota e que não é obrigada a fornecer segunda avaliação de trabalho mesmo com atestado, gostaria de saber se isso procede…. O aluno pode ser prejudicado e ter sua nota diminuída por estar doente…
Vanessa dos Anjos..
Não, o aluno que ficou doente, apresentou atestado não pode ficar prejudicado.
Recomendo que faça documento endereçado para a direção da escola , em duas vias, uma via entrega na secretaria da escola e outra protocola e guarda informando o ocorrido, anexando cópias dos atestados e solicitando que as avaliações sejam aplicadas sem prejuízo pedagógico conforme o princípio constitucional da isonomia.
Esses episódios devem ser registrados SEMPRE por escrito, para fazer prova caso precise.
NUNCA se fie no papo de coordenação que diz que o aluno dá conta. São inúmeros casos que o coordenador diz isso e depois o aluno fica reprovado.
Faça tudo por escrito para ter prova num eventual recurso contra reprovação.
ok?
abraços
Tenho 17 anos, estudo em escola publica, eu fiquei fora da sala para treinar xadrex (olimpiada) e a professora me deu falta, ok, mas me deu advertencia e alem da professora ser substituta, nao deu nenhum dever para os que ficaram na sala, os mesmos estavam usando celular, jogando truco e etc. O procedimento da professora é legal?
Matheus… parece arbitrário o procedimento, mas sendo substituta ou não tem autoridade para aplicar advertência… Respondendo a sua pergunta… é legal, isto é, está dentro da lei.
att
Oi Sônia minha filha de 09 anos, foi chamada pelo diretor e secretária ‘após eu ter ido na escola ,resolver sobre minha filha ter apanhado na escola,Depois de ter resolvido com o diretor e informado que não era pra chamar ela,por está com medo e sim me ligar,pra informar as providências.O diretor com a secretaria dele chamaram minha filha e foram tratar do referido assunto,minha filha chegou em casa apavorada e contou que eles disseram que ela estava mentindo ela saiu da sala e correu para o banheiro da escola para molhar as pernas que estáva tremendo muito e quase fez xixi nas calças. Qual providências posso tomar.obrigado.
Alinor Reis
Você deve escrever um documento formal relatando o caso e marcar reunião com o Conselho Tutelar, entregar o documento e pedir a intervenção junto a escola, já que parece que este caso trata-se de constrangimento…
ok? abraços
Olá , Sônia!
Me chamo Luiz tenho 17 anos e curso o último ano do ensino médio, recentemente perdi uma prova muito valiosa, é obrigatória o professor(a) fazer 2º chamada?
Luis C .. não … o professor não é obrigado a dar 2a chamada. Peça na secretaria da escola o Regimento Escolar para verificar qual é o procedimento de provas substitutivas (2a chamada)..
ok?
abraços
Boa tarde Prof.a Sônia!
Me chamo Fabiana. O meu sobrinho tem 7 anos e está no 3o ano ensino fundamental. Ele precisou mudar de escola (particular) devido ao trabalho da mãe. Resultado: ele ficou de recuperação em todas as matérias, menos em ciências. A mãe já havia entrado em contato com a escola para saber a posição deles em relação ao aprendizado. Ela estuda com ele em casa. Quando ela foi a escola pedir as avaliações realizadas pelo filho, a professora se negou em mostrar. Isso é legal? A escola particular pode negar a entrega desse material? Como ela vai conseguir ajudar o filho sem saber as reais dificuldades?
Muito obrigada
Fabiana,
A prova é um documento legal e faz parte do processo de aprendizagem do aluno e deve ser compartilhado com o responsável legal.
De modo que peça para a mãe do seu sobrinho elaborar documento (não à mão, digitado) formal endereçado para a direção da escola solicitando vistas às provas e cópia das mesmas, por ser um direito obter informações afinal a responsável legal é cliente e tem o direito do consumidor além do educacional de acompanhar o processo de aprendizagem de seu filho.
O documento deve ser feito em duas vias: uma via entrega e a outro protocola e guarda.
Se mesmo assim não conseguir acesso as avaliações faça denúncia junto ao Conselho Tutelar porque é responsabilidade da família dar assistência aos filhos e ajudar a escola e sem as provas esta tarefa imposta por lei não poderá ser cumprida.
Se o CT não intervir, a mãe de seu sobrinho poderá buscar a Secretaria de Educação ou mesmo o Ministério Público do se Estado ou ainda constituir um advogado para mediar a situação.
ok? abraços
Olá Sônia, a minha filha está em tratamento com antibiótico por 14 dias, por apresentar quadro de vômitos e febre. Por recomendação médica, tem sido poupada de atividades físicas, e sempre que tiver um surto de tosse ou pico de febre, foi aconselhada a permanecer em casa, uma vez que a tosse pode levar a contágio. Ontem, data de avaliação parcial, ela apresentou vômitos pela manhã. Liguei para escola e reforcei a situação, há comunicado na sexta feira anterior, mas recebi a comunicação que a segunda chamada seria feita daqui a 45 dias, coincidindo com a prova de segunda chamada do trimestre. Nesse caso a matéria cobrada não mais seria a mesma e sim a acumulativa do trimestre. Fiz a colocação que a nova avaliação seria sobre critérios bem diferentes, não uma segunda chamada daquele conteúdo e que desta forma enviaria a minha filha para as demais provas, mesmo desconsiderando o risco para ela e de contágio para os demais.
A escola pareceu concordar com essa postura. O meu questionamento é: PODE A ESCOLA FAZER UMA SEGUNDA CHAMADA COM MATÉRIA DIFERENTE ( total acumulado do trimestre) E NUMA DARA TÃO DISTANTE DA DATA ATUAL, mesmo o aluno se disponibilizando a fazê-la um dia após a data marcada, por ocasião de um pico de febre? Desde já agradeço a sua atenção, Teresa.
Maria Teresa, a escola tem autonomia para formar seus critérios, no entanto, você poderá contestá-los.
1) Tudo que for fazer na escola faça por escrito. Não use o telefone, use e-mail ou documento formal feito em duas vias: uma via protocola e outra guarda. Porque precisa fazer prova contra a escola se porventura este procedimento prejudicar a sua filha e levá-la a uma reprovação no final do ano letivo e você poderá recorrer, mas com provas.
2) O Estatuto da Criança e do Adolescente, Art.53, inciso III diz que a criança ou adolescente podem contestar critérios avaliativos em instâncias escolares superiores. Então, por intermédio do Artigo de lei você poderá subir com o seu questionamento a respeito dos critérios impostos pela escola. Faça um documento para o diretor da escola reivindicando o que você precisa.
3) Fundamente o seu documento com a legislação de ensino e com o Regimento Escolar (o Regimento Escolar é a lei da escola o que nele estiver contido está a valer) para ser melhor atendida.
4) No documento anexe o atestado médico, a recomendação médica para que seja provado o problema do contágio e diga que se tiver algum aluno da classe contagiado pelo mesmo vírus a responsabilidade civil da escola estará configurada, porque é um desatino exigir presença de aluna doente que pode contaminar os demais e prejudicar a saúde, sendo penalizada.
Eu presto serviço de elaborar o documento de defesa da aluna solicitando que ela possa fazer esta avaliação de forma igual aos demais e sem coincidir com as outras avaliações, mas cobro honorários para isso..caso precise entre em contato:saranha@mpcnet.com.br
abraços
Não levei o histórico da penúltima escola do meu filho para a que ele estudou ano passado, pois eu achava que só pegava quando terminava cada etapa de ensino. Me mudei, e vou precisar mudar ele de escola, eles não querem me dá a declaração enquanto eu não levar o histórico, e meu filho não está podendo ser matriculado por isso. Isso pode? O que fazer?
Marcela, pode… mas não é necessário.. eles podem dar uma declaração, no entanto, estão tentando evitar o problema que se avoluma.
Cada mudança de escola é preciso solicitar o histórico que será elaborado até o último ano e na próxima escola a mesma fará o mesmo…
Então, recomendo veementemente que entre em contato com a penúltima escola de seu filho para que faça o histórico e assim por diante até chegar nesta escola que não quer dar a declaração..
Precisa organizar a vida escolar de seu filho… é fundamental o histórico, sem ele não há como transferir, continuar estudando..
ok?
Para que ele não fique sem escola, peça novamente a declaração, mas apresente protocolo de pedido de elaboração de histórico da penúltima escola que precisa emitir o histórico.
Isso é urgente… att
Boa noite, meu filho de 13 anos estuda em escola particular. Haverá um passeio fora da cidade, ficarão 3 dias, e a direção alega que ele não irá por problemas de comportamento e a proibição é uma forma de punir para que ele mude o comportamento. Os problemas de comportamento apontados, que são vários, são todos com relação a questionamentos indevidos, como pq estudar sexo, se não seremos sexólogos, questionar uma proposta de geografia em construir texto com capitalismo e socialismo e meu filho insistiu se poderia fazer anarquismo, igualou inquisição com nazismo, ele é questionar e não sabe se colocar, também disputou um lugar na sala e disse que realmente foi de brincadeira , para zoar o amigo, o amigo o derrubou da cadeira e os dois então brigaram.; são questões deste naipe. O que devo fazer::
Maria Aparecida… difícil esta situação,
1) Se este “passeio” está previsto no calendário escolar, no conteúdo programático das disciplinas, não se trata de um passeio e sim de uma atividade escolar.
2) Se for uma atividade escolar, o seu filho não pode ficar apartado porque seria discriminação.
Se for um passeio efetivamente, isto é, não há conteúdo, não há nota, não haverá avaliação, a escola pode não levar o seu filho em função de seu comportamento. Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer se não em virtude de lei e não a lei que obrigue a escola levar um aluno que não se comporta conforme a sociedade exige.
É preciso entender o limite entre a manifestação do indivíduo enquanto tal e o coletivo. As regras sociais devem ser preservadas, porque vivemos em uma sociedade.
Então, a recusa da escola em levar o seu filho é um modo pedagógico de ensiná-lo que o jeito dele ser não pode ferir as normas sociais. Ninguém quer conviver com pessoas que são inconvenientes. Melhor é entender isso ainda quando é adolescente e na escola do que na rua com a polícia e depois de 18 anos.
Resumindo: se a atividade é uma atividade escolar, prevista em calendário e constar no Projeto Pedagógico a escola tem que levar o seu filho, caso contrário, não. Mas mesmo que leve o seu filho, ele precisa entender as regras sociais para que não seja deixado de lado, seja pela escola ou por coisa muito pior, ok?
Sei que é difícil, mas é preciso saber jogar o jogo social, caso contrário, as consequências são nefastas, como deixar de ir em um passeio.
abraços
Boa noite Sônia! Me chamo Priscila e tenho um filho em uma escola estadual. O que ocorreu foi que uma das professoras não gosta de corretivo na forma líquida e EXIGE q seja em caneta ou fita . Como tinha o líquido em casa foi o que dei ao meu filho, no mesmo dia ela tomou qndo ele foi usar e disse que não vai devolver . O que quero saber é se tal coisa pode ser feita. Um professor tem esse direito ? Ainda mais por ser uma ecsola pública ,jamais imaginei que uma atitude dessas pudesse acontecer. Vou na escola reaver o material mais o que posso fazer caso ela continue se negando a devolver. Obrigado pela atenção.
Priscila Costa,
1) Não, a professora não pode fazer isso porque pegar algo que não lhe pertence é ato ilegal.
2) Se ela não devolver é furto. Diga para a direção que se a professora não devolver material do aluno, você vai fazer um Boletim de Ocorrência de furto. Art. 155 do Código Penal – Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: reclusão.
Então, você poderá elaborar um documento para a direção da Unidade Escolar e dizer que a atitude da professora é abuso de autoridade e também é furto o que é crime e esta atitude é antipedagógica.
ok?
abraços
Sônia, muito obrigado pela sua atenção e reposta . Agora , ciente da situação e sabendo do amparo legal tomarei as devidas providências seguindo sua orientação. Continue sempre assim , ajudando quem precisa .
Meu mais sincero agradecimento a você.
Boa tarde fui em uma escola publica do meu bairro perguntar quando começariam as matricula la me informaram que começariam hoje dia 22 de fevereiro ao ir online fazer a matricula tomei conhecimento que não tinha vaga para tal escola sem entender fui ao conselho tutelar do meu bairro para tomar conhecimento do motivo da falta de vagas e recebi a infeliz noticia de que a matricula de tal escola começaram dia 20 de fevereiro questionei no conselho pois como meu filho tem asma não pode estudar fora do bairro pois tem apenas 11 anos de idade e tenho medo dele ter alguma crise. No conselho tutelar me orientaram a ir ao colégio falar com a direção mais la mesmo me informaram que ele não é de seguir os critérios pois eles mesmos do conselho tem dificuldades de dialogo com tal diretor então o que faço ao ir la quais direitos direi para que meu filho consiga a vaga
Joseane, tente fazer a denúncia junto ao Ministério Público do seu Estado, isso é feito no site do Ministério Público… ok?
Boa noite, meu filho no primeiro dia de aula no 1° período teve uma reação de chorar, gritar, bater, arranhar e a moça que estava no momento na diretoria ligou e foi contou todos os detalhes e rindo da situação, logo cheguei na escola e ela novamente comtou a situação e eu fui acalmar a criança e fiz ele perdi perdão dela e da professora . Tenho que ir na escola pela manhã porque a pedagoga só fica de manhã, quero saber se ela trabalhando nas duas cadeiras ela pode se ausentar a tarde e o que pode ser feito pela criança.
Jéssica,
Esta é uma questão de adaptação escolar. Precisa ter um profissional habilitado para elaborar um plano de adaptação.. Nem toda criança vai para a escola saltitando de felicidade, ao contrário, tem criança que sente-se abandonada pelos pais em ambiente hostil.
Por esta razão, é importante que a escola conte de manhã e a tarde com profissional devidamente habilitada (pedagoga) para junto com a família resolver o problema.
O período de adaptação deve contar com a presença da mãe ou do pai ou de alguém bem próximo da criança na escola e o aluno fica, por exemplo, apenas meio período de seu turno escolar… este procedimento poderá ocorrer por 3 dias.
Depois o acompanhante do aluno fica meio período e o aluno fica o período todo , também por 3 dias…
De tal modo que o aluno sinta segurança em ficar na escola…
O período de adaptação varia entre 1 semana ou até 15 dias dependendo da criança e deve ser amparado pela professora e pela profissional pedagoga que é a responsável pelos alunos.
ok?
abraços
Olá, Sonia. Estou aqui para fazer três perguntas…
1) Minha filha não está indo para escola desde o começo do ano, isso porque ela tem uma doença de pele crônica que sempre da algumas crises. Mas como é sempre assim, eu sei como tratar ela, só que eu gostaria de saber se eu posso eu mesma justificar as faltas, ou eu tenho que levar um atestado médico?
2) Como ela está perdendo algumas coisas, também gostaria de saber se ela não poderia recuperar notas com algumas lições de casa ou uns trabalhos que os professores dão? Pois eu poderia leva-los para os professores levarem em conta?
3) Última dúvida! Como nos mudamos recentemente, para um lugar que é uma hora da escola dela, estou procurando fazer uma transferência para uma escola por perto. Só que como ela não está indo para outra por motivos de saúde, poderia me dizer se essas faltas podem prejudica-la na outra escola?
Obrigada pela atenção! Aguardo por sua resposta.
Caroline Pereira, respondendo:
1) Minha filha não está indo para escola desde o começo do ano, isso porque ela tem uma doença de pele crônica que sempre da algumas crises. Mas como é sempre assim, eu sei como tratar ela, só que eu gostaria de saber se eu posso eu mesma justificar as faltas, ou eu tenho que levar um atestado médico?
Resposta: Com atestado ou sem atestado, apenas diz respeito a uma justificativa, mas a falta não é abonada,porque na lei federal n.9394/96,Art.24,VI, não abre exceção.
2) Como ela está perdendo algumas coisas, também gostaria de saber se ela não poderia recuperar notas com algumas lições de casa ou uns trabalhos que os professores dão?
Resposta: aí depende da escola. Faça uma solicitação formal para a direção dizendo que como se trata de aluna com necessidade educacional especial ela terá que se ausentar em alguns momentos e que você solicita que os professores disponibilizem atividades escolares para ser feito em casa.
3) Última dúvida! Como nos mudamos recentemente, para um lugar que é uma hora da escola dela, estou procurando fazer uma transferência para uma escola por perto. Só que como ela não está indo para outra por motivos de saúde, poderia me dizer se essas faltas podem prejudica-la na outra escola?
Respondo: Sim.. a frequência segue o aluno, assim como as notas. Toda falta que ele teve ou terá na escola de origem seguirá no histórico escolar para a escola destino. Então, você tem NECESSARIAMENTE, que fazer o cálculo de frequência. Se a escola tiver 1.000 horas/aula/ano poderá faltar 50 dias letivos, se passar para 51 dias letivos fica reprovada por falta, ok?
A reprovação por falta é feita no total da carga horária e não por disciplina.
Se você mora no Estado de São Paulo e a escola é pública estadual daí poderá solicitar Compensação de Ausência.
abraços
Olá eu estou tenso uma situação difícil na escola vc poderia me ajudar no meu WhatsApp 49 988638706 agradeço desde já
Marcos, não entro em contato por telefone e nem por e-mail porque não dou conta de atender a todos. São centenas que me procuram e não tenho uma equipe para ajudar ..
Caso queira consultar-me individualmente você poderá fazê-lo em um primeiro momento por e-mail saranha@mpcnet.com.br e depois poderá me ligar, mas cobro honorários para a consulta de R$ 60,00. A consulta seguirá por escrito apresentando orientação sobre o caso.
ou gratuitamente por aqui que eu lhe responderei..
abraços
Bom dia espero que consiga uma resposta aqui.
Me chamo Diego, e estou com um problemão com meu filho na antiga escola, a ponto de não conseguir mais vaga pra ele estudar esse ano, por favor me de uma luz.
O que aconteceu e o seguinte a atual escola que ele esta precisa do histórico da antiga escola que ele estudou no caso a segunda pois ele esta com 10 anos e vai fazer a 5@ série que equivale a 6@ acho que e isso, e na escola atual so vai ate a 5@ pois bem o que acontece eu fui na antiga escola e a diretora me disse que não consta nada no histórico dele sobre a 1@ série e que eu teria que ir na escolinha onde ele estudou antes pra mandarem o documento tipo histórico de la também eu fui atrás e chegando la fui infomado que ele fez o jardim 1 e nãoterminou o 2 por que eu tirei ele de la devido a problemas pessoais e eu realmente fiz isso então elas me disseram que nesse caso não tem histórico e dado somente um conceito do aluno. Depois que eu tirei ele da escolinha ele terminou o ano fazendo aulas particular, e no ano seguinte matriculei ele na segunda escola onde ja iria fazer a 1@ série que equivale a segunda, então ai esta o fato de não constar nada no histórico dele sobre a 1@ série e agora a diretora diz que não pode mandar o histórico assim pra atual escola, então eu lhe pergunto o que pode ser feito nesse caso? Pois ela informou que ira ter que ir na Seduc e provavelmente pagara uma multa (Que não será barata) por ter assumido ele ja pra fazer a primeira série sem ter feito ainda, acho que tem erro nosso nisso ai também.Desde ja agradeço e desculpe pelo longo Texto.
Diego,
1) O que aconteceu e o seguinte a atual escola que ele esta precisa do histórico da antiga escola que ele estudou no caso a segunda, pois ele esta com 10 anos e vai fazer a 5a série que equivale a 6o no do Ensino Fundamental
Paremos aqui… Se ele tem 10 anos de idade não está no 5o ano , antiga 4a série? Qual mês que ele completa 11 anos?
Vamos entender.. esquece série e passe a terminologia atual de ano.
Ed.Infantil pré-escolar NÃO É PRE-REQUISITO PARA O 1 ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL. Então, o aluno que não cursou a Ed.Infantil não é necessário constar no Histórico… O Histórico começa no 1o ano do Ensino Fundamental.
Não se pode iniciar o Ensino Fundamental pelo 2o ano do Ensino Fundamental. Início do Fundamental é no 1o ano.
1) Possibilidades:
1.1 ) Você tem que interpor uma consulta junto ao Conselho de Educação do seu Estado ou na Secretaria de Educação.. estou preferindo o Conselho porque dependendo do Estado a Secretaria é uma bomba para resolver problemas… , explicando o que está acontecendo (não use a terminologia de série e sim de ano ,porque série atualmente, apenas para o Ensino Médio) e solicite intervenção do Conselho junto a escola porque o seu filho está sem matrícula.
1.2) Você também pode, para acelerar o caso denunciar a escola junto ao Ministério Público do seu Estado, dizendo que o seu filho está sem escola (sabe que é proibido por lei a criança ficar sem escola? E aí sim quem é responsável por isso são os responsáveis legais) porque houve um erro de matrícula e a escola atual não quer resolver e você precisa de uma solução em função do início do ano letivo. A denúncia você faz pelo próprio site do Ministério Público. Talvez seja mais rápido de solucionar…
1.3) Outra possibilidade… constituir um advogado (que entenda de educação) e impetre mandado de segurança para que o seu filho seja matriculado no 6o ano do Ensino Fundamental ou 5o ano (não sei precisa verificar a correspondência idade x série e se ele já cursou o 5o ano (há o problema da idade porque pulou o 1o ano .. não sei precisa verificar toda a documentação para entender melhor o caso) e depois verifica como resolver o problema na continuidade do processo…
2) Você não é responsável por NADA. A escola é que fez a MATRÍCULA ERRADA. É a escola a responsável por CONHECER E APLICAR A LEGISLAÇÃO DE ENSINO e não os pais que são leigos no assunto. Não tem que pagar nada !!! Quem aceitou o seu filho no 2o ano do Ensino Fundamental é que fez a Matrícula errada.. e a escola que o admitiu sem verificar a idade e a transferência também é a responsável.
ok?
abraços
Oi meu nome Bruno e sou aluno: e queria saber por que o conselho de classe retém alguns alunos que estão na mesma situação que outros.
ex:(eu e uma amiga minha ficamos na mesma situação em que a nossa nota estava igual extramamente baixa ficamos retidos em cinco meterias e ela passa e eu não posso fazer uma reclamação na diretoria ou não). duvida?
Bruno,
Pode contestar critérios avaliativos adotados em um Pedido de Reconsideração (documento endereçado ao diretor da escola) se não for do Estado de São Paulo porque há prazos e acredito que já expiraram.. Se for de outro Estado não há prazo…
Pode contestar apoiando-se na lei federal n. 8069/90, art.53, inciso III. Estatuto da Criança e do Adolescente se for menor de idade.
ok?
abraços
Uma escola pode mudar o seu horario de estudo do nada?
Uma amiga minha estudava de noite na escola dela e do nada resollveram mudar o horario dela pra de manhã sem motivos
Otavio… escola pública faz isso desrespeitando os alunos.. em função do número de vagas.. ou por conta da idade… precisa verificar qual foi o critério adotado para trocar de horário sem a ciência e do consentimento da aluna…