Atualmente pais e alunos estão a buscar os seus direitos diante de ações escolares truculentas.
De modo que seguem abaixo alguns direitos do aluno da Educação Básica:
– ampla defesa e ao contraditório
Este é um princípio constitucional que deve ser garantido em todas as escola, públicas ou privada, porque uma escola , representada pela direção, vice-direção ou orientadores educacionais, não pode suspender o aluno sem permitir que ocorra a ampla defesa e o contraditório. Chamar os pais, conversar com todos os envolvidos e dependendo reunir o Conselho de Escola ou Série para que juntos resolvem o problema da melhor forma.
Exemplo: o aluno quebrou uma regra da escola e a direção o suspende por 3 dias. Telefona para o responsável legal e comunicada a decisão.
Esse procedimento não pode ocorrer desta forma porque não o direito da ampla defesa e do contraditório foi ferido.
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– isonomia ou igualdade
Este é um outro princípio constitucional que deve ser garantido pela escola e, em geral, não é atendido.
Exemplo: aluno com diagnóstico de DPAC (Distúrbio de Processamento Auditivo Central) precisa de sentar na frente do professor e precisa realizar as avaliações com um maior tempo e com ajuda de um ledor para facilitar seu entendimento.
Tratar de forma desigual para atingir a igualdade.É disso que se trata o princípio da isonomia porque todos somos iguais perante a lei e para que isso ocorra é preciso assistir as diferenças.
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– Artigo 208, inciso V , Constituição Federal
V – acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um.
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– Criança e adolescente são prioridade absoluta , Constituição Federal e ECA
Art.227 da Constituição Federal e o Artigo 4 do ECA encerram o
princípio da prioridade absoluta à criança e ao adolescente, que deve nortear a atuação de todos, em especial do Poder Público, para defesa/promoção dos direitos assegurados a crianças e adolescentes. A clareza do dispositivo em determinar que crianças e adolescentes não apenas recebam uma atenção e um tratamento prioritários por parte da família, sociedade e, acima de tudo, do Poder Público, mas que esta prioridade seja absoluta (ou seja, antes e acima de qualquer outra)” (Murillo e Ildeara Digiácomo/2013 em Estatuto da Criança e do Adolescente: anotado e interpretado )
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– assistência as necessidades educacionais especiais
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O aluno tem direito de não ser constrangido na escola em caso de inadimplência da mensalidade escolar.
Segundo a lei federal n.9870/99 , artigo 6º que diz:
” São proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento, sujeitando-se o contratante, no que couber, às sanções legais e administrativas, compatíveis com o Código de Defesa do Consumidor, e com os arts. 177 e 1.092 do Código Civil Brasileiro, caso a inadimplência perdure por mais de noventa dias.”
Meus 2 filhos estudam na mesma escola publica. Um do ensino medio e outro do ensino fundamental II- Os professores de Educação Fisica de ambos informaram a turma que eles terão que dançar na festa junina se quiserem nota, pois essa será a avaliação final.
Meus filhos estão revoltado pq eles não gostam de dançar , são muito reservados e realmente eles não gostam de se envolver com alguns alunos por serem muito bagunceiros e nao gostarem do linguajar que os mesmos utilizam em sala, porém também não querem que eu vá na escola reclamar pq temem que o professor se volte contra eles.
Manuela, faz parte do programa curricular da Ed.Física as festas juninas que são o modo de mantermos tradições de nossos antepassados. Então, se os seus filhos não querem dançar terão que arcar com as consequências, ok?
Não tem nada a ser feito neste caso.
abraços
Concordo com a professora Sonia, vai Uma dica também vida é muito pior que alguns colegas de sala de aula que fazem bagunça e tem liguajar baixo. Ensine aos seus filhos que nem tudo na vida é Como a gente quer, ensine os a se superar . Cair e levantar sempre.!
Ola! Estou tendo um problema com a minha professora onde o método avaliativo não e igual para todos, ela costuma dar preferencia para quem puxa o saco dela. Como por exemplo durante a prova vou tira uma duvida ela não me responde e se outra pessoa pergunta a mesma coisa que perguntei ela responde de boa. Na hora de entregar a prova ela desconta muitos pontos meus e na maioria das vezes eu discuto as questões com outros alunos, e as resposta deles estão iguais a minha mas… para eles ela considera e para mim ela desconta o máximo que conseguir de modo injusto. Estou sendo prejudicada e isso não e a 1° e nem 2° vez que acontece comigo, conversei com outros alunos e alguns também estão passando por essa situação .
O que devo fazer?
Agatha Ramos , você tem o direito legal de solicitar formalmente os critérios avaliativos da sua professora. Mas como você é menor melhor é pedir para um responsável legal seu fazer isso por você.
Estatuto da Criança e do Adolescente:
Art 53, III – direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;
A professora terá que explicar quais critérios avaliativos ela utiliza em sua prova, ok?
Peça para um responsável legal fazer a solicitação para a direção pedir a professora.
abraços
Ola,tem alguma norma na escola q proíbe abraços entre colegas seja entre menino e meninas ?Poderia ser expulso por isto?
Luana, você quer dizer lei? Não. E a Constituição Federal, Art.5o, II, diz: II – ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
ok?
abraços
Oi Sonia tudo bom então a minha escola está obrigando aos alunos em comprar a blusa de frio alegando quê qualquer outro tipo de blusa não poderá ser usada só que o valor da blusa é absurdo eu estudo em escola particular e gostaria de saber tem alguma lei que me proteja ? Obrigado desde já.
Oi meu nome é Carlos, Estou faltando na escola devido a depressão e estou fazendo tratamento psiquiátrico , mesmo assim eu não estou bem mas pretendo voltar na escola nesta próxima segunda .
Eu gostaria de saber se eles podem cancelar minha matrícula por causa desse problema .
Carlos, não podem cancelar a sua matrícula. Leve para a escola o laudo médico e se o caso for grave o seu médico poderá solicitar atendimento pedagógico domiciliar.
ok?
abraços
Oi meu nome e Rafael eu estou no primeiro ano do ensino médio eu estudava em uma sala otima porém me mudaram de sala agora não conheço ninguém minha sala e péssima e não quero mais comparecer as aulas.
Tenho direito de mudar de sala
Para assim rotornar a minha sala anterior
Carlos Rafael… poxa.. não tem lei para isso porque a escola tem prerrogativa de organizar seus alunos como considerar melhor.
Mas.. sendo você menor, um responsável legal seu deve escrever um documento solicitando a mudança de sala …
Agora, recomendo que enquanto isso não se resolve vá na escola porque reprovar por falta por conta disso..não vai rolar….
Eu estudo em uma classe que só tem criança… isso mesmo.. tenho 60 anos estou cursando Direito depois de ter feito Pedagogia e um Mestrado na Unicamp e na minha classe atual a maioria tem 19 anos.. em uma faculdade que eu não curto.. mas preciso estudar para poder ajudar melhor as pessoas que aqui me procuram…
Então, cada vez que quero desistir.. penso nos meus leitores que precisam de uma dica, uma informação sobre Direito Educacional que não tem uma disciplina.. estou a construir .. enfim…
De modo Carlos que tente extrair o melhor desta sua experiência.. você sairá mais fortalecido, garanto-lhe…
Eu também tenho que ter objetivo para ir todos os dias para a faculdade e recomendo que você encontre um, ok?
Enquanto isso, seus responsáveis legais solicitem para a direção a mudança de sala, ok?
Volte às aulas! Avante!
abraços
Um aluno pode ser expulso da escola por ser agitado e nao querer copiar? Meu filho tem um diagnóstico de epilepsia e hiperatividade, estou em processo de exames e levar no medico para saber se e necessário médicar. Infelizmente a cada 15 dias ou um mes me ligam por que ele nao quer fazer nada e me pedem pra busca-lo. Entao a coordenadora me disse que se continuar assim a escola ira convida-lo a se retirar. Eles sabem do processo de saude que meu filho esta, eu converso com meu filho dou castigo, mas tem dias que ele nao quer fazer e nao faz. O que devo fazer? Obrigada
Chaiane,
1) Não pode a escola expulsar o seu filho
2) Faça o seguinte:
2.1) Escreva documento para a direção da escola bem formal , explicando a situação de saúde de seu filho, as providências que está a tomar e anexe os laudos médicos.
2.2) Este documento faça em duas vias, uma entrega e a outra protocola e guarda.
2.3) Pegue a cópia do documento protocolado e anexe a um documento escrito que explique o que está acontecendo na escola, anexe o laudo médico, informe as providências que você está tomando e informe que a escola está ameaçando a expulsar o seu filho. Envie este documento ao Conselho Tutelar e peça providências junto a escola.
Eu presto serviço de escrever os documentos fundamentados na lei, mas cobro honorários, caso precise entre em contato: saranha@mpcnet.com.br
abraços
Obrigada pela atençao.
Gostaria de saber se uma aluna falta a escola por motivos de saúde e ela falta no dia de apresentar um trabalho de escola, ela é obrigada a apresentar sozinha o trabalho para ganhar os pontos ? Mesmo que ela tenha ajudado no andamento do trabalho.
Gabrielly, depende do critério que o professor adotou.. Esta é uma prerrogativa do professor, não há lei que o impeça de estabelecer critérios avaliativos, ok?
abraços
Sõnia, um professor tem direito de abaixar a média do aluno?
Andreia, depende… se houve um erro de cálculo… o que não pode é abaixar em função de comportamento se a média for composta apenas pela prova e atividades escritas.. Leia o Regimento Escolar para saber como é composta a média,ok?
abraços
Olá gostaria de saber se uma escola particular que faça uma excursão paga (valor extra ao da mensalidade) em dia de aula é obrigada a ter atividade na escola para os alunos que não vão para a excursão. A escola de minha filha afirmou que quem não for não deve ir à escola nesse dia pois não terá aula.
Livia, sim… a excursão é uma atividade educativa e conta com dia letivo.
Aluno sem livro (sem dinheiro para adquiri-lo) está sendo encaminhado todo dia da referente matéria, a assinar termo de advertência e é impedido de assistir a aula. Qual é o entendimento jurídico?
Mirella, buscar o Conselho Tutelar para intervir ou mesmo o Ministério Público Estadual (via site do MP) ou ainda a Defensoria Pública impetrar mandado de segurança contra a escola.
Art. 206 da Constituição Federal
O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I – igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
ok?
abraços
Minha filha nao faltou nenhum dia, e hj peguei o boletim tem 3 faltas. O que eu devo fazer, pois e 1 aula em dias diferentes nao tem como sair da escola. Ela nao faltou.
Evelyn, há algumas possibilidade de sua filha estar na escola, mas com falta na aula:
1) O professor errou ao registrar a falta;
2) Sua filha não ouviu a chamada;
3) Sua filha estava na escola, mas não entrou nesta aula.
Você deve buscar informação junto a escola a respeito destas faltas.
Mas alertar a sua filha que na hora da chamada é um momento que há barulho na classe e caso não fique atenta e o professor registrar falta … ficará com a falta, ok?
abraços
Olá, bom dia, a escola particular pode obrigar uma criança a comprar uma camisa de uma atividade esportiva que irá ter na escola? Alegar que caso a camisa não seja adquirida a criança não irá participar das atividades esportivas? Não comprarei a camisa, pois há símbolos na mesma que não condizem com nossa crença. Por favor, qual seria o procedimento?
Obrigada
Priscila , não , não pode segundo o meu entendimento da lei federal n.9870/99, Art.1o , parágrafo 7o
§ 7o Será nula cláusula contratual que obrigue o contratante ao pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição, necessário à prestação dos serviços educacionais contratados, devendo os custos correspondentes ser sempre considerados nos cálculos do valor das anuidades ou das semestralidades escolares. (Incluído pela Lei nº 12.886, de 2013)
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9870.htm
Se a escola insistir, vá ao Procon para denunciar pratica ilegal, leve o Contrato de Prestação de Serviço,ok?
abraços
Sônia o meu caso é parecido eu estudo em uma instituição privada e esse ano eles colocaram no contrato junto com a cláusula de financeiro que o uso da blusa de frio da escola seria obrigatório. Quem usa outro tipo blusa recebe um bilhete na agenda e das próximas vezes tera advertência. Eu sou obrigado a comprar a blusa ? Não tem uma lei que faça que eu possa usar qualquer blusa de frio?
Álvaro, se está previsto no Contrato de Prestação de Serviço sim. O Contrato está a valer.
Se não tivesse constando do Contrato daí sim, poderia.
Mas você poderá contestar o contrato no próximo ano junto ao PROCON. Neste ano fica difícil já que o seu responsável financeiro já assinou o Contrato aceitando as regras escolares, ok?
abraços
Bom dia!
A coordenação da escola pode aplicar prova semestral aos alunos de segundo, terceiro e quarto ano do ensino fundamental e não divulgar notas e não dar acesso às provas efetuadas aos responsáveis pelos alunos?
Obrigada!
Carina Maiato,
O responsável para aplicação de avaliações é o professor.
Mas se a escola quer fazer uma avaliação institucional, isto é, quer saber como os alunos estão .. um outro tipo de avaliação.. não há problemas legais …
Então, depende do objetivo desta avaliação.
O acesso as provas deve ser liberado…
Questione a direção da escola dos critérios adotados para esta avaliação e que os responsáveis querem ter acesso as provas e as notas atribuídas…
ok?
abraços
Uma escola pode forçar o aluno a ir a uma excursão PAGA? E depois fazer uma prova com essa excursão , é praticamente pagar para ganhar nota
Gabriel, não pode no meu entendimento porque a lei federal n.9870/09 diz Art.1o parágrafo 7o
§ 7o Será nula cláusula contratual que obrigue o contratante ao pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição, necessário à prestação dos serviços educacionais contratados, devendo os custos correspondentes ser sempre considerados nos cálculos do valor das anuidades ou das semestralidades escolares. (Incluído pela Lei nº 12.886, de 2013)
De modo que o valor da excursão deveria ser prevista e cobrada na anuidade escolar.
De modo que não pode, mas do meu ponto de vista…
Faça consulta junto ao PROCON e leve a lei citada acima e o Contrato de Prestação de Serviço se a escola for particular.
Se a escola for pública não pode.
abraços
O aluno pode ser expulso por causa de falta?!
O diretor da escola que meu sobrinho estuda,está o ameaçando de expulsão caso ele falte mais um dia,na verdade ele ja tinha cancelado a matricula dele(mesmo ele n tendo faltado durante dias seguidos,de modo a não caracteriza desistência) e só o reematriculou porque a responsável legal foi lá,o diretor ainda xingou ele o chamando de irresponsável,preguiçoso etc…e todo dia vai na sala ver se ele está lá,e diz a todos que se algum dia ele falta independente do motivo,vai cancelar a matricula,ja pensei até em recorrer judicialmente,pois isso é perseguição,mas tenho medo,afinal ele está ou não na razão?.
Jamison, NENHUM ALUNO PODE SER EXPULSO!!!
Entender o caso:
1) O aluno pode faltar 25% da carga horária total do ano. Está na lei federal n.9394/96, Art. 24, inciso VI
2) 25% do total da carga horária de um período de 5 horas/aula/dia equivale a 50 dias letivos.
3) Se o aluno se aproximar desta carga horária deverá convocar a responsável legal pelo aluno para saber o motivo pelo qual o aluno não está frequentando as aulas porque é OBRIGATÓRIO por lei o aluno menor e até 17 anos estar na escola. Então, a escola tem o DEVER de saber a justificativa para as faltas.
4) Se a escola procura o responsável legal do aluno e não obtém resposta, tem o DEVER (por lei) de comunicar o Conselho Tutelar e o CT entrará em contato com os responsáveis legais pelo aluno para saber o motivo pelo qual o aluno é infrequente.
5) NUNCA, JAMAIS expulsar o aluno porque o Estado (União) quer que crianças e adolescentes até 17 anos estejam OBRIGATORIAMENTE na escola.
6) O Diretor não pode constranger o aluno, não pode expulsar o aluno, não pode perseguir o aluno.
O responsável legal do aluno pode:
1) Fazer denúncia do que está ocorrendo junto ao Ministério Público do Estado. A denúncia é feita por site do MP. Informe o que está ocorrendo, o motivo das faltas, a perseguição e constrangimento e as ameaças e peça para o MP um Termo de Ajustamento de Conduta, porque o aluno não pode estudar sob ameaças constantes.
ok?
abraços
Olá,Eu faltei em 2 dias de prova por que eu estava passando mal e melhorei quando minha mãe tinha arrumado dinheiro pra comprar remédios,Será que eles entregam a prova na semana que vem?
Menino… NÃO HÁ MENINO BURRO… só há MENINO INTELIGENTE…
Se você faltou por motivo de doença peça para a sua mãe escrever um documento para a direção da escola informando que você ficou doente e somente após conseguir recursos financeiros para comprar a medicação você conseguiu melhorar e em função disso não pode comparecer nas provas e que por esse motivo solicita provas substitutivas.
Se no Regimento Escolar prever prova substituta ficará mais fácil a direção permitir, mas, caso contrário, talvez não consiga fazer as provas.
Em geral, todas as escolas permitem fazer provas substitutivas, mas não há uma lei que obrigue a escola, ok?
abraços
Gostaria de saber se: quando um professor passa uma prova surpresa e no caso eu tenha faltado no dia da mesma,tenho algum direito sobre os pontos dados pelo mesmo? Tenho direito de fazer alguma atividade?
Isabely, não.. não tem direito ok? abraços
Numa situação onde apenas alguns alunos atrapalham a aula e então uma professora resolve cortar 20 pontos de toda a turma, isso está correto?
E numa outra situação onde pessoas são apontadas e acusadas e são levadas a diretoria e não podem se explicar, isso está correto?
Agradeço desde já,
Roberto.
Roberto Silva, não… não é correto.
Isso se chama arbitrariedade.
Uma postura punitivista.
Ninguém pode ser punido por algo que não praticou.
Se forem menores de idade, façam denúncia junto ao Conselho Tutelar e se não resolver, denunciem na Ouvidoria da Secretaria de Educação se a escola for pública.
Ação típica de ditadura e não de uma democracia.
Abraços
Olá, gostaria de saber se o estudante no uso do ônibus escolar, com fim de transporte até o local de ensino, permite que o motorista expulse (não deixe mais ir com ele) pessoas do ônibus por estarem apenas conversando (em tom normal, sendo que os demais também estão). E, retenha carteira de transporte definitivamente por atraso ou por aluno ir embora sem avisar (carteirinha possui número de telefone) ?
Obrigado !
Bruno, sim…
1) O transporte escolar é de responsabilidade do motorista
2) Se o motorista entender que há conduta que possa colocar em risco o veículo, pode sim não querer mais transportar determinados alunos.
3) A lei do trânsito é rigorosa. Qualquer barulho no transporte pode prejudicar a atenção do motorista e levá-lo a um acidente.
4) Se ele bater o veículo e os alunos se machucarem ele terá que indenizar todos.
5) Melhor impedir o uso de alunos que conversam do que sofrer um acidente. É muita a responsabilidade do motorista.
6) E ele tem prerrogativa de levar ou não. Não há lei que o obrigue a transportar.
7) O aluno que não avisa o motorista que foi embora cria muita confusão porque o motorista tem um horário rigoroso a cumprir. Ele , sem aviso, vai aguardar o aluno, vai procurar o aluno para não deixá-lo.. esta falta de compromisso do aluno prejudica o trabalho do motorista. O mesmo ocorre com o atraso. Então, o motorista pode não querer mais transportar alunos que não cumprem o contrato.
ok?
abraços