Atualmente pais e alunos estão a buscar os seus direitos diante de ações escolares truculentas.
De modo que seguem abaixo alguns direitos do aluno da Educação Básica:
– ampla defesa e ao contraditório
Este é um princípio constitucional que deve ser garantido em todas as escola, públicas ou privada, porque uma escola , representada pela direção, vice-direção ou orientadores educacionais, não pode suspender o aluno sem permitir que ocorra a ampla defesa e o contraditório. Chamar os pais, conversar com todos os envolvidos e dependendo reunir o Conselho de Escola ou Série para que juntos resolvem o problema da melhor forma.
Exemplo: o aluno quebrou uma regra da escola e a direção o suspende por 3 dias. Telefona para o responsável legal e comunicada a decisão.
Esse procedimento não pode ocorrer desta forma porque não o direito da ampla defesa e do contraditório foi ferido.
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– isonomia ou igualdade
Este é um outro princípio constitucional que deve ser garantido pela escola e, em geral, não é atendido.
Exemplo: aluno com diagnóstico de DPAC (Distúrbio de Processamento Auditivo Central) precisa de sentar na frente do professor e precisa realizar as avaliações com um maior tempo e com ajuda de um ledor para facilitar seu entendimento.
Tratar de forma desigual para atingir a igualdade.É disso que se trata o princípio da isonomia porque todos somos iguais perante a lei e para que isso ocorra é preciso assistir as diferenças.
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– Artigo 208, inciso V , Constituição Federal
V – acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um.
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– Criança e adolescente são prioridade absoluta , Constituição Federal e ECA
Art.227 da Constituição Federal e o Artigo 4 do ECA encerram o
princípio da prioridade absoluta à criança e ao adolescente, que deve nortear a atuação de todos, em especial do Poder Público, para defesa/promoção dos direitos assegurados a crianças e adolescentes. A clareza do dispositivo em determinar que crianças e adolescentes não apenas recebam uma atenção e um tratamento prioritários por parte da família, sociedade e, acima de tudo, do Poder Público, mas que esta prioridade seja absoluta (ou seja, antes e acima de qualquer outra)” (Murillo e Ildeara Digiácomo/2013 em Estatuto da Criança e do Adolescente: anotado e interpretado )
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– assistência as necessidades educacionais especiais
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O aluno tem direito de não ser constrangido na escola em caso de inadimplência da mensalidade escolar.
Segundo a lei federal n.9870/99 , artigo 6º que diz:
” São proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento, sujeitando-se o contratante, no que couber, às sanções legais e administrativas, compatíveis com o Código de Defesa do Consumidor, e com os arts. 177 e 1.092 do Código Civil Brasileiro, caso a inadimplência perdure por mais de noventa dias.”
Minha neta por ter brigada com uma colega a sala toda ficou com raiva dela minha neta,Só que a tristeza maior é que a escola vai fazer a. formatura particular para ela não participar,Queria saber da senhora se a escola pode fazer isso.?
Fatima Fernandes, a escola não pode discriminar alunos. Se a escola for oferecer a formatura, todos tem que poder participar. Porém, se não é a escola que oferece a formatura, mas são um grupo de pais de alunos, daí, fica difícil … Então, se a escola oferece a formatura e está a discriminar a sua neta, a responsável legal por ela poderá fazer denuncia junto ao Conselho Tutelar, ok?
abraços
Bom dia
Minha filha e algumas amigas querem fazer uma viagem de formatura que não é a feita pela escola, pedi a ela que falasse, ou melhor comunicasse porque de uma forma ou de outra envolveria os alunos. A diretora porém a vice e a diretora disse que elas não pode, e já foi algumas vezes nas salas falando que quem estiver envolvido poderá ser até expulso da escola. Ela tem tirado os alunos envolvidos da sala e os deixa duas ou três aulas na secretária dizendo que quer conversar com eles. Porém até agora não fui chamada, já que ela acha que minha filha está fazendo algo errado, eu deveria ser a primeira a saber.
Edna,
As alunas poderão viajar juntas com autorização dos responsáveis legais mas que não configure formatura porque a escola não pode estar envolvida.
Veja, quando as meninas falam em formatura envolve indiretamente a escola e a escola não pode ser responsável se algo acontecer na viagem com as meninas. Isso precisa ficar claro para os responsáveis legais.
Com receio, a direção da escola está a agir assim.
É ruim.. porque poderia informar as implicações disso.
Então, as meninas querem viajar juntas com a responsabilidade EXCLUSIVA dos pais, ok? Mas retirem a palavra Formatura para não configurar algo escolar.
ok?
abraços
Boa noite Sônia
Minha filha está no 3 ano do ensino fundamental em uma escola pública, e nesse ano ela teve alguns problemas de bullying com uma colega de sala. Eu fui até a escola é conversei diretamente com a Cordenadora que me atendeu e se prontificou a chamar as 2 alunas pra conversar, porém ela somente chamou a minha filha e a questionou se ela estava falando a verdade pq ela iria puxar na câmera da escola, e se fosse mentira ela ia se dar mau. Quando fui buscar Minha filha na escola ela me contou o acontecido, e eu fui conversar diretamente com a Diretora, que me prometeu e resolveu a situação com as 2 meninas e a situação do bullying foi resolvida. Porém agora tudo que acontece com minha filha na escola ( se um colega empurra ela, bate nela, xinga ela) a Cordenadora e professora não acredita nela, e se ela faz qualquer coisa para revidar (chamando a colega de chata ou responde as ofensas) a professora e Cordenadora, manda ela contar para a mamaezinha o que ela está fazendo.
Estou extremamente chateada e me sentido péssima por ter ido a escola questionar e pedir ajuda referente ao bullying que minha filha estava sofrendo e agora ela está sendo perseguida por professora e Cordenadora.
O que eu faço Sônia?
Ana Paula, o bullying é muito grave e tem amparo legal
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13185.htm
De modo que é preciso primeiro verificar se de fato se trata de bullying porque ele tem característica bem definida em lei. Não é tudo que ocorre que é bullying.
Feito isso, é preciso entender que caracterizado o bullying a Art. 5º “É dever do estabelecimento de ensino, dos clubes e das agremiações recreativas assegurar medidas de conscientização, prevenção, diagnose e combate à violência e à intimidação sistemática ( bullying ).”
Se a escola não o faz, poderá, desde que tenha provas contundentes de que o bullying está sendo praticado por outros colegas de classe e da professora e coordenadora, denunciar junto ao Conselho Tutelar ou mesmo junto ao Ministério Público do Estado,ok?
abraços
Bom dia, meu nome é Socorro.
Professora Sônia, por gentileza gostaria de uma orientação.
A escola da minha filha está praticamente obrigando os alunos a participarem da reunião dos pais para entrega de notas?. Quero saber se isso tem algum respaldo perante a lei.
. Hoje colocaram no grupo de WhatsApp que os pais tem que irem acompanhado com o filho, como sempre fizeram. E eu perguntei porque a exigência do aluno está junto? A presença do pai não é suficiente?
O vice diretor respondeu: não, porque como é dia letivo o aluno precisa estar. OBS: ( Esse dia é sábado e não vai haver aula só reunião).
Respodi assim: Desculpe-me, mas nem sempre os alunos podem está presente em reuniões de pais, até porque eles não respondem por si mesmo, senão não teria a necessidade da presença dos pais.
Ele respondeu: Como foi dito é dia letivo e se fosse aula ele teriam q vir da mesma forma.
Eu respondi a ele: Agora estamos falando a mesma língua, ” se fosse aula” . Justamente por isso sei da necessidade da presença, pois ele tem que estudar. Mais em reunião, quem decide são os pais e não o aluno. Nesse caso não é obrigatório sua presença.
Ele me respondeu assim: Nesse caso, pq a escola decidiu os alunos têm que vir. Obg.
Não falei mais nada e fiquei muito chateada porque além de não ser obrigado o aluno ir pois não haverá aula só reunião com os pais porque os alunos tem que estarem presentes?
Isso não está violando ou constrangendo o aluno perante a todos que estão ali na reunião já que não fica só ele, o pai e o professor na sala? A escola tem esse direito de decidir mais do que o pai, sendo que o aluno nem está na escola e sim fora junto com os pais?
Por favor preciso de ajuda pois essa escola só dita regras e os pais não tem coragem de procurar saber se isso é certo ou errado.
Me ajudem, por favor com respaldo dentro da lei que a escola pode tomar esse tipo de decisão.
Desde já agradeço.
Olá Socorro tentando responder aos seus questionamentos:
1) A escola, pública ou particular, tem prerrogativa de organizar o seu calendário escolar e suas normas de acordo com seu projeto pedagógico. Se a escola é particular, muitos destas regras se encontram expressas, além do Regimento Escolar (ou Interno) e no Contrato de Prestação de Serviços.
De modo que a escola pode, sim, convocar os alunos para as reuniões juntamente com seus responsáveis legais. Não é um procedimento ilegal, isto é, não há lei que impeça a escola de assim proceder.
2) O calendário escolar é uma prerrogativa da escola. A lei diz que é preciso ter 200 dias letivos mínimos e cada escola opta em ter mais ou ficar apenas nos 200 dias letivos e poderá distribuir esses dias letivos conforme considerar mais adequado. Haverá escolas que distribuirá estes 200 dias letivos também aos sábados. Se estiver no calendário escolar, homologado pela Secretaria de Educação dia letivo aos sábados, os alunos devem comparecer, caso contrário, terão ausência registrada.
3) Na legislação de ensino lei 9394/96 diz que dia letivo é aquele que tem atividades educativas. Não é apenas aula, mas também reuniões, festas, seminários, estudos dirigidos, dentre outras possibilidades.
4) Os alunos menores de 18 anos não respondem por si mesmos, por esta razão são representados pelos responsáveis legais. No entanto, são responsáveis pelo seu próprio processo de aprendizagem. Não há nenhuma ilegalidade dos alunos conhecerem os resultados do processo que atuaram e saber de suas falhas e de seus méritos. De modo que não há ilegalidade em convocar os alunos para reuniões que apresentam os resultados escolares.
5) O que a escola errou é apresentar de forma coletiva e pública os resultados. Isso sim pode ser questionado, porque o processo é individual e deveria ser apresentado de forma individualizada, isto é, para cada aluno e seu responsável.
6) Sim , a escola tem direito de escolher as suas regras, por esta razão os pais ao matricularem seu filhos devem ler o Regimento Escolar para verificar se estão ou não de acordo. Cada escola adota um determinado conjunto de procedimentos. Não são iguais. Então, a escolha é livre e cabe aos pais escolherem a escola de acordo com o seu modo de pensar.
ok?
abraços
Olá! Então minha filha está no terceiro ano,e tem uma colega dela que são colegas desde da primeira série, desde da segunda série essa colega da minha filha pega no pé da minha,tipo xinga,pega materiais dela entre várias coisas, porém já procurei conversei com a coordenação da escola,só esse ano essa já vai ser a 3,ou 4 vez que tento resolver sobre a colega da minha filha,porém nada é resolvido, professora e professor não resolvem nada também, minha filha relata tudo para os professores mas nada resolvem, gostaria de saber se eu tenho direito de fazer que a escola troque de turma essa colega da minha filha pra outra turma,pq não aguento mais isso,isso já está abalando o emocional da minha,não quero e não é do fetil de minha filha ser agressiva com ninguém, então por favor peço uma ajuda.
Mirian, mais fácil é solicitar a transferência de classe da sua filha. Da outra aluna será bem difícil você conseguir.
É preciso provar em um processo que a colega está a praticar agressões ou mesmo bullying, para isso é necessário que você tenha provas documentais: documentos encaminhados para a escola por escrito, com data a respeito das agressões, relato junto ao Conselho Tutelar, etc…
Sem isso considero o mais acertado é você transferir a sua filha de classe,ok?
ou daqui pra frente faça os relatos por escrito, marque reunião com a Orientação, encaminhe documento para o Conselho Tutelar, peça reunião com os responsáveis legais da aluna para resolver o problema, enfim… terá que agir de forma mais oficial para que tenha elementos para resolver o problema solicitando a transferência da aluna.
ok?
abraços
A coordenadora da escola pegou minha bolsa hoje pela manhã perto do término das aulas,quando acabou fui pedir minha bolsa e ela disse que entregaria no dia seguinte,eu expliquei que a bolsa era do meu irmão e que eu estava usando ela por enquanto que a minha estava no conserto e assim que eu chegasse em casa eu tinha que entregar a ele para que ele conseguisse ir pra escola,ela é coordenadora também em outra escola que no caso é coordenadora também do meu irmão,ela disse que meu irmão fosse com o material escolar na mão e não entregou a bolsa,ela fez certo?
Keven, não … isso caracteriza furto de uso , não é crime, porque ela subtraiu um bem seu, mas com intenção de devolver. Procedimento incorreto segundo nosso ordenamento jurídico.
ok?
abraços
Oi Sônia!! Eu gostaria de saber se o aluno tem direito de se ausentar das aulas de educação física, pelo motivo de o professor fazer injustiças, ser mal educado com meninos e desrespeitoso com as meninas?
Daniel Lima, não… é preciso resolver este problema junto a direção da escola e quem deve fazer isso é o seu responsável legal . O melhor é se reunir vários responsáveis legais pelos alunos e conversar com a direção para resolver este problema.
abraços
Boa tarde, a minha filha estudou em uma escola publica em 2016 no segundo ano ensino médio, 2017 ela foi para o terceiro ano, aí ela ficou sem estudar em 2018, agora em 2019 coloquei ela em uma escola na zona rural , também pública, aí quando fui buscar a transferência dela na escola anterior disseram que ela reprovou em 2017 sendo que ela começou a cursar o terceiro ano na mesma escola que cursou o segundo, e agora querem voltar ela para o segundo, gostaria de saber oque devo fazer???
Aurea,
2016 – matrícula no 2o Ensino Médio – ela foi aprovada? – mesma escola
2017 – matricula no 3o Ensino Médio – qual série ela estudou aqui? – mesma escola
2018 – ficou sem ir para a escola
2019 – ???
Não entendi o caso…
De qualquer maneira é preciso escrever documento para a Secretaria de Educação.. (não sei em qual Estado você mora…) explicando o caso para tentar resolvê-lo…porque afinal ela estou até este momento …
O caso é bem complicado e sem que eu tenha entendido corretamente é difícil eu omitir opinião a respeito…
Mas se a sua filha é maior de idade, eu recomendaria fazer supletivo ou prestar o Enceeja em 2020. E se for do Estado de São Paulo fazer CEEJA que é flexível e rápido..
abraços
Olá! Meu filho e mais 2 colegas faziam juntos um trabalho escolar que deveria ser apresentada em uma feira escolar chamada Multitec. Cada um se responsabilizou por uma parte. Meu filho fez a parte, mas um colega ficou de mandar um email para a professora, pedido por ela, com esboços do trabalho, mas ele não enviou e não comunicou o grupo sobre o ocorrido. A professora chegou em sala de aula distribuindo termos e enviando bilhetes aos pais para que os pais e os alunos assinasse , o termo diz que o aluno está resistindo do trabalho que vale 5 pontos para todas as matérias no segundo e no terceiro trimestre. Mas a professora não perguntou se queriam desistir ou não. Apenas os induziu determinado a desistência pela falta de envio do email. Sendo que vale pontos não é uma questão de querer ou não fazer. Ela pode fazer isso? Como proceder?
Letícia,
1) Qual a lei da escola? O Regimento Escolar.
2) Solicite para ler o Regimento Escolar e vá no capítulo de promoção ou avaliação e verifique o que lá diz para formação de média e aprovação.
3) Se não está escrito a respeito deste procedimento adotado pela professora que vai prejudicar o processo de aprendizagem você pode escrever documento para a Direção da escola explicando o ocorrido, dizendo que este procedimento não consta no Regimento Escolar e que por este motivo, a professora não poderia adotá-lo porque prejudica o seu filho e que o seu filho fará o trabalho que gera pontos para todas as disciplinas da matriz curricular.
ok?
abraços
Bom dia. Minha filha perdeu prova de português pelo motivo de estarmos em outra cidade e o carro estragou. Não conseguimos chegar a tempo para a realização da prova o que a levou diretamente para recuperação tendo que tirar nota 10 para se manter na média (7). O pedido para fazer a prova normal em outro dia foi negado. Está certa a conduta da escola???
Rosângela, depende do que está expresso no Regimento Escolar desta escola.
Cada escola tem prerrogativa de adotar o critério que considerar mais adequado para o projeto pedagógico.
Recomendo que você solicite o Regimento Escolar e verifique quais critérios foram adotados para provas substitutivas.
ok?
abraços
Boa tarde professora Sônia
A escola particular tem o direito de negar aos pais xerox das provas que seus filhos fizeram em bimestres passados?
Converesei com a cordenadora da escola e ele disse que as provas são documentos da escola e não pode tirar xerox para os pois .
O que pode ser feito é tirar fotos das provas no dia da reuniõe dos pais, na reunião é entregue todas as provas para que os pais possam acompanhar o desenvolvimento dos seus filhos. Pois bem eu disse a cordenadora que contratei uma professora de reforço para ajudar a indentificar a dificuldade que meu filho vem tendo na materia de português, e a professora pediu xerox das provas dos bimestres passados, pois com essas provas é mais fácil encontrar a dificuldade do meu filho. O que fazer nessa situação ?
Obrigado.
Janete:
1) A escola particular tem o direito de negar aos pais xerox das provas que seus filhos fizeram em bimestres passados? Não. A prova é do aluno.
Solicite formalmente (documento por escrito) encaminhado para a direção da escola solicitando as avaliações originais e você tira as cópias e entrega as originais para a escola.
ok?
abraços
Bom dia, hoje aconteceu algo que é no mínimo estranho, estava indo a escola e cheguei atrasado, e ao entrar compreendo que a diretora não me deixou fazer, porém ao mesmo instante em que ela me bloqueava a passagem, uma professora chegou e ela a deixou entrar. Gostaria de saber se eles tem esse direito de deixar os professores entrarem mesmo estando atrasado, e se sim, por que ? Também gostaria de saber se existe alguma lei que diga que professores tem esses direitos a mais do que um aluno. Obrigado
Marcos,
1) O aluno tem deveres e direitos, expressam no Regimento Escolar da escola.
2) Professores tem deveres e direitos, também expressam no Regimento Escolar de sua escola
Peça para ler o Regimento ele está na Secretaria. Se não permitirem, peça para um responsável legal seu possa solicitar.
O professor tem autoridade, o aluno não.
Então, o professores tem tratamento diferenciado, porque ele está em regime de trabalho. A lei que rege o professor, em geral, é a lei trabalhista, e se for escola pública há um Estatuto que rege toda a conduta do professor.
Professor é diferente de aluno.
ok?
abraços
oi,eu tenho ansiedade e gostaria de saber se posso nem que seja só em matemática(que é a matéria e a professora que me deixa + nervosa)fazer as prova e as recuperações em casa .porque fico mt nervosa e se não consigo me acalmar passo mal me da muita falta de ar
Julia, se você tiver laudo médico e o médico solicitar atendimento pedagógico domiciliar , pode, mas para tudo e não apenas para Matemática, ok?
abraços
boa tarde, meu filho cursa o fundamental I tem 6 anos de idade, minha duvida é referente a saúde e mensalidade,
ele adquiriu problemas respiratórios graves e a pneumologista pediu que ele não terminasse o ano letivo devido ao sistema imunológico dele que não está 100%, ele não vai a aula a quase 2 meses mas estávamos pagando normalmente as mensalidades, mas meu marido pagou a mensalidade desse mês e agora vamos tirar ele do colégio. queria saber se existe algum direito de ter o valor reembolsado desse ultimo mês já q ele não vai ás aulas, ou o que pode ser feito a respeito?
Yanka,
Precisa analisar o Contrato de Prestação de Serviço. O Contrato é feito pela anuidade. O mês frequente ou não é pago porque o Contrato não é feito por mês (mensalidade) e sim ano (anuidade) então… mesmo que não frequente é preciso efetivar o pagamento. Mas seria preciso analisar o Contrato. Leve-o ao PROCON para que ele possa ser analisado.
Com relação ao seu filho, não precisa tirar da escola porque há em lei um atendimento pedagógico domiciliar. É preciso solicitar este atendimento para a escola e se a escola não aceitar ,solicitar junto ao Ministério Público intervir. Dependendo do Estado que você mora é mais fácil ou mais difícil de resolver, mas legalmente o seu filho tem direito de continuar estudando (até porque a escolaridade é obrigatória por lei também dos 4 até os 17 anos.. ) e sendo atendido em casa.
Para isso é preciso do relatório médico que ateste a necessidade de tratamento em casa, sem contato com outras pessoas, e a legislação sobre o atendimento pedagógico domiciliar.
Desse modo evita-se a perda do ano letivo. E vocês continuarão a pagar as parcelas da anuidade porque a escola fornecerá os conteúdos, tarefas e avaliações para o seu filho em domicílio.
Eu presto serviço de elaborar o documento para encaminhar para a escola e também, se for necessário, para o Ministério Público, mas cobro honorários, caso precise entre em contato: saranha@mpcnet.com.br
abraços
A escola particular pode pedir um valor p um presente surpresa mas n mostrar a foto do q seria o presente.alegando presente surpresa.eu tenho o direito de saber e ver a foto antes de pagar?
Glayciane, a escola não tem que pedir dinheiro algum além da mensalidade que está no Contrato de Prestação de Serviço, ok?
Lei federal n.9.870/99 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9870.htm)
§ 7o Será nula cláusula contratual que obrigue o contratante ao pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição, necessário à prestação dos serviços educacionais contratados, devendo os custos correspondentes ser sempre considerados nos cálculos do valor das anuidades ou das semestralidades escolares. (Incluído pela Lei nº 12.886, de 2013)
ok?
abraços
Olá!
Eu tenho uma professora que sempre faz dois trabalhos valendo 15 (aulas de Ensino Religioso com trabalhos em vez de provas avaliativas) e, independente se o trabalho está bonito ou feio, ela sempre desconta 1 ponto (ex. Trabalho maravilhoso e com tudo certo = 14 pontos) no final de cada trimestre, o máximo que podemos ficar é com 28 pontos. (a professora diz “ninguém é perfeito. Por isso que sempre tiro 1 ponto de cada trabalho”)
Isso está certo? O aluno tem o direito de obter 30 pontos em todas as matérias?
Isaac, o critério avaliativo é prerrogativa da professora e da escola. Não tem errado ou certo, porque cada escola adota um tipo de sistema de avaliação e o professor tem a liberdade de adotar os critérios avaliativos que quiser. Mas você poderá questioná-los segundo o ECA , lei federal n.8060/90, artigo 53, inciso III.
ok?
abraços
O professor(A) pode cobrar um aluno do ensino médio traduzir um texto de lingua inglesa/espanhol completo o mesmo de escolas públicas não os professores não ensina nem o básico, é o aluno após cobrar o ensino o professor pode expulsar de sala a gritos e deboches, e pode proibir de fazer o trabalho valendo nota pro bimestre ?
Fonseca, é preciso entender que o professor tem prerrogativas e é autoridade em sala de aula. O melhor modo de combater professor com conduta arbitrária é fazendo reclamação por escrito para a direção de forma bem objetiva, se possível demonstrando que o ensino ministrado não é compatível com a exigência de uma avaliação que pretende um conhecimento não aprendido, ok?
abraços
Bom dia professora
Eu queria saber qual providencia e u devo tomar , meu filho esta no 8ano , na aula de matematica ele não esta conseguindo entender as explicações do professor, e quando diz para o professor que não entendeu ele começa a gritar o que não entendeu meu filho fica com medo e bloquei a mente dele, mas esse professor e com todo mundo assim na sala, e quando vai ter correção e faz oral, e matematica ja é complicado quando corregido na lousa quanto mais oral.
Elaine,
1) Faça documento explicando para a direção da escola o que está ocorrendo e solicitando providências. Se puder contar com outros pais para assinar este documento ele fica mais forte
2) Se mesmo assim a escola nada fizer, vocês poderão fazer denúncia deste professor junto a Secretaria de Educação. Se a escola é municipal em geral há uma Ouvidoria.
ok?
abraços
Sou aluna de escola pública do estado do Amazonas, estudava em uma escola desde os meus 6 anos, então a outra do escola do meu município esta comprometida , pode desabar qualquer hora , então transferiram todos os alunos do ensino médio para outra escola mais distante , para os alunos da outra escola conseguirem vagas e colocaram os alunos do ensino médio para outra escola q fica mais distante , no período da noite, então ,não conseguir me adaptar com o novo horário e queria me transferir para o turno da manhã, mais não querem me transferir pois moro muito longe e para onde moro atravessa uma ponte muito escura e tenho medo de voltar sozinha e ser assaltada ou algo pior , o que posso fazer quais são meus direitos e dois outros alunos ?
Adriane, você pode denunciar o problema junto ao Ministério Público do seu Estado e solicitar vaga na escola que você precisa, ok? A denúncia é feita no próprio site do MP.
abraços
Olá tudo bem, estudo em uma escola particular e hoje aconteceu algo que deixou a sala toda revoltada, uma aluna teve uma duvida e foi perguntar ao professor , o professor leu a questão e falou que a resposta que a aluna havia marcada estava errada e acabou falando em voz alta qual era a resposta errada, com tudo a resposta que a professora falou que estava errada estava correta e quando os alunos chamaram a professora para uma conversa ela falou que havia falado com a aluna e acabaram ficando 2 alunos de recuperação e ela se recusa a mostrar a prova dos alunos que ficaram de recuperação é possível fazer algo para a professora mostrar
Vinícius, a prova é um direito privado do aluno que a fez. A professora não pode mostrar prova de um aluno para toda a classe. A prova é algo pessoal, é daquele aluno e de ninguém mais. Se o aluno quiser mostrar a prova é coisa dele, mas a professora não pode fazer isso , caso contrário, fere a individualidade do aluno. Mas se o aluno que ficou de recuperação a professora não entregou a prova, daí o responsável legal do aluno deve solicitar formalmente a prova do aluno,ok?
abraços
Hoje uma professora estava aplicando uma prova é fez uma notação sobre mim dizendo que eu estava passando cola, mas eu não estava!!!.
Fui lá conversei com ela, mas ela não deu a mínima importância, então fui na coordenação, se eles fizerem nada, oque posso fazer?
Daniel, você, sendo menor de idade, poderá solicitar a um responsável legal escrever documento por escrito para a direção da escola explicando o ocorrido e dizendo que não se pode acusar um aluno de fraudar uma avaliação sem provas e sem que ele tenha garantido o direito da ampla defesa e do contraditório.
Ninguém pode ser acusado de fraude sem provas, caso contrário, isso significa macular a honra do acusado.
No documento seu responsável legal deverá solicitar retratação.
Se a direção nada fizer , seu responsável legal poderá encaminhar documento de denúncia para o Conselho Tutelar dizendo que o aluno, menor de idade, está sendo injustiçado e encaminhar também para a Secretaria de Educação denúncia a respeito do caso.
Lei Federal n. 8069/90, Estatuto da Criança e do Adolescente – Art. 5º Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.
abraços