Atualmente pais e alunos estão a buscar os seus direitos diante de ações escolares truculentas.
De modo que seguem abaixo alguns direitos do aluno da Educação Básica:
– ampla defesa e ao contraditório
Este é um princípio constitucional que deve ser garantido em todas as escola, públicas ou privada, porque uma escola , representada pela direção, vice-direção ou orientadores educacionais, não pode suspender o aluno sem permitir que ocorra a ampla defesa e o contraditório. Chamar os pais, conversar com todos os envolvidos e dependendo reunir o Conselho de Escola ou Série para que juntos resolvem o problema da melhor forma.
Exemplo: o aluno quebrou uma regra da escola e a direção o suspende por 3 dias. Telefona para o responsável legal e comunicada a decisão.
Esse procedimento não pode ocorrer desta forma porque não o direito da ampla defesa e do contraditório foi ferido.
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– isonomia ou igualdade
Este é um outro princípio constitucional que deve ser garantido pela escola e, em geral, não é atendido.
Exemplo: aluno com diagnóstico de DPAC (Distúrbio de Processamento Auditivo Central) precisa de sentar na frente do professor e precisa realizar as avaliações com um maior tempo e com ajuda de um ledor para facilitar seu entendimento.
Tratar de forma desigual para atingir a igualdade.É disso que se trata o princípio da isonomia porque todos somos iguais perante a lei e para que isso ocorra é preciso assistir as diferenças.
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– Artigo 208, inciso V , Constituição Federal
V – acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um.
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– Criança e adolescente são prioridade absoluta , Constituição Federal e ECA
Art.227 da Constituição Federal e o Artigo 4 do ECA encerram o
princípio da prioridade absoluta à criança e ao adolescente, que deve nortear a atuação de todos, em especial do Poder Público, para defesa/promoção dos direitos assegurados a crianças e adolescentes. A clareza do dispositivo em determinar que crianças e adolescentes não apenas recebam uma atenção e um tratamento prioritários por parte da família, sociedade e, acima de tudo, do Poder Público, mas que esta prioridade seja absoluta (ou seja, antes e acima de qualquer outra)” (Murillo e Ildeara Digiácomo/2013 em Estatuto da Criança e do Adolescente: anotado e interpretado )
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– assistência as necessidades educacionais especiais
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O aluno tem direito de não ser constrangido na escola em caso de inadimplência da mensalidade escolar.
Segundo a lei federal n.9870/99 , artigo 6º que diz:
” São proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento, sujeitando-se o contratante, no que couber, às sanções legais e administrativas, compatíveis com o Código de Defesa do Consumidor, e com os arts. 177 e 1.092 do Código Civil Brasileiro, caso a inadimplência perdure por mais de noventa dias.”
Oi Sônia
Tive um discussão na escola por um erro de uma professora de não colocar a apresentação do meu filho em um vídeo. A escola como modo de me repreender resolveu trocar meu filho de turma sem o mesmo ter feito nada ,eles tem esse direito de humilhar uma criança??
Marina, não, ninguém tem direito de humilhar ninguém.
Oi, gostaria de saber se um aluno que teve nota abaixo da média geral, pode pedir para realizar uma nova avaliação, caso queira melhorar a nota final do trimestre, segundo a LDB. Muito obrigada, desde já!
Maria, não… porque o sistema de avaliação é prerrogativa da escola. Se a escola não adotou essa possibilidade em seu Regimento Escolar, o aluno não tem direito de solicitar uma nova avaliação,ok?
abraços
Em uma questão de minha prova,a resposta era sobre um conteúdo que não estava dentro do conteúdo para estudar e essa única questão pode atrapalhar viagens etc. A resposta da questão não remetia aos temas abordados e ditos que seriam cobrados na prova,existe algo que eu possa fazer?
Nicolás Crist, você deve verificar se há previsto no Regimento da Escola a revisão de provas. Havendo recorra a este instrumento, ok?
abraços
ola eu me chamo Nicolas
eu sai de uma escola publica e fui para uma particular utilizando bolsa de estudo
pois eu tenho uns amigos nessa escola publica e nessa quarentena eles estão comedo de reprovar e eu vi em um site que teria aprovação direta nas escolas publicas mas eu não sei se é verdade e se posso afirmar isso para eles poi la no site estava falando que era lei
eu posso afirmar isso para eles ou não ?
Nicolas, eu não tenho essa informação.
Teria que se informar junto a Secretaria de Educação responsável pela escola,ok?
abraços
Sônia!
Aqui no RS mudaram muitas coisas em questão de notas e de recuperações esse ano. Assim, as notas trimestrais são 10 e média 6 (isso sempre existiu). Mas o que está diferente é o seguinte: antes, se no trimestre o aluno ficasse abaixo da média, havia estudos de recuperação, o qual substituia a nota trimestral se fosse maior. Já no fim do ano, se o aluno não atingisse a média anual para passar, havia o provão, o qual o aluno fazia e se obtivesse uma nota maior, substituia a antiga nota. Mas neste ano tiraram os estudos de recuperação, e no fim do ano haverá um “exame final” cuja média será 5, porém se o aluno tirar 5 e suas notas dos trimestres não condizerem, ele é reprovado (pois será feito a aritmética das notas dos 3 trimestres e do provão). Isso é certo? Porque na lei diz que deve ser oferecido todo tipo de ajuda, mas desse jeito não está tendo toda a ajuda possível.
Obrigado,
Abraço!
Gustavo Ribeiro,
Cada rede de ensino tem direito de escolher o seu sistema de avaliação de modo que a rede do RS tem o direito de escolher.
Agora, deve sim, oferecer ainda recuperação e reforço segundo a lei federal n.9394/96. O que dá para fazer é discutir junto ao Ministério Público. Você como aluno se for menor tem que solicitar um responsável fazer esta denúncia junto ao MP do Estado do Rio Grande do Sul dizendo que há uma clara violação da lei federal n.9394/96, ok?
abraços
Meu filho foi diversas vezes foi repreendido pela professora por ler durante as aulas. Não vejo nenhum problema nisso, já que ele faz isso a muito tempo e em momento algum suas notas abaixaram por conta disso, a professora pode fazer isso?
Denise depende… se ele está a ler durante uma explicação significa que não está interessado no assunto abordado pela professora.. então, precisa saber o motivo. Gostar de ler é ótimo, mas precisa saber em que momento que a leitura será mais proveitosa. Durante a aula acho que não é um bom momento. Então, é preciso saber como ocorreu essa leitura, onde e o motivo pelo qual a professora o repreendeu. Mas você perguntou: ela pode fazer isso? Pode sim, a sala de aula ela é autoridade e pode repreender o aluno se considerar que o comportamento dele está em desacordo com a proposta da aula, ok?
abraços
Ola Sônia
Sonia a escola pode mudar criança de sala alegando só porque eles são gêmeos ou alegar que e o método de estudo da diretora ?
Nesse caso as crianças estão muito bem na escola não tem falta tem notas boas
Eu gostaria de saber se a escola pode fazer isso e mudar uma crianças ?
Edilaine, pode, isto é, não há nenhum ato normativo ou lei que impeça a direção de organizar a escola como ela considera melhor, mas se você tiver um laudo psicopedagógico ou de um psicólogo ou do pediatra solicitando que as gêmeas fiquem juntas para benefício delas daí acho que dá para contestar junto a direção,ok?
abraços
Olá, Sônia! Tudo bem? Antes de tudo, gostaria de agradecer pela existência e auxílio de sua plataforma. Bom, eu tenho uma dúvida bastante urgente e importante. Estudo em uma escola privada e curso o 3º ano do Ensino Médio e durante todo o meu período na instituição eu tenho feito a utilização de materiais (livros didáticos) de anos anteriores (alunos de outra série), já que não tenho condições de adquirir os novos que eles oferecem para comprar diretamente do site da Editora . Enfim, os conteúdos são sempre os mesmos, ou mudam pequenos detalhes, portanto nunca fui prejudicada por obter livros de segunda mão. Porém, este ano resolveram que os alunos não poderiam comprar livros usados em hipótese alguma, e nos avisaram isso apenas esta semana, quinze dias após o início do ano letivo! E o argumento deles é apenas que: consta no regimento da escola que todos os alunos devem portar os livros didáticos orientados pela instituição – porém não há nenhuma cláusula afirmando que os livros devem ser necessariamente novos/primeira mão. Além disso, para piorar, eles não querem autorizar que façamos as avaliações promovidas pela editora, que eu entendo, até porque não estaríamos cadastrados do sistema dela, mas acredito que o mínimo a ser feito é formular um novo modelo de avaliação diferente para àqueles alunos que não obtiveram o material novo (quase metade da classe!) ou então permitir que paguemos uma taxa para a realização das provas da editora – que seriam repassadas à ela-. Estamos desesperados, realmente falta conhecimento sobre o assunto até porque nunca passamos por isso, nunca houve problema nisso até hoje (eu, por exemplo, faço isso há anos), então por favor poderia nos orientar se há alguma lei ou regulamentação para contestar a posição da escola em nos proibir de realizar ou obter materiais de segunda mão? Ou existe alguma sugestão de qualquer outra coisa a ser feita, mesmo sem intervenção judiciária??
Isso é tudo por enquanto, grata pela atenção e aguardo resposta o mais rápido possivel, por favor!
Larissa, há , a meu ver, um abuso da escola.
Pegue o Contrato de Prestação de Serviço que foi assinado e leve ao PROCON.
A lei a ser verificada é a lei federal LEI No 9.870, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1999.
§ 7o Será nula cláusula contratual que obrigue o contratante ao pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição, necessário à prestação dos serviços educacionais contratados, devendo os custos correspondentes ser sempre considerados nos cálculos do valor das anuidades ou das semestralidades escolares. (Incluído pela Lei nº 12.886, de 2013)
Vocês (os responsáveis legais dos alunos menores) poderão enquanto turma constituir um advogado que entenda de Direito do Consumidor.
Mas o primeiro movimento é chamar o PROCON.
ok?
abraços
Sonia pode ter câmeras instaladas em salas de aula?
Ellen, sim , pode sim…
O que não pode é usar as imagens obtidas e disponibilizá-las.
Mas pode filmar a sala de aula…
abraços
Olá queria saber que se o professor pode manter o aluno de sala após o sinal na hora da saída ? Observação criança tem apenas 5 anos de idade
Ivila, não… não pode.
Olá!minha filha não ficou contente com a turma que foi colocada,daí pedimos para a direção da escola trocar ela para outra sala,onde a turma tem menos alunos porém a escola se negou a trocar.Existe algo que eu possa fazer pra resolver essa situação?obg desde já
Graciela, a escola tem a prerrogativa da organização de modo que se você solicitou e a escola negou nada a ser feito, pelo menos por enquanto.. exceto se ocorrer algum evento grave que justifique a mudança de sala.. caso contrário, a escola pode recusar a mudar o aluno de sala de aula.
Sônia, a escola pode mandar um aluno que já completou 18 anos embora?
E outra dúvida é a seguinte:
Existe na escola que meu filho estuda, uma professora que dá aula de física, porém a mesma é formada em BIOLOGIA. Ela não sabe explicar a matéria de física, faz as correções no quadro e erra todas. Depois quer cobrar bom rendimento dos alunos nas provas. (A mesma não permite o uso de calculadora, sendo que ela usa para corrigir os cálculos e mesmo assim corrige errado). Ela pode continuar dando aula de física?
Obrigada!
Abraços!
Daiana.
Daiana, pode mandar o aluno embora porque a Ed.Básica regular é apenas para alunos até 17 anos. Os alunos com 18 anos ou mais estudarão na Educação de Jovens e Adultos – EJA.
O professor tem que ter habilitação na área que vai lecionar, mas pode ter autorização para dar aula em outra área . Precisa saber se esta professora de Biologia tem autorização da Secretaria de Educação para lecionar Física, ok?
Verifique isso
abraços
minha filha ficou internada 15 dias no hospital na epoca das provas do segundo trimestre porem o diretor da escola se negou a abonar as faltas e ela nao teve recuperação e acabou repetindo de ano por falta de nota do segundo trimestre isso pode
Martha, a lei federal n.9394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional)não abre nenhum tipo de exceção , diz apenas que o aluno tem que ter 75% de frequência da carga horária letiva total do ano. Então, não há nenhum tipo de exceção .. os atestados médicos justificam a ausência do aluno o que faz com que a escola não comunique o Conselho Tutelar, mas não abona falta .. não elimina , apenas justifica.
De modo que a escola está correta , segundo a lei, de não ter abonado as faltas.
No entanto, a recuperação teria que ser oferecida.
você pode recorrer da reprovação se não for do Estado de São Paulo porque acredito que o prazo já expirou caso você for paulista.. ok?
abraços
Olá, então meu filho foi prejudicado na escola por causa de uma professora que não passou nada nessa última unidade, não explicou assuntos e no maximo passou umas atividades que ela nem dava visto e quando olhava nem dava ponto algum, já na prova ela passou assuntos que não tinha explicado e isso acabou diminuindo muito a nota dele e talvez ele fique de recuperação, o que devo fazer? E mais uma pergunta, por exemplo: A escola colocou na média três pontos , esses pontos eram de algo relacionado a uma festa junina, a escola pode colocar isso na média? Isso também prejudicou ele, e isso vai contra a nossa religião e não tem nada ver com a maioria das matérias escolares. Gratidão por estar respondendo as perguntas!
Rodrigo,
Quanto a festa junina: é uma festa folclórica e se constar do Plano de Curso ela faz parte da avaliação. Precisa ler o Regimento Escolar.
Quanto a festa junina contrariar a sua religião: isso deveria ter sido verificado no ato da matrícula (por isso há escolas católicas, evangélicas, judaicas para que cada um professe sua crença junto aos seus) ao ler o Regimento Escolar e verificar o sistema de avaliação e as atividades escolares. No momento, não sei lhe dizer se há algum direito a ser preservado neste caso, mas a meu ver, não há nenhum problema legal da escola adotar a festa junina (tradição em nosso país) como sendo um festa folclórica e adotar critérios avaliativos. Exceto se você avisou e solicitou e a escola aceitou abrir exceção que o seu filho não participasse. Este caso equivale aos adventistas que guardam o sábado e não participam de aula à noite às 6a feiras,mas eles ficam com falta , o STF já pacificou este assunto, as faltas não são abonadas em função da religião.
Quanto a disciplina e a recuperação: você pode contestar critérios avaliativos adotados pela professora lei federal n.8069/90, artigo 53, III. Solicite os critérios que foram adotados, mas faça isso por escrito para a direção da escola.
ok?
abraços
Estou doente e portanto, com atestado médico e na minha escola estamos na etapa final e estão tendo as últimas provas. Eu já passei de ano e minha mãe já concordou que não há necessidade de eu me preocupar com essas provas que estão tendo, já que no meu caso ansiedade e estresse alteram meu estado, porém a escola disse que em algum momento eu tenho que fazer e estão praticamente me “obrigando”. Lembrando que é uma escola particular. Gostaria de saber se posso optar, juntamente com minha família, em não fazer essas provas, visto que já passei de ano.
Cibelle, depende… não posso opinar porque teria que ler o Regimento da Escola… mas se a escola já oficializou a sua aprovação e você tem 75% da frequencia mínima exigida por lei .. nada impede.
No entanto, peça para a sua família ler o Regimento Escolar e verificar ,ok?
abraços
Bom dia!
Trabalho em uma escola e toda vez que se fala em fazer retomada de conteúdo ou recuperação os professores quase tem um surto, porque eles não querem dar a oportunidade para aluno indisciplinadorecuperar, eles querem punir e reprovar. Mesmo o aluno sendo descomprometido, se ele pedir reparação das notas de bimestres anteriores, pós conselho de classe, para não correrem risco de reprova, ele têm esse direito?
Rita, o corpo docente da sua escola pode dar o surto que quiserem mas o fato é que a lei federal n.9394/96 diz com todas as letras que a responsabilidade é da escola em recuperar a aprendizagem do aluno, mesmo que ele seja indisciplinado.
Se o aluno for reprovado, por lei, ele tem direito de contestar e solicitar o Pedido de Reconsideração. Para isso a Direção terá que convocar o Conselho de Classe para se pronunciar. Não há como resolver fora do Conselho de Classe.
Se o Pedido é indeferido, o aluno tem o direito de continuar o processo e entrar com Recurso na instância escolar superior.
Dependendo do Estado que você fala as chances do aluno reverter a reprovação são melhores ou piores. E se ele tiver uma consultoria a situação melhora ainda mais.
Eu mesma faço recurso para meus clientes e reverto no Estado de São Paulo 80% dos casos (escola pública e particular) e em outros Estados fica 60 a 70% porque no Estado de São Paulo há norma do Conselho Estadual de Educação que disciplina o recurso contra resultado de avaliação final (reprovação ou aprovação) e nos outros Estados somente dá para usar a lei federal n.8069/90, Art.53, inciso III.
ok?
abraços
Boa Noite!!
Obrigada pela prontidão em responder!
Abç
Rita
Em uma questão de minha prova,a resposta era sobre um conteúdo que não estava dentro do conteúdo para estudar e essa única questão pode atrapalhar viagens etc. A resposta da questão não remetia aos temas abordados e ditos que seriam cobrados na prova,existe algo que eu possa fazer?
André, você pode solicitar para a professora revisão da prova que está na lei federal n.8069/90, artigo 53, inciso III – direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;
Peça por escrito, mas se for menor, recomendo que um responsável legal seu faça isso.
Caso a professora se recuse a revisar e lhe explicar o critério adotado para elaboração da prova, você ou o seu responsável legal pode subir de instância, neste caso, direção e solicitar a revisão da prova e os critérios utilizados para elaboração da prova já que a questão não abordava o conteúdo lecionado.
ok?
abraços
meu filho foi acusado de estar fumando no banheiro da escola com outros garotos, porem sem provas, meu filho disse que entrou no banheiro e os outros meninos estavam fumando, e que saíram todos ao mesmo tempo, por ter batido o sinal, diante desse fato foi solicitado que eu comparecesse com ele no dia seguinte, caso contrario ele não entrava no colégio, enviei mensagem pelo whatssap da diretora explicando que no dia seguinte eu teria estagio obrigatório da faculdade que eu faço, e que no outro dia seguinte eu iria ao colégio, e solicitei que permitissem meu filho de entrar pois o mesmo teria uma prova para realizar. ao chegar ao colégio, não permitiram que ele realizasse a prova. O colégio pode fazer isso???
Adriana, depende do que está expresso no Regimento Escolar. É uma penalidade alta. Você poderá recorrer desta decisão.
Você deve solicitar da escola o devido processo legal, que significa garantir o direito constitucional da ampla defesa e do contraditório (o seu filho ser ouvido), você ser ouvida e ouvir o que a escola tem a dizer.
Faça tudo por escrito e solicite uma prova substitutiva se não constar em Regimento Escolar a perde de prova em caso da responsável legal não atender a convocação no dia e horário estabelecidos.
Vai ter que brigar..infelizmente, mas só faça isso na certeza de que seu filho de fato não estava fumando junto aos colegas porque fumar em prédio público é proibido, sobretudo, sendo menor de idade…
ok?
abraços
meu filho foi acusado de estar fumandio
Adriana, trata-se de crime contra a honra de difamação Prevista no artigo 139 do Código Penal, a difamação consiste em imputar a alguém um fato ofensivo a sua reputação.
Se a ofensa foi feita por um outro aluno, pode solicitar a direção chamar os pais do aluno ofensor para explicar do que se trata a difamação e solicitar providências.
Se a ofensa partiu de um professor ou funcionário da escola poderá oferecer Boletim de Ocorrência e pode constituir um advogado criminalista para acompanhar o caso.
ok?
abraços
Minha neta foi xingada de puta e vadia por um colega de sala pelo Whatsapp ainda em período de aula.
Como devo proceder?
Alandarc, faça um print do xingamento. Leve no Cartório para fazer uma ata notorial a fim de gerar prova de fé pública. Depois pode solicitar da escola que chame os responsáveis legais pelo aluno para que façam retratação ou se quiser poderá acionar o Conselho Tutelar.
Mas é importante fazer a ata notorial do xingamento via whatsaap
ok?
abraços