Liguei para o Ministério Público Federal de Pernambuco , no 1º Ofício, com intuito de saber se o Dr.Anastácio poderia expandir o campo da ação civil pública envolvendo todos os Estados. Conversei com sua assessora Dra. Sandra que me informou que na verdade o caráter da ação é abrangente e deveria servir para todo o território nacional , mas há uma pedra no meio do caminho que é o dispositivo 16.
Art. 16. A sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.”
Por causa deste dispositivo, de número 16, da Lei 7347/85, é que os juízes não estão aceitando, enquanto válida para todo os Estados, a liminar concedida para a ação civil pública impetrada pelo Dr. Anastácio N.Tahim Júnior do Ministério Público Federal de Pernambuco.
Só resta aos pais das crianças com 6 anos incompletos ( barradas a prosseguir seus estudos em função da data-corte de 31/03 das Resoluções n.01 e 06 /2010 , como também, a 30/06 determinada pela Deliberação n.73/080) o abaixo-assinado que será encaminhado no dia 31/01 para o Ministério Público Federal , via Procuradores da República dos Estados, para que eles sigam o exemplo do MPF de Pernambuco.
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