As eleições municipais estão chegando e acredito que antes de escolhermos nossos candidatos devemos analisar o seu Plano de Governo e destaco aqui 13 ações que devem , a meu ver, ser contempladas na área de educação, a saber:
1) O aluno, com seus direitos garantidos pela Constituição Federal, é o foco da educação;
2) Transformar as Escolas em Ambientes de Aprendizagem atendendo as diferenças com um ensino personalizado contando em cada sala de aula com um professor e um auxiliar;
3) Atingir, nos 4 anos de mandato, a meta do MEC para o IDEB que é nota 6,0 e/ou ir além dela ;
4) Atender ao Decreto Federal N.6094/2007 com especial atenção para o inciso II, do artigo 2 “ alfabetizar as crianças até, no máximo, oito anos de idade, aferindo os resultados por exame periódico”
5) Cursos de formação de professores nas modalidades presenciais, a distância e semi-presenciais de forma contínua e ininterrupta;
6) Atender o Piso do Magistério ;
7) Estética : valorizar os aspectos estéticos do ambiente construído da Escola admitindo o belo, o conforto térmico, a iluminosidade, a jardinagem e mobiliário ergométrico como constituintes do Plano de Educação;
8) Sustentabilidade: adaptar a construção das Escolas e construir novas visando a sustentabilidade com capacitação de água de chuva, reuso de água e eticar as unidades escolares com a ENCE (Etiqueta Nacional de Conservação de Energia);
9) Inclusão e Acessibilidade atendendo as diferentes necessidades das pessoas deficientes de acordo com a Lei n. 10.048, de 08 de novembro de 2000, Lei n. 10.098, de 19 de dezembro de 2000, Decreto n. 5.296, de 02 de dezembro de 2004;Decreto n.5.626 de 22 de dezembro de 2005 e Declaração dos Direitos das Pessoas Deficientes;
10) Acessibilidade tecnológica digital cada escola com wireless, com site próprio, cada sala de aula com lousa digital; tablets;
11) Acessibilidade de informação atendendo a Lei de Acesso a Informação disponibilizando Regimento Escolar, Projeto Político/Pedagógico; regras de conduta e legislação de ensino em site da unidade;
12) Atender a Lei da Biblioteca Escolar N.12.244/2010 que dispõe sobre a universalização das bibliotecas nas instituições de ensino do País.
13) Criação de uma Ouvidoria ( Ombudsman) específica da Educação, espaço onde o cidadão pode manifestar suas críticas, dar sugestões, pedir informações ou reclamar quanto aos serviços prestados pelas escolas e pela Secretaria de Educação Municipal.
Muito bom Sônia, precisamos estar atentos mesmo.
Um forte abraço, Lia
Oi Lia! Abraços para você também!!