Com muita alegria recebo e-mail e depois telefonema de pai/cidadão pernambucano Fábio Câmara comunicando-me que a partir dos informativos deste blog e em defesa de sua filhinho,formalizou um pedido junto a Deputada Estadual Priscila Krause no sentido de que fosse elaborada uma Lei Estadual em Pernambuco que regulasse a questão da data-corte.
Pois não é que o Projeto de Lei Ordinária nº 253/2015 foi aprovado por unanimidade no Plenário da Assembléia Legislativa de Pernambuco !
Isso é uma vitória e tanto e vou relembrar o motivo:
1) O MPF de Pernambuco impetrou uma ação civil pública e obteve sentença judicial suspendendo a data-corte 31/03 e inaugura assim uma sucessão de ações civis em outros Estados a fim de que a data-corte 31/03 fosse suspensa e em seu lugar uma avaliação psicopedagógica atestaria a capacidade cognitiva ou não da criança para seguir para o 1o ano do Ensino Fundamental independente da sua data de nascimento.
2) Em 2015 o Superior Tribunal de Justiça (STJ) cassa a sentença judicial do MPF de Pernambuco e tudo volta a estaca zero naquele Estado , isto é, retorno da data-corte 31/03.
3) O pai/cidadão e leitor deste blog Fábio Câmara busca a Deputada Estadual Priscila Krause que abraça a causa e elabora o Projeto de Lei Ordinária n.253/2015 que institui a data-corte 30/06.
Fábio me contou por telefone que a intenção era assumir a data-corte 31/12 , mas como indicavam opiniões durante o processo, esta data não passaria pela aprovação , então, optou-se pela 30/06 que já é uma vitória para o Estado de Pernambuco.
Contou-me Fábio por e-mail:
“Projeto de Lei Ordinária nº 253/2015, que incluiu os parágrafos 1º e 2º no art. 11 da Lei nº 12.280, de 11/11/2002, que trata, s.m.j., do Direito dos Estudantes.
Pois bem: o referido parágrafo 1º determina que a data-corte no Estado de Pernambuco passa a ser dia 30/06. Ou seja: fica assegurado que todas as crianças que completarem 6 anos de idade durante o 1º ano do Ensino Fundamental até a mencionada data, não sofrerão qualquer retenção.
E o parágrafo 2º trata da Regra de Transição, garantindo também o direito à não-retenção a todos os alunos que estejam matriculados em qualquer ano da Educação Infantil até a data da publicação desta Lei.
Portanto, através do exercício da cidadania plena, respaldada pelo pedido inicial, pela diligência estatal assegurada pelos Senhores Deputados, por uma audiência pública em que foram ouvidos os argumentos de vários setores da sociedade e por consultas ao Governo do Estado e à sua Casa Civil, fez-se valer a vontade soberana do povo, que através de centenas de pais que se sentiram prejudicados com a arbitrária Resolução do CNE e com a inesperada decisão judicial em sentido contrário, mobilizaram-se intensamente e alcançaram uma importante vitória na data de ontem.
Para finalizar, é relevante destacar que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação ao tratar da matéria tem a “mens legis” (o espírito da lei) de buscar a INCLUSÃO de todas as crianças com 6 anos de idade no 1º ano do Ensino Fundamental e não a EXCLUSÃO dos alunos que ainda não completaram a idade ou que o farão no decorrer do respectivo ano, senão vejamos:
LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996.
Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
Art. 6o É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula dos menores, a partir dos seis anos de idade, no ensino fundamental. (Redação dada pela Lei nº 11.114, de 2005)
Art. 6o É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 (quatro) anos de idade. (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)
(…)
Art. 32. O ensino fundamental obrigatório, com duração de 9 (nove) anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade, terá por objetivo a formação básica do cidadão, mediante: (Redação dada pela Lei nº 11.274, de 2006) ..”
Esta é uma notícia muito importante porque confirma e destaca que nós cidadãos podemos contribuir com mudanças em nossa sociedade se agirmos .
Fábio não se intimidou e foi buscar uma solução para a sua filhinha e conseguiu êxito. Exemplo de cidadão que devemos seguir.
Por isso levanto um brinde! Parabéns!
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Sônia bom dia querida estou nesse dilema, qual a data correta aqui em Recife. Minha filha completa 6 anos em 17/04/2019 Ela tem direito a ingressar no 1 ano do ensino fundamental??? Me ajude o que devo fazer?
Clymene, que eu saiba a lei estadual em Pernambuco que determina a data-corte 30/06 ainda está vigorando…
De modo que acredito que as escolas pernambucanas deverão seguir a lei estadual.
A decisão do STF ainda não foi publicada de modo que o correto será seguir a lei estadual.
ok?
Se as escolas não aceitarem você pode impetrar mandado de segurança para garantir o cumprimento da lei estadual Lei n.15.610/2015
Leia: https://www.soniaranha.com.br/data-corte-3006-em-pernambuco-para-o-ingresso-no-1o-ano-do-ensino-fundamental-foi-sancionada/
abraços
Olá Sônia queria uma informação por gentileza, é verídico que a lei que estipulou a data corte 30/06 em Pernambuco teria validade por 2 anos é verdade?
Paula Raquel, não que eu saiba…
Bom dia, sou mãe de uma aluno de 4 anos que completou no dia 19/06 e está cursando o nível II da educação infantil, no município de Garanhuns/PE, na rede privada . Agora em 2018 seria o caso dele ir para o nível III, onde completaria 5 anos no meio do ano letivo, sendo que a escola que reter ele por não ter os 5 anos completos de acordo com a data corte, que a gestão afirma que é dia 30/03. Gostaria de saber esse lei do 30/06 estar em vigor e se eu posso usar a meu favor parar que meu filho não seja retido?
Linda Inês,
Ele tem 4 anos a completar 5 anos em 19/06
A Ed.Infantil é regida pela data-corte 31/03.
Somente o ingresso no 1o ano do ensino fundamental é que a lei estadual n.15.610/2016 que a data-corte é 30/06.
https://www.soniaranha.com.br/data-corte-3006-em-pernambuco-para-o-ingresso-no-1o-ano-do-ensino-fundamental-foi-sancionada/
Aí está um problema porque há duas data-corte em curso em Pernambuco.
Este ano se ele ficar no nível II em 2019 ele estará com 5 anos a completar 6 anos em Junho antes da data-corte 30/06, de modo que ingressará no 1o ano, pulará o tal nível III.
Verifique se tem jeito da escola efetivar a matrícula no nível III em função da data-corte para o ingresso.
Se não tiver em 2019 ele pula o nível III ou você impetra mandado na Justiça para o juiz determinar a matrícula dele neste ano de 2018 no nível III, ok?
abraços
Boa tarde Sonia, queria por gentileza uma orientação sua, moro em Tamandaré em Pernambuco, tenho um filho que hoje está com 4 anos, sua data de nascimento e 02/07, ela cursa o Infantil 4 neste ano de 2017, em 2016 cursou com um bom rendimento o Infantil 3, ele estuda em uma escola particular nesta cidade citada, quando fui fazer a matrícula no começo do ano passado estava ciente que a data corte é 30/6 porém como meu filho é o de dia 2 de julho estava fora dessa tal data corte, como não sou de acordo conversei com a diretora e ela autorizou a matrícula dele mesmo também ciente dessa data corte, matriculamos de comum acordo de enfrentarmos juntas de mais adiante tivermos obstáculos, porém neste ano ela me veio com umas conversas dando a entender que estava receiosa sobre o assunto, me deixando preocupada, quero saber de vc ela pode forçar meu filho ser retido mesmo a matrícula tenha sido com sua permissão em comum acordo comigo?? Mesmo meu filho tendo uma bom desempenho no infantil 3 e neste ano está apresentando um bom desempenho no infantil 4???? Ela não falou claramente, mais me deixou com um pé atrás como posso agir pra meu filho não sair prejudicado?
Luciana Lins,
Pode porque a matrícula é ilegal.
Não se trata de bom desempenho ou de capacidade cognitiva e sim data de nascimento.
A matrícula está ilegal. A escola NUNCA deveria ter permitido isso e haverá o momento que a escola terá que fazer a correção disso.
E como é que se corrige um erro deste tamanho? Via Justiça ou reprovando o aluno na série.
Veja, a data-corte legal para o ingresso no 1o ano do ensino fundamental em Pernambuco é 30/06, mas isso não corresponde a Ed.Infantil.
De qualquer modo a matrícula está ilegal.
Como é o correto para o seu filho
2017 – 3 anos a completar 4 anos em julho = Infantil 3
2018 – 4 anos a completar 5 anos em julho = Infantil 4
2019 – 5 anos a completar 6 anos em julho = pré ou Infantil 5
2020 – 6 anos a completar 7 anos em julho = 1o ano do ensino fundamental.
Para resolver isso a escola precisa retê-lo este ano na série que ele está Infantil 4 ou você impetra mandado de segurança e tenta via Justiça liminar de juiz que conceda permissão para a matrícula dele fora da data-corte.
Mesmo que você e a escola ignorem o problema, quando ele estiver para entrar no 1o ano ficará retido na Ed.Infantil porque não poderá ser matrícula no 1o ano fora da data-corte.
Caso precise de advogado me avise , posso indicar-lhe um de São Paulo experiente neste tipo de caso, ok?
abraços
Meu filho foi matriculado no 1º Ano em 2017 com data de aniversário em agosto. Pois cursou todos os anos oferecidos pela creche e pré-escolar, lendo com autonomia, entende enunciados realizando só grande parte de suas tarefas, escreve pequenos texto. Ele retrocederá?
Kedna, sim, porque está fora da data-corte. A matrícula foi feita de forma errada. Apenas com mandado de segurança é que a escola poderia ter feito a matrícula. Não se trata de ter ou não capacidade cognitiva,porque o ato normativo que regulariza a matrícula é a data de nascimento,ok?
abraços