Com muita alegria recebo e-mail e depois telefonema de pai/cidadão pernambucano Fábio Câmara comunicando-me que a partir dos informativos deste blog e em defesa de sua filhinho,formalizou um pedido junto a Deputada Estadual Priscila Krause no sentido de que fosse elaborada uma Lei Estadual em Pernambuco que regulasse a questão da data-corte.
Pois não é que o Projeto de Lei Ordinária nº 253/2015 foi aprovado por unanimidade no Plenário da Assembléia Legislativa de Pernambuco !
Isso é uma vitória e tanto e vou relembrar o motivo:
1) O MPF de Pernambuco impetrou uma ação civil pública e obteve sentença judicial suspendendo a data-corte 31/03 e inaugura assim uma sucessão de ações civis em outros Estados a fim de que a data-corte 31/03 fosse suspensa e em seu lugar uma avaliação psicopedagógica atestaria a capacidade cognitiva ou não da criança para seguir para o 1o ano do Ensino Fundamental independente da sua data de nascimento.
2) Em 2015 o Superior Tribunal de Justiça (STJ) cassa a sentença judicial do MPF de Pernambuco e tudo volta a estaca zero naquele Estado , isto é, retorno da data-corte 31/03.
3) O pai/cidadão e leitor deste blog Fábio Câmara busca a Deputada Estadual Priscila Krause que abraça a causa e elabora o Projeto de Lei Ordinária n.253/2015 que institui a data-corte 30/06.
Fábio me contou por telefone que a intenção era assumir a data-corte 31/12 , mas como indicavam opiniões durante o processo, esta data não passaria pela aprovação , então, optou-se pela 30/06 que já é uma vitória para o Estado de Pernambuco.
Contou-me Fábio por e-mail:
“Projeto de Lei Ordinária nº 253/2015, que incluiu os parágrafos 1º e 2º no art. 11 da Lei nº 12.280, de 11/11/2002, que trata, s.m.j., do Direito dos Estudantes.
Pois bem: o referido parágrafo 1º determina que a data-corte no Estado de Pernambuco passa a ser dia 30/06. Ou seja: fica assegurado que todas as crianças que completarem 6 anos de idade durante o 1º ano do Ensino Fundamental até a mencionada data, não sofrerão qualquer retenção.
E o parágrafo 2º trata da Regra de Transição, garantindo também o direito à não-retenção a todos os alunos que estejam matriculados em qualquer ano da Educação Infantil até a data da publicação desta Lei.
Portanto, através do exercício da cidadania plena, respaldada pelo pedido inicial, pela diligência estatal assegurada pelos Senhores Deputados, por uma audiência pública em que foram ouvidos os argumentos de vários setores da sociedade e por consultas ao Governo do Estado e à sua Casa Civil, fez-se valer a vontade soberana do povo, que através de centenas de pais que se sentiram prejudicados com a arbitrária Resolução do CNE e com a inesperada decisão judicial em sentido contrário, mobilizaram-se intensamente e alcançaram uma importante vitória na data de ontem.
Para finalizar, é relevante destacar que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação ao tratar da matéria tem a “mens legis” (o espírito da lei) de buscar a INCLUSÃO de todas as crianças com 6 anos de idade no 1º ano do Ensino Fundamental e não a EXCLUSÃO dos alunos que ainda não completaram a idade ou que o farão no decorrer do respectivo ano, senão vejamos:
LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996.
Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
Art. 6o É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula dos menores, a partir dos seis anos de idade, no ensino fundamental. (Redação dada pela Lei nº 11.114, de 2005)
Art. 6o É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 (quatro) anos de idade. (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)
(…)
Art. 32. O ensino fundamental obrigatório, com duração de 9 (nove) anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade, terá por objetivo a formação básica do cidadão, mediante: (Redação dada pela Lei nº 11.274, de 2006) ..”
Esta é uma notícia muito importante porque confirma e destaca que nós cidadãos podemos contribuir com mudanças em nossa sociedade se agirmos .
Fábio não se intimidou e foi buscar uma solução para a sua filhinha e conseguiu êxito. Exemplo de cidadão que devemos seguir.
Por isso levanto um brinde! Parabéns!
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Elas fazem todas as avaliações normalmente, amanhã vou entrar em contato com a diretoria, caso persista em não matricular, quero os seus contatos de advogados. Mais uma vez obrigada pelo esclarecimento.
Rafaela, se eles fazem avaliações eles não são ouvintes, mas sim irregulares.
Entre em contato comigo saranha@mpcnet.com.br
Se não matricular façam um grupo e impetrem mandado de segurança, ok? Não tem cabimento essas crianças repetirem o 1o ano até porque a Resolução CNE/CBE n.07/2010 diz que não é para ter reprovação no 1o ano do ensino fundamental.
Abraços
Professora, obrigada pela explicação, porém tem mais uma questão: Ele não esta devidamente matriculado esse ano no 1°ano, devido a idade no ato da matricula, não aceitaram o parecer, ele juntamente com mais 12 crianças da sala assistem aula no primeiro ano, mas na condição de “ouvintes” . Ele estuda lá desde os 3 anos e já sabe ler e escrever.Querem repetir ele ano que vem. Mas já terá 7 anos.
O que posso fazer?
Rafaela Meirelles,
O jeito é reunir todos os pais destas 12 crianças e impetrar mandado de segurança e o juiz concede liminar e resolve este problema.
Em grupo vocês podem negociar um preço com advogado que impetrará o mandado. Tenho uma advogada ótima para indicar que já impetrou mandado em Pernambuco. Ela é de São Paulo mas atua em todo o Brasil e é pioneira neste tipo de caso.
Se quiser eu indico-lhe por e-mail e você entra em contato com ela.
Não é difícil de resolver isso na Justiça porque os juízes de Pernambuco são muito sensíveis a esta causa e ainda mais que as crianças são “ouvintes” .. elas foram avaliadas? Se participaram de toda as atividades, foram avaliadas e tem nota não são ouvintes estão irregular.
Caso não tenham condições financeiras minha recomendação é que busquem a Defensoria Pública ou o Ministério Público Federal de Pernambuco que é muito atuante, ótimo mesmo.
As crianças não podem reprovar em algo que já frequentaram principalmente se foram avaliadas.
ok?
Resumindo
1) Impetrar mandado de segurança é imediato
2) Defensoria pública ou MPF
abraços
Muito obrigada pela resposta, acontece que esse ano ele cursa o 1° Ano como ouvinte, pois não foi aceita a matricula mesmo com parecer psicológico. Ainda não sei o que fazer!
Bom dia Professora
Sou de Pernambuco, meu filho completou 6 anos dia 16/05 desse ano, fiz parecer psicológico o qual constatou estar apto para ingressar o 1° ano, mas a escola é particular e disse que a GRE não aceitou, resumindo ele está assistindo as aulas no 1°ano, e estou informada que ano que vem terá que repetir, sendo que ano que vem fará 7 anos. Por favor me diga como fica essa situação com a nova lei.
Desde já abrigada.
Att.:
Rafaela Meirelles
Rafaela, a lei é estadual e está valendo.
Faça uma denúncia junto ao Ministério Pública Federal de Pernambuco.
Eles são acessíveis e atuantes.
Área de educação.
Peça que intervenho no seu caso já que seu filho além de já ter o direito adquirido por já ter cursado o 1o ano e está apto a seguir para o 2o ano , está com a data de nascimento de acordo com a data-corte da nova lei já sancionada,ok?
abraços
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Esqueci de mencionar que ele nasceu em 27/05/2009
Sônia, Bom dia!!!
Sou de Pernambuco e gostaria de orientação a cerca da matrícula do meu filho para o 2º ano em 2016. Ele cursou o 1º em 2015 e foi matriculado durante a vigência da liminar que suspendia a data-corte de 31/03 em Pernambuco. Em abril, a escola foi notificada de que a liminar havia sido suspensa. A secretária de educação disse que ele (e mais duas crianças) continuariam no 1º ano, pois estavam em pleno ano letivo, porém, em 2016 teriam que repeti-lo porque a data-corte voltaria a ser 31/03. A escola já está em período de renovação de matrículas. A data de 30/06 para o 1º ano já está valendo?
Pode me orientar?
Grata!!!
Maria dos Santos,
O seu filho fará a matrícula para o 2o ano do ensino fundamental porque em junho (salvo engano) foi sancionada lei estadual cuja data de corte agora é 30/06.
E mesmo que o seu filho tenha nascido depois da data-corte ele tem direito adquirido e não pode sob nenhuma hipótese retroceder, ok?
Leia a Lei n.15.610/2015 https://www.soniaranha.com.br/data-corte-3006-em-pernambuco-para-o-ingresso-no-1o-ano-do-ensino-fundamental-foi-sancionada/ imprima e leve na secretaria da escola.
Matrícula no 2o ano do ensino fundamental, ok?
abraços
Olá! Em Pernambuco foi estabelecido a nova data corte 30/06
Bom gostaria de saber se existe alguma lei que impeça uma criança que cursa a pré-escola a 3 anos tendo maturidade para ingressar no primeiro ano em comum acordo com a escola. já que o mesmo faz aniversario em setembro. A referida escola é particular gostaria de saber se a escola garantindo a matricula da criança no 1º legalmente estará infligindo a lei tendo em vista que a mesma não foi criada para excluir. Já que no §2º do artigo 4 a lei garante isso em caráter excepcional para o ano de 2010.
Maria Adlinesa,
A lei tem que ser cumprida.
A lei determina que a data-corte é 30/06.
Antes desta lei havia o que em Pernambuco? A data-corte 31/03, não é isso?
O MPF conseguiu uma sentença que liberada a data-corte desde que fosse apresentado uma avaliação psicopedagógica que atestasse a capacidade cognitiva da criança.
Ocorre que esta sentença judicial foi cassada pelo Superior Tribunal de Justiça e a data-corte voltou a ser 31/03.
Somente com a ação de pais é que se conseguiu a data-corte 30/06.
O criança que você menciona não iria para o 1o ano do ensino fundamental nem antes e nem agora.
Sabe-se desde 2012 que o prazo de matrícula fora de data=corte havia sido extinto. De modo que a escola errou na matrícula deste aluno lá no início da escolarização dele.
A escola está proibida de efetivar a matrícula desta criança fora da data-corte porque a vida escolar dele ficaria ilegal.
O único modo dessa criança efetivar a matrícula no 1o ano do ensino fundamental é via Justiça por intermédio de mandado de segurança. Não há outro modo.
A escola não pode efetivar a matrícula no 1o ano.
ou a criança fica na Ed.Infantil mais um ano ou os pais impetram mandado de segurança e conseguem com um juiz liminar daí sim , com a liminar , a escola poderá efetivar a matrícula , ok?
abraços
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Boa noite! Gostaria de saber de esta data-corte serve também para a educação infantil, pois tenho uma filha que já estuda e eu trabalho em outra escola particular, pois tenho direito a bolsa, no entanto, a secretaria não quer liberar porque ela só faz três anos em no dia 8 de junho. O que fazer?
Alé, essa data-corte refere-se ao ingresso no 1o ano do ensino fundamental e não tem relação com a Educação Infantil
A Ed.Infantil segue a data-corte 31/03 porque é supervisionada pela Secretaria de Educação do Município.
Para resolver somente na Justiça com mandado de segurança e o juiz concedendo liminar daí a escola poderá efetivar a matrícula, caso contrário, não pode.
abraços
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Aqui em Curitiba,como vai ficar?
Adriana,
No Paraná o CEE aprovou uma flexibilização … matrícula de 2016 continua igual a de 2015 em aluno em curso.
Então a criança que completará 6 anos em agosto na matrícula de 2016 irá para o 1o ano.
Leia a matéria que saiu na Gazeta do Povo https://www.soniaranha.com.br/parana-data-corte-para-as-matriculas-de-2016/
Na dúvida entre em contato com o Conselho Estadual de Educação do Paraná, peça um documento para levar nas escolas que estão por fora do assunto ,ok?
abraços
oi Boa tarde a criança que estar saindo da educaçao infantil com idade de cursar o 2 ano com a mudanca da lei ela vai poder pular o 1 ano.
Claudemir, não.. não há como ingressar no Ensino Fundamental pelo 2o ano …pelo menos este é o meu entendimento , ok?
abraços
Olá, com essa nova data corte tenho garantia que minha filha vá cursar a série do 1 ano fundamental? Pois ela fará 6 anos em 17/04/2016, e hoje recebi o comunicado escolar avisando que ela repetirá o inf.4.
Fabiana, com certeza!
Leia https://www.soniaranha.com.br/data-corte-3006-em-pernambuco-para-o-ingresso-no-1o-ano-do-ensino-fundamental-foi-sancionada/
O Governador de Pernambuco acaba de sancionar a lei estadual n.15.610/2015 que determina a data-corte 30/06 para todos os alunos que completarem 6 anos até o 30/06.
A escola precisa ser informada que a lei foi sancionada. Ela modifica o artigo 11o da lei estadual 12.280/20102.
Está a valer em todo o Estado de Pernambuco.
abraços
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Prof. Sônia,
Os alunos do Infantil I que completarem 6 anos até 30/06 também deverão ir para o 1º ano? Deverão “pular” o Infantil II? Caso a Lei seja sancionada.
Desde já agradeço a atenção!
Bruna Lima
Bruna, eu entendo que sim porque não há ,oficialmente, o tal de Infantil I e II ou seja lá o termo que se use.
O que temos é creche e pré-escolar e este último que atende crianças com 4 e 5 anos.
Até porque até 2015 a Educação Infantil não tinha um rigor de escrituração.
Mas a partir de 2016 daí terá mais rigor como determina a lei federal n.12.796/2013
Ler a respeito: https://www.soniaranha.com.br/lei-n-12-7962013-o-que-muda-na-ed-infantil-para-2014/
De modo que quando a lei for sancionada as crianças com 5 anos a completar 6 anos até o 30/06 deverão seguir para o 1o ano do Ensino Fundamental, ok?
abraços
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Por favor me ajude,minha filha tem 3 anos e 5meses,e deverá sair do maternal II para o infantil I completando 4 anos no dia 17/05,precisarei entrar com mandado de segurança após esta lei em Pernambuco para assegurar a matrícula dela no infantil I?
Shirlaide , acredito que sim.
A nova lei que ainda não foi sancionada pelo Governador de Pernambuco diz respeito ao ingresso no 1o ano do ensino fundamental e não fala nada da Educação Infantil.
De modo que mesmo quando ela for sancionada com data-corte 30/06 é para o Ensino Fundamental e não para o pré-escolar.
Acho que você terá que impetrar mandado de segurança.
abraços
Desculpa pelo comentário repetido rs achei q não tinha enviado antes e minha internet não atualizou.. Mas muito obrigadaa, você me esclareceu muitas dúvidas! Okk abraços!!
ok!! abraços!!
Hmmm sim entendi, eu tenho 18 anos mas quem paga o colégio e as coisas é meu pai.. Estou meio sem condições de pagar agora pois estou no terceirão e há mts gastos com formatura e tal, se não for com você, a quem eu recorro?? um advogado? Você cobra quanto? Eu realmente desconfio que tenho déficit de atençao e estou começando a ir no psicólogo agora (não pude ir antes por falta de dinheiro)E mesmo tendo sido tarde para isso (pois estou na ultima prova do ano antes das recuperações já), ainda da tempo? Você acha seria uma justificativa plausível para as notas baixas? Obrigada pela atenção!
Bárbara,
Deve efetivar um Recurso direto para a direção e depois para a Secretaria de Educação.
Sim, uma justificativa plausível e se entregar um laudo que ateste o Déficit de Atenção ainda em outubro é ajuda.. o ideal seria ter visto isso no início do ano letivo.
Advogado não resolver porque a Justiça não gosta de interferir na escola quando o assunto é reprovação, exceto se for caso de inclusão comprovada.
Meus horários passo por e-mail ok?
É isso! abraços
Gostaria de saber se já saio em diário oficial que a data de corte no estado de Pernambuco mudou para 30/06
Liz, ainda não.
abraços
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Olá, eu estou no Terceirão do Ensino Médio em escola particular, minhas notas estão bem baixas.. a média do colégio é 7, mas sempre ouvi que se minha média sendo acima de 5 eles não podem me reprovar (pois é a média do Brasil), essa informação está correta? Sabe me dizer? E se eu tenho que entrar com algum recurso ou algo do tipo..?
Bárbara , ouviu errado…
A lei federal n.9394/96 que rege todas a educação escolarizada brasileira diz que as escolas são autônomas para desenvolver seus projetos pedagógicos e seus regimentos escolares de tal forma a escolherem o sistema de avaliação.
A escola que adotou 7,0 de média é esta a regra. Quem não atingir 7,0 é reprovado.
Não há uma média nacional. Vivemos em um país democrático, plural e livre. Cada escola tem o direito de escolher a sua média. Portanto, não há uma média nacional.
Se você ficar reprovada poderá entrar com Recurso , não pelos argumentos que você disse em seu comentário, mas porque a lei federal n.8069/90 diz que você tem direito de contestar critérios avaliativos em instâncias escolares superiores.
Então, se você ficar reprovada tem o direito de entrar com Recurso. Se você for menor quem entra é um responsável legal seu, se você for maior 18 anos, é você.
O documento é feito para a direção da escola e depois para a Secretaria de Educação.
Se você for do Estado de São Paulo seguirá as Deliberações CEE-SP 120,127 e 128/2014.
Eu presto serviço de elaborar a defesa do aluno mas cobro honorários para isso. Caso tenha interesse entre em contato saranha@mpcnet.com.br.
Mas alerta.. não é fácil reverter uma reprovação se não tiver um motivo bem plausível para justificar as suas notas baixas, ok?
abraços
E aqui no Ceará como fica?
Olá Veronica, a única notícia que tenho do Ceará é esta http://blog.centrodestudos.com.br/cee-ceara-adota-a-data-corte-3006/ abraços!