Com muita alegria recebo e-mail e depois telefonema de pai/cidadão pernambucano Fábio Câmara comunicando-me que a partir dos informativos deste blog e em defesa de sua filhinho,formalizou um pedido junto a Deputada Estadual Priscila Krause no sentido de que fosse elaborada uma Lei Estadual em Pernambuco que regulasse a questão da data-corte.
Pois não é que o Projeto de Lei Ordinária nº 253/2015 foi aprovado por unanimidade no Plenário da Assembléia Legislativa de Pernambuco !
Isso é uma vitória e tanto e vou relembrar o motivo:
1) O MPF de Pernambuco impetrou uma ação civil pública e obteve sentença judicial suspendendo a data-corte 31/03 e inaugura assim uma sucessão de ações civis em outros Estados a fim de que a data-corte 31/03 fosse suspensa e em seu lugar uma avaliação psicopedagógica atestaria a capacidade cognitiva ou não da criança para seguir para o 1o ano do Ensino Fundamental independente da sua data de nascimento.
2) Em 2015 o Superior Tribunal de Justiça (STJ) cassa a sentença judicial do MPF de Pernambuco e tudo volta a estaca zero naquele Estado , isto é, retorno da data-corte 31/03.
3) O pai/cidadão e leitor deste blog Fábio Câmara busca a Deputada Estadual Priscila Krause que abraça a causa e elabora o Projeto de Lei Ordinária n.253/2015 que institui a data-corte 30/06.
Fábio me contou por telefone que a intenção era assumir a data-corte 31/12 , mas como indicavam opiniões durante o processo, esta data não passaria pela aprovação , então, optou-se pela 30/06 que já é uma vitória para o Estado de Pernambuco.
Contou-me Fábio por e-mail:
“Projeto de Lei Ordinária nº 253/2015, que incluiu os parágrafos 1º e 2º no art. 11 da Lei nº 12.280, de 11/11/2002, que trata, s.m.j., do Direito dos Estudantes.
Pois bem: o referido parágrafo 1º determina que a data-corte no Estado de Pernambuco passa a ser dia 30/06. Ou seja: fica assegurado que todas as crianças que completarem 6 anos de idade durante o 1º ano do Ensino Fundamental até a mencionada data, não sofrerão qualquer retenção.
E o parágrafo 2º trata da Regra de Transição, garantindo também o direito à não-retenção a todos os alunos que estejam matriculados em qualquer ano da Educação Infantil até a data da publicação desta Lei.
Portanto, através do exercício da cidadania plena, respaldada pelo pedido inicial, pela diligência estatal assegurada pelos Senhores Deputados, por uma audiência pública em que foram ouvidos os argumentos de vários setores da sociedade e por consultas ao Governo do Estado e à sua Casa Civil, fez-se valer a vontade soberana do povo, que através de centenas de pais que se sentiram prejudicados com a arbitrária Resolução do CNE e com a inesperada decisão judicial em sentido contrário, mobilizaram-se intensamente e alcançaram uma importante vitória na data de ontem.
Para finalizar, é relevante destacar que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação ao tratar da matéria tem a “mens legis” (o espírito da lei) de buscar a INCLUSÃO de todas as crianças com 6 anos de idade no 1º ano do Ensino Fundamental e não a EXCLUSÃO dos alunos que ainda não completaram a idade ou que o farão no decorrer do respectivo ano, senão vejamos:
LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996.
Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
Art. 6o É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula dos menores, a partir dos seis anos de idade, no ensino fundamental. (Redação dada pela Lei nº 11.114, de 2005)
Art. 6o É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 (quatro) anos de idade. (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)
(…)
Art. 32. O ensino fundamental obrigatório, com duração de 9 (nove) anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade, terá por objetivo a formação básica do cidadão, mediante: (Redação dada pela Lei nº 11.274, de 2006) ..”
Esta é uma notícia muito importante porque confirma e destaca que nós cidadãos podemos contribuir com mudanças em nossa sociedade se agirmos .
Fábio não se intimidou e foi buscar uma solução para a sua filhinha e conseguiu êxito. Exemplo de cidadão que devemos seguir.
Por isso levanto um brinde! Parabéns!
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Olá… Bom dia. Moro no estado de Pernambuco e tenho uma filha matriculada no jardim 3 da ed. Infantil. Ela fará 6 anos dia 09/04/2017 e por isso a diretora da escola ja me informou que ela ficará retina na ed. Infatil no proximo ano por conta dessa lei de 31/03. Gostaria de saber se eu entrar na justiça se eu conseguiria uma liminar para matricular minha filha em 2017 no primeiro ano. Ela é uma menina muito inteligente. Ja lê e escreve muitas coisas. A propria diretora disse q é uma pena ela ficar retida pois tem capacidade para ir para o primeiro ano do fundamental. Desde ja eu agradeço. Camila
Camila, negativo!
O Estado de Pernambuco conquistou uma lei estadual cuja data-corte é 30/06!!
A escola está errada.
Sua filha em 2017 será matriculada no 1o ano do ensino fundamental em função da lei estadual.
Imprima a lei que está neste post e leve na escola.
Não resolvendo entre em contato com a Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco, ok?
https://www.soniaranha.com.br/data-corte-3006-em-pernambuco-para-o-ingresso-no-1o-ano-do-ensino-fundamental-foi-sancionada/
abraços
Gostaria de saber se a lei tem influência nos alunos que já estão no 1°ano(ou seja, que já ingressaram no Ensino Fundamental neste ano de 2016), que foram matriculados conforme a data de corte de 31/03 no princípio de sua educação indantil e nesse caso completam 07 anos antes e/ou até 30/06 este ano. No caso desses permanece como está?
Fernanda , tem um prazo para adaptação.
Mas é preciso verificar com a Secretaria de Educação do seu Estado.
No meu entendimento o aluno em curso continua sob o efeito da lei anterior.
abraços
Obrigada pela atenção.
Obrigada pela atenção!
Sonia obrigada pela resposta, porém queria saber se caso eu entrar com um mandado de segurança para minha filha ser matriculada na série de acordo com as crianças de sua idade, corre o risco desse mandado ser derrubado e minha pequena acabar ficando retida? Na verdade é o meu medo dela mais pra frente ser constrangida e sofrer. Pois o ano que vem quando completar 3 anos desejava matrícular ela no infantil 3 depois no 4, 5 e com 6 anos no 1 ano mais até chegar lá são uns 3 anos eles podem recorrer né, fico na dúvida.
Manuela, sim , a liminar pode ser derrubada .. mas não é comum.. 99,9% o juiz na sentença judicial confirma a liminar e daí segue tranquila.
Em geral as escolas não recorrem não..
Mas sempre há riscos … neste caso muito pequenos ,mas há.
abraços
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Sonia onde fica o princípio de Isonomia nesta data corte de 30/06 em Pernambuco, se esse principio diz que todas as crianças que nasceram no mesmo ano tem o mesmo direito. Minha Filha nasceu dia 21/07 e sou obrigada pelo Estado a ver minha filha ser impedida de ser matriculada igual as outras crianças.
Manuela, concordo.
Essa é a tese da ação civil pública que o Ministério Público do Estado de Pernambuco tem porém o Supremo Tribunal Federal derrubou a sentença judicial e daí o único jeito foi ampliar a data=corte de 31/03 para 30/06 com esta lei .. mas infelizmente ela fere o princípio da isonomia .. no entanto foi o que se conseguiu.. já que o MP não pode mais fazer nada.
O que vc pode fazer é impetrar um mandado de segurança e o juiz conceder liminar, com a liminar vc consegue fazer a matrícula. É o que centenas de pais do Estado de São Paulo fizeram e o juiz concedeu liminar…
abraços
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prof. Sonia, entao a escola particular que aceita crianças com 2 anos ou menos, deveria se organizar e ter 4 series antes do 1 ° ano . Pois a
há escolas particulares que só tem maternal, jardim1 e jardim2 e em seguida 1°ano, querendo assim que o aluno faça 2 vezes o maternal, isso eu não concordo.Absurdo. Deveria ter lei pra isso também. veja só a criança faz o maternal com 2 anos completos, e com 3 anos completos ter que ver tudo novamente com aqueles que acabaram de chegar com 2 anos ou menos. A dona da escola diz que não existe jardim 3, então por que ela aceita crianças de 2 anos. O que não existe é ela querer que a criança veja as mesmas atividades dois anos seguidos. Na minha cidade há outras escolas que adotam o maternal, jardim1,jardim2 e jardim3 antes do 1°ano. Me ajude , pois está complicado. Só descobri isto no primeiro dia de aula, onde já havia gasto com matrícula,livro, fardamento e materiais.
Andrea , na verdade por lei a Educação é dividida em
creche – 0 a 3 anos
pre-escolar – 4 a 5 anos.
Não há jardim, maternal, grupo, etc.. isso é invencionice das escolas e cada uma inventa um termo diferente.
Então, o que tem que saber é que há dois anos antes de ingressar para o 1o ano.
Mas depende da data-corte
Se é 31/03
a criança tem que ter 4 anos completos até o 31/03 pre I
a criança tem que ter 5 anos completos até o 31/03 pre II
Se nasceu após a data-corte daí não pode seguir por isso que a escola tem que ficar atenta com a data de nascimento lá no início para não ter que repetir o aluno se estiver fora da data-corte.
abraços
ola, Sonia já havia feito um questionamento sobre a idade corte e você respondeu… porem hoje olhando o facebook da Deputada que ingressou com o projeto da idade corte, e lá ela fala que todas as crianças que já estavam matriculadas no ensino infantil e independente do més que vai completar 6 anos(janeiro à dezembro de 2016) terão direito adquirido de seguir para o 1 ano, depois entra la no face dela e pode também questioná-la sobre a idade corte em Pernambuco e ela vai dizer o que estou lhe dizendo. http://www.facebook.com/priscilakrauseoficial, espero esta ajudando para esclarecer melhor.
Claudio obrigada!
Boa tarde, Sônia! Gostaria de parabenizá-la por todas as informações que nos tem repassado. Aproveito para tirar uma dúvida: moro em Pernambuco (Recife) e meu filho nasceu em 23.05.14. Hoje com 1 ano e 8 meses, está no berçário de uma escola que oferece ensino até o Infantil. Compreendi toda a situação sobre a Lei 15.610/15 que agora lhe concede o direito de ingressar no Ensino Fundamental em 2020, quando estiver com 5 anos, perto de completar 6 anos em maio, devido à mudança na data da idade corte para junho…No entanto, gostaria de saber qual seria a idade correta para que ele iniciasse o pré-escolar, uma vez que a “nomeclatura” das séries cursadas nessa fase difere tanto entre as escolas e não segue um padrão, como a do ensino fundamental (que vai do 1º ao 9º ano). As escolas oferecem Maternalzinho, Maternal I, Maternal II, Infantil I, Infantil II, Infantil III… cada escola cria um tipo de série diferente! Afinal, antes de chegar no 1º ano do Fundamental, qual é a quantidade correta de séries a serem cursadas no Ensino Infantil quando ele sair do berçário? E a partir de que idade? São mesmo 3 anos? Se as escolas oferecerem séries com idade inferior à mínima, seria invalidado, correto? Pergunto isso porque no site do próprio MEC essa questão não está clara…Gostaria de saber a partir de que idade seria adequado matriculá-lo no ensino infantil e quantas séries (anos) são obrigatórias a serem cursadas antes que ele chegue ao ensino fundamental (entre 5 e 6 anos), para evitar submetê-lo a situações desnecessárias. Agradeço desde já pela atenção!
Débora Santana,
Veja a lei federal n.12.793/2013 https://www.soniaranha.com.br/crianca-de-4-anos-deve-ser-matriculada-na-educacao-infantil/ lei da educação infantil diz que é obrigatório o ensino para crianças a partir dos 4 anos de idade.
Isto é, antes não é obrigatório.. os pais colocam porque ambos trabalham , mas a criança poderia ficar em casa dos 0 (zero) até completar 4 (quatro) anos.
Então, é obrigatório
pré I – 4 anos completos até 31/03
pré II – 5 anos completos até 31/03
Lembrando que a lei estadual de Pernambuco é um lei de ingresso no 1o ano, nada diz da Ed.Infantil, então, a Ed. Infantil segue a data de 31/03 o que gera um problema…
Mas e se você quiser colocar na escola?
Faça pela idade…
xxxx – 1 ano a completar 2 anos em maio
xxx – 2 anos a completar 4 anos em maio
xxxx – 3 anos a completar 4 anos em maio
xxxx – 4 anos a completar 5 anos em maio
1o ano- 5 anos a completar 6 anos até 30/06
Esse é o meu entendimento, mas você pode entrar na página do face da deputada http://www.facebook.com/priscilakrauseoficial que conquistou essa lei e perguntar para ela, ok?
ok? abraços
E a criança que completa 6 anos em julho? como é que vai ficar?
Ryanna, não irá para o 1o ano , fica na Educação Infantil.
abraços
Olá, meu filho é de 01/07, fora da data-corte, não concordo com essa lei pois não acho justo meu filho ficar atrasado por 1 dia, e não tem estudo que prove que sua capacidade é inferior aos que completam até 30/06, como é lei nenhuma escola quer matricular fora da data corte, conversando com a diretora de uma escola pensamos, não tem nenhuma emenda que tenha exerção nesta data corte ou um termo de compromisso que de direto aos pais e escola (particular) que crianças fora da faixa sejam matriculadas fora da faixa etária ficando de responsabilidade da escola avalia-la?
Fabricia,
O único modo de modificar isso é via Justiça impetrando mandado de segurança e o juiz concedendo liminar.
Fora isso nada feito.. Isso ocorre em todos os Estados.
Constitua um advogado ou busque a Defensoria Pública
1) Declaração da escola que não pode efetivar a matrícula fora da data-corte
2) Uma avaliação psicopedagógica de seu filho que ateste capacidade dele
3) Impetre o mandado de segurança contra a escola
O juiz concedendo a liminar a diretora poderá efetivar a matrícula tranquilamente e arquive a sentença judicial junto ao prontuário do aluno para sempre.
ok?
abraços
Olá! Estou muito preocupada, muito mesmo!
A lei já foi sancionada em Pernambuco não é isso?
Então eu que sou professora do primeiro ano, terei que entregar no final do ano a criança lendo frases e pequenos textos, sendo que esse aluno, que antes era pré I e conhece APENAS os encontros vocálicos? O que é isso? Acham então que o professor faz milagre? E tempo da criança, onde fica?
Estou horrorizada! Essa lei deveria valer iniciando com a creche.
Rênia … não é bem assim não…
Leia a Resolução CNE/CBE n.07/2010 não entende o 1o ano como uma 1a série antiga.. está bem claro este entendimento neste ato normativo.
Leia o que eu escrevi a respeito https://www.soniaranha.com.br/a-antiga-1a-serie-e-o-atual-1ano-do-ensino-fundamental-de-9-anos/
Então, é óbvio que crianças com 5 anos a completar 6 anos em 30/06 não vão conseguir escrever pequenos textos no final do ano letivo…
Por isso que a Resolução CNE/CBE n.07/2010 diz que os três primeiros anos devem ser vistos como um único bloco pedagógico e não deve ter reprovação, porque não se trata da antiga 1a série , 2a série e 3a série …
As escolas não entenderam o espírito das Diretrizes Curriculares para o Ensino Fundamental de 9 anos e fizeram uma transposição de conteúdo.. deixando o conteúdo da 1a série para o novo 1o ano ..
Erradas estão as escolas e não a legislação ..
As escolas precisam entender o que diz o ato normativo e a essência da LDBEN.
Horrorizada fico eu de ter saber que professores não tem conhecimento pedagógico para compreender do que se trata a nossa legislação de ensino.
1o ano é para introduzir o conhecimento por intermédio do lúdico .. agora se a escola está equivocada o horror é o meu …
abraços
Boa noite! Meu filho iniciou na escola no ano de 2015, custando o Maternalzinho. Esse ano de 2016, ele iria para o Marernal, porém ele faz aniversário no mês de abril, com essa mudança da data de corte ele poderia pular o maternal, ir direto para o infantil 1 e assim ingressar no primeiro ani, na época própria, com 6 anos completamos até 30/06? A escola afirma que essa nova lei é somente para alunos novatos, isso está certo? Como é que crianças novatas podem ser beneficiadas em detrimento das que já estão estudando?
Iris,
Não.. beneficia todas .. leve a lei e peça informação junto a Secretaria de Educação ok?
abraços
ola bom dia, vi todos os comentários sobre a data corte em pernambuco no seu site, e estava pesquisando sobre o tema, pois minha filha vai completar 6 anos no dia 18/07/2016 e estar cursando o 3 ano da educação infantil, e lendo a FOLHA PE (jornal de pernambuco) em entrevista com a deputada que empreitou a lei _“A partir de agora, para ingressar no 1º ano do Ensino Fundamental em escolas de Pernambuco, a criança deverá ter 6 anos completos até o dia 30 de junho do ano em que ocorrer a matrícula”, explicou a deputada. Para os alunos que já estão matriculados no Infantil foi criada uma regra de transição: será permitida a matrícula de todos que completem os 6 anos no 1º ano do Fundamental independentemente de data de aniversário.” nesse parte ela fala do meu caso que diz que as crianças que ja estão na educação infantil independente da data de aniversario terão direto de seguir para o primeiro ano, gostaria de possível saber de você que ja estuda o tema a mais tempo se lendo o segundo paragrafo não estar explicito que: E o parágrafo 2º trata da Regra de Transição, garantindo também o direito à não-retenção a todos os alunos que estejam matriculados em qualquer ano da Educação Infantil até a data da publicação desta Lei. a não retenção de TODOS OS ALUNOS que estejão matriculados na educação infantil, no paragrafo não fala apenas dos alunos que irão completar a idade ate 30/06 mais sim de TODOS.
Claudio, a sua filha como aniversaria em julho está fora da data-corte.
Antes havia uma sentença judicial que garantia a matrícula de sua filha diante de uma avaliação cognitiva que atestasse a capacidade dela. O problema, no seu caso, é que com a nova lei instituíram uma data-corte que é 30/06, daí a sua filha saiu perdendo com isso.
O que diz o 2o parágrafo
§ 2º Ficam convalidadas todas as matrículas realizadas até a data de publicação desta Lei, bem como assegurado o percurso escolar dos respectivos estudantes.” (AC)
De modo que eu entendo que do ano de 2015 para o 2016 sua filha deveria seguir para o próximo ano, no entanto, em 2016 será impedida em função da nova data-corte.
Daí para conseguir dar continuidade somente com mandado de segurança via Justiça, ok?
Acho que é isso. abraços
http://legis.alepe.pe.gov.br/arquivoTexto.aspx?tiponorma=1&numero=15610&complemento=0&ano=2015&tipo=&url=
DATA CORTE EDUCAÇÃO
Carlos Eugenio.. você quer saber sobre data-corte de qual Estado? O de Pernambuco?
O de Pernambuco é 30/06
abraços
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Obrigada Professora Sônia.
Se é que tem o que fazer!? A escola já está organizando uma nova série para atender esses alunos que não vão poder ingressar no 1º Ano, por completar ano após 30/06.
Se tiver o que fazer, claro, caso contrário ela irá fazer uma série que a escola esta criando para atender essa demanda.
E se tem o que ser feito!?!?!?
Olá Profª Sônia, seu site é de grande ajuda para esclarecer duvidas das legislações educacionais, Parabéns!
Tire-me uma dúvida, moro no estado de pernambuco, tenho uma filha que já estudou todas as séries da Educação Infantil oferecida pela escola em que está matricula, nos últimos dias ficamos sabemos desta nova lei (da deputada Priscila Krause)que foi aprovada, minha filha completa 6 anos em 11/08/2016, ela poderá ser matriculada no 1º ano do Ensino Fundamental?
Segundo a Gerencia Regional de Educação da minha região, ela não pode, pois a data de corte é até 30/06, e no que se refere a sua postagem do paragrafo II da lei eles entendem que a convalidação da matrícula se refere aqueles alunos que já estão matriculados no 1º ano.
A escola é conhecedora da lei e segue as orientações da Gerência que é o órgão pelo qual deve se orientar, preciso saber o que fazer? Pode me ajudar?
Gislannne, Obrigada!!
eu entendo que sim, eles estão certos , para o seu caso.
Veja .. seu filho é de agosto.. com lei ou sem lei, ele não poderia ingressar no 1o ano porque a sentença judicial que permitia foi cassada .. então… antes a data era 31/03 e ele não iria para o 1o ano e continua não indo…
Só com mandado de segurança.
O 2o parágrafo diz respeito sim para alunos que estão no pre para o 1o ano este ano de transição, mas alunos que aniversariam em abril, maio, junho, pois este não iriam para o 1o com 31/03 e agora irão.. mas não é o caso do seu filho que não iria de nenhum jeito..
Mandado de segurança resolve ok?
abraços