Com muita alegria recebo e-mail e depois telefonema de pai/cidadão pernambucano Fábio Câmara comunicando-me que a partir dos informativos deste blog e em defesa de sua filhinho,formalizou um pedido junto a Deputada Estadual Priscila Krause no sentido de que fosse elaborada uma Lei Estadual em Pernambuco que regulasse a questão da data-corte.
Pois não é que o Projeto de Lei Ordinária nº 253/2015 foi aprovado por unanimidade no Plenário da Assembléia Legislativa de Pernambuco !
Isso é uma vitória e tanto e vou relembrar o motivo:
1) O MPF de Pernambuco impetrou uma ação civil pública e obteve sentença judicial suspendendo a data-corte 31/03 e inaugura assim uma sucessão de ações civis em outros Estados a fim de que a data-corte 31/03 fosse suspensa e em seu lugar uma avaliação psicopedagógica atestaria a capacidade cognitiva ou não da criança para seguir para o 1o ano do Ensino Fundamental independente da sua data de nascimento.
2) Em 2015 o Superior Tribunal de Justiça (STJ) cassa a sentença judicial do MPF de Pernambuco e tudo volta a estaca zero naquele Estado , isto é, retorno da data-corte 31/03.
3) O pai/cidadão e leitor deste blog Fábio Câmara busca a Deputada Estadual Priscila Krause que abraça a causa e elabora o Projeto de Lei Ordinária n.253/2015 que institui a data-corte 30/06.
Fábio me contou por telefone que a intenção era assumir a data-corte 31/12 , mas como indicavam opiniões durante o processo, esta data não passaria pela aprovação , então, optou-se pela 30/06 que já é uma vitória para o Estado de Pernambuco.
Contou-me Fábio por e-mail:
“Projeto de Lei Ordinária nº 253/2015, que incluiu os parágrafos 1º e 2º no art. 11 da Lei nº 12.280, de 11/11/2002, que trata, s.m.j., do Direito dos Estudantes.
Pois bem: o referido parágrafo 1º determina que a data-corte no Estado de Pernambuco passa a ser dia 30/06. Ou seja: fica assegurado que todas as crianças que completarem 6 anos de idade durante o 1º ano do Ensino Fundamental até a mencionada data, não sofrerão qualquer retenção.
E o parágrafo 2º trata da Regra de Transição, garantindo também o direito à não-retenção a todos os alunos que estejam matriculados em qualquer ano da Educação Infantil até a data da publicação desta Lei.
Portanto, através do exercício da cidadania plena, respaldada pelo pedido inicial, pela diligência estatal assegurada pelos Senhores Deputados, por uma audiência pública em que foram ouvidos os argumentos de vários setores da sociedade e por consultas ao Governo do Estado e à sua Casa Civil, fez-se valer a vontade soberana do povo, que através de centenas de pais que se sentiram prejudicados com a arbitrária Resolução do CNE e com a inesperada decisão judicial em sentido contrário, mobilizaram-se intensamente e alcançaram uma importante vitória na data de ontem.
Para finalizar, é relevante destacar que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação ao tratar da matéria tem a “mens legis” (o espírito da lei) de buscar a INCLUSÃO de todas as crianças com 6 anos de idade no 1º ano do Ensino Fundamental e não a EXCLUSÃO dos alunos que ainda não completaram a idade ou que o farão no decorrer do respectivo ano, senão vejamos:
LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996.
Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
Art. 6o É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula dos menores, a partir dos seis anos de idade, no ensino fundamental. (Redação dada pela Lei nº 11.114, de 2005)
Art. 6o É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 (quatro) anos de idade. (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)
(…)
Art. 32. O ensino fundamental obrigatório, com duração de 9 (nove) anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade, terá por objetivo a formação básica do cidadão, mediante: (Redação dada pela Lei nº 11.274, de 2006) ..”
Esta é uma notícia muito importante porque confirma e destaca que nós cidadãos podemos contribuir com mudanças em nossa sociedade se agirmos .
Fábio não se intimidou e foi buscar uma solução para a sua filhinha e conseguiu êxito. Exemplo de cidadão que devemos seguir.
Por isso levanto um brinde! Parabéns!
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Sonia mas a data de corte da educacao infantil em Recife é 31/03 ou 30/06?
Rafaela, 31/03. A lei estadual que determina a data-corte 30/06 é válida para o ingresso no ensino fundamental ok?
abraços
Boa Noite Sonia….você esta sabendo se essa lei em Recife ira mudar?Pergunto porque minha irmã mora la e foi visitar uma escola para colocar o filho dela agora meio do ano, ele é de junho e informou que próximo ano a data de corte vai ser 31/03. E outra,minha filha é fora da data de corte, ela estuda aqui em SãoPaulo primeiro ano porque entrei com mandando de segurança e consegui. Mas proximo ano irei morar em recife provavelmente, eles podem querer repeti-la mesmo, ja estando alfabetizada e com mandado aceito porém em outro Estado?
Rafaela, não.. não estou sabendo não. É uma lei que para mudar tem que passar pela Assembleia Legislativa de Pernambuco.. acredito que a lei está valendo sim. Peça para a sua irmã imprimir a lei e levar na escola.
Você precisa perguntar para o seu advogado se a liminar ou sentença judicial determinada em juízo prevê os anos futuros.
ok? abraços
Bom dia, Dona Sônia, tudo bem?
A princípio quero agradecer a todas as vezes que recorri a sua pessoa e obtive êxito no resultado e também lhe parabenizar pelos milhões de visitas. É sinal de um apessoa responsável e comprometida com aquilo que faz.
Hoje gostaria que me ajudasse numa situação um pouco mais complicada, pelo menos para mim. Temos na escola uma aluna de Pré escolar II que tem 5 anos e completa 6 em Novembro (Nascimento em 26/11/2011). Essa aluna possui habilidades suficientes para estar no 1º ano. Sei que a data corte de pernambuco é 30/06. Os pais da garota tem me procurado para ver se há a possibilidade dela estudar no 1º ano mesmo como ouvinte, pois estão percebendo um certo atraso na menina quanto a seu desenvolvimento. Junto com a coordenação percebi que, mesmo a professora desenvolvendo atividades diferenciadas pra ela, a mesma ainda continua apresentando um progresso “limitado”, como se estivéssemos privando suas capacidades de ir mais além. Diante disso, gostaria de recorrer a vc. Há alguma forma de promover essa criança para o 1º ano sem que haja prejuízos para a escola? Mantendo-a na turma, não estaríamos tirando direito de uma criança ter sequencia no desenvolvimento de suas habilidades? A questão de ser ouvinte não lhe daria direito ao final do ano de uma ação dos pais para mantê-la na turma que colocássemos?
Abraço!
Antonio Josival
Olá Antonio, eu é que lhe agradeço de me visitar. Faça isso sempre! Me ajuda a manter este blog!
1) Sim. Impetrando mandado de segurança via Justiça.
2) Sim
3) Não a coloque como ouvinte porque não resolve.
O único modo de resolver esta situação é via Justiça
a) peça para os pais submeter a aluna a uma avaliação psicopedagógica que ateste a capacidade cognitiva dela.
b) a escola faz uma declaração declarando que a aluna tem capacidade de seguir para o 1o ano, porém a escola está impedida de a reclassificar em função da data-corte.
c) os pais ajustam um advogado (posso indicar uma ótima de São Paulo que atua no país todo e é pioneira neste tipo de ação que vem ocorrendo desde 2011) para impetrar o mandado.
d) ou busquem a Defensoria Pública para impetrar o mandado caso não tenham condições financeiras.
ok?
Este é o único caminho. Não há outro caminho legal.
abraços
Bom dia, Dona Sônia, tudo bem?
A princípio quero agradecer a todas as vezes que recorri a sua pessoa e obtive êxito no resultado e também lhe parabenizar pelos milhões de visitas. É sinal de um apessoa responsável e comprometida com aquilo que faz.
Hoje gostaria que me ajudasse numa situação um pouco mais complicada, pelo menos para mim. Temos na escola uma aluna de Pré escolar II que tem 5 anos e completa 6 em Novembro (Nascimento em 26/11/2011). Essa aluna possui habilidades suficientes para estar no 1º ano. Os pais da garota tem me procurado para ver se há a possibilidade dela estudar no 1º ano mesmo como ouvinte, pois estão percebendo um certo atraso na menina quanto a seu desenvolvimento. Junto com a coordenação percebi que, mesmo a professora desenvolvendo atividades diferenciadas pra ela, a mesma ainda continua apresentando um progresso “limitado”, como se estivéssemos privando suas capacidades de ir mais além. Diante disso, gostaria de recorrer a vc. Há alguma forma de promover essa criança para o 1º ano sem que haja prejuízos para a escola? Mantendo-a na turma, não estaríamos tirando direito de uma criança ter sequencia no desenvolvimento de suas habilidades? A questão de ser ouvinte não lhe daria direito ao final do ano de uma ação dos pais para mantê-la na turma que colocássemos?
Abraço!
Antonio Josival
Boa tarde, Dona Sônia! Tudo bem!? Quero inicialmente lhe parabenizar pelos milhões de visitas.
Estou com uma situação na escola que gostaria muito de resolver, de forma que nem a escola, nem uma aluna tenham prejuízos no final do ano. A aluna de Pré escolar II apresenta nível avançado e a família me procurou para ver a possibilidade dela estudar no 1° ano como ouvinte ou se ela poderia ir legalizada. A mãe alega que a mesma está interrompendo o processo de aprendizagem e, segundo ela, isso pode influenciar durante a vida. A coordenação tem apoiado a professora na elaboração de atividades diferenciadas, mesmo assim a criança apresenta grande desempenho e demonstra conhecimento suficiente para estar no 1° ano. Ela faz aniversário em 26/11, quando completa 6 anos. Como nossa data base para ingressar no ensino fundamental é 30/06, não encontrei, até o momento, algo q pudesse ajudar no caso. Não podemos transferir essa aluna para o fundamental sem ter alguma lei que nos assegure.
Dona Sônia, há alguma forma de promover essa aluna sem causar nenhum prejuízo a escola no final do ano, ou em cada ciclo escolar dessa criança!? Que caminho seguir nesse caso!?
Abraço!
Antonio Josival
Olá Antonio, eu é que lhe agradeço em visitar-me. Faça isso sempre! Me ajuda a manter este blog!
1) Sim. Impetrando mandado de segurança via Justiça.
2) Sim
3) Não a coloque como ouvinte porque não resolve.
O único modo de resolver esta situação é via Justiça
a) peça para os pais submeter a aluna a uma avaliação psicopedagógica que ateste a capacidade cognitiva dela.
b) a escola faz uma declaração declarando que a aluna tem capacidade de seguir para o 1o ano, porém a escola está impedida de a reclassificar em função da data-corte.
c) os pais ajustam um advogado (posso indicar uma ótima de São Paulo que atua no país todo e é pioneira neste tipo de ação que vem ocorrendo desde 2011) para impetrar o mandado.
d) ou busquem a Defensoria Pública para impetrar o mandado caso não tenham condições financeiras.
ok?
Este é o único caminho. Não há outro caminho legal.
att
Muito Obrigado, Sônia Aranha!
Como a escola é pública municipal, vamos resolver diretamente com a Secretaria de Educação do município então!
Um abraço!
Antonio Josival , ok!
Bom dia, Dona Sônia, tudo bem?
No ano de 2015 travei uma batalha com a Secretaria de Educação quanto às matrículas de minhas filhas gêmeas, RUTHY e RACHEL, as quais já cursando o 1º ano, foram transferidas para o Pré- escolar II. Fiquei muito insatisfeito e esperançoso q houvesse um caminho para que elas, que já tinham cursado os três anos da educação infantil, não se atrasassem um ano. O problema era a data base que era de 31/03 e elas completam ano em 17/04. Depois de terem feito as alterações e mantido elas no 1º ano apenas como “OUVINTES”, vc me ajudou no final do ano com a lei instituída em outubro e , Graças a Deus, a matrícula foi regularizada. Este ano eles vão cursar o 3º ano e completam 8 anos em abril. QUERO LHE AGRADECER MUITO SOBRE SEUS ESCLARECIMENTOS, ELES FORAM OS PRINCIPAIS ELEMENTOS PARA A DECISÃO DA SECRETÁRIA DE REGULARIZAR A MATRÍCULA.
Querida Sônia, este ano faço parte da direção da escola que trabalho e estamos com uma incerteza, a qual gostaria de tirar, se possível, claro, c vc.
Qual a data corte para um aluno entrar na turma de CRECHE? Se a data corte para o 1º ano aqui em Pernambuco é 30/06, então podemos realizar matrícula de alunos na creche que irão completar 3 anos até 30/06 também? Desta forma não priorizaríamos os três anos de Educação Infantil?
Ficarei muito grato por sua resposta e mais uma vez muito obrigado por ter resolvido a situação de minhas filhas!
Um abraço!
Antonio Josival
Olá Antonio Josival,
Obrigada! Fico grata pelo feedback … é muito bacana saber dos desdobramentos do meu trabalho!
Respondendo:
1) Qual a data corte para um aluno entrar na turma de CRECHE?
Depende da escola.
Se esta escola que você está como gestor for pública ou particular e, neste último caso, oferecer apenas a Ed.Infantil, então, ela é supervisionada pela Secretaria de Educação Municipal que em geral segue a data-corte 31/03. Você terá que consultar a Secretaria para confirmar isso.
Se esta escola que você está como gestor for particular e oferecer além da Ed.Infantil também o Ensino Fundamental, daí você estará sendo supervisionado pela Secretaria de Educação do Estado que segue a data-corte 30/06 para o Ensino Fundamental então não é possível ter dois Regimentos adotando datas distintas, seguirá a 30/06.
ok?
A referência é a Secretaria. Qual secretaria supervisiona a sua escola? Seguir o que determina a sua Secretaria.
Abraços
Prof. Eu queria saber . Se o o aluno benefiaciados nesse direito da data corte . Pode por algum motivo que no caso que quero dirimir. Que os pais no caso querem fazer uma declaracao para a escola tipo renunciando esse direito. E que seu filho fique na educacao infantil e nao pule para o findamental mesmo com ciencia desse direito .pode?
Kelyton… não… não há como sair da data-corte exceto via Justiça com mandado de segurança.. ok?
Não pode.
Somente o juiz concedendo liminar aceitando a permanência na Ed.Infantil daí sim, caso contrário não.
ok?
abraços
Oi Sônia. gostaria de saber se ainda pode me ajudar. Se for o caso por favor me responda.
Cida, sim estou a disposição.
Diga o que você quer saber.
Aguardo
Oi Sônia. A escola é publica sim.E se tiver como você me ajudar eu quero sim.Eu sou de Serra talhada.seria possível à distância?
Ok! Farei contato por e-mail!
abraços
Oi Sônia. Muito obrigada por me responder. O problema é que, eles ficam me enrolando e fazendo pouco caso e não me dão uma resposta certa. hoje fui na até no promotor, pois agora nem a prova eles querem mais fazer, pois alegam que não erraram em voltar ela pro pré, e que só estavam cumprindo a lei.E pior, o promotor não interferio, falou que 1ano a mais ou a menos não é nada para uma criança. E que ao seu ver não é bom os jovens terminarem tão cedo os estudos.sai de lá decepcionada e sem chão. Pois quem deveria intervir pela minha filha virou as costas e não se importou.Agora não sei se tenho alguma chance, mas quero tentar.por favor o que posso fazer ainda?
Cida Lima,
Eu posso escrever um documento para a direção da sua escola demonstrando o erro e mostrando qual o caminho a ser seguido. Se o pedido for indeferido entramos com denúncia junto ao Ministério Público Federal já que você já buscou apoio no MPEstadual o que nada impede.
Agora toda a vez que vou falar com esses órgãos públicos tem que ser feito por escrito e solicitar uma resposta por escrito. Uma coisa é desdizer o que já foi dito por escrito, entende?
Outro caminho seria após a negativa da escola por escrito, buscar a Defensoria Pública e pedir um mandado de segurança.
Dá para resolver isso na Justiça constituindo um advogado também e seria o mais rápido, mas é uma ação cara.
Caso queira contratar os meus serviços entre me contato por e-mail saranha@mpcnet.com.br (escola pública o valor que cobro é bem acessível)
abraços
Oi Sônia, esqueci de mencionar que ela completará 8 anos em 2017.Obrigada.
Oi Sônia. Minha filha foi matriculada no 1ano em 2015,porém na metade do ano voltaram ela pro pré. Agora, ela vai fazer uma prova, se passar vai para o 3 ano. Porém o assunto da prova é de 2ano.tenho medo que ela não consiga. Teria como avançar sem fazer a prova? Já que quem atrasou ela foi a escola?
Cida Lima, que pecado fizeram com a sua filha!!! Como pode a escola voltar a menina no meio do ano!
Escola pública ou particular?
Ela já estava no 1o ano, isso significa que naquela ocasião ela tinha direito adquirido e impetrava um mandado de segurança o juiz concedia a liminar e pronto. Resolvido o problema.
Neste ano de 2016 não há nada a ser feito. Tem que terminar o ano normalmente.
Em 2017, quando ela estiver no 2o ano daí sim poderá fazer uma reclassificação que é uma avaliação.
Eu acho mais prudente ela fazer a avaliação porque se ela não passar ok ela cursa o 2o ano.
O erro já foi cometido e fazer com que a sua filha faça o 3o ano sem base será pior para ela, além da ruptura com os seus colegas. Eu não faria isso.
O que você pode fazer é acionar a Justiça contra a escola por danos morais e financeiros, mas tentar avançá-la para o 3o ano exceto se ela for muito bem que parece não ser o caso em função de sua preocupação com a avaliação.
Eu deixaria como esta e se a sua filha atingir os objetivos da avaliação segue para o 3o ano porque depois ficar reprovada no 3o ano por não ter base será pior, não acha?
abraços
Professora Sônia, boa tarde.
Estamos na fila de espera de uma escola em Recife desde outubro de 2014 para matricular nosso filho em janeiro de 2017.
Essa semana recebemos a notícia da escola em que não poderiam receber nosso filho uma vez que ele completa 2 anos dia 02/06/17
A escola receberia se ele completasse 2 anos até 31/03/2017
Isso procede? Estou um pouco confuso.
Att,
Rodrigo,
A data de corte para Educação Infantil aí no Recife é 31/03. Informação procede.
Infelizmente há uma data-corte para ingresso. Em Pernambuco há uma lei estadual para o ingresso no ensino fundamental de 30/06, mas não se refere a Ed.Infantil , esta ficou com a data de 31/03.
Esta é uma determinação do Conselho Nacional de Educação e não pode ser burlada.
Para o ingresso terá que ter 2 anos completos,ok?
Abraços
Fui visitar algumas escolas aqui em Recife.
E disseram que voltou para idade de corte 31.03;
Mas não encontro a decisão que suspendeu a data de corte 30.06 em junho.
Juliana, agora em Pernambuco há uma lei estadual que determina a data-corte 30/06.
http://legis.alepe.pe.gov.br/arquivoTexto.aspx?tiponorma=1&numero=12280&complemento=0&ano=2002&tipo=&url=
Art. 11. É direito do aluno ter sua matrícula efetuada pelos pais ou responsáveis a partir de 07 (sete) anos de idade, no Ensino Fundamental e facultativamente a partir dos 6 (seis) anos.
§ 1º Terá direito à matrícula no primeiro ano do ensino fundamental o aluno que completar 6 (seis) anos até o dia 30 de junho do ano letivo para o qual for efetuada a matrícula. (Acrescido pelo art. 1° da Lei n° 15.610, de 6 de outubro de 2015.)
§ 2º Ficam convalidadas todas as matrículas realizadas até a data de publicação desta Lei, bem como assegurado o percurso escolar dos respectivos estudantes. (Acrescido pelo art. 1° da Lei n° 15.610, de 6 de outubro de 2015.)
ok? Então, não voltou o 31/03 para o ingresso no ensino fundamental. A lei estadual garante a data de 30/06.
abraços
Muito grata mais uma vez. Vc teria como me indicar um advogado para fazer o mandado?
Andrea, vou lhe enviar por e-mail! Ela é do Rio de Janeiro
Abraços
Obrigada! Mas em 2018 posso matricula-lo no 1 ano, e no caso pular infantil 5? E existem alguns municipios em Pernambuco que a data corte tb eh 30/06 verdade?
Andrea, sim porque o que valerá será a lei estadual e a idade dele.
É possível que tenha municípios que adotaram a nova data-corte, mas não sei quais são, não tenho esta informação.
abraços
Oi! Gostaria de tirar mais uma duvida sobre a data corte de pernambuco. Meu filho foi transferido de Maceio do maternal 2 para o infantil 4 aqui em pernambuco esse ano, sendo que a escola me informou no inicio do ano que ele seria ouvinte, pois completou 4 anos dia27/06. Eu nao sabia dessa lei ate um mes atras, fui questionar se ele pode ir para o infantil 5 ano que vem, e disseram que nao que ele tem que repetir, pois a lei nao se aplica para educacao infantil….sendo que de acordo com o 2 paragrafo ele no teria direito de seguir para cursar o 1 ano em 2018? Desde ja agradeco
Andrea, é isso mesmo. A lei estadual, cuja data-corte é 30/06, não se aplica a Ed.Infantil, somente para o ingresso no 1o ano do ensino fundamental.
O parágrafo 2o diz respeito aos alunos que estavam na Ed.Infantil em 2015! Mas já estamos em 2016, então, não tem mais validade:
§ 2º Ficam convalidadas todas as matrículas realizadas até a data de publicação desta Lei, bem como assegurado o percurso escolar dos respectivos estudantes.” (AC)
Qual é a data? Dia 6 de outubro de 2015.
Então, os alunos que em 2015 estavam, por exemplo, no pre escolar,mas que fazem aniversário em setembro, por exemplo, poderiam ser matriculados em 2016 no 1o ano e poderão continuar.
Mas no seu caso, em 2016, o seu filho estava no infantil 4, portanto, não está contemplado com este 2o parágrafo.
A data-corte da Ed.Infantil é 31/03.
No entanto, você pode constituir um advogado ou buscar a Defensoria Pública, para impetrar mandado de segurança, para isso precisa de uma declaração da escola dizendo o motivo que ele não pode seguir para o infantil 5 e obter um laudo médico atestando a capacidade cognitiva dele.
Olá Sônia, como minha filha é de 21/07 e está fora dessa ridícula data corte de Pernambuco, leio tudo a respeito, vi que essa lei diz que o ensino de 9 anos e para durar dos 6 aos 17 anos quando se conclui o terceiro ano do ensino médio, é contraditório pois todos que nascem aparti do dia 1/01/07 vão ficar atrasados, é um absurdo.
Manuela, sim é um absurdo.
Pernambuco o MP conseguiu sentença judicial mas que foi cassada.
Depois conseguiram a data de corte 30/06 mas foi a possível para passar na Câmara dos Deputados.
Você pode impetrar mandado de segurança, em geral os juízes são favoráveis e concedem liminar. Com a liminar a escola é obrigada a efetivar a matrícula.
Caso precise posso lhe indicar advogado para isso, ok?
abraços
Olá Sônia, bom dia!
Me esclareça uma dúvida.
A data corte, aqui em Pernambuco agora é da seguinte maneira:
Crianças que completam 06 anos até 31 de dezembro, tem direito a cursar o 1º ano do Ensino Fundamental.
O município do Brejo da Madre de Deus, está fazendo uma adequação, onde:
Crianças que completam 04 anos até 31 de dezembro, vão para a Fase I da Educação Infantil
Crianças que completam 05 anos até 31 de dezembro, vão para a Fase II da Educação Infantil
-Antes a data corte era 31 de março-
Ou seja, a EI passa de 4 e 5 para 3,4 e 5 anos.
Pelo que li, a mudança da lei foi pedida por pais que, ou seus filhos já estão alfabetizados, ou porque creem que a criança com 03 anos, deva fazer a Fase I para não ficar atrasada.
De acordo com as fases do desenvolvimento, a sua maturação, níveis de escrita e de leitura, para uma maioria de crianças, não seria iniciar mais cedo a exigência da escolarização? Não tiro aqui o mérito de crianças que possuem um desenvolvimento mais avançado, ou possuem um bom e relevante auxílio (que tanto os professores pedem) dos pais em casa e que por isto estão lutando para que a trajetória de seus filhos, na escola, não seja enfadonha, desmotivante.
Um abraço.
Emanuela,
A questão na verdade é de ordem jurídica.
Um dos pilares da Constituição Federal (isso se existir até esta data, já que foi rasgada pela Câmara dos Deputados) é o princípio constitucional da isonomia, isto é, todos somos iguais perante a lei.
Mas se crianças nascidas em datas diferentes não podem seguir adiante nos estudos fere este princípio constitucional.
O que se queria é salientar que pessoas são diferentes. Tem-se crianças com a idade da data-corte que não possuem capacidade cognitiva para seguir adiante e o contrário também é verdadeiro.
Seria interessante que cada criança fosse avaliada e a decisão de seguir ou não adiante nos estudos seria da escola e dos responsáveis legais.
O problema que há outro problema que é o de ordem orçamentária. Os municípios por exemplos não querem assumir uma sala de aula com crianças com 5 anos a completar 6 anos no ano.
Então, não é uma questão pedagógica porque não há pesquisas que digam que uma criança que nasceu em Maio de mesmo ano de uma que nasceu em Março tenha maior capacidade cognitiva.
Pernambuco foi o primeiro Estado que o Ministério Público Federal acionou a Justiça contra a data-corte 31/03. Ganhou e a decisão foi que as crianças nascidas pós 31/03 deveriam fazer uma avaliação psicopedagógica e se fosse atestado a capacidade deveriam ser matriculas no 1o ano do ensino fundamental. Após uns 2 anos (salvo engano) essa sentença foi suspensa daí que surgiu a necessidade de uma lei que pudesse corrigir o problema.
Com isso conseguiram a data-corte 30/06 porque não iria passar a 31/12 (que seria a melhor opção).
Pois bem , esta lei diz que as crianças nascidas até junho e completarão 6 anos até esta data devem seguir para o 1o ano.
Nada menciona sobre a Educação Infantil.
Então, quando o município adota a data de 31/03 cria um problema porque as crianças que nasceram em Abril ,Maio e Junho terão que pular a última etapa da Ed.Infantil porque a data de ingresso no Fundamental não corresponde.
Por exemplo de 31/03
4 anos a completar 5 anos em Abril – pré I
pula o pré II
5 anos a completar 6 anos em Abril — em função da data 30/06 poderá seguir para o 1o ano
Ao contrário do seu município que adotou o 31/12 porque facilitará o ingresso das crianças no 1o ano do ensino fundamental.
O seu município está corretíssimo:
1) não fere o princípio constitucional da isonomia;
2) resolve o problema para o ingresso no 1o ano para o Ensino Fundamental.
Veja:
O aluno que nasceu em julho e que em 2016 tem 5 anos a completar 6 anos foi matriculado na última etapa da Ed.Infantil.
Em 2017 seguirá para o 1o ano do Ensino Fundamental porque já terá completado 6 anos.
ok? abraços
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