Pois não é que o patinho feio da educação vira cisne da noite para o dia? Nada como uma quarentena, heim?
Eu trabalho com EAD (ensino a distância) desde 2000 quando pela primeira vez que ministrei curso de formação de professores pela plataforma que criei com minha sócia SitEscola/CentrodEstudos, desativado no início deste ano em função de sua obsolecência (20 anos para internet é idade de Matusalém).
De modo que fui vanguarda nesta modalidade de ensino e sei bem o que passei durante uma década, já que as escolas nem tinham e-mail, quanto mais compreender as possibilidades de trabalhar com estratégias pedagógicas por intermédio de meios eletrônicos.
Depois, o EAD foi adotado pelo Ensino Superior por meio da plataforma Moodle, cujo uso foi altamente criticado, desdenhado, amaldiçoado, a pedra na Geni. Faculdade em EAD era, até então, desqualificada no campo educacional e, de certa forma, também no mercado. Mas isso até o Covid-19 surgir aqui na terra dos tupinambás.
Este relato que aqui faço pretende que o leitor entenda o tamanho da minha surpresa ao deparar-me (alerta dado por uma cliente) com a Deliberação CEE-SP n.177/2020 do Conselho de Educação do Estado de São Paulo que não só autoriza as escolas, públicas e privadas, a adotarem meios eletrônicos para suprir as aulas suspensas em razão da quarentena, como fundamenta legalmente, destacando as vantagens do uso desta ferramenta por intermédio da Indicação CEE-SP
Da noite para o dia o EAD é elogiado e tornou-se o salvador da pátria!
Pois bem, o que diz a Deliberação CEE-SP n.177/2020?
Diz que as escolas poderão utilizar em todos os componentes curriculares os recursos oferecidos pelas Tecnologias de Informação e Comunicação para alunos do Ensino Fundamental, Médio e Profissional em nível técnico, desde que seja garantido a carga horária de 800 horas/aulas.
Para que seja possível manter o isolamento social imposto pela quarentena oficial iniciada em 24/03 e prolongada até o dia 22/04 do Governo do Estado de São Paulo, sem que tenha prejuízo para os alunos, o calendário escolar pode ser modificado, alternado datas de provas, exames, reuniões docentes, datas comemorativas.
As alterações feitas no Calendário, Regimento e Projeto Pedagógico deverão ser apresentadas junto as respectivas Secretarias de Educação que supervisionam as escolas de Educação Básica.
De modo que o EAD foi descoberto!
A Indicação CEE-SP Nº 192/2020 concluiu:
“O uso das Tecnologias da Informação e Comunicação (TICs) para o ensino a distância
é um recurso que deve ser estimulado para promover a melhor aprendizagem dos alunos, complementando conhecimentos com contextos mais reais e dinâmicos; promovendo a oferta de alternativas para recuperação, reforço e avanços de alunos e até mesmo para promover a aprendizagem de língua estrangeira ou de orientação e de educação profissional. As TICs oferecem oportunidades para que os alunos possam ter acesso a situações complementares de estudos.Nada impede que este Colegiado amplie para os Anos Finais do Ensino Fundamental que se possa fazer uso de metodologias a distância neste momento emergencial.”
INCRÍVEL!
Foi preciso uma pandemia para aceitarem o EAD. Será?
O problema é que sem o EAD as escolas particulares ficam numa sinuca de bico, como receber as anuidades, neste longo isolamento social, sem oferecer aulas aos alunos, mesmo que seja a distância? Não é mesmo?
Pois é.