Lei 13.803, de 2019, que determina a notificação imediata aos conselhos tutelares, no caso de faltas escolares de alunos dos ensinos fundamental ou médio que ultrapassarem em 30% o percentual permitido pela legislação em vigor.
Até então, o procedimento era previsto somente quando o número de faltas ultrapassasse o limite em 50%. Pela Lei de Diretrizes e Bases (LDB – Lei 9.394, de 1996), um aluno não pode ser aprovado caso apresente uma quantidade de faltas superior a 25% das horas-aula dadas no ano letivo.
A LDB determina que o ano escolar deve ter 200 dias letivos. Levando em conta esse dado (que ainda pode variar em função da distribuição das horas em cada jornada), o aluno que faltar a mais de 50 dias de aula não pode ser promovido para o próximo ano escolar. Seguindo esse parâmetro, antes da nova lei, a escola deveria alertar o Conselho Tutelar quando o aluno faltasse a 25 dias de aula. Agora, essa notificação deve ser feita quando o estudante se ausentar da escola por 15 dias.
A legislação também determina que cada escola tem a obrigação de acompanhar a frequência de seus alunos durante todo o ano letivo, de acordo com o planejamento estabelecido pela respectiva secretaria de Educação, notificando os pais e o Conselho Tutelar no caso de faltas reiteradas.
O projeto que altera a atual legislação (PLC 89/2018) é da deputada federal Keiko Ota (PSB-SP), com parecer favorável da Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) apresentado pelo senador Cristovam Buarque (PPS-DF). Para ele, o Estado precisa se antecipar ao problema no sentido de reduzir o número de faltas e, com isso, combater a repetência e a evasão escolar.
A matéria foi aprovada no Plenário do Senado em dezembro do ano passado.
Fonte:Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Bom dia, me chamo Maria Eloida sou mãe do Alessandro adolescente achávamos que ele estava indo para escola pois estuda a tarde ,íamos na escola saber sobre ele e sempre tinha algo a reclamarem menos sobre seu comportamento normal, mais não ligaram pra mim ou pro meu esposo que ele não estava indo a escola em quase um mês e com isso lesaram ele e foi tirado o nome dele do sistema escolar o que devo fazer ele quer voltar a estudar e não posso deixar meu filho com essa idade fora da escola me oriente onde ir para conseguir a vaga pra ele
Obrigada
Maria Eloida,
1) Vá ao Conselho Tutelar explicar o que está acontecendo solicitando intervenção para que a escola retorne o seu filho para o sistema.
2) Faça denúncia junto ao Ministério Público do seu Estado (é feito pelo site da escola) relatando o ocorrido e dizendo que ele não pode ficar fora da escola segundo a legislação que obriga a escolaridade de 4 a 17 anos.
3) A frequência é controlada pela escola e é prevista em lei 9394/96, Art.24. O aluno pode faltar 50 dias letivos se a escola tiver 1.000 horas/aula/ano. Se o seu filho faltou 25 dias letivos (um mês) não chegou a faltar 50 dias letivos então não está reprovado por falta.
Brigue com a escola porque o seu filho não pode ficar fora da escola. A atitude da escola foi ilegal. A escola responde civilmente pela guarda e vigilância do aluno.
ok?
abraços