Quanto mais a gente vive mais se assusta …Leia a notícia:
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) determinou que a Fundação de Apoio à Escola Técnica do Estado do Rio (Faetec) efetue a matrícula de um aluno, sorteado para estudar na instituição de ensino. A escola havia se negado a fazer a inscrição da criança no 6º ano do ensino fundamental sob o argumento de que o menino só completaria 11 anos cerca de dois meses após o início do curso, mesmo tendo o aluno já concluído o ano letivo anterior.
Para a relatora do caso, desembargadora Claudia Telles, que confirmou a sentença da 1ª instância, não seria razoável impedir o aluno de ingressar na série, ainda mais considerando que o único óbice seria afastado pouco mais de dois meses após o início do ano letivo.
Não se trata de dizer que não exista necessidade de se estabelecer um critério em razão da idade para o ingresso no ensino fundamental. O que não se pode é privar a criança prosseguir de série regularmente, conforme os demais alunos da classe anterior. Ademais, acolher a negativa implicaria causar sérios prejuízos ao impetrante, que ficaria obrigado a passar um ano sem educação, o que se revelaria um injusto irreparável, não merecendo reforma a sentença recorrida, destacou a magistrada na decisão.
Processo nº 0008077-69.2009.8.19.0004
Gostaria de saber se posso matricular minha filha no pré1 só q ela só faz aniversario em agosto e meu sobrinho tambem que faz aniversario em setembro…
Eles tem que ter quatros anos para entrarem na escola ou pode ser com tres anos e depois completar os 4anos já estanto na escola…?
Olá Angela,
Depende do Estado que você mora porque tudo depende da data-corte.
Em qual Estado você mora?
Aguardo.
Sônia, o meu caso é o contrário: a criança cursou o pré I, mas já vai fazer 6 anos no começo do ano. A mãe gostaria que ela cursasse o pré II, antes de ingressar no primeiro ano do fundamental, mesmo já tendo idade suficiente para ingressar no primeiro ano. A escola não quer aceitar, dizendo que a criança tem idade para ingressar no 1º ano. É certo?
Olá Isa ,
Veja a escola é obrigada a seguir a legislação de ensino, se a escola não matricular na data correta poderá sofrer sanções já que não é ela que delibera a data-corte.
Então, para que a criança que já possui 6 anos não seja matriculada no 1o ano do ensino fundamental só impetrando um mandado de segurança e provando que a criança não tem capacidade para cursar o 1o ano baseando-se na Constituição Federal no artigo 208 , inciso V “- acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;” Isto é, se ela não tem capacidade será melhor para ela ficar retida na Ed. Infantil.
Fora o expediente jurídico, não há o que fazer e a escola está correta,ok?
Abraços
Olá Sônia Aranha gostaria de pedir se possivel uma indicação de advogado no Rj para fazer uma liminar para conseguir que a minha filha faça o 1 ano do fundamental! Ela faz aniversario 2 mês depois do corte. Att, Fernanda.
Olá Fernanda!
Envio por e-mail ,ok?
Forte abraço
tenho uma neta cursando o pré 1,sendo que ela completou 4 anos em julho, como a escola que ela esta matriculada não tem o primeiro ano gostaríamos de coloca-la em outro colégio no pré 2,mas eles alegam que ela não esta dentro da idade conforme a lei, mas nós não achamos justo atrasá-la 1 ano devido a isto pois ela tem competência para ir adiante, o que fazer para ela não ficar sem estudar durante este ano.Obs: a escola dela e registrada. obrigada.
Vera, eu preciso saber , para poder lhe ajudar, o Estado que vocês moram e a cidade , ok?
Porque para cada Estado é um procedimento a ser seguido.
Mas de qualquer forma a data-corte deve ser 31/03 u 30/06 e sua neta nasceu em julho.
O único modo é impetrando mandado de segurança, isto é, constituindo um advogado e indo para a Justiça, não há outra forma dependendo do Estado.
Leia a respeito:http://blog.centrodestudos.com.br/matricula-2014-e-a-data-corte/
Caso pretendam impetrar mandado de segurança e precisarem de indicação avisem-me.
Atenção: sua neta não poderá ficar um ano sem estudar porque é obrigatório o ensino a partir dos 4 anos segundo a lei n.12.796/2013
https://www.soniaranha.com.br/lei-n-12-7962013-o-que-muda-na-ed-infantil-para-2014/