Não há mais dúvidas.
As escolas particulares de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio não podem mais recusar alunos com desculpas de não ter pessoal preparado, de que está esgotada a cota de inclusão, de que os pais deverão pagar uma taxa extra ou pagar profissional para auxiliar o aluno com deficiência.
Fim para essas desculpas.
Esta é a decisão do Ministro Edson Fachin. Leia abaixo matéria do JusBrasil (aqui)
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu medida cautelar na Ação de Inconstitucionalidade (ADI) 5357, ajuizada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) contra dispositivos do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) que tratam de obrigações dirigidas às escolas particulares.
A Confederação requeria a suspensão da eficácia do parágrafo primeiro do artigo 28 e caput do artigo 30 da norma, que estabelecem a obrigatoriedade de as escolas privadas promoverem a inserção de pessoas com deficiência no ensino regular e prover as medidas de adaptação necessárias sem que ônus financeiro seja repassado às mensalidades, anuidades e matrículas.
Para a Confenen, a norma estabelece medidas de alto custo econômico para as escolas privadas, violando vários dispositivos constitucionais, entre eles o artigo 208, inciso III, que prevê como dever do Estado o atendimento educacional aos deficientes.
Em sua decisão, o ministro Edson Fachin explicou que diversos dispositivos da Constituição Federal, bem como a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro com status equivalente ao de emenda constitucional (rito previsto no parágrafo 3º do artigo 5º da Constituição), dispõem sobre a proteção da pessoa deficiente. Para o ministro, “ao menos neste momento processual”, a lei impugnada atendeu ao compromisso constitucional e internacional de proteção e ampliação progressiva dos direitos fundamentais e humanos das pessoas com deficiência.
“Se é certo que se prevê como dever do Estado facilitar às pessoas com deficiência sua plena e igual participação no sistema de ensino e na vida em comunidade, bem como, de outro lado, a necessária disponibilização do ensino primário gratuito e compulsório, é igualmente certo inexistir qualquer limitação da educação das pessoas com deficiência a estabelecimentos públicos ou privados que prestem o serviço público educacional”, afirmou o ministro.
Apesar de o serviço público de educação ser livre à iniciativa privada, ressaltou o relator, “não significa que os agentes econômicos que o prestam possam fazê-lo de forma ilimitada ou sem responsabilidade”. Ele explicou que a autorização e avaliação de qualidade do serviço é realizada pelo Poder Público, bem como é necessário o cumprimento das normas gerais de educação previstas, inclusive, na própria Constituição.
“Tais requisitos [inclusão das pessoas com deficiência], por mandamento constitucional, aplicam-se a todos os agentes econômicos, de modo que há verdadeiro perigo inverso na concessão da cautelar. Corre-se o risco de se criar às instituições particulares de ensino odioso privilégio do qual não se podem furtar os demais agentes econômicos. Privilégio odioso porque oficializa a discriminação”, afirmou o ministro em sua decisão.
Sobre os prejuízos econômicos alegados pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino, o ministro disse que a Lei 13.146/2015 foi publicada em 7/7/2015 e estabeleceu prazo de 180 dias para entrar em vigor (janeiro de 2016), o que afastaria a pretensão acautelatória.
Dessa forma, o ministro Edson Fachin indeferiu a medida cautelar, por entender ausentes a plausibilidade jurídico do pedido e o perigo da demora. A decisão será submetida a referendo pelo Plenário do STF.
FS/AD
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um assunto que ninguem fala ou comenta: as escolas sao obrigadas a cumprir COTAS de funcionarios com deficiencia fisica?
Jacob, em geral não porque a cota das empresas funciona assim:
De 100 a 200 empregados – 2%
De 201 a 500 empregados – 3%
De 501 a 1.000 empregados – 4%
De 1.001 em diante – 5%
Em geral, uma escola não tem 50 empregados, mas se a escola estiver dentro destes critérios,sim.
ok?
abraços
Meu nome é Paula Natalice e moro em Barbalha-Ce.
Estou com um problema com meu filho na escola. Fui orientada por uma assistente social a procurar o Conselho Tutelar. Sou estudante de Serviço Social, infelizmente conheço as falhas que existem em relação à formação dos conselheiros, pior, conheço a conduta de muitos em minha cidade. Por favor, me ajude. Preciso apenas de orientação de como me portar diante dos abusos da escola. Apesar de estar estudando o Estatuto não consigo trazer o problema para algo particular. Deve ser também porque é com meu filho e não estou conseguindo ver com olhos profissionais.
• Os principais problemas foram: mais de 3 garotos bateram no meu filho, por iniciativa dos mesmo foi iniciado a agressão. Porém, na ocorrência ela registrou como se o problema tivesse sido meu filho.
• O pai de um dos garotos chamou meu filho na calçada da escola para tomar satisfação, a diretora quando viu se afastou do meu filho facilitando a conduta do pai. Em seguida deixou meu filho ir pra casa sem ao menos perguntar se meu filho estava bem. O pai do coleguinha o ameaçou, dizendo que outra situação quem resolveria seria ele. Porém, a diretora diz que foi apenas uma conversa de mediação, apesar de falar que não escutou a conversa.
• Ela insiste que meu filho é pior que os outros, o motivo, meu filho não baixa a cabeça enquanto ela fala… (meu filho não é cachorro para baixar cabeça para ninguém, apenas tem que respeitar hierarquias e saber pedir desculpas quando errado, saber ouvir…)
• Ela em outra ocasião usou a lei Maria da Penha para, segundo ela, orienta-lo sobre existior leis que punem especialmente homens e não mulheres.
PS: Meu filho fez acompanhamento até uns 10 anos, porém, sempre lutei muito com as escolas, até que ele se superou e se tornou um excelente aluno. Porém, ele ainda apresenta vestígios de que precisa de acompanhamento devido forma agressiva de se comunicar. A nova escola não reconhece seus problemas, e está criando um estereótipo de pessoa ruim sobre ele.
Por favor, me ajude!!
Já agradeço caso possa me ajudar. Grata
Paula Natalice
Paula Natalice,
1) Boletim de Ocorrência contra o pai do coleguinha. Um adulto não pode ameaçar, constranger uma criança no meio da rua. Não há mediação de pai com aluno. O seu filho foi ameaçado e a diretora foi negligente porque a responsabilidade civil da escola é de guarda e vigilância da criança enquanto esta estiver sob os seus cuidados.
2) Boletim de Ocorrência contra a direção.
3) A Lei de Maria da Penha não se aplica a este caso.
4) Você precisa ter um atestado médico de preferência, mas o psicológico também pode, para encaminhar o seu filho para um trabalho pedagógico de inclusão. Se tiver um diagnóstico fica mais fácil de brigar. Isto é, para que a escola tenha a obrigação de assisti-lo, caso contrário, fica como se fosse má educação que não é o caso.
5) Instaure um processo na escola. Queira saber o motivo pelo qual vários alunos bateram no seu filho. Verifique se o seu filho tem sido alvo sistemático de chacota, se for sempre é bullying e há lei de combate ao bullying que é a LEI Nº 13.185, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2015.http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13185.htm
6) Você também pode buscar a Vara da Infância, falar com o juiz para que oriente a direção da escola, porque o seu filho não pode ser ameaçado por pai de aluno diante da escola.
ok?
abraços
Olá Sonia.
Tenho um sobrinho que reside comigo no Litoral. Ele frequenta o ensino médio em uma escola particular. Durante muitos anos ele sofreu muita discriminação em outras escolas, desde que foi matriculado no ensino fundamental até que posteriormente, descobrimos que ele era portador de Dislexia. A avaliação foi realizada pela Associação Brasileira de Dislexia e, desde então, este laudo sempre é entregue na escola junto com os demais documentos, no ato da matrícula. A escola que ele frequenta, desde o início do ensino médio, tem ciência de suas dificuldades. Na medida do possível, procuramos sempre estar acompanhando o seu rendimento escolar.Durante o ano de 2015, a direção da escola sempre informou que o meu sobrinho estava sendo avaliado de forma diferenciada dos demais. Infelizmente, na segunda quinzena do mês de Dezembro, fomos informados por telefone que o meu sobrinho tinha sido reprovado. Na ocasião, estávamos em São Paulo, acompanhando a internação do meu pai ( idoso) que veio a falecer na mesma semana da notícia da Reprovação 13/12/15). Foi um mês muito difícil, de muita correria e de muita dor. Após a semana de luto, no dia 20/12, comparecemos na escola, porém não havia ninguém que pudesse nos atender, apenas duas recepcionistas que informaram sobre o recesso dos funcionários ( diretor e professores) e que os mesmos só retornariam em 04/01/16. Será que ainda existe a possibilidade de um recurso? Por favor aguardo uma orientação. Grata.
Rosangela,
Pela Deliberação infelizmente o prazo expirou..
Dia 13/12 = 10 dias corridos seria dia 23/12..
Como a escola estava fechada tente entrar agora com maior pressa..
Quem sabe eles pegam ok?
Faça o Pedido de Reconsideração alegando que trata-se de um caso de inclusão , dislexia e que não houve inclusão devida.
– avaliações assistidas – fora da sala e com um ledor
– PDI – Plano de Desenvolvimento Individual específico para ele..
E diante disso você pede a reconsideração da reprovação.
Se negarem entre com Recurso imediato junto a Diretoria de Ensino de Santos,ok?
É isso! tente…
abraços
Olá,
Gostaria de umas informação e ficaria muito grata se você pudesse esclarecer minha dúvidas.
Sou Aluna do Istuto Federal, você sabe como é final de ano todos temos dúvidas e queremos esclarecer.
Primeirente fiquei sabendo que um ano com mais de 75% de referência não pode reprovar, gostaria de saber essa afirmação tem fundamento. E por quantos pontos o professor pode rodar um aluno, no ensino médio normal a nota final é 60 e é aprovado que o professor pode dar 5 pontos, mas no meu ensino a média final é 21, gostaria de saber ao certo quanto poderia ser “aceitável” de nota que um professor pela Lei poderia dar para um aluno.
E por fim não menos importante, tenho um colega que está MATEMATICAMENTE rodado, ele tem DDA, mas na escola está circulando um boato de quem tem alguma Dificiencia está automaticamente passado, gostaria de saber se isso é possível.
Att,
Kah,
1) frequência mínima para aprovação 75% se tiver 74% reprova.
2) Não existe lei para média .. cada escola, cada faculdade faz a opção por seu sistema de avaliação que tem um tipo de média , pontos.. então o que rege é o Regimento daquele instituto não há uma regra geral.
3) O aluno com déficit de atenção tem direitos de ser assistido em sua especificidade. Mas para isso terá que entrar com recurso, apresentar laudo recente .. a faculdade ou escola precisa ser informado com antecedência para providenciar a assistência. Pode reprovar sim, mas se não for assistido e após um recurso poderá ser aprovado porque a escola ou faculdade foi negligente..
ok! abraços
Olá Sônia, a minha pergunta não tem nada a ver com o post, mas espero que me responda. Eu tenho 15 anos e estou no 1 ano do ensino médio, no início do ano eu estava em uma escola porém, só continuei nela até a metade da segunda unidade por motivos pessoais, Meus pais acharam vaga numa escola particular, e lá eu precisava recuperar as minhas notas que foram ruins na escola anterior, o diretor da escola então disse aos Meus pai que faria um trabalho para que eu recuperasse todas as notas já que a média da escola atual era maior que a anterior. Mas passou-se o tempo e ele não passou nenhum trabalho, ele somente inventou notas para a minha primeira e segunda unidade, notas sortidas, sem fundamento algum. E agora por eu estar na 4 unidade e ter perdido na primeira e segunda com essas médias que ele inventou e que não me ajudaram a recuperar minhas notas, eu estou em recuperação de três matérias. Eu posso recorrer de alguma forma para a direção ou outro meio? Eu acho injusto perder por conta de notas que eles inventaram sem eu poder demonstrar que poderia tirar uma nota maior! Obrigada desde já! Espero que me responda pois eu e Meus país não sabemos oque fazer nem onde recorrer.
Andressa Souza, pode recorrer sim.
Você é de qual Estado?
Entre em contato comigo saranha@mpcnet.com.br
abraços
Voltei pois gostaria de registrar que seu retorno me surpreendeu pela gentileza… Obrigada!
A nova direção tem demonstrado interesse em resolver algumas questões que ainda existem, então tenho esperanças. Ainda assim agradeço sua informação pois como família ficamos sempre preocupados para que o melhor aconteça com nossos filhos 😉
Bjs com carinho!
Fátima! Eu é que agradeço!!
Precisando de algo tenho indicação de advogada no Rio.
Feliz Natal !!
Esqueci de relatar que houve uma mudança de direção na escola, e que a nova administração está propondo uma parceria com responsabilidades, sendo assim, ainda tenho esperanças. Mas é sempre bom estar interada na Legislação.
Mais uma vez obrigada.
Muito obrigada Profa. Sônia.
Moro no Rio de Janeiro, em Realengo.
Agradeço a indicação.
Abraços e Feliz Natal.
Bom dia.
Tenho um filho autista matriculado em escola particular, cursando o ensino fundamental. A escola orienta aos seus professores de acordo com as necessidades específicas do aluno a fazerem as adaptações necessárias. Mas mesmo assim alguns professores não vem realizando os combinados com as terapeutas e a escola. Pergunto: Posso processar somente os professores que tem se negado a cumprir a determinação da escola ou tenho que entrar com uma ação contra a instituição. Desde já, muito obrigada.
Fátima, os professores são de responsabilidade da escola.A negligência é da escola.
No meu entendimento ação é contra a escola que é a responsável.
Se os professores não cumpriram com a determinação da escola a escola é responsável para que fizesse cumprir.
Sabe o domínio do fato? Então o Supremo Tribunal Federal ao instituir o domínio do fato no caso do AP470 instaurou essa possibilidade.
O dono da escola e direção tem o domínio do fato, isto é, sabem e são responsáveis pela negligência.
Mas terá que constituir um advogado para que ele diga o que de fato fazer ok?
Caso precise de advogado me diga qual é o seu Estado e eu posso lhe indicar um,ok?
abraços
Olá , eu tenho 18 anos e estou no 3° ano do ensino médio , porém irei tomar bomba , eu posso me matricular e estudar na mesma escola no próximo ano mesmo com 18 anos ? Detalhe , eu quero continuar no turno da manhã e minha escola é estadual !
Daniel eu acho que não vão deixar vc estudar no diurno com 18 anos.
Com 18 anos você é maior e maior estuda à noite ou no Educação de Jovens e Adultos.
Vc também pode trabalhar o dia todo e prestar o ENEM 2016 , atingir a pontuação necessária e pegar o seu certificado de conclusão do ensino médio, ok?
Daqui pra frente é ralo!! abraços