Você sabia que o gestor escolar que se recusa a matricular um aluno com deficiência pode ser punido com multa de três a 20 salários mínimos?
A Lei nº 12.764/2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, prevê a punição.
E tem mais: O valor da multa deve ser calculado tomando como base o número de matrículas recusadas pelo gestor, as justificativas apresentadas e a reincidência. A regra está no decreto nº 8.368/2014, que regulamenta a lei.
Nesta semana, a Revista Época fez uma matéria denunciando que a lei é descumprida. Um dos problemas é que nem todas as escolas recusam o aluno, mas obrigam os pais a pagar taxas excedentes. Algumas aceitam que os pais paguem um profissional que vai auxiliar o aluno. Quem tem recursos financeiros, acaba pagando.
Na tentativa de complementar essa regra, o senador Romário apresentou o projeto de Lei nº 45/2015, que proíbe a cobrança de taxa adicional para alunos com deficiência física ou intelectual em escolas particulares. A proposta também estabelece que os pagamentos feitos acima do valor da mensalidade sejam ressarcidos. O reembolso deve ser o dobro do que foi pago em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais.
O projeto determina ainda que as instituições elaborem uma planilha com os custos da manutenção e desenvolvimento do ensino para assegurar que nenhuma taxa extra seja cobrada. As escolas também devem garantir a educação inclusiva no projeto político e pedagógico, com o intuito de atender as necessidades específicas dos alunos e promover adaptações necessárias.
O que diz a lei:
Lei nº 12.764/2012
O gestor escolar, ou autoridade competente, que recusar a matrícula de aluno com transtorno do espectro autista, ou qualquer tipo de deficiência, será punido com multa de 3 (três) a 20 (vinte) salários-mínimos.
Decreto nº 8.368/2014
O valor da multa será calculado tomando-se por base o número de matrículas recusadas pelo gestor, as justificativas apresentadas e a reincidência.
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Ok,aqui do meu estado já tentei contatar um advogado mas enquanto isso,por favor, tentarei explicar detalhadamente: durante os 7 anos fui esquecida e por vezes passei por vergonhas em situações como, falo baixo então uma vez uma coordenadora fez a votação de miss caipira na sala e pediu um a um P/ dizer o nome da sua cadidata na minha vez ela brava mandou eu repetir o nome da menina várias vezes e os outros alunos começaram a rir, essa é algumas outras vezes me senti humilhada…se minha nota cai, se eu falto as aulas, se tenho problemas em casa ninguém na escola se importa. Nem mesmo a equipe pedagógica e a psicóloga da escola, só se mexem se os pais pedirem…alé de eles não saberem lidar com pessoas como eu ou autistas,hiperativos, ou sociofobicos!obrigada.
Olá, me desculpe eu sei que o comentário não tem haver com o post mas preciso de ajuda e não sei a quem recorrer, eu sou aluna a 7 anos em uma escola particular, sou muito tímida sempre fui, no entanto quando entrei na escola ainda criança tive um choque muito grande com a diferença entre essa é a anterior que eu estudava e nunca fui acolhida devidamente pelos professores, coordenadores e diretores. O que me causou um retrocesso de aprendizagem, minhas notas caíram não tenho vontade de ir a escola,e nunca fiz amigos. vou terminar o ensino médio esse ano mas não me sinto preparada pra faculdade agora!posso processar a escola por danos morais?!?!
Fernanda, difícil , mas eu lhe aconselho a consultar um advogado.
Caso precise posso indicar-lhe um ok?
abraços