Atenção escolas públicas e privadas, sobretudo, as privadas.
A Constituição Federal, determina no Art. 205 que a educação é direito de todos, e a Resolução do CNE/CEB nº 2/2001, a qual define as diretrizes nacionais para a educação especial na educação básica, determina que as escolas do ensino regular devem matricular todos os alunos em suas classes comuns, com os apoios necessários.
Esse apoio pode constituir parte do atendimento educacional especializado (previsto no Art. 208 da Constituição Federal) e pode ser realizado em parceria com o sistema público de ensino.
Qualquer escola, pública ou particular, que negar matrícula a um aluno com deficiência comete crime punível com reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos (Art. 8º da Lei nº 7.853/89).
Ok, pessoal?
Crime.
Se a escola recusou a vaga alegando que já acabou a cota dela denuncie para o Ministério Público do seu Estado.
Não há legislação de cota de matrícula, certo?
Além disso a escola privada não pode cobrar nenhuma taxa extra para aluno com deficiência seja esta qual for.
É isso!
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Olá, boa tarde!
Tenho um filho de 10 anos que tem autismo leve (síndrome de Asperger) cursando o 5° ano em uma escola pública no mesmo município onde moramos, porém não é a escola mais próxima da minha residência mas isso não tem problema pra mim. Levo uns 10 minutos para ir e vir da escola todos os dias. Meu marido leva e eu vou buscar, ele não tem problema com faltas e é um ótimo aluno. Já faz 6 anos que estuda nessa escola municipal. Porém para matrícula do próximo ano estou sendo obrigada a pedir transferência para outra escola que seja mais próxima da residência, por não morar no mesmo bairro. Não quero tirá-lo dessa escola, já fui até a secretária de educação, já conversei na escola, porém nada se resolveu. Apenas me dizem não pertenço a rede física daquela escola então ele terá que ser transferido.
Tem alguma coisa na lei que eu possa fazer para manter a matrícula do meu filho nessa escola mesmo não morando no mesmo bairro?
Obrigada
Lu, não sei lhe responder de pronto, mas eu entendo que a transferência compulsória não pode ser feita em função do Art.206 da Constituição Federal – O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: I – igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
De modo que eu recomendo que você busque a Defensoria Pública ou se tiver condições financeiras um advogado para impetrar um mandado de segurança contra esta decisão alegando que o aluno está adaptado, estuda na escola por 6 anos , tem síndrome de asperger e precisa de uma escola mais preparada e que esta é a melhor opção para ele.
Há lei de proximidade de estudo, isso sim, porém acredito que dá para tentar na Justiça.
ok?
abraços
Olá sonia, bom dia. Achei o seu site hoje e entao vi que voce responde cada comentario e eu preciso URGENTE de ajuda.
Eu fiz a 3° serie do ensino fundamental em uma escola (rosa de sarom) apos sair de lá fui para uma outra escola (NSL) onde permaneci até a 6° serie, depois mudei-me para outra com um atestado escolar provisório e permaneci por lá até agora onde estou, no 3° ano do EM. Acontece que o pessoal da minha atual escola pra liberar o diploma precisa do meu histórico do NSl, que entretanto só liberará esse histórico com o historico da minha escola anterior, que eu cursei a 3° serie, a escola Rosa de Sarom. Porem essa escola não existe mais há cerca de 6/7 anos, eu nao sei o que devo fazer pra achar esse historico. Era uma escola privada. Procurei a secretaria de educaçao do estado e eles disseram que devo ir ao conselho de educaçao. Você pode me orientar Sonia???? Vou agradecer.
Kelly, a documentação da escola Rosa de Sarom está arquivada (deve estar) na Diretoria de Ensino da Secretaria de Educação .
A responsabilidade pela documentação é da Secretaria de Educação.
Para melhor lhe orientar preciso saber se essas escolas são privadas e qual cidade e Estado ficam ok?
aguardo