No Estado de Santa Catarina há um ato normativo do Conselho de Educação do Estado de Santa Catarina que disciplina a matéria do recurso contra a reprovação.
Trata-se da Resolução CEE-SC n. 183/2013 (aqui)
Abaixo os artigos que tratam do Recurso. Fique sempre atento aos prazos previstos no artigo 24.
CAPÍTULO VI
Da Revisão de Resultados e dos Recursos e sua Tramitação
Art. 21 Da decisão do Conselho de Classe referente aos resultados da avaliação anual final, se observada a não obediência ao disposto nesta Resolução, no Projeto Político Pedagógico da escola ou demais normas legais cabe:
I – pedido de revisão do resultado junto ao próprio estabelecimento de ensino;
II – recurso à GERED – Gerência Regional de Educação;
III – recurso, em grau superior, à Secretaria de Estado da Educação.
Art. 22 Da decisão da Secretaria de Estado da Educação, citada no art. 21, inciso III, caberá pedido de reconsideração ao Conselho Estadual de Educação.
Parágrafo único. O pedido de reconsideração de que trata o caput deste artigo será admitido somente em caso de permanência de ilegalidade no processo.
Art. 23 Para instrução do recurso de que trata o inciso II do art. 21, desta Resolução, deverá ser impetrado pelo aluno, quando maior de idade ou por seu responsável legal, mediante requerimento acompanhado de:
I – registro de notas ou conceitos em boletim ou documento equivalente e;
II – resultado do pedido de revisão junto ao estabelecimento de ensino.
Parágrafo único – A GERED, para fundamentação, análise e emissão de parecer, poderá requerer, junto ao estabelecimento de ensino, cópia dos seguintes documentos:
I – diário de classe, com registro da realização dos estudos de recuperação e seus resultados;
II – avaliação descritiva do professor sobre o processo ensino-aprendizagem do aluno durante o ano letivo em questão, quando adotada pelo estabelecimento de ensino;
III – plano de ensino do professor da disciplina ou componente curricular em questão;
IV – instrumentos avaliativos;
V – atas das reuniões do Conselho de Classe;
VI – critérios de avaliação constantes do Projeto Político Pedagógico do estabelecimento de ensino.
Art. 24 O pedido de revisão, bem como dos recursos, de que trata o art. 21 deverá obedecer aos seguintes prazos:
I – pedido de revisão, 02 (dois) dias úteis após a divulgação dos resultados pelo estabelecimento de ensino;
II – o estabelecimento de ensino terá prazo de 05 (cinco) dias úteis para julgar o pedido de revisão;
III – decorrido o prazo previsto no inciso anterior, o requerente terá o prazo de 02 (dois) dias úteis para impetrar recurso junto à GERED;
IV – a GERED terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para julgar o recurso, após recebimento da documentação prevista no parágrafo único do art. 23, se houver solicitado;
V – o recurso em grau superior, à Secretaria de Estado da Educação, deverá ser impetrado em até 10 (dez) dias úteis, após divulgação oficial do parecer da GERED;
VI – a Secretaria de Estado da Educação terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis para julgar o recurso.
Art. 25 De posse do resultado do julgamento do pedido de revisão de que trata o art. 21, bem como do resultado dos recursos de que tratam os incisos II e III do mesmo artigo, o interessado terá prazo de 10 (dez) dias úteis para interpor pedido de reconsideração ao Conselho Estadual de Educação de Santa Catarina.
Art. 26 O recurso de que trata o inciso II do art. 21 e o pedido de reconsideração de que trata o art. 22, poderão ser protocolados na GERED ou enviados pelo correio.
Art. 27 O recurso será acolhido em instância superior unicamente na hipótese de haver sido rejeitado na imediatamente anterior, na ordem estabelecida nos artigos 21 a 25.
Art. 28 Em todas as fases recursais é garantido ao recorrente amplo direito ao contraditório.
Boa tarde,
Meu filho só tem 8 anos de idade estava cursando o 3ºAno do Ensino fundamental I (Anos iniciais). devido a troca de professora no 2º Bimestre ele não se adaptou com a metodologia de ensino da nova professora, que gritava na sala de aula, não tinha muita paciência com os alunos… suas notas caíram muito, no 3º bimestre o coloquei no Kumon…e o desenvolvimento dele foi muito bom, recuperou a autoestima, conseguia interpretar os textos. melhorou muito em Matemática e Português…porém a professora desde o 3º bimestre já falava para ele que ele iria reprovar… na frete dos colegas de aula… e ela cumpriu o que falou… ela o reprovou alegando que ele não estava apto para o 4º Ano… Tenho um parecer descritivo que a orientadora do KUMON descreve todo o desenvolvimento do aluno e aptidão para enfrentar o 4ºano e muito mais… O que devo fazer? Já que, a professora particular, e todos observaram o crescimento e desenvolvimento do aluno e a professora alega não ter observado diferença alguma e por este motivo o reprovou…
Gisllainy, interponha o Pedido de Reconsideração se for do Estado de São Paulo tem prazo.
A Resolução CNE/CBE n.076/2010,artigo 30 diz que não há reprovação nos três primeiros anos do Ensino Fundamental.. isso já é assunto pacífico no Estado de São Paulo e Bahia .. então é lutar para fazer com
que este ato normativo seja cumprido, ok?
abraços
Olá gostaria de tirar uma dúvida a respeito do prazo, eu fui reprovado nas provas finais, e queria entrar com recurso para revisão de provas, só que como esse ano o resultado foi divulgado só dia 21 a secretaria já havia entrado em recesso, então esperei até janeiro agora e tentei entrar em contato pelo telefone, mais até agora ninguém atendeu em dias, não sei onde posso ir pra fazer isto e se eles ainda estão de recesso, e também se o prazo já me afetou ?
Robert , onde você mora? Escola pública ou particular?
Aguardo.
meu filho foi reprovado em 5 matérias no 2º ano do ensino médio, ele ficou para recuperação e, 6 matérias, recuperou em 1, e reprovou em quimica com media 5,7 e no colégio a média é 6, reprovou em matemática, física, português e ingles, no ano passado ele passou por conselho em 1 matéria, por erro do colégio , ele foi azer a recuperação e foi muito bem na prova, as tinha um erro colocaram o gabarito atras da prova, e anularam a prova e tiveram qir outro dia refazer a prova e nesta ele não foi tão bem daí passarm ele por conselho. e neste ano o conselho reprovou ele, eu recorri no memso dia da reprovação e estou esperando resposta, eu moro no paraná. eu disse q pro meu filho a reprovação vai fazer o regredir porque para o terceirão eles mudam de prédio, ela vai ser afastado dos amigos, e já aconteceu isso com ele qdo tive q mudar ele no 1 º ano do ensino médio, ele sofreu demais, daí qdo consegue novos aigos vai ser afastado novamente, no etsatuto da escola diz q por 3 matéias o conselho pode passar, mas por ele ter passado por conselho o ano passado o reprovram este ano, ams foi erro da escola, e el reprovou em 5 agoar só q em quimica por 0,3 e ingles não sei se reprovaria. ele nunca faltou aula, nunca deixou de fazer tarefas, participou d todos os reforço e eu também sempre fui mãe presente. entãoe estou aguardando resposta da esola , se reprovarem emso ele o que faço?? fiz uma declaração e mandei pra direção no emsmo dia pra rever a reprovação baseado na lei do estatuto da criança lei federal 8069/90 , expliquei q o ano passado foi traimatico pra el por mudar de escola ppelo pai ficar doente eplo erro do colégio na palicação da recupração, só q escola particular se persistirem na recuperação q doc exijo deles e o q devo fazer, por ser particular aescola é complicado!!
Bom dia, meu filho é repetente do 1º ano do ensino médio, ele pode reprovar novamente ou tem alguma lei que diga o contrario.
Sara, não há lei que impeça a quantidade de reprovação em mesmo ano.
De modo que sim, seu filho poderá ficar reprovado mais uma vez.
Mas você poderá recorrer desta decisão caso ocorra.
Onde você mora? Se for em Santa Catarina há prazos de 2 dias para recorrer, se for do Estado de São Paulo são 10 dias corridos os demais Estados não possuem ato normativo que disciplina o recurso.
Eu presto serviço de elaborar a defesa do aluno, mas cobro honorários. Caso precise entre em contato: saranha@mpcnet.com.br
abraços
Boa Noite! estudo em uma escola técnica estadual de SC, gostaria de saber se mesmo com excelentes notas os alunos podem ser reprovados por frequência inferior a 75%. Grata!
Bruna boa noite, sim.
A aprovação se dá considerando dois grandes critérios: frequência e desempenho.
Se um deles não corresponder ocorre a reprova, ok?
abraços
Prof Sônia o que é o tal chamado recursos do terceirão
Lucas, não tem a menor ideia.
Vou ficar lhe devendo essa.
abraços
Boa tarde, Sônia!
Adorei as suas informações. Li toda a resolução, sou de santa catarina e minha filha reprovou em 4 matérias. Eles forçaram a barra, pois falei p a diretora pedagógica que ia transferir minha filha p uma escola estadual, então eles não perderam tempo em reprová-la, pois é uma escola particular.
Entrei com pedido de reconsideração, mas a escola não respondeu ainda.
Ela pode ser aprovada por causa disso? eu li a resolução e não fala nada sobre isso.
Obrigada!
Janaina, eu entendo que sim..
Siga a Resolução à risca.
Se a devolutiva for negativa para a sua filha então entre com o Recurso junto a GERE no prazo porque se perder o prazo …
Abraços
Bom dia
Meu filho estuda em escola pública e este ano frequentou o 1º ano do ensino medio e reprovou em duas matérias Artes e Matemática, peguei o resultado na segunda 21/12 mas a escola entrou em recesso no mesmo dia em que entregou o boletim. O que devo fazer já que a escola está em recesso. Devo entrar com algum tipo de ação. Aguardo retorno.
Angela,desculpe não ter podido responder antes…
1) Entre com Pedido de Reconsideração esta semana (hoje é dia 07/01)com urgência porque o prazo já expirou.. mesmo a escola estando fechada.. mas interponha nesta semana.
2) Se for indeferido entre com o Recurso endereçado para o dirigente regional.
abraços
Olá , estou no primeiro ano do ensino médio em uma escola estadual de santa catarina e reprovei em duas matérias (inglês e matemática ) por pouquíssimos pontos e quase nunca faltei na escola
Queria saber se tem como recorrer no meu caso
E se eu puder por favor me explique um passo q passo ?
Estou desesperada
Bianca.. quando soube da reprovação ?
Você tem 2 (dois) dias úteis para entrar com o Pedido de Revisão ok?
Leia a Resolução CEE-SC n.183/2013 art. 21 até o 28 e veja o procedimento.
abraços
Bom dia.
Meu filho foi reprovado, e a direção nao volta atrás, agora a direção me passou que talvez ano que vem nao vai ter vaga para meu filho fazer a terceira serie novamente, porque as salas estao cheias, pode a escola se negar a conceder vaga ao aluno repetente de sua própria escola? Sendo que tem o curso técnico junto. O motivo acho foi porque questionei muito a direção e nao gostaram, a escola é de Santa Catarina.
Gici,
1) Em Santa Catarina tem a Resolução CEE-SC n.183/2013 que permite você interpor o Pedido de Revisão do resultado de avaliação final, porém a partir de quando soube da reprovação tem 2(dois) dias úteis para interpor na Escola.
2) http://www.centrodestudos.com.br/Artigos/Resolu%C3%A7ao%20183%20de%202013%20avalia%C3%A7%C3%A3o.pdf leia do artigo 21 até o 28 .
3) Perdeu o prazo não tem mais jeito via Secretaria de Educação.
4) A diretora não pode fazer isso. Você pega e vá até no inferno para resolver isso..
1) Se ela não der a vaga para o seu filho recorra ao Ministério Público do Estado de Santa Catarina. Eles são acessíveis. Telefone ou envie e-mail dizendo explicando a situação e pedindo uma intervenção. Eles agirão contra a escola e a vaga fica garantida.
5) A lei federal n.9870/99, artigo 5o não permite
Art. 5o Os alunos já matriculados, salvo quando inadimplentes, terão direito à renovação das matrículas, observado o calendário escolar da instituição, o regimento da escola ou cláusula contratual.
Não permita, ok?
abraços
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Mas essa resolução do link não vale somente para escolar públicas? “integrantes do Sistema Estadual de Educação”, e eu estudo em particular, é válido do mesmo jeito?
Vinicius,
Escolas particulares (apesar de acharem que não) fazem parte do sistema estadual de educação tanto quanto as escolas públicas.
Está valendo para as escolas particulares.
abraços
Boa noite. Gostaria de saber, com urgência, se existe a possibilidade de eu recorrer da minha reprovação.
Não consegui passar em 2 matérias, inglês e matemática, no colégio particular, onde estudo, em SC. To no terceirão, e faltam só 4 dias pra formatura da minha turma na qual eu já paguei toda a colação e baile. Foi feito conselho de classe semana passada e não me passaram, preferiram deixar em dependência, mas o resultado oficial saiu hoje. O que posso fazer?
Vincius.
Corra! Tem dois dias úteis para recorrer ..
Se vc for menor peça para um responsável legal escrever o Pedido de Reconsideração endereçado a direção.
Siga as instruções na Resolução CEE-SC n.183/2013 que tem o link aqui no post.
Artigo 20 ao 28 .. tem que seguir o procedimento, ok?
Mas é dois dias úteis após saber da reprovação.
abraços
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Olá, estudei em escola particular ate o segundo ano do ensino médio, no terceiro ano fui para a escola estadual de minha cidade, nela eu peguei recuperação em todas as materias, recuperei todas, menos em 3 materias (fisica, quimica e biologia), ja estou aprovado na faculdade para medicina, tem algo que eu possa recorrer? eles podem me reprovar em apenas 3 disciplinas, ja estou ate com estágio garantido para ano que vem, por favor é URGENTE.
Otavio, tem como recorrer .. vocÊ é de que lugar? Sta Catarina?
Tem dois dias úteis.
Espero que dê tempo para vc ler isso aqui.
Desculpa demorar para responder é que estou lotada de recurso e todos com prazos e não consigo chegar aqui..
Enfim.. Pedido de Revisão para a direção de sua escola .
Amanhã 16/12 ,ok?
abraços
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santa catarina
colegio agricola
Gici, caberia o problema é a data.. quando você soube da reprovação?
Tem 2 (dois) dias úteis para fazer o recurso.
Não sei se já passou a data.
Se não passou pode sim.
Siga as instruções http://www.centrodestudos.com.br/Artigos/Resolu%C3%A7ao%20183%20de%202013%20avalia%C3%A7%C3%A3o.pdf
Artigo 20 até o 28 dizem como é que tem que ser feito,ok?
Primeiro o documento para o diretor da escola e depois para a secretaria.
Se não passou o prazo ,dá para fazer.
abraços
Boa noite,
Meu filho estuda em escola particular o ensino medio junto com o curso tecnico em internato, reprovou em seis materias todas por poucos pontos. Ele tem problemas em entender os conteudos desde a primeira serie do ensino fundamental, nao é uma pessoa bagunseira, os proferssores me relatam que ele nao consegue se consentrar. falei varias vezes com a direçao sobre a posibilidade de aulas de reforço mas nunca fui ouvida.
caberia pedir revisao de provas, de seguir adiante, pois meu filho ja vai completar 18 anos?
Gici, qual o Estado?
E qual internato?
Aguardo
Sônia, mas isto vale apenas para reprovação em uma única matéria ,certo? Abraços
Alice.,. não .. não consta em quantas disciplinas.
abraços
Obrigada Sônia. Mas isto vale apenas se reprovar em.uma matéria,certo?
Alice.,. não .. não consta em quantas disciplinas.
Aguardo resposta
Oi,no caso de eu pegar recuperação em duas matérias ,alcançar a nota almejada em.uma porém na outra não, e então “rodar em apenas uma matéria” há como eu recorrer na gered?
Alice sim, mas soube da reprovação você tem dois 2 dias úteis para interpor o Pedido na escola, ok?
Siga o que diz a Resolução CEE-SC n.183/2013 – art.20 ao 28.. siga igualzinho o que está sendo descrito lá ok?
abraços
meu filho foi reprovado no senai tijucas sc , não acreditei nele
quando ele disse haver certos esquemas para reprova-lo,e preferi acreditar na escola.
Acontece que paguei o SENAI os 3 anos inclusive terceirão para ele se preparar para o ENEM ,agora saiu o rsultado do ENEM e ele
foi bem no resultado, minha questao eh?
Se paguei a escola para preparar para o ENEM e no ENEM ele foi
bem ,isso é prova que ele aprendeu os ensinamentos que foram dados pela escola? entao porque a escola que paguei o reprovou?
seria um esquema para eu ter pagar mais um ano????
nao seria correto eu entrar na justiça pedindo todos os pagamentos de volta?
o pior e que deram o convite da formatura de meu filho e usaram a imagem dele num video da formatura dando um depoimento mesmo ele estando reprovado.Expondo o mesmo ao ridiculo para mais de 1000 pessoas
João, sim prova mas terá que ir para a Justiça infelizmente.
Sim, constitua um advogado usando o Direito do Consumidor, Direito de Imagem, o ENEM.
Caso precise posso indicar um advogado, ok?
Abraços