A data-corte para o ingresso no 1º do ensino fundamental no Estado de Tocantins é 31/03, porém soube, por intermédio de uma mãe leitora deste blog, de um ato normativo do Conselho Estadual de Educação do Estado de Tocantins Resolução CEE-TO n.23/2013 que diz:
RESOLUÇÃO Nº 23, DE 25 DE JANEIRO DE 2013.
Dá nova redação ao artigo 4º da Resolução nº 1, de 10 de janeiro de 2011, que dispõe sobre matrícula de crianças no 1º ano de Ensino Fundamental de Nove Anos no Sistema de Ensino do Tocantins.
O Conselho Estadual de Educação do Tocantins, no uso das atribuições a ele conferidas pelo inciso V, do Art. 10, da Lei Federal nº 9.394/96, de 20 de dezembro de 1996; pela alínea “e” do inciso X do Art. 33 de seu Regimento; e considerando determinação da Justiça Federal, exarada em processo de Ação Civil Pública ocorrida no Estado de Pernambuco;
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 4º da Resolução nº 1, de 10 de janeiro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º As escolas deverão obedecer, ainda, na efetivação da matrícula, as seguintes diretrizes:
I – tem direito a matricular-se no 1º ano do Ensino Fundamental, anos iniciais, a criança que tenha seis anos completos ou que venha a completar seis anos até o dia 31 de março do ano da matrícula”.
II – excepcionalmente, as unidades escolares poderão acolher matrícula para o 1º ano do Ensino Fundamental de criança que venha a completar seis anos no decorrer do ano da matrícula, desde que, avaliada a conveniência pedagógica, essa decisão resulte de consenso havido entre os responsáveis pelo aluno e os dirigentes da escola.
III – o consenso a que se refere o inciso II deve ser tomado em reunião, da qual a escola providenciará competente registro em ata própria.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em Palmas, aos 25 dias do mês de janeiro de 2013.
Oi bom dia, eu queria saber se a Escola Municipal Aristeu Camargo do Estado do Tocantis,pega alunos de cinco anos de idade no ensino fundamental. A lei certa é apartir do dia 31/03 para encreçar no ensino fundamental ou eu estou errada.
Janeide, não sei lhe informar.
Você terá que pedir esta informação para a Secretaria de Educação no seu município, ok?
abraços
Gostaria de saber se no estado do tocantins a data-corte ficou até 31 de março, ou prevaleceu agora até o final do ano.
Aguardo resposta
Expedita, não sei lhe responder.. você poderá pedir informações a este respeito no Conselho Estadual de Educação ok?
O que sei é o que está neste post.
abraços
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oi tenho em mãos o meu certificado do ensino médio mas como saber se estar valido
Darlison, entre em contato com a Secretaria de Educação do seu Estado e verifique se a escola que expediu o certificado é autorizada a funcionar,ok? abraços
O conselho tem mais peso que uma portaria?
Ilma, uma portaria é um ato normativo, que normatiza um determinado assunto. Hierarquicamente igual , suponho, que o ato normativo que o Conselho Estadual publica.
Funciona mais ou menos assim:
A Secretaria de Educação do Município tem autonomia para legislar sobre a sua rede ou para escolas particulares que supervisiona , isto é, as escolinhas infantis.
A Secretaria de Educação do Estado juntamente com o Conselho Estadual de Educação legislam para escolas públicas estaduais e as particulares de Ed.Básica (infantil, ensino fundamental e médio) as infantis sempre que estiverem em uma escola que oferece também o ensino fundamental.
Se a Portaria fechar a questão na data-corte 31/03 o único caminho que lhe restará é via Justiça.
Ou constituindo um advogado ou buscando a OAB para auxiliá-la junto a Defensoria Pública.
Daí impetrando o mandado de segurança o juiz , em geral, concede liminar e garante a matricula, ok?
Abraços