No Estado do Paraná os alunos ou seus responsáveis legais também podem entrar com recurso contra a reprovação.
No site do Núcleo Regional de Ensino de Curitiba (aqui) diz que :
“A revisão dos resultados finais do ano letivo e dos critérios avaliativos está prevista na Lei 8.069/90 Art.53 inciso III.
Primeiramente a solicitação deve ser requerida no próprio estabelecimento de ensino, após a publicação dos resultados, de acordo com o regimento escolar.
Também pode ser requerida na Ouvidoria do Núcleo Regional de Educação ou na Ouvidoria da Secretaria de Estado da Educação. A última instância é a judicial.”
Como entrar em contato com a Ouvidoria:
ouvicuritiba@seed.pr.gov.br – Telefone: (0xx41) 3326-2463
Endereço: Rua Inácio Lustosa, 700 – térreo. São Francisco – 80.510-000 Curitiba – PR
HORÁRIO DE ATENDIMENTO DO SETOR:
Segunda-Feira a Quinta-Feira:
Manhã: das 8:30 às 12:00
Tarde: das 13:30 às 18:00
Sexta-Feira:
Manhã: NÃO HÁ ATENDIMENTO AO PÚBLICO, SOMENTE EXPEDIENTE INTERNO
Tarde: das 13:30 às 18:00
O Pedido de Recurso deve conter:
cabeçalho – endereçado ao diretor da escola e depois ao Ouvidor
introdução – dados do responsável legal pelo aluno (nome completo, número de documento, endereço residencial) da escola (nome completo da escola, endereço completo) nome completo do aluno, ano que está matriculado e o motivo do recurso baseado na lei federal n.8069/90.
Relato dos fatos – aqui o responsável legal pelo aluno fará um relato dos motivos pelos quais o aluno foi reprovado. Nesta parte do documento é preciso usar argumentos à luz da legislação de ensino.
Conclusão – assina e data.
Boa tarde.. a professora diz que nao pode reprovar no 2 ªsérie do ano fundamental..
mesmo se no curriculo escolar falar que o conselho de classe tem autonomia de reprovar pode acontecer ou nâo. ????:
aguardo resposta no Email…
Olá Ilda, não envio resposta por e-mail…
O Regimento Escolar não é superior hierarquicamente a Resolução do Conselho Nacional de Educação.
A autonomia da escola é relativa.
O Conselho de Classe está submetido a legislação de ensino do país e a Resolução CNE/CBE n.07/2010, Art.30.
Ok?
abraços
Boa tarde
Queria saber se tem prazo pra entrar com recurso para rever a nota de reprovação do aluno ?
Meu filho reprovou em 3 matérias mas pro 6 e 4 decimo .
Não achei justo .
Isso já mas afetaria ele na faculdade.
Esta no 3 ano ensino médio.
Edi.. depende.. se for no Estado de São Paulo tem sim .. 10 dias a partir da ciência da reprovação como determina a Deliberação CEE n.155/2017.
Mas em outros Estados não tem porque não há ato normativo que discipline o recurso.
ok?
att
Sou Daiane
Sou do Paraná
É obrigatório o colégio dar resposta sobre o recurso pedido?
Quanto
Quanto tempo devo esperar?
Beijos…
Daiane, Paraná não tem prazo, infelizmente, porque não tem ato normativo que discipline o recurso.
Então, não há prazo para que a escola lhe dê o retorno.
Espere até o final de Janeiro que é o momento que os professores já retornaram e se mesmo assim não tiver resposta daí sim siga para o Núcleo.
ok?
abraços
Sou Daiane
Do Paraná
Quanto tempo Tenho que esperar para vim o retorno do recurso?
É obrigatório eles derem retorno ?
Beijos…
Daiane, Paraná não tem prazo, infelizmente, porque não tem ato normativo que discipline o recurso.
Então, não há prazo para que a escola lhe dê o retorno.
Espere até o final de Janeiro que é o momento que os professores já retornaram e se mesmo assim não tiver resposta daí sim siga para o Núcleo.
ok?
abraços
Lembrando que é escola pública, estadual
Sou Daiane, moro em sarandi, Paraná, Minha filha reprovou no 8 ano, em 3 materias, achei é justo, pois ela é bastante participativa, e não falta, o resultado saiu dia 21/12/2018 e hj é 6/1/2019, dá para mim pedir recurso ainda?
Daine, aí no Paraná não há ato normativo que discipline o processo de recurso que por um lado é bom porque não há prazo, e ruim porque também não há norma para as devolutivas de seu pedido.
Mas elabore um documento de nome Pedido de Reconsideração endereçado a direção da escola solicitando que o Conselho de Classe seja convocado novamente e que reconsidere a reprovação.
Se o seu Pedido for indeferido vá para o Núcleo como outro documento de nome Recurso, anexe a ele a cópia protocolada do seu Pedido de Reconsideração e a resposta da escola que deve ser feita também por escrito.
No Paraná é bem difícil reverter reprovação porque não cumprem com a lei federal n.8069/90, artigo 53, inciso III.
ok?
abraços
Oi, meu irmão que não tem dificuldade nenhuma na escola e nunca havia precisado de conselho de classe nos anos anteriores acabou por reprovar esse ano apenas na disciplina de inglês e os professores decidiram não passá-lo por conselho, o resultado da reprovação saiu na sexta-feira dia 21/12, porém, a escola e o NRE na segunda-feira dia 24/12 já haviam entrado de férias. Não acho justa a reprovação de um aluno que nunca teve dificuldades e vai bem nas matérias básicas, cabe rescurso? Como ficam os prazos? Espero a escola retornar às atividades ou entro com recurso junto a outro órgão? Ele estuda em escola pública no Paraná.
Lais, não há prazo para vocês no Paraná.
1) escola é municipal, então, não deve ter ato normativo da Secretaria de Educação Municipal.
2) escola é municipal e está localizada no Paraná, que também não tem ato normativo que discipline o processo de recurso.
Não é fácil vocês conseguirem reverter esta reprovação aí, mas tente.
Apoie-se na lei federal n.8069/90, Art.53, inciso III que diz que a criança e o adolescente podem contestar critérios avaliativos em instâncias escolares superiores. É esta lei que vai permitir que o responsável legal de seu irmão interponha o Pedido de Reconsideração na escola e a escola ter a OBRIGAÇÃO de convocar o Conselho de Classe novamente , analisar o caso novamente e dar uma resposta.
Se a escola não aceitar, tem que buscar o Recurso (outro documento) endereçado para a Secretaria de Educação ou vai direito no Ministério Público do Estado do Paraná alegando que a escola descumpre lei federal.
Eu presto serviço para elaborar os documentos de defesa, envio por e-mail, mas cobro honorários. Caso precise entre em contato: saranha@mpcnet.com.br Abraços
Oi meu nome é Fabiana meu filho reprovou 8 ano escola particular entrei com recurso na escola e que já me respondeu que continuariam com a decisão de reprovação entrei pela ouvidoria com a solicitação anexei boletim.Quando entro com o número do processo aparece assim Atribuído o que significa por favor. Quanto tempo elew tem para me dar uma resposta sou de Curitiba. OBRIGADA
Fabiana, infelizmente não sei do que se trata Atribuído… não há prazo no Paraná, então, acredito que somente em meados de Janeiro.
ok? abraços
Oi dr minha filha estava cursando 4 ano formaçao docente 2018 e houve problema saude com avo materna dela,e eu sou filha unica moro em francisco beltrao minha mae em curitiba,ela tv um aneurisma cerebral importante ficou 22diasinternada evangelico e depois ficou um periodo d dois meses impossibilitada,acamada,minha filha faltou bastante foi reprovada falta nota fui no colegio pedi reconcideraçao sinto q prejudiquei minha filha no ultimo ano de seu curso cabe recursos
Aline, infelizmente reprovação por frequência não cabe.. Os problemas pessoais ou de saúde justificam as faltas mas não as abonam porque na lei não há exceção alguma.. tem que ter 75% da frequência da carga horária total de cada disciplina se for ensino superior ou do ano se for Ensino Médio.
Infelizmente.. ok?
abraços
Olá meu filho vai reprovar pela 2 vez a segunda série por conta da leitura e escrita (precisa de fonoaudiólogo) como saber se está correta a decisão da escola?!
Damaris, não pode reprovar o 2o ano do Ensino Fundamental porque há uma Resolução CNE/CBE n.07/2010, Art.30 que diz que não se pode reprovar nos três primeiros anos do Ensino Fundamental.
A escola não está correta porque não há reprovação no 2o ano do Ensino Fundamental.
Eu presto serviço para elaborar documento para tentar evitar a reprovação, mas cobro honorários para fazê-lo, caso precise entre em contato: saranha@mpcnet.com.br
abraços
Boa tarde.
Preciso entrar com recurso referente a reprova de meu filho. Qual valor para elaboração do requerimento?
Vanusa, envie e-mail para você perguntando onde você mora e se a escola é pública ou particular.
aguardo o seu retorno…
att