No Estado do Paraná os alunos ou seus responsáveis legais também podem entrar com recurso contra a reprovação.
No site do Núcleo Regional de Ensino de Curitiba (aqui) diz que :
“A revisão dos resultados finais do ano letivo e dos critérios avaliativos está prevista na Lei 8.069/90 Art.53 inciso III.
Primeiramente a solicitação deve ser requerida no próprio estabelecimento de ensino, após a publicação dos resultados, de acordo com o regimento escolar.
Também pode ser requerida na Ouvidoria do Núcleo Regional de Educação ou na Ouvidoria da Secretaria de Estado da Educação. A última instância é a judicial.”
Como entrar em contato com a Ouvidoria:
ouvicuritiba@seed.pr.gov.br – Telefone: (0xx41) 3326-2463
Endereço: Rua Inácio Lustosa, 700 – térreo. São Francisco – 80.510-000 Curitiba – PR
HORÁRIO DE ATENDIMENTO DO SETOR:
Segunda-Feira a Quinta-Feira:
Manhã: das 8:30 às 12:00
Tarde: das 13:30 às 18:00
Sexta-Feira:
Manhã: NÃO HÁ ATENDIMENTO AO PÚBLICO, SOMENTE EXPEDIENTE INTERNO
Tarde: das 13:30 às 18:00
O Pedido de Recurso deve conter:
cabeçalho – endereçado ao diretor da escola e depois ao Ouvidor
introdução – dados do responsável legal pelo aluno (nome completo, número de documento, endereço residencial) da escola (nome completo da escola, endereço completo) nome completo do aluno, ano que está matriculado e o motivo do recurso baseado na lei federal n.8069/90.
Relato dos fatos – aqui o responsável legal pelo aluno fará um relato dos motivos pelos quais o aluno foi reprovado. Nesta parte do documento é preciso usar argumentos à luz da legislação de ensino.
Conclusão – assina e data.
Olá sou de Curitiba,no final de outubro a pedagoga chamou a minha mãe,e disse que eu tinha 215 aulas perdidas,aí ela falou que se eu n faltasse mais eu passava pois minhas notas não eram tão ruins,aí chegou novembro minha mãe sofreu um acidente e foi parar no hospital, cm isso fiquei uma semana sem ir pro colégio, mais msm assim FIz tds os trabalhos e deixei o caderno em dia,passada uma semana fui no colégio levar os papéis comprovando o pq eu estava faltando aí a pedagoga disse que n adiantava pq eu já estava reprovada e que n tinha nd a ver entregar os trabalhos,no dia 21 de dezembro saiu o resultado final e eu fui reprovada,mais conheço gente que tinha 315 faltas e passou .Gostaria de saber se tem como eu recorrer dessa decisão?
Fernanda, pode mas não é fácil reverter uma reprovação por frequência…
Você não me falou qual o seu ano.. se não for final de Ensino Médio poderá pedir reclassificação na mesma escola ou em outra escola.
1) Um responsável legal por você deve escrever um documento Pedido de Reconsideração e endereçado para a diretora da escola pedindo reclassificação para que vc não fique reprovada. O procedimento é o seguinte.. faz a matrícula na série reprovada e depois no início do ano letivo de 2016 reclassifica para o ano seguinte.
2) Se a direção não aceitar procure a Ouvidoria como informa este post aqui e peça o mesmo a reclassificação.
3) A escola não pode anular as faltas .. então o único jeito é a reclassificação ok?
abraços
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ola sou de curitiba
o colegio estadual do parana saiu o resultado dia 23/12 e fechou dia 24/12 mandei um email nesse periodo para farantir que ia poder recorrer a reprovacao escolar da minha filha, ela reprovou a segunda serie do ensino medio
O colegio implantou seis aulas a noite e ela chegava na segunda pois trabalha
O colegio voltou dia 04/01 liguei la para saber o que precisava para recorrer, e ela me disse que so poderia recorrer no dia 23/12 apenas, pode isso? Estou ddesesperada
Mathiele , no Paraná, que eu saiba não há prazo estipulado por ato normativo como em São Paulo.
Entre com Recurso junto a Ouvidoria…
ouvicuritiba@seed.pr.gov.br – Telefone: (0xx41) 3326-2463
Endereço: Rua Inácio Lustosa, 700 – térreo. São Francisco – 80.510-000 Curitiba – PR
abraços
Bom dia,
No Paraná, como todos sabemos houve greve por um período de 4 meses alternados entre aulas e greves, alguns professores mantiveram as aulas outros não, ao final para reposição de aulas os horários eram fora do período, ou seja, sábados, feriados e uma aula extra que iniciava as 18h15 todos os dias(chamada de sexta aula), o qual os alunos do período noturno, que trabalham até as 18h, foram prejudicados, alguns reprovados por frequência.
Neste caso cabe recurso? baseado em que lei?
Rosangela Maria
Rosangela, sempre cabe recurso , sobretudo em função de prejuízos alheios a vontade do aluno.
Faça o Pedido de Reconsideração e depois tente a Ouvidoria, ok?
abraços
Boa noite, busquei o resultado hoje(16/12) e fui reprovada. Não passei em matemática, química, física e história. Não tenho nenhum problema de comportamento, com presença acima de 95%. Houve problemas de professor se recusar a dar aula por mais ou menos 2 semanas, fazendo a turma ficar sem conteudo o suficiente pra atingir média, prejudicando a nota nas exatas. Em quimica 3 pessoas não ficaram de final na matéria na turma inteira, falando q não passaria ninguém pelo concelho. E ainda são impacientes e não são receptivos. E passaram alunos com média igual a minha e pior. O que devo fazer?
O que
Jennifer.
1) Peça para um responsável legal seu escrever um documento Pedido de Reconsideração endereçado a direção explicando o motivo que vcs querem que reconsiderem. Leve na escola , uma via entrega a outra via protocola e guarda.
A devolutiva só em meados de janeiro ok?
abraços
Olá! Eu sou do estado de Santa Catarina, um primo meu reprovou no ano passado no 1° ano do ensino médio, e esse ano o diretor da escola já FALOU QUE ELE NÃO PRECISARIA MAIS IR PARA ESCOLA FAZER OS EXAMES QUE ELE JÁ ESTAVA REPROVADO NEM COM OS EXAMES ELE PASSARIA.
O QUE PODE SER FEITO EM RELAÇÃO A ISSO, ELE TEM DIREITO OU NÃO PARA REALIZAR OS EXAMES, LEMBRANDO QUE HOUVE GREVE NESTE ANO DOS PROFESSORES E NÃO FOI CUMPRIDO OS DIAS LETIVOS, E NÃO HOUVE AS RECUPERAÇÕES PARALELAS QUE SE TRATA NA LDB.
E POD REPROVAR UM ALUNO DUAS VEZES SEGUIDO, LEMBRANDO QUE EM MOMENTO ALGUM FOI SOLICITADO A PRESENÇA DOS PAIS PARA COMUNICAR DE TAL FATO NO DECORRER DO ANO.
Saionara, dá para fazer o Pedido de Revisão mas o problema é o prazo. Da ciência da reprovação tem 2 (dois) dias úteis para interpor o Pedido na escola e se for indeferido encaminhar para o a Secretaria.
Está tudo explicado na Resolução CEE-SC n.183/2013.
abraços
Boa tarde,reprovei no 1 ano do ensino medio em algumas matérias,porem,uns colegas de sala,cujo as notas eram bem inferiores as minhas,passaram por conselho..gostaria de saber se posso levar esse argumento para o nucleo.
Lucas, sim… pode sim.
abraços
Bom dia ! Você poderia me explicar o que acontece a partir do momento que recorro ao núcleo ?!
Renata, não sei lhe dizer .. você se refere Núcleo que pertence a Secretaria de Educação do Estado do Paraná?
Não sei.. mas imagino que o chefe, o dirigente designará alguns supervisores para analisar os documentos da escola para verificar se encontram falha regimentais .. mas aqui no EStado de São Paulo se encontram eles aprovam o aluno.. aí eu não sei..
abraços
Prezada Sônia, Minha filha estuda no colégio mais requisitado de Ponta Grossa, o qual cometeu um erro em minha opinião inquestionável. Minha filha ficou para recuperação em três matérias, matemática na qual a prova ocorreria na quarta-feira dia 9/12, biologia dia 10/12 e química dia 11/12. No dia que foi fazer a prova de matemática, havia um gabarito com todas as questões na mesma, erro do professor ou da diretoria, com isso, a prova foi cancelada e alterada para o dia seguinte ( ela teria prova de biologia) então dia 10/12 chega, faz a prova e encontra questões do ITA na prova de recuperação, ficando nervosa e não conseguindo fazer direito às duas provas, matemática não recuperou por bastante e biologia por pouco, atrapalhando também química no dia 11/12 pois no dia anterior teria aulas de química particulares para a recuperação, não saíram os resultados, mas, minha filha não recuperou tudo em nenhuma provavelmente, um erro do colégio que gerou toda essa dor de cabeça pois ela tinha capacidade de passar, ela se dedicou realmente, a senhora crê que posso entrar com recurso pelo erro primordial ter sido do colégio? Muito obrigada pela atenção, abraço e aguardo retorno!
Josiane,
1) Sempre é possível recorrer em função da lei federal n8069/90, artigo 53, inciso III que permite contestar critérios avaliativos. Mas ninguém sabe dizer quais são as chances de reverter uma reprovação.. cada caso é um caso..
Não é um caso fácil para ser revertido , adianto que é difícil , mas é direito recorrer, ok?
2) No Paraná não há um ato normativo ,como o de São Paulo, que discipline o recurso, mas o procedimento deve seguir o seguinte:
1) Pedido de Reconsideração junto a escola.
2) Se for indeferimento entra com Recuso junto a Ouvidoria como informa este post, ok?
abraços
Prezada Dra. Sônia, bom dia!
Meu nome é Rômulo, moro em Telêmaco Borba do Estado do Paraná. Possuo um irmão que, atualmente, cursa o ensino médio e, por acaso, obteve a errônea reprovação escolar.
Pergunto-lhe: como devo proceder para a apresentação de recurso? Grato desde já!
Rômula Augusto
Siga a instrução deste post.
1) Pedido de Reconsideração na escola
2) Se indeferido busque a Ouvidoria
Eu presto serviço de elaborar a defesa do aluno,mas cobro honorários, caso precise entre em contato: saranha@mpcent.com.br
Moro no parana
Meu filho passo por conselho em 2014 em física por três pontos q ue faltava e teve q assina um termo esse ano ele pode ir pra conselho em química e talvez matemática ele pode reprovar?e se reprovar oq ele pode fazer pra recorde dessa situação?
Danilo,
Sim, ele pode reprovar.
Vocês podem recorrer como orienta este post : primeiro junto a direção da escola e depois na Ouvidoria.
O recurso é um documento que você explica o motivo pelo qual ele deve ser aprovado,ok?
Eu presto serviço de elaborar a defesa do aluno, mas cobro honorários para isso, caso precise entre em contato: saranha@mpcnet.com.br .. preciso saber se a escola é particular ou pública, qual a sua cidade etc.. abraços
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depósito no Banco Itaú – 341-ag.0546- c/c 69960-4-Centro de Estudos Prospectivos de Educação e Cultura-CNPJ 03.579.977/0001-01
Olá professora, entrei no dia 19/12/2014 quando vi que havia reprovado, como houve muitos problemas que me “atrapalharam” nas notas resolvi entrar com o recurso em busca de soluções. Eu tenho 18 anos. A escola me deu uma resposta no dia 02/03/2015. Só entrei com o recurso no colégio, não entrei com recurso em outro local. Não me falam se o recurso foi aprovado ou não, o que faço? Só me falaram pra ir no colégio e fazer umas provas, mas não já se passou muito tempo? Não teria de haver uma resposta?
Vinicius N… qual é o seu Estado?
Aguardo
Olá, entrei com o recurso dia 19/12/2014, um dia apos a emissão dos resultados no colégio. E o colégio só veio a me avisar sobre o recurso no dia 2 de março de 2015. Sendo que até o presente momento não sei em qual serie que vou estudar, o que faço? tenho algum direito quanto a isso? me ajude!! Obrigado.
Vinicius, qual Estado? escola pública ou particular? Quantos anos você tem ?
Você entrou com o Pedido de Reconsideração na escola no dia 19/12… quando foi que a escola lhe deu uma resposta? E depois vc entrou com Recurso junto a DE? Me conta direitinho ok? aguardo
O meu caso tá difícil já perdi o vestibular e pelo jeito vou perder o ano por que a escola não manda meus documentos para o Núcleo, eles disseram que as pedagogas ainda estão de férias e eu recorri no dia 18/12 e até agora não obtive resultado já está começando o ano letivo em abril eu vou ter neném e ainda não saiu o resultado.
Francieli
Você entrou com Recurso? Conta para mim para eu ver se há outra saída, ok?
Boa Tarde
Sônia reprovei o 3 ano do ensino médio no ano de 2011,
Porém aquela época eu não sabia dos recursos.
Fiquei sabendo que alguns colegas conseguiram à aprovação dessa maneira.
Eu gostaria de saber se tem prazo para entrar com recurso, se já expirou
Sou de São Paulo
Aguardo Resposta
Olá Victor, sim já expirou os prazos.
Da ciência da reprovação o aluno ou seus pais tem um prazo de 5 dias úteis para interpor um Pedido de Reconsideração e a escola tem 10 dias corridos para dar a devolutiva. Se a escola mantêm a reprovação o aluno ou seus pais podem Recorrer junto a Diretoria de Ensino em um prazo de 3 dias , se a Diretoria de Ensino mantiver a reprovação o aluno ainda tem como Recorrer junto ao Conselho Estadual de Educação.
Toda esta norma consta da Deliberação CEE n.120/2013. https://www.soniaranha.com.br/deliberacao-cee-n-1202013-reconsideracao-e-recurso/
As escolas tem obrigação de informar este direito aos alunos mas ….
Infelizmente neste momento não tem jeito para recorrer , ok?
Você vai prestou o ENEM em 2013? E suas notas ?
Moro no estado do paraná e gostaria de saber se existe algum prazo para recorrer da reprovação de meu filho?
Olá Emerson, não há prazo estipulado , pelo menos não li a respeito.
Segue o link para você
https://www.soniaranha.com.br/estado-do-parana-e-o-recurso-contra-a-reprovacao-escolar/
Abraços
Muito obrigada, com certeza vou botar.
Abraço
Boa Noite
Meu filho estuda em uma escola pública no Paraná, em 2013 foi reprovado,entrei com recurso no mesmo dia que saiu o resultado,que foi dia 18 de dezembro de 2013.
E até hoje dia 03 de Fevereiro não me passaram nada.Ligo na escola e dizem que devo esperar pois o professores só votaram hoje, as aulas voltam dia 10 e me disseram que ele terá que começar o ano letivo no na série que foi reprovado, há algo que posso fazer?
Desde já agradeço a atenção.
Renata,
Você faça denúncia na Ouvidoria da Secretaria de Educação do Estado do Paraná dizendo que você entrou com recurso na escola no dia 18/12 e estamos no dia 03/02 e ainda não teve uma devolutiva e seu filho está no limbo , sem saber em qual série vai estudar.
Envie documento também para o CEE relatando o fato e pedindo que o Conselho publique uma Deliberação que disciplina o Pedido de Recurso no Paraná para que outros alunos não fiquem como seu filho sem saber em qual ano deverão estudar.
ouvicuritiba@seed.pr.gov.br – Telefone: (0xx41) 3326-2463
Endereço: Rua Inácio Lustosa, 700 – térreo. São Francisco – 80.510-000 Curitiba – PR
HORÁRIO DE ATENDIMENTO DO SETOR:
Segunda-Feira a Quinta-Feira:
Manhã: das 8:30 às 12:00
Tarde: das 13:30 às 18:00
Sexta-Feira:
Manhã: NÃO HÁ ATENDIMENTO AO PÚBLICO, SOMENTE EXPEDIENTE INTERNO
Tarde: das 13:30 às 18:00
Abraços – Bote a boca no mundo!!!
ok…muito obrigada pela sua informação!
Abraço
Boa tarde
Sou de Sorocaba-Sp, entrei com o recurso através da escola, pela suas informações eles tem 10 dias para responder, caso contrario a aprovação será considerada.
Como recebo essa resposta?eles tem que procurarem?me mandarem algum documento ou eu q tenho que ir até a escola??
Obrigada desde já.
Parabéns, seu site é muito esclarecedor
Olá Angela,
Relembrando:
1) Você entregou no 5o dia útil o Pedido de Reconsideração ?
2) Após a entrega do Pedido de Reconsideração a escola tem necessariamente que se manifestar por escrito aceitando ou não o seu pedido de reconsideração.
3) A escola lhe procura e pede para você ir até ela e lhe entrega o documento escrito.
Se o prazo já expirou , você entra com Recurso dizendo que o prazo determinado pela Deliberação CEE n.120/2013 (10 dias corridos da entrega do Pedido de Reconsideração) e solicita a imediada aprovação do aluno como consta no artigo 3o, parágrafo 3o,ok?
Leia novamente a Deliberação CEE n.120/2013 https://www.soniaranha.com.br/deliberacao-cee-n-1202013-reconsideracao-e-recurso/
Se precisar que eu elabore o Recurso posso fazer, porém , neste caso, cobro honorários , ok? Precisando entre em contato com contato@www.soniaranha.com.br.
Abraços e obrigada por ter nos visitado!