No Estado do Paraná os alunos ou seus responsáveis legais também podem entrar com recurso contra a reprovação.
No site do Núcleo Regional de Ensino de Curitiba (aqui) diz que :
“A revisão dos resultados finais do ano letivo e dos critérios avaliativos está prevista na Lei 8.069/90 Art.53 inciso III.
Primeiramente a solicitação deve ser requerida no próprio estabelecimento de ensino, após a publicação dos resultados, de acordo com o regimento escolar.
Também pode ser requerida na Ouvidoria do Núcleo Regional de Educação ou na Ouvidoria da Secretaria de Estado da Educação. A última instância é a judicial.”
Como entrar em contato com a Ouvidoria:
ouvicuritiba@seed.pr.gov.br – Telefone: (0xx41) 3326-2463
Endereço: Rua Inácio Lustosa, 700 – térreo. São Francisco – 80.510-000 Curitiba – PR
HORÁRIO DE ATENDIMENTO DO SETOR:
Segunda-Feira a Quinta-Feira:
Manhã: das 8:30 às 12:00
Tarde: das 13:30 às 18:00
Sexta-Feira:
Manhã: NÃO HÁ ATENDIMENTO AO PÚBLICO, SOMENTE EXPEDIENTE INTERNO
Tarde: das 13:30 às 18:00
O Pedido de Recurso deve conter:
cabeçalho – endereçado ao diretor da escola e depois ao Ouvidor
introdução – dados do responsável legal pelo aluno (nome completo, número de documento, endereço residencial) da escola (nome completo da escola, endereço completo) nome completo do aluno, ano que está matriculado e o motivo do recurso baseado na lei federal n.8069/90.
Relato dos fatos – aqui o responsável legal pelo aluno fará um relato dos motivos pelos quais o aluno foi reprovado. Nesta parte do documento é preciso usar argumentos à luz da legislação de ensino.
Conclusão – assina e data.
Olá Sonia, sou de Guarapuava Paraná, minha sobrinha tem TDAH e foi reprovada no 8º ano, entramos com recurso, mas foi indeferido pelo prazo que era 72 horas. O que posso fazer nesse caso? existe recurso ainda?
Daiane, no Paraná não tem prazo. Aí tem tem ato normativo que discipline o recurso.
Tente a Ouvidoria, escreva um outro documento chamado Recurso, explique a situação, anexe atestados médicos que comprovem o TDAH, informe que a escola tinha ciência do TDAH, mas não assistiu a aluna como deveria.
É o que dá para fazer aí no Paraná. Mas se quiserem discutir isso na Justiça, posso indicar um advogado de Curitiba, ok? Entre em contato: saranha@mpcnet.com.br
abraços
Seria a Ouvidoria de Curitiba ?
Sou de Campo mourao!
Winni, sim Ouvidoria da Secretaria de Educação do Estado do Paraná, cuja sede fica em Curitiba…
Outra opção é você entrar no Núcleo que supervisiona a escola…
att
Sou do Paraná!
Olá Sônia Boa tarde!
Acompanho seu blog, e meu irmão reprovou e eu notifique a escola. Eles mantiveram a reprovação, qual procedimento devo tomar agora ?
Desde já agradeço
Winni, puxa aí no Paraná é fogo heim..
O passo agora é a Ouvidoria como eu indico aqui no blog.
Faça um documento chamado Recurso, anexe cópia do que você encaminhou para a escola e a resposta da escola e diga neste novo documento que você quer reverter esta reprovação, ok?
abraços
Meu filho reprovou este ano de 2017, vimos o resultado hj, mas ele tem um laudo psicológico que consta defist e etc, mas o colégio não fez nada para ajudar, e nem teve acompanhamento das pedagogas e etc. Oque eu posso fazer para reverter isso ?
Gabriel, deve recorrer da decisão com Pedido de Reconsideração.
Mas você não disse onde mora? Aguardo
Obrigado pelo retorno, Sônia,
Meu filho está fazendo as provas de recuperação do 4º bimestre. Temos um pouco de tempo ainda. Em relação aos honorários, tudo bem, vamos acertando isso também. Vou passar a contatá´-la no e-mail para darmos andamento nisso,
Sds,
Boa tarde,
Sônia, estou em Curitiba e meu filho, que hoje tem 15 anos, estuda em colégio particular desde o sexto ano. Reprovou o 9º ano em 2016, entrei com recurso direto na escola, colocaram-no para fazer as provas finais novamente, em fevereiro de 2017, sem prazo algum para estudos, pois protelaram a resposta do assunto até fevereiro e quando a deram, marcaram as provas para 2 dias após. Ele continuou na mesma escola e, em 2017, seu rendimento não melhorou nada,com problemas nas mesmas matérias. Estive na escola varias vezes, solicitando ajuda no caso, para que eu tivesse acesso as tarefas de casa e trabalhos passados durante o ano, solicitando que, em vez de me enviarem e-mails avisando qual lição ou trabalho ele havia deixado de fazer e quantos pontos havia perdido em função disso, que me enviassem quais lições e trabalhos ele teria que fazer e em que datas entregar, ou seja, inverter o processo para assessorar melhor um aluno que já teve os mesmos problemas no ano anterior. Somente consegui isso a partir do meio do 3º bimestre, ou seja, mais de meio ano perdido depois. Pois bem, meu filho está fazendo recuperação de 6 matérias e, dessas, 4 ele já está para exame direto. Afora a questão de negativa e enrolação para passarem as lições, há alguns outros problemas de notas erradas, sem lançamento, ou seja, se o aluno e os pais não perceberem, o aluno fica sem algumas notas. A professora de Português, desde o ano passado inteiro e esse ano também, conceito que vale 15 pontos no bimestre, meu filho recebeu no máximo nota 3. Questionei a escola se ele tinha problemas de comportamento como : má educação, respondão, agressivo, irônico, sem respeito, etc, ou seja, se ele tinha algum adjetivo desses que o levariam a ter conceito ” ZERO “, e a resposta dos orientadores e coordenadores foi que o menino é extremamente educado, cordial e tem ótimo auto-controle comportamental. Chego a conclusão que a professora não o aceita. Em relação a isso tivemos alguns problemas com a questão da escola fazer reuniões com os pais, alunos e professores em relação a como melhorar o rendimento do mesmo. Comentários dos professores assediando moralmente o aluno por terem que participar de uma reunião dessas. Posso enviar os e-mails dessa tratativa trocados com a escola, os quais forçaram a professora a retratar-se, mas ficou no ar a contrariedade dos professores em assumir o papel de responsáveis pelas boas ou más notas dos alunos ( ou seja, a escola colocou panos quentes e abafou tudo ).
Enfim, meu filho está bem próximo de reprovar novamente. Tenho argumentos que acho serem bem relevantes para anularem uma reprovação. Estou bem propenso a ir falar diretamente com a Dona da escola e não mais com seus administradores, pois percebo a conivência entre eles, sempre contornando e dando evasivas, e os alunos sempre pagando. 2 anos de vida que meu filho perderá se reprovar novamente. Isso tinha que ter algum peso legal , responsabilizando uma escola que não consegue ensinar!!!!Preciso de ajuda legal nos procedimentos. pode ajudar??
Prezado Donato, posso ajudar mas cobro honorários para fazer isso.
Aqui não, este é o meu momento que contribuo com todos de forma gratuita até um dia que não conseguir mais fazer isso…
Pois bem….
1) Paraná é um problema porque não tem ato normativo que discipline o recurso
2) Aí há uma Ouvidoria .. não funciona muito e o Núcleo e o CEE que parecem ser mais pró escola do que aluno, mas dá para tentar.
3) Primeiro passo é Pedido de Reconsideração na escola se houver a reprovação.
4) Em seguida se indeferido fazer outro documento que eu chamo de Recurso e daí é endereçado ao Núcleo ou a Ouvidoria.
Como aí não tem ato normativo que discipline o Recurso não há prazo.. isso é um problema.. você pode enquanto aguarda e se tiver condições financeiras acionar a Justiça visando que o juiz conceda liminar para que enquanto o aluno aguarda a decisão curse o ano seguinte.
No Estado de São Paulo, especificamente na capital, esta estratégia tem surtido efeito, mas aí .. eis a questão…
Eu presto serviço de elaborar os documentos e orientar o processo de recurso.
Se tiver fase de justiça posso fazer a petição para o advogado que constituíres aí
Mas cobro honorários pelos serviços prestados.
Alerto que : não é fácil reverter reprovação aí no Paraná e seu eu fizer não garanto êxito, infelizmente.
Tenho feito recursos e consigo reverter 70% mas 30% não. Já fiz aí no Paraná e não obtive êxito .. fomos até o Ministério Público e nada.. são bem conservadores, pró escola, contra aluno.. difícil aí…
Mas se precisar entre em contato: saranha@mpcnet.com.br
abraços
Olá Sonia! Meu filho foi retido em 3 matérias apenas por décimos, recorri com pedido de revisão na secretaria de educação, contudo a reprovação foi mantida. A questão é que meu filho fez 16 anos este ano de 2017, li todas as Leis sobre o aluno e escola, a Lei 9394/96 deixa claro que deve concluir o fundamental até os 14 anos, sendo que aos 15 já é atraso. Infelizmente fiquei sabendo do recurso do EJA qdo as inscrições já haviam cessado. A reprovação do meu filho nos causou muito desgaste emocional, conversas inúteis com a coordenação da escola, também nessa escola há um índice altíssimo de alunos retidos no nono ano e alunos que fizeram ou farão 15 ou 16, a escola não orienta sobre a possibilidade do EJA. Assim, sofremos todos! Os pais e o aluno retido! Danos morais, materiais. Detalhe: meu filho continuou na mesma escola, desanimou e seu rendimento escolar esse ano de 2017 foi ainda pior que 2016. O que posso fazer? Será que posso processar a escola pela desorganização do EJA ou pelos danos que sofremos?
Cecilia, onde você mora para eu ter uma ideia melhor das possibilidades porque cada Estado é de um jeito.
Mas infelizmente a escola é autônoma para proceder e a Justiça não entra no mérito da reprovação.
Não vejo possibilidade de ingressar com uma ação contra a escola e ganhar.
Eu sei como é difícil porque assessoro muitos pais e sei das arbitrariedades.
O seu filho ficou reprovado no 9o ano ? Qual ano mesmo?
Eu presto serviço de ajudar a reverter a reprovação mas cobro honorários. Se precisar entre em contato: saranha@mpcnet.com.br
Mas aguardo as informações: onde você mora? escola particular? que ano seu filho estuda?
Abraços
ola Sonia
olha eu aqui de novo rs.
bom , meu colégio me deu a resposta hoje 16/02 por telefone
eles manterem a reprovação , disseram por telefone que é ” anti ético voltar atrás de uma decisão ” e pediram pra mim ir na próxima semana pegar o papel por escrito se eu quiser ! ( disseram que o colégio esta com falta de funcionários e professores , por isso pediram para próxima semana )
agora como proceder ?
ainda tem como recorrer na Ouvidoria da Secretaria de Estado da Educação
como mesmo pedido que elaborei pro colégio. ?
como faço isso.
to sem saber o que fazer , lembrando que sou do estado do parara.
desde de ja obrigado.
Roberto, faça o Recurso para o Núcleo.
O documento é um pouco diferente, faça o cabeçalho para o Núcleo
Informe que está apoiando na lei federal n.8069/90, artigo 53, inciso III.
Conteste e peça para que analisem o caso.
Eu presto serviço de escrever, mas cobro honorários se precisar me avise: saranha@mpcnet.com.br
Se o Núcleo também indeferir, siga para a Ouvidoria da Secretaria de Educação do Estado do Paraná e ao mesmo tempo para o Conselho Estadual de Educação, ok?
abraços , boa sorte!!
Olá… Me ajuda!?
Fiz vestibular na positivo passei e até fiz minha inscrição e paguei a primeira parcela dá faculdade, por esse motivo não fiz o Enem, e cheguei ao final do ano e fui reprovado, tem alguma forma de eu ser aprovado por algum outro método? Eu pedi revisão de nota e aleguei também que já estava praticamente na faculdade como é de fato verdade, como li nos comentários passaram se mais de 10 dias para darem a resposta gostaria de saber se Issso realmente tem algo a ver ou não, e se não qual outro método, não posso perder já meu dinheiro e inscrição na faculdade.
Aderson, não…
Você poderia recorrer da decisão da escola, mas dependendo de onde mora o prazo já expirou.
Se já tiver 18 anos faça EJA em 6 meses você termina.
Pegue na faculdade o seu dinheiro. Eles tem que devolver pelo menos 80% do que você pagou. Se não fizerem isso procure o PROCON.
Infelizmente tem que ter o médio para depois fazer a faculdade..
ok?
abraços
Olá boa tarde, sou do Paraná, meu filho estuda em colégio público,em 2016 foi reprovado no 2 ano em 2 matérias.A média final teria que ser 60 e ele ficou com média 56 em uma matéria e na outra 57.Eu posso recorrer?
Obrigada
Susana, pode , mas lembrando que no Paraná não tem ato normativo que discipline o recurso.
Então, terá que entrar com o Pedido de Reconsideração na escola usando a lei federal n.8069/90, aritog53, inciso III que da´direito ao aluno contestar critérios avaliativos, mas se a escola indeferir o seu Pedido daí é que complica porque não tem muito a ser feito .. entrará com Recurso no Núcleo .. ok?
Eu presto serviço de escrever a defesa do aluno, mas cobro honorários para fazer isso. Caso precise, entre em contato: saranha@mpcnet.com.br
abraços
Olá
Por favor se puder me dar uma orientação agradeço muito, apenas hj peguei o resultado e vi que minha filha que está no 7 ano reprovou apenas em português por 3 décimos. Há algum tipo de recurso? As aulas voltam dia 15. Obrigada!
Fernanda, depende do Estado que mora.
Estado de São Paulo e Santa Catarina tem ato normativo que disciplina o processo de recurso.
Outros Estados não tem.
De modo que em outros Estados terá que se apoiar na lei federal n.8069/90, artigo 53, inciso III para poder interpor o Pedido de Reconsideração na escola e depois, se indeferido, buscar instância escolar superior para interpor o Recurso.
Eu presto serviço para elaborar a defesa do aluno.Este ano já fiz 20 e tive um resultado de reversão até o momento de 5 recursos = 25%. Os demais ainda está em processo e não sabemos o resultado.
Caso precise, entre em contato: saranha@mpcent.com.br
ola Sonia
estudo em um colégio estadual de Curitiba-pr
os resultados finais foram publicados dia 27-12
fui reprovado , já elaborei o pedido de reconsideração
mas meu colégio pediu para mim levar os papeis dia 02 de janeiro , nao vou esta fora do prazo de entregar né ?
eles tem que me devolver uma via protocolado e após isso o que acontece ?
eles vao me dar a resposta em fevereiro quando os professores voltarem das ferias , ou existe uma data estipulada , pois a direção do meu colégio disse que vai aceitar meu pedido mas a resposta da decisão disserem que vai ser em fevereiro , isso ta correto ou eles vao esta passando do prazo ?
desde de ja obrigado, e boas festas.
Roberto,
1) nao vou esta fora do prazo de entregar né ? Não, porque o prazo é da Deliberação somente para o Estado de São Paulo.
Paraná não tem ato normativo que discipline o processo de recurso, infelizmente.
Aí você terá que usar a lei federal n.8069/90, artigo 53, inciso III que confere o direito ao aluno de contestar critérios avaliativos em instâncias escolares superiores.
Não há prazo então fica um pouco mais difícil, de modo que siga a orientação e interponha o Pedido no dia 02/01.
2)eles tem que me devolver uma via protocolado e após isso o que acontece ? Sim, protocola uma cópia do seu Pedido de Reconsideração e guarde.
3) isso ta correto ou eles vao estar passando do prazo ? Está correto porque aí não há prazo. Assim que lhe derem a devolutiva se indeferida você poderá buscar a Ouvidoria.
ok?
abraços
Bom professora, eu sou do Estado do Paraná, de Curitiba, então esse caso de dez dias não conta para o meu estado? Eu já fiz o meu recurso para o colégio e eles mantiveram a minha reprovação, o que devo fazer agora? Reprovei em 3 matérias, Matemática (faltou 0,5 pontos anuais), Biologia ( 1,7 pontos anuais) e Química ( 1,3 pontos anuais), porém tenho essa dificuldade na matéria de Ciência desde da 5 série do fundamental, e minha tia que é professora falou que eles tem que dar atenção individual pra essas máterias e eu não ganhei, mesmo assim, abri o recurso contando tudo isso, e não me aprovaram ainda, que tipo de recursos devo fazer para entregar pra seed? Quando eu chegar em Curitiba dia 3, entro em contato e queria saber o valor dos honorário, ainda tenho chances da aprovação?
Gabriel,
Respondendo: o Estado do Paraná não tem ato normativo disciplinando o processo de recurso. O prazo de 10 dias é aqui no Estado de São Paulo.
Não é fácil reverter uma reprovação. Os casos mais fáceis são quando o aluno possui um transtorno de déficit de atenção, hiperatividade associado, discalculia, dislexia, dentre outros… se o laudo médico atestando o problema físico ou psicológico foi levado em tempo na escola e a escola nada fez para acudir daí sim a reprovação é revertida em alguns Estados.
Mas direito de recorrer você tem.. como está descrito neste post … o Recurso segue para o Ouvidoria apoiando-se na lei federal n.8069/90, artigo 53, inciso III.
Agora recorrer não é garantia de êxito. Você tem direito de recorrer, mas se a escola não tem falhas não há como reverter a reprovação.
ok?
Vou lhe enviar meus honorários por e-mail.
abraços
Você está recebendo as minhas mensagens Sônia? Escrevi 2 textos e não apareceu aqui no blog
Gabriel .. eles não aparecem porque eu tenho que liberar… para eu liberar eu tenho que entrar aqui .. e final de ano .. véspera de festas.. vamos combinar ? .. difícil.. centenas de pedidos de ajuda e mais eu fazendo recursos para reverter reprovações .. então .. não estou com muito tempo .. mas na medida do possível eu vou respondendo…
Boa noite, Sonia, eu fui reprovado no 2 ano do ensino médio, no colégio de polícia militar, bem, fui reprovado em 3 matérias, porém eles erraram nas minhas notas e eu entrei com um recurso, assim como eu vi no seu blogs e nas leis, o prazo é de 10 dias ÚTEIS, e esses 10 dias expirarou hoje, tendo assim, eu liguei para o colégio, e quando eu liguei perguntando se eles me aprovaram pois já passou 10 dias e eles não me procurararam em nenhum momento (tenente do colégio falou que quando saísse a resposta do recurso ia retornar para minha mãe, e diversas vezes minha mãe ligava no colégio e ninguém atendia) a secretária riu dá minha cara e falou que eles não tem obrigação nenhuma de procurar eu ou meu responsável para dar a resposta do recurso, me humilhando por cima, só que na lei que a senhora falou, o correto seria minha aprovação automáticamente para o 3 ano, pois eles não retornaram após os 10 dias como a senhora falou, o que eu faço?
Gabriel,
Você mora no Estado de São Paulo? Essa regra só é válida para o Estado de São Paulo.
Nenhum outro Estado…
Bem, supondo que você seja de São Paulo :
1) Não são 10 dias úteis e sim corridos. Conta final de semana e feriado.
2) Calma… calma… vamos por partes.
3) Você interpôs o Pedido de Reconsideração qual o dia? Se o prazo de 10 dias cair no recesso dos professores a resposta ocorrerá apenas no final de janeiro, porque há uma Deliberação CEE-SP n.128/2014 que altera a 120/2013.
Então, o decurso de prazo que você menciona está previsto sim e na Deliberação CEE-120/2013, mas se cair antes do recesso dos professores.
Por exemplo:
O Pedido é interposto em 10 de dezembro.. a escola terá 10 dias corridos para responder que dará no dia 20/12, portanto, antes do recesso dos professores. Se a escola não der a resposta daí cabe o DECURSO DE PRAZO.
Outro exemplo:
O Pedido foi interposto em 21/12 a escola tem 10 dias para responder .. até 31/12, mas os professores já entraram em recesso então não há DECURSO DE PRAZO em função da Deliberação CEE-SP n.128/2014 que alterou apenas isso .. suspende o processo de recurso até o retorno dos professores.
Entendeu? Mas isso tudo se você é do Estado de São Paulo. Se for de outros Estados não é assim.
ok?
abraços
Você tem telefone para eu entrar em contato?
Gabriel entre em contato por e-mail seranha@mpcnet.com.br
Olá é eu rodei no 2 ano dia 27 de Dezembro fiquei pindurado em 4 matéria, sendo elas Química, Sociologia, Inglês e filosofia, e tipo dessas 4, 3 eu tirei 10, e me esforcei bastante, fui para conselho, só que Química ficou de arrumar minha nota que estava errada no 3 bimestre, e sociologia eu perdi prova do 3 bimestre pois foi numa quinta e estava chovendo muito e eu não fui, e na sexta começaram as ocupações, tem como eu fazer algo?
Olá Prof. Sônia preciso saber sobre o recurso contra reprovação no Estado do Mato Grosso do Sul, existe alguma deliberação específica? Obrigado e forte abraço.
Regis Falco, não… aí é osso…
Não há nada .. você terá que usar a lei federal n.8069/90, artigo 53, inciso III.
Faça o Pedido de Reconsideração para a escola, porém se for indeferido, daí não há muito o que fazer .. o CEE não arbitra .. dependendo do caso recomendo que busque o Ministério Público alegando que o CEE não está a cumprir a lei n.8069/90, artigo 53, inciso III.
ok? abraços
olá
minha irmã reprovou fiquei sabendo ontem da sua reprovação desse ano letivo de 2016
ela é do estado do paraná
escola publica
como devo agir para que ela teja sua aprovação quais os passos??
e quando que eu ganho com a revisão de notas???
se por exemplo tiver um erro nos livros de chamado tipo um borão ?
Giovana, como está descrito neste post, ok?
Não conheço o ensino público no Paraná, mas você deve interpor o Pedido de Reconsideração endereçado para a direção, ok?
Siga o que está informando este post.
Abraços