Diferentemente do Estado de São Paulo, o Estado do Rio de Janeiro não conta com ato normativo do Conselho de Educação do Estado do Rio de Janeiro que disciplina a matéria sobre recurso contra a reprovação escolar.
Obtivemos informação junto a Diretoria Regional Metropolitana VIII a respeito do procedimento a seguir :
1) Tendo ciência da reprovação, o aluno ou o responsável legal poderá entrar junto a escola com o pedido de recurso.
2) A escola reverá seus procedimentos e critérios avaliativos e informará o aluno ou o responsável legal se manterá ou não a reprovação.
3) Se a escola mantiver a reprovação , o responsável legal pelo aluno ou o próprio aluno , sendo maior de idade, poderá entrar com novo pedido de recurso junto a Secretaria de Educação via Diretoria Regional Metropolitana.
Para saber qual é a Diretoria Regional clique aqui
Não há uma norma que estabeleça prazos , portanto, o aluno e seus pais ficarão à merce tanto da escola , quanto da Diretoria de Ensino.
Mas o aluno , por si ou representado pelos seus pais, tem o direito de contestar critérios avaliativos em instâncias escolares superiores concedido pela lei federal n.8069/90 em seu artigo 53 , inciso III.
De modo que façam valer seus direitos.
O Pedido de Recurso deve conter:
cabeçalho – endereçado ao diretor da escola e depois ao Dirigente Regional
introdução – dados do responsável legal pelo aluno (nome completo, número de documento, endereço residencial) da escola (nome completo da escola, endereço completo) nome completo do aluno, ano que está matriculado e o motivo do recurso baseado na lei federal n.8069/90.
Relato dos fatos – aqui o responsável legal pelo aluno fará um relato dos motivos pelos quais o aluno foi reprovado. Nesta parte do documento é preciso usar argumentos à luz da legislação de ensino.
Conclusão – assina e data.
Olá, me chamo Juliane, gostaria de saber se alunos do segundo ano do ensino fundamental pode ser reprovado no Rj? vale também para rede privada? desde já obrigada.
Juliane, a legislação de ensino atinge tanto as escolas públicas como as privadas.
Mas terá que recorrer da decisão nem que for via Judicial, porque no Estado do Rio de Janeiro é bem complicado as instituições públicas educativas garantirem a legislação em benefício do aluno.
Mas consegui reverter uma reprovação junto ao Conselho de Educação do Estado da Bahia,por exemplo.
https://www.soniaranha.com.br/conselho-estadual-de-educacao-da-bahia-aprova-aluno-do-2o-ano-do-ensino-fundamental/
O fundamento jurídico está no art.30,inciso III da a Resolução n.07/2010 – Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos. http://portal.mec.gov.br/dmdocuments/rceb007_10.pdf
III – a continuidade da aprendizagem, tendo em conta a complexidade do processo de
alfabetização e os prejuízos que a repetência pode causar no Ensino Fundamental como um
todo e, particularmente, na passagem do primeiro para o segundo
ano de escolaridade e deste para o terceiro.
§ 1º Mesmo quando o sistema de ensino ou a escola, no uso de sua autonomia, fizerem opção pelo regime seriado, será necessário considerar os três anos iniciais do Ensino Fundamental como um bloco pedagógico ou um ciclo sequencial não passível de interrupção,voltado para ampliar a todos os alunos as oportunidades de sistematização e aprofundamento das aprendizagens básicas, imprescindíveis para o prosseguimento dos estudos.
Então, para conseguir impedir uma reprovação indevida ou revertê-la tem que lutar, caso contrário, não consegue.
Diferentemente do Estado de São Paulo que já se sabe desta legislação e as escolas públicas e privadas as seguem, e se não seguir a Secretaria de Educação, por intermédio de suas Diretorias de Ensinam aprovam o aluno.
ok?
abraços
Meu filho foi reprovado duas vezes na mesma série, ele tem atestado que é doente, mais a escola não trabalhou com atividades especiais, colocando oaluno em estado vexatório, eu sendo professora desta unidade nunca fui informada que o meu filho não era frequente, e que matava aula, pedi dentro da própria unidade que fosse reconsiderado suas notas, me disseram que ele nunca fez nada dentro da sala de aula, meu filhos faz uso de diversos remédios como haldol,fluoxetina e até mesmo a ritalina, protocolei dentro da Un da diretoria de ensino outro pedido de reconsideração, qual o caminho que devo prosseguir, porque não vai ser ganhar deste gestores..t
Luzia Santos, não sei qual é o seu Estado… então depende onde você mora porque os procedimentos são distintos. No entanto, como você já fez o Pedido de Reconsideração aguarde o resultado, ok?
abraço
Moro no estado de Goias, minha filha estuda em uma entidade federal IFG, ficou retida por 1 decimo em duas matérias, como faco para recorrer? preciso de ajuda.
Valdir que é isso… no Estado de Goiás não tem ato normativo que discipline o recurso, então tem que usar a lei federal n.8069/90, artigo 53, inciso III. Primeiro elabore o Pedido de Reconsideração solicitando que a escola reconsidere e aprove a sua filha. Se for indeferido faça outro documento chamado Recurso, anexe cópia do Pedido de Reconsideração que você encaminhou para a escola e encaminhe para o Conselho de Educação do Estado de Goiás.. Não sei se o CEE daí faz intervenção mas tente, ok?
abraços
Professora Sonia Olá!!! Leio Muito seu Blog e agradeço o que sempre faz para auxiliar nós, pais desesperados com os Abusos que alguns colégios fazem sob nossos filhos!
Eis o Relato de um Pai desesperado
Meu Filho estuda em colégio particular na Cidade de Magé/RJ e foi retido direto(Reprovado) sem direito a recuperação pois ficou EM EXAME em 7 Matérias sendo que o Colégio diz que só é permitido em 6. Acontece que em momento algum durante o Ano foi oferecida uma Recuperação Parelela nos Bimestres anteriores… Isso é LEGAL??? Como Posso Pedir uma Reconsideração para que meu Filho Faça a Recuperação??? Grato
Olá Diego, dependerá do que expressa o Regimento Interno. A lei federal n.9394/96 (lei maior do ensino que rege todas as escolas brasileiras) diz que que escola tem que oferecer recuperação paralela de preferência. Então, você poderá ler o Regimento para entender o que a escola se propõe, verificar se a escola cumpriu o que está dito nele e verificar se a escola está a cumprir ou não a legislação e elaborar um Pedido de Reconsideração endereçado para a direção.
O problema aí no Rio é que não há um ato normativo que discipline o recurso. A Deliberação CEE-RJ n.277/2002 diz respeito a pedido de reconsideração da plenária do Conselho, isto é, decisões que o Conselho toma e não de resultados de avaliação final.
Então, no meu entendimento aí não tem. Eu mesma fiz uma representação junto ao Ministério Público que acatou, interpelou a Secretaria de Educação que lançou um documento mas não foi até o momento homologado.
De modo que o melhor é se apoiar na lei federal n.8069/90, artigo 53, inciso III e fazer o Pedido de Reconsideração e se indeferido, daí é um problema.. terá que seguir para a Metropolitana e se não der certo tentar o CEE. O problema são os prazos.
ok?
Agradeço a visita e espero ter ajudado de alguma forma!
abraços
Dr. Sonia, tenho um filho que está sendo reprovado no 2º ano do ensino médio, e sei o qunato isso vai ser traumático pra ela, pq já tirei le no ensino médio da escola q estudou 10 anos, agora q se acostumou com os novos amigos, ser seprado novamente, pois o terceirão eles mudam de prédio. O conselho reprovou eel pq no 1º ano ele ussou o conselho por um erro da escola, q colocou o gabario atras da prova, a qual ele foi bem, e qdo refeez não foi bem e passou nessa matéria por conselho! agora no 2 º ano ficou pra recuperação final, inclusive o colégio del é particular e só faz a recuperação final as outras recuperações é simulado, ficou em 6 matérias, passou em 1, reprovou em uma por 0,3 e ingles que eu não sei se reprova? só q ele é um aluno q nunca falou aula, nunca fui chamad por mal comportamento, nunca deixou de fazer tarefas, e trabalhos extra classes, e atleta joga pelo colégio! eu pedi para rever a reprovação no, mesmo dia q recebi anotícia da reprovação e entreguei os doc provas, simulados e com pedido no dia seguinte, estou aguardando a respota, com o coraçao na mão pq faço um sacrífio termendo pra pagar o colégio, e pelo psiclógico dele q já foi afastado dos amigos agora noavamente! se a direção permanecer com areprovação oq ue faço, moro no paraná e a escola é particular, a coordenaçaõ disse q tinah colocado el novamente no conselho memso mo 1 º ano ter passado pelo conselho e o conselho reprovou, vamos ver o que a direção diz, a máedia lá é 6, antes da reprovação el ficou em recuperaçaõ com média em física 5,2, portugues 5,3, quim. 5,0, ingles 5,0, bio 5,4 e mat. 4,8, na recuperação ele tinha q tirar 8 e 8,4 em cada uma, recuperou bio, em quim ficou 5,7 ( por 0,3 reprovou), e port. ficou com 4,7, ingles 4,5, mat, 4,4, fisica 5,0. sem a recuperação ele percisava de décimos pra passar só em mat q pprecisava de 1,2. mas pense quase gabaritar uma prova de recuperação com materia do ano é impossível e emsmo alguma que a materia do 2º semestre, e ingles não sei se reprova, e pelo estatuto 3 mat els podem passar pelo conselho. então resumindo se persistirema na reprovação por ser esola particular a quem ercorro e qto tempo tenho pois tudo entra em recesso! ele não quer nem falar no asunto só chora!
Continuando, ela esta no 5ano, ficou em recuperacao em 4 materias (portugues, hist, geo e mat), sendo que precisava mais em mat(6,9 e tirou 4,9). Apesar de aceitarem todos so pedidos dos profissionais, a unica que Mao fizeram seria de uma prova diferencia, que foi peco mas disseram que ja estavam fazendo tudo que podiam, por ser uma escola particular ,
Sera que consigo recurso ou uma segunda chance, sei la?
Oi Dra Sonia
Estou perdida, sou do RJ e minha filha de 11 anos tem diagnostico de Dislexia e estuda na Mesma Escola desde dos 3 anos. Ficou reprovada este ano em Matematica, consigo reverter essa situacao com album recurso de inclusao?
Prezada Sonia, bom dia. Gostei muito do seu blog, achei bastante informativo e com muito conteúdo. Se puder, me tire uma dúvida: tive um neto que foi reprovado em uma escola no Rio de Janeiro. Ficou com média 4,5 em uma matéria e 4,7 em outra matéria (onde entrou uma prova subjetiva de laboratório).
Hoje houve uma reunião com os pais e a escola comunicou que pelo menos um outro aluno com também com nota inferior a 5 foi aprovado pelo Conselho. A alegação foi de que fizeram esta escolha (totalmente discriminatória, em meu entendimento) com base em critérios subjetivos, principalmente em relação a gostarem ou não do comportamento do aluno (idade 15 anos). Alegam que meu neto não tem um bom comportamento (conversa, etc mas nunca qualquer falta grave, apenas comportamento típico de teenagers, irônico, pouca atenção, etc.) . Acho isto um absurdo, fere frontalmente o artigo 5 da Constituição Federal, princípio de isonomia. O resultado final é que outro(s) aluno(s) em condições semelhantes foi aprovado, isto foi dito na frente do aluno, da mãe e da psicóloga do aluno. A propósito o aluno enfrentou problemas estes ano, constatado formalmente por uma psicóloga que o orientou durante o ano, devido ao divórcio dos pais.
Minha pergunta é se não cabe uma ação no sentido básico de que todos são iguais perante a lei. Se o Conselho decidiu aceitar alunos com notas abaixo da média pré-estabelecida de 5, eu entendo que eles não podem tomar esta decisão EX-POST, ou seja, APÓS as provas e já sabendo quem é quem, ou seja, a quem eles querem aprovar. Acima de tudo, considero isto um PÉSSIMO exemplo para o menino pois qual a mensagem que está implícita: alguém pode desprezar as regras se você for de nosso agrado. Atenciosamente, Necésio Tavares
Necesio
Toda ação escolar deve estar apoiada no Regimento Escolar.
Este documento Regimento Escolar é que rege toda a relação dentro da escola.
Nele consta o sistema de avaliação e as atribuições do Conselho de Classe.
O Conselho é soberano para aprovar ou não um aluno e cada aluno é um com o seu histórico e necessidades.
O Conselho também pode não aprovar o aluno é um prerrogativa dele.
No entanto, pelo seu relato parece que houve mesmo discriminação.
Vocês podem recorrer usando a lei federal n.8069/90, artigo 53, inciso III que concede direito a criança e ao adolescente contestar critérios avaliativos em instâncias escolares superiores.
O problema é que no Rio de Janeiro não há ato normativo que discipline o processo de recurso , como nós temos aqui… e daí se a escola não defere o Pedido de Reconsideração endereçada a ela o Recurso não tem para onde ir porque a Metropolitana não faz nada… talvez tentar seguir direto para o Conselho Estadual de Educação.
Este é o grande problema. Mesmo aqui no Estado de São Paulo que há ato normativo o CEE é pró escola e contra o aluno.. infelizmente ..
ok? abraços
estou com o caracâo apertado…..
o que fazer?a minha filha foi reprovada por meio ponto,,,…preciso de ajuda….
pago o colegio da minha filha com muitas dificuldades…
socorro
Cristiane Daiane
Qual é o seu Estado? Entre com o Pedido de Reconsideração na escola e se for indeferido entre com o Recurso junto a Secretaria de Educação ok?
abraços
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