Hoje recebi um outro elogio!
Estou toda , toda… final de ano a gente fica assim …
Uma mãe carioca frequentadora do blog fez esse comentário em um dos posts o que me encheu de vontade de continuar o meu trabalho mantendo esse blog com unhas e dentes…
“Eu amoooo de paixão seu blog… Graças a suas informações, fui com a lei e fiz valer o direito do meu filho… tive resistência de uma coordenadora escolar, falando que talvez ele não tivesse maturidade… informei que não era louca de fazer meu filho passar por nenhum tipo de constrangimento e provei por A mais B, que ele tinha total capacidade. O colégio, nem sabia da Lei, se informaram e até me agradeceram pela informação. Hj, meu filho é visto como um aluno exemplar, com, boas notas e com 6/7 anos no próximo ano estará cursando o segundo ano do fundamental. Ele, lê, escreve, soma e dividi por dois números, sabe plural/singular, história, geografia, ciências e ainda adora ver documentários… rsrrsrs… por isso não acho correto avaliar criança pela idade e sim capacidade… MUITOOOOOOOOOO OBRIGADAAAA, SÔNIA ARANHA, VC É UMA INSPIRAÇÃO PARA MIM… INFELIZMENTE TIVE QUE PARAR MEU CURSO DE DIREITO, MAS AMOOO O QUE VC FAZ E VC VIROU UM GRANDE EXEMPLO PARA MIM. BJSSSS”
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Oi, queria tirar dúvida é reaprovei eu quatro matérias eu não passei fique sabando ontem 2 fevereiro de 2018 vou na escola segunda saber se realmente motivo reprovação foi as reprovação da matérias ou as falta. faltei no primeiro bimestre bastante mas no segundo comecei ir mas é fiz os trabalhos e fiz as provas e trabalhos mas algumas materias não recupera nota e que saber se eu entrar com o pedido reconsideração na secretaria da escola se não tiver atingido a meta 75%porcento de frequência se tenho alguma chance aprovada estou no EJA 51- grau do ensino médio iria pro segundo agora se tirar minhas dúvidas vai me ajudar muito obrigada?
Ana Carolina,
A frequência é um controle exigido pela lei federal 9394/96 e as escolas não podem aprovar se o aluno não frequentou 75% da carga horária anual. Se for isso, não tem como recorrer.
Se a reprovação for por desempenho acadêmico, isto é, por nota, daí você poderá recorrer interpondo um Pedido de Reconsideração endereçado para a direção da escola, ok?
abraços
Boa tarde
Estou muito chateada com o Colégio onde meu filho estuda pois esse é o segundo ano de reprovação dele.
Ele está no primeiro ano do ensino médio.
Reprovou pq não alcancou as médias.
Porém não é um menino com indisciplina na escola.
A escola só me comunicou não alcançou.
Pode o aluno reprovar dois anos em seguida sem recuperação .
Porém ele ficou mais de 3 matéria e.
Renata,
Pode reprovar em dois anos seguidos, mas não deve.
O que significa isso?
Pode porque não há lei ou ato normativo que impeça a reprovação em dois anos seguidos.
Mas não deve porque o que a escola fez para ajudar esse aluno? Qual é o sentido da reprovação se não sana as dificuldades deste aluno?
Péssima essa escola, sinto-lhe informar.
Recorra. Se for do Estado de São Paulo é mais fácil de fazer isso, outros Estados mais difícil
Mas é direito dele recorrer ok? Lei federal n.8069/90, artigo 53, inciso III.
Eu presto serviços de elaborar a defesa do aluno, mas cobro honorários, caso precise entre em contato.
saranha@mpcnet.com.br
abraços
Oiii prof Sonia, meu filho está no 4 ano, ficou de recuperação final de matemática, geografia e inglês, recuperou matematica e geografia gostaria de saber se ele pode ser reprovado só em inglês. E ele tem tdah com laudo médico já na escola. Obrigado
Glaucia, pode se no Regimento estiver expresso que reprova em um único componente curricular, mas acredito que não vá .. passe pelo Conselho.
Mas sendo TDAH tem que ter um atendimento diferenciado e específico sempre.
Se não tem não pode ficar reprovado.
Se ficar entre com o Pedido de Reconsideração na escola e depois Recurso dependendo do seu Estado.
No Estado de São Paulo há regras bem rigorosas nas Deliberações CEE-SP n.120/2013 ,127 e 128/2014.
abraços
O meu neto está cursando o 4 ano em escola particular.Ele é TDAH,tem acompanhamento neurológico,psiquiatrico,psiquiatrico e foi diagnóstico que sua memoria operacional é insuficiente.É uma criança compromissada mais estaq perdendo o interesse uma vez que as notas da avaliações estão ficando em torno de 50 porcento ,dependendo do tipo de avaliações que já foi digo que são cansativas para ele pela psicopedagoga dele.Temo que a escola vai reprová-lo por isso,e acho que as mediações não são feitas em dias diferentes.A escola prometeu acompanha-lo mas não está sendo suficiente .Ele não quer mudar de escola e não sua
inteligênciaa consta acima da media superior.Ele e medicado e acompanhado.O que fazer? Por favor me oriente e me de a lei que o protege Sou de Santa Bárbara MG.
Olá Telma,
1) Escreva um documento para a direção da escola , anexando laudo médico recente com o diagnóstico de TDAH.
2) Escreva no documento que é preciso que o seu neto tenha uma assistência diferenciada em função do TDAH para que conseguia o desempenho igual aos demais alunos. Inclui-se aí avaliações realizadas em local separado e com professor ledor para ler os enunciados das questões para ele.
3) Há várias leis e atos normativos que protegem o seu neto http://blog.centrodestudos.com.br/principais-legislacoes-da-educacao-especial/
4)
https://www.soniaranha.com.br/tdah-o-que-e/
5) Presto serviço de elaboração da defesa do aluno, mas cobro honorários,ok? Caso precise entre em contato: saranha@mpcnet.com.br
Abraços
Sônia, obrigada por compartilhar todas as informações a respeito da lei 20817/13 data corte.Moro em Catas Altas interior de Minas Gerais,nossa filha Monique é de 7 de julho e esse ano teria que repetir o segundo período. Com base nas suas informações, entramos com processo e o juiz concedeu liminar favorável.Hoje, 19/03/2015 nossa filha inicia o ensino fundamental e entra para a lista das crianças “VENCEDORAS” que derrubaram essa lei absurda, provando que apesar da idade ,ela tem condições e está preparada para cursar.Espero do fundo do coração que crianças na mesma situação dela consigam liminar favorável.Meu recado aos pais:não desistam de lutar pelos direitos de seus filhos.Entrei com processo no final de fevereiro e apesar de estarmos em março,nossa filha não será prejudicada devido estar a um nível elevado de alfabetização ,podendo igualar aos outros alunos com tranquilidade.Um grande abraço>
Rosiline ! Obrigada!!! Abraços e Sucesso!!
Boa tarde! Essa deliberação 127/2014 tambem se aplica no estado do Rs? Meu filho tem 19 anos tem laudos de epilepsia e thda, e reprovou no segundo ano do ensino medio. Dia 24/02/2015 ele fara o provāo. Pergunta: procuro a coordenadoria do estado, espero ele fazer a prova e se reprovar entro com o pedido de reconsideração, ou vou antes ds prova com o pedido de recons. na supervisão da escola. Obrigada. Aguardo miriam bandini
Olá Miriam não a Deliberação CEE n.127/2014 é só do Estado de São Paulo.
O caso do seu filho é um caso de inclusão e que precisa ser assistido enquanto tal. A legislação é bem consistente para esse tipo de caso.
Se ele reprovar, entre com Pedido de Reconsideração junto a escola em um primeiro momento.. não tendo resultado siga para o Recurso junto ao CRE que supervisiona a escola e se de todo não resultar entre com pedido no Conselho Estadual de Educação. Há um Parecer CEE-RS nº374/2000 dizendo que é preciso ter estudos de recuperação e você poderá também usar este argumento.
Você também pode recorrer a Justiça porque há jurisprudência
“EMENTA: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO.
AGRAVO REGIMENTAL. ENSINO FUNDAMENTAL.
COLÉGIO DE APLICAÇÃO. CONSELHO DE CLASSE.
ADOLESCENTE PORTADOR DE TDAH. EDUCAÇÃO
ESPECIAL. PROMOÇÃO DE SÉRIE. I. Omissis. II. O
adolescente portador de TDAH (Transtorno de Déficit de
Atenção e Hiperatividade) deve ser atendido sob regime de
educação especial, e não pode ter seu curso acadêmico
obstaculizado pela avaliação docente não especializada.
Incidência dos arts. 206, I e 208, III da Constituição Federal,
do art. 12, V da Lei nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases) e
da Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as
Formas de Discriminação contra Pessoas Portadoras de
Deficiência. III. Deferimento da liminar, determinando à
Agravada que realize a apuração do aproveitamento escolar
do menor, não de forma retilínea, como o faz com todos os
demais alunos que não padecem de transtornos psiquiátricos,
mas sim com o balanceamento de quem está tratando um
adolescente portador do distúrbio diagnosticado como
Transtorno de Atenção e Hiperatividade (TDAH), a quem a
própria escola negligenciou um atendimento adequado, em
tempo hábil para viabilizar o regular curso do aluno nas
atividades escolares, mirando obediência ao princípio da
proteção integral, orientador do Estatuto da Criança e do
Adolescente (Lei nº 8.068/90). IV. Provimento em maior
extensão, por força dos votos separados dos
Desembargadores Federais Lázaro Guimarães e Francisco
Barros Dias para: a) determinar a imediata admissão do aluno
na Sétima Série, onde deverá freqüentar aulas até ulterior
deliberação judicial; b) anular a avaliação que reprovou o
aluno e determinar a realização de um novo exame,
considerando as deficiências suportadas pelo mesmo e
constantes do voto do relator; c) determinar à Agravada que
providencie o acompanhamento psicopedagógico do aluno,
de acordo com as necessidades deste como portador de
TDAH. Efetividade do art. 227, § 1º, da CF/88. V. Agravo
regimental provido.” (TRF, 5ª Região, DJ de 09/07/2007,
AgAI nº 70397/PE, Rel. Des. Ivan Lira de Carvalho).
De todo ele pode prestar o ENEM 2015 e indicar que quer o certificado de conclusão do ensino médio porque já tem 19 anos. As inscrições ocorrem em abril e maio e você poderia ver um cursinho preparatório para o ENEM.
Ele atingindo 450 em todas as áreas e 500 em redação pronto.. recebe o certificado de conclusão do ensino médio e já parte para a faculdade em 2016.
Abraços