Em Abril de 2019, o Conselho de Educação do Estado de São Paulo publicou uma Indicação de número 175/2019 cujo assunto diz respeito ao Regimento Escolar e o direito à educação e à aprendizagem: a transferência por questões disciplinares como medida educativa de caráter excepcional.
Por unanimidade, com declaração de voto do Conselheiro Francisco Poli (o que não é nenhuma surpresa) fica definido os procedimentos a serem seguidos por escolas pública e privadas para que venham na excepcionalidade expulsar aluno, ops, digo, exigência de transferência por questões de indisciplina.
Então, pode expulsar aluno de escola pública ou privada do Estado de São Paulo? Pode. Mas o caráter é de excepcionalidade e, mesmo assim, é preciso atender vários requisitos, com garantia da participação dos responsáveis legais ou de advogados no processo e com a possibilidade de recurso junto a Diretoria de Ensino e junto ao Conselho, no entanto, sem efeito suspensivo.
Esta Indicação é muito importante porque aqui no blog tenho respondido às escolas sobre o tema e tenho sempre me pronunciado de acordo com esta Indicação do CEE-SP, isto é, pode expulsar aluno, mas é preciso garantir o devido processo legal.
Perguntas e Respostas:
- A direção escolar pode sozinha expulsar o aluno? R: Não.
- A escola pode expulsar o aluno sem disponibilizar recursos internos baseados no diálogo e em medidas educativas e pedagógicas de cuidado, respeito e proteção? R: Não.
- O Conselho de Escola ou Comissão Equivalente, com a presença dos responsáveis legais do aluno ou advogado, é o responsável para analisar o caso de indisciplina e deliberar a expulsão do aluno em caráter de cautela, garantido a ampla defesa e o contraditório? R: Sim.
- Ato infracional (definido pelo ECA,Art.103 e Art. 112,114) é diferente de ato de indisciplina? R: Sim.
- Ato infracional deve ser resolvido pela escola? R: Não.
- Ato de indisciplina deve ser resolvido pela escola? R: Sim
- Um ato de indisciplina deve ser analisado exclusivamente na Escola, referenciado no Regimento Escolar e demais proposições e fundamentos teórico, pedagógico e legal que envolvem o CUIDAR, RESPEITAR E PROTEGER crianças e adolescentes, visando garantir o direito à educação e à aprendizagem dos educandos? R: Sim.
- Defender o aluno de arbitrariedades significa que os funcionários, professores e gestores escolares podem ser desvalorizados e desrespeitados em seus direitos? R: Não.
- As sanções previstas em Regimento Escolar podem ferir a Constituição Federal e legislação que dela advém? R: Não.
Pois bem, a Indicação Nº 175/2019 do CEE-SP conclui com um rol de indicações para procedimentos legais que possam transferir o aluno (expulsá-lo) da escola em caráter protetivo, cautelar e excepcional, a saber:
” Quando esses atos de indisciplina puderem implicar riscos à integridade (física, ou psíquica e/ou moral) de um aluno, ou de outrem, ou do coletivo, inclusive abrangendo a preservação da imagem,identidade, e com base na responsabilidade da Escola com o CUIDAR, RESPEITAR E PROTEGER, será contemplada, nos Regimentos Escolares, a possibilidade de transferência como medida de cautela,indicada por Conselho de Escola ou Comissão equivalente, nos termos a seguir especificados:
a) O aluno poderá, excepcionalmente, ser transferido para outra unidade escolar, em situação específica de risco para sua integridade ou de outrem, de acordo com indicação de Conselho de Escola ou Comissão equivalente escolar, sempre sob a perspectiva do CUIDAR, RESPEITAR E PROTEGER.
b) Caberá ao Conselho de Escola ou Comissão equivalente deliberar a respeito da situação, inclusive sobre a aplicação de possibilidades outras e, somente esgotadas essas, determinar a transferência como medida de cautela, conforme disciplinado no Regimento Escolar. A Direção da Escola deverá reunir e disponibilizar todos os documentos e informações necessárias para subsidiar a tomada de decisão.
c) Recomenda-se que medidas educativas e pedagógicas, mesmo que caracterizadas sob a forma de sanções, precedam a excepcionalidade da transferência como medida de cautela, indicada pelo Conselho de Escola ou Comissão equivalente, sempre de maneira documentada e arquivada pela Escola.
d) O aluno sempre terá a garantia da ampla defesa e do contraditório, bem como o devido
acompanhamento dos seus pais ou responsáveis e/ou advogado constituído, em todas as etapas do procedimento. Há que se ter a ciência dos interessados em todas as etapas do procedimento escolar.
e) A reunião específica para decidir a respeito da possibilidade de transferência como medida de cautela,indicada por Conselho de Escola ou Comissão equivalente, com vistas ao CUIDAR, RESPEITAR E PROTEGER, deverá ser notificada aos interessados com antecedência e conter informações sobre os fatos geradores e apurados, bem como a indicação de providência(s) a ser(em) aplicada(s).
f) Caberá à Direção de Escola a operacionalização/materialização da comunicação entre Conselho de Escola ou Comissão equivalente e interessado, seus pais ou responsáveis e/ou advogado constituído,durante todas as etapas.
g) Considerada a excepcionalidade dessa transferência como medida de cautela, após deliberação do Conselho de Escola ou Comissão equivalente, caberá ao Diretor de Escola pública expedir a declaração de transferência. O setor responsável da Diretoria de Ensino, de circunscrição da Escola, deverá adotar as providências necessárias para a continuidade de estudos, preferencialmente, em Escola próxima da residência do aluno (artigo 53, V, da Lei 8.069/1990 – ECA). Após essa providência, o Diretor de Escola informará o aluno, seus pais ou responsáveis. É necessária a garantia de condições de frequência do aluno em sua nova Escola, inclusive as relativas ao transporte escolar e acessibilidade, quando couberem, bem como as cautelas de praxe para preservação da imagem e identidade dos interessados.
h) No caso das escolas da iniciativa privada caberá aos pais ou responsáveis a continuidade de estudos em Escola que atenda aos valores, crenças e critérios próprios da família. A escola poderá colaborar com as famílias neste procedimento.
i) Todos os documentos e informações que subsidiaram a decisão na Escola, que integraram o procedimento de transferência como medida de cautela, inclusive cópia da Ata deliberativa do Conselho de Escola ou Comissão equivalente, ficarão arquivados na unidade escolar à disposição das autoridades, para consulta e apreciação em caso de Recurso.
j) A decisão de transferência por indicação do Conselho de Escola ou Comissão equivalente poderá ser objeto de Recurso, no prazo de cinco dias, sem efeito suspensivo, no âmbito da Diretoria Regional de Ensino de circunscrição da Escola motivadora do ato. O procedimento será analisado pela Diretoria de Ensino, no prazo de cinco dias, sob as premissas destacadas nesta Indicação, excepcionalidade da situação geradora da transferência como medida de cautela, regularidade dos procedimentos adotados e atendimento do previsto no Regimento Escolar. Desta decisão, caberá Recurso a este Conselho Estadual de Educação, no prazo de dez dias, sem efeito suspensivo.
k) Os pais ou responsáveis e/ou advogado constituído serão cientificados e orientados pela Direção deEscola, da maneira mais ágil possível sobre os procedimentos, de forma que a frequência do aluno nãofique prejudicada, tanto na decisão inicial quanto no caso de Recurso.
De qualquer modo recomendo que sempre que houver um processo de expulsão, ou dizendo de um outro modo, de transferência compulsória, os responsáveis legais deverão constituir um advogado para acompanhar o processo ou para impetrar mandado de segurança após recurso administrativo já que este não tem efeito suspensivo.
Caso precise, você pode consultar-se com a Profa. Sônia Aranha: saranha@mpcnet.com.br
Boa tarde!Meu filho precisou usar o banheiro dos funcionários com urgência, pois o banheiro de alunos estava trancado,depois de 3 dias alegaram que meu filho pixou o banheiro dos funcionários e mwu filho está ciente que não cometeu esse ato ,as câmeras mostram ele entrando no banheiro e a direção diz que está é a prova de que ele pixou o banheiro.Gostaria de saber se ele pode perder a vaga no colégio?Pedimos a escola para que as câmeras de dias anteriores aos fatos fossem vistas,pois sabemos que alguém entrou e pixou e não foi meu filho e a escola falou que não fará este processo?
Será que ewu filho pode ser expulso?
Silmara,
Se o seu filho for expulso você tem que buscar ajuda jurídica porque a escola não pode expulsar o aluno sem o devido processo legal, sem ampla defesa e o contraditório.
Seu filho precisará de um advogado ou de um defensor público para defendê-lo caso ocorra a expulsão.
Você pode constituir um advogado civil ou buscar a Defensoria Pública do seu Estado.
certo? abraços
Meu filho precisou usar o banheiro dos funcionários com urgência, pois o banheiro de alunos estava trancado,depois de 3 dias alegaram que meu filho pixou o banheiro dos funcionários e mwu filho está ciente que não cometeu esse ato ,as câmeras mostram ele entrando no banheiro e a direção diz que está é a prova de que ele pixou o banheiro.Gostaria de saber se ele pode perder a vaga no colégio?Pedimos a escola para que as câmeras de dias anteriores aos fatos fossem vistas,pois sabemos que alguém entrou e pixou e não foi meu filho e a escola falou que não fará este processo?
Será que ewu filho pode ser expulso?
Sonia, boa tarde ! Meu nome é Mauro, sou advogado, estudande de Pedagogia na UNIRIO – Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro. Além disso, sou pai de uma menina de 7 anos que frequenta uma escola da rede municipal aqui no Rio e membro do Conselho Escola Comunidade lá (quantas dificuldades de diálogo e de implementar a gestão democrática na escola !). Quero te parabenizar pela página e por seus textos, que transitam e dialogam lindamente entre as nossas duas ciências ! Quem sabe também abrir uma via de contato para os interesses comuns, já que vejo em você uma veia libertária que tem norteado o meu caminho, tanto na advocacia como nos estudos na escola de educação. Desejo sucesso a você nessa especialidade tão necessária que você desenvolveu ! Parabéns, mais uma vez !
Mauro, prazer conhecê-lo… a luta é grande!!
Eu sou pedagoga, com mestrado e tenho 63 anos, de modo que sou de outra geração que se apoiou nos estudos dos grandes educadores que o nosso país já teve e em função do retorno (infelizmente) para o século XX,especificamente década de 70, que as escolas resolveram (junto com uma grande parcela da população)assumir, fui obrigada a concluir o Direito no final de 2022, portanto, sou também bacharela em Direito… ainda não fiz o exame da OAB .. sem paciência…. mas acho que presto nesta próxima edição.
De modo que fui para o Direito porque não há como discutir com as escolas o pedagógico, então, resta a força da lei…
É uma luta! Que bom que você tem interesse de seguir essa missão!!
Muito obrigada! E precisando de algo, estou aqui!!
abraços
Nossa !! Que informação triste essa de que “não há como discutir com as escolas o pedagógico, então, resta a força da lei…”. Eu fiz o movimento contrário. Desacreditado do sistema judiciário, legal e, enfim, do Direito como força transformadora da sociedade, resolvi estudar Pedagogia, firme no potencial revolucionário da educação. Adotei um lema de que precisamos trocar o Estado Democrático de Direito pelo da Educação. Já passou do tempo de repensar Montesquieu e essas imposições colonialistas. Tenho 51 anos e metade desse tempo de advocacia, fora os anos de estágio e de servidor público no Judiciário. Bastante tempo para justificar o meu ranço. Mas concordo com vc que o encontro desses conhecimentos é enriquecedor e talvez eles precisem andar juntos mesmo. Se tivéssemos nos encontrado daqui a alguns anos, eu dava a minha OAB pra você rsss Boa sorte e sucesso, mais uma vez !
Mauro, legal você cursar Pedagogia, porque terá mais embasamento para atuar nos casos que aparecerão…
Eu atuo em Direito Educacional (que não há uma cadeira) e especificamente em Direito do Aluno.
Estarei lançando um livro em 2024, a respeito do assunto, vou lhe avisar.
Eu recebo cada caso aqui que você assustaria … casos que estarei relatando no livro que estou escrevendo.
Leia o que eu escrevi aqui Judicialização do Aluno na Educação Básica
https://www.soniaranha.com.br/a-judicializacao-do-aluno-da-educacao-basica/
Poxa.. acho que vou ficar de bacharela… detesto pensar nas amarras da OAB … vamos ver o que eu decido rsss.
Abraos
Mauro, mais uma questão.. eu também não acredito no sistema judiciário , foi um suplício cursar Direito porque só prepara para a OAB .. mas enfim.. é o que temos para salvar aluno de um sistema escolar deficitário… Advogue para alunos da Educação Básica.. eles precisam muitoooo … você vai gostar … e terá embasamento da legislação de ensino para atuar.. Tem pouquíssimos advogados na área do direito educacional (ganha pouco, tá?) mas vale a pena…
Vamos nos falando…
Oq devo fazer quando a diretora está com problema pessoal com meu filho
Eliana,
1) Se a escola é pública você pode fazer a denúncia junto a Ouvidoria da Secretaria de Educação do seu Estado se a escola é pública estadual, mas se a escola for municipal faça denúncia junto a Secretaria de Educação do seu Município;
2) Se a escola é particular você pode constituir um advogado que possa mediar o conflito ou denunciar a situação junto ao Conselho Tutelar
3) Tenha provas , isto é, acumule provas que a diretora está se relacionando com o seu filho de forma anti pedagógica
4) Escreva documento formal (digitado e não à mão) esclarecendo para a direção o que você considera procedimentos inadequados que ela está a fazer junto ao seu filho, objetivando registrar a sua indignação. Faça o documento em duas vias e um deles entrega e o outro protocola e guarda. Eu presto serviço para escrever o documento, caso precise entre em contato: saranha@mpcnet.com.br . Atenção, cobro honorários para prestar este serviço.
certo?
Sônia a creche particular pode romper o contrato e impedir o acesso do bebê a escola, pelo motivo de não gostar do que os responsáveis postam sobre a escola nas redes sociais? Como proceder nesta situação?
Helena, hummmm difícil isso…
Recomendo para a escola não impedir o acesso do bebê, mas pegar as provas nas redes sociais, constituir um advogado e processar os pais por calúnia ou difamação ou injúria. O advogado saberá identificar do que se trata o crime praticado contra a honra da escola.
certo?
abraços
Sonia, o que fazer se o diretor pede transferência compulsória alegando que foi decidido juntamente com o conselho, porém proíbe o acesso dos pais aos documentos e não seguiu nada do regimento, sem defesa ou contraditório, sem nenhuma tentativa de reinserir o aluno
Cristiane,
Denuncie.
Denuncie junto ao Ministério Público do seu Estado, alegando que não há vaga para o seu filho e que houve violação do direito de defesa e do contraditório e do devido processo legal.
Denuncie também junto a Secretaria de Educação do seu Estado.
por último, pode acionar a Justiça por responsabilidade civil , dano .. constitua um advogado, mas se não tiver condições financeiras poderá buscar a Defensoria Pública do seu Estado.
abraços
Boa noite e quando um aluno representa um certo perigo ou desconforto para a maioria dos alunos e funcionários? Está afastado por agredir um aluno está sendo processado por homofobia e a administração da escola alega que não pode expulsar ele por causa da lei .mas tbm nunca teve controle com esse aluno
A mãe está exigindo que ele volte junto com o conselho tutelar. E ele vai voltar e quem garante a segurança do resto dos alunos e funcionários?? Para garantir o bem de um o resto paga o preço?
Cristina..
Se você é mãe ou funcionária ou professora que se sente ameaçada com a situação poderá denunciar o caso junto ao Ministério Público se a direção não resolve o problema. Relate qual é o perigo que o aluno representa, relate os fatos e peça providência, ok?
att
Tenho uma escola infantil, e temos uma aluna que ofende e bate muito nas crianças, professoras. Já chamamos os pais para conversarem e fizemos pelo menos 5 reuniões, não tivemos mudança no comportamento. Nesse caso podemos expulsar? Ou podemos diminuir o tempo de permanência da criança na escola?
Joaquim,
Eu recomendaria as seguintes providências:
1) Faça um relato do caso, anexe o registro das reuniões com os pais e relato das professoras e encaminhe para o Conselho Tutelar solicitando um mediação do caso com providências.
2) Enviei o documento (bem formal) pessoalmente e faça protocolo do mesmo.
3) Aguarde pronunciamento do CT.
Não expulse antes de ter amparo do CT para que não seja alvo de uma ação judicial ok?
abraços
E quando essa transferência compulsória tem ainda o agravante do aluno ser portador de TDAH e TOD . Pode um conselho de professores juntamente com diretor e coordenador decidir pela saida do aluno, sem supervisão de alguém imparcial ? Sem respeitar o direito do contraditório e defesa ? Ou seja, sem advogado, sem testemunhas, sem ouvir os pais…
E qual providência a mãe deve tomar nesse caso? A qual autoridade recorrer?
Cris,
Pode recorrer ao Conselho Tutelar e se não resultar apelar para o Ministério Público do Estado, ok?
abraços
Sonia pode haver expulsão do aluno .
Por acontecimentos fora da escola?
No caminho da escola ec…
Rosenilda,
Não.
Não pode expulsar o aluno sem que se tenha: 1) o devido processo legal; 2) ampla defesa e contraditório; 3) chamar os responsáveis legais e o Conselho Tutelar.
Sobretudo se o evento ocorreu fora da escola.
Se o aluno é menor de idade, denuncie a escola junto ao Ministério Público do Estado de São Paulo.
abraços
Sonia, Boa noite,
Um pai pode solicitar a escola para que seu filho seja reprovado no 1 ano do ensino fundamental?
Mauricio , pode pode, mas a escola não pode aceitar, porque não há reprovação no 1o ano do Ensino Fundamental sobretudo no Estado de São Paulo, ok?
abraços