Como assim?
Acabar com o recreio?
É isso mesmo, pelo menos é o que conta o filme Fim do Recreio (2011) de direção e roteiro de Vinícius Mazzon e Nélio Spréa vencedor da 11a Mostra de Cinema Infantil de Florianópolis do ano passado.
Vale a pena conferir!!
BOA TARDE,
Gostaria de saber se existe alguma lei que, as Escola de Educação infantil teria que alfabetizar suas crianças?
Boa Tarde Ruth, a lei federal n.12.796/2013 não diz isso.
http://blog.centrodestudos.com.br/lei-n-12-796-de-4-de-abril-de-2013-altera-a-ldb-n-939496/
As escolas infantis tem autonomia para desenvolver o seu projeto pedagógico e até podem adotar uma introdução de alfabetização, porém não é obrigatório.
As crianças com 4 ou 5 anos que estão na Ed.Infantil prioritariamente devem brincar e aprender com atividades lúdicas, conhecer a função social da escrita, mas sem a preocupação de construir letras, sílabas e palavras.
Abaixo as Diretrizes Curriculares da Educação Infantil
http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=9769-diretrizescurriculares-2012&Itemid=30192
abraos
minha filha fez em 2015 o infantil 2 ela agora teria que fazer o infantil 3 , mas a escola não quer aceitar pois ela completa 5 anos em 9 de maio o que fazer sou de pernambuco.
Emerson, a lei estadual n.15.610/2015 diz respeito a ingresso no 1o ano e não fala nada da Ed.Infantil..
A escola deve estar seguindo a data-coret 31/03 em função da Secretaria Municipal que supervisiona as escolas infantis..
De qualquer modo em 2017 ele necessariamente fará o 1o ano mesmo que pule o infantil 3..
Leia:
https://www.soniaranha.com.br/data-corte-3006-em-pernambuco-para-o-ingresso-no-1o-ano-do-ensino-fundamental-foi-sancionada/
abraços
SE TIVERMOS MAIS QUE UM PROFESSOR EM SALA DE AULA AX:I PEDAGOGO MAIS UM AUXILIAR DE SALA, PODEMOS ULTRAPASSAR A QUANTIDADE DE 16 ALUNOS NAS IDADES DE 0 Á 2 ANOS?
Elisa, não há ainda uma lei geral que determine número de alunos. O que temos é projetos de lei.
Mas em Santa Catarina há uma lei estadual n.170/1998 que determina o número de alunos.
VII – número de alunos por sala de aula que possibilite adequada comunicação e aproveitamento, obedecendo a critérios pedagógicos e níveis de ensino, da seguinte forma:
a) na educação infantil, até quatro anos, máximo de 15 crianças, com atenção especial a menor número, nos dois primeiros anos de vida e, até os seis anos, máximo de 25 crianças;
b) no ensino fundamental, máximo de 30 crianças até a quarta série ou ciclos iniciais e de 35 alunos nas demais séries ou ciclos;
c) no ensino médio, 40 alunos
Mas o que temos em geral é Projeto de Lei tramitando no Senado.Projeto de Lei 597/2007
Veja como seria o limite de alunos por sala/série:
– Crianças até um ano de idade: máximo de cinco alunos por professor
– Crianças de um a dois anos: máximo de oito alunos por professor
– Crianças de dois a três anos: máximo de treze alunos por professor
– Crianças de três a quatro anos: máximo de quinze alunos por professor
– Crianças de quatro a cinco anos: máximo de vinte alunos por professor
– Nos cinco primeiros anos do Ensino Fundamental: máximo de 25 alunos por professor
– Nos anos finais do Ensino Fundamental e no Ensino Médio: máximo de 35 alunos por professor
Então, respondendo a sua pergunta penso ser possível, mas dependerá do órgão competente que supervisiona a sua escola (Estado ou Município) ok?
abraços
boa noite, Sônia gostaria de saber sobre a questão da quantidade de alunos por sala, e quando tem especiais, quantos podem ser matriculados? parnamirim- rn
Luciana, salvo engano, não há um ato normativo ou lei que determine número de alunos por sala de aula e também um número de alunos com necessidades educacionais especiais.
Mas use o princípio constitucional da razoabilidade.
O que é razoável para um professor conseguir ensinar de forma adequada?
Há um projeto de lei n.597/2007 tramitando que sugere o seguinte:
– Crianças até 1 ano de idade: máximo de cinco alunos por professor
– Crianças de 1 a 2 anos: máximo de oito alunos por professor
– Crianças de 2 a 2 anos: máximo de treze alunos por professor
– Crianças de 3 a 4 anos: máximo de quinze alunos por professor
– Crianças de 4 a 5 anos: máximo de vinte alunos por professor
– Nos cinco primeiros anos do Ensino Fundamental: máximo de 25 alunos por professor
– Nos anos finais do Ensino Fundamental e no Ensino Médio: máximo de 35 alunos por professor
Não há também um ato normativo com relação ao número de alunos com necessidades educacionais por sala, mas há sugestões de dois alunos para uma classe de 25 a 30 alunos com um professor.
Se tiver mais que dois alunos a escola precisa providenciar um auxiliar de classe.
Abraços
Cria-se leis e quando precisamos de apoio somos barrados por outras clausulas que constam na lei, meu neto faz aniversário dia 01 de abril e esta fora por um dia do direito a frequentar o 1º ano em 2015, o mesmo cursou desde o maternal com 03(três) anos e agora encerrando o ano letivo é vetado a ele o direito que consta na Constituição Federal de prosseguir seus estudos matriculando-se na fase seguinte de seus estudos. Como entender?????
Odete, qual é a cidade e estado de seu neto?
Pergunto para verificar se há sentença judicial favorável ou não.
A data-corte é um critério de matrícula de todo o país.
O MPF de alguns Estados está impetrando ação civil pública para alterar em função do princípio da isonomia garantidos por nossa Constituição, mas o Supremo Tribunal Federal ainda está para julgar a constitucionalidade ou não da data-corte.. enfim…
Aguardo a informação
Meu filho faz 4 dia 20 de abril de 2015 eu vou poder matrícula ele na escola?? Sou de manaus
Kelyane, salvo engano a data-corte de Manaus é 31/03. Se for não será possível matriculá-lo na série que você pretende porque ele será barrado pela data-corte,ok?
Para sair dessa só impetrando mandado de segurança.
Abraços
Olá, boa tarder! Sou professora do Ensino Infantil, tenho dúvida sobre o recreio das crianças. Na escola que trabalho a gestora tirou o recreio das crianças.Gostaria de saber se tem alguma lei que respalda esse intervalo.
Poxa Euciline, que coisa, heim?
Eu não sei se há um ato normativo ou lei que discipline o recreio.. mas penso que não é possível retirá-lo .. vou procurar me informar e posto ,ok?
Mas e vocês professoras? Ficaram sem horário de intervalo/recreio?
O professor tem necessariamente que descansar de 15 a 20 minutos. Isso faz parte da Convenção Coletiva de Trabalho dos professores de escolas particulares. Informe-se com o Sinpro de sua cidade porque se vocês não tem pausa para descansar podem denunciar a escola que ela levará multa, salvo engano, por não cumprir a CCT,ok?
Abraços
minha filha começou á estudar com 3 anos e 7 mês em 2013, e agora em 2014 era para ela estudar no pré dois mas a diretora diz que não pode ela só tem 4 anos e 7 mês e só vai completar 5 anos em 3 de agosto de 2014.o que posso faz para minha filha não fique atrasada, porque quando ela for para o primeiro ano ela terá 6 anos e 7 mês. só de RODELAS-BAHIA.
Olá Giberlandio,
De fato existe uma data-corte e ela é 31/03 e barra a matrícula de sua filha. Ocorre que no Estado da Bahia existe uma sentença judicial, oriunda de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal que flexibiliza esta data-corte. Diz a sentença que diante de uma avaliação psicopedagógica que ateste a capacidade da criança ela poderá ser matriculada independente da data de seu nascimento.
https://www.soniaranha.com.br/data-corte-bahia-e-mais-um-pai-buscando-seus-direitos/
https://www.soniaranha.com.br/carta-de-uma-familia-diante-da-polemica-data-corte/
https://www.soniaranha.com.br/mpfba-recomenda-que-colegio-mendel-vilas-matricule-crianca-menor-de-quatro-anos/
https://www.soniaranha.com.br/data-corte-mpf-da-bahia-em-defesa-dos-direitos-dos-alunos-da-ed-infantil/
https://www.soniaranha.com.br/mpfbahia-e-a-recusa-das-escolas-particulares-na-matricula-das-criancas/
https://www.soniaranha.com.br/data-corte-escolas-particulares-da-bahia-devem-matricular-criancas-com-menos-de-quatro-anos-na-pre-escola/
Você vai encontrar na leitura dos posts a sentença judicial, imprima e leve na escola. Se a escola for pública leve na Secretaria de Educação Municipal. Se não surtir efeito faça denuncia junto ao MPF da Bahia , eles são bem acessíveis e irão atuar a escola ou a prefeitura.
Abraços