No final do ano recebo sempre perguntas a respeito da frequência escolar.
Encontrei um Parecer CNE/CBE n.21/2007 que esclarece esta questão para um município de Mato Grosso do Sul que considero importante. Segue abaixo:
INTERESSADO: Secretaria Municipal de Educação de Costa Rica UF: MS
ASSUNTO: Solicita esclarecimentos sobre o inciso VI do art. 24, referente à freqüência escolar, e inciso I do art. 87, referente à matrícula de crianças de seis anos no Ensino Fundamental, ambos da LDB.
RELATORA: Regina Vinhaes Gracindo
PROCESSO Nº: 23001.000102/2007-03
PARECER CNE/CEB Nº:21/2007
COLEGIADO:CEB
APROVADO EM:8/8/2007
I – RELATÓRIO
A Secretaria Municipal de Educação de Costa Rica, Estado de Mato Grosso do Sul,encaminhou ao Conselho Nacional de Educação ofício de nº 603/2006, solicitando esclarecimentos sobre o inciso VI do art. 24 e o inciso I do art. 87, ambos da LDB, que pudessem auxiliar na compreensão da exigência de freqüência escolar.
A SME pergunta:
Quanto a freqüência exigida será 75%, no cômputo geral para aprovação ou 75% a partir da data do ingresso do aluno na Unidade Escolar, mesmo que este tenha ingressado no 4º. (quarto) bimestre?
Verifica-se, inicialmente, que a consulta pode ter sido ultrapassada no tempo. Contudo, dada a relevância do tema e as inúmeras dúvidas apresentadas sobre o mesmo, este parecer apresenta-se ainda pertinente.
O tema frequência escolar encontra-se consignado no inciso VI do art. 24 da LDB que assim estabelece:
Art. 24. A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:
I …………………………………..
II …………………………………..
III ………………………………….
IV ………………………………….
V……………………………………
VI – o controle de frequência fica a cargo da escola, conforme o disposto no seu regimento e nas normas do respectivo sistema de ensino, exigida a frequência mínima de setenta e cinco por cento do total de horas letivas para aprovação. Cabe destacar que a LDB assinala dois pontos importantes a serem observados pelos sistemas de ensino. Primeiro, que o controle de frequência deve ficar a cargo da escola. No entanto, esclarece que as normas para tal controle devem estar consignadas no seu regimento escolar, bem como nas do respectivo sistema de ensino. Em segundo lugar, estabelece que a frequência mínima exigida para a aprovação dos estudantes é de setenta e cinco por cento do total de horas letivas.
O Parecer CNE/CEB nº 5/97, assim comenta o controle de freqüência: O controle da freqüência contabiliza a presença do aluno nas atividades escolares programadas, das quais está obrigado a participar de pelo menos 75% do total da carga horária prevista. Deste modo, a insuficiência relevada na aprendizagem pode ser objeto de correção, pelos processos de recuperação a serem previstos no regimento escolar. As faltas, não. A lei fixa a exigência de um mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) de freqüência, considerando o “total de horas letivas para aprovação”. O aluno tem o direito de faltar até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do referido total. Se ultrapassar este limite estará reprovado no período letivo correspondente. A freqüência de que trata a lei passa a ser apurada, agora, sobre o total da carga horária do período letivo. Não mais sobre a carga específica de cada componente curricular, como dispunha a lei anterior. (grifo da relatora)
Com base na LDB, que estabelece que o percentual de freqüência deve incidir sobre o total de horas letivas e no Parecer CNE/CEB nº 5/97, que indica que esse percentual deve ser apurado sobre o total da carga horária do período letivo, fica claro que os 75% devem ser computados sobre a carga mínima anual, estabelecida no inciso I do art. 24 da LDB, que determina que a carga horária mínima anual será de oitocentas horas, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar .
Nesse sentido, em resposta à questão colocada pela Secretaria Municipal de Educação de Costa Rica, os 75% de freqüência escolar devem ser computados sobre o total dos dias e horas letivas desenvolvidas pela escola, no período letivo anual. Assim, mesmo para aquele estudante que for matriculado no 4º. Bimestre, sua freqüência será a soma do que obtiver nesse quarto bimestre na escola, mais a freqüência obtida nos demais bimestres na instituição de ensino que encaminhou a sua transferência.
O inciso I do art. 87 não é relativo ao objeto da consulta (freqüência na Educação Básica), no entanto, por ter sido citado no ofício da SME, enseja um esclarecimento. A partir da implantação da Lei nº 11.114/2005, houve alteração no referido inciso, pois o município passa a ser responsável pela matrícula de todos os estudantes, a partir dos seis anos de idade, no Ensino Fundamental. Para melhor compreensão dessa nova sistemática, que inclui os alunos de seis anos no Ensino Fundamental (Lei nº 11.114/2005) e amplia o Ensino Fundamental para nove anos de duração (Lei nº 11.274/2006), torna-se importante a leitura dos documentos expedidos pela Secretaria de Educação Básica do MEC (http://portal.mec.gov.br/seb), bem como os Pareceres CNE/CEB nº 15/2006, nº 39/2006, nº 41/2006 e nº 7/2007.
Cabe ressaltar o compromisso da Secretaria Municipal de Educação de Costa Rica, MS, com a qualidade do seu trabalho, evidenciado na consulta original.
II – VOTO DA RELATORA
Responda-se à Secretaria Municipal de Educação de Costa Rica, MS, nos termos deste
Parecer.
Conselheira Regina Vinhaes Gracindo – Relatora
III – DECISÃO DA CÂMARA
A Câmara de Educação Básica aprova por unanimidade o voto do Relator.
Sala das Sessões, em 8 de agosto de 2007.
Conselheira Clélia Brandão Alvarenga Craveiro – Presidente
Conselheira Maria Beatriz Luce – Vice-Presidente
Boa noite!Gostaria de saber se uma criança de 6 anos pode ficar reprovada no 1ºano do fundamental, por que não atingiu a média de 70 pontos q a escola exige.Sendo q somente em redação ela ficou com 63 pontos,mas nas outras ela passou.Ela ler muito bem,e tem um desempenho ótimo na escola.A escola sendo particular pode reprovar?E ela é obrigada a ir para a recuperação?aguardo retorno…Um abraço!
Kalliany, não , não pode.
Se você for do Estado de São Paulo entre em contato comigo saranha@mpcnet.com.br
Oi Sonia, estou em um sufoco, faço o 3° ano do ensino medio,
a escola me reprovou, por faltas. sendo que tenho 40 dias de atestado, estou doente. mais a diretora disse que, não tinha mais jeito. que eu estava reprovada. tem como eu recorre alguma coisa?
por favor me ajude..
Clarisse
Se você for de escola pública e do Estado de São Paulo há um jeito de reverter a reprovação por falta.
Use a Deliberação CEE n.127/2014 https://www.soniaranha.com.br/deliberacao-cee-sp-n-1272014-altera-a-deliberacao-cee-sp-n-1202013/
Faça o Pedido de Reconsideração e peça nele a reclassificação por falta que está indicada na SE n.20/98 http://siau.edunet.sp.gov.br/ItemLise/arquivos/20_1998.htm
Acho que é uma saída… abraços
Olá Sônia, sou Camilla e tenho 14 anos, queria que você me tirasse uma dúvida, ano passado (2013) desisti dos estudos por motivos pessoais, digo…depressivos, e por fim acabei sendo reprovada e repetindo o oitavo ano do ensino fundamental… Só que, meus problemas paicologicos voltaram de novo, e eu não tenho como provar… Minha mae nao tem tempo de ir até a escola, enfim, eu queria saber se posso recorrer, se existe alguma maneira de recorrer as faltas que obtive! Me ajude o mais rápido que puder… Obrigado pela atenção!
Camilla, você reprovou este ano novamente?
Entre em contato comigo saranha@mpcnet.com.br e me diga você mora em qual Estado e se a escola é pública ou privada,ok?
Abraços
prof gostaria de saber se meu filho pode reprovar por faltas ele esta no 3 ano do 1 ciclo numa escola municipal e ja tem mais de quarenta faltas algumas com atestado medico estou preocupada nao quero que ele reprove pois ele vai muito bem nos estudos
Olá Ivete, sim seu filho pode reprovar por faltas.
O problema é a escola denunciá-la no Conselho Tutelar.
Por que ele falta tanto?
Em geral com 50 faltas o aluno reprova mas depende do número de horas letivos, porque é 25% de falta do total de horas e não de dias ok?
ABraços
Ola, tenho uma duvida e estou muito angustiada preciso de uma orientação. Minha filha tem 13 anos esta matriculada no 8 ano, porem no comeco desse ano letivo mudamos de cidade isso fez com que ela tivesse muitas faltas pois demorou a se acostumar com uma escola, foi preciso muda la 3 vezes de escola ate encontar uma onde ela ficasse. Hoje ela tem cerca de 80 faltas, porem suas notas estao otimas ela possui nota superior a 90 em todas asmaterias, essas faltas podem vir a reprova la??
Desde ja agradeco…
Olá Adriana, podem sim.
A frequência é uma determinação de lei federal n.9394/96.
Lei federal 9394/96 que diz sobre a frequência:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm
artigo 24 VI – o controle de freqüência fica a cargo da escola, conforme o disposto no seu regimento e nas normas do respectivo sistema de ensino, exigida a freqüência mínima de setenta e cinco por cento do total de horas letivas para aprovação;
mas é sobre o total de horas letivas anuais.
Exemplo de uma escola hipotética, porque depende do número de horas que há por dia, ok? O cálculo é feito assim:
6 aulas x 1 hora (60 minutos para arredondar) = 6 horas dia.
6 horas dias x 5 dias = 30 horas semanais
30 horas semanais x 40 semanas (em geral são 40 semanas de aulas) = 1.200 horas total de seu 8o ano.
1.200 x 75% frequência exigida = 900 horas exigência de frequência para ser aprovada.
1.200 – 900 = 300 horas é o que pode faltar , passou disso reprova.
300 horas : 6 horas/dia = 50 dias de faltas.
De modo que dependendo do número de horas dia é possível que sua filha esteja reprovada.
É possível recorrer? Sim, mas a reprova por falta é bem difícil porque a escola fica sem alternativas para justificar. De qualquer modo você poderá tentar.
Há atestados médicos destas faltas? Há algum encaminhamento médico para justificar a não adaptação de sua filha nas escolas? Enfim… será preciso justificar as faltas.
No entanto, se no Regimento Escolar contar com o expediente de compensação de ausência daí a escola poderá compensar as ausências por trabalhos escolares.
Mas depende da escola.
Se a sua filha for reprovada por faltas você pode recorrer, como disse acima, se for do Estado de São Paulo há prazos precisos para isso segundo a Deliberação CEE n.127/2014. Se for de outro Estado não há prazos estabelecidos com rigor.
Presto serviço de elaborar documento em nome do responsável legal em defesa do aluno, porém cobro honorários para isso. Caso precise entre em contato saranha@mpcnet.com.br
Abraços
Veja que é total de horas letivas e não total de horas letivas por disciplina, ok?
Abraços
Olá, boa noite!
Estou no segundo ano e creio que corro um certo risco de reprovar. Mas se minhas faltas ultrapassam o limite, é bem pouco mesmo. Pelo que eu entendi, não é por disciplina e sim uma soma de todas as faltas ao fim do ano, certo? Isso se aplicaria em escolas do DF também? Pois uma de minhas professoras me disse que era por disciplina… Minhas notas são ótimas, e sempre ouço um “boa aluna” do conselho. Se minhas faltas tiverem ultrapassado bem pouco o limite, o conselho pode influenciar e me ajudar a passar? E minhas notas também?
Obrigada!
Jessica, a exigência da frequência é feita por lei federal, portanto, aplica-se a todo estabelecimento de ensino, público ou privado de todos os cantos do Brasil, ok?
Mostre para a sua professora a lei. Imprima e destaque o artigo 24
Lei federal 9394/96 que diz sobre a frequência:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm
artigo 24 VI – o controle de freqüência fica a cargo da escola, conforme o disposto no seu regimento e nas normas do respectivo sistema de ensino, exigida a freqüência mínima de setenta e cinco por cento do total de horas letivas para aprovação;
Não é fácil recorrer quando há reprovação por falta, mas você deve perguntar para a coordenação pedagógica ou direção de sua escola como é o procedimento caso ocorra a sua reprovação, ok?
Abraços
Queria saber de uma coisa, estou no primeiro ano do ensino medio entrei numa escola no 3• bimestre e ja tenho 12 faltas, tenho 6 aulas por dia então no total 72 faltas! Já reprovei?
Júlia, o total de horas letivos anuais que reprovam e não desta escola. As faltas da escola anterior somarão com as faltas da escola atual.
O cálculo é feito assim:
6 aulas x 1 hora (60 minutos para arredondar) = 6 horas dia.
6 horas dias x 5 dias = 30 horas semanais
30 horas semanais x 40 semanas (em geral são 40 semanas de aulas) = 1.200 horas total de seu 1o ano nesta escola atual.
1.200 x 75% frequência exigida = 900 horas que você tem que frequentar para ser aprovada.
1.200 – 900 = 300 horas é o que pode faltar , passou disso reprova.
300 horas : 6 horas/dia = 50 dias de faltas.
Então, se você faltou 12 dias e se faltou na outra escola 38 dias está reprovada, ok?
Lei federal 9394/96 que diz sobre a frequência:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm
artigo 24 VI – o controle de freqüência fica a cargo da escola, conforme o disposto no seu regimento e nas normas do respectivo sistema de ensino, exigida a freqüência mínima de setenta e cinco por cento do total de horas letivas para aprovação;
Veja que é total de horas letivas e não total de horas letivas por disciplina, ok?
Abraços
Queria esclarecer uma coisa,recebi uma notificação que minha filha que tem 5 anos está no 1º ano do ensino fundamental encontra-se com 30 faltas.Ela pode ficar reprovada?
Olá Fernanda não. Não há reprovação na Ed.Infantil mas a escola poderá denunciar você para o Conselho Tutelar e este lhe chamar para averiguar o motivo pelo qual sua filha está se ausentando da escola, ok?
Abraços
E quando o aluno não esteve em nenhuma escola anteriormente, naquele ano letivo, e matricula no 4o bimestre?
Tem acontecido isto e a pessoa é aprovado por ter 75% de presenças a partir da matrícula.
Bionda , é 75% de frequência total de horas letivas . Se o aluno foi matriculado no 4o bimestre sem escolarização anterior ele provavelmente não tem como cursar este ano … não sei como fizeram a matricula deste aluno..
Tem acontecido isto e a pessoa é aprovado por ter 75% de presenças a partir da matrícula.? Não, como fica o restante do histórico sem nota? Eu não sei como , por isso não sei lhe responder.
Abraços
Tenho 66% de horas letivas anuais e a moça que me atendeu disse que consigo chegar a 75%, porém em algumas matérias não teria como chegar, então os 75% para a aprovação é pelo total ou por disciplina.
Aguardando ansiosamente sua resposta, desde de já obrigada.
Hellen é pelo total
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm
Artigo 24 VI – o controle de freqüência fica a cargo da escola, conforme o disposto no seu regimento e nas normas do respectivo sistema de ensino, exigida a freqüência mínima de setenta e cinco por cento do total de horas letivas para aprovação;
Abraços
Olá boa tarde!
Tenho um filho que esta na 2 serie do fundamental I e esta inda para o 3 ano, so que ele nao esta alfabetizado e estuda lá desde dos 2 anos e 8 meses estamos tentando com que a escola reprove mais eles nao querem e sabemos de que nao e capaz de ir para uma 3 serie onde lá tem interpretação de texto sendo que mal sabe ler e escrever
O que devi fazer?
Obrigada
Alessandra, a escola é pública ou privada? A escola é organizada em ciclos ? Há a progressão continuada ?
Aguardo.
Estou no segundo do ensino médio, e tenho 66% de presença de acordo com a declaração escolar, a moça que trabalha na secretaria disse se eu não faltar mais consigo os 75%, porém em algumas matérias até o 3° estou com apenas 58%, se eu obtiver os 75% anuais e não por disciplina sou aprovada?
Obs: Por conta de notas ficarei em dependência em biologia e educação física, minhas outras notas estão boas.
Esperando ansiosamente sua resposta!
Hellen,
Segundo a lei federal n.9394/96 a frequência é da carga horária total e não por disciplina, ok?
art 24 VI – o controle de freqüência fica a cargo da escola, conforme o disposto no seu regimento e nas normas do respectivo sistema de ensino, exigida a freqüência mínima de setenta e cinco por cento do total de horas letivas para aprovação;http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm
abraços
ola prof. sonia …
gostaria de saber como funciona essa “reprovação por faltas”!?
estou no 2°ano do ensino medio, no inicio do 4°bimestre, e ja estou com um total de 130 faltas, corro o risco de reprovar?
gostaria de saber também, qual o limite de faltas?
Olá Julio , a lei federal n.9394/96 diz que:
VI – o controle de freqüência fica a cargo da escola, conforme o dispo sto no seu regimento e nas normas do respectivo sistema de ensino, exigida a freqüência mínima de setenta e cinco por cento do total de horas letivas para aprovação;
Então, você precisa saber qual é o total de horas letivas do seu 2o ano. Quem irá lhe informar é a secretaria da sua escola, ok? Por exemplo, digamos que seja 40 semanas x 25 horas = 1.000 horas letivas x 75% = 750 horas é o que você tem que ter frequentado , podendo faltar 250 horas isso no total e não é por disciplina ,ok? É em tudo.
Se você tem 130 faltas, isso significa que vc faltou 130 dias , se cada dia tem 5 horas/aula (tem escola que tem mais) 130 x 5 = 650 horas de falta , daí você já reprovou.
Limite de faltas 25% do total de horas letivas.
Infelizmente a frequência é uma determinação de lei federal e reprova mesmo.
Mas pergunte na escola se há no Regimento Escolar compensação de ausência para conseguir não ser reprovado por faltas.
Mesmo se for reprovado poderá entrar com recurso na própria escola e tentar junto ao Conselho de Classe reverter a situação que já adianto ser bem difícil, ok?
Abraços
Ola boa noite prof° Soraia,
Sou mãe de uma menininha chamada Laura do 2°série, a mesma tem talassemia menor conforme o tempo muda ela se ataca da asma, a mesma tmbm estuda no horário da manhã (único horário que a escola oferece/sem opção de escolha), no inverno se ataca da asma com frequencia, na qual acaba faltando a aula, ela e apesar das faltas esta conseguindo acompanhar tudo. Mas muito preocuupada, e minha pergunta para vc é a seguinte: Ela pode repetir de ano por frequência (faltas) ? Agradeço muitíssimo por sua ajuda e esclarecimento. Um Beijão tudo de bom para vc. 😉
Querida Tais,
Pode sim reprovar por frequência.
Marque reunião com a direção da escola e peça para ler o Regimento Escolar visando saber se ele contem um artigo sobre compensação de ausência.
Peça também para saber quantas faltas ela já tem. Ela não pode ultrapassar 25% de ausência no geral das aulas.
Você tem laudo médico? Atestado? Você já levou na escola ?
Elabore um documento esclarecendo o problema e dizendo que as faltas se referem a esse problema. Assine faça duas cópias , uma protocole na secretaria da escola e guarde.
Depois da reunião entre aqui novamente e me conte para sabermos o que é possível fazer,ok?
Abraços
Sonia, boa tarde! Sou aluno do ensino superior e fui reprovado por infrequencia. Apesar do laudo medico de diagnostico. Foi me dito por funcionaria da faculdade q eu n tinha q me preocupar com atestados e laudos, apenas me garantir nas notas. Passei em todas, mas fui reprovado por falta. Existe alguma lei que me ampare e me ajude a nao poder o periodo? Obrigado
Mateus,
entre em contato comigo contato@www.soniaranha.com.br
para eu saber exatamente diagnóstico de que.. laudo médico de que, ok ?
Aguardo
Sonia,por favor,curso o ensino superior e somente no setimo periodo me reprovaram por frequencia (22/20). O metodo utilizado para medir a frequencia era informal (alguem destacava uma folha de caderno e assim era recolhida as assinaturas).entao eu pergunto…Tenho o direito de rever estas listas?o professor ou a instituiçao de ensino pode negar a apresentar tal documento?
Muito obrigada
Olá Liliane,
1) Escreva um documento para o Coordenador do Curso solicitando vistas as listas de presença visando dar ciência de suas ausências.
2) O documento é formal.. cabeçalho e solicitação bem diagramado e digitalizado, ok?
3) A faculdade não tem um sistema eletrônico de catraca com carterinha? Se tiver vc poderá provar que estava na faculdade nos dias que foram indicada falta..
4) Você poderá recorrer também ao Diretor do Curso perguntando se não está previsto no Regimento compensação de ausência ,ok?
Abraços
Olá prof Sônia!
Estudo no instituto federal de Alagoas, fui reprovada em química com 22
pontos, minha frequência é todas acima de 75% em todas as matérias, gostaria de saber se existe uma lei que ampara alunos nessa situação e se eu posso fazer alguma coisa quanto a isso?
Clarice, você deve usar o artigo 53 , inciso III da lei federal n. 8069/90 ECA http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm que diz que a criança e ou adolescente podem contestar critérios avaliativos em instâncias escolares superiores.
De modo que você deve pedir recurso junto ao Conselho Superior ou Colegiado. Eu não sei bem como funcionam as escolas federais , mas sei que há um Conselho. Pergunte na Escola para saber como é que você encaminha o recurso assegurado pela lei federal n.8069/90.
O recurso é um direito seu e certamente na Federal há algo disciplinando o procedimento. Vá até o Grêmio Estudantil para saber a alguma informação, afinal Grêmio existe para isso lutar pelo direito dos alunos.
É isso! Abraços
Boa noite!
Gostaria de tirar uma duvida: Uma criança que frequentou até a III unidade e não conclui o 1º ano do Ens. Fundamental I pode ser matriculado no 2º ano ou deverá repetir o 1º ano.
Aguardo resposta.
Abraços.
Soraia, dependerá do Regimento Escolar da escola.
Veja se eu estou compreendendo:
Um aluno foi matriculado no 1o ano do ensino fundamental. Em 2013 cursou parte do ano letivo e portanto não concluiu o 1o ano , a questão é :
A escola é ciclada?
Quantas faltas ele teve , não reprovou por falta?
Como foi o seu desempenho mesmo não tendo cursado a totalidade do 1o ano?
E verificar no Regimento Escolar o que diz a este respeito, dependendo ele poderá seguir adiante ou repetir o 1o ano o que não é aconselhável , ele poderá ser retido ,mas a direção da escola poderá convocar o Conselho de Classe e este aprová-lo acatando a recomendação da Resolução CNE/CBE n.07/2010.
Abraços
Bom dia, Sonia Aranha!!!
Que DEUS ilumine sempre seus caminhos!!! Feliz 2014!!!
Gostaria que você me ajudasse a tomar uma decisão.
Sou de Minas Gerais.
Meu filho tem 5 anos de idade (fez aniversário dia 25 de junho 2013) então ele entrou nessa data corte de 30 de junho.
Aqui na minha cidade o secretário de Educação junto com a diretoria da escola, resolveu fazer uma sala específica para os alunos que se encontram nessa data, para não prejudicar as crianças que não tem condições para avança-las. Essa turma irá fazer o Segundo Período e o Primeiro Ano do Ensino Fundamental, juntos, e em 2015 eles vão direto para o Segundo Ano do ensino Fundamental.
Eu já estava convicta de deixar meu filho nessa sala, porque afinal eu não queria pular etapa, eu queria deixar mais uma ano na escolinha infantil, porque ele não tem maturidade.
Só que encontrei com a professora dele de 2013 e ela me disse que ele tem capacidade de ir para a outra escola, ou seja, para o primeiro Ano do Ensino Fundamental, ele conta de 1 a 100, sem errar, conta de 10 em 10 até 100, se eu perguntar aleatório, números , ele sabe qual é. Conhece todas as letras do alfabeto, conhece as vogais. Ele não sabe ler, juntar as letrinhas. Com um jogo que comprei, agora que está começando a juntar, por exemplo, P+A=PA. Ele é esperto só não lê.
E estou muito na dúvida se adianto ou não. Tenho medo de dar problema mais pra frente.
E tenho medo também de deixar frequentar essa turminha, e ele não render muita coisa.
Porque eu sei que tem aluno que irá estudar com ele nessa sala que não conhece todas as letras do alfabeto e que as vogais, conseguiu pegar no final do ano.
Por favor, me ajuda, estou muito indecisa. Sinceramente, eu não queria essa mudança. Mas não sei o que fazer. Gostaria muito de uma orientação sua.
Desde já muito obrigada por tudo!!!!
Olá Fabiana,
Também desejo um super 2014 para você !
O Secretário de Educação fez algo inédito , incrível isso como fazer dois anos em um?
Acho uma decisão estranhíssima.
Veja o que eu entendi:
1) A escola é pública municipal
2) A Secretaria de Educação Municipal está a seguir a lei estadual cuja data-corte é 30/06.
3) Os alunos serão matriculados no 1o ano do ensino fundamental , mas o conteúdo e as exigências estarão mais de acordo com a idade das crianças.
4) Não há como pular o 1o ano e ir direto para o 2o ano legalmente, então, ele fez a opção de matriculá-los no 1o ano, mas com um programa curricular adequado para a idade. Daí o seu filho no próximo ano cursará o 2o ano do ensino fundamental mas sem comprometer o histórico escolar.
Esta opção de manter o seu filho nesta escola só é viável se ele permanecer nela em 2015 porque o 2o ano certamente também será adaptado.
Se você optar em mudar o seu filho de escola ele cursará o mesmo 1o ano, porém com o conteúdo programático de 1o ano sem ser adaptado.
Para você ter certeza do que fazer será preciso, a meu ver, verificar quais são as exigências deste 1o ano na outra escola.
Peça para ler:
Regimento Escolar – capítulo de avaliação e verificar se reprovam no 1o ano , e como é o sistema de avaliação.
Programa Curricular do 1o ano – quantas matérias, qual conteúdo será dado enfim…
Com esses dados você terá condições de avaliar se o seu filho consegue suportar a carga de conteúdo porque infelizmente os 1o anos atuais possuem o mesmo conteúdo da 1a série antiga que atendia crianças com 7 anos e 8 anos.
É este o problema atual. As crianças com 5 anos estão tendo conteúdos que eram próprias de crianças de 7 anos.
Se você fizer esta análise e considerar que o conteúdo que a escola nova é razoável, daí sim poderá matriculá-lo no 1o ano da escola nova.
Mas, caso contrário, o melhor é deixá-lo nesta escola que ele está para que o ingresso do conhecimento mais sistematizado seja mais leve e tranquilo,ok?
Abraços
Boa Tarde Sônia, estou com um problema, solicitei na escola a antecipação de uma prova, pois o meu filho esta com viagem marcada, a escola se negou , existe alguma lei que ampara o aluno , mesmo o cronograma escolar publicado no site da escola
email para a diretora da escola.
Venho através deste espaço expor e requerer o que se segue: Sou a mãe do Aluno Arthur de Almeida M.M.Duarte, do 8º ano F, que ficou em recuperação final das quais serão realizadas provas: Português, Geografia e Ciências nas datas estabelecidas no calendário da Escola. As provas de ciências e português serão realizadas no dia 17/12. Acontece que por falta de comunicação do pai do aluno, que reside em outro Estado e faz 2 anos que não se veem, comprou a passagem da família e aluno para o dia 16/12 às 00:45 h, no vôo 9292 GOL. Já contactei com a Companhia aérea e fui informada da impossibilidade de alteração na data do vôo, uma vez que a passagem foi adquirida por leilão. Diante do exposto, solicito encarecidamente a atenção dessa Direção, no sentido de ver a possibilidade de antecipação da prova de português e ciências para uma data antes do dia 15/12. A título de sugestão, a Turma matutina 8ª C e D farão prova de ciências no dia 13/12. Ele não poderia realizar a prova junto com esta turma? Desde já agradeço a atenção dispensada. Aline Marques Medeiros
Olá Aline, recebi o seu comentário, mas não sei o que lhe dizer , razão da minha demora em lhe responder.
Eu aconselho você a ir até a escola e falar pessoalmente com a direção pedagógica. Se ela não quiser lhe receber plante-se na porta da direção até que ela será obrigada a lhe receber.
Nesses casos falar pessoalmente é melhor do que escrever.
Chore, implore e tudo o mais para que a direção mude uma regra.
Sei que é pedir de mais, mas quando a escola é intransigente e está de acordo com as regras previamente estabelecidas, não há o que fazer a não ser apelar para a sensibilidade pessoal do gestor.
Não há lei que ampare… seu filho não foi constrangido, as regras estão claras desde o início, não houve ruptura de acordo do lado da escola, de modo que não há o que fazer, exceto apelar para a sensibilidade do gestor.
Tente falar com a direção e chore as pitangas, como dizia a minha mãe.
Torço por você e pelo seu filho ,ok? Abraços