No final do ano recebo sempre perguntas a respeito da frequência escolar.
Encontrei um Parecer CNE/CBE n.21/2007 que esclarece esta questão para um município de Mato Grosso do Sul que considero importante. Segue abaixo:
INTERESSADO: Secretaria Municipal de Educação de Costa Rica UF: MS
ASSUNTO: Solicita esclarecimentos sobre o inciso VI do art. 24, referente à freqüência escolar, e inciso I do art. 87, referente à matrícula de crianças de seis anos no Ensino Fundamental, ambos da LDB.
RELATORA: Regina Vinhaes Gracindo
PROCESSO Nº: 23001.000102/2007-03
PARECER CNE/CEB Nº:21/2007
COLEGIADO:CEB
APROVADO EM:8/8/2007
I – RELATÓRIO
A Secretaria Municipal de Educação de Costa Rica, Estado de Mato Grosso do Sul,encaminhou ao Conselho Nacional de Educação ofício de nº 603/2006, solicitando esclarecimentos sobre o inciso VI do art. 24 e o inciso I do art. 87, ambos da LDB, que pudessem auxiliar na compreensão da exigência de freqüência escolar.
A SME pergunta:
Quanto a freqüência exigida será 75%, no cômputo geral para aprovação ou 75% a partir da data do ingresso do aluno na Unidade Escolar, mesmo que este tenha ingressado no 4º. (quarto) bimestre?
Verifica-se, inicialmente, que a consulta pode ter sido ultrapassada no tempo. Contudo, dada a relevância do tema e as inúmeras dúvidas apresentadas sobre o mesmo, este parecer apresenta-se ainda pertinente.
O tema frequência escolar encontra-se consignado no inciso VI do art. 24 da LDB que assim estabelece:
Art. 24. A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:
I …………………………………..
II …………………………………..
III ………………………………….
IV ………………………………….
V……………………………………
VI – o controle de frequência fica a cargo da escola, conforme o disposto no seu regimento e nas normas do respectivo sistema de ensino, exigida a frequência mínima de setenta e cinco por cento do total de horas letivas para aprovação. Cabe destacar que a LDB assinala dois pontos importantes a serem observados pelos sistemas de ensino. Primeiro, que o controle de frequência deve ficar a cargo da escola. No entanto, esclarece que as normas para tal controle devem estar consignadas no seu regimento escolar, bem como nas do respectivo sistema de ensino. Em segundo lugar, estabelece que a frequência mínima exigida para a aprovação dos estudantes é de setenta e cinco por cento do total de horas letivas.
O Parecer CNE/CEB nº 5/97, assim comenta o controle de freqüência: O controle da freqüência contabiliza a presença do aluno nas atividades escolares programadas, das quais está obrigado a participar de pelo menos 75% do total da carga horária prevista. Deste modo, a insuficiência relevada na aprendizagem pode ser objeto de correção, pelos processos de recuperação a serem previstos no regimento escolar. As faltas, não. A lei fixa a exigência de um mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) de freqüência, considerando o “total de horas letivas para aprovação”. O aluno tem o direito de faltar até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do referido total. Se ultrapassar este limite estará reprovado no período letivo correspondente. A freqüência de que trata a lei passa a ser apurada, agora, sobre o total da carga horária do período letivo. Não mais sobre a carga específica de cada componente curricular, como dispunha a lei anterior. (grifo da relatora)
Com base na LDB, que estabelece que o percentual de freqüência deve incidir sobre o total de horas letivas e no Parecer CNE/CEB nº 5/97, que indica que esse percentual deve ser apurado sobre o total da carga horária do período letivo, fica claro que os 75% devem ser computados sobre a carga mínima anual, estabelecida no inciso I do art. 24 da LDB, que determina que a carga horária mínima anual será de oitocentas horas, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar .
Nesse sentido, em resposta à questão colocada pela Secretaria Municipal de Educação de Costa Rica, os 75% de freqüência escolar devem ser computados sobre o total dos dias e horas letivas desenvolvidas pela escola, no período letivo anual. Assim, mesmo para aquele estudante que for matriculado no 4º. Bimestre, sua freqüência será a soma do que obtiver nesse quarto bimestre na escola, mais a freqüência obtida nos demais bimestres na instituição de ensino que encaminhou a sua transferência.
O inciso I do art. 87 não é relativo ao objeto da consulta (freqüência na Educação Básica), no entanto, por ter sido citado no ofício da SME, enseja um esclarecimento. A partir da implantação da Lei nº 11.114/2005, houve alteração no referido inciso, pois o município passa a ser responsável pela matrícula de todos os estudantes, a partir dos seis anos de idade, no Ensino Fundamental. Para melhor compreensão dessa nova sistemática, que inclui os alunos de seis anos no Ensino Fundamental (Lei nº 11.114/2005) e amplia o Ensino Fundamental para nove anos de duração (Lei nº 11.274/2006), torna-se importante a leitura dos documentos expedidos pela Secretaria de Educação Básica do MEC (http://portal.mec.gov.br/seb), bem como os Pareceres CNE/CEB nº 15/2006, nº 39/2006, nº 41/2006 e nº 7/2007.
Cabe ressaltar o compromisso da Secretaria Municipal de Educação de Costa Rica, MS, com a qualidade do seu trabalho, evidenciado na consulta original.
II – VOTO DA RELATORA
Responda-se à Secretaria Municipal de Educação de Costa Rica, MS, nos termos deste
Parecer.
Conselheira Regina Vinhaes Gracindo – Relatora
III – DECISÃO DA CÂMARA
A Câmara de Educação Básica aprova por unanimidade o voto do Relator.
Sala das Sessões, em 8 de agosto de 2007.
Conselheira Clélia Brandão Alvarenga Craveiro – Presidente
Conselheira Maria Beatriz Luce – Vice-Presidente
Boa noite…
sou aluna de faculdade e reprovei em duas matérias por falta…
Estou gravida e minha gravidez é de alto risco.
levei todos os documentos e a coordenação do curso e não considerou, pedi que minha médica fizesse um laudo médico, mas oque me dizem é apenas que o sistema já foi encerrado… eu tenho como recorrer ?
Aguardo …
Bárbara,
O Decreto de Lei número 1.044, de 21 de outubro de 1969, garante à estudante grávida, a partir do oitavo mês de gestação e durante três meses, uma assistência de exercícios domiciliares. E ainda, em casos excepcionais, através de comprovação médica, o período pode ser aumentado, antes e após o parto.
a aluna gestante tem direito ao afastamento sem prejuízo.
De modo que eu entendo que tem como recorrer.
Se você tiver condições financeiras de constituir um advogado posso lhe indicar um dependendo de onde você mora.
Caso contrário , recomendo que busque a Defensoria Pública do seu Estado para impetrar mandado de segurança contra a faculdade.
Presto serviço de escrever a defesa do aluno para a faculdade se preferir iniciar sem ir até a Justiça , mas cobro honorários. Se precisa entre em contato: saranha@mpcnet.com.br
abraços
Sonia,
Um aluno (adolescente ou adulto), faz uma cirurgia no pé e não tem como movê-lo durante 6 meses.
Com isso, fica impossibilitado de frequentar as aulas (seja Ensino Fundamental ou Ensino Médio). Apresenta o atestado médico na escola.
O que fazer? Ele pode ser reprovado por falta?
Quais as leis que garantem os seus direitos?
Existe alguma lei que determine a escola a oferecer o acompanhamento pedagógico domiciliar?
Grata,
Suely
Suely,
Recomendo a leitura do manual do MEC de 2002 Classe hospitalar e atendimento pedagógico domiciliar http://www.dominiopublico.gov.br/download/texto/me000423.pdf
Nele você encontra o amparo legal para que o aluno possa ser atendimento em casa.
Outro documento importante http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/Educacao/ensino_fundamental/textos_educacao_fundamental/Monografia_Atendimento_Alunos_Enfermos_P%C3%A1gina070514.pdf
A escola pode usar além do atendimento pedagógico domiciliar o expediente da compensação de ausência.
De modo que reprovar o aluno por falta porque por motivo de saúde ficou impossibilitado de frequentar as aulas é ir contra a lei federal n.93949/96 e a Constituição cujo espírito é o acesso e permanência na educação.
ok?
AJUDE A MANTER ESTE BLOG PARA QUE ELE POSSA AJUDAR VOCÊ – faça uma doação . Saiba mais sobre as motivações aqui
depósito no Banco Itaú – 341-ag.0546- c/c 69960-4-Centro de Estudos Prospectivos de Educação e Cultura-CNPJ 03.579.977/0001-01
Olá tenho 15 anos e estudo em um colégio estadual cursando o segundo ano e estou reprovada por faltas eu queria saber se eu posso desistir de ir a escola e recomeçar no próximo ano
por que mesmo que eu continue a frequentar a escola ainda estarei reprovada
Se eu desistir desse ano terá algum problema
Aline ,
Se for do Estado de São Paulo é possível verificar com a direção a compensação de ausência para que não perca o ano.
Há obrigatoriedade de ir para escola e com a sua idade não pode ficar fora da escola ..
A escola e a família serão responsabilizados por isso.
Então, eu acho que você deveria tentar com a direção um jeito de você não perder esse ano, ok?
Em qual Estado você mora?
Aguardo
Ola gostaria de saber se posso ser reprovada por causa de freqüência e porque eu fiquei abaixo do que eu posso faltar somente em uma matéria nas outras todas eu fiquei acima de 75% apenas em biologia que eu fiquei com 71% sera que posso ser reprovada mesmo sendo apenas em uma matéria? Se puder me responder quanto antes melhor…agradecida des de já,estou aguardando
Mayra, a reprovação por frequência ocorre quando o aluno faltou mais do que os 75% exigidos por lei , mas da carga total do ano.
Não é por disciplina, ok?
Se a sua escola tem 5 horas/aula dia x 5 dias da semana = 25horas x 40 semanas/ano = 1.000 horas/aula. Você poderá faltar 25% = 250 horas = 50 dias letivos.
Isso no geral e não é por disciplina,ok?
abraços
Olá
Minha escola tem uma carga horária de 1160h
Dias letivos: 230
Tenho 44 faltas.
Gostaria de saber quantos dias eu ainda posso faltar ?
( Não vou mais faltar, mas gostaria de saber como tá minha situação )
Sou 1º ano do ensino médio.
Atenciosamente, Raissa Lemos!
Raissa,
1.160 x 75% = 870 horas você tem que frequentar.
1.160 x 25% = 290 horas você pode faltar
290 = 58 dias letivos aproximadamente (se forem 5 horas/aula/dia)
44 faltas é dia letivo? Se for é bom parar de faltar para não perder o ano.
Ficarão faltando apenas 14 dias, se faltar perde o ano, ok?
abraços
Ola, Prof: Sônia.
Me ajude por favor!!!!!
Estou com 86 faltas no total, e na frequência global do aluno estou com 81,86%. Vou ser reprovada por faltas?
Eu pego na escola 7hs até 12h.
Bjs
Debora,
Você pode faltar 250 horas/aula no total , igual a 50 dias letivos. E tem que frequentar 75% das aulas que foram dadas no total do ano.
86 faltas é o que? horas ou dias?
Se forem dias já reprovou.
Se forem horas não, ok?
abraços
Estou muito mal estou de recuperação porque eu não sei escreve e estou também estou ruim em divisão será que vocês pode me ajuda a resolve esse problema
eu agradeço a que me ajuda.
Jaciara,
Oi querida! Como posso lhe ajudar?
Onde você mora? Escola pública ou particular?
Aguardo
Sonia tou muita preucupada eu tou com 135faltas eu estudo no Maurício Antunes Ferraz e tou no nono ano eu posso reprova me ajuda
Leandra, depende de carga horária total desta escola que eu não sei qual é …
Se você tem 5 horas/aula por dia então a carga horária é de 1.000 horas/aula/ano.
Pode faltar 250 horas/aula, o que significa 50 dias letivos.
Então, se 135 faltas deve significar horas então ainda está longe de reprovar ,mas não falte porque reprovar por falta é difícil de reverter, ok?
Peça para a direção compensação de ausência, ok?
abraços
AJUDE A MANTER ESTE BLOG PARA QUE ELE POSSA AJUDAR VOCÊ – faça uma doação . Saiba mais sobre as motivações aqui
depósito no Banco Itaú – 341-ag.0546- c/c 69960-4-Centro de Estudos Prospectivos de Educação e Cultura-CNPJ 03.579.977/0001-01
Olá Sou do 9 ANO estou com um vermelho no boletim tomei 2 ne matematica no 1 bimestre… sera que tomo bomba
Emanuel, depende do sistema de avaliação da sua escola. Se a média é 5,0 (cinco) você precisaria tirar média 5,0 em todos os bimestres, se já ficou com 2,0 (dois) precisará de mais nota em matemática. Terá que estudar mais, ok?
Uma coisa é certa.. se não estudar a bomba explode no seu colo.. mas se estudar .. não.
abraços
Pofr. SÕNIA gostaria de saber o seguinte: minha filha tem 15 anos e teve um bebê,pois entrou em licença maternidade.
Deveria voltar as aulas em Junho,mas o bebê apenas mama no peito e a escola que ela frequentava fica à 22 km da localidade que moramos,e não há mais o transporte escolar para que ela se desloque até a escola.
Fui ao conselho tutelar me informar sobre o que fazer do caso,fui insultada,xingada de irresponsável,dentre outras coisas…
Me comunicaram na ocasião que vou ser processada devido a ausência de minha filha À escola.
Gostaria de saber como agir?
Se não há nenhum recurso que possa recorrer?Sendo que ela pretende voltar à escola no início do próximo ano letivo.
Agradeço!!!!!
Daiani querida, sinta-se abraçada…
Ser mãe em qualquer idade não é crime!
Eu recomendo que você peça auxílio junto ao Ministério Público do seu Estado solicitando que interceda por você. Você poderá fazer isso pela internet, por e-mail, ok?
Explique que o CT além de lhe desrespeitar e lhe ameaçou, ao invés de lhe orientar e ajudar junto a escola e que você precisa de um amparo para que a sua filha retome as aulas normalmente.
Abaixo alguns textos a respeito do assunto:
Sobre o tema da mãe adolescente: http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/Educacao/temas_diversos_educ_cao_civel/textos_tems_divers_educ_cao_civel/Conselho%20Tutelar%20e%20educa%C3%A7%C3%A3o-Vers%C3%A3o%20final-revista_p%C3%A1gina.pdf
sobre o Conselho Tutelar : http://www.todospelaeducacao.org.br/reportagens-tpe/33597/apoio-prevencao-e-empoderamento-de-maes-adolescentes/
Sobre as mães adolescentes: http://www.pjpp.sp.gov.br/wp-content/uploads/2013/12/33.pdf
ok?
abraços
Ola,td bem ? Estou fazendo eja em uma escola municipal em Minas gerais jf .entrei la pra fazer 7 e 8 serie do ensino fundamental ano passado em fev em 6 meses eu concluo cada serie,porem teve greve de 3a4 meses n conclui o ensino fundamental terminei a 7 ano passado e estou fazendo a 8 serie para terminar agora em junho,hoje a cordenadora veio me avisar q estou com o maximo de faltas q e 120. Tem como reverter? O que posso fazer? Chego sempre no segundo horario pq trabalho ,fiquei uns 20 dias sem ir aula pois fiquei de acompanhante no hospital e levei atestado pois ela me comunicou q n serao abonadas so justifica.mi de uma soluçao muito obrigada beijos espero sua resposta
Poliana Dias,
1) Vá até a secretaria da escola e verifique o seguinte:
1.1) Qual é a carga horária do seu EJA?
1.2) Sabendo isso você pode faltar 25%, então, faça você a conferência para verificar se a escola está correta.
1.3) Se a escola estiver incorreta, peça a correção da sua frequência
1.4) Se a escola estiver correta, elabore documento para a direção da escola solicitando que a escola aplique a compensação de ausência que é um expediente possível, mas não sei se na sua escola que é do Estado de Minas Gerais tem, ok?
abraços
Professora Sônia boa noite!
Na faculdade onde eu estudo estavam acontecendo algumas palestras e alguns professores estavam chamando os alunos na sala e fazendo chamada e pedindo que retornassem as palestras. As palestras não tinham ligação com a matéria tão pouco com o conteúdo, a professora pode dar falta para os alunos que não responderam a presença?
Ela mesmo não dando conteúdo letivo da disciplina dela ela pode cobrar presença dos alunos?
Renô Coutinho, a faculdade não é uma escola de ensino médio. Há uma série de atividades que envolvem a formação do aluno que não necessariamente a sala de aula. Então, a professora pode dar ausência se ela optou para naquela aula a atividade ser assistir uma palestra.
Poderia ser ir ao cinema para assistir um determinado filme, ou ir a um museu, enfim.. faculdade não é um lugar de apenas sala de aula.
De modo que pode proceder desta maneira.
Quando eu era estudante da Unicamp, não foram poucas as vezes que a aula era uma palestra de alguém importante para a nossa forma humana e geral e sim , a professora daquele horário podia cobrar a frequência.
Procedimento da professora, no meu entendimento está correto, ok?
Mas na dúvida faça o questionamento para o seu diretor ou coordenador de curso,ok?
abraços
AJUDE A MANTER ESTE BLOG PARA QUE ELE POSSA AJUDAR VOCÊ – faça uma doação . Saiba mais sobre as motivações aqui
depósito no Banco Itaú – 341-ag.0546- c/c 69960-4-Centro de Estudos Prospectivos de Educação e Cultura-CNPJ 03.579.977/0001-01
Olá Sônia. Eu estudo em um colegio estadual e no momento os meus professores estao de greve, apenas dois estao dando aula. Nas primeiras semanas eu faltei, fiquei com 4 faltas em uma matéria e 10 na outra (no primeiro bimestre). Recebi uma notificação dizendo que estou com quase 37% a menos em relação a minha frequência global. No total eu estou com menos de 70% de frequência e estou preocupada pois tenho medo de reprovar ja que estou no ultimo ano do ensino médio. Gostaria de saber se eu parar de faltar nos próximos bimestres a minha porcentagem poderá aumentar? Ou eu ja estou reprovada por ter menos de 75% de freqüência?
Shay
75% de frequência é da carga total de horas/aula no ano , por exemplo, o seu ano tem 1.000 horas/aula no ano todo.
Não é parcial e tampouco por disciplina.
Se você recebeu uma notificação é porque a escola está lhe alertando para não faltar ..
Veja , se a sua escola tem 1.000 horas/aula você pode faltar 50 dias letivos o que dá 250 horas/aula. Se for 1.200 horas/aula é um pouco mais 300 horas/aula.
Então, conte quantos dias você faltou . No ano todo só pode faltar 50 dias o que dá 1 mês e 10 dias.
O melhor é não faltar, ok?
abraços
Bom dia Professora Sônia.
Sou mãe de um aluno recentemente ingressado
no Ensino Médio.
Ocorreu que ao entregar o Histórico Escolar no atual Estabelecimento de Ensino, da Rede particular, o mesmo foi recusado, pois a secretária exigiu que o retornasse ao estabelecimento anterior, também da Rede Particular de Ensino do Rio de Janeiro, para que refizessem o registro de frequência anual no mesmo, pois as frequências dos anos concluídos foram todas registradas com +75%. Daí, ela alegou nenhum estabelecimento estar mais aceitando, pois deveria ser registrado a frequência real ano a ano do aluno.
Gostaria de me informar sobre a legalidade desta recusa e exigência do documento.
Você poderia me auxiliar?
Sonia, a escola atual de fato pode se recusar a receber a matrícula em função de problemas documentais de outras instituições de ensino porque , caso contrário, ela será a responsável por regularizar a situação do aluno.
Recomendo que você procure a Metropolitana (braço da Secretaria da Educação) da região da escola anterior do seu filho e verificar com eles orientação para que a documentação possa ser corrigida e aceita na escola que vc pretende a matrícula.
Outra possibilidade é você impetrar mandado de segurança contra a escola que recusou a matrícula a fim de que o juiz conceda uma liminar para que a escola aceite a matrícula até que o histórico seja corrigido em seus erros, com orientação da escola visando que o seu filho não fique fora da escola.
Se optar pela alternativa jurídica posso indicar advogado do Rio de Janeiro para você fazer uma consulta e fechar um mandado de segurança, ok? Entre em contato saranha@mpcnet.com.br
abraços
AJUDE A MANTER ESTE BLOG PARA QUE ELE POSSA AJUDAR VOCÊ – faça uma doação . Saiba mais sobre as motivações aqui
depósito no Banco Itaú – 341-ag.0546- c/c 69960-4-Centro de Estudos Prospectivos de Educação e Cultura-CNPJ 03.579.977/0001-01
Olá queria saber de uma duvida onde teve o protesto dos professores, assim começamos o ano no mês de março.
Estou no 3 ano do ensino médio no sistema de blocado(2 blocos de 6 meses cada).
Tenho 4horas e meia de aula por dia, então queria uma ajuda sobre a respeito de faltas.
No sistema blocado, quando acaba os 6 meses de um as falta voltam a zero no outro bloco.
Então nesse sistema quanto seria 25% de faltas e 75% de presença?
Pois ainda estou no 1 bloco no 3 mês, e pelo q sei estou com quase 50 faltas…
Será que reprovo?
Jhaniffer sim sempre é o mesmo 75% de frequência e 25% de ausência.
Se os professores estão em greve não há contabilidade de dia letivo.
Se somente alguns estão, daí sim os dias letivos são contados e não pode faltar.
Se tiver aula e você faltar, reprova.
Se não tem aula em função de greve, não reprova.
Mas é preciso ficar atenta , se um professor estiver dando aula daí conta o dia e não pode faltar, ok?
Ou eles param tudo ou fica difícil.
abraços
Olá, tenho uma duvida e estou com medo
Estudo em uma escola estadual, na oitava serie, tenho seis aulas por dia. Sou uma boa aluna, não tirei nenhuma nota vermelha no bimestre passado, mas faltei bastante, toda semana eu faltava um dia, as vezes em uma segunda, terça, quarta e assim vai…. Nesse segundo bimestre não faltei muito, mas faltei uns sete dias. Hoje eu faltei novamente porque estou com dor, vou no medico pegar atestado, enfim, posso repetir de ano por conta das minhas faltas? Se não, quantas vezes ainda posso faltar? Desde já, agradeço.
Maah,
Se você tem 6 aulas por dia x 5 dias na semana = 30 aulas/semana x 40 semanas (ano) = 1.200horas/aula no ano.
Você pode faltar 25% = 300 horas/aula.
300 horas/aula : 6 = 50 dias letivos é o limite que você pode faltar, ok?
abraços
AJUDE A MANTER ESTE BLOG PARA QUE ELE POSSA AJUDAR VOCÊ – faça uma doação . Saiba mais sobre as motivações aqui
depósito no Banco Itaú – 341-ag.0546- c/c 69960-4-Centro de Estudos Prospectivos de Educação e Cultura-CNPJ 03.579.977/0001-01
Boa tarde Sônia, sou aluna do terceiro ano de uma escola pública que foi “invadida” pelos alunos como protesto pelo atraso do salário dos professores, e em função disso a escola ja esta sem aula a quase um mês.
Gostaria de saber se este tempo sem aula prejudicará os alunos do terceiro ano que se formam no final do ano e quanto tempo devemos ter em um ano letivo?
Radha Aline, sim pode prejudicar.
Vocês terão, necessariamente, que ter no mínimo 200 dias letivos de aula e no mínimo 800 horas. O número exato você terá que verificar junto a secretaria de sua escola porque depende de escola para escola. Tem escola que tem 200 dias letivos com 1.000 horas/aula, por exemplo.
Então, os dias parados terão que ser repostos.
ok? abraços
AJUDE A MANTER ESTE BLOG PARA QUE ELE POSSA AJUDAR VOCÊ – faça uma doação . Saiba mais sobre as motivações aqui
depósito no Banco Itaú – 341-ag.0546- c/c 69960-4-Centro de Estudos Prospectivos de Educação e Cultura-CNPJ 03.579.977/0001-01
Boa tarde Sonia
Estou com uma dúvida, estudo na universidade nove de julho e no final do semetres eles mudaram a quantidade falta de una disciplina, até o final de maio estava constando no sistema limite de falta 35 na disciplina de projeto integrados que são 120 horas agora eles mudaram o limite para 21faltas sem notificar os alunos do curso esse proceder está certo perante a lei.
Carla Mello,
Como se trata de uma faculdade particular, o que rege a relação é o Contrato de Prestação de Serviço e a Matriz Curricular vinculada a ele.
Então, eu acredito que vocês alunos deverão discutir no campo do direito do consumidor, porque se compraram um curso com uma determinada Matriz Curricular e uma determinada regra ela não pode ser mudada a revelia dos alunos, já que um Contrato subentende dois lados, não é?
Como ainda não estamos em uma ditadura, recomendo que façam um abaixo-assinado primeiro para o coordenador do curso solicitando uma explicação do motivo pelo qual houve uma mudança na regra do jogo. E depois se não houver uma resposta adequada, você sobem de instância até buscarem o PROCON, por exemplo, ok?
abraços
AJUDE A MANTER ESTE BLOG PARA QUE ELE POSSA AJUDAR VOCÊ – faça uma doação . Saiba mais sobre as motivações aqui
depósito no Banco Itaú – 341-ag.0546- c/c 69960-4-Centro de Estudos Prospectivos de Educação e Cultura-CNPJ 03.579.977/0001-01
Olá, meu nome é João Victor e estou cursando o 2° ano do ensino médio. Meu professor de educação física vive dizendo que se eu perder 25% das aulas dele (equivalente a 22 aulas) serei reprovado. Ele está certo? (pelo que escreveu no artigo não, mas ele repete tanto isso que às vezes penso que ele tem razão.
João Victor, não ele não está certo.
Os 25% é do total da carga horária do 2o ano e não por disciplina.
Lei federal n.9394/96 , artigo24, inciso VI – o controle de freqüência fica a cargo da escola, conforme o disposto no seu regimento e nas normas do respectivo sistema de ensino, exigida a freqüência mínima de setenta e cinco por cento do total de horas letivas para aprovação; http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9394.htm
Nada diz sobre disciplina.
Não.. ele repete para que você não falte na aula dele por medo..
Mas se a sua escola reprová-lo por falta por disciplina recorra, ok?
Recomendo, no entanto, que não falte é o melhor a fazer..
abraços
AJUDE A MANTER ESTE BLOG PARA QUE ELE POSSA AJUDAR VOCÊ – faça uma doação, clique no botão abaixo. Saiba mais sobre as motivações aqui
depósito no Banco Itaú – 341-ag.0546- c/c 69960-4-Centro de Estudos Prospectivos de Educação e Cultura-CNPJ 03.579.977/0001-01
Olá! Boa tarde! Estamos em maio de 2016 e estou com 42% de frequência global de acordo com o SEEDUC. O que faço? Será que já reprovei? Será que se eu começar a ir todos os dias o número de frequência aumente a ponto de chegar até 75% para eu passar?
Thaiana, você pode faltar 25% , que dá mais ou menos 50 dias letivos se o seu ano tiver 1000 horas/aula no ano.
Você tem que ter 75% de frequência no ano … ainda não fechou os dias letivos, não é verdade? Então, os 42% é do que já ocorreu mas ainda tem muitos dias letivos pela frente.
Você não reprovou, mas evite faltar ,ok?
abraços
AJUDE A MANTER ESTE BLOG PARA QUE ELE POSSA AJUDAR VOCÊ – faça uma doação . Saiba mais sobre as motivações aqui
depósito no Banco Itaú – 341-ag.0546- c/c 69960-4-Centro de Estudos Prospectivos de Educação e Cultura-CNPJ 03.579.977/0001-01