No final do ano recebo sempre perguntas a respeito da frequência escolar.
Encontrei um Parecer CNE/CBE n.21/2007 que esclarece esta questão para um município de Mato Grosso do Sul que considero importante. Segue abaixo:
INTERESSADO: Secretaria Municipal de Educação de Costa Rica UF: MS
ASSUNTO: Solicita esclarecimentos sobre o inciso VI do art. 24, referente à freqüência escolar, e inciso I do art. 87, referente à matrícula de crianças de seis anos no Ensino Fundamental, ambos da LDB.
RELATORA: Regina Vinhaes Gracindo
PROCESSO Nº: 23001.000102/2007-03
PARECER CNE/CEB Nº:21/2007
COLEGIADO:CEB
APROVADO EM:8/8/2007
I – RELATÓRIO
A Secretaria Municipal de Educação de Costa Rica, Estado de Mato Grosso do Sul,encaminhou ao Conselho Nacional de Educação ofício de nº 603/2006, solicitando esclarecimentos sobre o inciso VI do art. 24 e o inciso I do art. 87, ambos da LDB, que pudessem auxiliar na compreensão da exigência de freqüência escolar.
A SME pergunta:
Quanto a freqüência exigida será 75%, no cômputo geral para aprovação ou 75% a partir da data do ingresso do aluno na Unidade Escolar, mesmo que este tenha ingressado no 4º. (quarto) bimestre?
Verifica-se, inicialmente, que a consulta pode ter sido ultrapassada no tempo. Contudo, dada a relevância do tema e as inúmeras dúvidas apresentadas sobre o mesmo, este parecer apresenta-se ainda pertinente.
O tema frequência escolar encontra-se consignado no inciso VI do art. 24 da LDB que assim estabelece:
Art. 24. A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:
I …………………………………..
II …………………………………..
III ………………………………….
IV ………………………………….
V……………………………………
VI – o controle de frequência fica a cargo da escola, conforme o disposto no seu regimento e nas normas do respectivo sistema de ensino, exigida a frequência mínima de setenta e cinco por cento do total de horas letivas para aprovação. Cabe destacar que a LDB assinala dois pontos importantes a serem observados pelos sistemas de ensino. Primeiro, que o controle de frequência deve ficar a cargo da escola. No entanto, esclarece que as normas para tal controle devem estar consignadas no seu regimento escolar, bem como nas do respectivo sistema de ensino. Em segundo lugar, estabelece que a frequência mínima exigida para a aprovação dos estudantes é de setenta e cinco por cento do total de horas letivas.
O Parecer CNE/CEB nº 5/97, assim comenta o controle de freqüência: O controle da freqüência contabiliza a presença do aluno nas atividades escolares programadas, das quais está obrigado a participar de pelo menos 75% do total da carga horária prevista. Deste modo, a insuficiência relevada na aprendizagem pode ser objeto de correção, pelos processos de recuperação a serem previstos no regimento escolar. As faltas, não. A lei fixa a exigência de um mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) de freqüência, considerando o “total de horas letivas para aprovação”. O aluno tem o direito de faltar até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do referido total. Se ultrapassar este limite estará reprovado no período letivo correspondente. A freqüência de que trata a lei passa a ser apurada, agora, sobre o total da carga horária do período letivo. Não mais sobre a carga específica de cada componente curricular, como dispunha a lei anterior. (grifo da relatora)
Com base na LDB, que estabelece que o percentual de freqüência deve incidir sobre o total de horas letivas e no Parecer CNE/CEB nº 5/97, que indica que esse percentual deve ser apurado sobre o total da carga horária do período letivo, fica claro que os 75% devem ser computados sobre a carga mínima anual, estabelecida no inciso I do art. 24 da LDB, que determina que a carga horária mínima anual será de oitocentas horas, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar .
Nesse sentido, em resposta à questão colocada pela Secretaria Municipal de Educação de Costa Rica, os 75% de freqüência escolar devem ser computados sobre o total dos dias e horas letivas desenvolvidas pela escola, no período letivo anual. Assim, mesmo para aquele estudante que for matriculado no 4º. Bimestre, sua freqüência será a soma do que obtiver nesse quarto bimestre na escola, mais a freqüência obtida nos demais bimestres na instituição de ensino que encaminhou a sua transferência.
O inciso I do art. 87 não é relativo ao objeto da consulta (freqüência na Educação Básica), no entanto, por ter sido citado no ofício da SME, enseja um esclarecimento. A partir da implantação da Lei nº 11.114/2005, houve alteração no referido inciso, pois o município passa a ser responsável pela matrícula de todos os estudantes, a partir dos seis anos de idade, no Ensino Fundamental. Para melhor compreensão dessa nova sistemática, que inclui os alunos de seis anos no Ensino Fundamental (Lei nº 11.114/2005) e amplia o Ensino Fundamental para nove anos de duração (Lei nº 11.274/2006), torna-se importante a leitura dos documentos expedidos pela Secretaria de Educação Básica do MEC (http://portal.mec.gov.br/seb), bem como os Pareceres CNE/CEB nº 15/2006, nº 39/2006, nº 41/2006 e nº 7/2007.
Cabe ressaltar o compromisso da Secretaria Municipal de Educação de Costa Rica, MS, com a qualidade do seu trabalho, evidenciado na consulta original.
II – VOTO DA RELATORA
Responda-se à Secretaria Municipal de Educação de Costa Rica, MS, nos termos deste
Parecer.
Conselheira Regina Vinhaes Gracindo – Relatora
III – DECISÃO DA CÂMARA
A Câmara de Educação Básica aprova por unanimidade o voto do Relator.
Sala das Sessões, em 8 de agosto de 2007.
Conselheira Clélia Brandão Alvarenga Craveiro – Presidente
Conselheira Maria Beatriz Luce – Vice-Presidente
Olá sonia tudo bem meu nome e clecia e eu vou na escola regularmete pra dizer a verdade comecei a pegar firme do 2 bimestre pra cá, mas tinha dias que eu faltava muito e começei a somar minhas faltas e chegou a 125 ou mais não sei faltas mas ai recebi da escola uma carta de comunicado para mimha mãe ir na escola comversar com a diretora, ai ela disse pra mim não faltar mais com essas faltas eu posso reprovar
Clecia é isso mesmo.. se faltar mais reprova e daí fica mais difícil ainda ok?
O controle da frequência é determinado pela lei federal n.9394/96, artigo 24, inciso VI. Se você faltar a escola avisará o Conselho Tutelar e dará uma chamada séria em seus pais que são os responsáveis por você.
ok? Não falte mais.
Olá, gostaria de saber se tenho que ter 75% de frequência no boletim, ou em cada matéria, meus professores disseram que a quantidade de faltas permitida depende da matéria. E 25 faltas em 1 matéria podem me rodar??
Adeline, segundo a lei federal n.9394/96, artigo 24, inciso VI a frequência de 75% é do total da carga horária do ano e não em cada matéria.
Não. Seus professores estão errados. Era assim, mas faz 20 anos que não é mais.
Leia o artigo e o inciso:
VI – o controle de freqüência fica a cargo da escola, conforme o disposto no seu regimento e nas normas do respectivo sistema de ensino, exigida a freqüência mínima de setenta e cinco por cento do total de horas letivas para aprovação;
Viu… não diz de cada matéria e sim do total da carga horária.
Certo?
abraços
Olá queria muito sua ajuda,minha escola tem 5 aulas por dia,eu estou com 75 faltas,isso enquivale a quantos dias? É a quantas horas? Pf me ajude,pois o diretor falou que a partir de 110 falta pode reprovar,sou de Pernambuco.escola estadual
Rayane, não sei.. o que diz a sua escola? Falta é igual a dias ou a horas?
Se for horas você não reprovou porque poderá faltar 250 horas
Se for dias você reprovou porque poderá faltar 50 dias letivos.
ok? abraços
olá, estou no 1° ano do ensino médio e por motivos financeiros tive que me mudar, estudava em uma escola particular até maio desse ano porem ela era do outro lado da cidade e muito distante e eu tive que pedir tranferencia para uma escola estadual bem proxima a minha casa, pórem ando faltando muito, a maioria das vazes por eventos familiares e problemas de saude de minha parte, não imagino como vão fazer a minha distribuição de nota da outra escola para essa, pois lá o ano letivo era dividido por trimestre e agora são bimestres, minhas notas da escola particular estavam boas, e creio que minhas notas nessa nova escola vão ser boas, queria saber se eu tenho grandes chances de repetir. obs: no processo de transferencia fiquei um mês sem ir a escola, e nessa escola nova as pessoas falam que acham que eu não vou repetir.
Estou desesperada, nessa nova escola, acho que pelo fato de serem muitos alunos, a direção me trata como um numero e de forma rude, estava entrando em depressão e choro quando tenho que ir a escola, quando eu vou.
Julia, vou contar para você que a gente sobrevive as dificuldades que a vida nos coloca.
Claro que há uma diferença grandiosa entre uma escola pública e outra particular e que uma transferência desse tipo é um choque, mas como disse acima, sobrevivemos.
Não sei lhe dizer se irá reprovar ou não porque eu precisaria de dados para analisar o seu caso, mas você deve entender que o controle de frequência é rigoroso porque é determinado por lei federal n.9394/96 de modo que as escolas são obrigadas a registrar as faltas e se ultrapassar os 25% que é permitido faltar, o aluno é reprovado, sem sombra de dúvida.
A dois critérios para ser aprovado: 1) desempenho e 2) frequência.
Se um deles não for cumprido pelo aluno, este é reprovado.
Com relação a transposição de nota acredito que as notas do 1o trimestre serão transferidas para o 1o bimestre e as do 2o bimestre serão as que você tirou nesta nova escola porque como chegou em Maio pegou praticamente todo o 2o bimestre.
Recomendo que um responsável legal vá até a secretaria da escola e peça o seu boletim que constará as faltas e as notas.
ok? abraços
Olá,então,sou nova na escola pública e queria saber quantas faltas em média reprovam e se eu ultrapassar a quantidade teria algo para fazer sendo que minhas notas sempre estão acima da média?
Eduarda é o mesmíssimo procedimento da escola particular ,porque isso é geral, válido para todos.
Você tem que ter frequentado 75% da carga horária total do ano. Se a escola tiver 1.000 horas tem que ter frequentado 750 horas e pode faltar 250 horas que dá mais ou menos 50 dias letivos, ok?
abraços
Tenho umas 30 dias de falta ou seja dá 180 faltas!
Graziela, você tem 30 dias letivos de ausência o que equivale a 180 horas.
Então faltam 20 dias letivos para você reprovar.
Não falta mais, ok?
abraços
Olá,Por favor me ajude,estou desesperada..
Tenho 16 Anos e estou cursando o ensino médio 2°A e estou no 3°bimestre.Como eu faltei muito no 2°bimestre a direção da minha escola me deu trabalhos pra mim fazer por recompensação de faltas,são 12 trabalhos ou seja 1 trabalho de cada matéria e é muito grande,é escrito a mão na folha de almaço e dá mais ou menos 6 folhas de almaço cada matéria e tenho pouco tempo só tenho 10 dias para fazer tudo isso! Se eu não entregar esses trabalhos e no 3° e 4°bimestre eu não faltar mais e fizer todas as lições,todos os trabalhos ,posso repetir? Me Ajude por favor,eu agradeço muito se responder rápido ,Obrigada Até Mais!!
Graziella, faltam 20 dias letivos para vocÊ reprovar, então, o negócio é não faltar mais ok?
abraços
Olá professora, gostaria de saber se uma aula de 45 ou 50 minutos correspondem a uma hora/aula ? O horário é de 13:00 às 17:00.
Do 6º ao 9º ano são 5 aulas por dia, se o aluno faltar um dia será registrado 1 ou 5 faltas, caso seja 5 será contada como hora ? e se for uma será contada como dia ?
A escola fica na Bahia trabalha com um sistema de 800h
Fernando, olá.
Se você falta 1 dia letivo significa que faltou 5 horas/aula , exemplo: faltou na aula de Matemática, na de Português, na de Ciências, na de Ciências e na de Geografia. Então faltou 1 dia letivo,mas faltou 5 horas/aulas.
800 horas x 25% = 200 horas pode faltar.
200 horas : 5 horas/dia = 40 dias letivos mais ou menos
Então, na sua escola um aluno pode faltar 40 dias letivos se passar disso está reprovado, ok?
abraços
Sonia me responda por favor obrigadoo ! Uma boa noite.
Olá, boa tarde! Gostaria de um esclarecimento sobre a reprovação por faltas do 1º ao 3º ano do Ens. Fundamental. Já sabia, há algum tempo, que a única possibilidade de reprovar um aluno do 1º, 2º ou 3º ano do Ens. Fundamental era pela baixa frequência, pois de acordo com a LDB o aluno deverá ter, no mínimo, 75% de frequência para a promoção. Atualmente, os alunos destas turmas são beneficiados pela progressão automática, ou seja, não podem ser reprovados, mesmo não atingindo os objetivos desta etapa. Esta semana, fiquei sabendo que alunos do 1º e 2º ano não podem ser retidos pela baixa frequência, mesmo que tenham menos de 75% de frequência, pois só no 3º ano as faltas destes três anos são computadas e, se o aluno tiver mais de 150 faltas (já que 50 faltas correspondem aos 25% permitidos, por ano de escolaridade), aí sim, poderá ser retido no 3º ano. Isto é verdade???
Cláudia desconheço isso. ..
O controle da frequência é dada pela lei federal n.9394/96.
Se o aluno dessa idade começa a faltar, a escola deve buscar a família para saber o motivo; a família não dando retorno, a escola é obrigada a informar o Conselho Tutelar para que acione a família,portanto, tudo é feito para que não se chegue ao ponto de uma reprovação por frequência em nenhum ano do ensino fundamental ou médio.
De modo que não acredito nisso não, porque um ato normativo não pode suspender a vigência de uma lei federal. Uma lei federal só deixa de ter efeito se houver outra em seu lugar..
Agora, se a escola for ciclada, isto é, ciclo de 2 anos ou ciclo de 3 anos, daí não tem mesmo reprovação por frequência porque a frequência é total do ciclo.
Veja o controle de frequência é feito do total da carga horária, neste caso do ciclo. Então, o ciclo, digamos que tenha 2.000 horas, neste caso o aluno poderá faltar 25%, isto é , 500 horas o que dá mais ou menos 100 dias letivos. Se o aluno faltou 50 não está reprovado porque não é por ano e sim por ciclo.
Em escolas seriadas sim, daí seria 1.000 horas, 250 horas que poderia faltar e mais ou menos 50 dias letivos.
Entende..
De modo que precisa verificar se esta informação diz respeito a escola ciclada.
Então, no meu entendimento esta informação não procede se se tratar de escola seriada.
Estou no 3º bimestre e no meu boletim minhas faltas estão assim:
5:00, 11:40, 6:40, 5:50, 13:20, 9:10, 11:40, 9:10, 16:40, 25:00, 11:40 e 5:50. Quero saber como somar, e se já tomei bomba em frequência. Você me ajuda? Se eu tiver tomado tem algo que eu possa fazer?
Samuel, isso é de cada disciplina? Total ?
Soma tudo? Isso dá 103,4 horas?
Você terá que saber se esta anotação é horas .
Se for horas e você estuda 5 horas por dia pode faltar 250 horas, então, ainda não reprovou , faltam 146,6 horas para reprovar.
ok? Mas precisa saber se esta anotação do boletim é horas.
Se for dias letivos reprovou porque pode faltar 50 dias letivos.
abraços
Por favor me ajude, estou no Primeiro ano do ensino médio, estudo em uma escola estadual e o curso normal é de 200 dias letivos. Como faço para somar minhas faltas ? e quanto de faltas posso ter? Obrigado.
Samuel, o cálculo é feito não pelos dias letivos mas pela carga horária total do ano.
Se você estuda 5 horas todos os dias = 5 x 5 = 25 horas/semana. O ano letivo tem 45 semanas ou 40 depende da escola = 25 x 40 = 1.000 horas. 1.000 horas x 75% = 750 horas é obrigado a frequentar. Pode faltar 25% = 250 horas = 50 dias letivos.
Faça os seus cálculos ok? abraços!!
Nem isso foi,acho que foi umas 1 semana e meia ou 2,mas entreguei declaração do trabalho,na direção.
Ola prof Sônia ! Então tenho uma duvida para tirar com você. Então eu comecei a trabalhar faz 1 mês,que foi o mês que estavamos de férias do meio do ano,até ai estudava de manhã,ai no mês de agosto começou as aulas dia 1. Me mudei para de noite,por que trabalho das 9:00 Am as 18:00 pm. Ai não tava dando tempo de eu ir pro colegio que era muito longe,me mudei para um mais proximo de casa,vou começar seg feira,por caisa dessa bagunça toda,perdo umas 2 e meia ou 3 semanas de aula,mas tenho declarção tenho tudo que comprove que estou trabalhando e tals. Oque devo fazer ? Posso reprovar ? Tenho minhas justificativas em mão ja entreguei no colegio e tudo.
Junior, desculpa.. mas estou atolada de tanta demanda…
Vamos lá…
1) Apenas atestados de doenças é que abonam faltas.Portanto, qualquer outra justificativa não abona falta.
2) Para reprovar é preciso faltar 250 horas ou 50 dias letivos no total do ano. Se você faltou 15 dias e não tinha outras faltas sem problemas, não reprova.
3) Se você faltou 15 dias e mais 35 faltas desde o começo do ano ,daí totaliza 50 dias, daí beira a reprovação.
Você deve conseguir saber na secretaria da escola da antiga escola quantas faltas você tinha para somar com esses 15 dias que você tem e sabe que tem.
Entendeu? Não falte mais e verifique se não há compensação de ausência nesta sua nova escola, ok?
abraços
Boa tarde. Como faço para calcular a frequência bimestral de minha filha?
Jéssica, você precisa saber quantos dias letivos há no bimestre. Dependendo do bimestre tem menos ou mais feriados, então, o normal seria uns 45 dias letivos. Mas precisa verificar no calendário escolar quantos dias são para verificar a frequência de sua filha, ok?
abraços
estudo no período noturno…
Eu na minha escola estou com 89,2 de frequência, tenho 60 faltas no total… Reprovarei? Por favor me responda! Thanks desde já…
Josh, sim.. se 60 forem dias letivos, já reprovou.
Se for horas não, ok?
abraços
Gostaria de tirar uma dúvida, estou cursando o ensino superior. Minhas aulas voltaram hoje, sendo assim, os professores, comunicaram os alunos, que a cada falta, teríamos menos um ponto em nossa média final. Mas se cada aluno tem que frequentar 75% das aulas até o final do semestre, isso lhe sobra 25% de aulas para faltar. Dito isso, a universidade possui esse direito perante a lei de tirar um ponto na média de cada aluno por falta? Entenderia se a aula perdida, fosse referente ao um dia de apresentação ou trabalho. Muitos alunos, ainda não compareceram à aula, por se tratar do primeiro dia, acho eu. Grata.
Luiza,
Não tem esse direito. O aluno tem o direito de faltar 25% da carga horária total do semestre na disciplina.
Você deve ler o Regimento da faculdade , cláusula que rege a frequência e verifique se há algum determinante para esta situação. Leia também a cláusula que rege o desempenho do aluno. Não pode tirar nota da média em função de frequÊncia. Verifique se isso está escrito no Regimento.Se não tem , não pode ser aplicado.
Leia https://www.soniaranha.com.br/frequencia-obrigatoria-no-ensino-superior-e-as-excecoes/
abraços
Ola Sonia,
Tenho 16 anos e estou cursando o 3° ano do EM e por conta do meu trabalho faltei bastante no 1° e 2° bimestre, no dia 19/06 tive que viajar e voltei no dia 26/06, ai ma colega de classe diss que nao precisava mais ir pq já estávamos de ferias. Ontem descobri que teve aula normal até 04/07 e deu como abandono. Oq posso fazer? Afinal já estamos no 3° bimestre e tenho que fazer uma matrícula para conseguir uma vaga em alguma escola.
E pergunto se vale a pena, eu ir atrás disso. Pq tava pensando em desistir esse ano e fazer o 3° ano que vem.
Stefany, hummm que coisa difícil …
Bom, eu sou da opinião que desistir nunca, jamais. Eu nunca desisti de nada.. pensa ficar mais um ano a empatar a sua vida…
Qual é o Estado? Dependendo é mais fácil ou mais difícil..
Mas o primeiro passo é saber quantas faltas você tem e qual é a carga horária total da escola. Sabendo isso faça um cálculo para verificar se está correto.
Escreva documento para direção dizendo que não se pode indicar abandono sendo que você tem nota e pode se ausentar em 25% do total da carga horária prevista.
Solicite compensação de ausência para que você não reprove no 3o ano.
Eu presto serviço de escrever a defesa do aluno mas cobro honorários. Se quiser contratar os meus serviços entre em contato com saranha@mpcnet.com.br
Abraços
Boa tarde, Sônia!
Entrei na escola dia 20/05 totalizando as minhas faltas, tenho 2 meses de falta. Minhas notas estão otimas, apenas uma está abaixo da média nacional que é 5.0
Coro risco de repetir por falta? Se sim, o qie posso fazer para reverter essa situação. Ainda faltam 4 meses para encerrar o ano letivo. Corro esse risco?
Patrick
Corre sim…
Se você faltou exatos 2 meses são 4 semanas x 25 horas = 200 horas de ausência.
Dependendo da sua escola poderá faltar 250 ou 300 horas.
Então se não reprovou está prestes a reprovar.
Precisa verificar com a direção qual é a estratégia dela , se há compensação de ausência.
você não pode faltar nenhum dia ok?
Corre risco sim..
abraços