No final do ano recebo sempre perguntas a respeito da frequência escolar.
Encontrei um Parecer CNE/CBE n.21/2007 que esclarece esta questão para um município de Mato Grosso do Sul que considero importante. Segue abaixo:
INTERESSADO: Secretaria Municipal de Educação de Costa Rica UF: MS
ASSUNTO: Solicita esclarecimentos sobre o inciso VI do art. 24, referente à freqüência escolar, e inciso I do art. 87, referente à matrícula de crianças de seis anos no Ensino Fundamental, ambos da LDB.
RELATORA: Regina Vinhaes Gracindo
PROCESSO Nº: 23001.000102/2007-03
PARECER CNE/CEB Nº:21/2007
COLEGIADO:CEB
APROVADO EM:8/8/2007
I – RELATÓRIO
A Secretaria Municipal de Educação de Costa Rica, Estado de Mato Grosso do Sul,encaminhou ao Conselho Nacional de Educação ofício de nº 603/2006, solicitando esclarecimentos sobre o inciso VI do art. 24 e o inciso I do art. 87, ambos da LDB, que pudessem auxiliar na compreensão da exigência de freqüência escolar.
A SME pergunta:
Quanto a freqüência exigida será 75%, no cômputo geral para aprovação ou 75% a partir da data do ingresso do aluno na Unidade Escolar, mesmo que este tenha ingressado no 4º. (quarto) bimestre?
Verifica-se, inicialmente, que a consulta pode ter sido ultrapassada no tempo. Contudo, dada a relevância do tema e as inúmeras dúvidas apresentadas sobre o mesmo, este parecer apresenta-se ainda pertinente.
O tema frequência escolar encontra-se consignado no inciso VI do art. 24 da LDB que assim estabelece:
Art. 24. A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:
I …………………………………..
II …………………………………..
III ………………………………….
IV ………………………………….
V……………………………………
VI – o controle de frequência fica a cargo da escola, conforme o disposto no seu regimento e nas normas do respectivo sistema de ensino, exigida a frequência mínima de setenta e cinco por cento do total de horas letivas para aprovação. Cabe destacar que a LDB assinala dois pontos importantes a serem observados pelos sistemas de ensino. Primeiro, que o controle de frequência deve ficar a cargo da escola. No entanto, esclarece que as normas para tal controle devem estar consignadas no seu regimento escolar, bem como nas do respectivo sistema de ensino. Em segundo lugar, estabelece que a frequência mínima exigida para a aprovação dos estudantes é de setenta e cinco por cento do total de horas letivas.
O Parecer CNE/CEB nº 5/97, assim comenta o controle de freqüência: O controle da freqüência contabiliza a presença do aluno nas atividades escolares programadas, das quais está obrigado a participar de pelo menos 75% do total da carga horária prevista. Deste modo, a insuficiência relevada na aprendizagem pode ser objeto de correção, pelos processos de recuperação a serem previstos no regimento escolar. As faltas, não. A lei fixa a exigência de um mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) de freqüência, considerando o “total de horas letivas para aprovação”. O aluno tem o direito de faltar até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do referido total. Se ultrapassar este limite estará reprovado no período letivo correspondente. A freqüência de que trata a lei passa a ser apurada, agora, sobre o total da carga horária do período letivo. Não mais sobre a carga específica de cada componente curricular, como dispunha a lei anterior. (grifo da relatora)
Com base na LDB, que estabelece que o percentual de freqüência deve incidir sobre o total de horas letivas e no Parecer CNE/CEB nº 5/97, que indica que esse percentual deve ser apurado sobre o total da carga horária do período letivo, fica claro que os 75% devem ser computados sobre a carga mínima anual, estabelecida no inciso I do art. 24 da LDB, que determina que a carga horária mínima anual será de oitocentas horas, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar .
Nesse sentido, em resposta à questão colocada pela Secretaria Municipal de Educação de Costa Rica, os 75% de freqüência escolar devem ser computados sobre o total dos dias e horas letivas desenvolvidas pela escola, no período letivo anual. Assim, mesmo para aquele estudante que for matriculado no 4º. Bimestre, sua freqüência será a soma do que obtiver nesse quarto bimestre na escola, mais a freqüência obtida nos demais bimestres na instituição de ensino que encaminhou a sua transferência.
O inciso I do art. 87 não é relativo ao objeto da consulta (freqüência na Educação Básica), no entanto, por ter sido citado no ofício da SME, enseja um esclarecimento. A partir da implantação da Lei nº 11.114/2005, houve alteração no referido inciso, pois o município passa a ser responsável pela matrícula de todos os estudantes, a partir dos seis anos de idade, no Ensino Fundamental. Para melhor compreensão dessa nova sistemática, que inclui os alunos de seis anos no Ensino Fundamental (Lei nº 11.114/2005) e amplia o Ensino Fundamental para nove anos de duração (Lei nº 11.274/2006), torna-se importante a leitura dos documentos expedidos pela Secretaria de Educação Básica do MEC (http://portal.mec.gov.br/seb), bem como os Pareceres CNE/CEB nº 15/2006, nº 39/2006, nº 41/2006 e nº 7/2007.
Cabe ressaltar o compromisso da Secretaria Municipal de Educação de Costa Rica, MS, com a qualidade do seu trabalho, evidenciado na consulta original.
II – VOTO DA RELATORA
Responda-se à Secretaria Municipal de Educação de Costa Rica, MS, nos termos deste
Parecer.
Conselheira Regina Vinhaes Gracindo – Relatora
III – DECISÃO DA CÂMARA
A Câmara de Educação Básica aprova por unanimidade o voto do Relator.
Sala das Sessões, em 8 de agosto de 2007.
Conselheira Clélia Brandão Alvarenga Craveiro – Presidente
Conselheira Maria Beatriz Luce – Vice-Presidente
Olá professora, estou cursando o terceiro ano do ensino medio. Li alguns artigos que dizem que se pode ser 50 dias letivos faltados. No meu colegio a chamada é feita por aula , que são 6 . No caso 1 dia faltado me resulta em 6 faltas,porem para que eu possa ter 50 dias faltados era necessario 300 faltas/aula . Me ajude a enteder como farei essa conta, tenho em volta de 165 faltas
Sabrina, é isso mesmo.
Cálculo Matemático:
6 horas x 1 dia letivo = 6 horas/aulas/dia
6 horas/aula/dia x 5 dias letivos = 30 horas/semanas
30 horas/semanas x 40 horas /ano = 1.200 horas/ano.
1.200 horas/ano é a carga total do ano letivo do seu 3o médio em sua escola.
1.200 x 75% (que tem que frequentar) = 900 horas.
1.200 x 25% (que pode faltar) = 300 horas pode faltar
300 horas : 6 horas/dia = 50 dias pode faltar durante todo o ano.
Você tem 165 faltas que deve ser equivalente a horas.
Então, poderá ainda faltar 135 horas equivale a 22 dias letivos.
ok?
compensação de faltas também reverte o registro de faltas para presença?
Ismael, sim, se estiver constando no Regimento Escolar , sim faz o que o nome diz compensa.
abraços
Olá, moro em Santa Catarina, estudo em colégio particular e gostaria de saber, a partir destas seguintes informações, qual a frequência, ou como posso contabilizar minhas faltas.
Carga Horária Total do Curso: 3.296 horas
No de Semanas Letivas: 40 Semanas
No de Dias de Efetivo Trabalho Escolar: 200 Dias
No de Dias Letivos Semanais: 5 Dias Letivos
Isabela,
3.296 x 75% = tem que frequentar 2.472 horas/ano
3.296 x 25% = pode faltar 824 horas/ano
abraços
Bom Dia;
Sonia Primeiramente venho parabenizar seu trabalho.
Preciso de uma ajuda tenho uma turma na faculdade que hoje temos 13 alunos porem desses 13 apenas 3 tiraram nota na prova acima da media, queria saber se existe alguma lei para isso.
Sou representante de sala.
Faculdade UNIPAC – Particular
Muito Grato Pela sua Atenção.
Lucas, olá!
Obrigada!!
1) 13 alunos , apenas 3 alunos atingiram os objetivos essenciais , isso significa que 77% da classe não teve aproveitamento satisfatório.
2) Não há lei para isso, mas vocês poderão questionar a qualidade do ensino que está sendo ministrado, sobretudo, porque se trata de instituição de ensino particular.
Escrevam um documento para o diretor da faculdade apresentando gráficos em comparação.
Façam assim:
Pegue a nota das demais matérias e façam gráficos de comparação.
1) Hipótese: mais de 60% da classe atinge os objetivos em todas as demais matérias menos nesta.
2) Hipótese: mais de 60% da classe não atinge os objetivos em todas as matérias.
Veja que qualquer dessas duas hipóteses fará com que a faculdade encontre uma nova estratégia pedagógica.
Na hipótese 1) a questão está na forma do professor dar aula ou no conteúdo ministrado que necessidade de alguns pre-requisitos que vocês não tem. O professor tem que mudar a estratégia ou os conteúdos.
Na hipótese 2) a questão está no curso como um todo que deve ser revisto para esta classe em especial.
Demonstrem isso direitinho e solicitem uma reavaliação para que não fiquem reprovados,ok?
Eu presto serviço de elaborar documentos, mas cobro honorários. Caso precisem entrem em contato: saranha@mpcnet.com.br
abraços
Olá , tenho uma dúvida..
Eu tenho em torno de 30 dias de falta (não consecutivos ) , sendo que tenho seis aulas por dia. Tenho atestados para alguns desses dias pois durante esse período eu fraturei o dedo e fiquei doente diversas vezes , porém gostaria se eu tenho a possibilidade de repetir ? e se minha mãe escrever a justificativa para os dias no qual eu não tenho adiantará quando for para o conselho final ?
Karolini, 6 horas por dia de aula em 5 dias da semana dá 1.200 horas/ano. Pode faltar 25% isso equivale a 300 horas.
300 horas dá mais ou menos 50 dias.
Então, se você tem 30 dias de faltas ainda não reprovou.
Sua mãe pode justificar as faltas. Acho interessante apenas por uma questão de dar uma satisfação, mas justificativa não abona falta.
O controle de frequência é super rigoroso porque é uma determinação de lei federal n.9394/96, ok?
abraços
ola tenho uma duvida .. meu colegio alterou e diminuiu o numero de bimestres de 4 para 3 minha duvida e c eles realmente podem fazer isso e como fizeram ? estou no terceiro ano do ensino medio e estudo em um colegio estadual
Leonardo,
Passou de bimestre para trimestre.
Pode sim.
abraços
também gostaria de saber se, caso eu tenha menos de 75%, eu farei uma prova de recuperação do ano todo ou eu repito de ano direto…
Larissa, reprova direito, ok?
abraços
olá, estou começando o 4º bimestre do 3º ano do E.M. Estou com muitas faltas, tenho depressao e mts vezes nao quero sair da cama e tambem muitas dores de cabeça. Porém, para a ultima nao vou ao medico porque sei como melhorar, mas acabo faltando na escola por doer mt e demorar para passar. Fiz algumas contas e mesmo que eu for à todas as aulas restantes, ficarei com uns 73/72% em tres materias. Como a diferença é pouca e minhas notas sao boas, tem como o colegio conseguir me passar? Pq a propria diretora disse que me passaria de ano pq sou uma boa aluna mas que ela nao pode pq nao envolve só o colegio… Tem como eu fazer algo?
Larissa,
Então, se ficasse caracterizado com laudo médico e CID que você sofre de depressão daí daria para entrar com um pedido na escola para você ter acompanhamento pedagógico domiciliar.
Mas como você não vai ao médico.. fica difícil.
Você pode faltar 25% do total de carga horária do ano. Não é por disciplina e sim o total de horas do ano, ok?
Verifique na escola se há compensação de ausência.
Arrume um laudo médico para poder justificar as suas faltas e tente não faltar mais até o final do ano para não perder o 3o ano Médio!!
O controle de frequência é rigoroso porque é uma determinação de lei federal n.9394/96.
ok?
abraços
Professora (me ajuda dnv aqui ultima vez ) caso eu fique retido como devo fazer para recorrer?
como devo escrever a carta pro diretor?
Leandro, você mora em São Paulo, então seguirá a Deliberação CEE n.120/2013 e suas alterações . Da ciência da reprovação você tem 10 dias para entrar com o Pedido de Reconsideração endereçado para a diretora da sua escola. Se for indeferido , você tem mais 10 dias para entrar com o Recurso na própria escola mas endereçado ao Dirigente Regional de Ensino.
Leia o poste que escrevi a respeito: https://www.soniaranha.com.br/meu-filho-foi-reprovado-como-recorrer/
Leia este em comentários há um modelo https://www.soniaranha.com.br/meu-filho-foi-reprovado-como-recorrer/
Muito obrigado Professora por me ajudar !
eu posso exigir que abonem minhas faltas?
com qualquer tipo de atestado ajuda caso eu recorra contra a repetição?
onde eu recorro caso repito?
reconsideração das faltas faz com que qualquer tipo de atestado abonem minhas faltas?
se eu tiver notas ruins não repito direto, vou para o Conselho né? no Conselho um bom comportamento ajuda para passar de ano?
Ismael Novamente,
1) eu posso exigir que abonem minhas faltas? Não.
2) com qualquer tipo de atestado ajuda caso eu recorra contra a repetição? Atestados médicos podem justificar as faltas, mas dependendo da escola não abona. Você pode recorrer sim é direito da criança e do adolescente recorrer a critérios avaliativos.
3) reconsideração das faltas faz com que qualquer tipo de atestado abonem minhas faltas? Atestados médicos justificam faltas, mas nem sempre abonam as faltas, depende da escola. E qual o motivo? A lei federal n.9394/96 diz que é para fazer o controle das faltas, mas não diz que as faltas serão abonadas por atestados médico!!! Ela diz que o aluno pode faltar 25% da carga horária total do ano.
4) se eu tiver notas ruins não repito direto, vou para o Conselho né? Depende do Regimento Escolar da sua escola. Se você tiver notas ruins em todos os bimestres e em todas as disciplinas não vai para Conselho, reprova. Se você tiver notas ruins em menos de 4 disciplinas, dependendo da escola vai para Conselho. Terá que ler o que diz o Regimento da sua escola.
5) no Conselho um bom comportamento ajuda para passar de ano? Sim, com certeza.
abraços
Olá Sônia tudo bem eu sou aluna da rede estadual e já to com 160 faltas somando todas as matérias mas minha notas estão boas …será que estou reprovada ??
Lucieli, acho que não, mas depende da carga horária total do seu ano.
Se for 1.000 horas/aula vc pode faltar 250 horas/aula.
Se falta significar horas/aulas daí não vai reprovar se não faltar mais até o final do ano letivo,ok?
abraços
Sônia, a minha situação esta muito difícil, mas eu tenho atestados que juntos servem pra mais de 50 dias, porque eu faltei bastante mesmo, esses meu atestado vão abonar minhas faltas não é mesmo? abonar é converter faltas em presenças né?
Ismael, o atestado justifica a falta, mas nem sempre abona a falta.
Pergunte na secretaria de sua escola, ok?
abraços
Sim mas o motivo de eu faltar tanto é q eu tenho diabetes tipo 1 (cronica) então se eu reprovar posso recorrer?
a escola ta ciente desde o ano passado
Leandro, sim pode recorrer.
abraços
Mas então eu fiz a conta do boletim do ano passo do 1 ao 4 bimestre é deu +- 430 faltas é passei de ano
então estou longe de reprovar? to no 9 ano
eu entro as 13:00 e saio as 18:15
tenho 8 materias
Mas o problema de eu faltar tanto é q eu tenho diabetes tipo 1 (cronica) as vezes não é nem que eu vou no medico mas sim pq a glicemia ta alta e não da pra ir , então muitas das faltas não tenho ATESTADO . mas se eu reprovar posso recorrer ? a escola sabe desde o inicio do ano (janeiro)
Leandro,
13h até 18h15m são 5h15m x 5 dias = 26h5m.
26h5m x 40 semanas = 1060horas/ano.
Se for x 45 semanas = 1.192horas/ano
mais ou menos
Pode faltar 25% = 265 horas ou 298 horas.
Então, não sei lhe dizer se você teve 430 faltas e faltas significam horas, a escola abonou suas faltas no final em função da sua diabetes. Porque se a escola tem essa quantidade de horas/ano não poderia faltar tudo isso, ok?
Acho que a escola está levando em contata a sua situação, mas se reprovar pode recorrer , ok?
abraços
Posso repitir por faltas mesmo com atestados pra meses?
ooooo sim… pode … depende do atestado.
abraços
Olá ,então eu fiz a conta pelo boletim online do 1 ao 2 bimestre de cada materia é no total deu 207 faltas vou reprovar?
9 ano escola publica estado de sp
Leandro se faltas significar horas está próximo de reprovar recomendo que não falte mais dependendo também do número de horas total do seu ano. Se for 5 horas de aula dia x 40 semanas = 250 horas que pode faltar.
ok?
abraços
Olá minha filha recebeu um bilhete que dizia para eu comparecer na escola por causa de falta, senão iriam informar para o conselho tutelar, ela tem notas boas, mais falta muito, ela tem risco de reprovar?
Ela está no 8°ano
Ana, não só tem risco de ser reprovada como você ser denunciada junto ao Conselho Tutelar que vai querer saber qual o motivo das faltas dela, já que você é a responsável por ela ir para a escola. É bem complicado ser denunciada junto ao Conselho Tutelar porque eles poderão acionar a Justiça da Infância.
Ela tem que entender que não pode faltar. Que escola é obrigatória , determinada por lei federal n.9394/96 até os 17 anos.
ok?
Não tem nada a ver com nota. Pode ser gênio, mas para ser aprovada é preciso ter 75% de frequência da carga horária total do ano, ok?
abraços
Prezada Sônia,
Tenho um aluno no 6º ano, o mesmo encontra-se com 124 faltas no 3º bimestre sendo destas 124 faltas 9 são justificadas com atestado médico.
Total horas letivas: 833
neste caso como as 9 faltas for justificadas o aluno não está reprovado?
Obs: Aluno autista.
Luciana, faltas significam horas? Porque podem significar dias letivos. O que são faltas para você?
O aluno pode faltar 25% do total de carga horária do ano.
Se a escola tem 5 horas/aula dia, então, serão 1.000 horas/ano e o aluno poderá faltar 250 horas o que dá 50 dias letivos.
Essas 833 horas são até o momento ou são o total do ano?
Se for o total do ano, o aluno poderá faltar 208 horas o que dá 41 dias letivos.
124 faltas com 9 justificadas não seriam 115 faltas?
Se faltas para você significam horas e se a carga horária total do ano são 800 horas ou 1.000 horas ele não reprovou.
Agora o aluno é autista.
Autista tem uma lei específica para garantir-lhes os direitos. Lei Federal n.12.764/2012 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12764.htm
De modo que se ele falta seria preciso fazer um trabalho diferenciado até , se fosse o caso, um atendimento pedagógico domiciliar que também é previsto em lei para alunos com doenças crônicas ou temporárias
“Classe Hospitalar e Atendimento Pedagógico Domiciliar –estratégias e orientações
” (BRASIL, 2002) o Atendimento Pedagógico Domiciliar é assim descrito: Atendimento que ocorre em ambiente domiciliar, quando o estudante encontra-se com problemas de saúde que o impossibilita de freqüentar regularmente os espaços escolares, ou esteja em casa de apoio/recuperação de saúde ou em outras estruturas de apoio da sociedade. Estes estudantes devem receber respaldo da família e da unidade escolar a qual estão matriculados, tendo apoio didático pedagógico e adaptações físicas necessárias que lhe garantam igualdade de condições para o acesso ao conhecimento e continuidade de seus estudos de acordo com currículo escolar vigente. (BRASIL, 2002).
De modo que reprovar o aluno por falta porque a escola não soube lidar com a questão do autismo é bem complicado.
ok?
abraços
Profa. Sônia, meu nome é Lucas e curso o 2° ano do ensino médio. Até então, consto com 102 aulas que faltei. Sabendo que na minha escola a carga horária semanal é de 24 horas, estou reprovado?
Lucas, tem certeza que é 24 horas e não 25 horas?
Faça o cálculo:
Você pode faltar 25% da carga horária total do ano.
Se na sua escola há 24 horas semanais e o ano tem 40 semanas letivas ou 45 depende da escola vai dar aproximadamente = 24 x 45 = 1080 horas se for 40 semanas será 960 horas.
25% de 1.080 = 270 horas = 56 dias letivos 25% de 960 = 240 horas ou 50 dias letivos
Se você 102 aulas forem horas não reprovou.
Mas se 102 são dias letivos daí reprovou, ok?
abraços