No final do ano recebo sempre perguntas a respeito da frequência escolar.
Encontrei um Parecer CNE/CBE n.21/2007 que esclarece esta questão para um município de Mato Grosso do Sul que considero importante. Segue abaixo:
INTERESSADO: Secretaria Municipal de Educação de Costa Rica UF: MS
ASSUNTO: Solicita esclarecimentos sobre o inciso VI do art. 24, referente à freqüência escolar, e inciso I do art. 87, referente à matrícula de crianças de seis anos no Ensino Fundamental, ambos da LDB.
RELATORA: Regina Vinhaes Gracindo
PROCESSO Nº: 23001.000102/2007-03
PARECER CNE/CEB Nº:21/2007
COLEGIADO:CEB
APROVADO EM:8/8/2007
I – RELATÓRIO
A Secretaria Municipal de Educação de Costa Rica, Estado de Mato Grosso do Sul,encaminhou ao Conselho Nacional de Educação ofício de nº 603/2006, solicitando esclarecimentos sobre o inciso VI do art. 24 e o inciso I do art. 87, ambos da LDB, que pudessem auxiliar na compreensão da exigência de freqüência escolar.
A SME pergunta:
Quanto a freqüência exigida será 75%, no cômputo geral para aprovação ou 75% a partir da data do ingresso do aluno na Unidade Escolar, mesmo que este tenha ingressado no 4º. (quarto) bimestre?
Verifica-se, inicialmente, que a consulta pode ter sido ultrapassada no tempo. Contudo, dada a relevância do tema e as inúmeras dúvidas apresentadas sobre o mesmo, este parecer apresenta-se ainda pertinente.
O tema frequência escolar encontra-se consignado no inciso VI do art. 24 da LDB que assim estabelece:
Art. 24. A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:
I …………………………………..
II …………………………………..
III ………………………………….
IV ………………………………….
V……………………………………
VI – o controle de frequência fica a cargo da escola, conforme o disposto no seu regimento e nas normas do respectivo sistema de ensino, exigida a frequência mínima de setenta e cinco por cento do total de horas letivas para aprovação. Cabe destacar que a LDB assinala dois pontos importantes a serem observados pelos sistemas de ensino. Primeiro, que o controle de frequência deve ficar a cargo da escola. No entanto, esclarece que as normas para tal controle devem estar consignadas no seu regimento escolar, bem como nas do respectivo sistema de ensino. Em segundo lugar, estabelece que a frequência mínima exigida para a aprovação dos estudantes é de setenta e cinco por cento do total de horas letivas.
O Parecer CNE/CEB nº 5/97, assim comenta o controle de freqüência: O controle da freqüência contabiliza a presença do aluno nas atividades escolares programadas, das quais está obrigado a participar de pelo menos 75% do total da carga horária prevista. Deste modo, a insuficiência relevada na aprendizagem pode ser objeto de correção, pelos processos de recuperação a serem previstos no regimento escolar. As faltas, não. A lei fixa a exigência de um mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) de freqüência, considerando o “total de horas letivas para aprovação”. O aluno tem o direito de faltar até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do referido total. Se ultrapassar este limite estará reprovado no período letivo correspondente. A freqüência de que trata a lei passa a ser apurada, agora, sobre o total da carga horária do período letivo. Não mais sobre a carga específica de cada componente curricular, como dispunha a lei anterior. (grifo da relatora)
Com base na LDB, que estabelece que o percentual de freqüência deve incidir sobre o total de horas letivas e no Parecer CNE/CEB nº 5/97, que indica que esse percentual deve ser apurado sobre o total da carga horária do período letivo, fica claro que os 75% devem ser computados sobre a carga mínima anual, estabelecida no inciso I do art. 24 da LDB, que determina que a carga horária mínima anual será de oitocentas horas, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar .
Nesse sentido, em resposta à questão colocada pela Secretaria Municipal de Educação de Costa Rica, os 75% de freqüência escolar devem ser computados sobre o total dos dias e horas letivas desenvolvidas pela escola, no período letivo anual. Assim, mesmo para aquele estudante que for matriculado no 4º. Bimestre, sua freqüência será a soma do que obtiver nesse quarto bimestre na escola, mais a freqüência obtida nos demais bimestres na instituição de ensino que encaminhou a sua transferência.
O inciso I do art. 87 não é relativo ao objeto da consulta (freqüência na Educação Básica), no entanto, por ter sido citado no ofício da SME, enseja um esclarecimento. A partir da implantação da Lei nº 11.114/2005, houve alteração no referido inciso, pois o município passa a ser responsável pela matrícula de todos os estudantes, a partir dos seis anos de idade, no Ensino Fundamental. Para melhor compreensão dessa nova sistemática, que inclui os alunos de seis anos no Ensino Fundamental (Lei nº 11.114/2005) e amplia o Ensino Fundamental para nove anos de duração (Lei nº 11.274/2006), torna-se importante a leitura dos documentos expedidos pela Secretaria de Educação Básica do MEC (http://portal.mec.gov.br/seb), bem como os Pareceres CNE/CEB nº 15/2006, nº 39/2006, nº 41/2006 e nº 7/2007.
Cabe ressaltar o compromisso da Secretaria Municipal de Educação de Costa Rica, MS, com a qualidade do seu trabalho, evidenciado na consulta original.
II – VOTO DA RELATORA
Responda-se à Secretaria Municipal de Educação de Costa Rica, MS, nos termos deste
Parecer.
Conselheira Regina Vinhaes Gracindo – Relatora
III – DECISÃO DA CÂMARA
A Câmara de Educação Básica aprova por unanimidade o voto do Relator.
Sala das Sessões, em 8 de agosto de 2007.
Conselheira Clélia Brandão Alvarenga Craveiro – Presidente
Conselheira Maria Beatriz Luce – Vice-Presidente
Boa noite, preciso de uma informação fiz o meu relatório de Intervenção mas infelizmente deixei para enviar no último dia, e a hora que fui enviar fiquei sem acesso a internet por motivo técnico do provedor fiquei 12 horas sem aceso a internet, agora eu queria saber se por este motivo eu reprovo na faculdade.
Olá Angela, infelizmente não sei lhe responder porque o critério é exclusivo de sua faculdade.
A faculdade é perante a lei autônoma para adotar os critérios de avaliação.
Leia o Regimento para verificar o que diz e se há indicativos de recorrer a reprovação por perda de prazo, ok?
abraços
Olá professora Sônia, eu tenho 193 faltas.
Tenho perigo de repetir?
Thais , depende da carga horária total do seu ano.
Mas em geral precisa faltar 250 horas e 50 dias letivos.
ok? abraços
Olá Professora Sônia, queria tirar uma dúvida, estou com 43 faltas no boletim, São 6 horários de aula por dia, cada aula dura 50 minutos, são:
8 faltas em Matemática
6 faltas em Português
2 em História
3 em Geografia
1 em Biologia
2 em Física
2 em Química
4 em Redação
6 em Artes
2 em Educação Física
2 em Estudos Amazônicos
E 5 em Inglês
Ao todo são 43 faltas até o terceiro bimestre e no quarto eu ainda não faltei nenhuma aula, gostaria de saber se eu tenho chances de ser reprovado, aguardo a resposta.
Roberto,
50m x 6 = 300 m : 60 = 5 horas por dia
5 horas x 5 dias = 25h semana
25h x 40 semanas = 1.000 h
25h x 45 semanas = 1.125 h
Se for 1.000 pode faltar 250 horas (25%) = 50 dias letivos
Se for 1.125 pode faltar 281 horas (25%) = 56 dias letivos
Se faltas significar horas você está longe de reprovar , ok?
abraços
Tenho notas ruins porque faltei muito, 4 meses de falta, mas eu tenho atestado que abonam as minhas faltas. Eu posso repetir por NOTA mesmo com atestados que abonaram as minhas faltas? Acredito que não repito por falta.
I, sim pode .. há dois critérios para ser aprovado: frequência e desempenho. Se não se sair bem nas duas, não há aprovação, ok?
Prezada Profa. Sônia,
referente ao $1o do Art. 29, da RESOLUÇÃO Nº 7, DE 2010, entende-se que o aluno não pode repetir os 3 primeiros anos do fundamental?
Ou seja, meu filho que está no 3o, indo para o 4o ano, tem o direito de não ser interrompido para o 4o ano?
Não tenho nenhuma objeção ao cumprimento das atividades escolares, e a repetência é uma ocnsequencia das atitudes do aluno ao longo do ano. No entanto, quero saber se posso valer-me desse direito, uma vez que a repetência potencial de meu filho, ocorre por uma incompetência pedagógica da professora, com atitudes pessoais que fazem meu filho passar mal durante as provas, e não assim, ele não consegue realizá-las, sempre deixando as questoes em branco e saindo rapidamente da sala (sei a dinâmica, pois ele tem um irmão gêmeo em sala), isto só ocorre na disciplina de portugues, nas outras todas, com outros professores está tudo OK! já até passou de ano. Ele entende e repete a matéria, mas diante da professora apresenta um bloqueio psicológico.
Ja tratei na escola, que foi absolutamente corporativista, minimizando as atitudes da professora frente a outros alunos. Assim, como ainda não posso mudá-lo de escola, quero ao menos até esse ano, saber se esse artigo abrangeria meu filho. Ou seja, a conclusão do 3o ano do fundamental.
Muito Obrigada!
Luciana, sim e não.. esta parte é bem controvertida.
A Resolução diz:
§ 1º Mesmo quando o sistema de ensino ou a escola, no uso de sua autonomia, fizerem opção pelo regime seriado, será necessário considerar os três anos iniciais do Ensino Fundamental como um bloco pedagógico ou um ciclo sequencial não passível de interrupção,voltado para ampliar a todos os alunos as oport
unidades de sistematização e aprofundamento das aprendizagens básicas, imprescindíveis para o prosseguimento dos
estudos.
O Parecer CEE-SP n.285/2014 diz o seguinte: http://blog.centrodestudos.com.br/parecer-cee-sp-n-2852014/
!Portanto, não é admitida a retenção do aluno, por falta de aproveitamento, nos três anos iniciais do Ensino Fundamental. A proposta de um plano individualizado de ensino necessariamente deverá ser feita para atender às necessidades especiais do estudante em questão, de forma a apoiá-lo no ano seguinte, sem afastá-lo da sua turma e dos colegas com quem iniciou o Curso.”
Se você for do Estado de São Paulo ficará mais fácil recorrer desta reprovação.
Caso precise, eu presto serviço de elaborar defesa do aluno, mas cobro honorários. Se precisar, entre em contato: saranha@mpcnet.com.br
abraços
Olá Prof: Sônia gostaria que a senhora me esclarecesse uma dúvida eu morava em uma cidade aonde eu estudei até o meio do 2 bimestre desse ano eu curso o 2 ano do ensino médio,eu e minha família tivemos que mudar de estado cheguei na escola atual onde eu estudo hj os alunos estavam fazendo as provas do 2 bimestre, da escola de onde eu vi não tinha encerrado o segundo ainda então eu só trouxe a nota do 1 bimestre chegando aqui na escola meus professores falaram q a nota q eu tirasse no 3 bimestre eles repetiria no 2 bimestre ,q eu estava sem nota mais quando eu fui falar com a direção da escola eles falaram para mim q não poderia repetir nota com isso eu iria fazer recuperação final oq eu devo fazer ?eles estão certos em fazer isso?
Gleicy , de fato nota não pode ser repetida.. não é possível porque a nota representa o que foi aprendido e como repetir nota de outro bimestre?
O que deveria ter sido visto antes e não no final do ano.
Peça para um responsável legal seu solicitar explicação a respeito de como será feito o critério para você ok?
Ela pode fazer isso de recuperação final… mas poderia ter resolvido isso antes.
abraços
Minha filha está cursando faculdade e hoje lançaram as faltas no site e elas está com um número absurdo de faltas em todas as matérias, 36 em 24 em outras , e se ela faltou esse ano foi no máximo 3 vezes .Será que ela pode ser reprovada sendo que é faculdade disse que não há o que fazer. Um abraço e obrigada
Tania, é preciso ter a frequencia de 75% do total da carga horária se não tiver reprova por falta.
Precisa ter certeza de que a sua filha frequentou mesmo a faculdade, em geral a faculdade tem catraca que fica difícil errarem neste controle. mas se de fato sua filha frequentou as aulas é preciso contestar, porque ficar reprovada por falta não tendo faltado não é possível aceitar.
abraços
Olá, até agosto estava em uma escola e tenho 0 faltas ae agr setembro e outro estou em outra escola (pedi transferência) e tenho total
Dos dois
Meses 24 faltas e as coordenadoras estão falando q posso reprovar
Posso reprovar ??
Estou no 3º ano
Fernanda, algo está errado.. pode reprovar com 50 dias letivos faltosos ou 250 horas , precisa verificar direitinho ..qual é a carga horária do seu ano nesta escola, quantos dias letivos você faltou e quantas horas isso significa.
Lembre-se que pode faltar 25% do total da carga horária, ok?
abraços
Oi gostaria de saber se mesmo estando reprovada e no 4 bimestre tenho que continuar frequentando a escola. Pois não estou indo. Fui ao Conselho tutelar e eles me disseram que sou obrigada a voltar a ainda terei que prestar serviço comunitário o que devo fazer?
Monikeli, se o Conselho Tutelar já lhe chamou e se já houve um alerta a respeito de prestar serviço comunitário eu recomendo que frequente a escola porque faltam mais ou menos 30 dias letivos apenas para terminar o ano.
ok?
abraços
Boa tarde eu estou no ultimo ano do ensino médio e agora no quarto bimestre quebrei o pé e estou com atestado ate o fim de dezembro, ja fiz meu tcem só não irei fazer apresentação, os professores são obrigados a me dar média 5?
Lucas, não, não são obrigados não.
O fato de você quebrar o pé não significa aprovação automática.
Você tem que saber na escola se o atestado vai abonar as faltas ou somente justificá-las. Se for só justificá-las você deverá solicitar compensação de ausência para que não ultrapasse as faltas permitidas.
Você pode verificar na escola como você pode fazer esta apresentação em casa, por exemplo, faz a apresentação , filma e envia o vídeo para os professores, por exemplo. Hoje em dia com tanta tecnologia não é preciso nem ir a aula e mesmo assim atender as exigências da escola, ok?
abraços
Olá! Estou com a frequência abaixo da média em uma matéria (educação física), porém estou com 88,64% de frequência global na turma… Eu estudo em colégio estadual do Rio de Janeiro.
Com essa frequência, eu posso ser aprovado?
Lincoln, não, a reprovação ocorre na carga horária total do ano e não em uma disciplina, ok?
abraços
Com quantas faltas reprova? Eu tenho 51 faltas , porém essas faltas não estão certas porque não faltei isso tudo, eu tenho boas notas mesmo assim podem me reprovar?
Laryssa para ser aprovada tem que cumprir dois critérios: notas na média e frequência de 75%
Não cumpriu algum desses quesitos reprova.
51 faltas significa dia ou hora?
Se for dia reprovou.
Se for hora não.
ok?
abraços
Ola bom gostaria de saber se tenho chances de passar de ano,estou no começo do 4 bimestre e estou com mais de 133 faltas estou fazendo a 8 serie,na minha escola tem como fazer um trabalho de recompensassao pedi para a minha professora para fazer esse trabalho mas ela disse que na materia dela eu nao precissava pq eu so tinha 14 faltas no ano todo na materia dela, mas eu sei que preciso fazer esse trabalho pra matematica pq estou com mais de 40 faltas na meteria dela entao sera que passo de ano?
Gislly,
Não é por matéria e sim a carga total do ano.
Faltas deve significar horas, pois não? Se for horas você tem 133 horas. Precisa saber se na sua 8a série a carga horária total do ano é 1.000 horas se for pode faltar 250 horas , se for 800 pode faltar 200 horas.. então é preciso saber quantas horas são o ano todo.
Para saber, vá na secretaria da escola e pergunte ou verifique quantas aulas você tem por dia..
Se for 5 aulas/hora x 5 = 25 x 40 semanas = 1.000 horas. (mais ou menos isso,porque pode varia o total de semanas , algumas escolas tem 45 semanas letivas e pode variar que 1 aula pode ser 45 minutos daí modifica um pouco..)
ok?
abraços
Ola, estou no 3° ano de ensino médio, tenho 71,88% de frequência porem estou começando a 4°bimestre agora. Ja repeti por falta ou ainda tenho chance de passar?
Camila tem que ter 75% de frequência do total da carga horária total do ano.
Se ainda não reprovou está prestes a reprovar.
Se for de escola pública do Estado de São Paulo, peça na secretaria da sua escola compensação de ausência porque está previsto isso na Secretaria de Educação.
Compensa as ausências com trabalhos. Veja isso lá na secretaria ou peça para um responsável legal seu (se vc for menor) para solicitar este expediente na escola ok?
abraços
Tenho 26 faltas consecutivas do 1 bimestre até o terceiro tenho chances de reprovar
Clarissa, faltas significa horas ou dias letivos?
Precisa saber qual é a carga horária total do seu ano , se for 1.000 horas precisa de ultrapassar 250 horas ou 50 dias letivos
Lembrando que cada dia que você falta perde 5 horas/aula (normalmente é 5 mas tem escola que tem 3 aulas por dia, tem escola que tem 6 aulas .. ou mais.. depende da escola, ok? )
abraços
Bom com quantos por cento de falta eu já posso reprovar eu estou na duvida? não consegui pegar meu boletim
Hagla, passou de 25% de falta ou 75% de frequência reprova, ok?
abraços
Ola Sônia, no 3 ano do ensino médio, eu fiz um cambalhacho com a diretora, eu nao fui a uma aula sequer, Mas consegui minha aprovação. Se eu fui aprovado, é pq a diretora colocou presença, certo ? Tem como algum órgão descobrir isso ou não ? Obg
Mateus, não sei lhe responder.. cambalhacho é sempre cambalhacho.. tudo é possível…
abraços
Posso pedir trabalhos para fazer se minhas notas estiverem péssimas?
É possível então reverter o registro de notas já marcados em outro registro caso eu faça trabalhos?
Caso seja possível fazer trabalhos para melhorar a nota, é sempre sobre as notas do bimestre anterior? Nunca sobre o bimestre que você está?
Ismael, tudo depende do Regimento Escolar.
Leia o Regimento e verifique o que diz sobre recuperação e reforço. Acho que esses trabalhos que você se refere devem ser chamados de reforço ou recuperação.
A recuperação é uma exigência legal.
A recuperação é sobre o bimestre que você está .. não atingiu a média a escola é obrigada a oferecer estratégias pedagógicas de reforço e recuperação para tentar recuperar o que não foi compreendido.
ok?
Eu estudo por blocos, estou no primeiro ano, tenho 5 aulas de 50 minutos por dia, faltei 8 dias, no caso, 40 aulas ou faltas.
Eu estou reprovada ou não
Gabrielle não sei lhe responder porque como são blocos ou módulos terá que saber qual é a carga horária de cada módulo e fazer as contas 75% de frequência pode faltar 25% . Faça as contas ok?
abraços
Olá. Eu estou com 204 faltas e estudo integral na rede estadual. Pode ocorrer que eu reprove por falta?
Katy depende da carga horária total do ano . Faça as contas 75% tem que frequentar , 25% pode faltar.
Saiba qual é a carga horária do ano. Integral são quantas aulas por dia? 8 aulas por dia? 7 aulas por dia?
8 aulas x 5 dias na semana = 40 horas por dia? 40 horas x 40 semanas = 1.600 horas/ano ?
Precisa fazer esses cálculos ok?
abraços