No final do ano recebo sempre perguntas a respeito da frequência escolar.
Encontrei um Parecer CNE/CBE n.21/2007 que esclarece esta questão para um município de Mato Grosso do Sul que considero importante. Segue abaixo:
INTERESSADO: Secretaria Municipal de Educação de Costa Rica UF: MS
ASSUNTO: Solicita esclarecimentos sobre o inciso VI do art. 24, referente à freqüência escolar, e inciso I do art. 87, referente à matrícula de crianças de seis anos no Ensino Fundamental, ambos da LDB.
RELATORA: Regina Vinhaes Gracindo
PROCESSO Nº: 23001.000102/2007-03
PARECER CNE/CEB Nº:21/2007
COLEGIADO:CEB
APROVADO EM:8/8/2007
I – RELATÓRIO
A Secretaria Municipal de Educação de Costa Rica, Estado de Mato Grosso do Sul,encaminhou ao Conselho Nacional de Educação ofício de nº 603/2006, solicitando esclarecimentos sobre o inciso VI do art. 24 e o inciso I do art. 87, ambos da LDB, que pudessem auxiliar na compreensão da exigência de freqüência escolar.
A SME pergunta:
Quanto a freqüência exigida será 75%, no cômputo geral para aprovação ou 75% a partir da data do ingresso do aluno na Unidade Escolar, mesmo que este tenha ingressado no 4º. (quarto) bimestre?
Verifica-se, inicialmente, que a consulta pode ter sido ultrapassada no tempo. Contudo, dada a relevância do tema e as inúmeras dúvidas apresentadas sobre o mesmo, este parecer apresenta-se ainda pertinente.
O tema frequência escolar encontra-se consignado no inciso VI do art. 24 da LDB que assim estabelece:
Art. 24. A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:
I …………………………………..
II …………………………………..
III ………………………………….
IV ………………………………….
V……………………………………
VI – o controle de frequência fica a cargo da escola, conforme o disposto no seu regimento e nas normas do respectivo sistema de ensino, exigida a frequência mínima de setenta e cinco por cento do total de horas letivas para aprovação. Cabe destacar que a LDB assinala dois pontos importantes a serem observados pelos sistemas de ensino. Primeiro, que o controle de frequência deve ficar a cargo da escola. No entanto, esclarece que as normas para tal controle devem estar consignadas no seu regimento escolar, bem como nas do respectivo sistema de ensino. Em segundo lugar, estabelece que a frequência mínima exigida para a aprovação dos estudantes é de setenta e cinco por cento do total de horas letivas.
O Parecer CNE/CEB nº 5/97, assim comenta o controle de freqüência: O controle da freqüência contabiliza a presença do aluno nas atividades escolares programadas, das quais está obrigado a participar de pelo menos 75% do total da carga horária prevista. Deste modo, a insuficiência relevada na aprendizagem pode ser objeto de correção, pelos processos de recuperação a serem previstos no regimento escolar. As faltas, não. A lei fixa a exigência de um mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) de freqüência, considerando o “total de horas letivas para aprovação”. O aluno tem o direito de faltar até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do referido total. Se ultrapassar este limite estará reprovado no período letivo correspondente. A freqüência de que trata a lei passa a ser apurada, agora, sobre o total da carga horária do período letivo. Não mais sobre a carga específica de cada componente curricular, como dispunha a lei anterior. (grifo da relatora)
Com base na LDB, que estabelece que o percentual de freqüência deve incidir sobre o total de horas letivas e no Parecer CNE/CEB nº 5/97, que indica que esse percentual deve ser apurado sobre o total da carga horária do período letivo, fica claro que os 75% devem ser computados sobre a carga mínima anual, estabelecida no inciso I do art. 24 da LDB, que determina que a carga horária mínima anual será de oitocentas horas, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar .
Nesse sentido, em resposta à questão colocada pela Secretaria Municipal de Educação de Costa Rica, os 75% de freqüência escolar devem ser computados sobre o total dos dias e horas letivas desenvolvidas pela escola, no período letivo anual. Assim, mesmo para aquele estudante que for matriculado no 4º. Bimestre, sua freqüência será a soma do que obtiver nesse quarto bimestre na escola, mais a freqüência obtida nos demais bimestres na instituição de ensino que encaminhou a sua transferência.
O inciso I do art. 87 não é relativo ao objeto da consulta (freqüência na Educação Básica), no entanto, por ter sido citado no ofício da SME, enseja um esclarecimento. A partir da implantação da Lei nº 11.114/2005, houve alteração no referido inciso, pois o município passa a ser responsável pela matrícula de todos os estudantes, a partir dos seis anos de idade, no Ensino Fundamental. Para melhor compreensão dessa nova sistemática, que inclui os alunos de seis anos no Ensino Fundamental (Lei nº 11.114/2005) e amplia o Ensino Fundamental para nove anos de duração (Lei nº 11.274/2006), torna-se importante a leitura dos documentos expedidos pela Secretaria de Educação Básica do MEC (http://portal.mec.gov.br/seb), bem como os Pareceres CNE/CEB nº 15/2006, nº 39/2006, nº 41/2006 e nº 7/2007.
Cabe ressaltar o compromisso da Secretaria Municipal de Educação de Costa Rica, MS, com a qualidade do seu trabalho, evidenciado na consulta original.
II – VOTO DA RELATORA
Responda-se à Secretaria Municipal de Educação de Costa Rica, MS, nos termos deste
Parecer.
Conselheira Regina Vinhaes Gracindo – Relatora
III – DECISÃO DA CÂMARA
A Câmara de Educação Básica aprova por unanimidade o voto do Relator.
Sala das Sessões, em 8 de agosto de 2007.
Conselheira Clélia Brandão Alvarenga Craveiro – Presidente
Conselheira Maria Beatriz Luce – Vice-Presidente
Olá tenho 15 anos e estou no nono ano, no mes de outubro fiquei doente e nao fui o mes todo, peguei atestado porem nao entreguei a escola e agora no fim do ano ela me reprovou por falta, se eu apresentar o atestado do mes de outubro ele tem que aceitar?
Rayana,, ai.. ai.. ai.. só tentando… mas difícil heim?
Se você for do Estado de São Paulo há uma Portaria para reclassificar aluno reprovado por falta.. é uma saída..
Mas se você for de outros Estados fica mais difícil ok?
abraços
Olá prof
Estou no 9ano repitir em três matérias será que eu passo de ano .não tenho muitas faltas
Ellen, não entendi… você já reprovou em três matérias ou vai reprovar?
Veja bem..
Para ser aprovado tem dois grandes critérios:
1) desempenho escolar que é atingir a média
2) controle de frequência
Então, para ser aprovado tem que garantir tirar média em todas as disciplinas e frequentar pelo menos 75% do total da carga horária do ano.
Se não atingir a média , mas não tem falta = reprova
Se atingir a média, mas ultrapassar os 75% = reprova
ok?
abraços
Estou com uma duvida, justifiquei minhas faltas.
No 3Bimestre olhei meu boletim e só tenho 73% de frequência, mesmo com as faltas justificadas eu reprovo, estou no ensino médio.
Leonardo Gama,
Justificar as faltas não significa aboná-las.
Então você precisa falar na escola se não há como compensar ausência…
Se for no Estado de São Paulo e for reprovado por falta poderá no próximo ano (exceto no 3o Médio) pedir a reclassificação.
ok?
abraços
Bom dia professora Sônia… Comentei ali em cima, o caso sobre o colégio estar dizendo que minha filha tem 75 faltas… Agradeço muito pela sua resposta e atenção, mas tenho mais uma dúvida. Eu moro em Niterói, no Rio de Janeiro, queria saber se a orientação ainda é a mesma e eu entregando esse documento na escola, quanto tempo eles tem pra me responder? Vi no comentário de uma outra mãe cujo filho está perigando repetir o 3 ano do fundamental, que existe um artigo que diz que “não pode repetir nos 3 primeiros anos”, vi a sua explicação também vi que “o colégio precisa fazer critérios adaptados para que a criança não saia da turma em que começou as atividades”, gostaria de saber se posso me apegar nesse artigo também? Enfim, a dúvida principal é, sendo do Rio, o que posso fazer? Muito obrigada desde já!
Deborah,
Eu informei a Deliberação CEE-SP .120/2013.. não é para o Estado do Rio de Janeiro, é apenas para São Paulo.
Estado do Rio de Janeiro é difícil porque não tem ato normativo que discipline o recurso…
Mas há a lei federal n.8069/90, artigo 53, inciso III que diz que a criança ou adolescentes podem contestar critérios avaliativos em instâncias escolares superiores.
É direito recorrer em todo o país, a maioria dos Estados, incluindo o Estado do Rio de Janeiro não há um ato normativo do Conselho Estadual de Educação que disciplina o processo de recurso.. e isso dificulta por exemplo prazos de devolutiva da escola..
Eu pessoalmente já fiz representação no MP solicitando este ato normativo. O MP cutucou a Secretaria de Educação eles deram lá uma resposta que não fiquei satisfeita e ficou por isso mesmo.
Então:
Recorra com a lei federal n.8069/90, artigo 53, inciso III
ok? abraços
Bom dia professora Sônia, estou com um problema no colégio da minha filha e gostaria de uma orientação. A situação é a seguinte, a minha filha tem 9 anos e está cursando o 2 ano do ensino fundamental, tem médias excelentes e bom comportamento disciplinar. Esse ano passamos por problemas familiares, a minha mãe ficou internada por muito tempo, passou por diversas cirurgias e voltou pra casa precisando de cuidados básicos em leito, ou seja ela atualmente é acamada, uma realidade bem diferente do que era. Tentei solicitar home care ao plano da minha mãe, mas foi negado. Nessa situação sou apenas eu pra cuidar de minha mãe, minha filha e dos afazeres domésticos. Ainda por cima o transporte escolar do qual minha filha fazia parte encerrou a atividade no meio do ano letivo o que complicou ainda mais já que eu precisei passar a levar e buscar minha filha no colégio, deixando inclusive a minha mãe sozinha nesse período. Acontece que devido a toda essa dificuldade, e por ainda estarmos passando por uma fase de adaptação muito grande da nossa nova realidade, a minha filha acabou tendo muitas faltas. Porém a diretora me chamou apenas há algumas semanas informando que a minha filha já havia passado muito do limite e que se eu não conseguisse um atestado pra ela, teria de reprová-la. Informei que graças a Deus minha filha é saudável e por isso eu não tinha atestados já que o problema não foi com ela diretamente. Acontece também que eu não concordo com o número de faltas que me foi informado, a diretora disse que ela poderia ter 50 faltas e ela tinha 75. Não concordo com esse número! E mesmo que fossem 75, então ela estaria reprovada já há pelo menos dois meses e o colégio não me informou? E não só eles em momento algum me enviaram qualquer tipo de comunicado sobre haver algum perigo de reprovação, como o último boletim que tenho dela aqui, que recebi dia 27/10, apresenta um TOTAL de 40 faltas. Ou seja, eles não só não me informaram do perigo, como na verdade me fizeram acreditar que não havia risco algum. Gostaria de saber o que eu poderia fazer nessa situação já que a diretora diz que vai ter que reprovar se não houver atestado, porém o boletim está até assinado pela professora… Minha filha estuda em colégio particular. Estou desesperada já Sônia, me ajuda por favor!
Deborah,
Escreva um documento para a direção da escola.
Digitaliza o boletim e cole no documento.. ou anexe o boletim comprovando que o boletim constava 40 faltas e que o tempo não foi suficiente para que a sua filha faltasse 35 dias como afirma a direção.
Diga que há um erro de registro de faltas e que além disso o Colégio não atendeu as exigências legais de informar a família sobre os riscos das faltas e se não fosse resolvido informar o Conselho Tutelar.
A escola poderá fornecer trabalhos de pequeno volume em função da finalização do ano letivo para compensar ausência.
A reprovação por falta é muito difícil de reverter. Mas se houver a reprovação por falta:
– Entre com processo de recurso – Pedido de Reconsideração na escola e depois .. não sei onde mora!!! Se for no Estado de São Paulo seguir as Deliberações CEE-SP 120/2013 e 127/2014 e 128/2014.
– Se mesmo recorrendo a reprovação ocorrer precisa garantir que no próximo ano a escola faça a reclassificação de sua filha.
Se houver a reprovação o expediente a ser feito:
– matricula no 2o ano em 2017 e no início do ano letivo reclassifica para o 3o ano.
Mas a escola tem que ter no Regimento a reclassificação prevista.
Que situação… Se a escola não faz reclassificação precisa encontrar outra escola que faça, ok?
Abraços e boa sorte
Olá,estou no primeiro ano do ensino médio,e a cabei por não me matriculando em nenhum colégio durante o primeiro bimestre,apenas no segundo.
A média final de praticamente todas as matérias já foram fechadas,pelos meus cálculos atingi o necessário para passar já que a escola somará minhas notas e dividirá por 3,haverá aula até o dia 15 de dezembro,dia 16 será o conselho de classe.Possuo cerca de cinco faltas durante todo meu ano letivo,gostaria de saber se posso faltar esses 15 dias,já que minhas notas estão fechadas.
Jhluy
Se tudo o que relatou estiver correto sim.. por lei você pode faltar 50 dias letivos.
Se já concluiu tudo ..
Pode.
ok?
abraços
Olá Sônia!
Eu tenho 72% de frequência global na escola Durante esse ano. Tenho de 5 à 6 horas de aula por dia, 3 professores em cada dia sendo 2 tempos pra cada um. Gostaria de saber se vou reprovar por faltas ou tenho chances de ser aprovado!?
Estella,
É simples de saber: a lei federal n.9394/96 exige o mínimo de 75% de frequência.. se você tem menos do isso reprova, ok?
abraços
Oi Sônia, euu queria saber se eu posso reprovar com 65% de frequência. Eu estou no 9°ano e já passei em todas as matérias mais minha frequência tá 65%
Beatriz, tem que frequentar 75% se você frequentou menos do que isso reprovou, ok?
Para ser aprovado há dois critérios: frequentar a escola 75% da carga horária total do ano e alcançar a média em todas as disciplinas.
Se um desses critérios não fora alcançado reprova.
abraços
Sonia, me da uma ajuda
Estou no segundo ensino medio em um colegio privado em sp, até o ano passado era permitido ficar em 5 recuperaçoes finais, como nao houve alteração durante o ano eu estava tranquilo pois iria ficar em 4 recuperaçoes, ai na ultima semana de aula (não teria mais provas nem nada), recebemos um bilhete dizendo que o limite agora seria 3 recuperaçoes, posso recorrer a isso?
Guilherme,
Não.. o que diz o Regimento Escolar? O que está a valer é o Regimento.
Se é de São Paulo recorra .. você tem 10 dias corridos (não úteis) para fazer isso.
Deliberação CEE-SP n.120/2013 e suas alterações 127/014 e 128/2014 https://www.soniaranha.com.br/recurso-contra-reprovacao/
Precisa questionar isso…
Eu presto serviço de elaborar a defesa do aluno, mas cobro honorários. Caso precise entre urgente em contato: saranha@mpcnet.com.br
abraços
Ola Sonia, estou no segundo ano do ensino médio, nos três primeiros bimestres tirei notas ótimas porém no quarto tirei muitas notas vermelhas. Corro risco de repetir por conta dessa decadência ?
Thalita, corre risco sim..
Agora depende do sistema de avaliação da sua escola.. quantos pontos precisa para fechar cada disciplina..
Mas corre risco.. ok?
abraços
Olá Porf. Sônia, é o seguinte eu estou com 98 faltas ao total, eu quero saber como eu vejo minha Frequência GLOBAL ex:98,44%, sou da Bahia ,na escola que estudo são 1000 horas. Como proceder.Minhas notas estão ótimas.
Lucas Zayan,
1.000 horas x 75% que tem que frequentar = 750 horas
1.000 horas x 25% que pode faltar = 250 horas = 50 dias letivos faltosos..
ok?
abraços
bom dia professora Sônia, é possivel eu passar com 86% de frenquência, e 100 e poucas faltas?
Raissa, não entendi… a frequência tem que ser no mínimo 75% e pode faltar 25% o que dá 50 faltas se a escola tiver 1.000 horas/ano. Então , não compreendi a sua pergunta…
Meu filho está no 7o ano. Ficou de recuperação paralela agora no quarto bimestre de ciências e português. Ele não foi bem e talvez vá para a recuperação final. Ele teria que ter um total de 30 pontos no ano letivo, mas está com 29,5. Ele pode ser reprovado?
Ana Paula Ferreira, sim pode ser reprovado.
Em geral o Conselho de Classe aprova mas pode ficar reprovado sobretudo se no Regimento Escolar não houver previsto arredondamento de nota, ok?
abraços
Olá, professora Sônia! Estou no 2° ano do Ensino Médio de uma escola estadual no RJ. Já tirei umas dúvidas com a senhora a respeito de faltas. Agora me vem outra dúvida que ficaria muito grata se puder tirar. Bom, estou quase no fim do 4° Bimestre, falta apenas as avaliações. Gostaria de saber se posso ficar reprovada se tirar nota baixa em Matemática nesse último bimestre, sendo que são necessários 20 pontos em cada matéria pra aprovação e eu já tenho 24 nessa disciplina.
Fran…. não, não pode…
Vamos supor o seguinte quadro:
O aluno para ser aprovado (moleza,heim?) precisa de 5,0 nos 4o bimestres em todos os componentes curriculares.
Digamos que um aluno em Matemática tirou:
1o bimestre = 8,0
2o bimestre = 8,0
3o bimestre = 8,0
completou 24 pontos.. mas não é isso.. porque é a média e não a somatória..
Então seria .. 24: 3 bimestres = média seria 8,0
Mas tem ainda o 4o bimestre…
1o bimestre = 8,0
2o bimestre = 8,0
3o bimestre = 8,0
4o bimestre = 2,0
24 + 2 = 26 pontos : 4 = 6,5 esta seria a média do ano.. se para ser aprovado precisa de 5,0, então, este aluno mesmo no último bimestre não atingindo a média não ficaria reprovado.
Agora, precisa saber se o sistema de avaliação expresso no Regimento Escolar é isso que diz somou e dividiu tem que ter 20 pontos. Se for somente isso ok.. sem problemas.. razão pela qual vale muito a pena ir super bem no início do ano..
abraços
Oi professora…bom..estou muito desanimado neste 3°ano do ensino médio.infelismente faltei os 25% de ausência. quando fiz a soma das horas,me assustei!pensei que era bomba na certa.Mas ai,meus colegas me falaram que quando um aluno falta mais que o permitido,ele deverá fazer provão de todas as matérias. Também,fui na secretaria e supervisão e me disseram o mesmo,que no final,o aluno faz provão de todas as matérias.Isso é verdade?agradeço a resposta!
Abraços!
Moisés, não sei lhe responder.. este provão é um assunto que nunca estudei.. mas se a direção informou e a supervisão também então deve estar correta a informação ok?
abraços
olá, tenho uma duvida em relação a frequência escolar. Estou no terceiro ano do ensino médio, estudo em uma escola de período integral no estado de São Paulo, onde são dadas nove aulas por dia. Eu tenho 251 faltas e acho que são 200 dias de aula por ano, com nove aulas por dia o que daria 1800 aulas e 25% disso seria 450 (25% é o total de faltas permitidos) estou certa disso? ou irei repetir de ano? me ajude. Desde já, obrigada.
Maria Eduarda, estão corretos os seus cálculos .. não vai reprovar por ausência de frequência.
1800 x 25% = 450 horas que pode faltar
Se você tem 251 horas faltosas ainda falta bastante para reprovar
ok?
abraços
eu estou com 37% de faltas em educação física. Ficou assim por causa do ultimo trimestre que teve a feira técnica, nas aulas de educação física, eu ficava fazendo meu trabalho junto com meu grupo. Mesmo fazendo o trabalho nas aulas, eu ficava quase ate 3 da manhã fazendo. A escola não me avisou que minha frequência estava nos 20%, se não eu nem teria faltado. Oq posso fazer? pedir compensação de faltas? a escola pode me dar algum trabalho para fazer para compensar as aulas que faltei ?
Vinicius,
O controle de frequência é da carga horária total do ano letivo e não por disciplina.
Lei federal n.9394/96, artigo 24, inciso VI
VI – o controle de freqüência fica a cargo da escola, conforme o disposto no seu regimento e nas normas do respectivo sistema de ensino, exigida a freqüência mínima de setenta e cinco por cento do total de horas letivas para aprovação;
Então, não é de Ed.Física, mas do total.
Sim, se for o caso peça compensação de ausência ,ok?
abraços
Oi professora Sônia,como vai??estou com uma duvida muito chata quanto a faltas.poderia me ajudar?? Kk bom..estou no terceiro ano do ensino médio e tenho ouvido falar que tem um numero permitido de faltas por matéria,isso é verdade?uma escola pode optar por colocar esse método?se não,porque eles falam que podemos faltar tantas vezes por matéria?foram o pessoal que fica na secretaria que me disse isto!me ajude Sônia..obrigado!
Athur, já comentei o seu pedido …
Bobagem..
A escola tem que seguir a lei federal n.9394/96 , artigo 24 que diz sobre controle de frequência carga horária total do ano.
Não é por matéria, ok?
Fica frio…
abraços
oi Sônia,como vai??
Estou com uma duvida,pode me ajudar?pois bem.Estou no 3°ano do ensino médio e estou com medo de bombar por falta.ate hoje,tenho 180 horas de faltas de 207.vi que eu tinha muitas faltas em filosofia,totalizando 11:40. O meu medo é que ouvi dizer por parte de muitos professores e direção da escola,que os alunos do 3 não podiam faltar mais que 9 faltas em filosofia e outras quantidades em outras matérias.Estou com medo de ter ultrapassado essas faltas ou estar no limite.Isso realmente existe?ter um numero limitado de faltas por matéria?hoje fui tirar minha duvida com meu professor de filosofia e ele pensa da forma que são todas as horas do ano,tirando 75%de presença ou 25%de ausência. Eu estou com muita dúvida quanto a isso,já estou no 3ano,com muita luta.Uma escola pode optar por colocar essa norma de quantas faltas por matéria??me ajude!!
Arthur , bobagem
O controle de frequência determinado em lei federal n.9394/96 é sobre a carga total de horas do ano letivo.
Não é por disciplina.
Você tem que verificar quantas horas o seu 3o ano tem no ano. Se for 1.000 horas, poderá faltar 250 horas que é 25% do total.
ok?
abraços
Ola professora Sonia o colegio integral no periodo de de tarde reprova de ano? Ou aprova?
Sophia, não sei lhe responder .. somente lendo o Regimento Escolar desta unidade escolar é que é possível saber, ok?
abraços