No final do ano recebo sempre perguntas a respeito da frequência escolar.
Encontrei um Parecer CNE/CBE n.21/2007 que esclarece esta questão para um município de Mato Grosso do Sul que considero importante. Segue abaixo:
INTERESSADO: Secretaria Municipal de Educação de Costa Rica UF: MS
ASSUNTO: Solicita esclarecimentos sobre o inciso VI do art. 24, referente à freqüência escolar, e inciso I do art. 87, referente à matrícula de crianças de seis anos no Ensino Fundamental, ambos da LDB.
RELATORA: Regina Vinhaes Gracindo
PROCESSO Nº: 23001.000102/2007-03
PARECER CNE/CEB Nº:21/2007
COLEGIADO:CEB
APROVADO EM:8/8/2007
I – RELATÓRIO
A Secretaria Municipal de Educação de Costa Rica, Estado de Mato Grosso do Sul,encaminhou ao Conselho Nacional de Educação ofício de nº 603/2006, solicitando esclarecimentos sobre o inciso VI do art. 24 e o inciso I do art. 87, ambos da LDB, que pudessem auxiliar na compreensão da exigência de freqüência escolar.
A SME pergunta:
Quanto a freqüência exigida será 75%, no cômputo geral para aprovação ou 75% a partir da data do ingresso do aluno na Unidade Escolar, mesmo que este tenha ingressado no 4º. (quarto) bimestre?
Verifica-se, inicialmente, que a consulta pode ter sido ultrapassada no tempo. Contudo, dada a relevância do tema e as inúmeras dúvidas apresentadas sobre o mesmo, este parecer apresenta-se ainda pertinente.
O tema frequência escolar encontra-se consignado no inciso VI do art. 24 da LDB que assim estabelece:
Art. 24. A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:
I …………………………………..
II …………………………………..
III ………………………………….
IV ………………………………….
V……………………………………
VI – o controle de frequência fica a cargo da escola, conforme o disposto no seu regimento e nas normas do respectivo sistema de ensino, exigida a frequência mínima de setenta e cinco por cento do total de horas letivas para aprovação. Cabe destacar que a LDB assinala dois pontos importantes a serem observados pelos sistemas de ensino. Primeiro, que o controle de frequência deve ficar a cargo da escola. No entanto, esclarece que as normas para tal controle devem estar consignadas no seu regimento escolar, bem como nas do respectivo sistema de ensino. Em segundo lugar, estabelece que a frequência mínima exigida para a aprovação dos estudantes é de setenta e cinco por cento do total de horas letivas.
O Parecer CNE/CEB nº 5/97, assim comenta o controle de freqüência: O controle da freqüência contabiliza a presença do aluno nas atividades escolares programadas, das quais está obrigado a participar de pelo menos 75% do total da carga horária prevista. Deste modo, a insuficiência relevada na aprendizagem pode ser objeto de correção, pelos processos de recuperação a serem previstos no regimento escolar. As faltas, não. A lei fixa a exigência de um mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) de freqüência, considerando o “total de horas letivas para aprovação”. O aluno tem o direito de faltar até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do referido total. Se ultrapassar este limite estará reprovado no período letivo correspondente. A freqüência de que trata a lei passa a ser apurada, agora, sobre o total da carga horária do período letivo. Não mais sobre a carga específica de cada componente curricular, como dispunha a lei anterior. (grifo da relatora)
Com base na LDB, que estabelece que o percentual de freqüência deve incidir sobre o total de horas letivas e no Parecer CNE/CEB nº 5/97, que indica que esse percentual deve ser apurado sobre o total da carga horária do período letivo, fica claro que os 75% devem ser computados sobre a carga mínima anual, estabelecida no inciso I do art. 24 da LDB, que determina que a carga horária mínima anual será de oitocentas horas, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar .
Nesse sentido, em resposta à questão colocada pela Secretaria Municipal de Educação de Costa Rica, os 75% de freqüência escolar devem ser computados sobre o total dos dias e horas letivas desenvolvidas pela escola, no período letivo anual. Assim, mesmo para aquele estudante que for matriculado no 4º. Bimestre, sua freqüência será a soma do que obtiver nesse quarto bimestre na escola, mais a freqüência obtida nos demais bimestres na instituição de ensino que encaminhou a sua transferência.
O inciso I do art. 87 não é relativo ao objeto da consulta (freqüência na Educação Básica), no entanto, por ter sido citado no ofício da SME, enseja um esclarecimento. A partir da implantação da Lei nº 11.114/2005, houve alteração no referido inciso, pois o município passa a ser responsável pela matrícula de todos os estudantes, a partir dos seis anos de idade, no Ensino Fundamental. Para melhor compreensão dessa nova sistemática, que inclui os alunos de seis anos no Ensino Fundamental (Lei nº 11.114/2005) e amplia o Ensino Fundamental para nove anos de duração (Lei nº 11.274/2006), torna-se importante a leitura dos documentos expedidos pela Secretaria de Educação Básica do MEC (http://portal.mec.gov.br/seb), bem como os Pareceres CNE/CEB nº 15/2006, nº 39/2006, nº 41/2006 e nº 7/2007.
Cabe ressaltar o compromisso da Secretaria Municipal de Educação de Costa Rica, MS, com a qualidade do seu trabalho, evidenciado na consulta original.
II – VOTO DA RELATORA
Responda-se à Secretaria Municipal de Educação de Costa Rica, MS, nos termos deste
Parecer.
Conselheira Regina Vinhaes Gracindo – Relatora
III – DECISÃO DA CÂMARA
A Câmara de Educação Básica aprova por unanimidade o voto do Relator.
Sala das Sessões, em 8 de agosto de 2007.
Conselheira Clélia Brandão Alvarenga Craveiro – Presidente
Conselheira Maria Beatriz Luce – Vice-Presidente
Olá Prof.: Sônia, meu nome é Hagata, e gostaria de tirar uma duvida, estou 2° ano do Ensino Médio, tenho muita dificuldade em matemática, desde o fundamental, estudo em escola particular aqui em sp,e fico em recuperação em matemática desde o 6° ano do fundamental, esse ano fiquei de novo, meu colégio tem duas recuperações, dezembro e em janeiro, em dezembro fiz a prova e depois passei para conselho de classe que me deixou para recuperação de janeiro, para eu ter passado de ano direto precisava ter tirado 7 no 4° bimestre, mas tirei 6,5, ficando com a media final 5,7, o que fez eu ficar de recuperação, estou desgastada de sempre ficar nessa matéria, que ja perceberam que tenho dificuldade, tem alguma forma de eu ser aprovada se acabar não passando na prova de janeiro, já que nem na de dezembro passei, faltei 5 vezes ano passado, não falto pois minha mãe e minha vó são muito rígidas com falta,me comporto bem em sala, não tive nenhuma reclamação de nenhum professor e faço todas as lições principalmente dessa matéria. teria algum jeito ou algum recurso que possa recorrer parar ser aprovada?
Hagata, se vocÊ ficar reprovada sua mãe poderá interpor o Pedido de Reconsideração endereçado ao diretor da escola. Você tem 10 dias corridos do momento que soube da reprovação.
Se indeferirem o seu Pedido , poderá entrar com Recurso, é um documento endereçado ao Dirigente de Ensino Regional.
da Diretoria de Ensino que supervisiona a sua escola. Também são 10 dias corridos para recorrer.
Você poderá também encontrar uma escola que faça a sua reclassificação para a série seguinte.
Eu presto serviço de escrever a defesa do aluno, mas cobro honorários para fazer isso. Se precisar peça para a sua mãe entrar em contato comigo: saranha@mpcnet.com.br
Leia:https://www.soniaranha.com.br/recurso-contra-reprovacao/
https://www.soniaranha.com.br/reprovacao-de-aluno-recurso-e-justica/
https://www.soniaranha.com.br/deliberacoes-de-recurso-contra-reprovacao-escolar-no-estado-de-sao-paulo/
abraços
Errei em dizer que ela vai estar no nono ano com 16, ela vai estar com 16 no primeiro ano do ensino médio!*
Olá Prof. Sônia R.Aranha, eu estou nesses últimos dias bem aflita pois estou com uma dúvida horrível, minha filha vai fazer 13 anos daqui a poucos meses e ela esta indo para o sétimo ano do ensino fundamental e bem eu gostaria que ela fizesse a prova de reclassificação pois eu acho que ela esta atrasada o que me levou a achar isso? Bem eu tenho varias sobrinhas que são mais novas que ela em meses, e fazem aniversario no mesmo ano que ela mais estão indo pro oitavo ano do ensino fundamental e a maioria da sua sala são um ano mais novos que ela, minha filha começou a perceber essas diferenças e veio me procurar aflita e desesperada pedindo para que eu desce um jeito para ela fazer a tal prova e anda me cobrando isso, bem eu fui ano passado la e a coordenadora falou que ela estava na serie certa e era pra mim esquecer essa ideia pois o aniversario dela e o que não ajuda e nem faça com que ela tem esse direito, quando eu falei isso pra minha filha ela se desesperou pois alem da sua idade seu tamanho não ajuda muito ela já foi zoada por isso e por ser mais velha eu estou disposta a fazer de tudo o possível para ela realizar essa prova, não apenas pela sua idade e tamanho mais porquê estou cansada de ver ela triste e sempre magoada por isso, bem então comecei a ver a analisar essa proposta e percebi algo intrigante meu filho tem 14 anos e faz aniversario no mesmo dia que ela e ele vai estar com 15 anos no primeiro ano do ensino médio já minha filha vai estar com 16 anos no primeiro ano do ensino médio, ela estudou com garotas que estão indo pro oitavo ano, eu gostaria de saber se eu tenho alguma chance por menor que seja de conseguir que ela faça essa prova??
OBS:. Se possível me responda o quanto antes, obrigada
Sandra,
Para lhe informar preciso saber: onde você mora? qual a data de nascimento de sua filha?
Sem esses dados não posso dar uma opinião ok?
aguardo
Sou do 8 ano da escola roberto Silveira
Boa noite
Sou do Rio Grande do sul
Fui reprovada apenas em uma materia a qual seria matemática o que posso fazer para nao perder o ano?
Eduarda… no RS não tem ato normativo que discipline o processo de recurso o que dificulta bastante…
Mas você pode usar a lei federal n.069/90,artigo 53, inciso III que concede o direito de contestar os critérios avaliativos em instâncias escolares superiores.. então, dá para tentar…
1) Pedido de Reconsideração na escola, endereçada ao direitor.
2) Se for indeferido você faz outro documento Recurso, anexe cópia do que entregou na escola, e encaminha para a Secretaria de Educação ou mesmo para o Conselho .. se ninguém quiser arbitrar peça ajuda para o Ministério Público..
abraços
Olá estou com um problema. Estou reprovado em 2 matérias, Português e biologia, Já passei em todas as outras matérias porém preciso de 6 em inglês para passar. Fiquei com 5 em inglês posso ficar reprovado por 1 ponto?
Nome da escola: CAIC EUCLIDES DA CUNHA – ESTADUAL
Estou no ensino médio, 1 ano, Rio de Janeiro.
Abraços e obrigado pela sua atenção.
Tenha um ótimo dia !
Lee Kyshimoto, sim , pode ficar reprovado por 1 pontos, por 0,5 , por 0,01…
Depende do que está previsto no Regimento Escolar da sua escola ,ok?
Abraços e boa sorte!
olá sou professor da rede estadual da Paraíba , e aqui tem uma “regrinha” para o aluno que ficou em apenas uma disciplina, regra essa não sei de onde surgiu até o momento e quando pergunto sobre o embasamento legal para isso a resposta é: “Mas se ele for a regional a inspetoria técnica passa ele”
Ressalto que já pesquisei e o unico estado que tem tal regra aprovada por lei é o estado de santa catarina, pelo menos esse eu encontrei.
Gostaria então de saber se sou obrigado a passar aluno que por exemplo:
Precisava tirar 6,0 na prova final
o aluno obteve 1,0. E com isso ficou reprovado apenas em uma disciplina, sou obrigado a passar esse aluno?
Desde já agradeço a resposta ao mesmo tempo que peço desculpas por não me identificar. Voltarei a visitar seu site em breve.
Profa Sônia, bom dia!
Tenho na minha escola muitos alunos atendidos pelo sistema de inclusão escolar. Dentre estes, cinco estão no 2o ano do FI e, mesmo havendo muito progresso na aquisição de conceitos e desenvolvimento de habilidades, ainda não concluíram o processo de alfabetização. Pedagogicamente, acreditamos que se estes alunos ainda podem progredir mais antes de seguir para uma série em que a complexidade dos conteúdos é maior e, juntamente com os pais, cogitamos a possibilidade de refazerem a série. Porém, estamos com receio de haverem complicações legais por conta da garantia de progressão que existe para alunos de inclusão. Existe alguma lei que respalda nossa decisão já que há todo um trabalho pedagógico envolvido e o consentimento dos pais? Desde já agradeço e adianto q admiro muito seu trabalho e sigo com frequência. Abraços, Carol.
ola boanoite Sonia , eu queria sabe em quantas materias o conselho aprovar ?
pq eu fikei em 6
Fabricia,, difícil… em geral o Conselho aprova com número menor de matérias…
abraços
Olá estou com uma duvida seria, Estou reprovado em 2 matérias, Português e biologia, Já passei em todas as outras matérias porém preciso de 6 em inglês para passar se eu tirar 4 ou 5 Sou reprovado ou passo de ano?
Estou no ensino médio, 1 ano, Rio de Janeiro.
Abraços e obrigado, pela sua atenção.
Tenha um ótimo dia !
Joshua Palma
Não sei porque eu precisaria ler o Regimento da sua Escola para saber como é o sistema de avaliação.
Sei isso não tenho como saber, ok?
Mas estou torcendo por você!
abraços
Ola bom tenho 68% de falta em portugues e 70% em rpm posso ser reprovada mesmo que no quarto bimestre eu melhore
Gabriela o controle de frequencia não se faz pela disciplinas e sim pela carga horária total do ano.
ok?
abraços
Boa tarde !!!! Tenho uma filha de sete anospois completou sete agora en julho tá na alfa.hj chegou en CSA chorando pois disse q a proff falou q ela falta muito e vai ser reprovada,pois não consigo entender por q a maioria das faltas são justificada e ela ler muito bem fas o dever sozinho o q eu faço pois eu acho q não pod reprovar criança de 6anos
Fran, sim pode reprovar.
O aluno tem obrigação por lei federal n.9394/96 de frequentar 75% da carga horária total do ano.
Mas quando chega próximo disso e os pais são avisados e mesmo assim o aluno falta, a escola tem a obrigação de acionar o Conselho Tutelar.
A justificativa não abona a falta.
é isso!
abraços
Olá, Profa. Sônia. Tenho uma dúvida e gostaria de saber se há possibilidade da senhora me esclarecer… Meu irmão não conseguiu atingir a media da escola durante o ano e ficou para recuperação. Mas o calculo que a escola me informou de quanto ele precisaria tirar na prova, para poder ser aprovado, me deixou em duvida. A escola somou os 3 trimestre e dividiu por 3 e a media diminuiu de 12. Eis minha dúvida, normalmente a media é dividida de 10 ( a nota seria o que falta para atingir 10). As escolas podem ter essa autonomia para cálculos de notas? Obrigada
Vanessa, há a média aritmética e a média ponderada… cada escola adota um tipo de sistema de avaliação, não há uma regra para isso, ok?
Leia o Regimento Escolar da escola para compreender como é feito o cálculo ok?
abraços
Estou no 9ºano, estou de recuperação final de matemática preciso tirar pelo menos sete, existe caso de eu ser reprovada?
Pois eu tenho que passar de ano.
Anile, sempre é possível ficar reprovada.. depende do Regimento Escolar e da escola ,ok?
Estude..
Abraços
Boa tarde, acabei de concluir o 3° ano do ensino médio , passei com boas notas, porém tenho 100horas de falta em todo o ano letivo, posso ficar de reclassificação por falta?
Adrielle Nunes.. quantas horas há o ano todo? Você pode faltar 25% , 100 horas acho que não reprovada , mas 100 dias letivos de falta sim.
Pode ficar reprovado por falta… no 30 ano não há reclassificação, ok?
abraços
Boa tarde professora, tenho 78,6% da frequência , se eu faltar 5 dias eu posso reprovar ? Como faço essa conta pra saber a porcentagem a cada dia faltado ?
Thalya, na minha opinião… não falte mais .. já falta pouquíssimo para terminar o ano para quê arriscar.
Mas dá :
78,5% – 75% = 3,5% de sobra
1.000 x 3.5% = 35 horas
35 horas :5 = 7 dias…
Se de fato os dados que me informou estiverem corretos..
abraços
Olá, meu filho está no 5 ano e no início do ano teve algumas faltas, até o 2 bimestre tinha 17 faltas em português, 14 em matemática, enfim, somando todas no semestre dá menos de 100 faltas.
Já no 3 e 4 bimestre tem menos de 30 no total,ele corre o risco de reprovar o ano? N sei se estou pesquisando as normas certas, pelo q entendi são 960 aulas, então 25% seriam 240 faltas no total do ano independente da disciplina, é isso mesmo? A escola n está conseguindo me orientar, só fala q tem q ter 75% de frequência, mas difícil calcular sem a qt de aulas total. N sei se faz diferença, mas 1 semestre foi em uma escola em SP capital e o 2 semestre em diadema SP. Desde já agradeço!
Camila, a lei federal n.9394/96 em seu artigo 24 , inciso diz que é preciso controlar a frequência e o aluno tem que frequentar 75% da carga horária total do ano e pode faltar 25% .
Mas é do total da carga horária do ano. Não é por disciplina.
Então se a escola tem 5 horas/aula por dia e cada aula é de 60 minutos há 1.000 horas ano.
1.000 x 75% = 750 horas tem que frequentar e 250 horas pode faltar o que dá mais ou menos 50 dias letivos.
Um dia letivo tem , por exemplo, 5 horas/aula . Então se o aluno falta 1 dia, ele perde 5 horas de aula.
Se a escola tiver 6horas/aula por dia de 60 minutos serão 1.200 horas
Tem escola que tem 800 horas e outras 1.210 horas…
Enfim… não é por disciplina e o total da carga horária.
As faltas de uma escola é levada pelo histórico escolar para a outra, agora se a carga horária é distinta pode fazer diferença…
ok?
abraços
ops 25% de falta… me expressei errado.
Eles me informaram que pelo colégio ter uma carga horária diferente, a lei federal não é valida.
Porém o colégio é normal, 6 aulas na segunda e terça, e 5 no restante.
Olá, estudo em um colégio particular, e atualmente tenho 91% de presença, porém em português obtive 18 faltas no primeiro bimestre, mesmo sendo comprovado a impossibilidade de tais, além disso, o colégio disse que posso ser reprovado por ter + de 75% de falta naquela matéria (atualmente 32,5%), no regimento escolar está escrito o seguinte : “Artigo 46 – Será considerado retido na série, ou etapa, ou módulo, ou curso, ou semestre e ano letivo, o educando que não apresentar, em cada unidade curricular, frequência mínima de 75% da carga horária
ministrada e nota final (NF) igual ou superior a 60 (sessenta), numa escala de 0 a 100. ”
Isso seria uma grande incoerência, posso recorrer?, e ainda mesmo recorrendo a secretaria do colégio, pode haver uma reprovação?
Lucas,
Não há reprovação por matéria.
O controle de frequência se da´pela carga horária total do curso/ano
Lei federal n.9394/96
VI – o controle de freqüência fica a cargo da escola, conforme o disposto no seu regimento e nas normas do respectivo sistema de ensino, exigida a freqüência mínima de setenta e cinco por cento do total de horas letivas para aprovação;
Não diz que é por disciplina.
Lei federal não é válida? O colégio pensa que está em que país? O das bananas?
A escola não é superior a lei federal e tem que cumprir.
Recorra.
abraços