No final do ano recebo sempre perguntas a respeito da frequência escolar.
Encontrei um Parecer CNE/CBE n.21/2007 que esclarece esta questão para um município de Mato Grosso do Sul que considero importante. Segue abaixo:
INTERESSADO: Secretaria Municipal de Educação de Costa Rica UF: MS
ASSUNTO: Solicita esclarecimentos sobre o inciso VI do art. 24, referente à freqüência escolar, e inciso I do art. 87, referente à matrícula de crianças de seis anos no Ensino Fundamental, ambos da LDB.
RELATORA: Regina Vinhaes Gracindo
PROCESSO Nº: 23001.000102/2007-03
PARECER CNE/CEB Nº:21/2007
COLEGIADO:CEB
APROVADO EM:8/8/2007
I – RELATÓRIO
A Secretaria Municipal de Educação de Costa Rica, Estado de Mato Grosso do Sul,encaminhou ao Conselho Nacional de Educação ofício de nº 603/2006, solicitando esclarecimentos sobre o inciso VI do art. 24 e o inciso I do art. 87, ambos da LDB, que pudessem auxiliar na compreensão da exigência de freqüência escolar.
A SME pergunta:
Quanto a freqüência exigida será 75%, no cômputo geral para aprovação ou 75% a partir da data do ingresso do aluno na Unidade Escolar, mesmo que este tenha ingressado no 4º. (quarto) bimestre?
Verifica-se, inicialmente, que a consulta pode ter sido ultrapassada no tempo. Contudo, dada a relevância do tema e as inúmeras dúvidas apresentadas sobre o mesmo, este parecer apresenta-se ainda pertinente.
O tema frequência escolar encontra-se consignado no inciso VI do art. 24 da LDB que assim estabelece:
Art. 24. A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:
I …………………………………..
II …………………………………..
III ………………………………….
IV ………………………………….
V……………………………………
VI – o controle de frequência fica a cargo da escola, conforme o disposto no seu regimento e nas normas do respectivo sistema de ensino, exigida a frequência mínima de setenta e cinco por cento do total de horas letivas para aprovação. Cabe destacar que a LDB assinala dois pontos importantes a serem observados pelos sistemas de ensino. Primeiro, que o controle de frequência deve ficar a cargo da escola. No entanto, esclarece que as normas para tal controle devem estar consignadas no seu regimento escolar, bem como nas do respectivo sistema de ensino. Em segundo lugar, estabelece que a frequência mínima exigida para a aprovação dos estudantes é de setenta e cinco por cento do total de horas letivas.
O Parecer CNE/CEB nº 5/97, assim comenta o controle de freqüência: O controle da freqüência contabiliza a presença do aluno nas atividades escolares programadas, das quais está obrigado a participar de pelo menos 75% do total da carga horária prevista. Deste modo, a insuficiência relevada na aprendizagem pode ser objeto de correção, pelos processos de recuperação a serem previstos no regimento escolar. As faltas, não. A lei fixa a exigência de um mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) de freqüência, considerando o “total de horas letivas para aprovação”. O aluno tem o direito de faltar até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do referido total. Se ultrapassar este limite estará reprovado no período letivo correspondente. A freqüência de que trata a lei passa a ser apurada, agora, sobre o total da carga horária do período letivo. Não mais sobre a carga específica de cada componente curricular, como dispunha a lei anterior. (grifo da relatora)
Com base na LDB, que estabelece que o percentual de freqüência deve incidir sobre o total de horas letivas e no Parecer CNE/CEB nº 5/97, que indica que esse percentual deve ser apurado sobre o total da carga horária do período letivo, fica claro que os 75% devem ser computados sobre a carga mínima anual, estabelecida no inciso I do art. 24 da LDB, que determina que a carga horária mínima anual será de oitocentas horas, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar .
Nesse sentido, em resposta à questão colocada pela Secretaria Municipal de Educação de Costa Rica, os 75% de freqüência escolar devem ser computados sobre o total dos dias e horas letivas desenvolvidas pela escola, no período letivo anual. Assim, mesmo para aquele estudante que for matriculado no 4º. Bimestre, sua freqüência será a soma do que obtiver nesse quarto bimestre na escola, mais a freqüência obtida nos demais bimestres na instituição de ensino que encaminhou a sua transferência.
O inciso I do art. 87 não é relativo ao objeto da consulta (freqüência na Educação Básica), no entanto, por ter sido citado no ofício da SME, enseja um esclarecimento. A partir da implantação da Lei nº 11.114/2005, houve alteração no referido inciso, pois o município passa a ser responsável pela matrícula de todos os estudantes, a partir dos seis anos de idade, no Ensino Fundamental. Para melhor compreensão dessa nova sistemática, que inclui os alunos de seis anos no Ensino Fundamental (Lei nº 11.114/2005) e amplia o Ensino Fundamental para nove anos de duração (Lei nº 11.274/2006), torna-se importante a leitura dos documentos expedidos pela Secretaria de Educação Básica do MEC (http://portal.mec.gov.br/seb), bem como os Pareceres CNE/CEB nº 15/2006, nº 39/2006, nº 41/2006 e nº 7/2007.
Cabe ressaltar o compromisso da Secretaria Municipal de Educação de Costa Rica, MS, com a qualidade do seu trabalho, evidenciado na consulta original.
II – VOTO DA RELATORA
Responda-se à Secretaria Municipal de Educação de Costa Rica, MS, nos termos deste
Parecer.
Conselheira Regina Vinhaes Gracindo – Relatora
III – DECISÃO DA CÂMARA
A Câmara de Educação Básica aprova por unanimidade o voto do Relator.
Sala das Sessões, em 8 de agosto de 2007.
Conselheira Clélia Brandão Alvarenga Craveiro – Presidente
Conselheira Maria Beatriz Luce – Vice-Presidente
Olá professora Sonia estou em matemática 20 faltas 1 bimestre 13 no segundo e 20 no 3 somando todas as matérias estou com 210 faltas gostaria saber se irei repetir por que em matemática tenho muitas faltas tenho frequência baixa em matemática somando todas as faltas nos 3 bimestres tenho 210 nesse 4 bimestre to indo todo dia gostaria de saber com quantas faltas repete, Obrigado estarei aguardando a sua resposta..beijos..
Pedro se a sua escola tem 1.000 horas/aula ano , reprova se ultrapassar 250 horas.
Você está próximo disso. Então, peça compensação de ausência e não falta nem mais um dia…
Reprovar por falta não tem como recorrer, ok?
abraços
Olá Professora Sonia você tem facebook? irei lhe mostrar meu boletim escolar estou com medo de repetir. Obg aguardo a sua resposta.
Gabriel eu não faço análise de boletim ou de qualquer documento gratuitamente. Análises de casos cobro honorários, afinal este é o meu trabalho.
Gratuitamente eu respondo por aqui.
Para você saber se vai reprovar, basta saber qual é o sistema avaliativo, isto é, qual é a média da sua escola? ou quantos pontos precisam para fechar o ano? ou ainda há recuperação, como é a recuperação?
Não tem milagre, infelizmente.
Se você está preocupado é porque sabe que está com notas abaixo da média.
Bem, infelizmente é difícil reverter reprovação, mas você tem direito de recorrer, sobretudo se é do Estado de São Paulo ok? Lei federal n.8069/80, artigo 53, inciso III.
Se quiser contratar meus serviços para tentar reverter a sua provável reprovação entre em contato pelo e-mail: saranha@mpcnet.com.br
ok? abraços!!
Olá Professora, gostaria de fazer mais uma pergunta, Bom. tenho 180 faltas e recebo 6 aulas por dia. sera q eu repeti ? esses 180 deu 28 dias faltado
Gabriel não…
6 horas x 5 dias = 30 horas/semana
30 horas/semana x 40 semanas = 1.200 horas/ano
Tem que frequentar 75% = 900 horas
Pode faltar 25% = 300 horas
300 horas : 6 = 50 dias letivos
Então, se você tem 28 dias de falta não reprovou.
abraços
Informação que eu esqueci de colocar: sou do 7 ano
Olá, Sônia! Estou com um problema e preciso de ajuda! Hoje, recebi meu boletim de notas do 3 bimestre e somei minhas faltas, que deram no total de 53. Eu tenho sempre boas notas e não tenho faltado muito, tenho 6 aulas por dia. Estou preocupado com minha situação!
Ronald, 6 horas/dia x 5 dias = 30 horas/semana x 40 semanas = 1.200 horas/ano
Pode faltar 300 horas/aula, mais ou menos = 60 dias letivos.
53 horas/aulas ou 53 dias está longe ainda para reprovar.
Mas aconselho que daqui pra frente não falte ok?
abraços
Olá Prof. tenho 180 faltas juntando 1 2 3 bimestre, nesse 4 não faltei nenhum dia, gostaria se tenho chance de repetir, alguns professores falam q são 250. Poderia me informar ?? Obg
Gabriel não … se 180 significam horas/aula e a sua escola tiver 1.000 horas/aula/ano pode faltar 250 horas/aulas se você faltou 180 , faça as contas…. 70 horas/aula ainda pode faltar, mas atenção… 1 dia de falta equivalem a 5 horas/aulas (depende da escola mas em geral é isso) 70 :5 = 14 dias ainda pode faltar.
Cuidado… para não reprovar por falta porque não dá para reverter ..ok?
abraços
Olá nós 3 primeiros bimestres tenho 128 faltas isso fará com que eu repita ?
Emanuela, não sei lhe dizer porque depende da carga horária total do seu ano. Se for 1.000 horas/aula pode faltar 25% que dá 250 horas. Se 128 significar horas/aula ainda falta 122 horas/aula para reprovar o que dá mais ou menos 20 dias letivos.. um pouco mais .. 1 dia letivo = 5 horas/aula – Se faltar 10 dias = 50 horas – Se faltar 20 dias = 100 horas
ok?
Não falte mais…
abraços
Olá, meu marido está no segundo grau do ensino médio, e ele conseguiu um emprego só que é muito longe da escola e ele só chega na segunda aula. Por ser tão longe e ele utiliza os transportes públicos demora mais ainda para chegar, e por isso ele não está conseguindo chegar e está quase atingindo o limite de faltas. Se ele for reprovado por falta os pais dele pode correr atrás para poder fazer alguma coisa ?
Karusa, a reprovação por falta não tem como recorrer, porque ela é determinada em lei federal n.9394/96, artiggo 24.
Se vocês são do EStado de São Paulo, peça para a direção compensação de ausência . Faça a solicitação por escrito em duas vias, uma entrega e outra protocola e guarda.
A reprovação não ocorre por disciplina e sim por carga horária.
Se ele chega atrasado ele não tem falta em todas as disciplinas então precisa ver quanto falta para ele reprovar. Pode faltar 25% da carga horária total do ano . Por exemplo se a escola tem 800 horas/aula no ano pode faltar 25% 200 horas/aula no ano . Se tiver 1.000 poderá faltar 250 horas/aula
ok?
abraços
E complementando minha pergunta/dúvida, caso aconteça da direção do colégio insistir dizendo que eu irei reprovar na matéria mesmo tendo os 20 pontos somados, o que eu posso fazer?
Por que basicamente aqui no Rio como a senhora sabe provavelmente, 2 matérias reprovadas o aluno passa de ano, porém fazendo dependência das matérias no ano seguinte. E eu não posso por nada reprovar nestas duas matérias por falta, por que já tenho duas matérias que irei passar para dependência, mais duas reprovo e perco o 1º ano letivo completamente.
Olá Sônia, estou cursando o 1º ano do ensino médio no estado do Rio de Janeiro e tenho uma dúvida enorme, minha frequência acumulada no total é: 78,50 até o 3º bimestre, porém em 4 matérias minha frequência é abaixo de 75% e se destaca em vermelho. (Porém duas matérias pra mim basicamente, não faz diferença por que irei fazer dependencia próximo bimestre, o que me preocupa são as disciplinas de BIOLOGIA E ED. FÍSICA)
Minha dúvida é a seguinte: Eu posso reverter essa % de faltas nas matérias de Biologia e Educação física? Que tenho duas aulas a cada uma semana.
Biologia estou com 65,38 de frequência acumulada
Ed. Física estou com 63,33 de frequência acumulada
Meu professor de geografia comentou com a turma, que mesmo se o aluno atingir os 20 pontos que é pedido na média, porém ficar com menos que 75% na frequência DA MATÉRIA e não frequência geral, ele reprova na matéria, isto procede?
Gustavo Silva
Há duas condições para aprovação:
1) frequência
2) atingir a pontuação necessária
Se atingir um e não o outro fica reprovado.
Então, procede o que o professor falou.
Não há o que fazer se você atingiu 20 pontos mas faltou além da frequência determinada por lei federal.
Agora, pode tentar com a escola um expediente compensação de ausência no Estado de São Paulo em escola pública há esta possibilidade, mas aí no Rio de Janeiro eu não sei lhe dizer. Pergunte a respeito na secretaria de sua escola.
Mas atenção, a reprovação só ocorre da carga horária geral do ano. 75% tem que frequentar no geral, e não por disciplina, ok? Se você frequentou menos de 75% no geral fica reprovado, mas é no geral.
ok?
abraços
Olá boa tarde, eu tenho duas duvidas e ficaria imensamente agradecida se você as tirassem de mim.
A primeira é o seguinte, eu estou cursando o 2° ano do ensino médio e acabei “relaxando” durante todo esse ano letivo, e faltei demais. Agora estou entrando no 4° bimestre e tenho no total 69,40% de frequência acumulada. Como preciso de 75% para ser aprovada, você acha que se eu fazer o possível para não faltar nenhuma aula durante todo esse ultimo bimestre tenho chance de recuperar 5,6% de frequência e alcançar os 75%?
A segunda duvida, é que a direção lá da escola comunicou aos alunos faltosos no meio do ano que a partir dali para passar deveria alcanças 75% de frequência POR MATÉRIA, e eu queria saber se isso é possível ou que eles estão só fazendo isso para por medo e fazer a gente parar de faltar?
Aguardo ansiosamente suas respostas. Desde já agradeço!
Kamilla a aprovação ocorre com dois critérios: 1) desempenho acadêmico, isto é, atingir a média em todas as disciplinas e 2) frequência mínimo de 75%
Furou em um dos critérios , reprova.
Frequência não pode mais faltar daqui pra frente .. faltam poucos dias leitos e teremos bastantes feriados então está fácil ,ok?
A frequência é controlada pela carga horária total do ano e não por matéria.
abraços
Olá Sônia, estou no terceiro ano do ensino médio, estou com problemas com as faltas já fecharam o 3 bimestre e eu estou apenas com 73,55% de frequência. Estamos iniciando o 4 bimestre agora, posso repetir? Ou se eu vier todos os dias do 4 bimestre, pode aumentar minha frequência pra eu poder passar?
Istefanny, sim , pode reprovar. Não … não aumenta a frequência .. o que ocorreu não é apagado .. permanece.. você não faltando estaciona
Não falte mais …
att
Queria fazer uma breve pergunta. O porcentual mínimo para passar de série na minha escola em “frequência” é de 75%, e o mínimo que tenho que ter de nota, somado é de “200 pontos” (somatório de todos os bimestres.
Meu problema é em uma única matéria, educação física. Preciso de frequência, os 200 pontos ja tenho. Só que to com 73% em frequência. Estou em um problema, já que falta apenas um bimestre? Obrigada, desde já.
Emily, isso..com relação a frequência, não reprova por falta em matéria e sim pela carga horária total do ano.
ok?
abraços
Boa tarde!
Eu gostaria de saber qual a porcentagem de frequência do aluno que pode vir a reprovação. Pois juntando todas as minhas faltas de todos os bimestres (tenho matéria com 3 aulas ao dia) tenho 70 faltas, mas não são 70 dias que eu faltei. Minha frequência é de 91,35% .
Estou preocupada pois me chamaram para conversar na escola na sexta feira dia 06/10/2017, e eu não estava presente. Gostaria de saber se devo me preocupar ou se talvez seria só um alerta.
Grata!
Estudo em escola estadual no RJ
Gabrielle, 70 faltas deve corresponder a 70 horas … então não vai reprovar.
Acho bom conversar na secretaria porque é preciso verificar corretamente :
1) qual é a carga horária total do ano.
2) Se for 1000 horas , 25% pode faltar , então são 250 horas, pode faltar 50 dias letivos.
3) Não reprova por matéria
abraços
Eu tenho notas boas no 1 no 2 bimestre e frequência também , só que chegou no 3 bimestre fiquei com frequência 72,22% mas já tenho 20 pontos , no caso se eu recuperar no quarto eu passo ?
Aline, o controle frequência é sobre a carga horária total do ano e não por bimestre, ok?
Não sei lhe responder se você será aprovada ou não, mas para ser aprovada precisa atingir os objetivos mínimos dos conteúdos e ter frequência de 75% da carga horária anual.
abraços
Olá, eu estou recuperando minhas frequências… Mas tem dias matérias que eu estou super abaixo 35% e não fiz a prova e não entreguei um trabalho e próximo curso será diferente… Eu perco o curso ?
Gabrieli a reprovação se dá pela frequência da carga total do ano. Não é por disciplina, ok?
abraços
Ola prof Sônia
Eu estou com medo de reprovar esse ano,já faltei muito mesmo acho que já passei dos 25 %,não sei quantos de falta eu tenho.O problema e que sofro com problemas de saúde. Morro na zona rural então não tem como eu ir toda vez na cidade só pra pegar atestado,fico me tratando em casa mesmo ate eu melhorar.Gostaria de saber se eu reprovar tem algum jeito de recorrer as faltas.
Vitória Stone, não.. reprovar por falta não tem jeito, ok? Dê um jeito de ir para a escola , pedir compensação de ausência, caso contrário, reprova mesmo porque o controle de frequência é uma determinação legal, isto é, consta da lei federal n.9394/96 e as escolas são obrigadas a fazer o controle.
ok?
abraços
Olá professora Sonia!
Trabalho em uma escola municipal e estamos vivenciando uma situação atípica.
Uma aluna se afastou pra tratamento médico (psiquiátrico) que será feito em uma clínica hospitalar, (durante o dia). A clínica está localizada em outro Estado, distante uns 1000 km da escola, o que impede a oferta de estudos domiciliares. Também há a informação da família que o médico solicitou que a mesma não terá condições de realizar tarefas escolares extraclasse, pois passa o dia na clínica e à noite dorme cedo devido à medicação.
O médico forneceu atestado de 30 dias.
Acontece que, segundo a família, o tratamento é longo e pode ultrapassar o período letivo. Há amparo legal para esse caso?
Como a Escola deve proceder? O cômputo de frequência fecha ao final do ano letivo. Para este caso também?
Alguma normatização fala especificamente desta situação?
Angelita, há sim…
1)Classe hospitalar e atendimento pedagógico domiciliar
http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/livro9.pdf
2) Reflexões sobre o atendimento médico domiciliar
http://www.cap.uerj.br/site/images/stories/noticias/43-silva_et_al.pdf
3) Atendimento Pedagógico para enfermos
http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/Educacao/ensino_fundamental/textos_educacao_fundamental/Monografia_Atendimento_Alunos_Enfermos_P%C3%A1gina070514.pdf
4) Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente Hospitalizados
http://www.ufrgs.br/bioetica/comanda.htm
Decreto Lei nº 1.044 (Federal), de 21/10/69
Lei 10.685/00 – Dispõe sobre acompanhamento educacional da criança e do adolescente internados para tratamento de saúde.
• o direito público e subjetivo à educação básica preconizado pela Constituição Federal;
• o direito à escolarização de todas as crianças e adolescentes definido pela Lei nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente;
Resolução CNE/CEB nº 4/2009, que institui Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, na modalidade Educação Especial;
A criança com atestado médico não pode ficar ser reprovada por falta. Solicite a mãe que sempre que o período de licença esgotar que o médico faça outro atestado indicando mais tempo de licença.
Solicite para a sua Secretaria de Educação Municipal orientação para procedimento e indique a legislação pertinente para o caso e deixe que a Secretaria dê a solução para vocês, ok? Por escrito, para se tiver problemas vocês podem provar que foi uma orientação da Secretaria de Educação e não de vocês.
ok?
abraços
25% de faltas é preciso pra me ser reprovada , queria saber !
Olá , eu estou bastante preocupada estou do 2 bimestre e tenho 26 faltas e lá na escola precisa ter 2% de presença, queria saber com quantas faltas sou reprovada ?
Letycia 25% do total da carga horária do ano pode faltar, passou disso reprova, ok?
abraços