No final do ano recebo sempre perguntas a respeito da frequência escolar.
Encontrei um Parecer CNE/CBE n.21/2007 que esclarece esta questão para um município de Mato Grosso do Sul que considero importante. Segue abaixo:
INTERESSADO: Secretaria Municipal de Educação de Costa Rica UF: MS
ASSUNTO: Solicita esclarecimentos sobre o inciso VI do art. 24, referente à freqüência escolar, e inciso I do art. 87, referente à matrícula de crianças de seis anos no Ensino Fundamental, ambos da LDB.
RELATORA: Regina Vinhaes Gracindo
PROCESSO Nº: 23001.000102/2007-03
PARECER CNE/CEB Nº:21/2007
COLEGIADO:CEB
APROVADO EM:8/8/2007
I – RELATÓRIO
A Secretaria Municipal de Educação de Costa Rica, Estado de Mato Grosso do Sul,encaminhou ao Conselho Nacional de Educação ofício de nº 603/2006, solicitando esclarecimentos sobre o inciso VI do art. 24 e o inciso I do art. 87, ambos da LDB, que pudessem auxiliar na compreensão da exigência de freqüência escolar.
A SME pergunta:
Quanto a freqüência exigida será 75%, no cômputo geral para aprovação ou 75% a partir da data do ingresso do aluno na Unidade Escolar, mesmo que este tenha ingressado no 4º. (quarto) bimestre?
Verifica-se, inicialmente, que a consulta pode ter sido ultrapassada no tempo. Contudo, dada a relevância do tema e as inúmeras dúvidas apresentadas sobre o mesmo, este parecer apresenta-se ainda pertinente.
O tema frequência escolar encontra-se consignado no inciso VI do art. 24 da LDB que assim estabelece:
Art. 24. A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:
I …………………………………..
II …………………………………..
III ………………………………….
IV ………………………………….
V……………………………………
VI – o controle de frequência fica a cargo da escola, conforme o disposto no seu regimento e nas normas do respectivo sistema de ensino, exigida a frequência mínima de setenta e cinco por cento do total de horas letivas para aprovação. Cabe destacar que a LDB assinala dois pontos importantes a serem observados pelos sistemas de ensino. Primeiro, que o controle de frequência deve ficar a cargo da escola. No entanto, esclarece que as normas para tal controle devem estar consignadas no seu regimento escolar, bem como nas do respectivo sistema de ensino. Em segundo lugar, estabelece que a frequência mínima exigida para a aprovação dos estudantes é de setenta e cinco por cento do total de horas letivas.
O Parecer CNE/CEB nº 5/97, assim comenta o controle de freqüência: O controle da freqüência contabiliza a presença do aluno nas atividades escolares programadas, das quais está obrigado a participar de pelo menos 75% do total da carga horária prevista. Deste modo, a insuficiência relevada na aprendizagem pode ser objeto de correção, pelos processos de recuperação a serem previstos no regimento escolar. As faltas, não. A lei fixa a exigência de um mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) de freqüência, considerando o “total de horas letivas para aprovação”. O aluno tem o direito de faltar até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do referido total. Se ultrapassar este limite estará reprovado no período letivo correspondente. A freqüência de que trata a lei passa a ser apurada, agora, sobre o total da carga horária do período letivo. Não mais sobre a carga específica de cada componente curricular, como dispunha a lei anterior. (grifo da relatora)
Com base na LDB, que estabelece que o percentual de freqüência deve incidir sobre o total de horas letivas e no Parecer CNE/CEB nº 5/97, que indica que esse percentual deve ser apurado sobre o total da carga horária do período letivo, fica claro que os 75% devem ser computados sobre a carga mínima anual, estabelecida no inciso I do art. 24 da LDB, que determina que a carga horária mínima anual será de oitocentas horas, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar .
Nesse sentido, em resposta à questão colocada pela Secretaria Municipal de Educação de Costa Rica, os 75% de freqüência escolar devem ser computados sobre o total dos dias e horas letivas desenvolvidas pela escola, no período letivo anual. Assim, mesmo para aquele estudante que for matriculado no 4º. Bimestre, sua freqüência será a soma do que obtiver nesse quarto bimestre na escola, mais a freqüência obtida nos demais bimestres na instituição de ensino que encaminhou a sua transferência.
O inciso I do art. 87 não é relativo ao objeto da consulta (freqüência na Educação Básica), no entanto, por ter sido citado no ofício da SME, enseja um esclarecimento. A partir da implantação da Lei nº 11.114/2005, houve alteração no referido inciso, pois o município passa a ser responsável pela matrícula de todos os estudantes, a partir dos seis anos de idade, no Ensino Fundamental. Para melhor compreensão dessa nova sistemática, que inclui os alunos de seis anos no Ensino Fundamental (Lei nº 11.114/2005) e amplia o Ensino Fundamental para nove anos de duração (Lei nº 11.274/2006), torna-se importante a leitura dos documentos expedidos pela Secretaria de Educação Básica do MEC (http://portal.mec.gov.br/seb), bem como os Pareceres CNE/CEB nº 15/2006, nº 39/2006, nº 41/2006 e nº 7/2007.
Cabe ressaltar o compromisso da Secretaria Municipal de Educação de Costa Rica, MS, com a qualidade do seu trabalho, evidenciado na consulta original.
II – VOTO DA RELATORA
Responda-se à Secretaria Municipal de Educação de Costa Rica, MS, nos termos deste
Parecer.
Conselheira Regina Vinhaes Gracindo – Relatora
III – DECISÃO DA CÂMARA
A Câmara de Educação Básica aprova por unanimidade o voto do Relator.
Sala das Sessões, em 8 de agosto de 2007.
Conselheira Clélia Brandão Alvarenga Craveiro – Presidente
Conselheira Maria Beatriz Luce – Vice-Presidente
Faltei 55 horas sei que não repete mas quantas horas letivas eu ainda posso faltar ? 😀
Samuel Cavalcante… pelo menos umas 200 horas.
Ola, reprovei por falta mas as minhas notas estão todas acima da média. É possivel fazer algo para reverter essa situação?
Leticia, a reprovação por falta é difícil de reverter.
Vamos entender o seguinte. Para ser aprovado preciso cumprir duas coisas ao mesmo tempo:
– atingir a média da escola
– frequência mínima de 75%
Se não atingir um desses dois critérios está reprovado.
Agora tentar recorrer acho difícil, tente, mas frequência é determinada por lei federal ..
Se você for do Estado de São Paulo e de escola pública pode solicitar reclassificação na sua mesma escola
Se for de outros Estados e de escola particular tente a reclassificação.
É possível a reclassificação desde que a escola contenha este expediente em seu Regimento Interno/Escolar, ok?
abraços
Olá
SR. R.Aranha, eu gostaria de saber eu posso pedi a prova de
reclassificação por falta até que dia, hj 24/01/2018 minha mãe foi atrás disso, mais a diretora não quis passar.
E outra pergunta, minha escola por ser estadual pode ter um comércio para vender para os alunos salgados e refrigerantes ainda por um preço alto
Sarah,
1) Pode pedir reclassificação e a escola pode fazer desde que conste no Regimento Escolar.
2) Pode ter comércio de venda de alimentos dentro da escola.
3) Em relação ao preço, precisa elaborar documento solicitando para o Conselho de Escola para fazer uma cotação com outros estabelecimentos comerciais no entorno da escola para verificar os preços e tomar providências se for o caso.
Se uma pessoa foi reprovada no primeiro ano do EM, sem saber disso se matriculou em outra escola e la estudou ate o 2 e 3 ano, mas depois descobriu que não tinha passado no primeiro ano, oque pode acontecer?
No name…. acontece um baita de um problema….
1) Erro da escola de ter feito a matrícula no 2o ano sem documentação e depois no 3o sem documentação do 1o ano.
2) A escola ou a Secretaria de Educação poderá pedir para essa pessoa voltar e fazer o 1o ano.
3) A pessoa poderá tentar via Justiça a conclusão do ensino médio
4) Fazer supletivo somente do 1o ano.
5) Recomendo que investigue as possibilidades junto a Secretaria de Educação do seu Estado.
att
Boa noite!
Eu faço graduaçao e estava constando minha aprovaçao em determinada materia , onde eu tenho o historico e as notas que estavam publicadas no site da insttituiçao isso em 27.12.2017 .
Dai fui solicitar a colaçao de grau e negaram pois eu haviasido reprovada , quando fui conferir era a mesma materia que esta como aprovada, segundo me falaram por telefone ouve um erro na publicaçao, sendo que eu nao fui informada, isso pode acontecer? eu sou obrigada a refazer a displina ou a fazer outra prova, mesmo eu possuindo todos os documentos mostrando minha aprovaçao? agradeço
Kelaine, você poderá solicitar vistas no processo de avaliação: todas as provas que você fez, conferir a correção, mas se ficar evidenciado que o erro foi apenas na publicação, sim terá que refazer a disciplina porque não foi aprovada, ok?
att
Sônia me tira essa dúvida, eu estou no 1 ano do ensino médio, eu passei por nota em todas as matérias, só que em química (eu também passei por nota) minha frequência ficou vermelha ficou 70% , a minha frequência global na turma é de 90% , eu fiquei reprovada? Vou ter que cursar o 1 ano de novo? Ou eu passei? Me ajude . Eu moro no Rio de janeiro
Jeniffe Lima, não.. a reprovação não é por disciplina e sim pela carga total do curso no ano..
abraços
Bom dia Profa Sônia,meu namorado foi reprovado por causa de 1,36% de frequência,sendo que,ela passou em todas as matérias e não ficou de dependência,e alguns amigos dele passou sendo que todos passaram de independência,alguns ficaram de recuperação e até mesmo atingiram 2% de frequência,o que devemos fazer?
Alanna reprovar por frequência é bem difícil de reverter. Se forem do Estado de São Paulo peça na escola para a direção reclassificação, ok?
abraços
A Escola Roberto Santos funciona turma da Eja no turno noturno e o sistema aqui é trimestral. Uma aluna fora matriculada no 1º dia do 2º semestre e fez exatamente os dois últimos trimestres, 2º e 3º. A aluna obteve notas para aprovação. E no 1º trimestre não obteve nada: Nem nota nem frequência. E aí minha querida professora? Essa aluna poderá ser aprovada? Estamos em estudando o caso… Observe que ela não veio transferida de lugar nenhum…
Geraldo, este é um problema.. se não veio de lugar nenhum, não teve frequência… mas é preciso computar a frequência total .. Não tem compensação de ausência no seu Regimento ? Eu resolveria isso com compensação de ausência, mas antes do ano terminar.. ..
Outra saída.. é reclassificação. Reprovar por frequência e no início do ano reclassificação para a série seguinte..
Sugestões..
abraços
oi Tudo Bom. Pois bem estou no 9° ano, e faltei muito este ano por problemas que estava enfrentando. Acabamos o ano e tive no total 65% de freqüência porém passei em todas as matérias e eu sempre tive notas boas e em todo esses anos que estudo nunca tive problemas com faltas, advertências etc.. Queria saber se vou reprovar? Tem chance do conselho me passar? Ou eles só passam alunos que precisam de notas? Tem como eu fazer algo a respeito?
Bianca,
A aprovação ocorre em função de dois fatores:
1) Frequência mínima de 75%
2) Atingir a média em todos as disciplinas.
Se um desses dois fatores não ocorre, é reprovação.
Não tem chance do Conselho aprovar porque a reprovação por frequência o Conselho não pode interferir porque é uma determinação de lei federal , 9394/96, artigo 24.
Bem, se você é do Estado de São Paulo pode no ano de 2018 solicitar reclassificação.
Se você tivesse pensando nisso antes, poderia solicitar também compensação de ausência, mas agora , não tem mais jeito.
Se for de outro Estado não sei lhe dizer, é possível verificar se eles fazem reclassificação,ok?
abraços
Prof.Sonia se a escola reprova-lo tem alguma ação que posso tomar?
Elisabete, você pode recorrer da decisão.
Se você mora no Estado de São Paulo tem que seguir as orientações da Deliberação CEE-SP n.155/2017
Se você mora em outro Estado siga a lei federal n.8069/90, artigo 53, inciso III que diz que a criança e o adolescente tem direito a contestar critérios avaliativos em instâncias escolares superiores.
Interponha na escola um Pedido de Reconsideração endereçado ao diretor. Se for indeferido, entre com Recurso, ok?
abraços
Olá, meu filho está com 88% de presença global mas em artes tem 80% contando até o 3 bimestre com o 4 ele pode ficar com 75% ou menos, ele pode repetir por presença em só 1 matéria?
Elisabete, não , não pode.
abraços
Olá Prof Sônia. No início, por motivos familiares, tive que mudar de cidade. Retirei a vaga do meu filho na antiga escola e nesse tempo corri atrás de vagas pra ele em alguma escola aqui onde moro atualmente. Ele só pode começar a estudar no início de julho em uma escola Estadual. Tem médias boas no 3bim e agora no 4bim também e, desde de que começou a estudar faltou pouquissimas vezes. A escola, colocou um X no boletim no lugar das notas do 1º e 2ºbim. Estamos reciosos de que a escola o reprove por estar sem nota. Existe alguma lei que ampare o aluno nessas situações ou algo que a escola tenha o obrigação de fazer ?
Marcia Azevedo,
Ele ficará com as notas que cursou porque não há registro dos primeiros bimestres…
A escola não pode registrar algo que não existiu…
Ele será avaliado pelos 3o e 4o bimestres .. não sei como a escola fará com a frequência..
é um problema a matrícula no meio do ano porque atrapalha bem.. o maior problema é a frequência porque ele ficou ausente meio ano mesmo não tendo efetivado a matrícula,mas a frequência é computado o ano letivo todo…
Se tiver problemas será quanto a frequência.. você poderá questionar junto a Secretaria de Educação porque a escola não pode fazer algo que não tenho respaldo legal.. ok?
abraços
Oi Sônia, hoje fui perguntar para o meu professor como que se reprova por falta, e ele disse que é por cada matéria, se o colégio realmente reprova por falta por cada matéria, eu posso exigir que eles façam o cálculo da reprovação pela carga horária total do ano? (meu colégio é particular).
Oi Sônia, hoje perguntei para o meu professor como que se reprovava por falta e ele disse que era por matéria, caso a minha escola realmente reprove por falta por cada matéria, eu tenho que exigir á eles reprovarem pela carga horária total do ano?
Olá Henrique.. sim tem como exigir levando a lei federal n.9394/96, artigo 24, inciso VI
VI – o controle de freqüência fica a cargo da escola, conforme o disposto no seu regimento e nas normas do respectivo sistema de ensino, exigida a freqüência mínima de setenta e cinco por cento do total de horas letivas para aprovação;
Não diz matérias e sim do total de horas letivas…
ok?
abraços
Olá eu estou no sexto ano, e de acordo com o meu boletim tenho 52 horas e 40 minutos de falta, em matemática sendo q tem todos os dias esta matéria é apenas nas terças dois horários seguidos, eu queria saber se com essas horas e dias já bombei de ano sendo q minha diretora disse que eu tenho que ter 60% de frequência escolar, estou muito preocupada pode me ajudar? E também já passei de ano em todas as matérias, tiro notas boas e sou representante de classe a única coisa q está pendente e as faltas por favor me ajude!
Luana, em geral precisa faltar 250 horas para reprovar , você tem 52 .. então parece que não vai reprovar.. mas para ter certeza somente a secretaria da sua escola poderá informar.. ok?
abraços
Obrigado sonia pela explicação das faltas, mas em artes é ciencias to bem abaixo dos 75%
posso reprovar por causa dessas 2 ?
Leandro, não, a reprovação se dá pela carga horária total do ano e não em disciplinas.
abraços
Obs: No site os 7% de falta, é a média de faltas de todas as matérias.
Olá prof Sônia, estudo no Colégio Militar e estou cursando o primeiro ano do ensino médio e a coordenação veio me comunicar que estou com risco de reprovação, pois na soma dos 3 bimestres já tenho 17 faltas em história, sendo que da disciplina de história tem 3 aulas por semana, mas no site eu estou apenas com 7% de falta na soma dos 3 bimestres. Queria saber se tem como reprovar o aluno por mais de 25% de fata em uma determinada matéria ou se é apenas mais de 25% de falta na carga horária total de todas as matérias somadas?
Wisnayder, a reprovação por frequência ocorre se o aluno não atingir 75% da carga horária total do ano.
O cálculo é feito pela carga total do ano e não por disciplina = lei federal n.9394/96, Art.24.
Se você ficar reprovado por falta recorra.
Mas não falte mais até o final do ano letivo…
abraços
Boa tarde sonia, somei minhas faltas até o 3 bimestre e estou com 141 faltas
to no 9 ano escola publica sp
6 aulas por dia
vou reprovar ??
Leandro, 6 aulas x 5dias/semana = 30 hora/aula/semana
30 x 40 semanas/ano = 1.200 horas x 25% = 300 horas/aula.
Não vai reprovar por frequência.
abraços
Olá professora sonia aqui deixarei um print do meu boletim escolar, gostaria q vc visse pra ver se eu tenho mt falta https://prnt.sc/h7ylsn estou com medo de repetir; aguardo sua resposta bjss
ô Matheus… não dou consultoria gratuita … análise de boletim para dar um parecer é trabalho.. rs ..
Desculpa .. posso lhe dar alguma orientação por aqui, mas analisar documentos eu cobro honorários ,ok?
abraços!