No final do ano recebo sempre perguntas a respeito da frequência escolar.
Encontrei um Parecer CNE/CBE n.21/2007 que esclarece esta questão para um município de Mato Grosso do Sul que considero importante. Segue abaixo:
INTERESSADO: Secretaria Municipal de Educação de Costa Rica UF: MS
ASSUNTO: Solicita esclarecimentos sobre o inciso VI do art. 24, referente à freqüência escolar, e inciso I do art. 87, referente à matrícula de crianças de seis anos no Ensino Fundamental, ambos da LDB.
RELATORA: Regina Vinhaes Gracindo
PROCESSO Nº: 23001.000102/2007-03
PARECER CNE/CEB Nº:21/2007
COLEGIADO:CEB
APROVADO EM:8/8/2007
I – RELATÓRIO
A Secretaria Municipal de Educação de Costa Rica, Estado de Mato Grosso do Sul,encaminhou ao Conselho Nacional de Educação ofício de nº 603/2006, solicitando esclarecimentos sobre o inciso VI do art. 24 e o inciso I do art. 87, ambos da LDB, que pudessem auxiliar na compreensão da exigência de freqüência escolar.
A SME pergunta:
Quanto a freqüência exigida será 75%, no cômputo geral para aprovação ou 75% a partir da data do ingresso do aluno na Unidade Escolar, mesmo que este tenha ingressado no 4º. (quarto) bimestre?
Verifica-se, inicialmente, que a consulta pode ter sido ultrapassada no tempo. Contudo, dada a relevância do tema e as inúmeras dúvidas apresentadas sobre o mesmo, este parecer apresenta-se ainda pertinente.
O tema frequência escolar encontra-se consignado no inciso VI do art. 24 da LDB que assim estabelece:
Art. 24. A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:
I …………………………………..
II …………………………………..
III ………………………………….
IV ………………………………….
V……………………………………
VI – o controle de frequência fica a cargo da escola, conforme o disposto no seu regimento e nas normas do respectivo sistema de ensino, exigida a frequência mínima de setenta e cinco por cento do total de horas letivas para aprovação. Cabe destacar que a LDB assinala dois pontos importantes a serem observados pelos sistemas de ensino. Primeiro, que o controle de frequência deve ficar a cargo da escola. No entanto, esclarece que as normas para tal controle devem estar consignadas no seu regimento escolar, bem como nas do respectivo sistema de ensino. Em segundo lugar, estabelece que a frequência mínima exigida para a aprovação dos estudantes é de setenta e cinco por cento do total de horas letivas.
O Parecer CNE/CEB nº 5/97, assim comenta o controle de freqüência: O controle da freqüência contabiliza a presença do aluno nas atividades escolares programadas, das quais está obrigado a participar de pelo menos 75% do total da carga horária prevista. Deste modo, a insuficiência relevada na aprendizagem pode ser objeto de correção, pelos processos de recuperação a serem previstos no regimento escolar. As faltas, não. A lei fixa a exigência de um mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) de freqüência, considerando o “total de horas letivas para aprovação”. O aluno tem o direito de faltar até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do referido total. Se ultrapassar este limite estará reprovado no período letivo correspondente. A freqüência de que trata a lei passa a ser apurada, agora, sobre o total da carga horária do período letivo. Não mais sobre a carga específica de cada componente curricular, como dispunha a lei anterior. (grifo da relatora)
Com base na LDB, que estabelece que o percentual de freqüência deve incidir sobre o total de horas letivas e no Parecer CNE/CEB nº 5/97, que indica que esse percentual deve ser apurado sobre o total da carga horária do período letivo, fica claro que os 75% devem ser computados sobre a carga mínima anual, estabelecida no inciso I do art. 24 da LDB, que determina que a carga horária mínima anual será de oitocentas horas, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar .
Nesse sentido, em resposta à questão colocada pela Secretaria Municipal de Educação de Costa Rica, os 75% de freqüência escolar devem ser computados sobre o total dos dias e horas letivas desenvolvidas pela escola, no período letivo anual. Assim, mesmo para aquele estudante que for matriculado no 4º. Bimestre, sua freqüência será a soma do que obtiver nesse quarto bimestre na escola, mais a freqüência obtida nos demais bimestres na instituição de ensino que encaminhou a sua transferência.
O inciso I do art. 87 não é relativo ao objeto da consulta (freqüência na Educação Básica), no entanto, por ter sido citado no ofício da SME, enseja um esclarecimento. A partir da implantação da Lei nº 11.114/2005, houve alteração no referido inciso, pois o município passa a ser responsável pela matrícula de todos os estudantes, a partir dos seis anos de idade, no Ensino Fundamental. Para melhor compreensão dessa nova sistemática, que inclui os alunos de seis anos no Ensino Fundamental (Lei nº 11.114/2005) e amplia o Ensino Fundamental para nove anos de duração (Lei nº 11.274/2006), torna-se importante a leitura dos documentos expedidos pela Secretaria de Educação Básica do MEC (http://portal.mec.gov.br/seb), bem como os Pareceres CNE/CEB nº 15/2006, nº 39/2006, nº 41/2006 e nº 7/2007.
Cabe ressaltar o compromisso da Secretaria Municipal de Educação de Costa Rica, MS, com a qualidade do seu trabalho, evidenciado na consulta original.
II – VOTO DA RELATORA
Responda-se à Secretaria Municipal de Educação de Costa Rica, MS, nos termos deste
Parecer.
Conselheira Regina Vinhaes Gracindo – Relatora
III – DECISÃO DA CÂMARA
A Câmara de Educação Básica aprova por unanimidade o voto do Relator.
Sala das Sessões, em 8 de agosto de 2007.
Conselheira Clélia Brandão Alvarenga Craveiro – Presidente
Conselheira Maria Beatriz Luce – Vice-Presidente
Pfvr me ajuda
Estou no terceiro ano do ensino médio, estudo em escola particular e querem me reprovar em determinadas disciplinadas por não ter atingindo os 75% de frequência exigida nelas. Entretanto possuo mais de 75% de frequência no ano letivo, eles podem ou não me reprovar ?
Malu, não pode reprovar por disciplina. A reprovação é pelo cálculo da carga horária total do ano. Você tem que ter frequentado 75% da carga horária anual.. Você poderá recorrer em instâncias escolares superiores ou mesmo via Justiça se não encontrar amparo junto a Secretaria de Educação do seu Estado, ok?
abraços
Eu tenho 87 faltas mais tenho mais de 75% em cada matéria já estou reprovado de ano ou ainda consigo passar?
Matheus reprovar por frequência não é por disciplina mas pela carga horária total do ano letivo. Se faltas quer dizer dias letivos já reprovou, mas se quer dizer hora/aula não.
abraços
estou com 60% de frequência em inglês, porém minha frequência anual é 88%, só estou com menos de 75% em inglês e minhas notas são muito boas mas tenho medo de eles tentarem me reprovar mesmo assim, estudo no IFPB, tem possibilidade de eles tentarem me reprovar e se sim eu posso recorrer?
Victória precisa verificar na secretaria da escola porque escola federal às vezes a matéria é por crédito e daí os 75% de frequência é por disciplina/crédito.. ok? Dá uma olhada lá na secretaria da escola..
Olá Professora, tudo bom?
Minha escola conta com 200 dias letivos, destes dias letivos, tenho 25 dias de falta(Dentro dos 25% limite). Sei que agora não se conta mais carga horária por disciplina e sim o TOTAL do ano letivo. Porém acho que na minha escola não atualizaram o método (Continuam a avaliar por disciplina) e estou em 1 matéria(Sociologia) abaixo dos 75%. O que devo fazer caso eles me reprovem por falta? a quem devo recorrer? PS: Estudo em escola Estadual no município de Contagem-MG.
Marcos, o cálculo é feito por hora/aula e não por dias letivos, porque 1 dia letivo tem , em geral, 5 horas/aula. Então, uma escola que tem 1.000 horas/aula/ano o aluno deve frequentar (por exigência de lei) 75% = 750 horas/aula. E pode faltar 25% = 250 horas/aulas o que equivale a 50 dias letivos.
Não pode reprovar por falta na disciplina.
Se a sua escola fizer isso recorra, vá até na Justiça se for preciso, porque o cálculo é feito por carga horária total. Leia a lei
Lei federal 9394/96 – Art.24, VI
VI – o controle de freqüência fica a cargo da escola, conforme o disposto no seu regimento e nas normas do respectivo sistema de ensino, exigida a freqüência mínima de setenta e cinco por cento do total de horas letivas para aprovação;
Use a lei.
abraços
Estou com 70% de frequência por diversos problemas de saúde, tenho atestado e justificativas de todas as minhas faltas, tenho tendência de reprovar?
Jonathan, sim.
Olá
Bom dia.
Minha filha faz o 1 ano do ensino fundamental com 6 anos,gostaria de saber se minha filha sair da escola no mês de outubro há o risco dela repetir de ano?Como faço pra saber se ela vai reprovar ou não?
Layane, não dá para sair da escola em Outubro sem prejuízos acadêmicos e de frequência.
Frequência = é preciso ter 75% mínimo da carga horária anual. Pode faltar, sem reprovar, 25% da carga horária do ano. Em geral isso dá 250 horas/aula/ano ou 50 dias letivos. Então, Outubro deve ter mais ou menos 25 dias letivos e novembro mais 25, se ela faltar reprova por frequência.
Desempenho Acadêmico = se ela atingir os objetivos de 10 em todos os componentes curriculares dá até para faltar Outubro e Novembro, caso contrário, não porque faltarão as notas do 4o bimestre ou do 3o trimestre (dependendo da escola).
De modo que não aconselho retirar a sua filha em Outubro da escola..
abraços
Prof Sônia estou em duas matérias abaixo de 75% e elas está 72% e 74% e 2 bimestres se passaram e a 72% está no primeiro bimestre e a 74% está no segundo bimestre eu posso reprovar ?
Yasmim a reprovação por frequência ocorre por meio da carga horária total do ano e não por disciplina, ok?
abraços
Meu nome e daiane e assim me mudri de cidade com a minha filha quase no final do ano e ela veio com uma nota baixa em matematica certo ai aonde estou morando a professora qer reprovar minha filha sonpor conta dessa media baixa e ainda disse que minha filha nao conseguiu acompanhar a turma sendo q na outra escola onde ela estudava ela tava aprendendo outro conteudo e nessa nova escola ta bem mas adiantada e nem assim eles entende que ela tem capacidade de ir pra 5 serie e tenta aprender
Daiane, tem como recorrer..
Entra com Pedido de Reconsideração alegando que a sua filha foi transferida para a escola já no final do ano letivo e seria com contrassenso ela ser prejudicada pela transferência.
Dependendo de onde mora, se o seu Pedido de Reconsideração for indeferido, você entra com outro documento chamado Recurso junto a Secretaria de Educação e se não resultar vá para o Conselho de Educação do seu Estado.
Se morar em São Paulo é mais fácil o processo de recurso contra o resultado final.
ok?
Eu presto serviço de elaborar o documento mas cobro honorários. Caso precise contratar meus serviços entre em contato: saranha@mpcnet.com.br
abraços
Eu tenho um total de 165 faltas na escola, juntando todas as matérias, vou repetir?
Larissa, não… mas você precisa pedir esta informação para a secretaria de sua escola afinal .. eles tem os seus dados de forma oficial e poderão lhe informar corretamente, ok?
abraços
Olá, estou no terceiro ano, no terceiro bimestre estou com 72% de presenças.. não iria pela escola ser muito longe da minha casa e por morar em área de risco agora no terceiro bimestre justifiquei minhas faltas com a diretora do colégio e estou indo em todas as aulas e já passei em todas as matérias.. fustificando minhas faltas indo no quarto bimestre e tendo nota eu eu posso reprovar por falta ou não?
Thainá…
Tem que frequentar 75% no MÍNIMO… Pode reprovar sim.
Peça para a sua diretora compensação de ausência e verifique na secretaria se já está reprovada…
ok?
abraçõs
Olá,gostaria de tirar uma dúvida. No meu boletim,minhas frequências por matéria não chegam a menos de 75%,em exceção a apenas uma. Enfim,é possível que meus dias de falta interfiram na quantidade de horas descritas no boletim ou não? Pois não tenho certeza da quantidade de dias que já faltei até hoje
Veronica,
O cálculo é de horas/aulas
1 dia que você falta significa 5 horas/aula de falta.
Faltou 1 dia faltou 5 horas/aula.
Se faltar 50 dias , faltará 250 horas/aula.
ok?
abraços
Ola, gostaria de saber se quem roda por frequência pode passar com uma prova de recuperação
Gabriela, não.. rodou por frequência rodou.. nada a ser feito… exceto fazer o ano novamente em 2019.
ok?
abraços
Olá professora Sônia, hoje minha turma recebeu uma ficha com a visualização dos gráficos dos alunos. E nessa ficha está informando quem está “aprovado”, “reprovado” ou “porém frequência inferior a 75% em pelo menos um”.
E quando fui vê o meu nome pra vê se estava aprovado ou não, deu “porém frequência inferior a 75% em pelo menos um” . Entao eu quero saber o que significa isso, e eu estou com nota baixa em duas matéria, falta 9pontos em uma e 8 em outra. Então eu quero saber se estou aprovada mas com frequência baixa ou não fui aprovada ?
Sou de escola pública estadual e estou cursando o 3 ano do ensino médio
Isadora, também não sei lhe dizer o significado deste critério…
Você deve perguntar na secretaria de sua escola se reprovou por faltas e se há algo a ser feito.
Se você é do Estado de São Paulo, você pode pedir compensação de ausência,ok?
abraços
Professora sonia, é possivel reprovar quando em 1 matéria eu fiquei com frenquencia de 38 % ?
Outra coisa tambem… É Possiveo eu reprovar quando todas as minhas frenquencias estão acima de 75 %
Clementinio não pode reprovar por frequência por disciplina.
lei federal n.9393/96
VI – o controle de freqüência fica a cargo da escola, conforme o disposto no seu regimento e nas normas do respectivo sistema de ensino, exigida a freqüência mínima de setenta e cinco por cento do total de horas letivas para aprovação;
Não diz por disciplina e sim total de horas letivas.
ok?
abraços
Olá Sônia, sou estudante do segundo ano do ensino médio em rede pública e de acordo com o LDB minha presença está OK, longe de chegar a 25% de faltas da carga horária total, porém, na minha escola ainda perdura a crença de que a frequência é cobrada por disciplina e não pela carga total (no caso, teria estourado o limite em duas disciplinas). Se tentarem me reprovar baseado na frequência de uma disciplina em específico, o que posso fazer?
Kevin, você recorre a instância superior ..suponho que a sua escola não está no Estado de São Paulo..
Em outros Estados tudo é mais difícil no que tange garantir o direito do aluno ou mesmo a legislação de ensino, mas você poderá tentar primeiro junto a Secretaria de Educação, depois junto ao Conselho Estadual e por último junto ao Conselho Nacional mesmo que este seja voltado para o ensino superior, mas pelo menos tenta, ok?
abraços
Ei então eu estou no 2 ano do ensino médio faço ejá a noite e passei em todas as matérias com notas a cima da média mas reprovei por 3 faltas, posso recorrer à escola e pedir que me passem ou pedir para passar uma avaliação tem alguma lei que possibilite esse caso ? Poderia me ajudar ???? Estou desesperada! Pensei que não precisasse mais ir pra escola na semana de prova de recuperação..
Sara, não sei bem como funciona o EJA , mas sei que recorrer de reprovação por frequência é muitíssimo difícil porque a frequência é uma obrigatoriedade legal dada pela lei federal n.9394/96. A escola tem o dever de fazer o controle e o aluno tem o dever de frequentar 75% da carga horária total do ano.
Tente recorrer, pensa uma compensação de ausência, mas sabendo que a escola não tem obrigação de lhe compensar falta, ok?
abraços
Carlos não tenho a MENOR IDEIA do que seja isso!!!
Garanto-lhe que não há a MENOR POSSIBILIDADE sob o meu conhecimento.
Olá meu nome é Beatriz desde já , agradeço, esse bimestre agora não me empenhei muito de tirar notas boas , teve uma reunião e disse que os pais que não fossem , a escola levaria o caso para o conselho tutelar , falta 20 dias para eu fazer 18, o que vc acha eles levam msm o caso ?
Beatriz, pode ser que levem.. esse é um modo de fazer com que os pais se responsabilizem pelo processo educacional de seus filhos.
Antes dos 20 dias se esgotarem você é menor de idade e seus pais são seus responsáveis legais, isto é, o que você fizer seus pais são responsabilizados. Após os 20 dias .. pronto.. você é a responsável por seus atos.
ok?
abraços
Me tira uma dúvida, tenho 60% de frequência na escola. Em um mês eu consigo passar, sem eu faltar na escola?
E me tira mais uma dúvida, em uma semana vc ganha quantos porcento de frequência ?
Milene, não sei lhe responder as suas perguntas porque não tenho dados objetivos para isso…
Você é obrigada a frequentar 75% se está com 60% está abaixo.
Se está abaixo pode reprovar…
Quem poderá sanar as suas dúvidas é a secretaria de sua escola, ok?
abraços