No final do ano recebo sempre perguntas a respeito da frequência escolar.
Encontrei um Parecer CNE/CBE n.21/2007 que esclarece esta questão para um município de Mato Grosso do Sul que considero importante. Segue abaixo:
INTERESSADO: Secretaria Municipal de Educação de Costa Rica UF: MS
ASSUNTO: Solicita esclarecimentos sobre o inciso VI do art. 24, referente à freqüência escolar, e inciso I do art. 87, referente à matrícula de crianças de seis anos no Ensino Fundamental, ambos da LDB.
RELATORA: Regina Vinhaes Gracindo
PROCESSO Nº: 23001.000102/2007-03
PARECER CNE/CEB Nº:21/2007
COLEGIADO:CEB
APROVADO EM:8/8/2007
I – RELATÓRIO
A Secretaria Municipal de Educação de Costa Rica, Estado de Mato Grosso do Sul,encaminhou ao Conselho Nacional de Educação ofício de nº 603/2006, solicitando esclarecimentos sobre o inciso VI do art. 24 e o inciso I do art. 87, ambos da LDB, que pudessem auxiliar na compreensão da exigência de freqüência escolar.
A SME pergunta:
Quanto a freqüência exigida será 75%, no cômputo geral para aprovação ou 75% a partir da data do ingresso do aluno na Unidade Escolar, mesmo que este tenha ingressado no 4º. (quarto) bimestre?
Verifica-se, inicialmente, que a consulta pode ter sido ultrapassada no tempo. Contudo, dada a relevância do tema e as inúmeras dúvidas apresentadas sobre o mesmo, este parecer apresenta-se ainda pertinente.
O tema frequência escolar encontra-se consignado no inciso VI do art. 24 da LDB que assim estabelece:
Art. 24. A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:
I …………………………………..
II …………………………………..
III ………………………………….
IV ………………………………….
V……………………………………
VI – o controle de frequência fica a cargo da escola, conforme o disposto no seu regimento e nas normas do respectivo sistema de ensino, exigida a frequência mínima de setenta e cinco por cento do total de horas letivas para aprovação. Cabe destacar que a LDB assinala dois pontos importantes a serem observados pelos sistemas de ensino. Primeiro, que o controle de frequência deve ficar a cargo da escola. No entanto, esclarece que as normas para tal controle devem estar consignadas no seu regimento escolar, bem como nas do respectivo sistema de ensino. Em segundo lugar, estabelece que a frequência mínima exigida para a aprovação dos estudantes é de setenta e cinco por cento do total de horas letivas.
O Parecer CNE/CEB nº 5/97, assim comenta o controle de freqüência: O controle da freqüência contabiliza a presença do aluno nas atividades escolares programadas, das quais está obrigado a participar de pelo menos 75% do total da carga horária prevista. Deste modo, a insuficiência relevada na aprendizagem pode ser objeto de correção, pelos processos de recuperação a serem previstos no regimento escolar. As faltas, não. A lei fixa a exigência de um mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) de freqüência, considerando o “total de horas letivas para aprovação”. O aluno tem o direito de faltar até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do referido total. Se ultrapassar este limite estará reprovado no período letivo correspondente. A freqüência de que trata a lei passa a ser apurada, agora, sobre o total da carga horária do período letivo. Não mais sobre a carga específica de cada componente curricular, como dispunha a lei anterior. (grifo da relatora)
Com base na LDB, que estabelece que o percentual de freqüência deve incidir sobre o total de horas letivas e no Parecer CNE/CEB nº 5/97, que indica que esse percentual deve ser apurado sobre o total da carga horária do período letivo, fica claro que os 75% devem ser computados sobre a carga mínima anual, estabelecida no inciso I do art. 24 da LDB, que determina que a carga horária mínima anual será de oitocentas horas, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar .
Nesse sentido, em resposta à questão colocada pela Secretaria Municipal de Educação de Costa Rica, os 75% de freqüência escolar devem ser computados sobre o total dos dias e horas letivas desenvolvidas pela escola, no período letivo anual. Assim, mesmo para aquele estudante que for matriculado no 4º. Bimestre, sua freqüência será a soma do que obtiver nesse quarto bimestre na escola, mais a freqüência obtida nos demais bimestres na instituição de ensino que encaminhou a sua transferência.
O inciso I do art. 87 não é relativo ao objeto da consulta (freqüência na Educação Básica), no entanto, por ter sido citado no ofício da SME, enseja um esclarecimento. A partir da implantação da Lei nº 11.114/2005, houve alteração no referido inciso, pois o município passa a ser responsável pela matrícula de todos os estudantes, a partir dos seis anos de idade, no Ensino Fundamental. Para melhor compreensão dessa nova sistemática, que inclui os alunos de seis anos no Ensino Fundamental (Lei nº 11.114/2005) e amplia o Ensino Fundamental para nove anos de duração (Lei nº 11.274/2006), torna-se importante a leitura dos documentos expedidos pela Secretaria de Educação Básica do MEC (http://portal.mec.gov.br/seb), bem como os Pareceres CNE/CEB nº 15/2006, nº 39/2006, nº 41/2006 e nº 7/2007.
Cabe ressaltar o compromisso da Secretaria Municipal de Educação de Costa Rica, MS, com a qualidade do seu trabalho, evidenciado na consulta original.
II – VOTO DA RELATORA
Responda-se à Secretaria Municipal de Educação de Costa Rica, MS, nos termos deste
Parecer.
Conselheira Regina Vinhaes Gracindo – Relatora
III – DECISÃO DA CÂMARA
A Câmara de Educação Básica aprova por unanimidade o voto do Relator.
Sala das Sessões, em 8 de agosto de 2007.
Conselheira Clélia Brandão Alvarenga Craveiro – Presidente
Conselheira Maria Beatriz Luce – Vice-Presidente
Sonia , aconteceu um Soniana escola falando que fui aprovada . Quando cheguei para pegar o histórico falaram que estava reprovada. Eles podem fazer isso ?
Gabrielle, erraram na informação? Vc pegou o boletim para verificar a reprovação?
Ola Sônia na minha escola eles fazem a contagem de faltas por matéria e assim eu fui reprovado pois tive mais de 250 faltas sera que eu posso recorrer a secretaria de educação da minha cidade para eles tomar alguma providência?
Mateus a lei federal n.9394/95 é clara leia e imprima e leve na secretaria de sua escola… artigo 24
VI – o controle de freqüência fica a cargo da escola, conforme o disposto no seu regimento e nas normas do respectivo sistema de ensino, exigida a freqüência mínima de setenta e cinco por cento do total de horas letivas para aprovação;
O cálculo não é por matéria e sim total… se no ano que estudou teve 1.000 horas você poderia fazer 250 horas que significa 50 dias/faltas se for 5 horas/aula dia.
Recorra ..
Ola Sônia minha filha ficou retida em 4 materia , eu fiz o pedido ba escola de reconsiderecao pois eu tirei minha filha da escola no comeco do ano logo que comecou as aulas depois ela voltou apos um mes ela entrou ba semana se prova, ela não fez prova angulo e tb não fez todas as provas necessarias do 1 bimestre e por isto que ela repediu por causa di 1 bimestre que a escola não deu todas as provas e tb não deu nenhum trabalho substituir as provas , sera que ela tenha chance de passar ela precisa bilogia 2 pontos , ingles 2 pontos e portugues e fisica 7 pontos sendo que o 1 bimestre esta tudo com nota baixa pq a escola obrigou ela fazer as provas mesmo não sabendo entrou na semana da recuperacao final
Sendo que ela não teve chance de fazer duas provas pq bao estava matriculada foi somente a recuperacao bismestral ficou com a nota que tirou , ela tem
Chance de ganhar a revaliacao pois foi culpa da escola
Tatiana, sempre há chances depende muito do diretor da escola, ok?
Abraços
Sônia, fiquei em recuperação em 5 matérias, e fui retida em ciências, tem alguma forma de recorrer a isso? Responda ao meu e-mail, estarei aguardando! Obrigado! E a rede de ensino é municipal! :*
Olá Camila, tem como recorrer mas se for do Estado de São Paulo tem que correr porque o tempo está expirando.
Abraços
Sônia, fiquei em recuperaçào em 5 matérias, e na matéria de ciências fui retida, tem como recorrer a isso?
Camilla, tem sim.
Olá Professora,
Minha filha reprovou, ela pensou qye tinha sido aprovada e deixou de frequentar a escola no fim do ano leitovo de 2014, sendo que sempre tirou boas notas e não tem faltas, no dia da rematriculo descobri que ela estava reprovada na máteria de Geografia, conversei com a diretora, ela me pediu para ir na escola dia 23 para conversar com o professor para ver se era possível fazer alguma coisas, no entando quando fui no dia combinado ela me informou que não era possível fazer mais nada porque o professor já estava de férias e minha filha terá de repetir o ano. Quero saber o que eu posso fazer, a que lei posso recorrer, ela estuda em uma escola municipal, faz o sexto ano do ensino fundamental. E eu não recebi nem uma notificação sobre a recuperação ou reprovação até o dia da rematricula.
Mirian,
Faça um Recurso endereçado a Secretaria de Educação Municipal. Pergunte qual é o procedimento de recurso contra resultado de avaliação final. Use a lei federal n.8069/90 artigo 53, inciso III que dá direito a cç ou adolescente a contestar critérios avaliativos em instâncias escolares superiores, ok?
abraços
eu tive alguns problemas no decorrer do ano , mas efetivo em agosto quando faltei um mês seguido , a escola me ligou e falou pra eu voltar pra escola e fazer trabalhos e provas pra recuperar o tempo perdido, aí eu não faltei mais nada e fiz tudo oque foi passado , no entanto agora dia 22 eu fui informado que fui reprovado por frequência pois só tinha 68% de presença , oque posso fazer para não perder esse ano da minha vida ?
Daniel, você é aluno de escola pública do Estado de São Paulo?
Aguardo.
Oi , sou estudante do Ensino fundamental 6° ano , Se Todas as minhas notas são Boas e nunca fiquei de recuperacao em Nenhuma materia, Mais tenho algumas faltas num total de menos de 40. Posso repetir de ano ? Quais são as chances ?
Luana, acho que não .. só com mais de 50 … eu acho…
boa tarde , a frequencia do meu colegio é de 75% e fiquei abaixo em 3 materias , posso repetir por causa dessas 3 ?
Adrielli, a frequencia é no total de horas do ano letivo e não por disciplina
abraços
Ola Sônia eu tenho 14 anos e estou no 9°ano do ensino fundamental tenho notas boas mas estou com 100 e poucas faltas .. será. que corro o risco de repetir de ano??
Rhaniely, sim corre o risco , mas é difícil vc estar com tantas faltas assim … faltou a metade do ano letivo?
E a escola não denunciou a sua mãe no Conselho Tutelar? Será que esse cálculo está correto?
Olá Sônia!
Estou com um problema! Fiz o terceiro ano do Ensino Médio agora em 2014. Como na instituição de ensino que estudei é aplicado o bloco (semestre com duas parciais) a freqüência é de 100 faltas por semestre. No último semestre tive problemas familiares (que posso comprovar) e sendo assim faltei duas semanas (mais as faltas ao decorrer do semestre). Obtive o resultado hoje e reprovei por freqüência. Gostaria de saber se posso recorrer com o colégio ou com a Secretaria de Educação para que de alguma maneira não saia prejudicada e não tenha que repetir o bloco? Aguardo resposta! Abraços.
Giovanna vc pode recorrer.
Qual é o seu Estado?
Aguardo
como posso recorrer da reprovação de minha filha de 12 anos? qual orgão devo procurar?
Catarina, sempre é a Secretaria de Educação do seu Estado se a escola for pública estadual ou particular.
Se a escola for municipal na Secretaria de Educação Municipal.
att
Sônia, são 240 faltas por tempo de aula, somando todas as matérias. Exemplo, tenho 6 tempos de aula por dia, numa segunda-feira tenho 2 tempos de português, logo terei duas faltas por tempo de aula, entendeu? Porque no site que vejo a nota que no caso é o conexão, moro no Rj, (não sei se em outras cidades é diferente) Eles dão as faltas por cada tempo de aula perdido, e não por dia! Então, não sei quantas dias faltei, isso que gostaria de saber. Obrigada.
Ok! Respondi por e-mail…
Bom dia Sônia.
Recentemente sofri uma lesão no nervo ulnar (localizado no braço esquerdo) aonde fiquei impossibilitado de frequentar minhas aulas em um curso promovido pelo SENAI-PR. Sem poder sair de casa, enviei o atestado através de outra pessoa para o SENAI, porém essa pessoa não entregou e eu fiquei “reprovado” por faltas. Tentei entrar em contato com eles aonde fui informado que não poderiam fazer nada pois têm uma data máxima para eles receberem o atestado médico. Há alguma coisa que eu possa fazer para reverter essa situação? Obrigada!
PS: Gosto muito do seu trabalho e sempre acompanho o site, muito bom, parabéns!
Obrigada Hugo!!
SENAI .. não sei.. acho que você poderá tentar um recurso .. não lhe custa …
Leia aqui https://www.soniaranha.com.br/estado-do-parana-e-o-recurso-contra-a-reprovacao-escolar/
Entre com o Pedido de Reconsideração na escola e se mantiverem a reprovação por falta entre com recurso junto ao Núcleo ok?
Abraços
Olá, Sônia. Estou no 2° ano do ensino médio, estou com 240 faltas, posso estar reprovada?
Rafaelle, não é possível … 240 faltas significa 240 dias letivos e a escola só tem 200…
Cálculo errado.. você pode faltar 50 dias.
Abraços
Boa Tarde srª Sônia, Minha filha de 10 anos estuda em uma escola de freiras, devido a divergências entre ela e a professora ela acabou ficando de recuperação em quase todas as a matérias! A escola não quer deixar ela fazer a recuperação, alega que tem uma lei , não disse qual que rege o número específico que a criança pode ficar de recuperação para não set reprovada direto! Existe essa lei ?! Ela pode fazer a recuperação mesmo tendo ficado em 5 matérias , a presença dela esta OK ! Outra … A escola escola fez a formatura de Quinto ano ,antes da recuperação e do resultado definitivo , as outras crianças que estavam de recuperação tiveram a autorização da escola para participar da celebração, a minha filha não! Ela ficou muito triste e chorou muito ! Se as outras crianças estavam e fizeram , ela poderia ter vetado a minha filha e permitido as outras ?!
Priscila,
A escola tem autonomia para definir como será o seu sistema de avaliação e em quantas matérias irá para a recuperação ou não.
Não há lei para isso, mas sim o Regimento Escolar.
Você pode recorrer da reprovação. Qual é o seu Estado? Aguardo esta informação, mas corra porque o prazo está expirando…
Ooi sonia entao eu tenho no ano todo 47 faltas , e sao 5 hrs de aula por dia voce sabe me dizer se eu ja fui reprovada estou na 7serie
Sol … 5 horas x 5 dias = 25 horas semanais x 40 semanas = 1.000 horas é o total de sua carga horária.
1000 x 75% = 750 horas você tem que frequentar e poderá faltar 25% = 250 horas.
Regra de 3 (lembra disso nas aulas de matemática?)
5 horas ————- 1 dia
250 horas ————X
x = 250 x 1 : 5 = 50 faltas!!!
Então não reprovou se tem 47 faltas. Abraços
Meu nome è Fernanda, Sónia eu queria saber , porque eu tenho 250 faltas será. Que tenho chance de fazer recuperação e passar de ano?
Sou 7º série e nunca perdi de ano ?
Fernanda depende da carga horária total do seu ano, mas eu acho que ficará reprovada por falta.
Escola pública estadual ou particular?
ola,sonia estou muito decepicionada com essa lei que só reprova criancas 1 ano fundamental em caso de infrequencia,minha filha de 6 anos acaba de reprovar mas intelectualmente tem capacidade de frequentar um 2 ano ai tem crianças que nao acompanham intelectualmente a turma mas possuem frequencia necessaria ai podem ser aprovadas ,resumindo posso tentar algo pra reverter essa situaçao pois a prof só chegou a me questionar sobre as faltas uma vez ,e agora me chamaram na escola pra contar que estava reprovada,,..att ;franciele
Franciele,
Mas por que a sua filha faltou tanto? A escola é obrigatória e a criança não pode faltar. Não sei como a escola não avisou o Conselho Tutelar, a menos que sua filha ficou doente.
Entre com recurso e faça levantamento das faltas , mas se ela faltou mesmo cuidado que pode perder a guarda da criança.
Criança faltar na escola é gravíssimo ok?
Abraços
queria sabe se com 44 faltas reprova?
Thalita, depende da carga horária total do seu ano. abraços