No final do ano recebo sempre perguntas a respeito da frequência escolar.
Encontrei um Parecer CNE/CBE n.21/2007 que esclarece esta questão para um município de Mato Grosso do Sul que considero importante. Segue abaixo:
INTERESSADO: Secretaria Municipal de Educação de Costa Rica UF: MS
ASSUNTO: Solicita esclarecimentos sobre o inciso VI do art. 24, referente à freqüência escolar, e inciso I do art. 87, referente à matrícula de crianças de seis anos no Ensino Fundamental, ambos da LDB.
RELATORA: Regina Vinhaes Gracindo
PROCESSO Nº: 23001.000102/2007-03
PARECER CNE/CEB Nº:21/2007
COLEGIADO:CEB
APROVADO EM:8/8/2007
I – RELATÓRIO
A Secretaria Municipal de Educação de Costa Rica, Estado de Mato Grosso do Sul,encaminhou ao Conselho Nacional de Educação ofício de nº 603/2006, solicitando esclarecimentos sobre o inciso VI do art. 24 e o inciso I do art. 87, ambos da LDB, que pudessem auxiliar na compreensão da exigência de freqüência escolar.
A SME pergunta:
Quanto a freqüência exigida será 75%, no cômputo geral para aprovação ou 75% a partir da data do ingresso do aluno na Unidade Escolar, mesmo que este tenha ingressado no 4º. (quarto) bimestre?
Verifica-se, inicialmente, que a consulta pode ter sido ultrapassada no tempo. Contudo, dada a relevância do tema e as inúmeras dúvidas apresentadas sobre o mesmo, este parecer apresenta-se ainda pertinente.
O tema frequência escolar encontra-se consignado no inciso VI do art. 24 da LDB que assim estabelece:
Art. 24. A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:
I …………………………………..
II …………………………………..
III ………………………………….
IV ………………………………….
V……………………………………
VI – o controle de frequência fica a cargo da escola, conforme o disposto no seu regimento e nas normas do respectivo sistema de ensino, exigida a frequência mínima de setenta e cinco por cento do total de horas letivas para aprovação. Cabe destacar que a LDB assinala dois pontos importantes a serem observados pelos sistemas de ensino. Primeiro, que o controle de frequência deve ficar a cargo da escola. No entanto, esclarece que as normas para tal controle devem estar consignadas no seu regimento escolar, bem como nas do respectivo sistema de ensino. Em segundo lugar, estabelece que a frequência mínima exigida para a aprovação dos estudantes é de setenta e cinco por cento do total de horas letivas.
O Parecer CNE/CEB nº 5/97, assim comenta o controle de freqüência: O controle da freqüência contabiliza a presença do aluno nas atividades escolares programadas, das quais está obrigado a participar de pelo menos 75% do total da carga horária prevista. Deste modo, a insuficiência relevada na aprendizagem pode ser objeto de correção, pelos processos de recuperação a serem previstos no regimento escolar. As faltas, não. A lei fixa a exigência de um mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) de freqüência, considerando o “total de horas letivas para aprovação”. O aluno tem o direito de faltar até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do referido total. Se ultrapassar este limite estará reprovado no período letivo correspondente. A freqüência de que trata a lei passa a ser apurada, agora, sobre o total da carga horária do período letivo. Não mais sobre a carga específica de cada componente curricular, como dispunha a lei anterior. (grifo da relatora)
Com base na LDB, que estabelece que o percentual de freqüência deve incidir sobre o total de horas letivas e no Parecer CNE/CEB nº 5/97, que indica que esse percentual deve ser apurado sobre o total da carga horária do período letivo, fica claro que os 75% devem ser computados sobre a carga mínima anual, estabelecida no inciso I do art. 24 da LDB, que determina que a carga horária mínima anual será de oitocentas horas, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar .
Nesse sentido, em resposta à questão colocada pela Secretaria Municipal de Educação de Costa Rica, os 75% de freqüência escolar devem ser computados sobre o total dos dias e horas letivas desenvolvidas pela escola, no período letivo anual. Assim, mesmo para aquele estudante que for matriculado no 4º. Bimestre, sua freqüência será a soma do que obtiver nesse quarto bimestre na escola, mais a freqüência obtida nos demais bimestres na instituição de ensino que encaminhou a sua transferência.
O inciso I do art. 87 não é relativo ao objeto da consulta (freqüência na Educação Básica), no entanto, por ter sido citado no ofício da SME, enseja um esclarecimento. A partir da implantação da Lei nº 11.114/2005, houve alteração no referido inciso, pois o município passa a ser responsável pela matrícula de todos os estudantes, a partir dos seis anos de idade, no Ensino Fundamental. Para melhor compreensão dessa nova sistemática, que inclui os alunos de seis anos no Ensino Fundamental (Lei nº 11.114/2005) e amplia o Ensino Fundamental para nove anos de duração (Lei nº 11.274/2006), torna-se importante a leitura dos documentos expedidos pela Secretaria de Educação Básica do MEC (http://portal.mec.gov.br/seb), bem como os Pareceres CNE/CEB nº 15/2006, nº 39/2006, nº 41/2006 e nº 7/2007.
Cabe ressaltar o compromisso da Secretaria Municipal de Educação de Costa Rica, MS, com a qualidade do seu trabalho, evidenciado na consulta original.
II – VOTO DA RELATORA
Responda-se à Secretaria Municipal de Educação de Costa Rica, MS, nos termos deste
Parecer.
Conselheira Regina Vinhaes Gracindo – Relatora
III – DECISÃO DA CÂMARA
A Câmara de Educação Básica aprova por unanimidade o voto do Relator.
Sala das Sessões, em 8 de agosto de 2007.
Conselheira Clélia Brandão Alvarenga Craveiro – Presidente
Conselheira Maria Beatriz Luce – Vice-Presidente
Boa tarde, minha dúvida é a seguinte: os pais de 2 crianças (3º e 5º ano) solicitaram transferência destas crianças em abril, e desde lá, só foram matricula-las agora em agosto em outra instituição. A escola que efetuou a matrícula agora precisa comunicar a algum órgão sobre o período em que as crianças não frequentaram nenhuma instituição.
Obrigada.
Olá Rosana, sim… porque há obrigatoriedade escolar dos 4 anos aos 17 anos é preciso estar na escola, se as crianças não tiver na escola, os pais poderão ser denunciados ao Conselho Tutelar.
Eles contam por aulas
Oii, na onde eu estudo aviso sobre minha faltas, e nela tava escrito que es estava com 56 de frequência eu eu iria reprova se faltasse mais um dia. Só que como teve as férias e tals quase ninguém ia nas aula eu tbm não, pra não ter ki ficar sozinha acho ki foi 3 dias,mais contando tambem semana que vem vamos sair mais cedo e vou ter que ir… emfim se com 56 por cento eu continuar indo na escola sem faltar eu atingo a media de75? São 6 aulas por dia e é escola particular. Bjs
Aline,
Carga horária total de sua escola deve ser 1.200 = 25% = 300 horas que é possível faltar .
Então,se você faltar 1 dia = 6 horas/aulas, porque cada aula equivale a 1 hora.
56 aulas :6 significa que vc faltou = 9 dias?
ou 56 faltas/dia?
Você precisa saber direitinho isso com a sua secretaria ok?
Se eles disseram que você está para reprovar os 56 não são aulas e sim dias.Cada dia tem 6 aulas/horas.
Recomendo que daqui pra frente não falte mais, verifique com a secretaria porque se reprovar por falta é bem difícil de reverter principalmente em escola particular, ok?
Abraços
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Essa não foi a minha pergunta…a escola conta o número de AULAS não de DIAS. Eles estão errados?
Julia, sim está correto contar o número de AULAS, mas atenção: 1 aula= 60 minutos= 1 hora.
Na verdade o cálculo de frequência é feito em HORAS/AULA.
Se você faltou 53 AULAS = 53 horas , porque cada aula tem 1 hora, ok?
Se são 6 horas/aula por dia x 40 semanas = carga horária total do seu ano, na sua escola é de = 1.200 horas/aula.
Pode faltar 25% = 300 horas/aula.
Se você faltou 53 horas/aula está longe de ser reprovada.
Se faltou 53 dias reprovou.
Isso no total do ano, não é por disciplina.
Olá, eu estou demasiada desesperada pois, fiz os cálculos das minhas faltas e totalizou 53 faltas (por aula nao por horas), porém na lei federal diz que a frequência é por horas ou dias letivos, não o número de aulas. Estudo em uma escola particular, e tenho 6 aulas por dia, ou seja, se eu faltar 1 dia fico com 6 faltas. Estaria a minha escola usando a lei de maneira errada ou eles estão certos? Sou do interior de sp. Obrigada.
Julia,
6 horas por dia x 5 dias = 30 horas/semana.
30 horas/semana x 40 semanas (total do ano) = 1.200 horas.
1.200 horas x 25% (limite que pode faltar) = 300 horas.
300 horas : 6 = 50 dias/faltas.
Sim, está reprovada se tiver 53 faltas.
O que fazer?
1) Verificar na secretaria se o cálculo está correto e se de fato reprovou por falta.
2) Se de fato reprovou por falta elaborar documento endereçado para a direção da escola solicitando compensação de ausência, isso se a escola tiver no Regimento Escolar.
3) Eu presto serviço de elaborar recurso contra reprovação. Caso queira contratar meus serviços entre em contato saranha@mpcnet.com.br .
abraços
Boa tarde!
Gostaria de saber se eu fico retido, caso fique com menos de 75% em apenas uma matéria?
Repete pela frequência em cada matéria ou pela frequência geral?
Obrigado.
Olá Giuseppe,
Não, a frequência de 75% é da carga horária total do ano e não por disciplina ok?
abraços
ola boa noite
estou com uma duvida e gostaria de saber se meu filho faltar 15 dias na escola quais seriam as consequencias
prejudicari muito ele ?
pois meu pai morreu dia 09/07 em guarapari e tenho que voltar com minha mae para fazer o inventario
e nao teria com quem ele ficar para ir a escola
preciso tirar essa duvida
me ajude por favor
desde ja agradeço
Joelma,
15 dias = 5 horas/aula = 15 x 5 = 75 horas.
Se a escola tiver 800 horas seu filho poderá faltar 200 horas.
Se ele não tem muitas faltas dá para faltar.
Você precisa saber sempre qual é a carga horária total do ano e fazer o calculo com 25% que é permitido faltar.
Agora há a perda pedagógica.
Negocie com a escola para ela deixar trabalhos a serem feitos , atividades para que ele não perca muito conteúdo, ok?
Prejudicar sempre prejudica, mas se a escola for bacana e por este motivo eles poderão sim ajudar , ok?
O problema maior é reprovar por falta , mas se ele não tem muitas faltas até o momento dá para faltar sem reprovar.
Mas recomendo que faça este cálculo junto a secretária escolar, ok?
abraços
Ooe tudo bom?
Entao eu fui muito mais muito mal nesses 2° Bimestre, eu quase fiquei sem notas em quase todas as materias, se me esforçar mt , mostrar empenho nos 2° ultimos bimestre, eu ainda consigo passar de ano??? Me ajuda pfv
Iago, difícil mas não é impossível. Digamos que seja 20 pontos resultado final e a média 5 . Veja o exemplo:
Matemática = 1,0 + 2,0 + 10,0 + 10,0 = 23 : 4 = 5,75.
Então, você terá que tirar 10 em todas as disciplinas nos dois bimestres.
Na minha experiência em educação nunca vi essa proeza.
Exceto se o aluno não estudou nos 2 bimestres porque simplesmente não quis é possível conseguir atingir a nota máxima , mas geral o aluno não atinge o objetivo mínimo porque de fato tem uma dificuldade ou tem uma defasagem de aprendizagem ou está passando por um momento pessoal muito difícil em família.
Ninguém se sai tão mal assim à toa. Tem que ter um motivo.
Mas eu acho Iago que não devemos desistir. Nós podemos e podemos muito. Basta querer.
1) Mostre para os seus professores interesse,
2) Estude, não sabe, peça para um colega que saiba mais explicar com você (geralmente as meninas gostam mais de estudar e são boas para ensinar)
3) Faça um quadro de estudo e coloque no seu quarto para não esquecer de estudar as matérias diariamente.
4) Não deixe de fazer nenhuma tarefa.
5) Mude de turma, ande com aqueles que estão se saindo bem
6) Pergunte para o professor se tiver dúvida
7) Peça para a sua mãe ou pai ir até a escola e mostrar que estão preocupados e interessados em seus estudos.
Enfim.. será preciso várias ações para sair desta enrascada , ok?
Precisando de algo estou aqui.
Abraços!!
Boa noite,
Tenho uma dúvida, meu filho tem 5 anos e está no quarto período da educação infantil, ele tem 30 faltas, mas todas justificada com atestado médico, ele ainda está doente e vai ficar mais um tempo em casa, a escola pode reprovar ele?
Desde já agradeço!
Sabrina, neste ano de 2015 não, mas a partir de 2016 pode em função da nova lei da educação infantil.
ok? abraços
Sonia, gostaria de saber como fica no histórico quando o aluno é reprovado. Por ex: Um aluno reprova o primeiro ano, e depois muda de escola e faz o primeiro, segundo e terceiro. No histórico ficará como? que ele cursou o primeiro duas vezes?
Aconteceu comigo. Fiz o primeiro em uma escola particular e fui reprovado. Daí então, fui para a publica e fiz todo o médio lá. Minha maior preocupação é em relação a cotas. Por isso quero saber como fica o histórico, como funciona isso? E eu conseguiria entrar nas cotas?
Manoel, penso que aparecerá o 1o ano duas vezes.
Cada ano correspondente.
2014 2015
1o ano 1o ano
O critério de cotas é estudar em escola pública e/ou ser negro. Não tem critério de não reprovação. Pelo menos não tenho conhecimento disso, ok?
abraços
Boa tarde, estou com uma duvida no primeiro bimestre fiquei com 68 faltas, mas ainda tem os demais bimestre eu tendo 75% de presença eu ainda consig ser aprovada ? E as faltas são somadas com as faltas do proximo bimestre ? Pf me tira essas duvidas …
Thuane, o que a lei diz.
75% de frequência da carga horária total (não é por disciplina).
Você precisa saber qual é a carga horária do seu ano. E como saber isso? Perguntando na secretaria da escola.
Digamos que seja 1.000 -75% é 750 horas. Poderá faltar 250 horas.
E quanto representa em dias essas 250 horas?
Se a sua escola tem 5 horas por dia 250 : 5 = 50 dia/faltas você poderá dar no ano todo.
Você não faltou 68 dias mas sim 68 aulas é isso?
Veja é o total , do ano todo. Mas precisa saber quanto é a carga horária do ano. Se for 1000 , poderá faltar 50 dias que dará 250 horas,ok?
abraços
Qual o procedimento correto da escola privada quando o aluno esta com atestado medico por 45 dias e os pais não querem que ele perca o conteúdo? Ele tem direito a um professor domiciliar?
Angeluce, há fundamento legal para que o aluno receba em casa um apoio pedagógico, não diria um professor todos os dias , mas um acompanhamento e os conteúdos para serem estudados.
Atendimento pedagógico domiciliar é o atendimento educacional que ocorre em ambiente domiciliar.
Há um documento a respeito do MEC http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/livro9.pdf
http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/livro9.pdf
É direito do aluno, ok? abraços
Ola estou fazendo curso tec analises clinicas e agr no 1 semestre tem um materia que fiquei com 66 % de frequencia posso ser reprovado por causa desse frequencia?
Janina, necessariamente é preciso ter 75% de frequência da carga horária total do curso. Então, informe-se na secretaria da sua escola qual é a carga horária do ano que você está fazendo, a carga horária de todo o ano.
Daí vc faz o cálculo de 75% que é a exigência de frequência, isso é, vc poderá faltar 25% do total da carga horária ,ok?
Não é por matéria e sim carga horária total do ano.
abraços
olá, prof. Sônia boa tarde!
Estou em dúvidas na seguinte situação. Um estudante que já tem 25% de faltas sem nenhum tipo de atestado e após apresenta um atestado para justificar a falta. Como devo proceder?
Renéria, se você já tem 25% de faltas no total da carga horária geral do seu ano letivo está reprovada.
A menos que no Regimento Escolar de sua escola conste o expediente de compensação de ausência não vejo como as faltas serem abonadas.
Você precisará se informar com a secretaria de sua escola, ok?
abraços
Boa Noite. Estou no último ano. Minhas aulas começaram dia 23/02/15. Porém até hj nao deu para mim ir a escola Por conta do meu trabalho. Q estou pela manhã. Só agora q consegui trocar o horário do trabalho para poder estudar. Gostaria de saber se ainda tenho chances de ser aprovada ou ja irei ser reprovada por faltas? Tenho 5 aulas por dia. E ainda nao compareci em nenhuma delas desd q começou. Aguardo resposta.
Drielly, não .. ainda não tem como reprovar por faltas.
Do total de horas você pode faltar 25% , então, pergunte qual o número de horas total do ano e faça a conta para verificar quanto poderá faltar.
Claro que durante todo o ano letivo terá que regular bem as faltas, ok?
Abraços
MINHA IRMÃ ESTAVA NO 9º ANO POR FREQUÊNCIA FOI REPROVADA, MINHA MÃE FOI ATÉ A ESCOLA ONDE INFORMARAM QUE ELA PODERIA FAZER UMA PROVA PARA SUPRIR AS FALTAS, QUANDO ELA VOLTOU NA ESCOLA FOI INFORMADA QUE NÃO PODERIA FAZER A PROVA, DEPOIS DE ALGUNS DIAS VOLTOU NA ESCOLA PARA SABER SUA REAL SITUAÇÃO FOI INFORMADA QUE ELA DEVERIA TER FEITO A PROVA SENDO QUE OUTROS ALUNOS A FIZERAM, ENTÃO ACHO QUE NESTE CASO ELA FOI PREJUDICADA POR FALTA DE INFORMAÇÃO QUERIA SABER O QUE FAZER NESTE CASO POIS A MESMA ESTA SEM MATRICULAR.
OBRIGADA!
BOM DIA!
AGUARDO RESPOSTA!
Mariene, qual é o Estado? Escola pública ou particular? Aguardo
Bom dia Sonia, venho através desta página atrás de uma solução de meu problema.
Tenho 3 materias reprovadas por falta, mas nenhuma delas foi culpa minha, a primeira matéria teve um problema no início das aulas o de o prof abandonou a turma
Na segunda matéria prossivelmente o prof a passar a limpo a lista de chamada duplicou as faltas minhas e de um colega que se chama André tbm tendo a mesma quantidade de falta
E na terceira pedi que fosse feito um revisão das faltas pois eu estudo com minha noiva e ela não teve falta no mes de outubro e eu tive em quase toda sexta-feira que era a aula do respectivo
Eles se recusaram a fazer isso e me reprovaram
O que eu devo fazer?
André não se é reprovado por faltas em disciplinas e sim no total.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm
VI – o controle de freqüência fica a cargo da escola, conforme o disposto no seu regimento e nas normas do respectivo sistema de ensino, exigida a freqüência mínima de setenta e cinco por cento do total de horas letivas para aprovação;
A lei federal 9394/96 não diz que é por disciplina, mas sim o total..
O aluno faltar todas as aulas de uma determinada disciplina e não reprovar por falta.
Você pode recorrer .. qual é o seu Estado? Se for do Estado de São Paulo o prazo expirou, mas vc pode pedir reclassificação..
Qual é o seu Estado?
boa noite sonia minha duvida e a seguinte no ano de 2009, estava fazendo o 2 ano do ensino médio no meio do ano mudei de escola e terminei o 2 e 3 ano la, porem não consegui tirar o meu certificado devido 2 notas baixas que fico no 2 ano da primeira escola mesmo eu indo bem apos a mudança, na época me irritei e não fui atras.o que posso recorrer agora tenho que cursar tudo de novo ou posso apenas cumprir essas 2 materias que fico com dp?
Everton.. não entendi como foi possível vc estudar o 2o e o 3o ano ao mesmo tempo.. nunca vi isso.. conte melhor..
Ola estou no segundo ano do ensino médio , no final do ano letivo fiquei em dependência em matemática e física , depois eu vi que a professora de artes me deu uma nota baixa no quarto bimestre que pode me reprovar , sendo que nesse quarto bimestre ela esteve ausente , e desconheço os motivos , ela pode fazer isso ? Não tive os meu direitos de fazer prova , teste, trabalho e recuperação … Estou desesperada , porque por causa disso posso reprovar .
Thalia, vc deve recorrer da decisão, ok?
Abraços
Olá Sonia! Sou de Curitiba-PR! Ainda não consegui resolver meu caso pois o colégio só abrirá depois do dia 10 de Janeiro. Acompanhei algumas perguntas e vi que você comentou da compensação de ausência, como funciona? Aguardo resposta!
Giovana a compensação de ausência é um expediente possível mas precisa estar contido no Regimento da escola se não estiver não é possível ok?
Depende de cada escola.