No final do ano recebo sempre perguntas a respeito da frequência escolar.
Encontrei um Parecer CNE/CBE n.21/2007 que esclarece esta questão para um município de Mato Grosso do Sul que considero importante. Segue abaixo:
INTERESSADO: Secretaria Municipal de Educação de Costa Rica UF: MS
ASSUNTO: Solicita esclarecimentos sobre o inciso VI do art. 24, referente à freqüência escolar, e inciso I do art. 87, referente à matrícula de crianças de seis anos no Ensino Fundamental, ambos da LDB.
RELATORA: Regina Vinhaes Gracindo
PROCESSO Nº: 23001.000102/2007-03
PARECER CNE/CEB Nº:21/2007
COLEGIADO:CEB
APROVADO EM:8/8/2007
I – RELATÓRIO
A Secretaria Municipal de Educação de Costa Rica, Estado de Mato Grosso do Sul,encaminhou ao Conselho Nacional de Educação ofício de nº 603/2006, solicitando esclarecimentos sobre o inciso VI do art. 24 e o inciso I do art. 87, ambos da LDB, que pudessem auxiliar na compreensão da exigência de freqüência escolar.
A SME pergunta:
Quanto a freqüência exigida será 75%, no cômputo geral para aprovação ou 75% a partir da data do ingresso do aluno na Unidade Escolar, mesmo que este tenha ingressado no 4º. (quarto) bimestre?
Verifica-se, inicialmente, que a consulta pode ter sido ultrapassada no tempo. Contudo, dada a relevância do tema e as inúmeras dúvidas apresentadas sobre o mesmo, este parecer apresenta-se ainda pertinente.
O tema frequência escolar encontra-se consignado no inciso VI do art. 24 da LDB que assim estabelece:
Art. 24. A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:
I …………………………………..
II …………………………………..
III ………………………………….
IV ………………………………….
V……………………………………
VI – o controle de frequência fica a cargo da escola, conforme o disposto no seu regimento e nas normas do respectivo sistema de ensino, exigida a frequência mínima de setenta e cinco por cento do total de horas letivas para aprovação. Cabe destacar que a LDB assinala dois pontos importantes a serem observados pelos sistemas de ensino. Primeiro, que o controle de frequência deve ficar a cargo da escola. No entanto, esclarece que as normas para tal controle devem estar consignadas no seu regimento escolar, bem como nas do respectivo sistema de ensino. Em segundo lugar, estabelece que a frequência mínima exigida para a aprovação dos estudantes é de setenta e cinco por cento do total de horas letivas.
O Parecer CNE/CEB nº 5/97, assim comenta o controle de freqüência: O controle da freqüência contabiliza a presença do aluno nas atividades escolares programadas, das quais está obrigado a participar de pelo menos 75% do total da carga horária prevista. Deste modo, a insuficiência relevada na aprendizagem pode ser objeto de correção, pelos processos de recuperação a serem previstos no regimento escolar. As faltas, não. A lei fixa a exigência de um mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) de freqüência, considerando o “total de horas letivas para aprovação”. O aluno tem o direito de faltar até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do referido total. Se ultrapassar este limite estará reprovado no período letivo correspondente. A freqüência de que trata a lei passa a ser apurada, agora, sobre o total da carga horária do período letivo. Não mais sobre a carga específica de cada componente curricular, como dispunha a lei anterior. (grifo da relatora)
Com base na LDB, que estabelece que o percentual de freqüência deve incidir sobre o total de horas letivas e no Parecer CNE/CEB nº 5/97, que indica que esse percentual deve ser apurado sobre o total da carga horária do período letivo, fica claro que os 75% devem ser computados sobre a carga mínima anual, estabelecida no inciso I do art. 24 da LDB, que determina que a carga horária mínima anual será de oitocentas horas, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar .
Nesse sentido, em resposta à questão colocada pela Secretaria Municipal de Educação de Costa Rica, os 75% de freqüência escolar devem ser computados sobre o total dos dias e horas letivas desenvolvidas pela escola, no período letivo anual. Assim, mesmo para aquele estudante que for matriculado no 4º. Bimestre, sua freqüência será a soma do que obtiver nesse quarto bimestre na escola, mais a freqüência obtida nos demais bimestres na instituição de ensino que encaminhou a sua transferência.
O inciso I do art. 87 não é relativo ao objeto da consulta (freqüência na Educação Básica), no entanto, por ter sido citado no ofício da SME, enseja um esclarecimento. A partir da implantação da Lei nº 11.114/2005, houve alteração no referido inciso, pois o município passa a ser responsável pela matrícula de todos os estudantes, a partir dos seis anos de idade, no Ensino Fundamental. Para melhor compreensão dessa nova sistemática, que inclui os alunos de seis anos no Ensino Fundamental (Lei nº 11.114/2005) e amplia o Ensino Fundamental para nove anos de duração (Lei nº 11.274/2006), torna-se importante a leitura dos documentos expedidos pela Secretaria de Educação Básica do MEC (http://portal.mec.gov.br/seb), bem como os Pareceres CNE/CEB nº 15/2006, nº 39/2006, nº 41/2006 e nº 7/2007.
Cabe ressaltar o compromisso da Secretaria Municipal de Educação de Costa Rica, MS, com a qualidade do seu trabalho, evidenciado na consulta original.
II – VOTO DA RELATORA
Responda-se à Secretaria Municipal de Educação de Costa Rica, MS, nos termos deste
Parecer.
Conselheira Regina Vinhaes Gracindo – Relatora
III – DECISÃO DA CÂMARA
A Câmara de Educação Básica aprova por unanimidade o voto do Relator.
Sala das Sessões, em 8 de agosto de 2007.
Conselheira Clélia Brandão Alvarenga Craveiro – Presidente
Conselheira Maria Beatriz Luce – Vice-Presidente
Olá Sonia, Gostaria de saber quanto de frequência tira, por dia que faltar?
Estou com a frequência quase perto do limite, em 4 matérias
Português:
Faltas 39
Freqüência 84,0%
Geografia:
Faltas 20
Freqüência 84,3%
Artes:
Faltas 6
Freqüência 84,6%
Tenho aula de Português:
Segunda: 2 aulas
Terça: 2 aulas
Quarta: 1 aula
Quinta: 1 aula
Sexta: 0
6 aulas por semana
__________________________
Tenho aula de Geografia:
Segunda: 2 aulas
Terça: 1 aula
Quarta: 0
Quinta: 0
Sexta: 0
3 Aulas por semana
___________________________
Artes
Só apenas 1 aula de quinta.
Poderia me ajudar a saber se corro risco de reprovar por faltas?
por conta da nova lei, que não aceita mais trabalhos de compensação de faltas….
Faltei esse mês, que me lembre
sempre segunda e sexta
segunda tenho dobradinha das duas matérias que estou em risco de repetir por faltas
Faltei duas semanas, segunda e sexta
perdi 4 aulas de português
perdi 4 aulas de geografia
E mais hoje que faltei de novo( hoje é segunda )
Então perdi mais duas aulas de português e geografia
6 Aulas perdidas de Português
6 Aulas perdidas de geografia
Gostaria de saber quantos % de frequência tiram por cada dia de faltas
Desde já, Obrigada.
Nathalia, a reprovação por falta ocorre no geral e não por matéria.
Se você falta 1 dia , na verdade você faltou 5 horas ou 6 horas dependendo da sua escola (tem escola que começa às 7h e termina às 12h então são 5 horas e tem escola que começa às 7h mas termina às 13h, então, são 6 horas)
Digamos que a sua escola sejam 6 horas.
Então, 1 dia de falta significa 6 horas faltantes.
Não interessa qual é a matéria e sim a quantidade de horas faltantes.
Se a escola for 6 horas diárias x 5 dias na semana = 30 horas semanais x 40 semanas que há em um ano letivo = 1.200 horas total do ano.
1.200 x 75% que é obrigatório = 900 horas
1.200 x 25% que pode faltar = 300 horas no total.
O que você postou falta = horas, somando tudo você tem 65 horas faltando mas se na sua escola o total da carga horária for 1.200 você pode faltar 300 horas.. então está longe de reprovar.
A reprovação não é por disciplina e sim pelo total da carga horária do ano, ok?
Lei Federal n.9394/96:
VI – o controle de freqüência fica a cargo da escola, conforme o disposto no seu regimento e nas normas do respectivo sistema de ensino, exigida a freqüência mínima de setenta e cinco por cento do total de horas letivas para aprovação;
A lei não diz que é horas de cada disciplina e sim do total de horas letivas.
ok?
abraços
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ola sonia .. formei no colegio particula ,mas fiquei devendo materia do segundo ano …mas saiu um parecer que segundo ano ..que colegio nao existe mas eles e obrigado arrumo meu historico , no terceiro ano omde que formei . fala que eles tem que arruma , porque no meu historico fala fui aprovado 3 ano ensino medio ai fui no colegio pra arruma a escola falou que nao fui aprovado ,mas ta aprovado no meu historico original ..que tenho em maos ….sera que vo ter que leva para justiça
Felipe é possível que você tenha que buscar a Justiça para regularizar a sua vida escolar.
Tente a Defensoria Pública de seu Estado, ok?
abraços
Agora não estou faltando mas estou indo direto todos os dias tomara que eu não seja reprovada obrigado professora Sônia
Aline!!
Força e Sucesso!!
Abraços!
Oi dona Sônia aqui o total das minhas faltas em casa matéria primeiro e segundo bimestre
Biologia 18
Es física 18
Filosofia 22
Física 22
Geografia2
Historia4
Inglês 24
Português 36
Matemática 28
Produção textual 27
Quimica12
Sociologia 14
Tenho chance de repitir ou eu já repito professora Sônia?
Aline, e a soma for 207 e isso representa horas e se no seu ano tiver 1.000 horas no total você poderia faltar 25% que é 250 horas. .. então, está quase reprovando.
Eu recomendo que não falte mais nenhum dia .. lembrando que quando vc falta 1 dia isso significa 5 horas ou 6 horas dependendo da sua escola..
Por exemplo vc falta na segunda-feira e na segunda-feira tem aula de
Português – 2
Matemática – 2
História – 1
Então você faltou 1 em Matemática, mas no dia você faltou 5 horas.
A reprovação ocorre por hora dependendo do total de sua carga horária que pode ser 1.000, 1.200 ou 800 depende da escola. ok?
abraços
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Obrigado Sônia !
Abraços
Sônia boa tarde!
Sou do RJ e fui reprovada em uma disciplina da minha pós graduação, a disciplina era composta por 4 aulas, a primeira aula eu faltei, na segunda aula permaneci internada com meu filho menor e apresentei atestado médico. Compareci na 3ª aula e fui impedida pela professora de assistir a aula, pois a mesma alegou que eu já estava reprovada. Expliquei toda a situação, mas a mesma sem avaliar-me insistiu que eu já estava reprovada. Muito constrangida perante a turma sai da sala. Mas pelo meu entendimento tenho 75% de frequência, uma vez que a segunda falta foi justificada e a mesma não permitiu que eu fosse avaliada e reprovou-me. Pode me ajudar? Obrigada
Monique, eu recomendo que você leia o Regulamento que rege essa pós-graduação para verificar qual é a norma.
Os 75% de frequência é da carga horária.
Se for 36 horas , dividida em 4 aulas de 6 horas , 75% = 27h
Mas é preciso verificar a norma da faculdade específica para a pós-graduação ok?
Após verificar isso , tente um Pedido de Reconsideração junto ao Coordenador de seu Curso.
Reprovação por falta é bem difícil de reverter.
Precisando, eu elaboro documento de defesa do aluno mas cobro honorários. Caso precise entre em contato: saranha@mpcnet.com.br
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Olá, estou no 3º ano do ensino médio, e desde agosto tenho faltado todas as segundas, quais tenho aula de filosofia. Se eu continuar faltando tenho chances de reprovação? Mesmo que faltem 11 pontos em 40 para eu me formar na matéria? Estudo em escola estadual, em Belo Horizonte – MG.
Obrigada.
Isabela, há duas maneiras de ser aprovada:
1) competência
2) frequência
Uma nada tem a ver com a outra porque pode ficar aprovada por competência e reprovada por frequência.
A frequência é muito importante porque consta em lei federal n.9394/96 a obrigatoriedade da escolaridade e há determinado 75% de frequência . se não alcançar isso está reprovada.
Então, para saber terá que verificar a carga horária total do ano do seu 3o ano , encontrar os 75% ou os 25% permitido para faltar e verificar a quantas anda suas faltas junto a secretaria da sua escola.
ok? abraços
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e eu queria sabe como que eu faço pra calcular a frequência escolar porque eu juntando todas as matérias eu to com 88 faltas ao total em dois bimestre entao muitos fala que e 200 faltas ao total que reprova me ensina a descobrir como descubrir afrequencia escolar estou com medo de reprova por falta pq minhas notas sao otimas
Jhonnatan Pedro,
1) Qual é a carga horária total do seu ano? 1.000? 1.200? 800 horas? Pergunte na secretaria da sua escola.
2) Pode faltar 25% do total da carga horária do ano.
3) O cálculo é pegar a carga horária total e encontrar os 25% .
4) Cada dia de falta tem ou 5 horas ou 6 horas dependendo da escola
5) Faça a multiplicação dos dias que faltou x a hora = terá o total de horas faltantes.
6) Compare para saber se reprovou ou não ok?
abraços
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Tudo bem Sônia ?
Meu nome é Ian , sou do RJ e aluno do 1° ano do ensino médio e eu queria te perguntar uma coisa … Eu faltei muito nesse último bimestre então se eu ficar abaixo dos 75% de presença no total até o 3 bimestre eu tenho chance de ser reprovado antes do ano letivo acabar ?
Ian, sim tem chance de ser reprovado, ok?
abraços
olá Sonia será que você poderia me tirar uma duvida minha irmã ultrapassou o limite de faltas e uma matéria escolar (espanhol) por causa disso ela ira repetir de ano?
Andreza não há reprovação em uma única matéria.
A reprovação é de 25% da carga horária total do ano,ok?
abraços
Eu coloQuei o link pra vc você da uma olhada pois preciso muito saber mas tudo bem obrigado
Aline , você colocou o link mas eu não tenho e não posso ter a sua senha e a sua matrícula para poder acessar.
Eu cliquei no link que me remeteu em uma área de aluno que para acessá-la tenho que ter sua senha e sua matrícula…
Melhor é você me dizer quantas faltas você se tem ok?
aguardo
http://alunoonline.educacao.rj.gov.br/alunoonline/Academico/Boletim.aspx tenho chance de ser reprovada por falta apesar das minhas notas não estarem boas
Aline, não tenho como acessar a sua página de matrícula.
Não posso opinar a respeito. abraços
Entendi, Sônia.
Eu sou do Rio de Janeiro e de escola privada. Não consigo nenhuma maneira para compensar as faltas? Tipo fazer monitorias nas férias, ou trabalhos…? O que você me aconselha a tratar com a escola? Eu estou nesse colégio há 6 anos, desde que abriram, nunca tive problemas com nada, nunca fui tirada de sala, meu conceito é sempre A, nunca tive advertências… Meu único problema foi esse e eu não fazia noção da gravidade. Foi total falta de responsabilidade minha, mas não queria perder meu ano, queria poder me formar com esse colégio, participar da colação…
Se eu for talvez a uma psicóloga e alegar que os motivos das minhas faltas foram por conta de depressão, eles podem apagar algumas para que eu passe? Eu não procurei auxilio psicológico pq minha mãe não deixou, mas eu quis desde o início tratar da minha desmotivação, por conta da pressão de passar no vestibular somado ao tanto de matéria corrida que eu precisava aprender para primeiro concluir o EM, das tantas horas de estudo em casa e o meu desempenho ruim na UERJ…
Giulia, eu posso verificar o que está acontecendo a partir de dados que me enviar (Regimento da Escola, atos normativos do Rio de Janeiro enfim…) verificar se há saída, mas cobro honorários para fazer isso. Eu farei pesquisa no intuito de encontrar argumentos que possam fazer com que a escola compense essas faltas.
Mas se de fato você reprovou por falta não é fácil reverter esta situação, infelizmente, porque a frequência é determinada por lei federal n.9384/96. E a escolaridade é obrigatória dos 4 aos 17 anos.
O que eu posso fazer é um documento para o diretor de sua escola e se você tiver laudo psicológico e comprobatório de sua depressão podemos usar para justificar a ausência.
Se seus pais quiserem poderão contratar meus serviços. Entre em contato saranha@mpcnet.com.br
abraços
Oi,estou com uma duvida q esta me matando,
Estou 41faltas porem minha frequencia é de 93% ou seja por frequencia ate onde eu sei n posso perder o ano,só que estao me dizenso q com mais de 50 faltas ja perde,oq eu faço..
Obs: estou com 41 faltas no 1 e 2 bimestre. No 3 bimestre estou com 36(pq minha escola conta falta por aula,ou seja eu falto um dia mais conta como se fosse 6 dias)
Anna Beatriz,
Se você falta 1 dia você faltou ou 5 horas (se a sua escola tem 5 horas/aula/dia) ou 6 horas (se a sua escola tem 6 horas/aula/dia)
Se você tem 41 + 36 = 77 dias você faltou = 77 x 5 = 385 horas/aulas reprovou
Se você tem 41 + 36 = 77 horas faltantes ainda não reprovou.
Não é por disciplina é o geral, ok ?
Lembre-se que quando se falta um dia é calculado o número de aulas que você faltou..
1 dia = 5 horas/aulas se na sua escola for 5 horas
1 dia = 6 horas/aulas se na sua escola for 6 horas,
ok?
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Olá! Estou no terceiro ano do EM e corro o risco de ser reprovada por faltas. Não tenho um total ainda, sei que possuo no primeiro e segundo bimestre 28 faltas e nesse terceiro fiquei com umas 20. O colégio entrou em contato com os meus pais e informou a denúncia ao Conselho Tutelar. Eu gostaria de saber se é obrigação do colégio avisar ao conselho tutelar antes da reprovação do aluno e o que pode acontecer com meus pais? Eu já sou maior de idade e posso pegar certificado de conclusão do EM pelo ENEM mas não queria de forma alguma ser reprovada pelo colégio.
Giulia Ramos,
Se você já tem 18 anos, não sei o motivo pelo qual a escola acionou o Conselho Tutelar
Se você tem 17 anos ou na época que a escola acionou o CT você tinha 17 anos daí sim seus pais são responsáveis por você e poderão ser chamados a atenção ou processados.. dependerá do grau do problema.
É obrigação da escola informar o Conselho Tutelar as faltas dos alunos porque é lei a frequência…
O aluno tem liberdade de faltar até os 25% da carga horária total do ano. Se faltar mais é negligência dos pais e o Conselho Tutelar tem que ser avisado.
Enquanto menor de idade a responsabilidade total é dos pais.
Depois disso não mais..
E ainda querem reduzir a maioridade penal de 18 para 16 .. já pensou ??? Ser responsável total por seus atos aos 16 anos?
Enfim.. a quantidade de faltas que você pode ter é 25% do total da carga horária do ano.. Veja uma hora é igual a uma aula mas não a um dia.
28 faltas quer dizer o quê? Se faltas representar dias… o cálculo a ser feito é 48 x 5 horas (se na sua escola tem 5 horas) = 240 horas/aula . Se a carga horária da sua escola for 1.000 pode faltar até 250 horas.
Se for 1.200 = 25% que pode faltar = 300 horas
Se for 800 = 25% que pode faltar = 200 horas
Vai depender da carga horária do ano.
Está no limite se já não reprovou…
Se faltou tanto e for de escola pública do Estado de São Paulo você poderá elaborar documento para solicitar uma compensação de ausência..
Presto este serviço de elaborar a defesa do aluno ,mas cobro honorários, caso precise entre em contato: saranha@mpcnet.com.br
abraços
Ola tudbem?bom eu estou com 153 faltas de aula,gostaria. de saber com quantas faltas de aula reprova ?estudo na escola do governo
Natasha, o que é faltas de aulas?
Por exemplo, um dia tem 5 horas/aulas então você faltou 153 horas/aula ou 153 dias ?
aguardo
Boa tarde, em minha escola é o seguinte: são 200 dias letivos e 5 horas de aula por dia.
Eu tenho 42 dias de faltas, posso reprovar? Estou no 3 ano Ensino Medio.
Karoline, a reprovação ocorre em função da carga horária e não de dias letivos, ok?
A frequência tem que ser 75% da carga horária do seu 3o ano.
Se são 5 horas/dia deve ser 5 horas x 5 dias x 40 semanas = 1.000 horas.
Se for 1.000 horas você teria que frequentar 750 horas
E poderia faltar 250 horas.
250 horas : 5 = 50 dias de faltas.
Veja se você faltar 50 dias e se cada dia tem 5 horas = 50 x 5 = 250 horas.
Então, se os meus cálculos estiverem corretos ainda não reprovou.
Sugestão: não falte mais ok? Falta pouco para você terminar o 3o ano médio. Persista, não desista, não falte.
abraços
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Sônia, boa noite.
Eu estudo em uma escola Estadual, que possui 5 aulas por dia e o tempo de cada aula é 50 minutos.
A minha dúvida é a seguinte: Eu possuo 24 faltas na matéria de matemática, somando 80 aulas dadas até então. Entretanto minhas notas em todas as matérias são ótimas, de 50 pontos distribuídos até o momento, eu possuo a soma de 50 pontos na matéria de matemática. Minha frequência no geral se encontra em 98%.
Estou no terceiro ano do ensino médio, na minha escola não pode dever matéria no ano em que eu estudo.
Teria risco de eu tomar bomba no ano devido as faltas que possuo na matéria de matemática? Obrigada.
Fernanda , a lei federal n.9394/96 que rege a educação escolarizada é clara, ela diz que
Art. 24. A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:
VI – o controle de freqüência fica a cargo da escola, conforme o disposto no seu regimento e nas normas do respectivo sistema de ensino, exigida a freqüência mínima de setenta e cinco por cento do total de horas letivas para aprovação;
Do total de horas letivas quer dizer TOTAL e não por disciplina.
Então, se no total você não ultrapassar as 75% de frequência, mesmo que em matemática passe não reprova.
5 horas x 5 dias x 40 semanas = 1.000
1000 tem que frequentar 750 horas
Pode faltar 250 horas = 50 dias de faltas no geral
Isso significa que o aluno poder faltar 50 dias. Se em cada dia tem 5 horas = 250 horas.
Passou disso reprova.
No geral e não pode por disciplina, ok?
Não falte mais para não correr nenhum risco. O final do ano está próximo e você está para terminar o ensino médio, todo cuidado é pouco ok?
abraços
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AH, essas faltas em excesso são por falta da EDUCAÇÃO FÍSICA…
Olá sou eu novamente. Como eu disse antes, acho que estou com 53 faltas, e eu sou uma aluna exemplar, os professores gostam de mim,tenho ótimas notas e tal. Então, para eu não reprovar, o coordenador pode me passar um trabalho para fazer de tal matéria que eu tive muitas faltas, com o objetivo de tirar um pouco as faltas? obrigada. (além disso, o que me prejudicou foram as faltas que marcaram durante a chegada das férias, como ninguém ia, eu também não fui)…
Julia, pode, mas dependerá do Regimento Escolar se houver expediente de compensação de ausência. Verifique na secretaria de sua escola se há esta possibilidade.
Veja , não há reprova em uma disciplina. A reprova ocorre se ultrapassar os 25% permitido da carga horária total do seu ano de ensino, ok?
Abraços
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