No final do ano recebo sempre perguntas a respeito da frequência escolar.
Encontrei um Parecer CNE/CBE n.21/2007 que esclarece esta questão para um município de Mato Grosso do Sul que considero importante. Segue abaixo:
INTERESSADO: Secretaria Municipal de Educação de Costa Rica UF: MS
ASSUNTO: Solicita esclarecimentos sobre o inciso VI do art. 24, referente à freqüência escolar, e inciso I do art. 87, referente à matrícula de crianças de seis anos no Ensino Fundamental, ambos da LDB.
RELATORA: Regina Vinhaes Gracindo
PROCESSO Nº: 23001.000102/2007-03
PARECER CNE/CEB Nº:21/2007
COLEGIADO:CEB
APROVADO EM:8/8/2007
I – RELATÓRIO
A Secretaria Municipal de Educação de Costa Rica, Estado de Mato Grosso do Sul,encaminhou ao Conselho Nacional de Educação ofício de nº 603/2006, solicitando esclarecimentos sobre o inciso VI do art. 24 e o inciso I do art. 87, ambos da LDB, que pudessem auxiliar na compreensão da exigência de freqüência escolar.
A SME pergunta:
Quanto a freqüência exigida será 75%, no cômputo geral para aprovação ou 75% a partir da data do ingresso do aluno na Unidade Escolar, mesmo que este tenha ingressado no 4º. (quarto) bimestre?
Verifica-se, inicialmente, que a consulta pode ter sido ultrapassada no tempo. Contudo, dada a relevância do tema e as inúmeras dúvidas apresentadas sobre o mesmo, este parecer apresenta-se ainda pertinente.
O tema frequência escolar encontra-se consignado no inciso VI do art. 24 da LDB que assim estabelece:
Art. 24. A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:
I …………………………………..
II …………………………………..
III ………………………………….
IV ………………………………….
V……………………………………
VI – o controle de frequência fica a cargo da escola, conforme o disposto no seu regimento e nas normas do respectivo sistema de ensino, exigida a frequência mínima de setenta e cinco por cento do total de horas letivas para aprovação. Cabe destacar que a LDB assinala dois pontos importantes a serem observados pelos sistemas de ensino. Primeiro, que o controle de frequência deve ficar a cargo da escola. No entanto, esclarece que as normas para tal controle devem estar consignadas no seu regimento escolar, bem como nas do respectivo sistema de ensino. Em segundo lugar, estabelece que a frequência mínima exigida para a aprovação dos estudantes é de setenta e cinco por cento do total de horas letivas.
O Parecer CNE/CEB nº 5/97, assim comenta o controle de freqüência: O controle da freqüência contabiliza a presença do aluno nas atividades escolares programadas, das quais está obrigado a participar de pelo menos 75% do total da carga horária prevista. Deste modo, a insuficiência relevada na aprendizagem pode ser objeto de correção, pelos processos de recuperação a serem previstos no regimento escolar. As faltas, não. A lei fixa a exigência de um mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) de freqüência, considerando o “total de horas letivas para aprovação”. O aluno tem o direito de faltar até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do referido total. Se ultrapassar este limite estará reprovado no período letivo correspondente. A freqüência de que trata a lei passa a ser apurada, agora, sobre o total da carga horária do período letivo. Não mais sobre a carga específica de cada componente curricular, como dispunha a lei anterior. (grifo da relatora)
Com base na LDB, que estabelece que o percentual de freqüência deve incidir sobre o total de horas letivas e no Parecer CNE/CEB nº 5/97, que indica que esse percentual deve ser apurado sobre o total da carga horária do período letivo, fica claro que os 75% devem ser computados sobre a carga mínima anual, estabelecida no inciso I do art. 24 da LDB, que determina que a carga horária mínima anual será de oitocentas horas, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar .
Nesse sentido, em resposta à questão colocada pela Secretaria Municipal de Educação de Costa Rica, os 75% de freqüência escolar devem ser computados sobre o total dos dias e horas letivas desenvolvidas pela escola, no período letivo anual. Assim, mesmo para aquele estudante que for matriculado no 4º. Bimestre, sua freqüência será a soma do que obtiver nesse quarto bimestre na escola, mais a freqüência obtida nos demais bimestres na instituição de ensino que encaminhou a sua transferência.
O inciso I do art. 87 não é relativo ao objeto da consulta (freqüência na Educação Básica), no entanto, por ter sido citado no ofício da SME, enseja um esclarecimento. A partir da implantação da Lei nº 11.114/2005, houve alteração no referido inciso, pois o município passa a ser responsável pela matrícula de todos os estudantes, a partir dos seis anos de idade, no Ensino Fundamental. Para melhor compreensão dessa nova sistemática, que inclui os alunos de seis anos no Ensino Fundamental (Lei nº 11.114/2005) e amplia o Ensino Fundamental para nove anos de duração (Lei nº 11.274/2006), torna-se importante a leitura dos documentos expedidos pela Secretaria de Educação Básica do MEC (http://portal.mec.gov.br/seb), bem como os Pareceres CNE/CEB nº 15/2006, nº 39/2006, nº 41/2006 e nº 7/2007.
Cabe ressaltar o compromisso da Secretaria Municipal de Educação de Costa Rica, MS, com a qualidade do seu trabalho, evidenciado na consulta original.
II – VOTO DA RELATORA
Responda-se à Secretaria Municipal de Educação de Costa Rica, MS, nos termos deste
Parecer.
Conselheira Regina Vinhaes Gracindo – Relatora
III – DECISÃO DA CÂMARA
A Câmara de Educação Básica aprova por unanimidade o voto do Relator.
Sala das Sessões, em 8 de agosto de 2007.
Conselheira Clélia Brandão Alvarenga Craveiro – Presidente
Conselheira Maria Beatriz Luce – Vice-Presidente
Ola professora Bom queria saber se a escola Pode adiantar provas nos aqui da escola ja entramos no quarto bimestre e meus pai e eu vamos embora da cidade e preciso que me adiante as provas por que nao quero perder o ano.
A escola pode adiantar as provas para mim??
Jessica, não há nada que impeça a escola de adiantar as suas provas. O problema é a direção da escola querer fazer isso porque dá um trabalhinho…
Se ela quiser , não há impedimento legal, ok?
Peça para um responsável legal seu escrever um documento para a direção em duas vias, uma via entrega e a outra protocola e guarda, explicando o motivo pelo qual é imperativo que você faça as provas com antecedência e peça uma devolutiva a respeito. Coloque a data da mudança. Assina.
Abraços
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ola, eu tenho 80% na frequência de total de horas letivas mas em 1 matéria especifica não há mais a possibilidade de ficar com 75%. Os professores disseram que eu ficarei reprovado nessa, tendo que fazer dependência no aano que vem nela. mas de resto eu taria aprovado. eles podem fazer isso? se acontecer eu posso e onde recorrer ?
Marcus,
Sim pode recorrer.
Aprovação por frequência é do total da carga horária do ano.
Lei federal n.9394/96 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9394.htm
VI – o controle de frequência fica a cargo da escola, conforme o disposto no seu regimento e nas normas do respectivo sistema de ensino, exigida a frequência mínima de setenta e cinco por cento do total de horas letivas para aprovação;
Não diz do total de horas letivas de cada disciplina.
Pode recorrer.
Eu presto serviço de elaborar documento de defesa do aluno,ma cobro honorários. Caso precise entre em contato: saranha@mpcnet.com.br
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Olá professora Sônia , tudo bem?
Gostaria de saber sobre a nova campanha da secretaria de educação no estado de São Paulo a proposta “quem falta faz falta”, que diz que os pais devem ser comunicados quando o aluno atinge os 10% das faltas , acionar o conselho tutelar quando atingir 20% das faltas e iniciar o processo de compensação de ausências quando for atingido 25% das faltas totais , portanto continua o limite de 25% das faltas ou é 10% ?
o calendario oficial da minha escola propõe 200 dia letivos , ok.
Nesse ano ,a soma das minhas faltas até o 3ºbimestre é de 191, pórem essas faltas estão em aulas por dia, então na verdade tenho 191\6=32 dias letivos
num total de 200 dias letivos , 25% seria de 50 dias letivos ,portanto ainda não estou retido, correto?
Matheus, o cálculo é sobre horas e não dias.
Você tem que saber qual é a carga horária do 3o ano de sua escola. Esquece os dias letivos e trabalhe com horas.
Digamos que seja 1.000 horas.
Você terá que frequentar 750 horas = 75%
você poderá faltar 250 horas = 25%
Então, cada 1 dia letivo tem 5 horas (nesse caso que estou dando de exemplo)
1 falta = 5 horas
Então = 50 dias letivos x 5 horas = 250 horas.
Então se a sua escola tiver um total de 1.000 horas o aluno poderá faltar 50 dias.
Para saber quantas horas são na sua unidade escolar é verificar se 1 dia tem 5 horas/aulas ou 6 horas/aula.
Se for 6 horas ,serão 1.200 horas.
ok? abraços
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Ola, sou aluno do 3 ano do ensino medio e estudo numa escola publica do rio de janeiro. Na materia de sociologia, nao da mais pra atingir 75% mas na frequencia total de horas letivas possuo 80%… Quando eu fui me informar, alguns professores disseram que eu passaria de ano mas ficaria em dependencia em sociologia, ou seja, reprovaria na materia. Isso é possivel? Eles podem fazer isso?
Marcus, na minha opinião não há mais reprovação por frequência em disciplina , apenas no total de carga horária.
Lei federal n.9394/96
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9394.htm
VI – o controle de freqüência fica a cargo da escola, conforme o disposto no seu regimento e nas normas do respectivo sistema de ensino, exigida a freqüência mínima de setenta e cinco por cento do total de horas letivas para aprovação;
Veja que não diz total de horas letivas por matéria.
Então eu entendo que é no total e não por matéria.
Se for escola pública Estadual diz o seguinte:
VIII – o controle da frequência dos educandos é responsabildiade da escola, observado o disposto em seu regimento, sendo exigida a frequência mínima de setenta e cinco por cento do total de horas letivas para aprovação, ressalvando-se os cursos da modalidade educação de jovens e adultos, objeto de atenção especial nos termos do artigo 37 da LDB e do artigo 17 desta Lei
http://gov-rj.jusbrasil.com.br/legislacao/88447/lei-4528-05
Então não diz por disciplina.
Recomendo que escreva documento para a direção da escola dizendo que os professores estão a lhe dizer que será reprovado por falta em disciplina, mas que a lei federal n.9394/96 , bem como a lei n.4528/05 , não diz que a reprova por frequência é sobre carga horária de disciplina e sim da total do ano letivo que na sua escola é de .. 1.000 ou 1.200 (depende do número de horas que você tem por dia).
Se mesmo assim vc for reprovado entre com recurso.
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http://gov-rj.jusbrasil.com.br/legislacao/88447/lei-4528-05
Tenho o total de 90 faltas em disciplinas(primeiro, segundo e terceiro bimestre) como tenho contra turno, tenho aula nos periodos matutino e vespertino, vespertino 3 vezes por semana contendo 4 aulas, e no periodo matutino todos os dias da semana que sao 5 aulas.. o periodo letivo é de 200 dias, eu corro o risco de reprovar?
Julia não sei lhe dizer porque eu teria que saber qual é a carga horária total do seu ano. Quem pode lhe informar é a secretaria de sua escola ok?
abraços
Olá. Tenho uma dúvida!
Frequento o EJA e meu ano letivo é por MÓDULO.
Já estou no 4 módulo e último. (3º ano do ensino médio)
No primeiro semestre tirei notas boas e frequências boa,também.
Porém, iniciou-se o segundo semestre, tive de faltar algumas vezes por alguns motivos e no entanto, perdi aula e consequentemente, matéria para a prova. Pois bem, tirei 2 notas baixas e frequência baixa nos mesmos. Mas uma coisa está me preocupando: Na Matéria de Matemática deste semestre obtive a frequência 28,57%. Estou com muuuita dúvida pois obtive frequência boa e notas boas no primeiro semestre e também algumas matérias no segundo semestre mas essa frequência baixa me deixou triste. Queria saber se posso repetir por isso? Ou se tem algum meio de anular (desde conversando com o professor e ou fazendo algum trabalho para obter a nota e freguência necessária) ?
Obrigada!!
Clara .. eu não entendo muito da estrutura do EJA ,mas é preciso ter 75% da carga horária total do módulo para poder ser aprovado em frequência. Será preciso vc investigar quais são os critérios de avaliação do EJA que você está fazendo ok?
Anular é impossível..
Infelizmente ação não se pode anular. Você pode pedir para compensar a ausência. Não sei se no EJA tem este expediente previsto, mas anular não,ok?
abraços
Sônia, queria saber uma coisa, estou apenas em uma matéria abaixo de 75% de frequência, assim sou reprovado por falta??
Obg.
Olá Pedro a reprovação de frequência é da carga horária total do ano e não da disciplina, ok?
abraços
Oi, estou no nono ano do E. F. A cada fim de bimestre tem recuperação bimestral, E quem não passa na recuperação bimestral faz a anual, que é em Dezembro, etc. Como eu não fiz a recuperacao bimestral a minha professora veio ameaçando falando que eu poderia reprovar por esse motivo. Porém as minhas notas sempre foram boas, nunca reprovei, sempre faço os trabalhos, tudo!! Isso é possível? Reprovar o aluno so por que nao fez a recuperacao bimestral?
Paula W… depende do que está escrito no Regimento Escolar.
Peça o Regimento Escolar e leia o capítulo da Aprovação e Recuperação.
Em geral quem faz recuperação é quem não atingiu a média bimestral.. então .. se você atingiu não tinha motivo para participar da recuperação, mas cada escola é de um jeito e possuem autonomia para criar o seu próprio sistema de avaliação.
De modo que conhecer o sistema avaliativo da sua escola é imperativo. Leia o Regimento Escolar para saber como é que funciona ok?
abraços
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Olá tenho no primeiro trimestre 88%de frequência,e faltei 17 dias no segundo trimestre tenho 5 horas de aula e agr como fica minha frequência?
Tainá,
É o total de horas letivos anuais que reprovam .
O cálculo é feito assim:
5 aulas x 1 hora (60 minutos para arredondar) = 5 horas dia.
5 horas dias x 5 dias = 25 horas semanais
25 horas semanais x 40 semanas (em geral são 40 semanas de aulas) = 1.000 horas total de seu 1o ano nesta escola atual.
1.000 x 75% frequência exigida = 750 horas que você tem que frequentar para ser aprovada.
1.00 – 750 = 250 horas é o que pode faltar , passou disso reprova.
250 horas : 5 horas/dia = 50 dias de faltas.
Então, se você faltou 17 dias está tudo certo, ok?
abraços
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Oi sonia bom dia aqui na minha escola a porcentagem é de 25 por centro ai eu por enquanto eu tenho 103 faltas eu corro o risco de ser reprovada?
Larissa, para fazer o cálculo é preciso saber qual é a carga horária total do seu ano letivo. Daí você faz 25% e verificará se está ou não reprovada por falta ok? abraços
Então vc acha que mesmo eu ter faltado agosto e setembro inteiro e algumas faltas da outra escola se eu voltar semana que vem, consigo recuperar e não reprovar esse ano??
E as matérias do 3 bimestre que não freqüentei e não tenho?? o que posso fazer?
E mto obrigada pelas respostas, estão me ajudando mto!
Fernanda,
Não… falta é dia ..isto é .. dia de falta
Mas cada dia tem 6 horas, então , quando você falta 1 dia , faltou , na verdade, 6 horas, não é isso?
Agosto teve 20 dias letivos
Setembro teve 21 dias letivos
Então você faltou 41 dias.
Cada dia tem 6 horas
Cálculo: 41 x 6 horas = 246 horas.
Você faltou 41 dias letivos que equivalem a 246 horas.
Se na sua escola tem 6 horas por dia x 5 dias da semana = 3o horas na semana.
Se um ano letivo tem 40 semanas x 30 horas = 1.200 horas a carga total do seu ano.
25% de 1.200 horas = 300 horas que você pode faltar.
Então, nesta escola nova você tem 246 horas de ausência, de falta,
Somando as que você teve na outra escola .. digamos que 12 faltas for dias e não horas, você já reprovou porque 12 dias x 6 horas -= 72 horas + 246 horas = 318 horas de ausência reprovou.
Então, agora não adianta você ficar desesperada.. é aguardar os dados oficiais da secretaria ok?
Pode ser que já reprovou por falta e pode ser que ainda não… é aguardar a secretaria lhe dizer quantas faltas você tem no total.
abraços
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No início do ano eu estava em outra escola e tive 12 faltas no total.. E em junho mudei para a escola atual q estou, freqüentei o mês de junho inteiro, mas de agosto até hoje fui 1 dia só como tinha dito.. A escola eh estadual e são 6 aulas por dia… Eu gostaria de saber se eu voltar a ir semana q vem os professores dariam trabalhos para recompensar e eu não bombar, ou não adianta mais porque já bombei??? Fui na secretária da escola para saber dessas faltas, mas disserao q tenho q esperar a reunião do 3 bimestre para saber… Me de um conselho do que devo fazer???
Olá Fernanda,
6 horas por dia = 1.200 horas no total do ano letivo.
Pode faltar 300 horas.
Sim, você poderá solicitar na direção compensação de ausência caso tenha extrapolado as 300 horas.
Penso que ainda não estourou as faltas, mas somente aguardando a secretaria lhe informar oficialmente,ok?
Se for do Estado de São Paulo http://www.crmariocovas.sp.gov.br/pdf/ccs/002/28.pdf leia que tem como fazer para não ser reprovada por faltas,ok?
abraços
Olá estou no ensino médio e desde as férias de julho até hoje, fui na escola 1 dia só.. Se eu fizer trabalho para recuperar, ainda poço reprovar?
Fernanda depende.. praticamente já reprovou, mas depende muito da carga horária do seu ano adotado pela sua escola e se você tinha faltas antes de julho..
Por exemplo… agosto deve ter uns 20 dias letivos e setembro mais 20 (mais ou menos) então devem ser 40 dias x 5 horas (se na sua escola for 5 horas por dia) 200 horas..
Se tiver mais faltas no início do ano já reprovou por falta.
1) Primeiro precisa saber na secretaria da escola se você já reprovou.
2) Se já reprovou precisa saber se há um modo de compensar a ausência por intermédio de trabalhos
3) Se vc for do Estado de São Paulo há alguns expedientes possíveis a serem feitos.
Depende de tudo isso ok? abraços
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Olá… Estou no 1 ano do ensino médio e desde as férias de julho até hoje, fui na escola 1 dia só. Se eu voltar, mesmo passando trabalhos para recuperar as faltas, eu ainda bombo?
minha sobrinha falta muito mas e porque ela passa em muitos médicos e por isso falta muito na escola mas ela sempre leva a declaração ela pode repetir de ano
José Roberto, sim pode se a escola não tiver abonando as faltas.
Se ficar reprovada entre com Recurso contra ok?
Eu faço defesa de aluno mas cobro honorários. Caso precise entre em contato saranha@mpcnet.com.br
abraços
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Olá Sônia!
Meu nome é Vitória, e faço o 9° ano do ensino fundamental, ano passado fiquei em 4 matérias passei em 3 matérias, e tive que passar por conselho de classe em uma, esse ano tenho que pagar a matéria, mas professores me informaram que, alunos de 9° ano que pagam matéria repetem de ano, há possibilidades mesmo eu pagando a matéria, repetir a série?
Olá Vitória,
Não.. os professores estão lhe aterrorizando…
Se você for aprovada em todas as disciplinas, incluindo a de dependência, como é que ficará reprovada?
Mas precisará atingir em todas as disciplinas a média necessária, ok?
Se, por ventura você for reprovada novamente , entre com recurso contra a reprovação.
Eu faço defesa do aluno ,mas cobro honorários.. caso precise entre em contato: saranha@mpcnet.com.br
abraços
Eu me chamo monica, e esse ano foi muito ruim pra mim é mais para meus filhos,tenho uma filha que tem sete anos e estuda o segundo a ano do primário,ela faltou muito as aulas esse ano,devido à mudança de endereço,por motivo de eu estar doente,e não ter quem a levasse ela ficou muito chateada por nós mudarmos e não queria assistir às aulas,não quero que por causa disso ela tome bomba,que posso fazer?por favor me ajude!
Mônica,
Você poderá tentar um Recurso. Escola pública ou particular?
Em qual Estado você atualmente?
Em qual período escolar você fez a transferência dela?
Aguardo… se preferir entre em contato por e-mail saranha@mpcnet.com.br
Abraços
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Presada colega Sônia:
Meu nome é Renato e estou no 3° ano do ensino médio, mais precisamente no 4° bimestre e estou com um total de faltas até o 2° bimestre de 60 horas e 50 minutos.
Estudo em uma escola estadual e gostaria de saber se estou perto ou se não irei ter que repetir o ano, e se puder me dar uma ajuda nas contas em ver quantas horas posso faltar ainda e qual o limite de faltas (em horas) eu agradeceria de coração, pois meu diretor é uma pessoa muito ocupada e não tem tido tempo para me dar esse apoio.
Estudo em uma escola estadual, 5 aulas por dia e o limite até onde eu sei é de 25%. Poderia me ajudar?
Renato,
5 aulas = 5 horas x 5 dias = 25 h/semana x 40 semanas = 1.000 horas carga horária total do seu 3o ano médio.
25% de 1.000 = 250 horas é o que vc pode faltar se passar disso reprova, ok?
É isso ! abraços
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muito bom os esclarecimentos,mas gostaria de tirar um duvida.Sou técnico pedagógico de uma escola publica.
Tenho aluno reprovado por falta em uma determinada disciplina no 1º semestre,o referido aluno continuará frequentando as aulas da disciplina que foi reprovado mesmo independente de ter notas boas ou não,no segundo semestre.ou O launo frequentará as aulas normalmente mesmo reprovados por falta?
Francisco Eraldo,
A lei federal n.9394/96 diz claramente em seu artigo 24, inciso VI :
VI – o controle de freqüência fica a cargo da escola, conforme o disposto no seu regimento e nas normas do respectivo sistema de ensino, exigida a freqüência mínima de setenta e cinco por cento do total de horas letivas para aprovação;
De modo que não há reprovação por disciplina.
A reprovação ocorre do total da carga horária do ano.
Por exemplo:
Se a carga horária total do 1o ano médio ou do 9o ano for 1.000 horas o aluno poderá faltar 25% que é igual a 250 horas que dá uns 50 dias.
Então, não há reprovação por disciplina!!!!
Não vai reprovar o aluno por disciplina heim? Isso dá um ação judicial contra você.
A reprovação ocorre no total da carga horária do ano letivo.
O aluno pode ter faltado em quase todas as aulas de Arte, de Educação Física não importa… ele só ficará reprovado se atingir acima de 25% ou mais do que 75% ok?
Entendido?
abraços
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Boa noite,
Gostaria de saber se há possibilidade de me reprovarem, pois tive que ficar um período de 63 dias sem ir para o colégio e apresentei atestado. Porém alguns professores já lançaram notas pra mim, só que todas abaixo da media. Essas notas são o pouco que eu tinha do 2° bimestre. Pois me ausentei no final de julho e o 2° bimestre terminava na segunda semana de agosto.
Obrigada
É Aline Gonçalves.. difícil heim?
A escola retirou as faltas ,porém o desempenho fica comprometido quando nos ausentamos das aulas…
Há possibilidade de você ser reprovada porque o sistema de avaliação em geral quantitativo tem uma média que se não for alcançada reprova mesmo.
Você poderá solicitar um Recurso. Eu presto serviço de elaborar a defesa do aluno mas cobro honorários para isso, caso precise entre em contato: saranha@mpcnet.com.br
Abraços