No final do ano recebo sempre perguntas a respeito da frequência escolar.
Encontrei um Parecer CNE/CBE n.21/2007 que esclarece esta questão para um município de Mato Grosso do Sul que considero importante. Segue abaixo:
INTERESSADO: Secretaria Municipal de Educação de Costa Rica UF: MS
ASSUNTO: Solicita esclarecimentos sobre o inciso VI do art. 24, referente à freqüência escolar, e inciso I do art. 87, referente à matrícula de crianças de seis anos no Ensino Fundamental, ambos da LDB.
RELATORA: Regina Vinhaes Gracindo
PROCESSO Nº: 23001.000102/2007-03
PARECER CNE/CEB Nº:21/2007
COLEGIADO:CEB
APROVADO EM:8/8/2007
I – RELATÓRIO
A Secretaria Municipal de Educação de Costa Rica, Estado de Mato Grosso do Sul,encaminhou ao Conselho Nacional de Educação ofício de nº 603/2006, solicitando esclarecimentos sobre o inciso VI do art. 24 e o inciso I do art. 87, ambos da LDB, que pudessem auxiliar na compreensão da exigência de freqüência escolar.
A SME pergunta:
Quanto a freqüência exigida será 75%, no cômputo geral para aprovação ou 75% a partir da data do ingresso do aluno na Unidade Escolar, mesmo que este tenha ingressado no 4º. (quarto) bimestre?
Verifica-se, inicialmente, que a consulta pode ter sido ultrapassada no tempo. Contudo, dada a relevância do tema e as inúmeras dúvidas apresentadas sobre o mesmo, este parecer apresenta-se ainda pertinente.
O tema frequência escolar encontra-se consignado no inciso VI do art. 24 da LDB que assim estabelece:
Art. 24. A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:
I …………………………………..
II …………………………………..
III ………………………………….
IV ………………………………….
V……………………………………
VI – o controle de frequência fica a cargo da escola, conforme o disposto no seu regimento e nas normas do respectivo sistema de ensino, exigida a frequência mínima de setenta e cinco por cento do total de horas letivas para aprovação. Cabe destacar que a LDB assinala dois pontos importantes a serem observados pelos sistemas de ensino. Primeiro, que o controle de frequência deve ficar a cargo da escola. No entanto, esclarece que as normas para tal controle devem estar consignadas no seu regimento escolar, bem como nas do respectivo sistema de ensino. Em segundo lugar, estabelece que a frequência mínima exigida para a aprovação dos estudantes é de setenta e cinco por cento do total de horas letivas.
O Parecer CNE/CEB nº 5/97, assim comenta o controle de freqüência: O controle da freqüência contabiliza a presença do aluno nas atividades escolares programadas, das quais está obrigado a participar de pelo menos 75% do total da carga horária prevista. Deste modo, a insuficiência relevada na aprendizagem pode ser objeto de correção, pelos processos de recuperação a serem previstos no regimento escolar. As faltas, não. A lei fixa a exigência de um mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) de freqüência, considerando o “total de horas letivas para aprovação”. O aluno tem o direito de faltar até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do referido total. Se ultrapassar este limite estará reprovado no período letivo correspondente. A freqüência de que trata a lei passa a ser apurada, agora, sobre o total da carga horária do período letivo. Não mais sobre a carga específica de cada componente curricular, como dispunha a lei anterior. (grifo da relatora)
Com base na LDB, que estabelece que o percentual de freqüência deve incidir sobre o total de horas letivas e no Parecer CNE/CEB nº 5/97, que indica que esse percentual deve ser apurado sobre o total da carga horária do período letivo, fica claro que os 75% devem ser computados sobre a carga mínima anual, estabelecida no inciso I do art. 24 da LDB, que determina que a carga horária mínima anual será de oitocentas horas, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar .
Nesse sentido, em resposta à questão colocada pela Secretaria Municipal de Educação de Costa Rica, os 75% de freqüência escolar devem ser computados sobre o total dos dias e horas letivas desenvolvidas pela escola, no período letivo anual. Assim, mesmo para aquele estudante que for matriculado no 4º. Bimestre, sua freqüência será a soma do que obtiver nesse quarto bimestre na escola, mais a freqüência obtida nos demais bimestres na instituição de ensino que encaminhou a sua transferência.
O inciso I do art. 87 não é relativo ao objeto da consulta (freqüência na Educação Básica), no entanto, por ter sido citado no ofício da SME, enseja um esclarecimento. A partir da implantação da Lei nº 11.114/2005, houve alteração no referido inciso, pois o município passa a ser responsável pela matrícula de todos os estudantes, a partir dos seis anos de idade, no Ensino Fundamental. Para melhor compreensão dessa nova sistemática, que inclui os alunos de seis anos no Ensino Fundamental (Lei nº 11.114/2005) e amplia o Ensino Fundamental para nove anos de duração (Lei nº 11.274/2006), torna-se importante a leitura dos documentos expedidos pela Secretaria de Educação Básica do MEC (http://portal.mec.gov.br/seb), bem como os Pareceres CNE/CEB nº 15/2006, nº 39/2006, nº 41/2006 e nº 7/2007.
Cabe ressaltar o compromisso da Secretaria Municipal de Educação de Costa Rica, MS, com a qualidade do seu trabalho, evidenciado na consulta original.
II – VOTO DA RELATORA
Responda-se à Secretaria Municipal de Educação de Costa Rica, MS, nos termos deste
Parecer.
Conselheira Regina Vinhaes Gracindo – Relatora
III – DECISÃO DA CÂMARA
A Câmara de Educação Básica aprova por unanimidade o voto do Relator.
Sala das Sessões, em 8 de agosto de 2007.
Conselheira Clélia Brandão Alvarenga Craveiro – Presidente
Conselheira Maria Beatriz Luce – Vice-Presidente
Olá, até o final do 4º bimestre, tive 63 faltas… Minha escola é de 6 aulas por dia (13:00 as 18:20 – tirando intervalo (20min) = 5 horas). Eu tenho chance de repetir?
João Pedro se faltas significar horas, não.
Se faltas significar dias letivos sim.
Depende ok?
Entenda que a frequência é medida em horas e pode se ausentar 25% da carga horária total que dá 250 horas ou 300 horas.. equivalente a 50 dias letivos faltosos, ok?
abraços
Estou no ultm bimestre(4) e tnho 92,7% de frequencia, e 66 faltas
Gostaria de saber se ate 80% de frequencia (ou 90%) eupasso de ano. Gostaria d sbr tbm em quantas materias eu posso passa reprovad
Daniele, se você tem 92,7% de frequência significa que não ficará reprovada por frequência porque o mínimo é 75% e você tem bem mais do que isso.
Com relação a quantidade de componentes curriculares que reprovam não sei lhe dizer porque em cada escola é de um jeito: tem escola que se o aluno reprovar em 3 matérias fica reprovado, tem escola que é em 4 outras em 2 depende da escola ,ok?
A secretaria da sua escola saberá lhe informar a respeito.
abraços
Nao sonia, a senhora nao entendeu!
Eu estou com 135 faltas, nao 135 horas de falta..
Vania, faltas representam o que?
Horas ou dias?
Se você falta 1 dia faltou 5 horas ou 6 horas dependendo da sua escola.
Você faltou 135 dias
ou
Você faltou 135 horas ?
Se falta significar dias já reprovou.
Se falta significar horas então ainda não reprovou.
ok? dúvidas?
oi , sonia !
Queria saber qual e a carga horaria de quem esta cursando o ensino fundamental , estou na 9 ( oitavaserie) e estou com 135 faltas e estudo das 13:00 ate as 18:00 , queria saber ser estou reprovada ? estudo em escola estadual ..
Vania , 1.000 horas
Você pode faltar 250 horas.
Se falta representa horas então você tem ainda 115 horas para faltar.
115 horas : 5 horas/dia = 23 dias
abraços
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Oie pfv VC pd tirar uma dúvida minha?
Estou no 2° ano do encino médio, e no meu boletim não consta as horas e sim só as faltas MSM , foram 880 aulas dadas e eu tenho 154 faltas eu corro o risco de ser reprovada?
Bruna,
Não.. se for 1.000 horas a carga horária total poderá faltar 250 horas e você faltou 154 horas/aula.
abraços
Oi Sonia estou aqui novamente..A diretora resolveu o meu caso,ela vai me dar o historico e a trasferencia para matricula-la em outra escola..Acho que ainda esse ano para cocluir o ano..Estou me mudando domingo..Sera que com a trasnferencia eu tenho direito ou consiga matricular a minha filha no colegio municipal..A diretora disse que a snotas dela estao exelentes..Obrigada!
Fernanda quando é transferência de cidade eu penso que tem direito sim a vaga,ok?
abraços
Oi Sonia tudo bem? Estou no 9 ano, estudo em escola privada e estou com medo de reprovar por falta, pois em uma materia que tenho 3 vezes por semana já tenho 30 faltas (no ano todo), em alguns dias eu tenho atestado, mas o que faz o atestado não ser válido? Mesmo apresentando o atestado posso reprovar? Quantas faltas posso ter em cada matéria?
Luiza, não é por matéria e sim carga horária total do ano.
Digamos que você tem 5 horas aula por dia x 5 dias = 25 horas na semana.
Multiplica 25 horas/semana x 40 semanas/ano = 1.000 horas carga horária total do 9o ano
Certo?
Você pode faltar 25% do total da carga horária que é 1.000 . Faça o cálculo:
1.000 x 25% = 250 horas.
Então, você pode faltar 250 horas no total que dá mais ou menos 50 dias de falta. Que seria faltar 1 mês e mais duas semanas.
Mas não é por matéria e sim pela carga total como diz a lei federal n.9394/95, no artigo 24, inciso V:
VI – o controle de freqüência fica a cargo da escola, conforme o disposto no seu regimento e nas normas do respectivo sistema de ensino, exigida a freqüência mínima de setenta e cinco por cento do total de horas letivas para aprovação;
abraços
Ola Sonia,
Minha filha tem 10 anos e esta no quinto ano fundamental e etsuda em uma escola municiapal as notas dela sao exelentes..
Preciso me mudar para outra cidade com urgencia ainda esse mes (no quarto bimestre dela)… Ela pode ser reprovada por falta?Conversei a com diretota e a pedagoga sobre o meu caso..Mias ainda nao tive resposta..Estou muito preoucupada!!
obrigada!
Fernanda, não porque a reprovação por frequência ocorre por 25% de falta da carga horária ano.
Então, digamos que a escola da sua filha tenha 5 horas por dia.
Isso dá 25 horas na semana
Multiplica por 40 semanas/ano = 1.000 horas total do ano.
Pode faltar 250 horas.
Digamos que você tire a sua filha da escola hoje.
De hoje até o encerramento do ano letivo deve dar uns 23 dias letivos.
23 dias x 5 horas por dia = 115 horas.
Então, se ela pode faltar 250 horas e faltar 115 não reprova, ok?
Só é preciso saber o número de horas que ela tem por dia e fazer o cálculo.
abraços
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Boa Noite Sonia.Meu filho estar na 1serie o primeiro semestre ele frequentou sem faltar, nas ferias do meio do ano ocorreu a separacao minha e de meu marido e no segundo semestre meu filho criou uma rejeição com a escola devido a separaseparação.Ele faltou 3meses de aula, levei atestado para a eescola.Minha dúvida é meu filho corre o risco de reprovar de ano?Sonia grande abraço Deus te abençõe.
Patricia, sim, corre o risco de reprovar.
Depende da escola se ela considerou a ausências ou não,ok?
abraços
óla pode me ajuda? Eu sei que são 25% de falta que reprova um aluno e tals, mas essa porcentagem é utilizada pra contabilizar faltas de um ano inteiro em todas as matérias, ou em cada bimestre em cada matéria?
Eduarda 25% do total da carga horária do ano.
Não é por disciplina, ok?
Total do ano.
abraços
Boa tarde Sonia aranha!!
Poderia me ajudar esse ano tive alguns problemas em meu casamento levando a separação e mudança de casa por conta disso meu filho que sempre foi com frequência a escola ficou 3meses sem ir pois ficou na casa do pai e ele esta com muita falta ate o momento esta na segunda serie a escola não ajuda muito quanto a da prefeitura onde ele estava e estou preucupada se pode haver reprovação no caso dele ou eu posso ir ate o juiz e ele determinar alguma carta declarando que o afastamento dele foi por esse motivo guarda compartilhada como devo agir ?
Amanda, difícil isso porque a escolaridade é obrigatória
Pode haver a reprovação sim por frequência.
O seu filho mora com você ou não?
Vá até a secretaria da escola , faça um levantamento das faltas e verifique o número e se reprovou.
Se reprovou por falta verifique se há na escola um modo de compensar a ausência.
Se não houver acho que deve ir ao Juiz e relatar o ocorrido porque é o fim uma criança sofrer consequência de adulto irresponsável, ok?
abraços
Boa noite, professora!
E gostaria de saber se a reprovação ocorre pela frequência geral ou por matéria, pois tenho presença de 60% em uma das matérias e 73% em outra, mas minha presença geral na turma está acima dos 75%.
Elena, pela frequência geral, isto é ,carga horária total do ano.
ok?
abraços
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Olá, boa noite !
Meu nome é Marlon Cristian, atualmente estou no 3· ano do ensino médio, estudo em um colégio público particular, por notas de média em cada disciplina estou acima do que a escola pede por bimestre ( 5pontos por disciplina em cada bimestre, total de 4 bimestre e 20pontos ) ou seja em cadamateria ja conclui os 20 pontos finais.. porem tenho uma grande duvida e quero saber se tem alguma lei a favor, existe 3 materias ( educaçao fisica, quimica e sociologia ) que eu estou abaixo de 75%, atualmente estou com 71,37% nessas materias e minha frequencia global esta 86%. Serei reprovado ou nao ? Desde ja agradeço..
Marlon, a reprovação por frequência é da carga horária total e não por disciplina, ok?
Lei federal n.9394/96 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9394.htm
Ok?
Não , não será reprovado por frequência.
abraços
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Olá , bom dia !
Estou cursando o EJA e fui buscar meu boletim e vi que estou com 110 faltas .
Queria saber se :
– Para reprovar no EJA é preciso de 100 faltas ou 150 (Noturno – ES )
OBS : Ano passado fui informado que estava reprovado por falta mas passei normalmente.
Agradeço desde já !
Luciano, a lei federal n.9394/96 diz que o controle da frequencia é de 75% e pode faltar 25% da carga horária total.
Eu não sei qual é a carga horária total do curso que está a fazer. Não sei se é modular..
Então você precisa saber a carga horária total do que é previsto para você frequentar e encontrar 25% e verificar se está ou não no limite.
abraços
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Bom dia, eu estou com 67 e pouco porcento de presenca, mais so em Biologia, no total tenho 92% de presença sera que eu reprovo por causa de Biologia, ou o que conta e a frequencia total somando todas as materias?
Jeffrey a reprovação é sobre a carga horária total do ano e não por disciplina, ok?
abraços
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Tenho 188 faltas , e estou na 8 serie eu posso repitir de ano nesse total de faltas ?
Andressa está na beira de reprovar .
Pode faltar 200 horas ou 250 horas ou 300 horas dependendo da sua carga horária.
Então, recomendo que não falte mais ok?
abraços
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No meu boletim as faltas sao dadas por horas.Exemplo:Matematica- 1:40 (tenho aulas de 50 min) isso significa que tenho duas faltas certo?Mas se as faltas sao dadas em horas como vou saber quantos dias faltei?Devo somar todas as faltas por materia e depois dividir por cinco (tenho cinco aulas por dia) para saber quantos dias perdi?Exemplo: se tenho 5:10 em determinada materia,significa que tive cinco aulas perdidas,entao essas cinco aulas representam um dia letivo perdido?Realmente nao estou entendendo como se faz este calculo.
Gabriela, não reprovar por dia , reprova por hora.
1 dia tem 5 horas/aulas . Quando você falta 1 dia significa que perdeu 5 horas/aula.
Se você faltar 2a feira, 3a feira e 4a feira você faltou 3 dias = 15 horas.
Multiplique cada dia de falta por 5 horas se a sua escola tiver 5 horas de aula por dia. Há escolas que tem 6 horas ou mais, ok?
Vou dar um outro exemplo.
Na 2a feira você tem aula de
Português
Português
Matemática
História
Ed.Física
Você faltou na 2a feira e perdeu 5 horas/aula, se na sua escola tem 5 horas/aula por dia.
Se você faltar 10 dias, multiplica por 5 horas = 50 horas faltantes.
Então, para reprovar (se a sua escola tem 5 horas/aula por dia) tem que faltar 250 horas ou 50 dias, ok?
abraços
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Professora estou com uma dúvida, eu tenho 17 faltas mais a escola conta poraulas e são cinco totalizando 85 faltas eu posso reprovar por faltas ?
Renan, não .. são 250 horas e você só tem 85 horas faltosas, ok?
abraços
Boa tarde!
Hoje recebi a notícia que fui eliminada da escola por ter 25% de falta, mesmo eu tendo mais frequência do que falta eu posso ser expulsa? Mesmo com as notas boas?
Evelyn, para eu poder informar melhor preciso de mais dados.
Escola pública ou particular?
Qual é o seu Estado?
aguardo
Obrigado professora
Vou resolver isso
Bjos