No final do ano recebo sempre perguntas a respeito da frequência escolar.
Encontrei um Parecer CNE/CBE n.21/2007 que esclarece esta questão para um município de Mato Grosso do Sul que considero importante. Segue abaixo:
INTERESSADO: Secretaria Municipal de Educação de Costa Rica UF: MS
ASSUNTO: Solicita esclarecimentos sobre o inciso VI do art. 24, referente à freqüência escolar, e inciso I do art. 87, referente à matrícula de crianças de seis anos no Ensino Fundamental, ambos da LDB.
RELATORA: Regina Vinhaes Gracindo
PROCESSO Nº: 23001.000102/2007-03
PARECER CNE/CEB Nº:21/2007
COLEGIADO:CEB
APROVADO EM:8/8/2007
I – RELATÓRIO
A Secretaria Municipal de Educação de Costa Rica, Estado de Mato Grosso do Sul,encaminhou ao Conselho Nacional de Educação ofício de nº 603/2006, solicitando esclarecimentos sobre o inciso VI do art. 24 e o inciso I do art. 87, ambos da LDB, que pudessem auxiliar na compreensão da exigência de freqüência escolar.
A SME pergunta:
Quanto a freqüência exigida será 75%, no cômputo geral para aprovação ou 75% a partir da data do ingresso do aluno na Unidade Escolar, mesmo que este tenha ingressado no 4º. (quarto) bimestre?
Verifica-se, inicialmente, que a consulta pode ter sido ultrapassada no tempo. Contudo, dada a relevância do tema e as inúmeras dúvidas apresentadas sobre o mesmo, este parecer apresenta-se ainda pertinente.
O tema frequência escolar encontra-se consignado no inciso VI do art. 24 da LDB que assim estabelece:
Art. 24. A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:
I …………………………………..
II …………………………………..
III ………………………………….
IV ………………………………….
V……………………………………
VI – o controle de frequência fica a cargo da escola, conforme o disposto no seu regimento e nas normas do respectivo sistema de ensino, exigida a frequência mínima de setenta e cinco por cento do total de horas letivas para aprovação. Cabe destacar que a LDB assinala dois pontos importantes a serem observados pelos sistemas de ensino. Primeiro, que o controle de frequência deve ficar a cargo da escola. No entanto, esclarece que as normas para tal controle devem estar consignadas no seu regimento escolar, bem como nas do respectivo sistema de ensino. Em segundo lugar, estabelece que a frequência mínima exigida para a aprovação dos estudantes é de setenta e cinco por cento do total de horas letivas.
O Parecer CNE/CEB nº 5/97, assim comenta o controle de freqüência: O controle da freqüência contabiliza a presença do aluno nas atividades escolares programadas, das quais está obrigado a participar de pelo menos 75% do total da carga horária prevista. Deste modo, a insuficiência relevada na aprendizagem pode ser objeto de correção, pelos processos de recuperação a serem previstos no regimento escolar. As faltas, não. A lei fixa a exigência de um mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) de freqüência, considerando o “total de horas letivas para aprovação”. O aluno tem o direito de faltar até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do referido total. Se ultrapassar este limite estará reprovado no período letivo correspondente. A freqüência de que trata a lei passa a ser apurada, agora, sobre o total da carga horária do período letivo. Não mais sobre a carga específica de cada componente curricular, como dispunha a lei anterior. (grifo da relatora)
Com base na LDB, que estabelece que o percentual de freqüência deve incidir sobre o total de horas letivas e no Parecer CNE/CEB nº 5/97, que indica que esse percentual deve ser apurado sobre o total da carga horária do período letivo, fica claro que os 75% devem ser computados sobre a carga mínima anual, estabelecida no inciso I do art. 24 da LDB, que determina que a carga horária mínima anual será de oitocentas horas, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar .
Nesse sentido, em resposta à questão colocada pela Secretaria Municipal de Educação de Costa Rica, os 75% de freqüência escolar devem ser computados sobre o total dos dias e horas letivas desenvolvidas pela escola, no período letivo anual. Assim, mesmo para aquele estudante que for matriculado no 4º. Bimestre, sua freqüência será a soma do que obtiver nesse quarto bimestre na escola, mais a freqüência obtida nos demais bimestres na instituição de ensino que encaminhou a sua transferência.
O inciso I do art. 87 não é relativo ao objeto da consulta (freqüência na Educação Básica), no entanto, por ter sido citado no ofício da SME, enseja um esclarecimento. A partir da implantação da Lei nº 11.114/2005, houve alteração no referido inciso, pois o município passa a ser responsável pela matrícula de todos os estudantes, a partir dos seis anos de idade, no Ensino Fundamental. Para melhor compreensão dessa nova sistemática, que inclui os alunos de seis anos no Ensino Fundamental (Lei nº 11.114/2005) e amplia o Ensino Fundamental para nove anos de duração (Lei nº 11.274/2006), torna-se importante a leitura dos documentos expedidos pela Secretaria de Educação Básica do MEC (http://portal.mec.gov.br/seb), bem como os Pareceres CNE/CEB nº 15/2006, nº 39/2006, nº 41/2006 e nº 7/2007.
Cabe ressaltar o compromisso da Secretaria Municipal de Educação de Costa Rica, MS, com a qualidade do seu trabalho, evidenciado na consulta original.
II – VOTO DA RELATORA
Responda-se à Secretaria Municipal de Educação de Costa Rica, MS, nos termos deste
Parecer.
Conselheira Regina Vinhaes Gracindo – Relatora
III – DECISÃO DA CÂMARA
A Câmara de Educação Básica aprova por unanimidade o voto do Relator.
Sala das Sessões, em 8 de agosto de 2007.
Conselheira Clélia Brandão Alvarenga Craveiro – Presidente
Conselheira Maria Beatriz Luce – Vice-Presidente
Meu sobrinho fez reclassificação ele passou , só que ele deu uma recaída no 2 e no 3 trimestre , a Escola devera passa ele por causa da reclassificacao ?
Diego Alberto… não .. reclassificou ,está reclassificado .. tem que estudar como todos os demais.. se não atingir a média fica reprovado.
abraços
Boa noite, meu filho esta no 1 ano do ensino medio e a 20 dias +_ esta doente ( mononucleose infecciosa), a medica deu um atestado dizendo que nos proximos 15 dias ele vai manter um quadro de fadiga/mal estar (por ter dor de cabeça,dor no corpo e vomito) como esta no fim de ano e tem aulas de recuperaçao final e provas de recuperaçao final eu nao deixei meu filho faltar e ele esta indo nas aulas, mas meu medo é que ele não alcançe a media para passar de ano ja que a doença esta deixando ele em um estado ruim, se ele nao alcançar a media a escola pode reter ele no 1 ano apesar dele estar doente na recuperaçao final? Sou do Parana.
Espero resposta, grata Maria
Maria Ligia,
A mononucleose é uma doença limitante, então, o seu filho se encaixa na lei da inclusão.
Ele tem direitos de : ter atendimento pedagógico domiciliar, isto é , ficar em casa e estudar em casa quando for possível por meio de tarefas entregue pela escola.
O atendimento pedagógico domiciliar é um atendimento educacional que ocorre em ambiente domiciliar, decorrente de problema de saúde que impossibilite o aluno de freqüentar a escola previsto em documento do Ministério da Educação – Secretaria de Educação Especial, documento publicado em 2000 sob o título de Classe Hospitalar e Atendimento Pedagógico Domiciliar.
“O alunado do atendimento pedagógico domiciliar compõe-se por aqueles alunos matriculados nos sistemas de ensino, cuja condição clínica ou exigência de atenção integral à saúde, considerados os aspectos psicossociais, interfiram na permanência escolar ou nas condições de construção do conhecimento, impedindo temporariamente a freqüência escolar.”(pg16)
A fundamentação legal para o atendimento pedagógico domiciliar são: o Decreto Lei nº 1.044 de 21.10.1969;a Deliberação CEE nº 59/2006; o Parecer CNE nº 6/1998; a Lei federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente e a Deliberação CEE nº 68/2007 – art. 8º.
Veja quanta lei que garante a ele o direito de estudar em casa ou períodos em casa.
Ele é um caso de necessidades educacionais especiais e a escola tem que aceitá-lo dessa forma e sempre.
Ele está no 1o ano Médio ou Fundamental?
No 1o ano Fundamental não é para ser reprovado em função da Resolução CNE/CBE n.07/2010.
Se ele for reprovado você pode recorrer . Veja como https://www.soniaranha.com.br/estado-do-parana-e-o-recurso-contra-a-reprovacao-escolar/
Eu presto serviço de elaborar documento de defesa do aluno caso eles for reprovado e depois posso defendê-lo para orientar a escola de como atendê-lo e se a escola não quiser você deve denunciar junto ao Ministério Público. Se precisar entre em contato : saranha@mpcnet.com.br
Abraços
Bom dia Sonia..
Eu estudava no período da noite, tinha 5 aulas por dia em 5 dias na semana, ate o 3° bimestre eu tive 105 faltas em aulas.. Dai eu fiz o calculo 105/5 = 21 dias faltados… Minha conta está certa?? E quantas faltas eu poderia ter?? Tenho notas boas e fiz todos os trabalhos de recompensaçao de ausência, mais mesmo assim estou preocupada..
Obrigada
Eduarda…
5 dias x 5 horas/aula= 25 horas/aula semana
25 hora/aula semana x 40 semanas/ano = 1.000 horas/ano.
1.000 horas/ano x 75% = 750 horas/aula tem que frequentar
1.000 horas/ano x 25% = 250 horas/aula pode faltar = 50 dias letivos.
Se você tem 105 horas/aula não reprovou.
Isso dá 105 horas/aula = 21 dias letivos.
Não reprovou não, ok? abraços
Oi estou no sexto ano e minha frequência é acima de 75% porém a media é 60pontos e eu ja atingi em quase todas as materias mas eu tenho mais ou meno trinta faltas posso rodar por faltas?
Graziela, se você tem 75% de frequência não pode rodar por falta.. para rodar vc teria que ter menos do que 75% ok?
abraços
Bom dia, Sonia
Eu tenho um total de 73 faltas. Pórem, esse total se deu com as somas das faltas de todas as matérias. Pelo o que eu entendi, então tenho 73h/faltas. Mas realmente só reprova se atingir os 25% de faltas total de horas letivos? Por que alguns professores me disseram que é por matéria… Se for, acho que reprovei em biologia (22h/faltas)
Ou esses professores me passaram a informaçao errada mesmo?
Raiane, não é por matéria não.
Lei federal n.9394/96, artigo 24, inciso VI
VI – o controle de freqüência fica a cargo da escola, conforme o disposto no seu regimento e nas normas do respectivo sistema de ensino, exigida a freqüência mínima de setenta e cinco por cento do total de horas letivas para aprovação;
A lei não menciona disciplina, matéria .. nada disso .. a lei menciona o total.. então se no seu ano tem 1.000 horas no ano letivo vc não pode faltar 250 horas.
Seus professores falam isso porque não se atualizaram porque a lei anterior a esta dizia que era por matérias, mas esta lei que é de 1996 diz que não e ela está vigorando ok?
abraços
Olá. Eu faço aulas em um curso técnico, infelizmente faltei por causa do trânsito. Sendo que eles não deixam faltar. O que eu faço tem alguma lei que me ajude. Estou perdida. Reprovei no mesmo curso por falta ja estou marcada e agora isso. Tem solução. a carga horária e de quatro horas num total de 15 dias.
Ps. Conversa com eles não resolve, São muito exigente
Gabriela, a frequência é determinada por lei federal n.939496, artigo 24, inciso VI.
Então, é complicado faltar sem justificativa médica.
Reprova mesmo e não há como recorrer porque a escola está cumprido uma determinação legal. Eles são obrigados a cumprir a lei.
Infelizmente não vejo saída.. há lei mas que lhe prejudica.. não há lei que permita a falta exceto por doença, hospitalização, gravidez.. fora isso .. não, ok ?
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Olá Boa noite, professora Sonia…
Minha filha tem boas notas e bom comportamento, embora ja te. 77 faltas em português. ..ela pode ser reprovada?
Bjs
Kelly, a reprovação por frequência é da carga horária total do ano letivo e não por disciplina, ok?
Não, ela não ficará reprovada.
abraços
Olá Sônia, Meu nome é Roberto e curso o 8ºano, Moro no Pará e estudo no colégio Sistema Elite de Ensino, O que eu gostaria de saber é se eu posso reprovar com 45 faltas. estou preocupado com isso se eu posso reprovar ou não,pois eu me empenhei muito no ano e não quero prejudicar minha vida escolar por causa das faltas. Meu irmão no 2ºano do Ensino médio reprovou por falta e aumenta mais ainda o medo que eu tenho de ser reprovado por falta. Agradeço desde já a sua resposta!
Roberto, depende … 45 faltas são horas ou dias letivos?
A reprovação ocorre no total de horas do ano.
Se a sua escola tem 5 horas/aula por dia tem 1.000 horas no ano.
Pode faltar 25% , igual a 250 horas que dá 50 dias letivos.
Se a sua escola tem 6 horas/aula por dia tem 1.200 horas no ano.. faça os cálculos depois…
É assim, ok? abraços
Estou no 1° ano, passei em todas as matérias, falto pouco, porém eu vou muito pouco na aula a tarde que è unico dia que tem literatura, tenho apenas uns 30% em literatura mas no geral sei que faltei menos de 50 dias. Eu posso reprovar em literatura com apenas 30% de frequencia mesmo ja passando na matéria no 3° bimestre?
Arthur José,
A reprovação por frequência é da carga total do ano e não por disciplina.
O cálculo é hora e não dia letivo.
Se na sua escola tiver 1.200 horas/ano você pode faltar 25% que dá 300horas. Se faltar mais do que 300 horas no ano reprova.
Entendeu?
Não é por disciplina e sim carga horária total do ano, ok?
abraços
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Olá , Queria saber se a escola Estadual no RJ pode me reprovar no 3° ano por eu ter menos de 75% de presença em 1 matéria ou conta o Global de todas as matérias juntas ?
Júlio Cesar,
A reprovação por frequência em todas as escolas públicas ou particulares de qualquer Estado é da carga horária total do ano e não por disciplina/matéria, ok?
abraços
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-muito obrigada dona sonia …
oie sonia !!
eu estou com 135 Faltas . tenho 10 materias , e contando as faltas dessas materias , deu 135 faltas , agora não sei ser é Dias ou horas , estudo em escola estadual , 13h ate 18h , que são 5 horas? queria saber se estou reprovada ? moro no rio de janeiro ..
porque estou com duvidas ser é dia ou faltas ..
tenho 3 materias por dia na escola no caso 3 professores ..
Vania Santos,
São horas porque você contou por matérias e não por dia.
Não , não reprova. Precisa faltar 250 horas ou 300 horas dependendo da carga horária total do ano adota por sua escola.
E mesmo que na sua escola tenha o mínimo de horas 800 horas ou 600 horas (o que seria ilegal) os 25% é maior do que 135 horas, ok?
abraços
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Estudo no parana , meu colegio ( particular ) iforma a todos os alunos que se passar de 120 faltas (aulas) estara reprovado isto esta correto ? ja que a lei informa os 25% e no meu colegio tem 200 dias letivos seriam 50 dias de falta nao os 20 dias que equivalem as 120 aulas
Yan ,
O que interessa mesmo não é os dias letivos, mas a carga horária.
Os 25% é sobre a carga horária total do ano e não sobre os 200 dias letivos.
Digamos que você estuda em uma escola que tem 6 horas/aula por dia.. isso equivale a 1.200 horas/ano.
25% dá 300 horas o que equivale a 50 dias de falta.
Entendeu?
Então a informação do colégio não está correta. Peça para o seu responsável legal solicitar na secretaria da escola a matriz curricular do seu ano que consta a carga horária total do ano letivo, ok?
Daí é só fazer os cálculos.
Abraços
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Se em todas as as materias em tenho 95% de media de frequencia,mas em educacao fisica tenho 70%,posso reprovar?
Leonardo Silva, não.
A reprovação acontece com a carga horária total do ano e não por disciplina, ok?
abraços
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Boa Tarde!
No final do ano passado fizemos a rematricula da minha filha no período da manhã porém, por desordem da escola matricularam ela a noite o que gerou uma confusão imensa.
Desta forma, nos vimos obrigados a transferi-la de escola visto que, estudar a noite era impossível devido ao perigo e etc.
Com o mudança de escola muitas coisas aconteceram, ela não conseguiu se adaptar e acabou desencadeando uma série de problemas psicológicos que fizeram com que o número de faltas dela fosse imenso.
Além disso, esse foi um ano de greve o que intensificou também a quantidade de faltas.
Por fim, gostaria de saber como devemos reagir pois, temos laudos médicos que comprovam os tratamentos, alguns atestados e coisa desse tipo. Acho injusto que exista a reprovação pois, ela não tem culpa de tudo o que ocorreu.
Hoje fizemos as contas e até o fim do 3° bim ela tem aproximadamente 196 faltas ( aulas faltadas ) e a diretora diz ser 250, como o 4° bim ainda não acabou e ela ja teve algumas faltas fico preocupada com a reprovação.
Você pode me ajudar ?
Maria Victória,
Preciso saber qual é o seu Estado para poder informar melhor, ok?
aguado.
Estou com algumas dúvidas tem 240 faltas no ano todos só do 2° ano só ensino médio somando todas as matérias deu esses resultado de faltas e não entendi isso de carga horário pode me explica e me ajuda
Ranielli,
Você tem 240 horas/aulas faltantes isso significa que está para reprovar pois em geral pode faltar 250 horas ou 300 horas dependendo da carga horária total do ano letivo.
Quantas aulas por dia você tem?
5 horas?
5 horas/dia x 5 dias = 25 horas/semana.
25 horas/semana x 40 semanas/ano = 1.000 horas total em um ano .
Daí se na sua escola tiver 1.000 horas você poderá faltar 25% o que dá 250 horas e se passar disso está reprovada, ok?
Se a sua escola tiver 6 horas , faça o cálculo e dará 1.200 horas , 25% são 300 horas que dá para faltar.
De qualquer modo está com a corda no pescoço. Verifique se é possível fazer compensação de ausência ou reclassificação caso fique reprovada por frequência, ok?
abraços
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Falei com minha mãe e vamos ao conselho
Se por obséquio tudo der certo e eu não faltar as aulas até dia 18 de Dezembro q +/- e 30 dias de aula eu poderei reprovar mesmo assim?
pois n estourei no primeiro bimestre tive 96% de presença no q da 1 dia de falta ( ou 2), não é necessário ter 50 faltas para reprovar o ano?
Lucas, sim é preciso faltar 50 dias equivalentes a 250 horas para reprovar se a sua escola tiver 1.000 horas total do ano, ok?
abraços
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Que eu me lembre, eu estourei de falta no segunda e terçeiro bimestre com , 29% e 38% de faltas , agr no quarto bimestre já faltei 8 dias. posso repetir por causa disso?
OBS: 29% e 38% no total do determinado bimestre
Lucas, você tem que ter no mínimo 75% de frequência do geral de horas do ano.
Você deve estar com menos do que isso para a escola fazer denúncia junto ao CT.
infelizmente um ano perdido… tente verificar se na escola tem compensação de ausência.
abraços
Olá Sonia.
vim aqui pedi uma ajuda, tenho 17 anos terminando o segundo ano do ensino médio e por faltas recebi uma notificação do conselho tutelar para comparecer na próxima terça-feira.
Gostaria de saber o pode me acontecer e com quantas faltas em média eu estou para terem me mandado essa notificação?
E preciso contar a minha mãe, como faço isso, preciso muito de sua ajuda 🙁
Lucas,
Você é ainda menor de idade e sua mãe ou pai deverão lhe acompanhar.
A escolaridade é obrigatória por lei federal, então, quando o aluno está para reprovar por falta a escola avisa o Conselho Tutelar que irá puxar as orelhas dos seus pais que são os responsáveis por você ir para a escola.
Como é que você está faltando e os seus pais aceitam isso? Não pode porque os pais são os responsáveis pelos filhos até vc completar 18 anos depois você estará por sua conta.
Fale com a sua mãe e juntos sigam ao Conselho Tutelar.
A escola é obrigada por lei a fazer a denúncia de aluno com muitas faltas para o CT. A escola apenas está cumprindo a obrigação dela, ok?
E seus pais não podem permitir que você se ausente da escola.
Você levará uma bronca, mas não irá preso, ok?
Se ficar reprovado por falta recomendo que a sua mãe peça na escola compensação de ausência.
abraços
Ola . eu estou com 355 aulas perdidas no 3 bimestre tenho chances de passar de ano , oque eu faço
Rebeca se 335 aulas significar horas você já está reprovada.
É preciso saber em hora porque a reprovação se dá com frequência abaixo de 75% de horas do total da carga horária do ano.
abraços