No final do ano recebo sempre perguntas a respeito da frequência escolar.
Encontrei um Parecer CNE/CBE n.21/2007 que esclarece esta questão para um município de Mato Grosso do Sul que considero importante. Segue abaixo:
INTERESSADO: Secretaria Municipal de Educação de Costa Rica UF: MS
ASSUNTO: Solicita esclarecimentos sobre o inciso VI do art. 24, referente à freqüência escolar, e inciso I do art. 87, referente à matrícula de crianças de seis anos no Ensino Fundamental, ambos da LDB.
RELATORA: Regina Vinhaes Gracindo
PROCESSO Nº: 23001.000102/2007-03
PARECER CNE/CEB Nº:21/2007
COLEGIADO:CEB
APROVADO EM:8/8/2007
I – RELATÓRIO
A Secretaria Municipal de Educação de Costa Rica, Estado de Mato Grosso do Sul,encaminhou ao Conselho Nacional de Educação ofício de nº 603/2006, solicitando esclarecimentos sobre o inciso VI do art. 24 e o inciso I do art. 87, ambos da LDB, que pudessem auxiliar na compreensão da exigência de freqüência escolar.
A SME pergunta:
Quanto a freqüência exigida será 75%, no cômputo geral para aprovação ou 75% a partir da data do ingresso do aluno na Unidade Escolar, mesmo que este tenha ingressado no 4º. (quarto) bimestre?
Verifica-se, inicialmente, que a consulta pode ter sido ultrapassada no tempo. Contudo, dada a relevância do tema e as inúmeras dúvidas apresentadas sobre o mesmo, este parecer apresenta-se ainda pertinente.
O tema frequência escolar encontra-se consignado no inciso VI do art. 24 da LDB que assim estabelece:
Art. 24. A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:
I …………………………………..
II …………………………………..
III ………………………………….
IV ………………………………….
V……………………………………
VI – o controle de frequência fica a cargo da escola, conforme o disposto no seu regimento e nas normas do respectivo sistema de ensino, exigida a frequência mínima de setenta e cinco por cento do total de horas letivas para aprovação. Cabe destacar que a LDB assinala dois pontos importantes a serem observados pelos sistemas de ensino. Primeiro, que o controle de frequência deve ficar a cargo da escola. No entanto, esclarece que as normas para tal controle devem estar consignadas no seu regimento escolar, bem como nas do respectivo sistema de ensino. Em segundo lugar, estabelece que a frequência mínima exigida para a aprovação dos estudantes é de setenta e cinco por cento do total de horas letivas.
O Parecer CNE/CEB nº 5/97, assim comenta o controle de freqüência: O controle da freqüência contabiliza a presença do aluno nas atividades escolares programadas, das quais está obrigado a participar de pelo menos 75% do total da carga horária prevista. Deste modo, a insuficiência relevada na aprendizagem pode ser objeto de correção, pelos processos de recuperação a serem previstos no regimento escolar. As faltas, não. A lei fixa a exigência de um mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) de freqüência, considerando o “total de horas letivas para aprovação”. O aluno tem o direito de faltar até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do referido total. Se ultrapassar este limite estará reprovado no período letivo correspondente. A freqüência de que trata a lei passa a ser apurada, agora, sobre o total da carga horária do período letivo. Não mais sobre a carga específica de cada componente curricular, como dispunha a lei anterior. (grifo da relatora)
Com base na LDB, que estabelece que o percentual de freqüência deve incidir sobre o total de horas letivas e no Parecer CNE/CEB nº 5/97, que indica que esse percentual deve ser apurado sobre o total da carga horária do período letivo, fica claro que os 75% devem ser computados sobre a carga mínima anual, estabelecida no inciso I do art. 24 da LDB, que determina que a carga horária mínima anual será de oitocentas horas, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar .
Nesse sentido, em resposta à questão colocada pela Secretaria Municipal de Educação de Costa Rica, os 75% de freqüência escolar devem ser computados sobre o total dos dias e horas letivas desenvolvidas pela escola, no período letivo anual. Assim, mesmo para aquele estudante que for matriculado no 4º. Bimestre, sua freqüência será a soma do que obtiver nesse quarto bimestre na escola, mais a freqüência obtida nos demais bimestres na instituição de ensino que encaminhou a sua transferência.
O inciso I do art. 87 não é relativo ao objeto da consulta (freqüência na Educação Básica), no entanto, por ter sido citado no ofício da SME, enseja um esclarecimento. A partir da implantação da Lei nº 11.114/2005, houve alteração no referido inciso, pois o município passa a ser responsável pela matrícula de todos os estudantes, a partir dos seis anos de idade, no Ensino Fundamental. Para melhor compreensão dessa nova sistemática, que inclui os alunos de seis anos no Ensino Fundamental (Lei nº 11.114/2005) e amplia o Ensino Fundamental para nove anos de duração (Lei nº 11.274/2006), torna-se importante a leitura dos documentos expedidos pela Secretaria de Educação Básica do MEC (http://portal.mec.gov.br/seb), bem como os Pareceres CNE/CEB nº 15/2006, nº 39/2006, nº 41/2006 e nº 7/2007.
Cabe ressaltar o compromisso da Secretaria Municipal de Educação de Costa Rica, MS, com a qualidade do seu trabalho, evidenciado na consulta original.
II – VOTO DA RELATORA
Responda-se à Secretaria Municipal de Educação de Costa Rica, MS, nos termos deste
Parecer.
Conselheira Regina Vinhaes Gracindo – Relatora
III – DECISÃO DA CÂMARA
A Câmara de Educação Básica aprova por unanimidade o voto do Relator.
Sala das Sessões, em 8 de agosto de 2007.
Conselheira Clélia Brandão Alvarenga Craveiro – Presidente
Conselheira Maria Beatriz Luce – Vice-Presidente
olá vi um não sei si era blog respondendo as perguntas das pessoas sobre escola eu queria que vc mi explica-se uma coisa eu fiz as provas finais e quando fui pra pegar meu boletim tava qui eu tava rodada por frequencia e a minha prima que fez as provas finais não alcançou a notas que precisava e passou pelo conselho porq eles falaram qui ela é velha na escola será que não tem nada a fazer pra mudar isso?obrigada
Fran, você é do Paraná? Santa Catarina?
Ambos os Estados poderá interpor um Pedido de Reconsideração endereçado para a professora da escola.. siga os procedimentos descritos no links abaixo:
Paraná https://www.soniaranha.com.br/estado-do-parana-e-o-recurso-contra-a-reprovacao-escolar/
Santa Catarina https://www.soniaranha.com.br/recurso-contra-reprovacao-escolar-em-santa-catarina/
ok?
Olá professora, na matéria de história fiquei com 68% de frequência, mas na frequência total da turma no ano fiquei com 91,91% , posso ser reprovada por faltas ?
Mylena, não há reprova por matéria e sim por carga horária total do ano.
abraços
Professora, eu estou com problemas com faltas, to com 256 de faltas na minha escola a coordenadora disse q reprova com 251, mas eu to com duvidas ainda n entregaram o meu boletim eu vi pelo site da seduc. Eu to com muita falta em varias materias o ano inteiro
ARTE:10 faltas(o ano inteiro, so tenho uma aula dele por semana)
ED.FISICA:25 faltas (ano inteiro,duas aulas por semana)
INGLES: 7 faltas (ano inteiro, uma aula por semana)
ESPANHOL: 22 faltas (ano inteiro, uma aula por semana)
PORTUGUES: 42 faltas (ano inteiro, tres aulas por semana)
MATEMATICA: 35 faltas (ano inteiro, tres aulas por semana)
FILOSOFIA: 8 faltas (ano inteiro, uma aula por semana)
GEOGRAFIA: 20 faltas (ano inteiro, duas aulas por semana)
HISTORIA: 21 faltas (ano inteiro, duas aulas por semana)
SOCIOLOGIA: 6 faltas (ano inteiro, uma aula por semana)
BIOLOGIA : 21 faltas (ano inteiro, duas aulas por semana)
FISICA: 20 faltas (ano inteiro, duas aulas por semana)
QUIMICA: 19 faltas (ano inteiro, duas aulas por semana).
Como posso fazer pra tirar algumas faltas? Tem como usar atestado medico pra abonar ou eu reprovei mesmo?Eu tenho nota, so q to em dependencia em duas materias eu n quero reprovar se tiver alguma coisa q eu posso fazer, me diz por favor!
Sou do mato grosso, to no primeiro ano do ensino medio> regular>inovador.Tenho 5 aulas por dia.
Samara, infelizmente não sei como é no Mato Grosso.. e infelizmente também reprovar por falta é bem difícil de reverter em função da lei federal n.9394/96, artigo 24 que diz expressamente que a frequência deve ser de 75% da carga horária total.
Se você tem 5 aulas , são 1.000h/ano então pode faltar 250h.
Você precisa saber se a escola tem reclassificação e pedir uma para ser reclassificado para o ano seguinte.
A compensação de ausência poderia ter sido usada mas agora não há mais tempo.
ok?
abraços
OI. Boa tarde. Essa lei sobre frequência (Lei federal n.9495/96, artigo 24, inciso VI) vale para todo os estados? Ate mesmo pro distrito Federal?
Obrigado.
Rodrigo.. sim , com certeza ,lei federal.
abraços
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Oi Sonia!
Sou de Niterói e estou com um problema e preciso de uma ajuda.
Minha filha no inicio do ano teve um problema bem serio na vista da qual a impossibilitou de frenquentar as aulas durante o primeiro e segundo semestre. Ela conseguia ir alguns dias, mas n conseguia ficar em sala e nessa situação eu fui ao colégio por varias vezes e levei varios atestados.
Conversei com o coordenador, com a psicóloga de la do colégio da minha e pedi pra q eles pudessem ajudar nessa situação pra que ela n se prejudicasse em relação as notas. Pedi q passassem trabalho pra ela fazer é simplesmente n fizeram nada a única coisa q me falaram q pra ela ter uma nota no semestre era ela fazer uma prova que deram em 2 dias q em cada dia tinham 5 matérias. Achei um absurdo pq como a minha filha iria tirar uma nota boa sendo q n frenquentou as aulas direito.
E agora chegou o final do ano eles disseram q iriam ajuda-la pois viram q ela melhorou as notas do terceiro e quarto semestre e viram o seu esforço.
So q eles não a ajudaram em nada e ainda repetiram a minha filha por pouco ponto pra ela passar de ano. Tendo em vista q a situação dela era totalmente diferente dos outros alunos q foram ajudados com notas e passaram eles e a minha filha q teve uma situação diferente eles repetiram ela. O q eu posso fazer? Posso processar o colégio? Posso obrigar a eles passarem a minha filha pq eles n a ajudaram no início quando eu fui la pedir? Peço sua ajuda.
Natalia Brum
Pode sim!! Faça isso!
1) poderiam ter feito atendimento pedagógico domiciliar.
2) é um caso de inclusão não assistida
Proceda da seguinte forma faça um Pedido de Reconsideração endereçado para a escola pedindo a aprovação da sua filha. Se indeferido vocÊ pode acionar o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro em Niterói e eles intervirão junto a escola.
Eu presto serviço de elaborar a defesa da aluna caso precise entre em contato: saranha@mpcnet.com.br
abraços
olá estou com um problema com minha filha na escola. a media anual dela contemplou os 50% de aprendizagem qual é a lei que eu posso entrar pedindo aprovação dela no ano letivo?
Márcia.. qual é o seu Estado?
Dependendo se for São Paulo Deliberações n.120/2013 , 127/2014 e 128/2014 https://www.soniaranha.com.br/deliberacoes-de-recurso-contra-reprovacao-escolar-no-estado-de-sao-paulo/
Se for Santa Catarina Resolução CEE-SC n.183/2013.http://www.centrodestudos.com.br/Artigos/Resolu%C3%A7ao%20183%20de%202013%20avalia%C3%A7%C3%A3o.pdf
Outros Estados lei federal n.8069/90, artigo 53, inciso III
abraços
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25 por cento de faltas são quantas faltas?
Fabrício, depende das faltas.. faça o cálculo, ok?
abraços
Sônia. Se meu percentual de faltas for um pouco acima de 75 por cento em cada um dos quatro bimestre eu passo?
Fabrício é sobre a carga horária total do ano.
ok?abraços
Olá,Sônia Aranha! Estou angustiado e gostaria que a Senhora me ajudasse. Eu sou aluno do segundo ano do ensino médio,sou excelente aluno,talvez até o melhor da sala,possuo todas as minhas notas acima da média e participo das aulas de uma forma geral, porém vendo o meu boletim percebi que estou com 72% de frequência global. Estou preocupado e gostaria de saber se a frequência também participaria do conselho de classe,tendo em vista o meu bom desempenho anual,se poderiam reverter esse meu percentual de frequência para pelo menos o minimo permitido para que eu ser aprovado. Gostaria de ressaltar que a minha frequência está baixa,devido a aulas de Educação Fisica e Artes,matérias que naturalmente teriam um peso menor em relação as outras. Será que consigo ser aprovado?
Grato,Rafael Maciel
Rafael,
1) Todas as matérias tem o mesmo peso e valor
2) A frequência é calculada pela carga horária do ano e não por matéria
3) Se a sua frequência é 72% já reprovou. Infelizmente reprovar por frequência é difícil de reverter.
4) Depende.. mas é difícil.. se tiver mesmo com 72% é reprovação. Se for do Estado de São paulo pode pedir na mesma escola reclassificação de outros Estados eu desconheço .. ok?
abraços
Olá professora,
Sempre fui um bom aluno e com boa frequência escolar e nunca fique de exame no fim do ano.Mas neste ano fiquei em uma matérias (Matemática), e eu não consegui atingir a média no exame eu irei reprovar ou passarei por uma concelho??!
Obrigado e um abraço
Marlon, eu acredito que o Conselho aprove você, mas não é certeza.
Se reprovarem você por apenas Matemática, você entra com recurso para contestar a reprovação, ok?
Qual é o seu Estado?
Aguardo
Olá Sônia
Eu estou desesperada aqui. Me dê uma forcinha por favor. Eu estou no 2ºano do Ensino Médio, fui muito mal no segundo bimestre mas não foi pelas notas e sim a frequência. No terceiro e no quarto bimestre eu melhorei bastante, tanto na nota quanto na frequência. Quer dizer, minha notas melhoraram e muito, o total são 20 pontos por cada materia e eu consegui 20 em todos, menos em uma. O meu medo mesmo é a frequência. No Frequência Global do Aluno na Turma” está 70,94, ainda faltam 7 professores para completar as notas do quarto bimestre. Assim, eu quero saber também se o que conta é cada materia tem que ter 75% ou a frequência global do aluno na turma. ME AJUDE POR FAVOR
Obg pela atenção.
Thamara, é a carga horária total do ano. Não é por matéria.
Veja , se você teve 5 horas/aula por dia.. x 5 dias = 25 horas/aula na semana x 40 semana/ano = 1.000h ,então, você pode faltar 250h que dá mais ou menos uns 50 dias letivos.
Não é portanto por disciplina, ok?
lei federal n.9394/96 artigo 24, inciso VI
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9394.htm
VI – o controle de freqüência fica a cargo da escola, conforme o disposto no seu regimento e nas normas do respectivo sistema de ensino, exigida a freqüência mínima de setenta e cinco por cento do total de horas letivas para aprovação;
abraços
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Mais a quem eu devo recorrer, se ao diretor ou e preciso ir na secretaria. Ou devo esperar pelas entregas de boletim?
Talvez eles tao falando isso só para pressionar os alunos?
Muito Obrigado.
Ronaldo
Teve ciência da reprovação você deve elaborar documento Pedido de Reconsideração e enviar para o diretor da escola.
Quando o direito da escola indeferir o seu Pedido daí você faz outro documento de Recurso e encaminha para a Secretaria de Educação junto com a cópia do seu Pedido de Reconsideração.
abraços
Olá, gostaria de saber se a escola deixa a pessoa ficar de recuperação mesmo ela tendo 47falta só em uma matéria ela tem chance de passar ?obg bjos
Luiza, a frequência é calculada pela carga horária total e não por matéria, ok?
abraços
Oi. Boa Tarde.
Na escola onde eu estudo, dizem que por matéria são 25% de falta que pode reprovar, e ao total são 251 faltas que reprova, no caso estou com 25 faltas em uma só matéria e o total de aulas dessa matéria ao ano e de 80, ou seja já com 20 faltas eu já estaria reprovado.
Quero saber se isso pode mesmo acontecer de eu reprovar, apenas por conta de falta nessa matéria?
Se não como eu poderia argumentar que eles estão errados?
Obrigado!
Ronaldo, não. Recorra se isso acontecer.
Lei federal n.9495/96, artigo 24, inciso VI http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9394.htm
VI – o controle de freqüência fica a cargo da escola, conforme o disposto no seu regimento e nas normas do respectivo sistema de ensino, exigida a freqüência mínima de setenta e cinco por cento do total de horas letivas para aprovação;
Não está escrito por disciplina!!
abraços
sonia meu primo esta com 36 pontos em ingles ele tem chance de passar e fazer a prova final? por favor responda
Karoline, somente com esse dado eu não tenho como saber se tem ou não chance porque cada escola é diferente da outra. Eu teria que ler o Regimento Escolar da escola do seu primo para tentar lhe responder, ok?
abraços
Olá!
Gostaria de parabenizá-la pelo trabalho!
Conte comigo, caso necessite algo.
Silvani, muito obrigada!!
Divulgue!
Abraços!!
Olá boa noite, na onde que eu estudo que é escola estadual e estou no 1 ensino médio que repete com 250 faltas, porém no 1 bimestre estou com muita falta no 2 nem tanto, e no 4 bimestre eu fiz todos os trabalhos de português, física, ed.física etc… Eu posso reprovar? No 1 bimestre eu estou com 33 faltas de português, matemática 22, artes 18. Acha que posso repetir?
Alicia,
Não é de disciplina mas o geral de horas/aulas .. não dá para eu saber.. e agora também não resolve ficar preocupada aguarde a escola lhe informar, ok?
abraços
Ooii
Eu tenho um total de 168 faltas juntando todas as matérias e até o 3° bimestre… Mas minha freqüência estão todas acima de 75% posso ser reprovada por falta?
Obrigado.
Karolayne, não.. precisa ter 250h/aula ou 200h/aula não reprova.
abraços
Qual procedimento quando um aluno não frequenta a escola mesmo quando já se fez todos os procedimentos : chamar família, comunicar o conselho FICAI ,em vista da omissão dos pais ,sem qualquer resposta positiva deste órgão?
Sou do Rio Grande do sul
Tania, reprova por frequência lei federal n.9394/96, artigo 24, VI , salvo engano.
Reprova por frequência e junta no prontuário do aluno cópia do comunicado ao Conselho Tutelar e todos os demais documentos comprobatórios (e-mail, telegrama (é ótimo para comprovar) e etc..
abraços
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Gostaria de saber: 1º- se o aluno sem laudo médico,com 13 anos no 3º ano fundamental ,sem qualquer avanço pedagógico deve ser aprovado?
2º- Um aluno no 2º ens fundamental sem frequencia mínima não pode ser retido ?
3º- A concepção da não retenção segundo CEE se estende a alunos com infrequencia?
Sou professora do Rio Grande do Sul
Tania,
1º- se o aluno sem laudo médico,com 13 anos no 3º ano fundamental ,sem qualquer avanço pedagógico deve ser aprovado? Sim, Resolução CNE/CBE n.07/2010, artigo 30
2º- Um aluno no 2º ensino fundamental sem frequência mínima não pode ser retido ? Pode ser reprovado sim por frequência.Lei federal n.9394/96, artigo 24, inciso VI
3º- A concepção da não retenção segundo CEE se estende a alunos com infrequencia? Não. A não retenção está circunscrita ao desempenho escolar a frequência mínima de 75% tem que ser cumprida, caso contrário é reprovação. Frequência do total da carga horária do ano, ok?
abraços
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